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Prefeitura Municipal de Várzea Grande

PORTARIA Nº. 118/2022

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. Maria Aparecida de Arruda.

O Presidente do PREVIVAG – Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº.2019.04.27366P e;

Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do art. 87, caput e parágrafo único, cumulado com art. 86 da Lei Complementar Municipal n.º 4.649/2020, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Várzea Grande/MT e, dá outras providências, c/c Lei Complementar n.º 3.728/2012, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal e dá outras providências, c/c Lei Complementar n.º 4.117/2015 que altera artigos da Lei Complementar n.º 3.728/2012 e aprova novas tabelas salariais, c/c Ato Enunciativo n.º 01/2019, que certifica o reajuste de 9,8% concedido no ano de 2016, c/c Lei n.º 4.218/2017, que concedeu 4,56% de reajuste salarial a título de revisão geral anual; c/c Lei n.º 4.377/2018, que concedeu 1,55% de reajuste salarial a título de revisão geral anual, c/c Lei Municipal n.º 4.470/2019concedeu 4,67% de reajuste salarial a título de revisão geral anual, c/c Lei Municipal nº 4.868/2021 concedeu 3,32% de reajuste salarial ao período de abril/2019 a março/2020, e 6,10% de reajuste salarial ao período de abril/2020 a março/2021, ambos a título de revisão geral anual,c/c Lei Municipal n.º 4.918/2022concedeu 11,30% de reajuste salarial ao período de abril a março/2022, a título de revisão geral anual, resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e direito a paridade a Sra. Maria Aparecida de Arruda, brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade RG n.°0448633-1 SSP/MT e inscrita no CPF nº. 344.869.171-20, matriculada sob o nº. 131, efetiva no cargo de Técnico Legislativo, Classe A, Nível 1, 30hs, lotada na Câmara Municipal de Várzea Grande – MT.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande - MT, 06 de julho de 2022.

Juarez Toledo Pizza

Presidente

Homologo:

Kalil Sarat Baracat de Arruda

Prefeito Municipal