Carregando...
Prefeitura Municipal de Várzea Grande

Portaria GAB/SMS/VG nº 052, de 23 de março de 2.023.

Designa servidora para exercer a função de Fiscal ao Contrato nº 132/2017 e da outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora, Aparecida Conceição da Silva, brasileira,agente administrativo, RG nº 064.7845-0 SSP/MT, inscrita no CPF nº 429.231.821.20, matrícula nº 151706, residente na Avenida Cuiabá, nº 570, bairro Cohab Nova, Cuiabá – MT, como FISCAL DE CONTRATO em substituição a servidora Amanda Carolina Lé de Almeida, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº 132/2017, a fim de atender as necessidades da SECRETARIA DE SAÚDE de Várzea Grande/MTfirmado com a empresa A e I Administradora e Participações LTDA, inscrita no CNPJ n. 09.145.594/0001-01 com sede na av da FEB, n. 2138, Bairro maga, Várzea Grande/MT situada na avenida Gonçalo Antunes de Barros, n. 1817, Bairro Bela Vista, Cuiabá/MT. O presente termo tem como objeto, alocação de um imóvel urbano comercial, destinado único e exclusivamente para alojar a Sede da Secretaria Municipal de Saúde, a Sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável e a sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação do Município de Várzea Grande-MT, a partir do dia 7º de março de 2023.

Art. 2º - Caberá ao fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação.

IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – Solucionar problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário.

VI – Elaborar, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro.

VII – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 3º - Os servidores ora designados declaram ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande, conforme declaração de fiscal devidamente assinada.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data da assinatura do Contrato.

Várzea Grande, 23 de março de 2023.

Gonçalo Aparecido de Barros

Secretário de Saúde SMS/VG