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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Educação – CME, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; em conformidade com as disposições da Lei Municipal n.º 104/95, que dispõe sobre a criação, organização e funcionamento do Conselho Municipal de Educação, com as modificações introduzidas pela Lei Municipal n.º 395/2005 com as modificações introduzidas pela Lei Municipal n.º 395/2005,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Educação – CME, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso:

I – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

a) Titular: Joserlanha Macedo de Oliveira; e,

b) Suplente: Juliana Cruz Amorim;

II - REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL:

a) Titular: Valdirlei Aparecido Vaz; e,

b) Suplente: Gilmar Pereira Nunes;

III - REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:

a) Titular: Mislene Andréia Braga Casado; e,

b) Suplente: Carlos Niero Filho;

IV - REPRESENTANTES DOS PAIS:

a) Titular: Gisele Auxiliadora Ponde da Silva; e,

b) Suplente: Jocelaine Cristina Bernardi;

V - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:

a) Titular: Noeli Maria Lorandi; e,

b) Suplente: Valdete Veronez França da Silva.

VI - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:

a) Titular: Aparecida Costa Bravo;

b) Titular: Vanilda Aparecida Pinto;

c) Suplente: Regiane Castanha de Melo; e,

d) Suplente: Neri da Costa Lage.

Parágrafo Único. Os membros do Conselho Municipal de Educação – CME, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, terão mandatos de 02 (dois) anos, com direito a reeleição, consoante o art. 6.º, da Lei Municipal n.º 104/95.

Art. 2.º A escolha do Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME será dentre os membros titulares, pelo voto direto e secreto.

Art. 3.º Compete ao Conselho Municipal de Educação – CME:

I - elaborar o seu regimento;

II - definir a política Educacional no âmbito do Município;

III - aprovar os Planos de Educação no Município, definindo prioridades;

IV - exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Conselho Estadual de Educação no caie se refere a interpretação, normatização e fiscalização do cumprimento da Legislação Federal e Estadual no âmbito e Jurisdição do Município;

V - acompanhar e fiscalizar a aplicação do percentual de recursos destinados à Educação definido na Lei Orgânica Municipal (artigo 135);

VI - estabelecer critério e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento do ensino no Município;

VII - emitir parecer sobre:

a) assuntos e questões de natureza educacional que lhe forem submetidos pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal;

b) Concessão de contribuições a instituições educacionais que o Poder Público Municipal submeter a apreciação;

VIII – fiscalizar o desempenho do Sistema Municipal de Ensino face às diretrizes e metas estabelecidas nos Planos;

IX - identificar e debater formas de integração e compatibilização de decisões e ações das diversas esferas de Governo no campo da Educação, visando ao melhor atendimento à população o a racionalização de esforços e recursos;

X - manter intercâmbio com o Conselho Estadual de Educação Conselhos Municipais diversos e outros órgãos educacionais.

Art. 4.º Os membros do Conselho Municipal de Educação – CME, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 5.º DETERMINO, em consequência da retificação do Art. 1º, a republicação do presente Decreto

Art. 6.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 22 de Fevereiro de 2022.

OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.