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Pref. Confresa

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2022.

CONCORRÊNCIA Nº 001/2022.

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO – SRP.

TIPO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL

TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:

“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

DECIDE:

REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO Nº019/2022 CONCORRENCIA SRP Nº 001/2022, cujo o objeto é “REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA REALIZAR A EXECUÇÃO DE CALÇADAS/ PASSEIO PÚBLICO E AVENIDAS DE CONFRESA-MT. PARA ATENDER A DEMANDA MUNICIPIO DE CONFRESA.,pela seguinte motivação:

1º - CONSIDERANDO que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (SUMULA 473, STF).

2º - CONSIDERANDO que a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos (SÚMULA 346, STF).

3º - CONSIDERANDO que a administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (LEI 8.666/1993 – Art. 49).

CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário da Administração, e tendo em vista a necessidade rever o Edital a especificações do item objeto do Termo de Referência e valores constantes na planilhas , para que venha atender as necessidades do Município de CONFRESA-MT, e ainda o presente certame em primeira publicação foi declarado DESERTO em 22.03.2022 e , partindo da premissa de que o procedimento licitatório é a persecução do interesse público, imperativo, portanto, REVOGAR-SE O PROCESSO LICITATÓRIO Nº019/2022 – CONCORRENCIA SRP Nº001/2022.

CONFRESA - MT, 07 DE ABRIL DE 2022.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal