DECRETO N.º 4.871, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
DECRETO N.º 4.871, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Aprova o desdobramento de áreas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79, e de acordo com o disposto na Certidão 81/2022 – favorável ao desdobramento, que integra o presente Decreto, da lavra do Engenheiro Civil - Edbert Moreira Júnior – CONFEA RN. n.º 260.136.459-9; Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o desdobramento de 2 (dois) lotes urbano, correspondentes a uma área de terras de 1.500,00m², designada por lote 8 (oito) da quadra 37 (trinta e sete), Cadastro Municipal 001.24.037.08.001, bairro Industrial, setor Xavantina, nesta cidade, que se encontra Matriculada sob n.º 18.897 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Ana Cristina Monteiro Braga Gonçalves, portadora do CI/RG n.º 1107526-0/SSP-MT, inscrita no CPF sob o n.º 023.441.501-02, casada com Thiago Dantas Gonçalves, portador do CI/RG n.º 47.416.729-X/SSP-SP, inscrito no CPF sob o n.º 411.678.548-29, residente e domiciliada nesta cidade, que passam a ser assim descritos e caracterizados:
I – Desdobramento 1 - 01 (um) lote de terras, com área de 700,00m², designado por lote 8 (oito) da quadra 37 (trinta e sete), Cadastro Municipal 001.24.037.08.001, bairro Industrial, setor Xavantina, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Vereador Manoel Brito, medindo 14,00 metros, lado direito com o lote 6-A, medindo 50,00 metros, lado esquerdo com o lote 8-A, medindo 50,00 metros e fundos com o lote 40, medindo 14,00 metros;
II – Desdobramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 800,00m², designado por lote 8-A (oito “A”) da quadra 37 (trinta e sete), Cadastro Municipal 001.24.037.08A.001, bairro Industrial, setor Xavantina, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Vereador Manoel Brito, medindo 16,00 metros, lado direito para o lote 8, medindo 50,00 metros, lado esquerdo para o lote 10, medindo 50,00 metros e fundos para o lote 40, medindo 16,00 metros.
Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART OBRA/SERVIÇO 1220220183909, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Ary Santin – Tecnólogo em Saneamento Ambiental – RNP 2201478686.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desdobramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Deverá a Gerência de Tributação e Arrecadação adotar as medidas necessárias para anotação do desdobramento, inclusive, quanto a índice cadastral.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 16 de novembro de 2022.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito MunicipalEdbert Moreira Junior
Engenheiro Civil