QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 001/2020
1 de Abril de 2022
ADESÃO AO PREGÃO PRESENCIAL N. 026/2019, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA – MT, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA CENTI SOLUÇÕES LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/nº, Bairro: jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: CENTI SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob número 14.419.896/0001- 52, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, à Av. Sucuri, s/n, quadra 131, lote 29, setor Jaó, CEP: 74.674-010, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – ADITAMENTO DE VALOR
1.1 – Fica aditado ao Contrato nº 001/2020, cujo objeto é o fornecimento de licença de direito de uso de software em plataforma única de gestão pública com módulos web, suporte técnico e manutenção, incluindo a implantação, a migração de dados, a customização, a parametrização e treinamento, para atender a demanda das Secretarias do Poder executivo Municipal, junto ao Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, o valor global de 47.152,08 (quarenta e sete mil cento e cinqüenta e dois reais e oito centavos), que será pago à CONTRATADA o valor mensal de R$ 15.717,36 (quinze mil setecentos e dezessete reais e trinta e seis centavos), mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente.
CLAUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1 – Fica aditado o prazo para a execução do objeto do presente Termo de prorrogação de prazo e aditamento de valores até o dia 30 de junho de 2022, desde que se cumpram os ditames aqui estabelecidos, podendo seu termino ser antecipado por interesse da administração publica conforme determina a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Unidade 01 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
20006- Manutenção da Secretaria de Administração e Fazenda
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha: 17
R$ 47.152,08
3.2. Licenciamento de uso de aplicativos
| Descrição dos Softwares | Meses | Valor mensal | Valor total | Quantidade de Usuários | |
| 1 | Software de Orçamento e Planejamento LDO, PPA e LOA web | 03 | 710,39 | 2.131,17 | Ilimitados |
| 2 | Software de Contabilidade Pública web | 03 | 3.107,95 | 9.323,85 | Ilimitados |
| 3 | Software de Tesouraria web | 03 | 887,99 | 2.663,97 | Ilimitados |
| 4 | Software de Compra e Licitações web | 03 | 2.219,96 | 6.659,88 | Ilimitados |
| 5 | Software de Controle de Almoxarifado | 03 | 621,59 | 1.864,77 | Ilimitados |
| 6 | Software de Controle de Patrimônio | 03 | 621,59 | 1.864,77 | Ilimitados |
| 7 | Software de Controle de Frotas | 03 | 621,59 | 1.864,77 | Ilimitados |
| 8 | Software de Arrecadação Tributária e não Tributária web | 03 | 2.663,96 | 7.991,88 | Ilimitados |
| 09 | Software de Folha de Pagamento web | 03 | 2.663,96 | 7.991,88 | Ilimitados |
| 10 | Software de Recursos Humanos web | 03 | 799,19 | 2.397,57 | Ilimitados |
| 11 | Software de Portal Transparência web | 03 | 799,19 | 2.397,57 | Ilimitados |
| VALOR TOTAL | 15.717,36 | 47.152,08 |
CLAUSULA QUARTA – DAS DISPOSICOES GERAIS
4.1 – As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas e em pleno vigor.
4.2 – E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
CLAUSULA QUINTA – DO FORO
5.1 – As partes contratantes elegem o foro de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 25 de março de 2022.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | CENTI SOLUÇÕES LTDA CNPJ: 14.419.896/0001- 52 CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
| 1 .______________________________ | 2. ______________________________ |
| Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 024.962.811-29 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |