DECRETO N. 074/2022, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
4 de Abril de 2022
DECRETO N. 074/2022, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
ESTABELECE REGRAS AOS ESTABELECIMENTOS NO MUNICÍPIO DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições, legais e
D E C R E T A:
Art. 1º. Os estabelecimentos com reunião de público e os estabelecimentos comerciais como bares e similares que vendem bebida alcoólica, só poderão funcionar de domingo a quinta-feira das 08h as 00h30min e, as sextas, sábados e vésperas de feriado das 08h às 02h do dia seguinte.
Art. 2º. Estes estabelecimentos, enquanto em funcionamento, poderão utilizar som mecânico ou similares e demais equipamentos que produzem qualquer tipo de ruído sonoro até a 01h.
§ 1º A partir da 01h, somente será permitido som mecânico em locais de ambiente fechado, cujo ambiente seja dotado de isolamento acústico, nos termos do art. 30 da Lei Complementar nº 167/2020, devendo encerrar sua atividade as 04h.
Art. 3º. Para os horários em que é permitido a emissão de pressão sonora nos estabelecimentos constantes no caput do art. 1º deste Decreto, deverão observar o seguinte regramento:
§ 1º Os níveis de pressão sonora deverão permanecer dentro dos limites de 70 (setenta) decibéis no período diurno, 60 (sessenta) decibéis no período intermediário e 45 (quarenta e cinco) decibéis no período noturno.
§ 2º Para fins da atividade de bares e similares que vendem bebida alcoólica aplica-se a seguinte classificação de período:
I - período diurno: o período de tempo compreendido das 08h às 19h do mesmo dia;
II - período intermediário: o período de tempo compreendido das 19h às 20h do mesmo dia;
III - período noturno: o período de tempo compreendido das 22h às 04h do dia seguinte.
Art. 4º. Aos eventos temporários a serem realizados no município de Confresa aplica-se as regras deste Decreto e do Código de Posturas do Município, devendo seu funcionamento realizar somente com a autorização do município.
Art. 5º. Os proprietários destes estabelecimentos serão responsáveis pela estrita observância da ordem e manutenção do sossego público ou particular, respondendo na esfera administrativa, criminal e civil por qualquer infração estabelecida neste Decreto e na Lei Complementar nº 167, de 22 de dezembro de 2020 – Código de Postura Municipal.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Confresa-MT, 01 de abril de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal