LEI COMPLEMENTAR Nº200, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
12 de Abril de 2022
LEI COMPLEMENTAR Nº200, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
ALTERA OS ARTIGOS E INCISOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 171, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 – REFORMULA O SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SMDC.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 7º da Lei Complementar nº 171, de 22 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 7º Da decisão de primeira instância caberá recurso do Fornecedor a Procuradoria-Geral do Município que será a segunda e última instância recursal na esfera administrativa.
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.........................................................” (NR)
Art. 2º. Altera o inciso IX e acrescenta o inciso XII ao art. 11 da Lei Complementar nº 171, de 22 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação.
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“IX - Analisar, aprovar e fiscalizar a publicação da prestação de contas anual do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, sempre na segunda quinzena do mês de dezembro;
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XII - Aprovar e publicar a prestação de contas mensal e anual do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC;
..................................................................
.........................................................” (NR)
Art. 3º. O parágrafo único do art. 16 da Lei Complementar nº 171, de 22 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 16 .............................................................
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC será financeiramente gerido pelo Prefeito Municipal.
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.........................................................” (NR)
Art. 4º. O § 4º do art. 19 da Lei Complementar nº 171, de 22 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 19 .............................................................
§ 4º O Secretário Municipal de Finanças, será obrigado a publicar, semestralmente, os demonstrativos de receitas e despesas realizada, como também, o balanço anual do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC.
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.........................................................” (NR)
Art. 5º. Fica revogados o § 1º e § 2º do art. 7º; e o inciso II do art. 11; ambos da Lei Complementar nº 171, de 22 de dezembro de 2020.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confresa/MT, 11 de abril de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITO MUNICIPAL