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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor GENER CESAR LIMEIRA DE FREITAS, portador do RG: 10727884 SSP/MT e CPF: 786.474.581-15, Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de “Saúde”, Licença-Prêmio, pelo período de 02 (dois) meses Consecutivos, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992

Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, a servidor beneficiária deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - Art. 2º - A licença de que se trata o Artigo 1º corresponde ao período aquisitivo de 02/05/2013 a 02/05/2018. Tendo início 06/04/2022 e término em 05/06/2022.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO