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Pref. Confresa

LEI COMPLEMENTAR N. 199/2022, DE 11 DE ABRIL DE 2022.

Inclui cargos e respectivas atribuições na Lei Complementar nº 150/2019, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a criação de cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, ficando inseridos na estrutura administrativa e no lotacionograma do município, e dá outras providências.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Inclui-se na Lei Complementar nº 150/2019, de 27 de junho de 2019, os seguintes cargos comissionados e suas respectivas atribuições conforme segue:

“Art. 1º - ......................................................................................

CARGO

VAGA

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

ASSESSOR ADMINISTRATIVO EM CUIABÁ/MT

01

40 HORAS

4.500,00

ASSESSOR ADMINISTRATIVO EM BRASÍLIA/DF

01

40 HORAS

4.500,00

.....................................................................” (NR)

“Art. 4º - .....................................................................

ASSESSOR ADMINISTRATIVO EM CUIABÁ-MT: Lotado no Gabinete do Prefeito tem a atribuição de assessorar a administração municipal na Capital do Estado na formalização de convênios, providenciado toda e quaisquer documentações necessárias, assim como providenciar as que forem exigidas pelos órgãos convenentes ou concedentes; monitorar e manter em dia as certidões negativas de débitos junto ao INSS, FGTS, Tribunal de Contas do Estado, Procuradoria Geral da União e do Estado, Secretaria de Estado da Fazenda, assim como quaisquer outras que se fizerem necessárias na formalização de convênios; providenciar a regularização das certidões anteriormente descritas, quando estas estiverem pendentes; providenciar o levantamento dos convênios pendentes ou em execução, para a formalização de prestações de contas; protocolar documentos enviados para a capital do Estado junto ao órgãos Estaduais e Federais com sede nesta localidade; assinar documentos mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, fazendo-se juntar cópia e procuração pública no ato da assinatura; participar de reunião técnica junto aos órgãos concedentes/convenentes para fins de regularização de pendências de projetos para aprovação de convênios e obtenção de recurso financeiros; auxiliar na prestação de contas dos convênios e termos de repasse eventualmente firmado com órgãos convenentes e concedente; realizar outras tarefas correlatas.

ASSESSOR ADMINISTRATIVO EM BRASÍLIA-DF: Lotado no Gabinete do Prefeito tem a atribuição de assessorar a administração municipal na capital federal na formalização de convênios, providenciado toda e quaisquer documentações necessárias, assim como providenciar as que forem exigidas pelos órgãos convenentes ou concedentes; monitorar e manter em dia as certidões negativas de débitos junto ao INSS, FGTS, Procuradoria Geral da União, Receita Federal do Brasil e acompanhamento de eventual processo em que o município configure como parte no Tribunal de Contas da União ou outro órgão Federal em Brasília, mantendo assim regularmente todas as certidões ou eventual restrição que impeça o município na formalização de convênios; providenciar a regularização das certidões anteriormente descritas, quando estas estiverem pendentes; providenciar o levantamento dos convênios pendentes ou em execução, para a formalização de prestações de contas; protocolar documentos enviados para a capital federal junto aos órgãos que forem destinados; assinar documentos mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, fazendo-se juntar cópia e procuração pública no ato da assinatura; participar de reunião técnica junto aos órgãos concedentes para fins de regularização de pendências de projetos para aprovação de convênios e obtenção de recurso financeiros; auxiliar na prestação de contas dos convênios e termos de repasse eventualmente firmado com órgãos convenentes e concedente; realizar outas tarefas correlatas

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de abril de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal