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Prefeitura Municipal de União do Sul

Extrato de Termo Aditivo

Espécie: I Termo Aditivo ao Contrato de Execução de Obra por Preço Global de Pavimentação Asfáltica e Drenagem, sob nº 054/2022.

Vínculo Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e alterações posteriores.

Contratante: Município de União do Sul - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.

Contratada: RGN CONSTRUTORA EIRELI.

CNPJ: 07.233.375/0001-40.

Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato: Por força deste Termo Aditivo, as partes supra identificadas, de comum acordo, resolvem reajustar pela nova tabela SINAPE o preço unitário com BDI, do Item 4.2, da Planilha Orçamentária de serviços/materiais da obra objeto do Contrato de Execução de Obra, no regime de empreitada por preço global de Pavimentação Asfáltica e Drenagem em TSD com capa selante e Drenagem Superficial de Águas Pluviais em meio fio com sarjetas de concreto, nas Ruas: Professor Peterson Braga, Lúcio Lino de Carvalho, Everson Minati, Vereador Geraldo Kedroski e Gilmar João Sponchiado, na Cidade de União do Sul-MT, em conformidade com o detalhamento na Planilha de reequilíbrio anexada a este Termo Aditivo como Anexo Único, independente de transcrição.

Do Reequilíbrio de Valor: O reequilíbrio econômico financeiro do contrato, mencionado na Cláusula Primeira deste Termo Aditivo, reajusta o preço unitário com BDI do serviço/material do Item 4.2 da Planilha Orçamentária da obra para R$ 10,79 (dez reais e setenta e nove centavos) por metro quadrado (m3), alterando o preço total do Item 4.2 para R$ 128.088,95(cento e vinte e oito mil, oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos), de conformidade com o detalhamento na “Planilha Proposta de Execução de Obras e Serviços” anexada a este Termo Aditivo, obedecido o limite estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.

Subcláusula Única: O reequilíbrio econômico-financeiro dos preços unitário e total do item 4.2 da Planilha Orçamentária de serviços/materiais acresce ao valor global do contrato a quantia de R$ 38.343.59 (trinta e oito mil, trezentos e quarenta e três reais e cinquenta e nove centavos), elevando o valor global do contrato para R$ 1.064.082,62 (um milhão, sessenta e quatro mil, oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos).

Ratificação: Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas e dispositivos do Contrato de Execução de Obra, no regime de empreitada por preço global de Pavimentação Asfáltica e Drenagem, sob nº 054/2022, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

Data de assinatura do I Termo Aditivo: 25/10/2022.

Signatários:

CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ

Prefeito de União do Sul

GENIVALDO GOMES

Pela Contratada.