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Pref. Confresa

TERMO DE RESCISÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 243/2021

O Município Confresa-MT entidade de Direito Público Interno, com sede administrativa na Rua Avenida Centro Oeste, nº 286 na cidade de Confresa-MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº37.464.716.0001-50, neste ato representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, casado, residente e domiciliado na Cidade de Confresa -MT, portador do RG nº 0875190-0, SSP/MT e CPF nº535.561.191-53, resolve RESCINDIR da Ata de Registro de Preço nº 243/2021, firmado entre o Município de Confresa e a empresa Carletto Gestão de Frotas, CNPJ nº 08.469.404/0001-30, em epígrafe, de acordo com as seguintes cláusulas:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O presente termo visa rescindir a Ata de Registro de Preços n° 243/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 47/2021, com vistas à “contratação de empresa para a prestação de serviço de gerenciamento de material de construção em geral, e confecção de placas de sinalização de trânsito e viárias, para atender a demanda das Secretarias do Poder Executivo, juntamente a Prefeitura Municipal de Confresa-MT”.

CLAUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO

2.1 - Fundamento Legal: Clausula n° 14, item d, da Ata de Registro de Preços nº. 243/2021 e artigo 78, inciso 4 da lei 8666/1993.

2.1.1 – Ao que concerne a aplicação de penalidades disposta na clausula 12.1.1 do termo de referência, a mesma será instituída por comissão especifica a ser criada pela secretaria de administração.

2.2 – Motivação:

2.2.1 – A empresa não realizou a liberação de orçamentos em tempo hábil afetando na liberação e entrega de itens solicitados, por meio do sistema de gestão de compras disponibilizado para tal, bem como, verificou, conforme relatório apresentado pela Secretaria Municipal de Obras, de itens com valores superiores ao mercado.

A empresa Carletto Gestão de Frotas foi notificada aos dias 18/03/2022 para imediatamente cessar os atrasos nas entregas dos itens solicitadas, e/ou apresentar justificativa no prazo de 3(três) dias, tendo confirmação de leitura, bem como publicada a presente notificação no diário municipal, porém a mesma quedou-se inerte.

Em razão da inércia da contratada, foi solicitado as secretarias se foram resolvidas as irregularidades, no entanto foi informado que as mesmas ainda persistem, e na oportunidade pontuaram que a Carletto Gestão Frotas não está pagando aos fornecedores os produtos entregues.

Diante dos fatos e mediante a necessidade do Município em receber os itens necessários para manutenção de prédios públicos é que rescinde a referida Ata de Registro de Preços.

CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

A empresa poderá interpor recurso sobre a decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis conforme 109, inciso I, da lei 8666/93, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação, dentro do mesmo prazo.

Confresa-MT, 31 de março de 2022.

RÔNIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

CPF nº 535.561.191-53

Prefeito Municipal