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Pref. Nova Canaã do Norte

DISPÕE SOBRE O RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.

VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO, ser usual a administração municipal instituir anualmente um período de recesso dos serviços administrativos; CONSIDERANDO, a situação financeira da Administração, sendo que a paralisação parcial, de seu funcionamento acarreta um corte de despesa com material de consumo e de serviços, gerando assim uma economia considerável;

D E C R E T A:

ARTIGO 1º - Fica decretado RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, no período de 14 a 31 de dezembro de 2015 e 01 à 20 de Janeiro de 2016, suspendendo-se as atividades no período mencionado.

PARÁGRAFO ÚNICO – O disposto neste decreto não se aplica as repartições que tem por sua natureza à prestação de serviços essenciais e contínuos a população, bem como as necessidades urgentes e inadiáveis de cada Secretaria, incluindo-se nestas a realização e continuidade dos certames licitatórios.

ARTIGO 2º - Os tributos que tiverem seu prazo, de vencimento até o período acima determinado de recesso, serão recebidos nos dois dias úteis subsequentes ao reinicio das atividades, sem a incidência de juros, multa ou correção.

ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE/MT

Em, 14 de Dezembro de 2015.

Vicente Gerotto de Medeiros

Prefeito Municipal