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Pref. Cotriguaçu

INÍCIO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

REFERÊNCIA:

Processo n.º 137/2021;

Tomada de Preços n.º 009/2021;

Contrato Administrativo n.º 086/2021;

OBJETO: Obras e Serviços de Engenharia;

CONTRATANTE: Município de Cotriguaçu-MT;

CONTRATADA: SUPORTE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA CIVIL EIRELI CNPJ: 31.519.558.0001/01.

Pela presente Ordem de Serviços, AUTORIZO e DETERMINO a empresa, SUPORTE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA CIVIL EIRELI. Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 31.519.558.0001/01 endereçada em situada em situada em Logradouro Av Jo Sato, Número 1475, Complemento Quadra0, Lote 283, Setor 12, Cep 76.980-611, Bairro/Distrito Jardim Oliveiras, Município Vilhena, UF RO, a dar início aos serviços de obras e de engenharia, objeto do Contrato Administrativo n.º 086/2021, celebrado com a Administração Municipal de Cotriguaçu-MT, referente à execução da “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA (TAPA BURACO) DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, CONFORME DISCRIMINAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, PLANILHA ORÇAMENTARIA”, O descumprimento da presente ORDEM DE SERVIÇOS ensejará a rescisão do referido Contrato Administrativo.

ADVIRTO, outrossim, que segundo o art. 3.º, do Decreto Municipal n.º 1.401, de 25 de janeiro de 2021, o protocolo de Requerimentos de equilíbrio econômico-financeiro de Contrato Administrativo, seja de reajuste, revisão ou repactuação, não é causa ou fundamento que autoriza ou justifique a interrupção das obrigações nele contraídas, em especial, do fornecimento de produtos, materiais, serviços e paralisação de obras e serviços de engenharia, respondendo o infrator no termos da legislação vigente.

Cotriguaçu-MT, 08 de abril de 2022.

OLÍRIO OLIVEIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal