LEI 1.882 DE 30 DE MARÇO DE 2022.
1 de Abril de 2022
LEI 1.882 DE 30 DE MARÇO DE 2022.
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, APROVOU e ele, Prefeito, SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$679.331,19 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + )679.331,19
02 06 02 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO BASICA
| 931 | 12.361.0011.2189.0000 | Manutenção com o Transporte Escolar | 100.000,00 | |
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | F.R.: 1 2 | 599 | |
| 2 | Recursos de Exercícios Anteriores | |||
| 200 003 | TRANSPORTE ESCOLAR FONTE 125 | |||
| 932 | 12.361.0011.2189.0000 | Manutenção com o Transporte Escolar | 222.187,22 | |
| 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | F.R.: 1 2 | 599 | |
| 2 | Recursos de Exercícios Anteriores | |||
| 200 003 | TRANSPORTE ESCOLAR FONTE 125 | |||
| 933 | 12.361.0011.2189.0000 | Manutenção com o Transporte Escolar | 100.000,00 | |
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | F.R.: 1 2 | 759 | |
| 2 | Recursos de Exercícios Anteriores | |||
| 200 002 | FETHAB EDUCAÇÃO | |||
| 934 | 12.361.0011.2189.0000 | Manutenção com o Transporte Escolar | 257.143,97 | |
| 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | F.R.: 1 2 | 759 | |
| 2 | Recursos de Exercícios Anteriores | |||
| 200 002 | FETHAB EDUCAÇÃO |
Artigo 2º.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
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Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021 – Plano Plurianual e na Lei nº 1850/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000
Art. 4º.- Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.
Artigo 5º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Quatro Marcos/MT, 30 de Março de 2022.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal