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Prefeitura Municipal de Campo Verde

​NOTIFICAÇÃO

CONTRATO Nº 176/2022

REF.: DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça dos Três Poderes, n.º 03, nesta cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 24.950.495/0001-88.

NOTIFICADO(A): KDF ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.713.942/0001-00, com sede na Rua das Garças, n. s/n, lote 09, quadra 28, Bairro Jardim Santa Amália, CEP 78035-630, cidade de Cuiabá/MT, neste ato representado por seu sócio-administrador Danilo Santos de Oliveira, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da cédula de identidade CNH nº 05456949076 e do CPF nº 050.808.871-25, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá/MT.

Prezado(a) Senhor(a),

Conforme oficio nº 036/2023 – expedido pela Secretaria de Finanças deste Município e encaminhado a esta Procuradoria Jurídica, fora constatado que Vossa Empresa encontra-se inadimplente com suas obrigações fiscais perante a União e Estado (falta de certidão negativa conjunta federal, e estadual).

A regularidade fiscal é requisito para contratação com o Poder Público e também enquanto o contrato estiver vigente, nos termos dos arts. 27, inciso IV, 29, inciso III e 55, inciso XIII, todos da Lei 8.666/93, e cláusula 6.5, do contrato em referência.

Diante do exposto e o constante no oficio em referência, NOTIFICO Vossa Senhoriapara que, no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da publicação desta, regularize sua situação fiscal perante a União Federal e o Estado de Mato Grosso.

O não cumprimento dessas obrigações no prazo estipulado, poderá acarretar a imediata rescisão contratual unilateral, por culpa exclusiva do contratado, e demais sanções cabíveis.

Informamos que esta notificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios, através da mesma a Prefeitura considera a empresa NOTIFICADA a partir desta data.

Campo Verde-MT, 30 de janeiro de 2023.

Fabricio Tsuji Ishiki

Procurador Municipal

OAB/MT 13.218-B