INSTRUÇÃO NORMATIVA 003/2022/GS/SMECEL/NM
INSTRUÇÃO NORMATIVA 003/2022/GS/SMECEL/NM
Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro efetivo nas Escolas Municipais para o ano letivo de 2023 e demais providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, as Leis Complementares Municipais 019/10 e 004/01 e 022/11 e a Lei Estadual 7.040/98, além das normativas do estado de Mato Grosso para o ano letivo de 2022;
CONSIDERANDO as Políticas da Secretaria Municipal de Educação para Valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino;
CONSIDERANDO a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas dos professores e regime/ jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, efetivos e estabilizados, da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino do Município de Novo Mundo para o ano letivo de 2023.
Art. 2º - Todos os profissionais da educação, efetivos e estabilizados que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino do Município de Novo Mundo, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:
I – Em afastamento por licença para tratamento de interesse particular;
II – O servidor em exercício de mandato eletivo que se desincompatibilizou das funções de docência;
III - Em afastamento por motivo de licença para tratamento de saúde (mais de 6 meses) com apresentação do Laudo Pericial;
Art. 3º - Os profissionais da educação, que em 2022 encontravam-se lotados na SMECEL, regime de colaboração, permutados e cedidos, devem fazer a contagem de pontos em sua unidade escolar de lotação e participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, e só poderão afastar-se das funções na unidade escolar quando:
I – Regime de Colaboração, Permutados e Cedidos – o cargo for disponibilizado pelo Órgão Central / SMECEL.
Parágrafo único – aqueles que ficarem remanescentes, deverão atribuir na II Etapa – na SMECEL.
Art. 5º A realização da atribuição da jornada de trabalho será conduzida pelas Comissões de Atribuição, em etapas distintas. As escolas que possuem unidades executoras próprias e toda estrutura administrativa, nomearão, através de Ata, sua própria Comissão de Atribuição.
§ 1º - A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, na unidade escolar será composta por:
I - Diretor(a) da escola;
II - Secretário(a) escolar;
III - Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
IV - 03 (três) Profissionais da Educação escolhidos na unidade escolar (professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional);
V - 03 (três) membros do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, segmento pais e/ou alunos.
§ 2º- A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, na SMECEL, será composta por:
I - Secretário municipal de educação;
II -Representantes de coordenadores pedagógicos;
III - Representantes dos funcionários de apoio e/ou técnicos administrativos escolares.
IV – Representante dos profissionais da educação filiado ao Sindicato dos trabalhadores em Ensino Público (Sintep).
V- Representante do Conselho Municipal de Educação
VI – Diretores eleitos para o biênio 22/23.
§ 3° - O número de membros da Comissão deverá ser, de acordo com a demanda de trabalho do Município, sendo no mínimo de 05 (cinco) e máximo de 09 (nove) membros.
§ 4°- As Comissões de Atribuição deverão ser constituídas até 07/12/2022.
Art. 6º Para a realização da atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho as Comissões deverão seguir os procedimentos abaixo:
I - Realizar ciclos de estudo das Portarias: Nº 022/2022; 023/2022; 024/2022; 025/2022, 026/2022, 027/2022 e 028/2022, atividade a ser realizada no dia 05 e 06/12/2022, no momento em que todos os professores efetivos estarão em hora atividade.
II – Elaborar e divulgar no dia 19/12/2022 Edital de Convocação do Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, conforme normas estabelecidas nesta Instrução Normativa e nas portarias citadas no inciso I deste artigo, que contêm todas as informações necessárias ao processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, a saber:
a) Dia 12/12/2022 inscrição dos servidores efetivos nas respectivas unidades escolares ou SMECEL. (Ficha de Inscrição nos anexos)
b) O profissional da educação básica poderá inscrever-se para contagem de pontos apenas na unidade escolar em que estiver lotado.
c) Dia 19/12/2022 - contagem de pontos dos profissionais da educação efetivos, estabilizados conforme critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.
d) Afixar para divulgação, no dia 20/12/2022, em local de fácil visualização, a relação nominal de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação, que constará do quadro demonstrativo, bem como a convocação para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho com data início em 25/01/2023.
e) Elaborar atas ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções administrativas atribuídas ou não atribuídas, professores, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional que ficaram remanescentes e, eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da Comissão de Trabalho.
SEÇÃO II
DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO E ESTABILIZADO
Art. 7º - Para efeito desta Instrução Normativa considerar-se-á jornada de trabalho do professor efetivo e estabilizado as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividade previstas no Artigo 39, 40 e 41 da LC22/2011.
Art. 8º - Para a atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividades de sala de aula e horas atividades serão consideradas a carga horária do professor definida na LC 022/2011, Artigos: 39,40 e 41 conforme quadro abaixo e a carga horária anual da matriz curricular da escola, analisada pelo CDCE da escola e homologada pela Secretaria Municipal de Educação.
Regime/Jornada de Trabalho | Em sala de aula | Em hora atividade |
30 horas | 20 horas | 10 horas |
20 horas | Se 13 horas | Igual a 7 horas |
Se 14 horas | Igual a 6 horas | |
40 horas | Se 27 horas | Igual a 13 horas |
Se 26 horas | Igual a 14 horas |
§ 1º - A atribuição da jornada de trabalho do professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional, efetivo ou estabilizado é de caráter permanente na respectiva unidade escolar, considera-se ainda, as particularidades previstas na LC 022/2011.
§ 2º - O cumprimento das horas atividade de professores efetivos e estabilizados em regência de classe, e que completam a jornada de trabalho em duas ou mais unidades escolares será distribuída proporcionalmente à carga horária atribuída em cada unidade.
Art. 9º - Na CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO para a atribuição de classes e/ou aulas dos professores efetivos e estabilizados, a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho prevista nesta Instrução Normativa, deverá proceder ao registro da pontuação e o processo de atribuição para a Unidade Escolar, a considerar:
I - Para contagem de pontos/classificação dos professores lotados na unidade escolar, deverão ser considerados os critérios que constam no Anexo I;
Art. 10º.Aatribuição de classes e/ou aulas ocorrerá através de sessão pública, compreendendo 03 fases:
I - 1ª Fase no dia 25/01/2023, as 08h00m, para os profissionais efetivos lotados nas unidades:
a) EMEB Alcides Ferreira Primo. Local: Na própria Unidade;
b) EMEB Inovação. Local: Na própria Unidade;
c) EMEB São João. Local: Na própria Unidade;
d) Creche Municipal Mundo Mágico: Na própria unidade;
II - No dia 25/01/2023, as 14h00m, para os profissionais efetivos lotados nas unidades:
a) EMEBs: Nhandu e salas anexas e Dante Martins de Oliveira: Local: SMECELIII - 2º Fase: No dia 26/01/2023 às 8h00min para os profissionais remanescentes e ou com pedido de remoção de todas as unidades escolares. Local: SMECEL.
IV- 3° Fase: No dia 26/01/2023 às 13h00min para os profissionais efetivos que tem interesse em atribuir aulas excedentes. Local: SMECEL.
V- 4ª Fase: No dia 27/01/2022 as 08h00min para os profissionais contratados para todas as unidades escolares. Local: SMECEL.
§ 1º - Para os professores do quadro efetivo que participarem do processo de atribuição de classes e/ou aulas, 1ª Fase, no dia 25/01/2023, no ano de 2023, para as turmas da Educação Infantil e 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental, será assegurada a sua permanência (continuidade) para acompanhar as turmas na unidade escolar independente da pontuação obtida, exceto nas seguintes situações:
1. Redimensionamento escolar;
2. Atuação e/ou perfil do profissional em desacordo com a proposta pedagógica da escola e modalidade atribuída;
3. Desempenho do profissional, considerando a prática pedagógica insatisfatória, o não envolvimento na formação continuada (sala do educador) e o não cumprimento da hora atividade na escola;”
4. Remoção;
5. Para professores pertencentes ao quadro de efetivos ou estabilizados, lotados na unidade escolar que optaram por atribuição na habilitação específica do concurso e/ou enquadramento.
6. Ou desativação da unidade escolar;
§ 2º - A opção pela “continuidade com a turma” deverá ser confirmada pelo professor interessado na ficha de pontuação, no ato da inscrição para contagem de pontos;
§ 3º - A turma será considerada “continuidade” e o professor terá direito a acompanhá-la se tiver um número mínimo de alunos advindos do ano de 2022;
a) Escolas da área urbana: 18 alunos. b) Escolas da área rural: Considerando as especificidades de cada escola.Art. 11 - A segunda fase no dia 26/01/2023 às 8h00m destina-se, especificamente aos professores remanescentes, aqueles com pedido de remoção;
§ 1º - Nesta etapa da atribuição de classes e/ou aulas, os professores deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação para consulta ao quadro de vagas livres e/ou em substituição e mediante classificação obtida na contagem de pontos e na condição da existência de vaga, atribuem em uma unidade escolar devendo apresentar-se na escola no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, para a devida lotação e efetivação da atribuição de aulas livres e/ou em substituição;
§ 2º - Para efeito de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho deverá ser considerado como vaga livre, onde não houver servidor na respectiva função, reservada a vaga dos profissionais que optaram por atribuição em outras funções nas unidades administrativas na esfera central ou na escolar ou ainda que se encontrem afastados por motivo legal;
§ 3º - Os professores efetivos (40 horas) que optarem por atribuir aulas adicionais poderão fazê-lo, em caso de unidocência, apenas em um período;
§ 4° - Os professores efetivos inscritos para aulas adicionais e/ou substituição que não conseguirem atribuir classes e/ou aulas na etapa anterior ficarão no cadastro geral para futuras convocações, deste que estes não estejam gozando de seus direitos legais (férias, licença prêmio, etc.) ou estejam em tratamento de saúde.
Art. 12 A atribuição de classes e/ou aulas dos professores nas etapas, nas modalidades e ou especificidades da Educação Básica, dar-se-á com observância à sua formação:
§ 1° - Para atuar na Creche Municipal Mundo Mágico, dar-se-á pela seguinte ordem de prioridade:
a) Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena e especialização; b) Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena c) Curso Normal Superior; d) Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Curta. e) Outras habilitações.§ 2° - Para atuar nas escolas de ENSINO FUNDAMENTAL, dar-se-á pela seguinte ordem de prioridade:
I - No Ensino Fundamental, anos iniciais, 1º ao 3º ano, 1º Segmento da EJA:
a) Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena b) Curso Normal Superior;c) Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Curta;
d) Curso de Magistério em nível médio e nas escolas onde estes profissionais não forem suficientes poderá atuar em caráter excepcional, profissional de outras disciplinas:
II – No Ensino Fundamental, anos iniciais, 4º e 5º anos, será exigido por ordem de prioridade.
a) Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena b) Curso Normal Superior;c) Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Curta;
d) Curso de Magistério em nível médio;
e) Onde estes profissionais não forem suficientes poderá atuar em caráter excepcional, profissional de outras disciplinas:
III – No Ensino Fundamental, anos finais, 6º ao 9º ano e 2º Segmento da Educação de Jovens e Adultos, será exigido (preferencialmente) Licenciatura Plena ou Curta nas habilitações específicas.
§ 3º - Na EDUCAÇÃO ESPECIAL,por ordem de prioridade, exigirão professores com: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em educação especial;
a) Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com especialização na área de Psicopedagogia;
b) Licenciatura Plena em Pedagogia com especialização de Educação Especial;
c) Licenciatura Plena em outras áreas, com capacitação e experiência comprovada na área específica de atuação;
d) Não havendo os profissionais enumerados nos incisos anteriores será atribuído aos demais professores.
SEÇÃO III
DA ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL EFETIVO E ESTABILIZADO
Art. 13 Na atribuição do regime/jornada de trabalho do técnico administrativo educacional e, apoio administrativo educacional será considerada a carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 14 O QUADRO ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES será composto conforme prevê o Art. 8º e 9º da LC nº 022/2011, das seguintes funções:
I - Técnico Administrativo Educacional:
a) Administração Escolar;
b) Multimeios didáticos.
II - Apoio Administrativo Educacional:
a) Nutrição Escolar;
b) Manutenção de Infraestrutura/Limpeza;
c) Transporte;
d) Vigilância.
Art. 15 - Para a CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO do regime/jornada de trabalho do TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL e APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL efetivo e estabilizado, as Comissões de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho previstas nesta Instrução Normativa, deverão proceder ao registro da pontuação e o processo de atribuição, considerando:
I - ParaTÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL e APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL em efetivo exercício, considerar os critérios constantes no Anexo III;
II- Para TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL e APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, afastados para qualificação profissional, considerar os critérios constantes no Anexo IV.
Art. 16 - As etapas de atribuição ocorrerão de acordo com o Artigo 10 desta Instrução Normativa.
§ 1º - Os candidatos inscritos para contratos temporários para os cargos de técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional, que não conseguirem atribuir função para a qual concorreram na etapa anterior ficarão no cadastro de reserva para futuras convocações e, nessa etapa poderão atribuir em todas as funções do cargo de inscrição, desde que preencham os requisitos inerentes ao cargo.
SEÇÃO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 - Aos profissionais da educação que atuam nas unidades escolares que foram redimensionadas serão assegurados os direitos adquiridos na contagem de pontos da sua escola de origem, em qualquer outra unidade escolar onde optar por sua atribuição de classes e/ou aulas, sem prejuízo na pontuação.
Parágrafo único – os profissionais de que trata o caput deste artigo deverão participar do processo de atribuição na SMECEL, após processo de atribuição dos profissionais efetivos da rede municipal.
Art. 18 - A demanda adicional para provimento de pessoal no cargo de Apoio Administrativo Educacional, além do quantitativo aqui estabelecido, fica condicionada à análise e aprovação da SMECEL.
Parágrafo único - Não poderá ser atribuído ou designado qualquer função, seja a servidor efetivo ou contratado temporariamente, para cargo que não esteja devidamente autorizado pela SMECEL para a unidade.
Art. 19 - Aos profissionais efetivos e estabilizados que estejam exercendo função gratificada (Diretor, Coordenador Pedagógico, apoio educacional, técnico administrativo educacional) que estejam prestando serviços em Unidades Escolares e Órgão Central, será garantida a pontuação constante nos Anexos desta Instrução Normativa, no que se refere à titulação, tempo de serviço e assiduidade/jornada de trabalho e quanto à qualificação profissional, mediante apresentação de documentação.
§ 1º A eleição para função de Diretor foi regulamentada no Decreto municipal de Nº 066 de 08 de outubro de 2021;
§ 2º A escolha do Coordenador pedagógico recairá sobre profissional do magistério que:
a) Lotado e atuando na escola; b) Apresentar declaração emitida pela Secretaria de Educação comprovando que não esteja respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa; c) Apresentar declaração expedida pelo Setor de Recursos Humanos, de que o candidato não está com agendamento para o processo de aposentadoria e/ou sob licenças e afastamentos contínuos e sucessivos nos últimos dois anos; d) Assinar termo de compromisso de Dedicação Exclusiva (DE); e) Assinar Carta Compromisso de participar em cursos de formação continuada ofertados pela SMECEL, CEFAPRO, SEDUC e/ou instituições parceiras.Art. 20 - Compete a SMECEL no município orientar e acompanhar o processo de execução de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, tornando-se corresponsável pelas falhas, omissões e irregularidades que venham comprometer o processo.
Art. 21 - A Equipe Gestora da unidade escolar que descumprir as orientações normativas em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas, desconsiderando a lista de classificação dos profissionais da educação básica, dados ou informações, praticando ação que caracterize nepotismo no processo de atribuição de classes e/ou aulas/jornada de trabalho, ou atos que venham comprometer a LEGALIDADE e TRANSPARÊNCIA no processo de atribuição, será responsabilizada judicial e criminalmente pelos seus atos.
Art. 22 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer/SMECEL, a qualquer momento, poderá designar Equipe de Supervisão Técnica para desenvolver atividades inerentes ao cumprimento das Portarias, Instrução Normativa e Edital de Seleção, que estabelecem critérios para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, para o ano letivo de 2023, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 23 - Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pelas Comissões de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação/SMECEL.
Art. 24 - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Novo Mundo, 19 de outubro de 2022.
______________________________
Priscila da Silva Pietroski
Secretária Municipal de Educação
Port. 219/2022
ANEXO I
Cronograma de atribuição de horas/aulas
Data | Função | Escolas | Local | Horário |
05 e 06/12/2022 | Realizar ciclos de estudos das portarias | Todas | Unidades Escolares /SMECEL | - |
07/12/2022 | Constituição das Comissões de Atribuição de Classes e/ou aulas | Todas | Unidades escolares/SMECEL | 17h00m |
24/12/2022 | Edital de Convocação do Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, | Todas | Unidades Escolares | 17h00m |
12/12/2022 | Inscrição para professores e demais servidores efetivos | Todas | Unidades escolares/ SMECEL | 07h00m as 17h00m |
19/12/2022 | Contagem de pontos dos profissionais efetivos | Todas | Unidades Escolares /SMECEL | 07h00m as 17h00m |
20/12/2022 | Divulgação dos pontos obtidos | Todas | Unidades Escolares /SMECEL | 17h00m |
25/01/2023 | Atribuição de aulas para os profissionais efetivos | Inovação, Alcides Ferreira Primo, Creche Municipal e São João | Unidades Escolares | 08h00m |
25/01/2023 | Atribuição de aulas para os profissionais efetivos | Nhandu, Teles Pires, Dante Martins de Oliveira e motoristas | Secretaria Municipal de Educação | 14h00m |
26/01/2023 | Atribuição de aulas para os profissionais remanescentes e ou com pedidos de remoção | Todas | Secretaria Municipal de Educação | 8h00m |
26/01/2023 | Atribuição de aulas excedentes para os professores efetivos. | Todas | Secretaria Municipal de Educação | 13h00m |
27/01/2023 | Atribuição de aulas para os profissionais contratados | Todas | Secretaria Municipal de Educação | 08h00m |