LEI N. 1089/2022, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
12 de Abril de 2022
LEI N. 1089/2022, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.023.863,20 (hum milhão e vinte e três mil e oitocentos e sessenta e três reais e vinte centavos), referente processo/proposta 13963182000121003 de emenda parlamentar federal, destinado a atender a seguinte dotação orçamentária:
| Órgão | 06 | Secretária Municipal de Saúde | ||
| Unidade | 02 | Gestão em Saúde | ||
| Função | 10 | Saúde | ||
| Sub-função | 122 | Administração Geral | ||
| Programa | 53 | Aquisição de Veículos | ||
| Atividade | 1.092 | Aquisição de Veículos (Emenda Parlamentar Federal 13963182000121003) | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 601 | 249.321,00 | |
Total .................................................................................................................. 249.321,00
| Órgão | 06 | Secretária Municipal de Saúde | ||
| Unidade | 05 | MAC -Média e Alta Complexidade | ||
| Função | 10 | Saúde | ||
| Sub-função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | ||
| Programa | 55 | Hospital Municipal | ||
| Atividade | 2.238 | Manutenção/Encargos com Hospital Municipal (Emenda Federal 36000422432202100) | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 600 | 310.000,00 | |
| 3.1.91.13.00.00 | Obrigações Patronais | 600 | 36.000,00 | |
| 3.1.90.04.00.00 | Contratação por tempo determinado | 600 | 70.000,00 | |
| 3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais | 600 | 16.000,00 | |
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 600 | 213.000,00 | |
| 33.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 600 | 55.000,00 | |
Total .................................................................................................................. 700.000,00
| Órgão | 06 | Secretária Municipal de Saúde | ||
| Unidade | 03 | MAC -Média e Alta Complexidade | ||
| Função | 10 | Saúde | ||
| Sub-função | 301 | Atenção Básica | ||
| Programa | 136 | Ações COVID19 | ||
| Atividade | 2.239 | Manutenção de Ações Pós Pandemia (Portaria 377/2022) | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 600 | 43.632,00 | |
Total .................................................................................................................... 43.632,00
| Órgão | 06 | Secretária Municipal de Saúde | ||
| Unidade | 04 | Assistência Farmacêutica | ||
| Função | 10 | Saúde | ||
| Sub-função | 303 | Suporte Profilático e Terapêutivo | ||
| Programa | 136 | Ações COVID19 | ||
| Atividade | 2.240 | Manutenção e Encargos com Assistência Farmacêutica – COVID19 (Portaria 3617/2021) | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 600 | 29.410,20 | |
Total .................................................................................................................... 29.410,20
| Órgão | 06 | Secretária Municipal de Saúde | ||
| Unidade | 05 | MAC -Média e Alta Complexidade | ||
| Função | 10 | Saúde | ||
| Sub-função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | ||
| Programa | 136 | Ações COVID19 | ||
| Atividade | 2.241 | Manutenção e Encargos com COVI MAC (Portaria 177/2022) | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 600 | 1.500,00 | |
Total .................................................................................................................... 1.500,00
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
| Id Uso | Id Grupo | Fonte | Detalhamento da Fonte |
| 0- Recursos não destinados a contrapartida | 1- Recurso do Tesouro – Exercício Corrente | 0601 - Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS prov. do G. F. - Bloco de Estruturação da Rede do SUS | 0 - Sem detalhamento das destinações de recursos |
| 0 - Recursos não destinados a contrapartida | 2- Recurso do Tesouro – Exercício Corrente | 0600 - Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS prov. do G. F. - Bloco de Manutenção das Ações do SUS | 0 - Sem detalhamento das destinações de recursos |
Art. 4o - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1046/2021 - Lei Orçamentária Anual para exercício de 2022, Lei Municipal nº 1048/2021- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022, Lei Municipal nº1047/2021 - Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 11 de abril de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal