INSTRUÇÃO NORMATIVA 002/2022/GS/SMECEL/NM
INSTRUÇÃO NORMATIVA 002/2022/GS/SMECEL/NM
Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas dos Professores e monitores pertencentes ao quadro efetivo e em desvio de função das Escolas Municipais para o ano letivo de 2023 e demais providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, as Leis Complementares Municipais 019/10 e 004/01 e 022/11 e a Lei Estadual 7.040/98;
CONSIDERANDO as Políticas da Secretaria Municipal de Educação para Valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da sua prática educativa de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino;
CONSIDERANDO a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino;
Resolve:
Art. 1º Os profissionais do magistério, professores de 40 horas, caso atribuam aulas em regime de unidocência, só poderão fazê-lo em um período, devendo atribuir horas aula no período inverso até o total de 07 (sete) horas aula, perfazendo assim o total de 40 horas somadas as horas aula e horas atividade.
Art. 2º - Aos profissionais do magistério, professores de 30 horas será permitido a atribuição de aulas excedentes sem acréscimos de horas atividade, desde que a unidade escolar realize o acompanhamento no período noturno com o coordenador pedagógico ou o diretor escolar.
Art. 3º - Os profissionais da educação em desvio de função que atuarão na função de monitor ou auxiliar de turma deverão apresentar documentação comprobatória de sua situação na SMECEL até o dia 26 de janeiro.
Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Novo Mundo, 19 de outubro de 2022.
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Priscila da Silva Pietroski
Secretária Municipal de Educação
Port. 219/2022