Carregando...
Pref. Confresa

LEI N. 1089/2022, DE 11 DE ABRIL DE 2022.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.023.863,20 (hum milhão e vinte e três mil e oitocentos e sessenta e três reais e vinte centavos), referente processo/proposta 13963182000121003 de emenda parlamentar federal, destinado a atender a seguinte dotação orçamentária:

Órgão

06

Secretária Municipal de Saúde

Unidade

02

Gestão em Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

53

Aquisição de Veículos

Atividade

1.092

Aquisição de Veículos (Emenda Parlamentar Federal 13963182000121003)

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

Valor

4.4.90.52.00.00

Equipamentos e Material Permanente

601

249.321,00

Total .................................................................................................................. 249.321,00

Órgão

06

Secretária Municipal de Saúde

Unidade

05

MAC -Média e Alta Complexidade

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

55

Hospital Municipal

Atividade

2.238

Manutenção/Encargos com Hospital Municipal (Emenda Federal 36000422432202100)

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

Valor

3.1.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

600

310.000,00

3.1.91.13.00.00

Obrigações Patronais

600

36.000,00

3.1.90.04.00.00

Contratação por tempo determinado

600

70.000,00

3.1.90.13.00.00

Obrigações Patronais

600

16.000,00

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

600

213.000,00

33.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

600

55.000,00

Total .................................................................................................................. 700.000,00

Órgão

06

Secretária Municipal de Saúde

Unidade

03

MAC -Média e Alta Complexidade

Função

10

Saúde

Sub-função

301

Atenção Básica

Programa

136

Ações COVID19

Atividade

2.239

Manutenção de Ações Pós Pandemia (Portaria 377/2022)

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

Valor

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

600

43.632,00

Total .................................................................................................................... 43.632,00

Órgão

06

Secretária Municipal de Saúde

Unidade

04

Assistência Farmacêutica

Função

10

Saúde

Sub-função

303

Suporte Profilático e Terapêutivo

Programa

136

Ações COVID19

Atividade

2.240

Manutenção e Encargos com Assistência Farmacêutica – COVID19 (Portaria 3617/2021)

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

Valor

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

600

29.410,20

Total .................................................................................................................... 29.410,20

Órgão

06

Secretária Municipal de Saúde

Unidade

05

MAC -Média e Alta Complexidade

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

136

Ações COVID19

Atividade

2.241

Manutenção e Encargos com COVI MAC (Portaria 177/2022)

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

Valor

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

600

1.500,00

Total .................................................................................................................... 1.500,00

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.

Id Uso

Id Grupo

Fonte

Detalhamento da Fonte

0- Recursos não destinados a contrapartida

1- Recurso do Tesouro – Exercício Corrente

0601 - Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS prov. do G. F. - Bloco de Estruturação da Rede do SUS

0 - Sem detalhamento das destinações de recursos

0 - Recursos não destinados a contrapartida

2- Recurso do Tesouro – Exercício Corrente

0600 - Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS prov. do G. F. - Bloco de Manutenção das Ações do SUS

0 - Sem detalhamento das destinações de recursos

Art. 4o - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1046/2021 - Lei Orçamentária Anual para exercício de 2022, Lei Municipal nº 1048/2021- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022, Lei Municipal nº1047/2021 - Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 11 de abril de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal