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Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos

DECRETO Nº 039, DE 05 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre composição do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais,

_Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017;

_Considerando a Nota Técnica nº 02, de 19 de junho de 2018, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil-ATRICON;

_Considerando o Decreto Municipal nº 082, de 22 de agosto de 2019, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica composto o Conselho de Usuários dos Serviços Públicos da Administração Pública Municipal, assim constituído:

I.Representantes dos Usuários dos Serviços Públicos:

AGRICULTURA:

Titular: Sueli Souza de Lima

Suplente: Odemar Guirelli

EDUCAÇÃO:

Titular: Fabiana Montanari de Melo

Suplente: Claudio Junio de Souza

OBRAS:

Titular: Almir Izidório Pereira

Suplente: Luiz Antônio Lima Junior

SAÚDE:

Titular: Luís Fernando da Silva

Suplente: Dulcimar Mazete Justimiano dos Santos

SOCIAL:

Titular: Aparecida de Fátima Mourão Nascimento

Suplente: Mírian Avelino da Cunha Mota

II.Representantes da Administração Pública Municipal:

Titular: Diandra de Oliveira Santomé Libralão

Suplente: José Rodrigues de Oliveira

Titular: Andressa Nunes de Almeida

Suplente: Rogério Alves Corrêa

Art. 2º O Conselho de Usuários dos Serviços Públicos da Administração Pública Municipal, terá vigência de 02 (dois) anos – com mandato até 05 de abril de 2024.

§ 1º A participação do usuário no Conselho será considerada serviço relevante e sem remuneração.

Art. 3º O Conselho de Usuários é um órgão consultivo dotado das seguintes atribuições:

I - acompanhar a prestação dos serviços;

II - participar na avaliação dos serviços;

III - propor melhorias na prestação dos serviços;

IV - contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário;

V - acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor municipal.

Art. 4º O Conselho de Usuários dos Serviços Públicos é um órgão consultivo, vinculado à Unidade de Controle Interno do Município, que garante ao cidadão um novo foro com o objetivo de avaliar o serviço público e de propor melhorias nos serviços prestados, sendo um importante canal de interação entre o usuário e a Administração Direta, estabelecido com base na Lei Federal nº 13.460/2017e noDecreto Municipal nº 082/2019.

Art. 5º O Conselho deverá ter regulamento específico sobre a sua organização e funcionamento.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de abril de 2022.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal