ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 111/2022
Pregão Eletrônico Nº 22/2022
Aos 3 dias do mês de Junho de 2022, de um lado o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO MT, com sede na rua desembargador joaquim pereira ferreira mendes, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.648.540/000174, neste ato, representado pelo(a) Prefeito(a) , Sr(a). MANOEL LOUREIRO NETO, brasileiro(a), portador do R.G. n.º 2893754 SESP e inscrito no CPF nº 244.447.741-34, residente e domiciliado na AVENIDA CONCEICAO - SÃO BENEDITO, bairro SAO BENEDITO nesta cidade, neste ato denominado simplesmente Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, realizado por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2022, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:
1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
MT, o preço do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando a contratação de pessoa jurídica para REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SINALIZADOR DE LED ALIMENTADO POR ENERGIA SOLAR, PARA SEREM UTILIZADOS EM SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL EM RUAS E AVENIDAS DO MUNICIPIO DE DIAMANTINO-MT., de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no ato convocatório.
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Fornecedor QUERETARO TECNOLOGIA DE PROTECAO AMBIENTAL LTDA | CNPJ 02.480.417/0001-24 | |
Endereço RUA BRASILIA | Nº 174 | |
Bairro CENTRO | Cidade SANTA HELENA | CEP 85892000 |
Representante Legal | CPF | |
QUERETARO@RGL.COM.BR | Telefone (45) 3268-3676 |
ITEM CÓDIGODESCRIÇÃO UN. FORN. MARCA QUANT. VL. UNIT. VL. TOTAL
1 52327 SINALIZADOR PRA DELIMITAÇÃO DE VIAS - LATERIAS E UNIDADE MASTERLED MB-N-D 1350,00 208,5000 281.475,00
FAIXAS DE PEDESTRES - COM ILUMINAÇÃO BRANCA/ MODO
PULSANTE/ INTERMITENTE
Detalhamento
SINALIZADOR PRA DELIMITAÇÃO DE VIAS - DO TIPO TACHA SINALIZADORA PARA LATERIAS E FAIXAS DE PEDESTRES - COM ILUMINAÇÃO BRANCA/ MODO PULSANTE/ INTERMITENTE.
Material:
Estrutura em liga de alumínio e capa da placa solar em policarbonato transparente de alta resistência (não será aceito sinalizados com estrutura de material tipo resina ou plástico)
Tamanho 104 (comprimento) X 104 (largura) X 20 mm (altura), capacidade de carga: acima de 20 toneladas,
Fonte de alimentação: Painel Solar (Monocristalino 2.5 V/150 MAH;
LED's; Chip com 5 mm de diâmetro de alto brilho, 3 pcs/mondirecional (3 em lado único); Cor dos LED's: Branco.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO MT RUA DESEMBARGADOR JOAQUIM PEREIRA FERREIRA MENDES, Nº 2287, CENTRO, CEP: 78400-000 | ||
ITEM | CÓDIGODESCRIÇÃO UN. FORN. MARCA QUANT. VL. UNIT. | VL. TOTAL |
Cor da faixa reflexiva: Branca/Transparente; (metalizada)
Modo de trabalho do sinalizador: deverá gerar iluminação pulsante/intermitente do anoitecer ao amanhecer.
Visibilidade a ser atingida: superior a 800 metros.
Autonomia a ser atingida após recarga completa de 8 horas: superior a 3 dias .
Proteção contra ingressos de água e poeira: IP68
2 52328 SINALIZADOR PRA DELIMITAÇÃO DE VIAS - LATERIAS E UNIDADE MASTERLED MB-N-A 450,00 299,9600 134.982,00
FAIXAS DE PEDESTRES - COM ILUMINAÇÃO AMARELA/ MODO
PULSANTE/ INTERMITENTE
Detalhamento
SINALIZADOR PRA DELIMITAÇÃO DE VIAS - DO TIPO TACHA SINALIZADORA PARA LATERIAS E FAIXAS DE PEDESTRES - COM ILUMINAÇÃO AMARELA/ MODO PULSANTE/ INTERMITENTE.
Material:
Estrutura em liga de alumíniio ( GB-ADC12) pintado na cor amarelo e capa da placa solar em policarbonato transparente de alta resistencia ( não será aceito sinalizador com estrutura de material tipo resina ou plástico);Capacidade de carga: acima de 30 toneladas; Fonte de alimentação: Painel solar Monocristalino 2.5 V/150 MAH, Bateria: NI-MH 1.2V/800 MAH; LED´s: Chip com 5mm de diâmetro, de alto brilho, 6 pcs/ bidirecional (3 em cada lado); Cor dos LED´s : Amarelo, Cor da faixa refletiva: Amarelo ( metalizada); Modo de trabalho do sinalizador: deverá gerar iluminação pulsante/intermitente do anoitecer ao amanhecer, Visibilidade a ser atingida: Superior a 800 metros; Autonomia a ser atingida após recarga completa de 8 horas: superior a 3 dias; Proteção contra Ingressos de água e poeira: IP68.
TOTAL 416.457,00
2 – DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO MT mediante assinatura de Contrato e/ou retirada da Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico Nº 22/2022.
2.1 – O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato e/ou Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico Nº 22/2022.
2.2 – O fornecedor registrado, dentro dos quantitativos estimados, fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
2.3 – A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada conforme Captulo XVI do Edital do Pregão Eletrônico Nº 22/2022. 2.4 – Todas as penalidades e as sanções contidas no Edital do Pregão 22/2022 aplicam-se sob a Ata de Registro de Preço.
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todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
3.1 – Nos termos do art. 15, § 4º da Lei 8.666/93 a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO MT não está obrigada a adquirir exclusivamente por intermédio desta Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto, uma licitação especifica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3.2 – A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada pelo Órgão Gerenciador ou qualquer outro órgão e entidade da Administração que não tenha participado do certame mediante prévia consulta ao órgão gerenciador da Ata, desde que devidamente comprovada a vantagem.
4 – DOS PREÇOS: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
4.1 – O preço registrado para cada item poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
4.1.1 – Quando o preço inicialmente registrado para cada item, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO MT convocará o licitante registrado visando à negociação para redução de preços e sua adequação àquele praticado pelo mercado.
4.1.2 – Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
4.1.2.1 – Na hipótese do subitem anterior, a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO MT convocará os demais fornecedores, na ordem de classificação do processo licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade de negociação.
4.2 – Quando o preço de mercado para determinado item tornar-se superior aos preços registrados e, o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Órgão gerenciador da ata poderá:
4.2.1 – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento.
4.2.2 – Convocar os demais fornecedores classificados para o item, visando igual oportunidade de negociação.
4.3 – Não havendo êxito nas negociações, a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO MT procederá à revogação do item em questão, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.4 – Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
4.5 – O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO MT à época da licitação, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos.
5 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PAGAMENTO: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contada a partir da data de sua assinatura. O pagamento será efetuado conforme edital na seguinte dotação orçamentária:
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6 – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, Diário Oficial de Contas TCE/MT que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
7 – DO FORO: O Foro para dirimir questões relativas ao presente compromisso de fornecimento será o Foro da Comarca de DIAMANTINO, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
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MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito(a)
QUERETARO TECNOLOGIA DE PROTECAO AMBIENTAL LT