Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

ADESÃO À ATA DE REGISTRO N. 003/2021 DA AMMESF

PREGÃO PRESENCIAL N°. 001/2021

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade e o Escritório JACQUELINE DE PAULA BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ/MF sob o no 18.985.386/0001-01 e na OAB/MG. Sob o n. 5.697, sediada na Rua Fernandes Tourinho, no. 999, sala 202, no Bairro Lourdes, na Cidade de Belo Horizonte-MG, CEP. 30.112-003, neste ato por seu representante legal a Dra. JACQUELINE DE PAULA BARBOSA, portadora da Carteira de Identidade no. M-6.996.846 SSP-MG, inscrito(a) no CPF/MF sob o no. 997.432.566-87, e Registro na OAB/MG sob o nº. 85.647, com endereço na sede da empresa, resolvem firmar o presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços decorrente da adesão da Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão n. 001/2021 cujo órgão Gerenciador é a AMMESF – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA BACIA DO MÉDIO SÃO FRANCISCO, conforme processo de adesão a ata de registro de preços.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente a Contratação de Serviços de Assessoria Tributária operacional, objetivando a recuperação de créditos identificados, serviço adjudicado a Contratada em decorrência da adesão à Ata de Registro de Preços supracitada e, segundo a Proposta respectiva da contratada, conhecidas e aceitas pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independente de sua transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO VALOR DO CONTRATO:

2.1 – Pela prestação de serviços contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o percentual de 18% (dezoito por cento), ou seja, para cada R$1,00 (um real) efetivamente recuperado a contratada receberá R$ 0,18 (dezoito centavos).

2.2 – A estimativa de recuperação é de R$ 1.172.886,40 (um milhão cento e setenta e dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), conforme itens e valores discriminados na tabela abaixo:

Item

Especificação do Serviço

Valor estimado de Recuperação

01

ASSESSORIA TRIBUTÁRIA COM FOCO NA GESTÃO DO ISSQN RECOLHIDO PELASINSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, CARTÓRIOS, LOTÉRICAS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, GRANDES PRESTADORES DE SERVIÇO E SEGMENTOS SENSÍVEIS A SONEGAÇÃO FISCAL, TAIS COMO ACADEMIAS, CINEMAS, CONSTRUÇÃO CIVIL, HOTÉIS, INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PEDÁGIOS E OUTROS.

243.000,00

02

COBRANÇA ADMINISTRATIVA DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO.

553.644,00

03

AUDITORIA DAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, RELATIVO À PARTE DO ISSQN, COM UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE REFERENTE AOS ÚLTIMOS 05 ANOS.

182.250,00

04

ASSESSORIA PARA RECUPERAÇÃO DOS TRIBUTOS DEVIDOS PELAS OPERADORAS DE TELEFONIA MÓVEL RELATIVO AOS ÚLTIMOS 05 ANOS, SOBRE O ISSQN, IPTU E TAXAS DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E DE FUNCIONAMENTO.

13.992,40

05

ASSESSORIA PARA REVISÃO DA FOLHA, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE À RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EM RELAÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, INCIDENTES SOBRE AS VERBAS INDENIZATÓRIAS E RAT, INCLUINDO A RETIFICAÇÃO DAS GFIP/SEFIP

108.000,00

06

AUDITORIA DA CFEM – CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA SOBRE EXPLORAÇÃO MINERAL

72.000,00

TOTAL

1.172.886,40

2.3 – Os honorários ficam estimados em R$ R$ 1.172.886,40 (um milhão cento e setenta e dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos) a ser pago a contratada, proporcionalmente sobre o valor dos créditos efetivamente recuperados, depois de ingressarem nos cofres do município.

2.4 – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais iniciantes, taxa de administração, frete, seguro e tributos necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, mediante a medição contratual dos serviços prestados e após a apresentação da nota fiscal na Prefeitura Municipal, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto ou Recibo, na forma prevista neste Edital, e apresentação de CND’s Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e, no caso de pessoas jurídicas, ainda FGTS e INSS, sendo o valor fixo e irreajustável, mediante programação de pagamento junto a Secretaria Municipal da Fazenda. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreçõesserão devolvidas ao Contratado e esta deverá efetuar a apresentaçãoválida no prazo de 05 (cinco) dias.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DOCONTRATO

O presente contrato terá́ vigência de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a assinatura deste instrumento e podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA - REGIME LEGAL DA CONTRATAÇÃO

O presente contrato rege-se pelas normas consubstanciadas nas Leis Federais no. 10.520/2002 e art. 112 da Lei n. 8.666/93, complementadas suas cláusulas pelas normas contratual constantes da Licitação modalidade Pregão Presencial n°. 01/2021.

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

É competente para pleno e total recebimento do objeto deste contrato, bem como a fiscalização do seu cumprimento, a Secretaria Municipal de Fazenda e ao fiscal de contarão nomeado através da Portaria n.071/2022.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A dotação orçamentaria será conforme especificado abaixo, sendo facultado à Administração Pública Municipal modificá-la unilateralmente quando assim lhe convier:

Órgão 03 – Secretaria Mun. De Administração e Fazenda

Unidade 01 – Secretaria Mun. De Administração e Fazenda

2.0006- Manutenção da Secretaria Mun. De Administração e Fazenda

3.3.90.39 – Outros Serviços – Pessoa Jurídica

Ficha: 18/500

R$ 1.172.886,40

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

8.1 - DO CONTRATADO:

Constituem obrigações do Contratado:

a) Cumprir fielmente as exigências deste Edital, de modo que os serviços sejam prestados de acordo com o Anexo I - Termo de Referência.

b) Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.

c) Indenizar o CONTRATANTE por todo e qualquer dano decorrente da execução do objeto, direta ou indiretamente, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.

d) Cumprir os prazos previstos neste Edital.

e) Manter-se durante toda a execução do contrato fiel às obrigações assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei n. 8.666/93 e no presente Edital.

8.2. – DO CONTRATANTE:

Constituem obrigações do Contratante:

a) Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada na prestação do serviço, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.

b) Efetuar os pagamentos devidos ao Contratado nas condições estabelecidas. c) Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade do Contratado pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.

d) Rejeitar todo e qualquer serviço e em desconformidade com as especificações do Anexo I - Termo deReferência deste Edital.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

O contrato poderá ser rescindido unilateralmente, pela Administração, na ocorrência de quaisquer um dos motivos especificados nos artigos 77 e seguintes da Lei no.8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

10.1 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:

a) 0,3% (zero vírgulatrês por cento) por dia de atraso na prestação do serviço, ou por atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor total do serviço constante da Nota de Empenho.

b) 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, na hipótese do Contratado injustificadamente desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.

10.2 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Contratante. Se os valores não forem suficientes, a diferençaserá descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pelo Contratado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.

10.3 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente com previstas nas Leis Federais no. 10.520/2002 e 8.666/93, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

10.4 - Ao Município caberá, também, na forma da Lei no. 8.666/93, interpelar o contratado civil ou penalmente nos casos de descumprimento do presente instrumento contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos com fundamento na Lei no. 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que não se faça menção expressa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES

Qualquer modificação de forma qualitativa ou quantitativa, redução ou acréscimo do objeto ora contratado, bem como prorrogação de prazo poderá ser determinada pela Contratante, lavrando- se o respectivo termo, conforme os artigos 57, §1º. e 65 da Lei no. 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

As partes contratantes elegem para solução judicial de qualquer questão oriunda da presente contratação, o foro da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de único teor e validade, para um só efeito legal.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 02 de março de 2022.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

JACQUELINE DE PAULA BARBOSA

SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CNPJ: 18.985.386/0001-01

OAB/MG. Sob o n. 5.697

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 024.962.811-29

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT