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Pref. Confresa

LEI N. 1088/2022, DE 11 DE ABRIL DE 2022.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 628, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014.

A Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Dê-se ao art. 2º da Lei Municipal nº 628, de 04 de dezembro de 2014, a seguinte redação:

“Art. 2º..........................................................

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§ 3º. As feiras livres serão realizadas na terça-feira (Feira Estrela), quarta-feira (fim de tarde), quinta-feira (Feira da Lua) e domingos (Feira do Sol), sendo respectivamente as três primeiras feiras, nos horários 16:00h às 23:00h, e da Feira do Sol da 04:00h às 12:00h, salvo quanto tratar-se de datas comemorativas de repercussão, devendo ser comunicada previamente a data de transferência aos feirantes e comunidade.” (NR)

§ 3º-A. As vendas de alimentos de preparo rápido como lanches, petiscos, refeições e congêneres de consumo no local ou para viagem, na feira do sol, somente serão permitidas a comercialização a partir das 06:00h.

..........................................................

Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Confresa-MT, aos 11 dias do mês de abril de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito de Confresa