PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 038/2021
1 de Abril de 2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2021,CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPREA: OSVALDO BARCELOS MARTINS JUNIOR.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/nº, Bairro: jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: e de outro lado a empresa OSVALDO BARCELOS MARTINS JUNIOR,pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, na Rua Pouso Alegre, 106, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 00.320.974/0001-52, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – ADITAMENTO DE VALOR
1.1 – Fica aditado ao Contrato nº 038/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em fornecimento de urnas funerárias e serviços de translado, o valor de R$ 3.950,00 (três mil novecentos e cinqüenta reais), referente a 25% do valor do item 03 do contrato original
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:
12- Secretaria Municipal De Assistência Social e Trabalho
03 – Fundo Municipal De Assistência Social e Trabalho
2.00245 – Auxílios emergenciais – Materiais de Distribuição Gratuita
Ficha: 346
R$ 3.950,00
CLAUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSICOES GERAIS
3.1 – As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas e em pleno vigor.
3.2 – E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
CLAUSULA QUARTA – DO FORO
4.1 – As partes contratantes elegem o foro de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 16 de março de 2022.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | OSVALDO BARCELOS MARTINS JUNIOR CNPJ: 00.320.974/0001-52 Sr. Osvaldo Barcelos Martins Junior RG n. 884.730, SSP/MT CPF: 572196.561-49 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
| 1 .______________________________ | 2. ______________________________ |
| Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 024.962.811-29 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |