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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

ADESÃO N. 006/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e de outro lado, a empresa: J. FERREIRA LEMOS EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ: 00.277.059/0001-21, , com sede na cidade deAraputanga - MT, na rua Limiro Rosa Pereira, 1530, Bairro São Sebastião, CEP: 78.260-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Jaconias Ferreira Lemos, portador da Cédula de Identidade N. 780.575 SSP/MT e CPF N. 559.421.481-04; resolvem celebrar o presente com fulcro na Lei do Pregão nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, Decreto 7.892/13 e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Presencial Nº 001/2022 realizado pelo Município de Figueirópolis D’Oeste/MT mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE

O presente instrumento tem por objeto a Adesão à Ata de Registro de Preços 001/2022, decorrente do Pregão Presencial Nº 001/2022, do Município de Figueirópolis D’Oeste/MT, que trata do “Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de estruturas e serviços para eventos”, conforme abaixo especificados:

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE

PREÇO UNIT.

VALOR TOTAL

01

SERVICO DE SONORIZACAO E OPERACAO DE SOM 5 MIL PESSOAS, 01 PROCESSADOR DIGITAL, 01 EQUALIZADOR DE 31 BANDAS, 01 ANALISADOR DE ESPECTRO DIGITAL, 01 CD PLAYER, 02 CX DE COMUNICACAO ENTTRE MESAS DE P.A E MONITOR, MESA DIGITAL 32 CANAIS, C/ 6 GRUPOS VCA, 01 MESA DIGITAL 32 CANAIS COM 16 VIAS DE MONITOR P. A., 24 CX LINE ARRAY CONTENDO NO MÍNIMO 01 ALTO FALANTE DE 08 E 01 DRIVER TITANIUM DE 01 POLEGADA, 08 AMPLIFICADORES DIGITAIS COMPATÍVEIS COM O SISTEMA, 24 CX SUBGRAVE CONTENDO NO MÍNIMO 01 ALTO FALANTE DE 18 POLEGASDAS, 04 AMPLIFICADORES DIGITAIS COMPATÍVEIS COM O SISTEMA, SIDE 08 CAIXAS LINE ARRAY CONTENDO NO MÍNIMO 01 ALTO FALANTE DE 08 E 01 DRIVER TITANIUM DE 01 POLEGADA, 02 AMPLIFICADORES DIGITAIS COMPATÍVEIS COM O SISTEMA, 04 CAIXAS SUBGRAVE CONTENDO NO MÍNIMO 01 ALTO FALANTE DE 18 POLEGADAS, 01 AMPLIFICADOR DIGITAL COMPATÍVEL COM O SISTEMA. MONITOR - 01 CD PLAYER, 01 MULTI CABO 56 VIAS - 60 PA 5 MONITOR METROS, 08 GARRAS GLAMP, 20 PEDESTAIS GIRAFA, 06 PEDESTAIS PEQUENOS, 05 SUB SNAKE NO MÍNIMO 06 VIAS COM CABO

06

9.170,00

58.260,00

02

SONORIZAÇÃO PARA RODEIO SHOW: 2 PA FLY: RELAÇÃO DE EQUIP\AMENTO DE 02 (DUAS) TORRES PA FLY DE 8 METROS ALTURA CADA: 6 CAIXAS DE MÉDIO EROS 1,0 X0 ,50 TAMANHO DE CADA LADO OU SIMILAR; 2 AUTO-FALANTES EROS MG 412 COM 450 WATTS CADA CAIXA OU SIMILAR E 1 TITÂNIO 7200 COM 100 WATTS CADA CAIXA OU SIMILAR; 8 CAIXAS DE GRAVE FZ DE CADA LADO OU SIMILAR; 2 AUTOFALANTE KS DE 1000 WATTS CADA OU SIMILAR; 4 AMPLIFICADORES GRAVES (ÁUDIO LÍDER 8000 W) AMPLIFICADOR COM 8.000 W DE POTÊNCIA OU SIMILAR; 3 AMPLIFICADORES MÉDIOS (ÁUDIO LÍDER 6400 W) AMPLIFICADOR COM 6.400 W DE POTÊNCIA OU SIMILAR; 2 AMPLIFICADORES MÉDIOS (ÁUDIO LÍDER 5000 W) AMPLIFICADOR COM 5.000 W DE POTÊNCIA OU SIMILAR; 4 AMPLIFICADORES AGUDO (ÁUDIO LÍDER 2.000 W) AMPLIFICADOR COM 2.000 W DE POTÊNCIA OU SIMILAR; MESA DIGITAL - 32 CANAIS; DISTRIBUIDOR DE ENERGIA PC 8000 - PENTACÚSTICA COM PROTEÇÃO DE ENTRADA E SAÍDA OU SIMILAR; PROCESSADOR LEXSEN 4X8 OU SUPERIOR; PROCESSADOR COM 4 ENTRADAS E 8 SAÍDAS OU SIMILAR; PROCESSADOR DBX - PA+ 3X6 OU SIMILAR;

02

6.290,00

12.580,00

03

LOCAÇÃO DE PALCO TAMANHO 14 X 12 LOCAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA PARA MONTAGEM DE PALCO, PALCO COBERTO EM TELHAS GALVANIZADAS E OU LONA ANTI EXTINGUÍVEL COM BLACK-OUT NA COR CINZA E PRETA MED.14.00 M DE FRENTE (BOCA DE CENA) POR 12.00 PROFUNDIDADE COM PÉ DIREITO DE ATÉ 8.00 METROS PARA CENÁRIO POR 2.00 DO SOLO AO PISO COM SUSTENTAÇÃO DE LUZ NO TETO DE ATÉ 2.000 KILOS DISTRIBUÍDOS, FECHADO FUNDOS E LATERAIS EM TELAS ORTOFÔNICAS PRETAS COM ART DE MONTAGEM

03

12.345,00

37.035,00

04

LOCACAO DE PALCO 12X10 MT, ESTRUTURA METALICA EM TRELICA, COBERTURA EM LONA ESPECIAL REFORCADA ANTI-CHAMA, PISO COM ALTURA VARIADA EM ESTRUTURA METALICA COM CHAPA DE COMPENSADO 20 MM, INCLUINDO DESPESAS COM TRANSPORTE MONTAGEM E DESMONTAGEM

03

9.675,00

29.025,00

05

LOCACAO DE ILUMINACAO C/ 01 MESA DIGITAL C/ CONTROLE DE 48 MOVINGS, 160 REFLETORES, 200 CENAS, 01 INTERCOM 4 VIAS, 30 REFLETORES FOCO1 DE 1000 WATTS, 18 REFLETORES FOCO 5 DE 1000 WATTS, 12 ACL/02 STROBO ATOMIC DMX 3000 WATTS, 6 ELIPSOIDAL 1000 WATTS, 4 MINI BRUTE DE 6 LÂMPADAS, 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA NO MÍNIMO 1500 WATTS, 02 VENTILADORES, 36 CANAIS DE DIMMER DIGITAL, 01 MAIN POWER - DISTRIBUIDORA DE AC ATRAVÉS DE CHAVES REVERSORA 220/380 VOLTS, DISJUNTOR DE 125A, TRELIÇAS E MEIO BOX EM ALUMÍNIO - 10 MEIO-BOX TRUSS, 36 METROS LINEAR DE P30 DE 4 METROS, 08 METROS LINEAR DE P30, 2 METROS, 08 METROS LINEAR DE P30 - 1 METRO, 04 PEÇAS SLEEVE, 04 PEÇAS PAU-DE CARGA, 04 PEÇAS BASE TUBULAR, 14 ALGEMAS DUPLAS, 04 TALHAS 01 TONELADA / CORRENTE DE 10 METROS, 08 CINTAS PARA SUPORTAR 1000 KG CADA CINTA, 04BALDES

