LEI Nº 827/2015
LEI Nº 827/2015.
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ACORIZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SR. ARCÍLIO JESUS DA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE ACORIZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de ACORIZAL, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2016, em igual valor de R$ 12.004.935,00 (doze milhões, quatro mil e novecentos e trinta e cinto reais), sendo: R$ 11.470.935,00 (onze milhões quatrocentos e setenta e novecentos e trinta e cinco reais) para a administração Direta (Prefeitura e Câmara) e R$ 534.000,00 (quinhentos e trinta e quatro mil reais) para o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de ACORIZAL (PREVI-ACORIZAL), assim distribuído:
Orçamento Fiscal: | R$ 8.346.860,00 |
Orçamento da Seguridade Social: | R$ 3.658.075,00 |
TOTAL: | R$ 12.004.935,00 |
Art. 2º - A receita será arrecadada, mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, nos termos da legislação vigente e das especificações constantes do “Anexo 2”, observando os desdobramentos sintéticos correspondentes.
Parágrafo Primeiro - O detalhamento da receita da Administração Direta, anexo à presente Lei, será realizado de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES | Em R$ |
1.1 – Receita Tributária | 483.647,00 |
1.2 – Receita de Contribuições | 95.000,00 |
1.3 – Receita Patrimonial | 1.930,00 |
1.4 – Receita de Serviços | 168.000,00 |
1.7 – Transferências Correntes | 12.258.110,00 |
( - ) – Deduções da Receita Corrente – FUNDEB | -1.730.002,00 |
1.9 – Outras Receitas Correntes | 30.750,00 |
SUB-TOTAL | R$ 11.307.435,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | Em R$ |
2.1 – Alienação de Bens | 11.000,00 |
2.2 - Transferências de Capital | 130.000,00 |
2.5 – Outras Receitas de Capital | 22.500,00 |
SUB-TOTAL | R$ 163.500,00 |
TOTAL | 11.470.935,00 |
Parágrafo Segundo - O detalhamento da Receita do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de ACORIZAL, anexo à presente Lei, será realizado de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES | Em R$ |
1.2 - Receitas de Contribuição | 153.000,00 |
1.3 - Receitas Patrimoniais | 200.100,00 |
1.9 – Outras Receitas Correntes | 700,00 |
7.2 – Receitas de Contribuições – Intra-Orçamentária | 180.000,00 |
7.9 – Outras Receitas Correntes – Intra-Orçamentária | 200,00 |
TOTAL | R$ 534.000,00 |
Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos quadros “Programas de Trabalho” a “Natureza da Despesa”, que integram a presente lei, e apresentam os seguintes desdobramentos sintéticos:
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO | Em R$ |
Legislativa | 590.420,00 |
Judiciário | 39.000,00 |
Administração | 2.794.680,00 |
Assistência Social | 618.400,00 |
Saúde | 2.581.475,00 |
Educação | 2.657.960,00 |
Urbanismo | 244.000,00 |
Habitação | 20.000,00 |
Saneamento | 298.000,00 |
Gestão Ambiental | 7.000,00 |
Agricultura | 133.000,00 |
Indústria | 15.000,00 |
Comércio e Serviços | 83.000,00 |
Transporte | 720.000,00 |
Desporto e Lazer | 103.000,00 |
Encargos Especiais | 306.000,00 |
Reserva de Contingência | 260.000,00 |
TOTAL | 11.470.935,00 |
2 - POR ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | Em R$ |
CÂMARA MUNICIPAL | |
Câmara Municipal | 590.420,00 |
DIRECAO SUPERIOR | |
Gabinete do Prefeito | 480.580,00 |
SEC.MUNIC.DE FINANCAS, ADM. E PLANEJAMENTO | |
Gabinete do Secretario | 1.339.600,00 |
SEC. EDUCACAO, CULTURA, DESPORTO E LAZER | |
Gabinete do Secretario | 630.500,00 |
Fundo Manut. Desenv. Educ. Básica Valoriz.. - FUNDEB | 2.027.460,00 |
Coord.de Desporto e Lazer | 103.000,00 |
SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Gabinete do Secretario | 74.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde - FMS | 2.507.475,00 |
SEC.MUNIC.DE PROMOCAO E BEM ESTAR SOCIAL | |
Gabinete do Secretario | 618.400,00 |
SEC.MUNIC.DE OBRAS , TRANSP. E SERV. URBANOS | |
Gabinete do Secretario | 927.000,00 |
Coordenadoria de Serviços Urbanos | 404.000,00 |
Coordenadoria de Obras | 785.000,00 |
Administração Distrital | 10.000,00 |
SEC.MUNIC.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | |
Gabinete do Secretario | 172.500,00 |
SEC.MUNIC.DE AGUA E ESGOTO | |
Gabinete do Secretario | 438.000,00 |
SEC.MUNIC.DE CONTROLE INTERNO | |
Gabinete do Secretario | 20.000,00 |
SEC. MUNICIPAL DE TURISMO | |
Gabinete do Secretario de Turismo | 83.000,00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA | |
Reserva de Contingencia | 260.000,00 |
TOTAL DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE | 11.470.935,00 |
3 - POR CATEGORIA ECONÔMICA | Em R$ |
DESPESAS CORRENTES | |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 4.876.800,00 |
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA | 25.000,00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 5.151.805,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | |
INVESTIMENTOS | 987.330,00 |
AMORTIZACAO DA DIVIDA | 170.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 260.000,00 |
TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECON.: | 11.470.935,00 |
Parágrafo Único - O detalhamento da despesa do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de ACORIZAL (PREVI ACORIZAL), anexo à presente lei, será realizado de acordo com o seguinte desdobramento:
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO | Em R$ |
04 – ADMINISTRAÇÃO | 75.800,00 |
09 – PREVIDÊNCIA | 458.200,00 |
TOTAL DA DESPESA: | R$ 534.000,00 |
2. POR PROGRAMA: | Em R$ |
0004 – Administração Geral | 75.800,00 |
0017 – Previdência | 458.200,00 |
TOTAL DA DESPESA: | R$ 534.000,00 |
3. POR CATEGORIA ECONÔMICA | Em R$ |
DESPESAS CORRENTES | |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 286.700,00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 76.100,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | |
INVESTIMENTOS | 1.500,00 |
RESERVA DO RPPS | 169.700,00 |
TOTAL DA DESPESA: | R$ 534.000,00 |
4. POR ÓRGÃO DA ADM. | Em R$ |
11. FUNDO MUNIC. PREV. SOCIAL – PREVI | |
11.001. Fundo Munic. Previ Acorizal | 534.000,00 |
TOTAL DA DESPESA: | R$ 534.000,00 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares, mediante remanejamento, transposições e transferências, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, entre as secretarias e unidades orçamentárias, do saldo das dotações, dos seus grupos de natureza ou elementos de despesa, à conta de quaisquer dos recursos discriminados nos incisos do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, perfazendo o valor de R$ 3.601.480,50 (três milhões seiscentos e um mil, quatrocentos e oitenta reais e cinquenta centavos) e, realizar as operações a que se refere o Art. 167 da Constituição Federal;
II - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme prevê o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 04 de Maio de 2.000;
Parágrafo Único - A autorização de que trata o inciso I deste artigo não onerará o limite previsto nos seguintes casos:
I - Quando destinado a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a Pessoal e Encargos Sociais;
II - Quando se tratar da abertura de créditos adicionais à conta de excesso efetivo de arrecadação, inclusive no caso de convênios;
Art. 5º - Fazem parte integrante da presente lei os anexos referente a LOA – Lei Orçamentária Anual 2016.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ACORIZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2015.
ARCÍLIO JESUS DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL