LEI MUNICIPAL Nº 1.942/2022
DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de 17.530.480,67(dezessete milhões e quinhentos e trinta mil e quatrocentos e oitenta reais e sessenta e sete centavos), adicionando recursos no Orçamento do Município exercício de 2022, provenientes do Excesso de Arrecadação, destinados ao reforço de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 2º - Os Créditos Adicionais Suplementares, nos termos do artigo 1º desta Lei, serão cobertos pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do § 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, conforme demonstrado no cálculo de tendência de excesso de arrecadação – Fonte: 00.01.0500- Recursos não Vinculados de Impostos no valor de R$ 12.373.090,29(doze milhões e trezentos e setenta e três mil e noventa reais e vinte e nove centavos); Fonte: 00.01.0751-Contribuição Custeio Serviços Iluminação Pública-COSIP no valor de R$ 342.542,58 (trezentos e quarenta e dois mil e quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), Fonte 00.01.0540- Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos no valor de R$ 4.814.847,80(quatro milhões e oitocentos e quatorze mil e oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos).
Art. 3º - Os Créditos Adicionais Suplementares referido no artigo 1º, serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de Decreto Municipal.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de agosto de 2022.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Gestão 2021/2024
ANEXO I
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Dados Extraídos do Anexo 10- Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada -Anexos Anuais Conforme a Lei 4.320/64
Rubrica | Descrição | Fonte | Receita Orçada | Arrecadado Até Junho/Julho/2022 | Projetado/ 12 Meses | Excesso Provável |
4.1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 | IPTU | 500 | 3.096.500,00 | 2.375.048,15 | 4.750.096,30 | 1.653.596,30 |
4.1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 | ITBI | 500 | 1.500.000,00 | 1.724.360,51 | 3.448.721,02 | 1.948.721,02 |
4.1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 | IRRF-RETIDO NA FONTE | 500 | 2.672.293,30 | 1.361.794,75 | 2.723.589,50 | 51.296,20 |
4.1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 | TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO | 500 | 458.450,00 | 389.389,25 | 778.778,50 | 320.328,50 |
4.1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 | TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM GERAL | 500 | 73.279,39 | 273.480,99 | 546.961,98 | 473.682,59 |
4.1.3.1.1.02.0.0.00.00.00 | CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS | 500 | 5.500,00 | 10.104,16 | 20.208,32 | 14.708,32 |
4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 | REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS | 500 | 39.940,00 | 269.132,56 | 538.265,12 | 498.325,12 |
4.1.6.9.9.99.0.0.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS (SAEVIR) | 500 | 776.571,00 | 449.701,41 | 899.402,82 | 122.831,82 |
4.1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 | COTA PARTE FPM | 500 | 21.200.000,00 | 13.359.281,72 | 26.718.563,44 | 5.518.563,44 |
4.1.7.1.1.51.3.0.00.00.00 | COTA PARTE FPM-JULHO | 500 | 478.483,00 | 1.063.372,68 | 1.063.372,68 | 584.889,68 |
4.1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 | IPVA | 500 | 1.420.000,00 | 1.303.073,65 | 2.606.147,30 | 1.186.147,30 |
Provável Excesso de Arrecadação das Receitas (Fonte 500- Recurso Próprio)
Receita Orçada | 31.721.016,69 | |
Receita Projetada | 44.094.106,98 | |
Provável Excesso de Arrecadação(A) | 12.373.090,29 | |
Créditos Adicionais Abertos | ||
Não Houve | 0,00 | |
Total(B) | 0,00 | |
Provável Excesso de Arrecadação a Utilizar(A-B) |
| 12.373.090,29 |
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Dados Extraídos do Anexo 10- Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada -Anexos Anuais Conforme a Lei 4.320/64
Rubrica | Descrição | Fonte | Receita Orçada | Arrecadado Até Junho/2022 | Projetado/ 12 Meses | Excesso Provável |
4.1.2.4.1.50.0.0.00.00.00 | Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal | 751 | 1.272.250,00 | 807.396,29 | 1.614.792,58 | 342.542,58 |
Provável Excesso de Arrecadação das Receitas (Fonte 751-COSIP)
Receita Orçada | 1.272.250,00 | |
Receita Projetada | 1.614.792,58 | |
Provável Excesso de Arrecadação(A) | 342.542,58 | |
Créditos Adicionais Abertos | ||
Não Houve | 0,00 | |
Total(B) | ||
Provável Excesso de Arrecadação a Utilizar(A-B) |
| 342.542,58 |
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Dados Extraídos do Anexo 10- Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada -Anexos Anuais Conforme a Lei 4.320/64
Rubrica | Descrição | Fonte | Receita Orçada | Arrecadado Até Junho/2022 | Projetado/ 12 Meses | Excesso Provável |
4.1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 | REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS | 540 | 3.950,00 | 173.106,37 | 346.212,74 | 342.262,74 |
4.1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB | 540 | 14.337.950,00 | 9.405.267,53 | 18.810.535,06 | 4.472.585,06 |
Provável Excesso de Arrecadação das Receitas (Fonte 540-Recursos FUNDEB)
Receita Orçada | 14.341.900,00 | |
Receita Projetada | 19.156.747,80 | |
Provável Excesso de Arrecadação(A) |
| 4.814.847,80 |
Créditos Adicionais Abertos |
|
|
Não Houve |
| 0,00 |
Total(B) |
|
|
Provável Excesso de Arrecadação a Utilizar(A-B) |
| 4.814.847,80 |