LEI N° 1.881 DE 30 DE MARÇO DE 2.022
1 de Abril de 2022
LEI N° 1.881 DE 30 DE MARÇO DE 2.022
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO, A EFETUAR PARCELAMENTOS DE DÉBITOS JUNTO À FAZENDA NACIONAL”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, APROVOU e ele, Prefeito, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de São José dos Quatro Marcos-MT, por meio do Chefe do Poder Executivo, a firmar o termo de adesão aos parcelamentos de débitos vencidos e não pagos, junto à Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único: Os parcelamentos previstos no caput deste artigo serão aqueles fornecidos diretamente pela Receita Federal do Brasil, adstrito ao número máximo de parcelas em cada caso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposição em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, 30 de Março de 2022.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal