TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL PARCIAL NA ATA 261/2021
7 de Abril de 2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 214/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 261/2021
Pelo presente Instrumento, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa-MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 - Centro, nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53, resolve RESCINDIR a ARP 261/2021, supracitada com a Empresa CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA EIRELI EPP inscrita no CNPJ: 20.357.366/0001-20Endereço: Av. Isaac Povoas, nº. 475, Subsolo Sala 01, Bairro: Centro, Cuiabá/MT CEP:78.005-340 EMAIL:cyanpapelaria@terra.com.br sendo o RepresentanteLegal Sr. Aldeney Antônio Neto inscrito no RG° M-7908026 SSP/MG e CPF N° 030.274.876-80,conforme as cláusulas que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de Empresa para OBJETO:Aquisição de Material de Copa e Cozinha (Utensílios de Cozinha), atendendo as demandas das Secretarias do Poder Executivo Municipal, Junto ao Município de Confresa – MT.
1.2. A rescisão terá efeito a partir do dia 06 de Abril de 2022;
1.3. Justificativa da Rescisão: justifica-se a presente rescisão, verificado que o item 67 em questão cujo erro na descrição do termo de referência e demais andamentos posteriores ocasionaram um valor superior ao praticado no mercado, o Poder Público não só pode, como deve realizar sua correção como o cancelamento do item. Conforme se verifica no Ofício nº. 272/ADM/2022 da Secretaria Municipal de Administração e o Parecer Juridico.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DA RESCISÃO
2.1 – A presente rescisão, se realiza por ato unilateral parcial, determinada pela Administração, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 78 e 79.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
3.2. Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.
E, assim sendo, a CONTRATANTE dá-se ciência do presente ato.
Confresa-MT, 06 de Abril de 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
CONTRATANTE