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Pref. Castanheira

LEI MUNICIPAL Nº 933/2022.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a desafetação da área mencionada e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica desafetada de suas funções primitivas, para fins de regularização dos lotes urbanos já definidos, ocupados e construídos, bem como os demais desocupados, a seguinte área:

I – Matricula nº 6.040, do Livro nº 02, fls. 01, registrado no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, Quadra nº 23, área para igreja, do núcleo urbano Castanheira, com área de 7.000,00m² (sete mil metros quadrados), dando-lhes novas funções, assim definidas: matricula nº 6.040, do Livro nº. 02, fls. 01, registrado no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, Quadra nº 23, do núcleo urbano Castanheira com área de 7.000,00m² (sete mil metros quadrados).

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 05 de abril de 2022.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal