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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI 1.882 DE 30 DE MARÇO DE 2022.

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, APROVOU e ele, Prefeito, SANCIONA a seguinte Lei:

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$679.331,19 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + )

679.331,19

02 06 02 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO BASICA

931

12.361.0011.2189.0000

Manutenção com o Transporte Escolar

100.000,00

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

F.R.: 1 2

599

2

Recursos de Exercícios Anteriores

200 003

TRANSPORTE ESCOLAR FONTE 125

932

12.361.0011.2189.0000

Manutenção com o Transporte Escolar

222.187,22

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

F.R.: 1 2

599

2

Recursos de Exercícios Anteriores

200 003

TRANSPORTE ESCOLAR FONTE 125

933

12.361.0011.2189.0000

Manutenção com o Transporte Escolar

100.000,00

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

F.R.: 1 2

759

2

Recursos de Exercícios Anteriores

200 002

FETHAB EDUCAÇÃO

934

12.361.0011.2189.0000

Manutenção com o Transporte Escolar

257.143,97

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

F.R.: 1 2

759

2

Recursos de Exercícios Anteriores

200 002

FETHAB EDUCAÇÃO

Artigo 2º.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

679.331,19

Fontes de Recurso

2 599

322.187,22

2 759

357.143,97

Superávit Financeiro:

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021 – Plano Plurianual e na Lei nº 1850/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000

Art. 4º.- Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Artigo 5º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José dos Quatro Marcos/MT, 30 de Março de 2022.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal