ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAURU - MT, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER E A ASSOCIAÇÃO MATO GROSSENSE DE CULTURA - AMC.
O MUNICÍPIO DE JAURU, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita na CNPJ n.º 15.023.948/0001-30, com sede na Rua do Comércio, n° 480, Centro, Jauru/MT, neste ato devidamente representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. VALDECI JOSÉ DE SOUZA, brasileiro, casado, Prefeito, portador da Cédula de Identidade RG n.º 12694908 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 985.374.821-53 doravante simplesmente 1° COOPERANTE, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE CULTURA - AMC, inscrita no CNPJ 18.630.208/0001-50, com endereço na Rua 20, Quadra 25, nº25, Residência Francisca Loureiro, Cuiabá/MT, CEP: 78.091-671 neste ato representada por seu Presidente Sr. MARCOS LEVI DE BARROS, brasileiro, portador do RG sob nº 1263157-4 SSP/MT e CPF sob nº 004.315.481-61 adiante simplesmente denominada 2° COOPERANTE;
CONSIDERANDO nossa Carta Magna – Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, em seu TITULO II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, CAPÍTULO I – Dos Direitos e Deveres individuais e Coletivos, Art. 5º, Inciso: IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
CONSIDERANDO nossa Carta Magna – Constituição Federal, de 5 e outubro de 1988, em seu TÍTULO III – Da Organização do Estado, CAPÍTULO II – Da União, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: educação, cultura, ensino e desporto;
CONSIDERANDO nossa Carta Magna – Constituição Federal, de 5 e outubro de 1988, em seu TÍTULO VIII – Da Ordem Social, CAPÍTULO III – Da Educação, da Cultura e do Desporto, SEÇÃO II – Da Cultura, Artigo 215: “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Jauru, que estabelece que o Município poderá estimular a cultura em geral observando o disposto na Constituição Federal
CONSIDERANDO ser o evento “XIV RALLY TURISTICO”, uma ação do Estado realizada neste Município, que está atuação estatal propicia renda, movimentação de capital na cidade, troca de informações/ experiências e ao mesmo tempo proporciona lazer aos munícipes e cidades vizinhas;
CONSIDERANDO ser o presente objeto um projeto, isto é, um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela organização da sociedade civil, nos termos do art. 2º, inciso III-B, da Lei Federal nº 13.019/2014;
CONSIDERANDO A Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer-SECEL-MT,têm interesses comuns haja vista que os objetivos coadunam entre si no fomento e no desenvolvimento das atividades culturais
CONSIDERANDO que o art. 2º, inciso VIII-A, da Lei Federal nº 13.019/2014 estabelece ser o acordo de cooperação o instrumento hábil a formalizar as parcerias entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;
RESOLVEM, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e nas demais normas vigentes sobre a matéria, firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, que deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente acordo o estabelecimento de mútua cooperação para a realização do evento “XIV RALLY TURISTICO”, conforme as especificações constantes na proposta de convenio n. 0338-2023 (doc. N. SECELPRO202301716 de empenho 23101.0001.23.000248-2) que constitui parte integrante e indissociável deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕESDOS PARTÍCIPES2.1. São obrigações comuns aos Partícipes:
2.1.1. Pautar-se sempre e exclusivamente pelo interesse público, que constitui o fim último da presente parceria;
2.1.2. Agir em consonância com os princípios da Administração Pública, mais especificamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia, de forma que o objeto do presente não seja utilizado para finalidades outras que as aqui previstas;
2.1.3. Divulgar suas participações na presente parceria da forma mais
adequada ao interesse da coletividade, inclusive em seus sítios da internet, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com promoção de natureza pessoal.
2.2. São obrigações do 1º COOPERANTE (PREFEITURA):
2.2.1. Disponibilizar espaço físico para a realização do evento e conferir apoio operacional à realização do evento no que diz respeito ao bem-estar da população.
2.2.2. Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto contido no convenio realizado entre a secretaria do estado e a associação cooperante, comunicando ao 2º Cooperante quaisquer impropriedades na execução do plano de trabalho, nos termos da legislação vigente;
2.3. São obrigações do 2º COOPERANTE
2.3.1. Executar o objeto pactuado na Cláusula Primeira deste instrumento, conforme proposta de convenio n. 0338-2023 (doc. N. SECELPRO202301716 de empenho 23101.0001.23.000248-2, independente de transcrição, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados, assim como pela eficiência, eficácia, efetividade e economicidade de suas atividades;
2.3.2. Responsabilizar-se pela emissão de Alvarás e demais liberações necessárias para realização do evento;
2.3.3 Contratação eCusteio provenientes dos Cachês artísticos e banda regionais, inclusive logística aéreas, terrestre, e local do cantor e banda conforme metas e objetos da proposta de convenio n. 0338-2023 (doc. N. SECELPRO202301716 de empenho 23101.0001.23.000248-2).
2.3.4 Palco, sonorização, Iluminação, Gerador de Energia, e demais itens estruturais que se fazer necessário para apresentação do Show nacional e shows regionais durante os dias 19 a 21 de maio de 2023;
2.3.5. Em qualquer situação, os profissionais contratados e/ou subcontratados para a prestação de serviços para a execução do objeto deste permanecerão subordinados ao 2º Cooperante, não estabelecendo qualquer vínculo com o 1º Cooperante;
2.3.6. Responder por todos os tributos e encargos, de qualquer natureza, decorrentes dos ajustes formalizados com terceiros por ocasião da execução do objeto do presente acordo, inclusive os referentes a direitos autorais e perante órgãos de arrecadação e de classe, não cabendo ao 1º Cooperante qualquer responsabilidade;
2.3.7. Autorizar o direito de usar a imagem do 2º Cooperante nas
campanhas de finalidade institucional promovidas pelo 1º Cooperante;
2.3.8. Não deve Divulgar a logomarca do 1º Cooperante, também como realizador, em seu sítio eletrônico, mídias sociais, bem como nos materiais de comunicação visual e painéis relativos ao evento;
2.3.9. Franquear acesso aos documentos, informações e aos locais relacionados à execução do objeto da presente parceria ao seu gestor, bem como aos agentes de controle interno, nos termos da lei vigente.
2.3.10. Cumprir as exigências de transparência previstas na Lei Federal nº 13.019/2014;
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS PENALIDADES3.1. O descumprimento das cláusulas do presente instrumento e a execução da parceria em desacordo com proposta de convenio n. 0338-2023 (doc. N. SECELPRO202301716 de empenho 23101.0001.23.000248-2)e com as normas da Lei Federal nº 13.019 poderão ensejar a aplicação das seguintes sanções ao 2º Cooperante:
3.1.1. Advertência formal, quando verificadas impropriedades praticadas pelo 2º Cooperante no âmbito da parceria que não justifique a aplicação de penalidade mais grave;
3.1.2. Impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública municipal, por prazo não superior a dois anos, quando verificadas irregularidades na celebração e/ou execução da parceria e não se justificar a imposição de penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto e os danos eventualmente causados;
3.1.3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, quando verificada a inexecução do objeto da parceria ou constatadas graves irregularidades na celebração e/ou execução da parceria, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade sancionadora, concedida após o efetivo ressarcimento da administração pública pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade;
CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS4.1. O presente acordo não envolve a transferência de recursos, como disciplinado no artigo 2ºVIII-A da Lei Federal nº 13.019/2014, responsabilizando-se cada partícipe pelo adimplemento das obrigações que lhe são atribuídas por este instrumento, e constantes a proposta de convenio n. 0338-2023 (doc. N. SECELPRO202301716 de empenho 23101.0001.23.000248-2)
CLÁSULA QUINTA
DA VIGÊNCIA5.1. O presente acordo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial e terá duração, conforme prazo previsto para a consecução de seu objeto descrito no convenio.
5.2. O procedimento para a aplicação das sanções garantirá a prévia
defesa do 2º Cooperante e observará as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA SEXTA
DA ALTERAÇÃO, RENÚNCIA E DA RESCISÃO6.1. Este Acordo de Cooperação poderá ser renunciado pelas partes a qualquer tempo, de comum acordo ou unilateralmente, independentemente de interpelação judicial, desde que comunicado e fundamentado, por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, proporcionalmente ao regramento contido no inciso XVI do art. 42, da Lei Federal nº 13.019;
6.2. O ajuste será rescindido a qualquer tempo em decorrência de
infração legal ou descumprimento das obrigações ora pactuadas;
6.3. Nas hipóteses previstas acima, cada partícipe responderá pelas
obrigações assumidas até a data da extinção do presente Acordo de Cooperação;
6.4. Este Termo somente poderá ser alterado por meio de termo aditivo, , não sendo possível a alteração do objeto ajustado.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA GESTÃO E ACOMPANHAMENTO7.1. A gestão e o acompanhamento da execução do presente acordo dar-se-á pela pelos seguintes representantes dos partícipes:
1- OSVALDO CUNHA CALISTO (SUBSECRETARIO DE ESPORTE)
2- FABIANA FERREIRA DE SOUZA (SUBSECRETARIA DE CULTURA)
3- OTAVIO VINICIUS DE LANA VITRIO (ASSESSOR DE GABINTE)
CLÁUSULA OITAVA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS8.1. Em razão do presente acordo não envolver transferência de recursos
Financeiros, nem comodato, doação de bens ou outras formas de compartilhamento patrimonial, fica o 2º Cooperante dispensado da prestação de contas entre os acordantes, dada a baixa complexidade desta parceria, obrigando-se, contudo, a proceder ao registro de fotos e vídeos do evento, nos diferentes espaços, em horários distintos e em todas as datas de sua realização, para compor o relatório de execução do objeto.
CLÁUSULA NONA
DA PUBLICIDADE9.1. Toda e qualquer divulgação da parceria será realizada de acordo com os interesses da coletividade, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens, que, de alguma forma, caracterizem promoção pessoal de quaisquer autoridades ou servidores públicos ou quaisquer pessoas físicas pertencentes à organização da sociedade civil cooperante.
CLÁUSULA DÉCIMA
FORO10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de JAURU-MT para que esgotada obrigatoriamente a tentativa de solução administrativa, conforme disposto no inciso XVII, do art. 42, da Lei Federal nº 13.019/2014, dirimir as controvérsias decorrentes da execução deste Acordo de Cooperação, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em 03 (três)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, em juízo e fora dele.
Jauru-MT, 10 de maio de 2.023.
VALDECI JOSE DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS LEVI DE BARROSPRESIDENTE ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DE CULTURA – AMC
TESTEMUNHAS:
NOME: ___________________________ CPF: _______________________
CEL: ___________________________________________
NOME: ___________________________ CPF: _______________________
CEL: ___________________________________________