SEGUNDO TEMO DE ADITIVO AO CONVÊNIO PARA EMPRESTIMOS COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
12 de Abril de 2022
COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS – SICREDI BIOMAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 33.022.690/0001-39, com sede na Av. Castelo Branco, nº 194, Centro, Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelos seus dirigentes infra-assinados, denominada de COOPERATIVA DE CRÉDITO;
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DOS SERVIDORES DE VILA BELA SANTÍSSIMA TRINDADE - PREVILA, CNPJ n° 10.630.626/0001-35, com sede na Rua Municipal, S/N, Centro, município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo seus dirigentes infra-assinados, denominada simplesmente CONVENIADA; e
CONSIDERANDO QUE:
I. As Partes firmaram, em 05 de janeiro de 2021, o Convênio para Empréstimo com desconto em Folha de Pagamento, para a Consignação em Folha de Pagamento da(s) parcela(s) de empréstimo(s) concedido(s) pela Cooperativa ao(s) associados(s) que possui(em) vínculo, de caráter trabalhista ou previdenciário, com a Conveniada; II. As Partes acordam, por meio deste aditivo, alterar cláusulas do Convênio firmado.Nesse sentido, as Partes têm entre si, de maneira justa e acordada, o 1º Termo Aditivo ao Convênio (o “1º Aditivo”), ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS
1.1. As partes resolvem alterar o Parágrafo da Cláusula Primeira, do Convênio, passando a constar com a seguinte redação:Parágrafo Segundo: O valor da parcela mensal de amortização não poderá exceder a 35% (trinta cinco por cento) dos vencimentos brutos do servidor, aposentado ou pensionista.
2.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio e nos Anexos que não dispuserem em contrário a este 1º Aditivo, que passa a fazer parte integrante daqueles para todos os fins de direito.
Os signatários ratificam o convênio em todos os seus termos, itens e condições não expressamente alterados por este documento, que àquela se integra, formando um todo único e indivisível para todos os efeitos.
As partes assinam o presente Aditivo em 3 (três) vias de igual conteúdo e forma.
Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 24 de março de 2022.
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO E ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS.
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FUNDO MUNICIPAL DE PRVIDÊNCIA MUNICIPAL DOS SERVIDORES DE VILA BELA SANTÍSSIMA TRINDADE
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DAIANA FERNANDA MARIN MACEDO MARCIA FERNANDES S. REDIVO
Secretária Municipal de Administração e Fazenda Tesoureira
Portaria nº 001/2021 Portaria nº 046/2021
Testemunhas:
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