06

8.875,00

53.250,00

06

LOCAÇÃO DE CAMARIM METALICO TAMANHO 4 X 4, COM AR CONDICIONADO, COBERTO DE LONAS BRANCAS COM PISO EM CHAPA DE COMPENSADO NAVAL, MED.4 X 4 EQUIPADA COM AR CONDICIONADO DE NO MÍNIMO 8.000 BTUS.MONTAGEM E DESMONTAGEM

06

3.135,00

18.810,00

07

LOCACAO DE BANHEIRO QUIMICO LUXO, BOMBA C/ ACIONAMENTO PELOS PES, C/ GRANDE PADRAO DE SANEAMENTO, MONTAGEM, MANUTENCAO DIARIA E DESMONTAGEM, EM POLIETILENO OU MATERIAL SIMILIAR, C/ TETO TRANSLUCIDO, CAIXA DE DEJETOS, PORTA PAPEL HIGIENICO, FECHAMENTO C/ IDENTIFICAÇÃO DE OCUPADO, PARA USO DO PÚBLICO EMGERAL

60

294,00

17.640,00

08

LOCAÇÃO DE COBERTURA TAM 15 X 20 – EM MATERIAL TIPO ALUMÍNIO P30 NO FORMATO DE 02 ÁGUAS, COM 06 PÉ DIREITO, COM 05 METROS DE4 ALTURA, TOTALIZANDO 135 METROS DE ALUMÍNIO P30, 06 TALHAS, 06 BASES, 06 PAUS DE CARGA, COM ESTANHAMENTO COM CABO DE AÇO ADEQUADO PARA SUSTENTAÇÃO DA ESTRUTURA, COBERTO COM LONAS ANTI CHAMA.

03

8.790,00

26.370,00

09

LOCACAO DE GRADE INIBIDORA, MODELO INTERTRAVAVEL, EM ESTRUTURA TUBOS GAALVANIZADOS DE FERRO, ACABAMENTO SUPERIOR SEM PONTEIRAS, PLACA METALICA MEDINDO 2 METROS DE ALTURA.

250

55,00

13.750,00

10

LOCACAO DE MOTORGERADOR DE ENERGIA MOVEL SILENCIOSO DE 180 KVA TRIFASICO, TENSAO 380/220 VOLTS, 60HZ, COM 4 HORAS DE FUNCIONAMENTO C/ ATERRAMENTO SEGUINDO NORMAS TECNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS, 01 OPERADOR E COMBUSTIVEL POR CONTADA EMPRESA CONTRATADA

06

5.084,00

30.504,00

11

LOCAÇÃO DE LONAS TIPO CORTINA PARA TENDAS 10 X 10- PARA FECHAMENTOS LATERAIS MEDINDO 10 METROS

22

218,00

4.796,00

12

LOCAÇÃO DE LONAS TIPO CORTINA PARATENDAS 5 X 5 - PARA FECHAMENTO LATERALMEDINDO 5.0 METROS

45

150,00

6.750,00

13

LOCACAO DE TENDAS 5 X 5 M - LOCACAO COM TRANSPORTE,MONTAGEM E DESMONTAGEM.

45

277,00

12.465,00

14

LOCACAO DE TENDAS 10 X 10 M- LOCACAO COM TRANSPORTE, MONTAGEM E DESMONTAGEM

22

1.924,00

42.328,00

15

LOCACAO DE PLACA DE FECHAMENTO INCLUINDO DESPESAS COM TRANSPORTE, MONTAGEM E DESMONTAGEM

250

78

19.500,00

16

LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED P10 4X3 - LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED P10 INDOOR DISTÂNCIA ENTRE PIXELS: 10 MM, ÂNGULO DE VISÃO HORIZONTAL: 140º, ÂNGULO DE VISÃO VERTICAL: 140º, DIMENSÕES DO GABINETE: 576 X 576 X 75 MM (LXAXP),- RESOLUÇÃO DO GABINETE: 64 X 64 PIXELS, CONSTRUÇÃO DO GABINETE: ALUMÍNIO,- BRILHO >1100 CD/M2, NÍVEIS DE CINZA: 4096, CORES: 16,7 MILHÕES, REFRESH RATE: 800 HZ, FRAME RATE: 60 HZ, AJUSTE DE BRILHO 256

06

5.483,00

32.898,00

17

LOCACAO DE GRID (PORTAL), EM ALUMINIO, Q30, MEDINDO 10,00M X A,00M, COM LONA INCLUINDO ART

03

6.420,00

19.260,00

18

LOCAÇÃO DE PORTAL TRELIÇADO EM Q 30 05 X 04 - PORTAL DE BOX TRUSS: PORTAL EM BOX MEDINDO 5 X 4M – PORTAIS CONFECCIONADOS EM Q30, BOX TRUSS, COM HASTEAMENTO, PÉ DE GALINHA OU SAPATAS DE ACORDO COM OTIPO DE PISO.

03

4.170,00

12.510,00

19

LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADA COM DOZE DEGRAUS, MEDINDO 100 METROS LINEARES, COM CAPACIDADE PARA 2.500 PESSOAS PARTINDO A 1,20 DO SOLO E 09 ESCADAS, 09 ACESSOS RADIAIS ESTRATEGICAMENTE INSTALADAS, ATENDENDO EXIGÊNCIAS DO CORPO DE BOMBEIROS COM ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA E LAUDO TÉCNICO DEMONTAGEM)

02

21.190,00

42.380,00

20

LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN - PARA TRANSLADO LOCAL PARA ATENDER A SHOWS NACIONAIS, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 PASSAGEIROS E COM ARCONDICIONADO

03

1.535,00

4.605,00

21

LOCACAO BRETE DE CONTENCAO-ESTRUTURA DE CONTENÇÃO TIPO ESTILO AMERICANO, COM 04 SAIDAS, AJUSTES FIXOS COM ENTRADA E SAIDA, CONTENDO CURRAL DE FUNDO E CERCA DE ARENA DE 100 METROS

02

11.994,00

23.988,00

22

DECORAÇAO PARA PORTAL TAMANHO 10 X 05, COM LUZES DECORATIVAS, TECIDOS VOIL, E PLANTAS NATURAIS, COM MAO DE OBRA INCLUSA

03

4.680,00

14.040,00

23

DECORAÇAO PARA PORTAL TAMANHO 5X5, COM LUZES DECORATIVAS, TECIDOS VOIL, E PLANTAS NATURAIS, COM MAO DE OBRA INCLUSA

03

2.260,00

6.780,00

24

LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO DE CAMARIM METALICO TAMANHO 4X4, DE ACORDO COM AS EXIGENCIAS PARA ATENDER A SHOWS NACIONAIS, COM MAO DE OBRA INCLUSA

03

2.730,00

8.190,00

25

SERVICOS DE BRIGADA P/ EXECUCAO DE ATIVIDADES DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, CONTROLE DE PANICO, E PRIMEIROS SOCORROS, C/ FORNECIMENTO DE MATERIAIS NECESSARIOS AO FUNCIONAMENTO EFICIENTE E CORRETO DO SERVICO A SER EXECUTADO DURANTE EVENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES REGULAMENTARES PREVISTAS NA NT Nº 007/2008-CBMDF, NO QUE NÃO CONTRARIAR A LEI Nº 11.901, DE 12/01/2009, DEVIDAMENTE CERTIFICADOS JUNTO A ENTIDADECOMPETENTE

35

310,00

10.850,00

26

PRESTACAO DE SERVICOS DE COBERTURA FOTOGRAFICA DE EVENTOS INSTITUCIONAIS, COM IMAGENS PRODUZIDASCOM A MELHOR QUALIDADE

06

1.738,00

10.428,00

27

SERVICO DE LOCUCAO EM EVENTOS - PERIODO TOTAL DELOCUCAO DE 6 HORAS POR EVENTO.

07

1.740,00

12.180,00

28

APRESENTACAO ARTISTICA - DO TIPO LOCUCAO ARTISTICA, COMENTARISTA DE RODEIO.

02

2.537,00

5.074,00

29

SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO LOCUTOR DE RODEIO

02

3.335,00

6.670,00

30

SERVIÇOS DE SHOW PIROTECNICO – PARA APRESENTAÇÃO NOTURNA, TIPO 1, CONTENDO FOGOS ECOLÓGICOS PERSONALIZADOS E CORES DIVERSAS COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 15 MIN, INCLUINDO MÃO DE OBRA PARA OPERAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM

02

17.579,00

35.158,00

31

SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE22 LEALT DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO, PARA EVENTOS COMPUBLICO ACIMA DE 5.000 PESSOAS. CONFORME NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROSMILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

02

5.900,00

11.800,00

32

SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO PROFISSIONAL DE HUMORISTA/SALVA VIDAS.

06

1.715,00

10.290,00

33

SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPOPORTEIREIRO DE RODEIO

04

1.558,00

6.232,00

34

SERVICO DE PROFISSIONALTEMPORARIO - DO TIPO JUIZ DE RODEIO

02

2.615,00

5.230,00

VALOR TOTAL

661.626,00

Parágrafo único - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira, bem assim transferir a terceiros suas obrigações, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA REGISTRADA NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2022.

Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2022 oriunda do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N. 001/2022, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado na referida Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O prazo de início da vigência será a data da assinatura do presente contrato, perdurando até o dia 17 de março de 2023, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos do PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2022, realizado pela prefeitura municipal de Figueirópolis D’Oeste/MTe as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO

A Contratada deverá fornecer o objeto deste contrato, em estrita conformidade com disposições e especificações contidas no edital, na Ata de Registro de preço e no presente contrato.

Para fornecimento do objeto do presente contrato, este deverá estar devidamente assinado.

A entrega do objeto do presente contrato será de acordo com as necessidades da Secretaria interessada, mediante formulário próprio de Ordem de Fornecimento, emitida pelo encarregado responsável.

Em caso de constatação de defeito no objeto do presente contrato, a Contratada obriga-se a substituir a unidades do item em questão, no prazo acima assinalado, sem ônus adicional para a Contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n. 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80, do Código de Defesa do Consumidor.

A responsabilidade pelo recebimento do objeto solicitado ficará a cargo do servidor responsável pelo Departamento de Patrimônio, designado pela Administração Municipal, que deverá proceder à avaliação de desempenho e atesto da nota fiscal.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

O objeto do presente contrato será recebido pela Secretaria Municipal Cultura do município, mediante Termo de Constatação e Recebimento dos materiais e equipamentos, o qual deverá atestar seu recebimento.

O recebimento e a aceitação do objeto deste contrato estão condicionados ao enquadramento nas especificações do objeto, descritas na Cláusula Primeira do presente Contrato, bem como as especificações descritas no anexo I do edital do Pregão Presencial n. 001/2022, Ata de Registro de Preço 001/2022, ambos realizadas pela prefeitura municipal de Figueirópolis D’Oeste/MT e aderidas por este município Contratante.

O Contratante reserva para si o direito de recusar o objeto que esteja em desacordo com o contrato, devendo estes ser refeitos, a expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.

CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO

Pelo fornecimento do objeto do presente contrato, efetivamente entregues, o Contratante pagará a Contratada o valor constante neste contrato, sem qualquer ônus ou acréscimos;

No preço contratado, já estão inclusos, além do lucro, todos os custos necessários para o atendimento do objeto descrito no edital do PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2022e na ATA DE REGISTRO DE PREÇO 001/2022, realizados pela prefeitura municipal de Figueirópolis D’Oeste/MT e o presente contrato, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento de materiais e equipamentos, e sua instalação, não cabendo ao Contratante, nenhum custo adicional, excetuado, o transporte entre a sede da empresa até o Município.

