ERRATA DO DECRETO 2414/2022
ERRATA DO DECRETO Nº 2414/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 76 da Lei Orgânica do Município, informa que tendo em vista o erro no Decreto nº 2414/2022, publicado, a presente ERRATA serve para retificar,
ONDE SE LÊ:
Art. 1º - Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado POR Contagem de Pontos e Entrevista n° 001/2021, discriminados no Anexo I deste Decreto, com os respectivos cargos, para no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados de 23/03 a 06/04/2022, a se apresentarem na Secretaria Municipal de Educação e Cultura no Prédio da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, no horário de expediente (07:30 as 13:30h), apresentando os documentos constantes do Anexo II, deste Decreto, para posterior assinatura de contratos dos seus respectivos cargos para quais foram classificados.
LEIA-SE:
Art. 1º - Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado POR Contagem de Pontos e Entrevista n° 001/2021, discriminados no Anexo I deste Decreto, com os respectivos cargos, para no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados de 10/06 a 24/06/2022, a se apresentarem na Secretaria Municipal de Educação e Cultura no Prédio da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, no horário de expediente (07:30 as 13:30h), apresentando os documentos constantes do Anexo II, deste Decreto, para posterior assinatura de contratos dos seus respectivos cargos para quais foram classificados.
Art. 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia - MT, 10 de Junho de 2022.
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal