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Pref. Cotriguaçu

Concede licença prêmio por assiduidade, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1.º CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade em conformidade com o artigo 125 da Lei Complementar 019/2005 e artigo 4 da Lei Complementar 036/2008, aos servidores abaixo relacionados:

Servidor

Matrícula

Período Aquisitivo

Início

Fim

Aldenicy Matias da Silva

1786

2012/2017

28/03/2022

11/04/2022

Jacqueline R. S. Rockenbach

2003

2013/2018

01/03/2022

30/03/2022

Roberta Cristina Grasel

2217

2015/2020

07/03/2022

05/05/2022

Sandra Parmejane

1353

2011/2016

02/03/2022

21/03/2022

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 02 de Março de 2022.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.