É concedido um prazo de 03 (três) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, por meio da Secretaria ordenadora da despesa, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste contrato.

Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Contrato, as notas fiscais de fatura serão encaminhadas à contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do atesto de conformidade da nota fiscal.

Os pagamentos serão creditados em favor da Contratada, por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.

A Contratada deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e lançado neste instrumento contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA DO PREÇO – O valor está orçado em R$ 661.626,00 (seiscentos sessenta e um mil seiscentos e vinte e seis reais), preço esse que será pago pelo CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme preço aqui acordado, cujo valor deverá ser pago após a efetiva comprovação do recebimento dos serviços, através de depósito bancário na conta da CONTRATADA, nos termos e modos constantes neste contrato.

CLÁUSULA OITAVA – A fiscalização e o acompanhamento do objeto ora contratado ficarão sob a responsabilidade Administrador de Compras; do Secretário da Pasta e do fiscal de contrato nomeado pela Portaria n. 104/2022, o que não exime ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA NONA– DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.

Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n. 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n. 8.666/93, o Contratante, se julgar conveniente, poderá optar por rescindir o presente contrato e iniciar outro processo licitatório.

A Contratada, quando for o caso previsto acima, deverá formular à Administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

Junto com o requerimento a Contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

O Contratante, reconhecendo o desequilíbrio econômico financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA será convocada pelo Contratante para alteração, por aditamento, mantendo a qualidade e especificações indicadas na Proposta contidas na ata.

As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios.

Na hipótese da CONTRATANTE não efetuar a adequação dos preços aos de mercado, o Contratante, a seu critério poderá rescindir, total ou parcialmente o presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO

O presente contrato será rescindido quando:

a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei n. 8.666/93;

b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE;

c) judicialmente, nos termos da legislação.

A rescisão de que trata a alínea ‘a’ desta cláusula, acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:

a) execução da garantia contratual (se houver), para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;

b) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.

c) O fornecedor poderá solicitar a rescisão do presente contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

Parágrafo Primeiro - as hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizadas por despacho da Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente Contrato é regido pelas disposições da Lei n. 8.666/93 e demais legislação pertinente em vigor, e as despesas de sua execução correrão por conta de recursos próprios da Administração Municipal consignados no Orçamento Geral do Município do exercício em curso, nas seguintes dotações:

06 – Secretaria Municipal de Cultura

06 – Secretaria Municipal de Cultura

2.0180– Manutenção da secretaria Municipal de Cultura

3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha: 147

R$ 661.626,00

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

O Contratante poderá, garantida a prévia defesa da licitante vencedora, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes sanções:

I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigíveis;

(II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre o valor da contratação em atraso;

III) multa compensatório-indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo não fornecimento do objeto deste Contrato, calculada sobre o valor remanescente da Ata de Registro de Preços;

IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista neste Contrato e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, fax, correio ou outro), até cessar a inadimplência;

V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

(VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar à execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.

(VIII) a inadimplência da Contratante, independentemente do transcurso do prazo estipulado do inciso anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;

IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, o Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei n. 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pelo FORNECEDOR REGISTRADO na Ata de Registro de Preço, ou adotar outra medida legal para prestação dos fornecimentos ora contratados;

X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas ser compensadas pelo Departamento Financeiro do Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos artigos 368 a 380, da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil);

(XI) na impossibilidade de compensação, nos termos do inciso anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pelo Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificado a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;

(XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;

XIV) Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito;

XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.

XVI) As sanções previstas neste subitem são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei n. 8.666/1993, com suas alterações.

(XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada a Contratada, assegurando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.

PARÁGRAFO ÚNICO - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contido.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Ss. Trindade/MT, 18 de março de 2022.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

J. FERREIRA LEMOS

EMPREENDIMENTOS EIRELI

CNPJ: 00.277.059/0001-21

Sr. Jaconias Ferreira Lemos

RG: N. 780.575 SSP/MT

CPF N. 559.421.481-04

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 024.962.811-29

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT