EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 011/PROCON/2023 - Grupo Cash Time - Jr Créditos Ltda
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 011/PROCON/2023
(COM PRAZO DE 10 DIAS)
PROCESSO N. A Nº: 23.01.0278.001.00274-3
FORNECEDOR: Grupo Cash Time - Jr Créditos Ltda
CNPJ: 45.840.653/0001-17
O Chefe Executivo do Departamento Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/MT, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto N.º 426, de 22 de Setembro de 2021, Art. 26, Parágrafo Único do, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo N. A. Nº: 23.01.0278.001.00274-3.
CONSIDERANDO, que o fornecedor, ora reclamado não foi localizado (A. R. de fls. 65), por se encontrar em local incerto e não sabido.
FAZ SABER a todos que o presente Edital, virem ou dele tiverem conhecimento.
RESOLVE:
NOTIFICAR empresa Grupo Cash Time - Jr Créditos Ltda, sob CNPJ 45.840.653/0001-17, atualmente em lugar incerto e não sabido fls. 65, a tomar ciência Da Audiência de Conciliação,à fls. 62, a seguir transcrito na integra:
MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - FORNECEDOR
Número de Atendimento: 2301027800100274304
Ilustríssimo(a) Senhor(a) Representante Legal do (a):
GRUPO CASH TIME - JR CREDITOS LTDA
Nos termos que dispõe a Constituição Federal (art. 5º XXXII e art. 170, V) e Lei Federal n.º 8078/90 Código de Proteção do Consumidor (art. 55 § 4º), O Procon Municipal de Tangará da Serra - MT procede a INTIMAÇÃO de V.Sª., ficando desde já CONVOCADO, nos termos do art. 33 § 2º do Decreto 2.181/97, para COMPARECER no Procon Municipal de Tangará da Serra, sito à Av. Brasil, nº 50-W, Centro, CEP 78300-096, Tangará da Serra – MT, no dia 19/04/2023 às 09:00, com o(a) conciliador(a) Dr. ROBIN HOOD RODRIGUES DA SILVA, em razão da instauração de Processo Administrativo Sancionador, para fins de prestar esclarecimentos sobre questões de interesse do consumidor. Em caso de não comparecimento à audiência, poderá o Conciliador analisar possível apresentação de justificativa, desde que apresentada até 05 (cinco) dias úteis, após a audiência previamente agendada, de acordo com o art. 43. § 3º,§ 4º, do Decreto Municipal nº 426/2021 (Regimento Interno do PROCON).
O representante legal da notificada deverá comparecer à audiência com cópia autenticada dos atos constitutivos da empresa e na impossibilidade de seu comparecimento, deverá ser nomeado preposto e/ou procurador munido de referidos documentos, bem como de carta de preposição e/ou procuração.
Fica desde já o(a) Reclamado/Representado (a) INTIMADO caso queira para apresentar DEFESA ESCRITA no prazo de 20 (vinte) dias contados processualmente de sua notificação, nos termos do caput do art. 42 do Decreto Federal nº 2.181/1997 e especificar as provas que pretende produzir, de modo a declinar, se for o caso, a qualificação completa de até 03 (três) testemunhas, mediante fornecimento do motivo para o seu arrolamento, cabe ao Reclamado/Representado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada o dia, a hora e o local da audiência designada, dispensada a intimação por parte do órgão responsável pela instrução do processo.
Ressalte-se que, no caso de descumprimento, o Processo Administrativo Sancionador terá o seu regular prosseguimento, com a adoção das medidas que julgar cabíveis, estando sujeito à sanção administrativa e às penalidades cabíveis, que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente bem como a inclusão nos Cadastros Estadual e Nacional de Reclamações Fundamentadas (art. 44 da Lei 8.078/90).
Informamos que a recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações dos órgãos do SNDC caracterizam o crime de desobediência, na forma do art. 330 do Código Penal.
DADOS DO CONSUMIDOR
Consumidor: MARIA SENA SOUZA
CPF/CNPJ: 522.377.961-49
Conforme Mandado de Intimação de Audiência – Fornecedor, proferida por este Departamento Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON localizado na Avenida Brasil n° 50-W - Centro – Tangará da Serra-MT, devendo COMPARECER no Procon Municipal de Tangará da Serra, sito à Av. Brasil, nº 50-W, Centro, CEP 78300-096, Tangará da Serra – MT, no dia 19/04/2023 às 09:00, com o(a) conciliador(a) Dr. ROBIN HOOD RODRIGUES DA SILVA.
Tangará da Serra – MT, 05 de abril de 2023.
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Dr. José Serafim de Almeida
Chefe Executivo do PROCON