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Prefeitura Municipal de Acorizal

LEI Nº 827/2015

LEI Nº 827/2015.

SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ACORIZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SR. ARCÍLIO JESUS DA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE ACORIZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O SEGUINTE PROJETO DE LEI:

Art. 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de ACORIZAL, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2016, em igual valor de R$ 12.004.935,00 (doze milhões, quatro mil e novecentos e trinta e cinto reais), sendo: R$ 11.470.935,00 (onze milhões quatrocentos e setenta e novecentos e trinta e cinco reais) para a administração Direta (Prefeitura e Câmara) e R$ 534.000,00 (quinhentos e trinta e quatro mil reais) para o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de ACORIZAL (PREVI-ACORIZAL), assim distribuído:

Orçamento Fiscal: R$ 8.346.860,00

Orçamento da Seguridade Social:

R$ 3.658.075,00

TOTAL:

R$ 12.004.935,00

Art. 2º - A receita será arrecadada, mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, nos termos da legislação vigente e das especificações constantes do “Anexo 2”, observando os desdobramentos sintéticos correspondentes.

Parágrafo Primeiro - O detalhamento da receita da Administração Direta, anexo à presente Lei, será realizado de acordo com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

Em R$

1.1 – Receita Tributária

483.647,00

1.2 – Receita de Contribuições

95.000,00

1.3 – Receita Patrimonial

1.930,00

1.4 – Receita de Serviços

168.000,00

1.7 – Transferências Correntes

12.258.110,00

( - ) – Deduções da Receita Corrente – FUNDEB

-1.730.002,00

1.9 – Outras Receitas Correntes

30.750,00

SUB-TOTAL

R$ 11.307.435,00

RECEITAS DE CAPITAL

Em R$

2.1 – Alienação de Bens

11.000,00

2.2 - Transferências de Capital

130.000,00

2.5 – Outras Receitas de Capital

22.500,00

SUB-TOTAL

R$ 163.500,00

TOTAL

11.470.935,00

Parágrafo Segundo - O detalhamento da Receita do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de ACORIZAL, anexo à presente Lei, será realizado de acordo com o seguinte desdobramento:

1. RECEITAS CORRENTES

Em R$

1.2 - Receitas de Contribuição

153.000,00

1.3 - Receitas Patrimoniais

200.100,00

1.9 – Outras Receitas Correntes

700,00

7.2 – Receitas de Contribuições – Intra-Orçamentária

180.000,00

7.9 – Outras Receitas Correntes – Intra-Orçamentária

200,00

TOTAL

R$ 534.000,00

Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos quadros “Programas de Trabalho” a “Natureza da Despesa”, que integram a presente lei, e apresentam os seguintes desdobramentos sintéticos:

1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO

Em R$

Legislativa

590.420,00

Judiciário

39.000,00

Administração

2.794.680,00

Assistência Social

618.400,00

Saúde

2.581.475,00

Educação

2.657.960,00

Urbanismo

244.000,00

Habitação

20.000,00

Saneamento

298.000,00

Gestão Ambiental

7.000,00

Agricultura

133.000,00

Indústria

15.000,00

Comércio e Serviços

83.000,00

Transporte

720.000,00

Desporto e Lazer

103.000,00

Encargos Especiais

306.000,00

Reserva de Contingência

260.000,00

TOTAL

11.470.935,00

2 - POR ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

Em R$

CÂMARA MUNICIPAL

Câmara Municipal

590.420,00

DIRECAO SUPERIOR

Gabinete do Prefeito

480.580,00

SEC.MUNIC.DE FINANCAS, ADM. E PLANEJAMENTO

Gabinete do Secretario

1.339.600,00

SEC. EDUCACAO, CULTURA, DESPORTO E LAZER

Gabinete do Secretario

630.500,00

Fundo Manut. Desenv. Educ. Básica Valoriz.. - FUNDEB

2.027.460,00

Coord.de Desporto e Lazer

103.000,00

SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE

Gabinete do Secretario

74.000,00

Fundo Municipal de Saúde - FMS

2.507.475,00

SEC.MUNIC.DE PROMOCAO E BEM ESTAR SOCIAL

Gabinete do Secretario

618.400,00

SEC.MUNIC.DE OBRAS , TRANSP. E SERV. URBANOS

Gabinete do Secretario

927.000,00

Coordenadoria de Serviços Urbanos

404.000,00

Coordenadoria de Obras

785.000,00

Administração Distrital

10.000,00

SEC.MUNIC.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Gabinete do Secretario

172.500,00

SEC.MUNIC.DE AGUA E ESGOTO

Gabinete do Secretario

438.000,00

SEC.MUNIC.DE CONTROLE INTERNO

Gabinete do Secretario

20.000,00

SEC. MUNICIPAL DE TURISMO

Gabinete do Secretario de Turismo

83.000,00

RESERVA DE CONTINGENCIA

Reserva de Contingencia

260.000,00

TOTAL DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE

11.470.935,00

3 - POR CATEGORIA ECONÔMICA

Em R$

DESPESAS CORRENTES

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

4.876.800,00

JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA

25.000,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

5.151.805,00

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

987.330,00

AMORTIZACAO DA DIVIDA

170.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

260.000,00

TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECON.:

11.470.935,00

Parágrafo Único - O detalhamento da despesa do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de ACORIZAL (PREVI ACORIZAL), anexo à presente lei, será realizado de acordo com o seguinte desdobramento:

1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO

Em R$

04 – ADMINISTRAÇÃO

75.800,00

09 – PREVIDÊNCIA

458.200,00

TOTAL DA DESPESA:

R$ 534.000,00

2. POR PROGRAMA:

Em R$

0004 – Administração Geral

75.800,00

0017 – Previdência

458.200,00

TOTAL DA DESPESA:

R$ 534.000,00

3. POR CATEGORIA ECONÔMICA

Em R$

DESPESAS CORRENTES

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

286.700,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

76.100,00

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

1.500,00

RESERVA DO RPPS

169.700,00

TOTAL DA DESPESA:

R$ 534.000,00

4. POR ÓRGÃO DA ADM.

Em R$

11. FUNDO MUNIC. PREV. SOCIAL – PREVI

11.001. Fundo Munic. Previ Acorizal

534.000,00

TOTAL DA DESPESA:

R$ 534.000,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - Abrir créditos suplementares, mediante remanejamento, transposições e transferências, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, entre as secretarias e unidades orçamentárias, do saldo das dotações, dos seus grupos de natureza ou elementos de despesa, à conta de quaisquer dos recursos discriminados nos incisos do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, perfazendo o valor de R$ 3.601.480,50 (três milhões seiscentos e um mil, quatrocentos e oitenta reais e cinquenta centavos) e, realizar as operações a que se refere o Art. 167 da Constituição Federal;

II - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme prevê o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 04 de Maio de 2.000;

Parágrafo Único - A autorização de que trata o inciso I deste artigo não onerará o limite previsto nos seguintes casos:

I - Quando destinado a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a Pessoal e Encargos Sociais;

II - Quando se tratar da abertura de créditos adicionais à conta de excesso efetivo de arrecadação, inclusive no caso de convênios;

Art. 5º - Fazem parte integrante da presente lei os anexos referente a LOA – Lei Orçamentária Anual 2016.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE ACORIZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2015.

ARCÍLIO JESUS DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL