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Prefeitura Municipal de Itiquira

TERMO DE APOSTILAMENTO

TERMO APOSTILAMENTO004/2022 AO CONTRATO N.º 002/2022, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022, INEXIGIBILIDADE Nº 001/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA E A EMPRESA GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA., PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

o MUNICÍPIO DE ITIQUIRA/MT, sito a Praça Frei Liberato Keterrer, 311, centro, inscrita no CNPJ nº 03.370.251/0001-56 neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor FABIANO DALLA VALLE, brasileiro, casado, Servidor Público Municipal, portador da CI/RG nº 961.746 - SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 804.569.361-49, domiciliado e residente na Rua José Costa Ramos, 591, Centro, designado simplesmente CONTRATANTE, e a GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Rua Senador Accioly Filho, 431, Cidade Industrial, em Curitiba, Paraná, inscrita no CNPJ sob o n.º 75.104.422/0008-82, Inscrição Municipal nº 17.02.543.236-6, na condição de atual detentora dos direitos de edição, publicação, comercialização e distribuição do(a) SISTEMA DE ENSINO APRENDE BRASIL PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Sr. RODRIGO DE SOUZA OSTI, brasileiro, coordenador de negócios, inscrito no CPF/ME sob nº 063.059.676-01, conforme Instrumento Procuratório anexo, adiante simplesmente CONTRATADA,têm justo e acordado o presente Apostilamento ao Contrato nº 002/2022, decorrente do Processo Administrativo nº 001/2022, Inexigibilidade nº 001/2022,que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93, alterações posteriores e demais legislações pertinentes, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

Considerando a correspondência emitida pela empresa em maio/2022, que teve por finalidade comunicar que a EDITORA APRENDE BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 79.719.613/0001-33, foi objeto de reorganização societária, tendo sido integralmente incorporada pela GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA., nos termos do Protocolo de Incorporação e Justificação registrado perante a Junta Comercial do Paraná;

Considerando que a GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA. sucedeu a EDITORA APRENDE BRASIL LTDA. em todos os seus direitos e obrigações, passando a ser a única e exclusiva titular dos direitos patrimoniais de autor sobre suas soluções educacionais, ferramentas digitais, sistemas de ensino, coleções de livros e materiais didáticos, sem qualquer impacto e/ou prejuízo na regular execução do presente contrato, uma vez que os produtos e fornecimentos contratados não sofrerão alterações;

Considerando que, em virtude da incorporação, faz-se necessário a formalização da alteração da empresa originalmente contratada, EDITORA APRENDE BRASIL LTDA., por empresa igualmente integrante do mesmo grupo econômico (Grupo Positivo) e sua sucessora universal, GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA., permanecendo inalteradas todas as demais cláusulas e condições da avença, bem como o conjunto de características fundamentais a dar continuidade ao contrato firmado antes do processo de reorganização;

Considerando, ainda, que a GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA. preenche todos os requisitos de habilitação e qualificação (habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira; regularidade fiscal e trabalhista; cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal) exigidos para a execução do presente Contrato, conforme documentação autuada no Processo Administrativo nº 001/2022, Inexigibilidade nº 001/2022 em referência;

Considerando, por fim, a comprovação de atendimento dos pressupostos necessários à manutenção do respectivo contrato, bem como a inexistência de qualquer prejuízo à execução do objeto pactuado – na medida em que a incorporação não implica em qualquer modificação das especificações do objeto contratado;

As partes ajustam o presente aditamento, a fim de que a GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA. passe a constar, para todos os fins, como única empresa CONTRATADA,nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO – O presente apostilamento tem por objeto a alteração subjetiva da Contratada, EDITORA APRENDE BRASIL LTDA., em razão da sua incorporação pela GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 75.104.422/0008-82, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições convencionadas no contrato original, de modo a assegurar a execução do objeto contratual, nos moldes inicialmente avençados.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO – Como a empresa incorporadora sucede a empresa incorporada em todos os direitos e obrigações, nas mesmas condições previstas no Contrato original, ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas naquele instrumento não conflitantes com o presente aditamento.

E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente termo de apostilamento em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Itiquira/MT, em 11 de julho de 2022.

MUNICÍPIO DE ITIQUIRA

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

ROSANGELA CARVALHO FREDERICO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA

CNPJ Nº 75.104.422/0008-82

RODRIGO DE SOUZA OSTI

CPF 063.059.676-01

CONTRATADA