LEI COMPLEMENTAR Nº201, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
12 de Abril de 2022
LEI COMPLEMENTAR Nº201, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões), proveniente do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA do Governo Federal, destinados a Pavimentação de Ruas Urbanas, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o município de Confresa autorizado a dar como garantia do financiamento o valor do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 11 de abril de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal