MAPA DE RESULTADO FINAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº. 286/2022.
DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 021/2022- Embasado no Inc. Inc. IV, do Art. 24, da Lei nº 8.666/93.
Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Publicações de Atos Administrativos no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado e Jornal de Grande Circulação para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito e Órgãos Vinculados.
MODALIDADE: Dispensa de Licitação, conforme: “Art. 24. É dispensável a licitação: IV- nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”.
EMPRESA VENCEDORA DOS ITENS LICITADOS: Geandré Frank Latorraca - ME, CNPJ: 06.147.693/0001-26, Endereço: Rua santa Terezinha, nº 480, Bairro: Dom Aquino, CEP:78.015-140, Cuiabá/MT.
Item | Und | Quant | Especificação | Valor Unit | Valor Total |
01 | CM/C | 750 | SERVIÇO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - DO TIPO PUBLICAÇÃO DE ATOS GOVERNAMENTAIS, NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO. | R$ 15,00 | R$ 11.250,00 |
02 | CM/C | 700 | SERVIÇO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - DO TIPO PUBLICAÇÃO DE ATOS GOVERNAMENTAIS, NO DIARIO OFICIAL DA UNIÃO | R$ 38,00 | R$ 26.600,00 |
03 | CM/C | 750 | SERVIÇO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - DO TIPO PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO E OUTROS EXIGIDOS POR LEI EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE MATO GROSSO. | R$ 15,00 | R$ 11.250,00 |
Valor Total | R$ 49.100,00 |
Valor Global da Dispensa de Licitação embasada no Inc. IV do Art. 24 da Lei 8.666/93 é de R$ 49.100,00 (Quarenta e nove mil e cem reais).
Rondolândia – MT, 02 de Maio de 2022.
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Keila Taiane Nascimento Freire
Presidente da CPL