Carregando...
Pref. Confresa

Pregão Presencial nº 029/2021

Processo Licitatório nº 074/2021

Ata de Registro de Preço nº 92/2021

Pelo presente Instrumento, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 - Centro, nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53, resolve RESCINDIR a ARP 92/2021, supracitada com a empresa JOAO FRANCISCO DE CASTRO-SERVIÇOS GERAIS inscrita no CNPJ n° 12.067.653/0001-77 com sede na Avenida Alziro Setúbal, s/n, Bairro Alagável, CEP:78.670-000 Município de São Felix do Araguaia – MT telefone: (66) 3522-1752 (66) 98418-8504 E-mail: construtoranovavidasfa@hotmail.com Representado neste ato pelo Sr. Joao Francisco de Castro, conforme as cláusulas que seguem:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Contratação de Empresa para OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, Reposição de Peças de Equipamentos Tipo-Bebedouros, Freezer, Refrigeradores, Frigobar Geladeira e Eletrodomésticos, para atender as necessidades das Secretarias do Poder Executivo do Município de Confresa-MT.

1.2. A rescisão terá efeito a partir do dia 06 de abril de 2022;

1.3. Justificativa da Rescisão é por atraso na realização dos serviços, conforme verifica no Oficio n°406/2022/SMEEL e o Parecer Juridico, a empresa não apresentou defesa da Advertência n°05/2022 PGM, que o tal descumprimento tem causado uma série de transtornos nas unidades escolares, sobretudo, no qual se refere as cozinhas..

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DA RESCISÃO

2.1. O município dá por rescindido a ARP 92/2021, baseado na clausula 15ª da referida Ata de Registro de Preço.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

3.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

3.2. Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.

E, assim sendo, a CONTRATANTE assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Confresa-MT, 06 de Abril de 2022.

________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

CONTRATANTE