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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

EXTRATO DE PORTARIAS DE PESSOAL (1235 a 1378) REALIZADAS EM JULHO DE 2023 PELOS ORDENADORES DE DESPESAS

EXTRATO DE PORTARIAS DE PESSOAL (1235 a 1378) REALIZADAS EM JULHO DE 2023 PELOS ORDENADORES DE DESPESAS DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS ABAIXO:

PORTARIA Nº 1235 DE 03 DE JULHO DE 2023

O Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.

CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e Decreto nº 376, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO os Memorandos: 24350/2023, 23772/2023, 23167/2023, 23115/2023, 23036/2023, 23137/2023, 23375/2023, 15740/2023, 24859/2023;

CONSIDERANDO os Protocolos: 6393/2023, 6255/2023, 6681/2023, 6662/2023, 6720/2023, 6405/2023, 6278/2023, 6740/2023, 6175/2023, 6451/2023, 2180/2023, 19765/2023;

RESOLVE

Art. 1º Alterar a Escala de Férias Anual – EFA/2023, aprovada pela Portaria n.º 1753, de 01 de dezembro de 2022, em seus Anexos, dos servidores abaixo relacionados das Secretarias abaixo especificadas:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ANEXO I

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

103770

ELIANE APARECIDA STEIGER

06/01/2022

05/01/2023

02/10/2023

11/10/2023

001512

JANINE CRISTINA GRUBER NOGUEIRA

09/07/2022

08/07/2023

02/01/2024

21/01/2024

08/07/2024

17/07/2024

103874

JOCENEIA ORMOND SAMPAIO

01/02/2022

31/03/2023

23/10/2023

06/11/2023

103615

MARIA DO CARMO DE LIMA SOUZA

14/07/2022

13/07/2023

12/02/2024

12/03/2024

103861

VANUSA CARDOSO ARAUJO

06/01/2022

05/01/2023

11/09/2023

30/09/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ANEXO II

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

109501

BRUNA GABRIELA FIGUEIREDO

12/04/2022

11/04/2023

04/12/2023

22/12/2023

1232

DOMINGAS VIEIRA JESUS

17/05/2022

16/05/2023

21/12/2023

09/01/2024

108029

FELIPE BRAGA BORGES MOTA

08/10/2021

07/10/2022

02/01/2024

11/01/2024

1976

IVANILDE ALVES CORREA

17/06/2022

16/06/2023

21/12/2023

09/01/2024

4494

IVETE APARECIDA LADEIA MENDES

02/10/2021

01/10/2022

16/10/2023

25/10/2023

108690

LILIAN ELIZABETE FERREIRA

18/03/2022

17/03/2023

26/12/2023

24/01/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – ANEXO III

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

110178

GISELLE APARECIDA DE AMORIM INACIO

08/11/2022

07/11/2023

21/11/2023

20/12/2023

103659

GLEDISGTHON JOSE NASCIMENTO SILVA

11/08/2022

10/08/2023

01/10/2023

30/10/2023

109769

SHEIELLEN OLIVEIRA VIEDA

21/06/2022

20/06/2023

03/01/2024

12/01/2024

24/06/2024

03/07/2024

28/10/2024

06/11/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA– ANEXO IV

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

105835

ADEMAR PEREIRA SOBRINHO

01/09/2022

31/08/2023

15/12/2023

29/12/2023

101468

CAETANO BETT MANFRIM

12/07/2022

11/07/2023

02/01/2024

31/01/2024

229

CARLOS ALBERTO SPAZAPAN

08/02/2022

07/02/2023

04/12/2023

02/01/2024

107350

CLAUDEMIR LIMA DA SILVA

17/06/2022

16/06/2023

16/10/2023

30/10/2023

20/12/2023

03/01/2024

103616

DOUGLAS ARAUJO GIMENEZ

14/07/2022

13/07/2023

05/02/2024

05/03/2024

248

EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA

06/07/2022

05/07/2023

02/01/2024

16/01/2024

01/07/2024

15/07/2024

111506

FELLIPE OLIVEIRA GOMES

01/08/2022

31/07/2023

26/12/2023

14/01/2024

17318-1

JOSE CLAUDIO DE FREITAS

01/02/2022

31/01/2023

13/10/2023

27/10/2023

1499

JOSE FERREIRA DOS SANTOS

09/07/2022

08/07/2023

01/09/2023

30/09/2023

110122

LUIZ MARCOS NOGUEIRA DE OLIVEIRA

15/08/2022

14/08/2023

06/11/2023

15/11/2023

26/12/2023

04/01/2024

14/05/2024

23/05/2024

110494

MÁRCIO NASCIMENTO DA SILVA

01/02/2022

31/01/2023

01/09/2023

30/09/2023

110900

MARIA FERREIRA SOARES

01/08/2022

31/07/2023

20/12/2023

03/01/2024

107445

ROVANILDO PINTO RAMOS

16/07/2022

15/07/2023

02/01/2024

31/01/2024

111478

ROMULLO ROGER DIAS DA SILVA

15/07/2022

14/07/2023

13/12/2023

22/12/2023

4461

SANTIAGO TEIXEIRA GOMES FILHO

03/08/2022

02/08/2023

02/01/2024

11/01/2024

111480

VITOR EDUARDO DE SA CAMPO

04/07/2022

03/07/2023

18/12/2023

16/01/2024

109212

WANDERLEY RELIQUIAS SANTOS

20/01/2022

19/01/2023

02/01/2024

31/01/2024

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ANEXO V

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

108353

GUSTAVO SALGADO ALVES

02/01/2022

01/01/2023

04/12/2023

18/12/2023

108349

EULANE PIERIN SOUZA SANTOS

02/01/2022

01/01/2023

15/12/2023

29/12/2023

SECRETARIA DE FAZENDA – ANEXO VI

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

109178

BRUNO MIRANDA ONOFRE

11/01/2022

10/01/2023

10/01/2024

08/02/2024

103738

DANIELLE GEROLIN RIBEIRO

18/11/2021

17/11/2022

09/10/2023

28/10/2023

101323

LORENA DANIELLE SANTOS SILVA SANTIAGO

17/05/2022

16/05/2023

01/04/2024

30/04/2024

111603

MARCOS MASSAHIRO YAMASAKI

03/10/2022

02/10/2023

02/01/2024

31/01/2024

615

ODAIR JOSE ALVES DE MEDEIROS

02/01/2022

01/01/2023

16/10/2023

30/10/2023

27/12/2023

10/01/2024

208

OLIVIO VERONEZ

20/07/2022

19/07/2023

18/12/2023

16/01/2024

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO – ANEXO VII

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

103686

RUBENS EDUARDO KLOECKNER

20/08/2022

19/08/2023

08/01/2024

27/01/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – ANEXO VIII

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

101888

MARCIO DE ARRUDA

16/02/2022

15/02/2023

05/09/2023

19/09/2023

Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, Secretária Municipal de Fazenda; SILVIO SOMMAVILLA, Secretário Municipal de Indústria e Comércio; ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente; LUCIANO DA SILVA GOIS Secretário Municipal de Esportes; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; WELINGTON MACHADO RONDON, Secretário Municipal de Cultura e Turismo.

PORTARIA Nº 1236 DE 03 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 11 Inciso II “os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 12 Inciso II a) “A progressão de classe ocorrerá após obtenção de pontos, conforme Anexo III e IV, obedecendo o interstício e será incorporada ao vencimento base, do Grupo Ocupacional correspondente, conforme Anexo V”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 18 “A pontuação da avaliação para progressão em classe será contada a partir da publicação desta Lei”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 33 “Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei”.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.956/2023, e respectivo anexo com as tabelas de progressão da Lei Municipal 2.875/2008;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEde acordo com os termos dos artigos 11 ao 18 e 33 da Lei Municipal 2.875/2008 acima descritos, e conforme o anexo da Tabela da Lei Municipal 5.956/2023 no Grupo Ocupacional I a servidora CONCEIÇÃO SOARES DA SILVA.

GRUPO OCUPACIONAL I -Anexo II – A da Lei 2875/2008

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

ALFABETIZADO

I

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

FUNDAMENTAL

II

15%

MÉDIO

III

25%

SUPERIOR

IV

35%

ESPECIALIZAÇÃO

V

45%

GRUPO OCUPACIONAL I – BASE R$ 1.411,24 – LEI 5.956 DE 15/03/2023, sendo 10% = R$ 141,12

Admissão

Mat.

Nome do Servidor

Nome do Cargo

De: Classe e Nível

Período Aquisitivo

Para: Classe e Nível

Base do Grupo + Classe + Nível

15/05/2006

2561

CONCEIÇÃO SOARES DA SILVA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

Classe: C10 - Nível: 05 - Grupo: OCUPACIONAL I

10/04/2018 a 09/04/2023

GRUPO I – NÍVEL V– CLASSE – D

R$ 3.528,09

Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de Julho de 2023 com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio, previsto na coluna “período aquisitivo” do Art. 1º.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1237 DE 03 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO Memorando nº 22.074/2023 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a partir de 04/07/2023, o senhor DAVID FERREIRA DE AMORIM, inscrito no CPF 034……..-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,símbolo DAI-II, de acordo com a Lei Municipal nº 4305, de 23/10/2014, com comissão de 35% sobre o vencimento base do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhor DAVID FERREIRA DE AMORIM, inscrito no CPF 034……..-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,símbolo DAI-II, de acordo com a Lei Municipal nº 4305, de 23/10/2014, com comissão de 35% sobre o vencimento base do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, mediante a Portaria nº 1237/2023, o qual, declarado Empossado, com início do exercício em 04/07/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao Cargo de Coordenação de Proteção e Defesa Civil.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente;DAVID FERREIRA DE AMORIM, Coordenador de Proteção e Defesa Civil.

PORTARIA Nº 1238 DE 03 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;

CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…] II - Tabela do Grupo Ocupacional I, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de II a V) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;

[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.

§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação. § 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a elevação de nível ao servidor JOSEMAR AMARAL DE OLIVEIRA que pertence ao Grupo Ocupacional I, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, Lei Municipal 5.721/2022 de 16/05/2022.

GRUPO OCUPACIONAL I – Anexo II - da Lei 2875/2008

GRUPO OCUPACIONAL I – BASE R$ 1.411,24 – LEI 5.956 DE 15/03/2023

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

ALFABETIZADO

I

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

FUNDAMENTAL

II

15%

MÉDIO

III

25%

SUPERIOR

IV

35%

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

109/2023 de 27/01/2023

103493

JOSEMAR AMARAL OLIVEIRA

LUBRIFICADOR

05/05/2014

I

II – 15% - Concedido mediante PORTARIA 948/GP/2017

III – 25% - Concedido mediante PORTARIA 948/GP/2017.

IV–35%- Ensino Superior – IV (35%) –Tecnologia em Gestão Pública, concluído na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, Londrina – PR.

DE:

Grupo Ocupacional I, Classe B10, Nível III

R$ 2.116,86

PARA

Grupo Ocupacional I, Classe B10, Nível IV

R$ 2.610,79 (Lei 5956/2023)

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1239 DE 03 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;

CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…] II - Tabela do Grupo Ocupacional II, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de II a V) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;

[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.

§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação. § 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores que pertence ao Grupo Ocupacional II, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, Lei Municipal 5.721/2022 de 16/05/2022.

GRUPO OCUPACIONAL II – Anexo II - da Lei 2875/2008

GRUPO OCUPACIONAL II – BASE R$ 1.489,96 – LEI 5.956 DE 15/03/2023

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

FUNDAMENTAL

II

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

MÉDIO

III

15%

SUPERIOR

IV

25%

ESPECIALIZAÇÃO

V

35%

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

5.305/2023 de 06/06/2023

107413

VILSON SOARES DE SOUZA

MOTORISTA

16/07/2019

II

III – 15% – Concedido mediante PORTARIA 1215/GP/2022

IV – 25% –Concedido mediante PORTARIA 1215/GP/2022

V–35% - Especialização – Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública, concluído na Faculdade Invest de Ciências e Tecnologia, Cuiabá – MT.

DE:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível IV

R$ 2.085,94

PARA:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível V

R$ 2.607,43 (Lei 5956/2023)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

5.954/2023 de 23/06/2023

103490

BIANCA JARDIM GARCIA

RECEPCIONISTA

05/05/2014

II

III – 15% – Concedido mediante PORTARIA 1215/GP/2022

IV – 25% – Concedido mediante PORTARIA 1215/GP/2022

V – 35% – Especialização – Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Hospitalar e Gestão Pública, concluído na Faculdade Facuminas, São Paulo – SP

DE:

Grupo Ocupacional II, Classe B10, Nível IV

R$ 2.234,94

PARA:

Grupo Ocupacional II, Classe B10, Nível V

R$ 2.756,43 (Lei 5956/2023)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

6.018/2023 de 26/06/2023

108009

FÁBIO DA SILVA

MOTORISTA

08/10/2019

II

III – 15% – Concedido mediante ATO 819/GP/2023

IV– 25% – Concedido mediante ATO 1134/GP/2023

V – 35% – Especialização – Pós-graduação Lato Sensu em Engenharia da qualidade com ênfase em Gestão, Londrina – PR.

DE:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível IV

R$ 2.085,94

PARA:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível V

R$ 2.607,43(Lei 5956/2023)

Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1240 DE 03 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;

CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…] II - Tabela do Grupo Ocupacional III, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de II a V) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;

[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.

§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação. § 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores que pertence ao Grupo Ocupacional III, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, Lei Municipal 5.721/2022 de 16/05/2022.

GRUPO OCUPACIONAL III – Anexo II - da Lei 2875/2008

GRUPO OCUPACIONAL III – BASE R$ 1.943,39 – LEI 5.956 DE 15/03/2023

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

MÉDIO

III

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

SUPERIOR

IV

15%

ESPECIALIZAÇÃO

V

25%

MESTRADO

VI

35%

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

6.117/2023 de 28/06/2023

4358

NATÁLIA SANTANA DUTRA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

15/05/2006

III

IV – 15% - Ensino Superior – Em Enfermagem concluído na Faculdade Anhanguera de Tangará da Serra – MT

DE:

Grupo Ocupacional III, Classe B10, Nível III

R$ 2.137,72

PARA:

Grupo Ocupacional III, Classe B10, Nível IV

R$ 2.429,25 (Lei 5956/2023)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

6.250/2023 de 03/07/2023

103657

ELIANE DEODATO CARDOSO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

11/08/2014

III

IV – 15% – Concedido mediante PORTARIA 421/GP/2020

V – 25% – Especialização – Pós-Graduação Lato Sensu em Urgência e Emergência em Enfermagem concluída na Faculdade Venda Nova do Imigrante (FAVENI), Venda Nova do Imigrante – ES.

DE:

Grupo Ocupacional III, Classe B10, Nível IV

R$ 2.429,25

PARA:

Grupo Ocupacional III, Classe B10, Nível V

R$ 2.915,10 (Lei 5956/2023)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

5.707/2023 de 16/06/2023

108197

JÚLIA MAGRO MACHADO

AGENTE ADMINISTRATIVO II

07/11/2019

III

IV – 15% – Concedido mediante PORTARIA 819/GP/2023

V – 25% – Especialização – Pós-Graduação Lato Sensu de Enfermagem em Neonatologia e Pediatria concluído na Faculdade Brasil Empreender (FABEMP), Uberlândia – MG.

DE:

Grupo Ocupacional III, Classe A, Nível IV

R$ 2.234,90

PARA:

Grupo Ocupacional III, Classe A, Nível V

R$ 2.720,75 (Lei 5956/2023)

Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1241 DE 03 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;

CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…] II - Tabela do Grupo Ocupacional II, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de II a V) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;

[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.

§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação. § 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a elevação de nível a servidoraSABRINA STEFFANY SOLDÁ pertencente ao Grupo Ocupacional IV, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, Lei Municipal 5.721/2022 de 16/05/2022.

GRUPO OCUPACIONAL IV – Anexo II - da Lei 2875/2008

GRUPO OCUPACIONAL IV – BASE R$ 5.680,28 – LEI 5.956 DE 15/03/2023

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

SUPERIOR

IV

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

ESPECIALIZAÇÃO

V

15%

MESTRADO

VI

25%

DOUTORADO

VII

35%

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

4.920/2023 de 30/05/2023

108015

SABRINA STEFFANY SOLDÁ

ARQUITETO

08/10/2019

IV

V – 15% –Especialização Pós-Graduação em Design de Interiores, concluído na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, Londrina – PR.

DE:

Grupo Ocupacional IV, Classe A, Nível IV

R$ 5.680,28

PARA:

Grupo Ocupacional IV Classe A, Nível V

R$ 6.532,32 (Lei 5956/2023)

Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1242DE 03 DE JUNHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito protocolada pela servidora sob o nº 6.337/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos a senhora IVETE APARECIDA LADEIA MENDES,servidora efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, registrada sob nº 004494, admitida em 02/10/2006 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de Óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 30/06/2023 a 04/07/2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 30/06/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1243 DE 03DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 22.236/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a partir desta data, o senhor EDER SILVA DE OLIVEIRA, servidor efetivo, registrado sob nº 002501, admitido em 22/04/2003, com cargo de provimento de AGENTE ADMINISTRATIVO II, e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do cargo comissionado de COORDENADOR DE VIGILANCIA SANITÁRIA EPIDEMIOLOGICA, nomeado mediante Portaria nº 257/2021 de 01 de fevereiro de 2021, passando a executar as atividades do cargo de provimento efetivo.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1244 DE 03 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 22.236/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir desta desta, a senhora MARTIDES DE SOUZA LOBO MALACO, servidora efetiva no cargo de ATENDENTE DE ENFERMAGEM (EM EXTINÇÃO) LM 5641/2022, admitida em 06/06/1990, registrada sob o nº 000549, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EPIDEMIOLÓGICA, símbologia DAÍ-II, de acordo com a Lei nº. 2432/2005 de 21/11/2005, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1245 DE 03 DE JULHO DE 2023.

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 22.236/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 6.031/2023 de 09 de junho de 2023;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir desta data, o senhor EDER SILVA DE OLIVEIRA, servidor efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, admitido em 22/04/2003, registrado sob nº 002501, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o cargo de DIRETOR DE GESTÃO DO COMPLEXO HOSPITALAR, com simbologia DAS-I, conforme art. 4º e 5º da Lei Ordinária nº 6.031/2023 de 09 de junho de 2023, com comissão de 35% sobre o vencimento básico, conforme ar.t 40 § 2º da Lei 2099/2003 de 29/12/2003, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, visando a execução das atividades conforme atribuição da função descritas na lei.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1246 DE 04 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 13.125/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1139 de 21 de junho de 2023 que concedeu a Função Gratificada de Diretor de Enfermagem do Complexo Hospitalar – FG DECH;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER em substituição, asenhora JEANE PINHEIRO CAETANO, servidora efetiva, registrada sob nº 101622, admitida em 22/08/2011 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de férias 22/06/2023 a 01/07/2023 do servidor ROMULO CEZAR RIBEIRO DA SILVA, servidor efetivo, registrado sob nº 101649, admitido em 20/06/2011 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a Função Gratificada de Diretor de Enfermagem do Complexo Hospitalar – FG DECH, nos termos da Lei Ordinária nº 6.031/2023 de 09/06/2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 22/06/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1247 DE 04 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 20.608/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a servidora CACILDA APOLINÁRIO, efetiva no cargo de AUXILIAR DE FARMÁCIA, admitida em 13/02/2023, registrada sob o nº 111792, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994.

De

Para

Ambiente de Trabalho

Hospital Municipal

Farmácia - HMTS

Farmácia USF Altos do Tarumã

Farmácia UBS/USF

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1248 DE 04 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 4.163/2023 e o Despacho nº 6-4163/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria RH Saúde nº 051/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a servidora MARIA DIVINA MATIAS DE ALMEIDA, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H, admitida em 04/06/2013, registrada sob o nº 102861, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994.

De

Para

Ambiente de Trabalho

Hospital Municipal

Farmácia - HMTS

UPA 24 HORAS

UPA - Pronto Socorro

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 24/05/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1249 DE 04 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Despacho nº 6-4163/2023 da Secretaria Municipal de Saúde inserido no Protocolo Servidor nº 4.163/2023;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Registro

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

102861

Maria Divina Matias De Almeida

Técnico Em Enfermagem - 30 H

UPA

30%

GES 12.02.01

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 24/05/2023, conforme data que a servidora passou a executar as atividades.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1250 DE 04 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;

CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…] II - Tabela do Grupo Ocupacional II, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de II a V) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;

[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.

§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação. § 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a elevação de nível ao servidor CARLOS ALBERTO SPAZAN, que pertence ao Grupo Ocupacional II, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, Lei Municipal 5.721/2022 de 16/05/2022.

GRUPO OCUPACIONAL II – Anexo II - da Lei 2875/2008

GRUPO OCUPACIONAL II – BASE R$ 1.489,96 – LEI 5.956 DE 15/03/2023

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

FUNDAMENTAL

II

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

MÉDIO

III

15%

SUPERIOR

IV

25%

ESPECIALIZAÇÃO

V

35%

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

6.272/2023 de 04/07/2023

229

CARLOS ALBERTO SPAZAPAN

OPERADOR DE MÁQUINAS

08/02/1989

II

III – 15% – Concedido mediante ATO 207/GP/2013

IV – 25% –Concedido mediante ATO 1143/GP/2023

V – 35% – Especialização - Pós – Graduação em Gestão Pública, concluída na Faculdade Invest de Ciências e Tecnologia, Cuiabá – MT.

DE:

Grupo Ocupacional II, Classe G, Nível IV

PARA:

Grupo Ocupacional II, Classe G, Nível V

Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao quarto dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1251 DE 04 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 1.265/2023 e o Despacho nº 2-1265/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria RH Saúde nº 056/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a servidora SONIA CRISTINA RODRIGUES RISSI, efetiva no cargo de ENFERMEIRO, admitida em 21/07/2022, registrada sob o nº 111487, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994.

De

Para

Ambiente de Trabalho

Carga Horária

PSF Vila Esmeralda

UPA

Classificação de Risco - UPA

12x36

Art. 2º REVOGAR o adicional de insalubridade concedido mediante Portaria nº 1874 de 14 de dezembro de 2022.

Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/06/2023.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1252 DE 04 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Despacho nº 2-1265/2023 da Secretaria Municipal de Saúde inserido no Protocolo Servidor nº 1.265/2023;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Registro

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

111487

Sonia Cristina Rodrigues Rissi

Enfermeiro

UPA

30%

GES 12.02.03

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/06/2023, conforme data que a servidora passou a executar as atividades.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1253 DE 04 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 1.849/2023 e o Despacho nº 4-1849/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria RH Saúde nº 064/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a servidora ELIANE DA SILVA MORAIS, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 06/12/2022, registrada sob o nº 111775, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994.

Da

Para

Ambiente de Trabalho

Vigilância Sanitária

Hospital Municipal

Cozinha

Art. 2º REVOGAR o adicional de insalubridade concedido mediante Portaria nº 1822 de 07 de dezembro de 2022.

Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/07/2023.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1254 DE 04 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Despacho nº 4-1849/2023 da Secretaria Municipal de Saúde inserido no Protocolo Servidor nº 1.849/2023;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Registro

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

111775

Eliane Da Silva Morais

Ajudante De Serviços Gerais

Hospital Municipal

30%

GES 12.02.02

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/07/2023, conforme data que a servidora passou a executar as atividades.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1255 DE 05 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 15.166/2023 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Registro

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

112063

Arlindo Campos

Coordenador De Usinas De Asfalto

Sinfra/Manutenção

30%

GES 10.03.14

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 15/05/2023, conforme data que o servidor passou a executar a atividade.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1256DE 05 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora protocolada sob nº 3.249/2023 e o despacho 8-3.249/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a servidora DEIVIANE CABRAL DE OLIVEIRA SENNA, registrada sob o nº 111891, admitida em 25/01/2023, lotada na Secretaria Municipal de Administração, no cargo efetivo de RECEPCIONISTA, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

DA

PARA

Local de Trabalho

Ambiente de Trabalho

Secretaria Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Saúde

USF Centro

Recepção UBS/USF

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1257 DE 05 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Despacho nº 8-3249/2023 da Secretaria Municipal de Saúde inserido no Protocolo Servidor nº 3.249/2023;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Registro

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

111891

Deiviane Cabral De Oliveira Senna

Recepcionista

USF Centro

30%

GES 12.45.01

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/07/2023, conforme data que a servidora passou a executar as atividades.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1258DE 05 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Portaria Interna RH Saúde nº 060/2023 e o Despacho 5-3249/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR o servidor MIKAEL PEREIRA DE ARAUJO, registrado sob o nº 111421, admitido em 09/06/2022, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo efetivo de RECEPCIONISTA, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

DA

PARA

Local de Trabalho

Ambiente de Trabalho

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Administração

Protocolo e Distribuição de Arquivo

Sala Administrativa Protocolo - SAD

Art. 2º REVOGAR o adicional de insalubridade concedido mediante Portaria nº 826 de 14/06/2022.

Art. 3º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/07/2023.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1259 DE 05 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 20.768/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria RH Saúde nº 057/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a servidora INGRID KARLA CORREA, efetiva no cargo de ENFERMEIRO, admitida em 24/04/2023, registrada sob o nº 112033, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994.

Da

Para

Ambiente de Trabalho

Hospital Municipal

Vigilância Sanitária

Sala Administrativa e Ambiente Externo

Art. 2º REVOGAR o adicional de insalubridade concedido mediante Portaria nº 839 de 20 de abril de 2023.

Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/07/2023.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1260 DE 05 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o que estabelece o Artigo 10, IV da Lei nº 7.110 de 10 de Fevereiro de 1.999 que Dispõe sobre a promoção, proteção e preservação da saúde individual e coletiva no Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que estabelece o Artigo 373, III, B da Lei Complementar nº 180 de 10 de Julho de 2.013 que dispõe sobre O Código de Vigilância em Saúde do município de Tangará da Serra e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 560 de 30 de Agosto de 2.021 que Dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 46 de 14 de Junho de 2.018 que Aprova o Regulamento Técnico que estabelece critérios e parâmetros relativos à organização e estruturação dos serviços municipais de Vigilância Sanitária para o processo de descentralização e define responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Memorando nº 20.772/2023 da Vigilância Sanitária;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR o Servidor Ronaldo Pereira Diniz Neto, Engenheiro Civil, registrado sob o nº 004373 para a função de Agente de Fiscalização Sanitária para o desempenho das ações de controle sanitário, avaliação e aprovação de projetos arquitetônicos dos estabelecimentos de saúde e de interesse à saúde.

Art. 2º DESIGNAR as Servidoras Sara de Almeida Alves Simões Oliveira, Farmacêutica, registrada sob nº 101482 e Ingrid Karla Correa, Enfermeira, registrada sob nº 112033, para a função de Agente de Fiscalização Sanitária para o desempenho das ações de controle sanitário sob os estabelecimentos de saúde e de interesse à saúde.

Art. 3º Os servidores designados por meio desta Portaria submeter-se-ão ao exercício das ações descritas nos artigos anteriores, bem como, as previstas no Artigo 376 da Lei Complementar nº 180/2013, sendo vedada a realização de funções estranhas aos seus cargos efetivos.

Art. 4º Os servidores designados não perceberão adicional de produtividade fiscal constante da Lei Complementar n° 127/2008 de 29/02/2008.

Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 1179 de 01 de Outubro de 2018.

Art. 6º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/07/2023.

Art. 7º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1261 DE 05 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 21.552/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria RH Saúde nº 059/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a servidora ALDILENE COSTA VIEIRA, efetiva no cargo de MÉDICO CLÍNICO GERAL - 40 H, admitida em 01/09/2022, registrada sob o nº 111551, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994.

De

Para

USF Tangará II

Hospital Municipal

Art. 2º REVOGAR o adicional de insalubridade concedido mediante Portaria nº 1308 de 02 de setembro de 2022.

Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/07/2023.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1262 DE 05 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 21.552/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Registro

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

111551

Aldilene Costa Vieira

Médico Clínico Geral - 40 H

Hospital Municipal

30%

GES 12.04.04

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/07/2023, conforme data que a servidora passou a executar as atividades.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1263 DE 06 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 4.008/2023;

CONSIDERANDO o Memorando nº 22.090/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Decisão nº 021/RH/SMS/2023 e o Termo de Constatação 021/RH/SAÚDE/2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor RUNEI SALES DA SILVA, efetivo no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, admitido em 16/05/2002, registrado sob o nº 001952 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 16/10/2007 a 15/10/2012, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

16/10/2007 a 15/10/2012

10/07/2023 a 08/08/2023

30 (trinta) dias

11/09/2023 a 10/10/2023

30 (trinta) dias

11/12/2023 a 09/01/2024

30 (trinta) dias

Art. 2º REVOGAR o adicional de insalubridade 30% concedido mediante Portaria nº 916 de 01/06/2021.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1264 DE 06 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 5.065/2023;

CONSIDERANDO o Memorando nº 22.091/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Decisão nº 024/RH/SMS/2023, o Mandado de Intimação nº 038/RH/SMS/2023 e o Termo de Constatação 024/RH/SAÚDE/2023.;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor SERGIO EDUARDO COUTINHO, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 07/11/1994, registrado sob o nº 001126 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 07/11/2004 a 06/11/2009, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

07/11/2004 a 06/11/2009

03/07/2023 a 01/08/2023

30 (trinta) dias

10/01/2024 a 09/03/2024

60 (sessenta) dias

Art. 2º REVOGAR o adicional de insalubridade 30% concedido mediante Portaria nº 676 de 09/04/2021.

Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/07/2023.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1265 DE 06 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 4.940/2023;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.467/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a servidora JULIETE SANTOS DA SILVA, efetiva no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, admitida em 02/03/2012, registrada sob o nº 102108 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 02/03/2012 a 01/04/2017, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

02/03/2012 a 01/04/2017

03/07/2023 a 01/08/2023

30 (trinta) dias

01/01/2024 a 31/01/2024

01 (um) mês

01/07/2024 a 31/07/2024

01 (um) mês

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1266 DE 06 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 10.753/2022;

CONSIDERANDO o Memorando nº 6.211/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Decisão nº 043/RH/SMS/2022, o Mandado de Intimação nº 008/RH/SMS/2023 e o Termo de Constatação 042/RH/SAÚDE/2022;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a servidora DENISE GOMES SANTAMARIA, efetiva no cargo de ENFERMEIRO, admitida em 02/07/2012, registrada sob o nº 102259 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 02/07/2012 a 01/08/2017, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

02/07/2012 a 01/08/2017

10/07/2023 a 08/08/2023

30 (trinta) dias

10/07/2024 a 08/08/2024

30 (trinta) dias

10/07/2025 a 08/08/2025

30 (trinta) dias

Art. 2º REVOGAR o adicional de insalubridade 30% concedido mediante portaria nº 789 de 19/06/2020.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1267 DE 06 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 12.677/2022 e o Despacho nº 16-12677/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Decisão nº 191/GS/SEMEC/2023, a Comunicação nº 104/DGPP/SEMEC/2023 e o Termo de Constatação nº 059/DGPP/SEMEC/2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a servidora GLORILENE DA CONCEIÇÃO SOUZA ARRUDA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 12/07/2011, registrada sob o nº 101462 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 12/07/2016 a 17/02/2023, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

12/07/2016 a 17/02/2023

03/07/2023 a 30/09/2023

90 (noventa) dias

Art. 2º REVOGAR o adicional de insalubridade concedido mediante Portaria nº 190 de 19 de janeiro de 2023.

Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/07/2023

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1268 DE 06 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 625/2023 e o Despacho nº 20-625/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Decisão nº 195/GS/SEMEC/2023, Parecer Jurídico nº 225/PGM/2021, a Comunicação nº 105/DGPP/SEMEC/2023 e o Termo de Constatação nº 051/DGPP/SEMEC/2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a servidora SIOLI DE JESUS PALHANA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS SEMEC, admitida em 12/07/2011, registrada sob o nº 101472 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 12/07/2016 a 17/03/2023, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

12/07/2016 a 17/03/2023

03/07/2023 a 30/09/2023

90 (noventa) dias

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/07/2023

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1269 DE 06 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 4.034/2023;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Decisão nº 001/SEAPA/2021 e o Termo de Constatação nº 040/DP/2021;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor EDMUNDO CARDOSO DE ANDRADE, efetivo no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitido em 09/09/1994, registrado sob o nº 001065 e lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 09/09/2014 a 08/09/2019, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

09/09/2014 a 08/09/2019

03/07/2023 a 30/09/2023

90 (noventa) dias

Art. 2º REVOGAR o adicional de insalubridade concedido mediante portaria nº 731 de 04 de junho de 2020

Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/07/2023

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1270 DE 06 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 297/2023 e o Despacho nº 15-297/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Decisão nº 134/GS/SEMEC/2023, a Comunicação nº 075/DGPP/SEMEC/2023 e o Termo de Constatação nº 039/DGPP/SEMEC/2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a servidora CICERA CECILIA ALVES DOS SANTOS, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS, admitida em 14/09/2015, registrada sob o nº 104662 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 14/09/2015 a 21/04/2022, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

14/09/2015 a 21/04/2022

18/07/2023 a 15/10/2023

90 (noventa) dias

Art. 2º REVOGAR o adicional de ajuda de custo com Plano de Internet, e Hora Aula Excedente.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1271 DE 06 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.216/2023 da Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a servidora JOANETE DA SILVA ALMEIDA, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, admitida em 14/02/2002, registrada sob o nº 001625 e lotada na Secretaria Municipal de Administração, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 14/02/2002 a 13/02/2007, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

14/02/2002 a 13/02/2007

08/01/2018 a 06/02/2018

08/01/2018 a 24/01/2018

Portaria nº 005/GP/2018

Portaria nº 193/GP/2018

17 (dezessete) dias

10/07/2023 a 08/08/2023

30 (trinta) dias

01/07/2024 a 12/08/2024

43 (quarenta e três) dias

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1272 DE 07 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO o Memorando nº 18.916/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 281 de 01/02/2023 passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDER a servidora MIRIELE DAIANE PEREIRA, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H, admitida em 18/07/2011, registrada sob o nº 101477 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde,Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 18/07/2011 a 17/07/2016, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

18/07/2011 a 17/07/2016

08/02/2023 a 09/03/2023

Portaria nº 281/2023

10/07/2023 a 08/08/2023

02/01/2024 a 31/01/2024

Portaria nº 281/2023

30 (trinta) dias

02/01/2024 a 31/01/2024

01/07/2024 a 31/07/2024

Portaria nº 281/2023

01 (um) mês

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1273 DE 07 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 35.006/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 935 de 08/06/2021 passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDER a servidora SILVANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA DA SILVA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 04/05/2015, registrada sob o nº 104395 e lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura,Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 04/05/2015 a 03/05/2020, deliberado pela Decisão nº 354/GP/2020 e a Análise Técnica nº 385/AATAL/2020, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

04/05/2015 a 03/05/2020

27/07/2021 a 25/08/2021

Portaria nº 935/2021

27/07/2022 a 25/08/2022

Portaria nº 935/2021

27/07/2023 a 25/08/2023

27/07/2026 a 25/08/2026

Portaria nº 935/2021

30 (trinta) dias

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1274 DE 07 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 5.032/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 910 de 10/05/2023 passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDER ao servidor ADRIANO MINUZZO MASSONI, efetivo no cargo de PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS - ED FISICA - 40H, admitido em 06/03/2006, registrado sob o nº 003933 e lotado na Secretaria Municipal de Educação,Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 06/03/2016 a 12/10/2022, conforme a Decisão nº 122/GS/SEMEC/2023, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

06/03/2016 a 12/10/2022

02/05/2023 a 30/07/2023

02/05/2023 a 31/05/2023

Portaria nº 910/2023

Portaria nº 1181/2023

30 (trinta) dias

18/07/2023 a 17/08/2023

30 (trinta) dias

02/10/2023 a 31/10/2023

30 (trinta) dias

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1275 DE 07 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 6.063/2023 e o Memorando nº 22.094/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 775 de 01/06/2022 passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDER a servidora JULIANA MARINHO GRAMARIN, efetiva no cargo de ENFERMEIRO, admitida em 17/05/2006, registrada sob o nº 004371 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde,Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/05/2006 a 16/05/2011, conforme a Comunicação nº 090/RH/SMS/2022 e o Memorando nº 354/RH/SMS/2022, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

17/05/2006 a 16/05/2011

16/06/2022 a 15/07/2022

Portaria nº 775/2022

03/07/2023 a 01/08/2023

02/10/2023 a 31/10/2023

Portaria nº 775/2022

30 (trinta) dias

03/07/2024 a 01/08/2024

30 (trinta) dias

Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 789 de 19 de junho 2020.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1276 DE 07 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.535/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 814 de 19/04/2023 passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDER a servidora JACKELYNE LOPES TEIXEIRA E SILVA, efetiva no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, admitida em 11/08/2011, registrada sob o nº 101571 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social,Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 11/08/2011 a 10/08/2016 e ao quinquênio de 11/08/2016 a 15/03/2023, conforme Termo de Constatação nº 008/DP/2023, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

11/08/2011 A 10/08/2016

13/07/2023 a 11/08/2023

31/07/2023 a 29/08/2023

Portaria nº 814/2023

30 (trinta) dias

08/07/2024 a 06/08/2024

30 (trinta) dias

07/07/2025 a 05/08/2025

30 (trinta) dias

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

11/08/2016 A 15/03/2023

06/07/2026 a 04/08/2026

30 (trinta) dias

05/07/2027 a 03/08/2027

30 (trinta) dias

03/07/2028 a 01/08/2028

30 (trinta) dias

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1277 DE 07 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO o Memorando nº 21.126/2023 e o Memorando nº 21.744/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 919 de 01/07/2022 passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDER a servidora ANA CLAUDIA LEITE DE CASTRO FERREIRA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 17/04/2012, registrada sob o nº 102158 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde,Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/04/2012 A 16/04/2017, conforme o Memorando nº 2.429/2022 e a Comunicação nº 179/RH/SMS/2019, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

17/04/2012 a 16/04/2017

06/01/2020 a 05/02/2020

Portaria nº 017/2020

11/07/2022 a 09/08/2022

Portaria nº 919/2022

03/07/2023 a 01/08/2023

26/12/2023 a 24/01/2024

Portaria nº 919/2022

30 (trinta) dias

Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 789 de 19 de junho 2020.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1278 DE 07 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 6.371/2023 e o Despacho nº 10-6371/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Decisão nº 256/GS/SEMEC/2023, a Comunicação nº 108/DGPP/SEMEC/2023 e o Termo de Constatação nº 080/DGPP/SEMEC/2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor JOAO COSTALONGA FILHO, efetivo no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS, admitido em 25/07/1996, registrado sob o nº 001242 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 23/03/2002 a 22/03/2007, conforme os termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

23/03/2002 a 22/03/2007

24/07/2023 a 21/10/2023

90 (noventa) dias

Art. 2º REVOGAR o adicional de ajuda de custo com Plano de Internet.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1279 DE 10DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 22.909/2023 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR em 07/07/2023, a servidora comissionada VICTORIA MIDORI SILVA SAITO, registrada sob nº 111745, admitida em 02/02/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL E PARQUES, nomeada mediante Portaria nº 290/2023 de 03 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1280 DE 10DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento próprio da servidora protocolado via memorando nº 23.132/2023;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a partir desta data, o servidor comissionado ROSENILDO DE LIMA SILVA, registrado sob nº 111821, admitido em 07/02/2023 e lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de ENCARREGADO DE SERVIÇO II - SEMAS, nomeado mediante Portaria nº 320/2023 de 07 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1281DE 10 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando 22.979/2023 - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

CONSIDERANDO a Portaria nº 54/2023 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER em 10/07/2023, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e EXONERAÇÃO a servidora CLARICE FERREIRA LIMA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “F”, Nível “IV”, com carga horária de 40 horas semanais, admitida em 02/09/1994, registrada sob nº 001028, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, contando com 31 (trinta e um) anos, 11 (onze) meses e 03 (três) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2023.04.00028P.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1282 DE 10 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 20.402/2023 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;

CONSIDERANDO a Portaria nº 242 de 23 de janeiro de 2023, que concedeu a Função Comissionada de Responsabilidade de Coordenação Técnica- FCT;

CONSIDERANDO a Portaria nº 744 de 12 de abril de 2023, que prorrogou a concessão da Função de Responsabilidade de Coordenação Técnica- FCT, até o prazo de 30/06/2023;

RESOLVE

Art. 1º PRORROGAR a concessão da Função de Responsabilidade de Coordenação Técnica- FCT,nos termos da Lei Municipal nº 5823 de 30/09/2022, em caráter temporário a servidora SABRINA STEFFANY SOLDA, registrada sob o nº 108015, no cargo efetivo de ARQUITETO e lotada na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, considerando as atividades de:

Elaborar projeto do plano viário, que contempla a definição das futuras avenidas no perímetro de Tangará da Serra.

Art. 2º Esta portaria permanece em vigência pelo período de 01/07/2023 a 30/09/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1283 DE 10 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor sob nº 5.795/2023;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1748 de 19 de outubro de 2021 que concedeu a Licença de Interesse Particular;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER, retorno da Licença para tratar de Interesse Particular concedida ao senhorTIENO RODRIGO ALBERTI, servidor efetivo no cargo de DESENHISTA TÉCNICO, admitido em 01/11/2007, registrado sob o nº 006144 elotado na Secretaria Municipal de Administração, havendo usufruído 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias da referida licença concedida por meio da Portaria n° 1748 de 19/10/2021 e com retorno ao trabalho após a realização de Atestado de Saúde Admissional,nos termos do artigo 75 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1284DE 10 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Despacho nº 7-5795/2023 da Secretaria Municipal de Infraestrutura inserido no Protocolo Servidor nº 5.795/2023;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR o servidor TIENO RODRIGO ALBERTI, registrado sob o nº 006144, admitido em 01/11/2007, lotado na Secretaria Municipal de Administração, no cargo efetivo de DESENHISTA TÉCNICO, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

DA

PARA

Local de Trabalho

Ambiente de Trabalho

Secretaria Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Sinfra/Administrativo

Sala Administração - SINFRA

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1285 DE 10 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 21.704/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1022 de 01 de julho de 2021 que concedeu a Licença de Interesse Particular;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER, retorno da Licença para tratar de Interesse Particular concedida a senhoraDEBORA GOMES HONORATO, servidora efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 17/11/2011, registrada sob o nº 101724 elotada na Secretaria Municipal de Saúde, havendo usufruído 730 (setecentos e trinta) dias da referida licença concedida por meio da Portaria n° 1022 de 01/07/2021 e com retorno ao trabalho após a realização de Atestado de Saúde Admissional,nos termos do artigo 75 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1286 DE 10 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 21.704/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 40% a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Registro

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

101724

Debora Gomes Honorato

Ajudante De Serviços Gerais

Vigilância Sanitária

40%

Análise Técnica 078/2021

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/07/2023, conforme data que a servidora passou a executar as atividades.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1287DE 10 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 23.004/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o pagamento de substituições de professores realizados no mês de junho/2023, nos termos do Memorando nº 23.004/2023 da Secretaria Municipal de Educação:

ITEM

REGISTRO

SERVIDOR

HORA AULA SUBST

VALOR R$

JUSTIFICATIVA

1

108031

ADRIANA DA SILVA

12

R$ 397,80

CME Atacílio de Souza | Lançamento ID: 1046 Relatório ID: 171 | Nº do Memorando 1DOC: 22.050/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Maternal III D Prof. Substituído: GEDSON FERREIRA VIEIRA [00012298] [TAI] Mês: 2023/06 | Dias: 05 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Atacílio de Souza | Lançamento ID: 1048 Relatório ID: 171 | Nº do Memorando 1DOC: 22.050/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Maternal III D Prof. Substituído: SIRLEI MARCELINO DIAS [00011935] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 06 Motivo: OUTRO Justificativa: Faz parte do Conselho Municipal de Educação - Realizou visita Técnica do Conselho Municipal de Educação CME Atacílio de Souza | Lançamento ID: 1052 Relatório ID: 171 | Nº do Memorando 1DOC: 22.050/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Maternal II B Prof. Substituído: LUCIENE LOPES DE FREITAS [00014494] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 28 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

2

110588

ADRIANA DA SILVA SANTIAGO

14

R$ 464,10

CME Dom Bosco | Lançamento ID: 981 Relatório ID: 165 | Nº do Memorando 1DOC: 22.008/2023, 22.009/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 8ºA Prof. Substituído: RODRIGO CONCEICAO DELUQUI [00012137] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 02 Motivo: OUTRO Justificativa: Licença para Mestrado - De acordo com deferimento do Secretário Municipal de Educação, via 1 Doc - Despacho 7 - 1.736/2023 - de 22/03/2023. CME Dom Bosco | Lançamento ID: 988 Relatório ID: 165 | Nº do Memorando 1DOC: 22.008/2023, 22.009/2023 Qtd. Horas: 12,00 | Valor Subtotal: R$ 397,80 | Turmas: 7ºB, 7ºa, 8ºa, 7ºA, 7ºB, 8ºA, 7ºA Prof. Substituído: FRANCIELE DO NASCIMENTO SOARES [00013278] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 12, 14, 21, 26, 28 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

3

110970

ADRIANA DE BARROS LOBO OLIVEIRA

4

R$ 132,60

CME Cecília Maria de Barcellos | Lançamento ID: 952 Relatório ID: 179 | Nº do Memorando 1DOC: 22.158/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Maternal I A Prof. Substituído: VALDINEIA ESTEVAO RAMPIM [00003032] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 26 Motivo: Atestado de acompanhante Justificativa: Atestado de acompanhante

4

108190

AGLAER CRISTINA ZANELLA

72

R$ 2.386,80

CME Dona Mariquinha Tavares | Lançamento ID: 880 Relatório ID: 175 | Nº do Memorando 1DOC: 22.093/2023 Qtd. Horas: 56,00 | Valor Subtotal: R$ 1856,40 | Turmas: Pré I E Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 02, 05, 06, 07, 12, 13, 14, 19, 21, 23, 26, 27, 28, 29 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento. CME Dona Mariquinha Tavares | Lançamento ID: 881 Relatório ID: 175 | Nº do Memorando 1DOC: 22.093/2023 Qtd. Horas: 12,00 | Valor Subtotal: R$ 397,80 | Turmas: Pré I C Prof. Substituído: JENNIPH ALINE CAMPOS BRASIL ANGOLA [00012882] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 15, 16, 20 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Dona Mariquinha Tavares | Lançamento ID: 887 Relatório ID: 175 | Nº do Memorando 1DOC: 22.093/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Maternal II B Prof. Substituído: IVONE MENDES PEREIRA [00011814] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 22 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

5

111630

ALESANDRA RIBEIRO

8

R$ 265,20

CME Luiz Simões Matias | Lançamento ID: 906 Relatório ID: 178 | Nº do Memorando 1DOC: 22.156/2023 Qtd. Horas: 8,00 | Valor Subtotal: R$ 265,20 | Turmas: Pré l A - MATUTINO Prof. Substituído: MARIA DA SILVA ALVES COSTA [00003702] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01, 02 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

6

107616

ALICE MARIA RODRIGUES SERAFINI

4

R$ 132,60

CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1097 Relatório ID: 180 | Nº do Memorando 1DOC: 22.168/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 5°A Prof. Substituído: IVANIR GOMES DOS SANTOS [00013887] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 23, 30 Motivo: Exoneração de professor Justificativa: Exoneração de professor

7

110612

ALINE REGINA DOS REIS

14

R$ 464,10

CME Joana D Arc | Lançamento ID: 1141 Relatório ID: 185 | Nº do Memorando 1DOC: 22.220/2023 Qtd. Horas: 7,00 | Valor Subtotal: R$ 232,05 | Turmas: 4º B Prof. Substituído: NARA ROSANE NUNES KIST [00002483] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 05, 06 Motivo: Atestado de acompanhante Justificativa: Atestado de acompanhante CME Joana D Arc | Lançamento ID: 1142 Relatório ID: 185 | Nº do Memorando 1DOC: 22.220/2023 Qtd. Horas: 7,00 | Valor Subtotal: R$ 232,05 | Turmas: 4º B Prof. Substituído: NARA ROSANE NUNES KIST [00002483] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 19, 20 Motivo: Atestado de óbito de pessoa da família Justificativa: Atestado de óbito de pessoa da família

8

111484

ANA LUCIA DA SILVA LOPES ROSA

14

R$ 464,10

CME Dom Bosco | Lançamento ID: 1001 Relatório ID: 165 | Nº do Memorando 1DOC: 22.008/2023, 22.009/2023 Qtd. Horas: 10,00 | Valor Subtotal: R$ 331,50 | Turmas: 5ºB, 8ºA, 7ºA, 3ºA, 5ºA Prof. Substituído: THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO [00018488] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 12, 23, 26 Motivo: OUTRO Justificativa: Dia 12: Curso brigadista (bombeiros). Dia 23 e 26: Liberação (22 a 28/06/23 ) deferida pelo Secretário Municipal de Educação, conforme memorando via 1doc, Despacho 1- 18.274/2023 dia 31/05/2023. CME Dom Bosco | Lançamento ID: 1002 Relatório ID: 165 | Nº do Memorando 1DOC: 22.008/2023, 22.009/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 7ºA Prof. Substituído: FRANCIELE DO NASCIMENTO SOARES [00013278] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 19, 26 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Dom Bosco | Lançamento ID: 1003 Relatório ID: 165 | Nº do Memorando 1DOC: 22.008/2023, 22.009/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 7ºA Prof. Substituído: RODRIGO CONCEICAO DELUQUI [00012137] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 02 Motivo: OUTRO Justificativa: Licença para Mestrado - De acordo com deferimento do Secretário Municipal de Educação, via 1 Doc - Despacho 7 - 1.736/2023 - de 22/03/2023.

9

110978

ANA MARIA ALVES

2

R$ 66,30

CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 877 Relatório ID: 187 | Nº do Memorando 1DOC: 22.296/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 2º ANO D Prof. Substituído: IGOR VINICIUS SILVA FERREIRA [00013050] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 14 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

10

107621

ANDRE LUIZ LIMA

16

R$ 530,40

CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1053 Relatório ID: 180 | Nº do Memorando 1DOC: 22.168/2023 Qtd. Horas: 8,00 | Valor Subtotal: R$ 265,20 | Turmas: 7º ANO A - MATUTINO, 7º ANO B - MATUTINO, 7º ANO D - VESPERTINO, Prof. Substituído: ELAINE DE SOUZA RIBEIRO [00012831] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 26, 27 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1056 Relatório ID: 180 | Nº do Memorando 1DOC: 22.168/2023 Qtd. Horas: 8,00 | Valor Subtotal: R$ 265,20 | Turmas: 8º ANO C - VESPERTINO, 8º B - VESPERTINO Prof. Substituído: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA Mês: 2023/06 | Dias: 19, 26 Motivo: Não há professor atribuído na turma. Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma.

11

110581

ANDREA MENDES DA COSTA

22

R$ 729,30

CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 912 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 1º C Prof. Substituído: SILVANA DA SILVA [00011896] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 02 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 975 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 20,00 | Valor Subtotal: R$ 663,00 | Turmas: Pré II A Prof. Substituído: SILVANA REIS VIEIRA [00016443] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29, 30 Motivo: OUTRO Justificativa: Professora Silvana Reis estava substituindo a Professora Indiamara Ferrereira que solicitou exoneração.

12

111414

ANDREIA DA CRUZ CASSIANO

10

R$ 331,50

CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1113 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 10,00 | Valor Subtotal: R$ 331,50 | Turmas: 5º Ano D Prof. Substituído: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA Mês: 2023/06 | Dias: 19, 26 Motivo: Não há professor atribuído na turma. Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma.

13

108701

APARECIDA MARCIA GONÇALVES DA SILVA

1

R$ 33,15

CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1108 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 1º ano B Prof. Substituído: KENY ROSA ANJOLINO [00017515] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 14 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

14

110623

CAMILA LUCIA DOS SANTOS SALES

64

R$ 2.121,60

CME Tia Lina | Lançamento ID: 892 Relatório ID: 174 | Nº do Memorando 1DOC: 22.076/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: MAT III A - Int. (Mat.) Prof. Substituído: MARCIA DA SILVA PEREIRA [00005786] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01 Motivo: Júri Popular Justificativa: Júri Popular CME Tia Lina | Lançamento ID: 893 Relatório ID: 174 | Nº do Memorando 1DOC: 22.076/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Pré I B - Mat. Prof. Substituído: JOSILENE DE SOUZA OLIVEIRA [00013089] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 06 Motivo: Afastamento por Interesse Particular Justificativa: Afastamento por Interesse Particular CME Tia Lina | Lançamento ID: 894 Relatório ID: 174 | Nº do Memorando 1DOC: 22.076/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: MAT I B - Mat. Prof. Substituído: JULIANA BENEDITA VENÂNCIO LIRA PINTO [00016728] [ADI/AEE] Mês: 2023/06 | Dias: 07 Motivo: Afastamento por Interesse Particular Justificativa: Afastamento por Interesse Particular CME Tia Lina | Lançamento ID: 1049 Relatório ID: 174 | Nº do Memorando 1DOC: 22.076/2023 Qtd. Horas: 52,00 | Valor Subtotal: R$ 1723,80 | Turmas: MAT III A - Int. (mat.) Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 01, 02, 05, 13, 14, 15, 16, 20, 23, 26, 27, 28, 29 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento.

15

107639

CASSIA ALINE DE CARVALHO NEVES

30

R$ 994,50

CMEI Leonardo Cezar Vendrame | Lançamento ID: 1039 Relatório ID: 168 | Nº do Memorando 1DOC: 22.034/2023 Qtd. Horas: 30,00 | Valor Subtotal: R$ 994,50 | Turmas: Maternal III - A Prof. Substituído: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA Mês: 2023/06 | Dias: 14, 15, 16, 21, 22, 23, 28, 29, 30 Motivo: Não há professor atribuído na turma. Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma.

16

110674

CELIA CRISTINA LOPES DE SOUZA

1

R$ 33,15

CME Joana D Arc | Lançamento ID: 1138 Relatório ID: 185 | Nº do Memorando 1DOC: 22.220/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 1º C Prof. Substituído: MARTA PEREIRA FARIAS [00002107] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 28 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

17

110663

CIMARA ALVES LOURENCO DA COSTA

4

R$ 132,60

CME Antenor Soares | Lançamento ID: 948 Relatório ID: 163 | Nº do Memorando 1DOC: 21.907/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 5º A Prof. Substituído: ROSIVETE OLIVEIRA DA SILVA [00003147] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 07 Motivo: Folga Eleitoral Justificativa: Folga Eleitoral

18

003928

CLAUDEMIR DE OLIVEIRA FILHO

4

R$ 132,60

CME Joana D Arc | Lançamento ID: 1145 Relatório ID: 185 | Nº do Memorando 1DOC: 22.220/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 6º B Prof. Substituído: JUVENIL GILBERTI [00001143] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01, 15, 22, 29 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

19

111051

CLAUDETE CARDOSO MOREIRA

16

R$ 530,40

CME Jesu Pimenta de Sousa | Lançamento ID: 1058 Relatório ID: 170 | Nº do Memorando 1DOC: 22.048/2023 Qtd. Horas: 16,00 | Valor Subtotal: R$ 530,40 | Turmas: MATERNAL III A MATUTINO Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 05, 06, 07, 12 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento.

20

110820

CLAUDIA SOUZA LIMA

8

R$ 265,20

CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1062 Relatório ID: 176 | Nº do Memorando 1DOC: 22.129/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: PRÉ I G - MATUTINO Prof. Substituído: RAFAELA MELO DA SILVA [00019250] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 29 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1063 Relatório ID: 176 | Nº do Memorando 1DOC: 22.129/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: PRÉ I A - MATUTINO Prof. Substituído: KALINA LIGIA DE SOUZA PORTO [00003826] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 28 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

21

111290

CLAUDIONE PEREIRA DA SILVA

6

R$ 198,90

CME Edivania Tavares | Lançamento ID: 955 Relatório ID: 166 | Nº do Memorando 1DOC: 22.015/2023 Qtd. Horas: 6,00 | Valor Subtotal: R$ 198,90 | Turmas: 1º ano Prof. Substituído: LEONICE LIMA DA SILVA [00015293] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 12, 13, 14, 15, 16 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

22

111999

CLEIDSON BERNARDINO RODRIGUES

2

R$ 66,30

CME Antenor Soares | Lançamento ID: 957 Relatório ID: 163 | Nº do Memorando 1DOC: 21.907/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 7º B Prof. Substituído: JOAO COSTALONGA FILHO [00000511] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 02 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

23

109833

CRISTIANE BUENO

32

R$ 1.060,80

CME Prof. João Maria do Nascimento Filho | Lançamento ID: 1038 Relatório ID: 169 | Nº do Memorando 1DOC: 22.047/2023, 22.222/2023 Qtd. Horas: 32,00 | Valor Subtotal: R$ 1060,80 | Turmas: pré I A Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 01, 02, 05, 06, 07, 21, 22, 23 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento.

24

110607

CRISTIANE MILCHAREK

2

R$ 66,30

CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 875 Relatório ID: 187 | Nº do Memorando 1DOC: 22.296/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 1º ANO B Prof. Substituído: IGOR VINICIUS SILVA FERREIRA [00013050] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 13 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

25

111994

DAIANA DANIELA SOARES SILVA

2

R$ 66,30

CME Laura Vieira de Souza | Lançamento ID: 925 Relatório ID: 182 | Nº do Memorando 1DOC: 22.172/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 3ºB Prof. Substituído: OTATIANI CRISTINA TEODORO CORREA [00017653] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 07 Motivo: Atestado de acompanhante Justificativa: Atestado de acompanhante CME Laura Vieira de Souza | Lançamento ID: 926 Relatório ID: 182 | Nº do Memorando 1DOC: 22.172/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 3ºB Prof. Substituído: ROSIENE DOMINGOS MARCIANO [00011665] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 07 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

26

001455

DINAMAR LEMOS DA SILVA DUARTE

1

R$ 33,15

CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 872 Relatório ID: 187 | Nº do Memorando 1DOC: 22.296/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 4º ANO A Prof. Substituído: OTATIANI CRISTINA TEODORO CORREA [00017653] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 06 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

27

111924

DORGIVALDA GODOI DE OLIVEIRA

8

R$ 265,20

CME Atacílio de Souza | Lançamento ID: 1042 Relatório ID: 171 | Nº do Memorando 1DOC: 22.050/2023 Qtd. Horas: 8,00 | Valor Subtotal: R$ 265,20 | Turmas: Maternal II A Prof. Substituído: ROSINEILA DIAS VIEIRA [00003515] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 20, 21 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

28

002133

EDSON ALCIDES BATAGLIA HERRERO

3

R$ 99,45

CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 997 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 8º C Prof. Substituído: SANTA JESUINO DE FARIA [00014458] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 23 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 998 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 6º B Prof. Substituído: SANTA JESUINO DE FARIA [00014458] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 03 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

29

107665

ELAINE CRISTINA GOMES GONÇALVES

6

R$ 198,90

CME Cecília Capucho | Lançamento ID: 1025 Relatório ID: 181 | Nº do Memorando 1DOC: 22.170/2023 Qtd. Horas: 6,00 | Valor Subtotal: R$ 198,90 | Turmas: 2º C Prof. Substituído: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA Mês: 2023/06 | Dias: 12, 19, 26 Motivo: Não há professor atribuído na turma. Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma.

30

109449

ELAINE DE SOUZA RIBEIRO

8

R$ 265,20

CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1051 Relatório ID: 180 | Nº do Memorando 1DOC: 22.168/2023 Qtd. Horas: 8,00 | Valor Subtotal: R$ 265,20 | Turmas: 8º ANO C - VESPERTINO, 8º B - VESPERTINO Prof. Substituído: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA Mês: 2023/06 | Dias: 05, 12 Motivo: Não há professor atribuído na turma. Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma.

31

111865

ELIENE CONCEIÇÃO SANTOS

80

R$ 2.652,00

CME Irmã Maris Stella | Lançamento ID: 1133 Relatório ID: 184 | Nº do Memorando 1DOC: 22.213/2023 Qtd. Horas: 80,00 | Valor Subtotal: R$ 2652,00 | Turmas: MATERNAL III A Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 01, 02, 05, 06, 07, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29, 30 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento.

32

110613

ELIZANGELA BERTHOLDI RIBEIRO

4

R$ 132,60

CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1077 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 2º Ano A Prof. Substituído: ANDREIA DA CRUZ CASSIANO [00010853] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01 Motivo: Folga Eleitoral Justificativa: Folga Eleitoral

33

110964

ELIZEU BENEDITO DA SILVA

6

R$ 198,90

CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 902 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 5º B Prof. Substituído: DINILSA DE FIGUEREDO ALVES [00012253] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 914 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 5º B Prof. Substituído: DINILSA DE FIGUEREDO ALVES [00012253] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 02 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 999 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 3º A Prof. Substituído: EDSON ALCIDES BATAGLIA HERRERO [00005808] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 26 Motivo: Participação em evento Justificativa: Participação em evento

34

104588

ENY SANTOS OLIVEIRA HANAUER

14

R$ 464,10

CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 915 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 5,00 | Valor Subtotal: R$ 165,75 | Turmas: 5º B Prof. Substituído: DINILSA DE FIGUEREDO ALVES [00012253] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 05 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 929 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 5,00 | Valor Subtotal: R$ 165,75 | Turmas: 5º C Prof. Substituído: DINILSA DE FIGUEREDO ALVES [00012253] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 05 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 932 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 5º C Prof. Substituído: DINILSA DE FIGUEREDO ALVES [00012253] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 06 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

35

104670

ERCI GONCALVES DE OLIVEIRA

4

R$ 132,60

CME Tia Lina | Lançamento ID: 889 Relatório ID: 174 | Nº do Memorando 1DOC: 22.076/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: MAT II A - Int. (vesp.) Prof. Substituído: EDILMA BESERRA DA SILVA COSTA [00012762] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01 Motivo: OUTRO Justificativa: A professora Edilma iria ficar responsável pelo descanso (soninho).

36

111939

EUTINA LEITE DA SILVA SANTIAGO

1

R$ 33,15

CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 873 Relatório ID: 187 | Nº do Memorando 1DOC: 22.296/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 3º ANO C Prof. Substituído: OTATIANI CRISTINA TEODORO CORREA [00017653] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 06 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

37

111773

EVANIR FERREIRA DA SILVA

40

R$ 1.326,00

CME Prof. Iracema Casagrande | Lançamento ID: 1081 Relatório ID: 177 | Nº do Memorando 1DOC: 22.132/2023 Qtd. Horas: 40,00 | Valor Subtotal: R$ 1326,00 | Turmas: Pré I B Prof. Substituído: FLAVIA MAGALHAES DE ANDRADE [00011807] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 05, 06, 07, 12, 14, 19, 20, 21, 26, 27, 28 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

38

111746

EVERTON HENRIQUE DE SOUZA

12

R$ 397,80

CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1094 Relatório ID: 180 | Nº do Memorando 1DOC: 22.168/2023 Qtd. Horas: 6,00 | Valor Subtotal: R$ 198,90 | Turmas: 4°C Prof. Substituído: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA Mês: 2023/06 | Dias: 01, 15, 22 Motivo: Não há professor atribuído na turma. Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma. CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1095 Relatório ID: 180 | Nº do Memorando 1DOC: 22.168/2023 Qtd. Horas: 6,00 | Valor Subtotal: R$ 198,90 | Turmas: 5°C Prof. Substituído: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA Mês: 2023/06 | Dias: 02, 16, 23 Motivo: Não há professor atribuído na turma. Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma.

39

111234

FABIANA FUSCO ROCHA

2

R$ 66,30

CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1064 Relatório ID: 176 | Nº do Memorando 1DOC: 22.129/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: PRÉ II I - VESPERTINO Prof. Substituído: MONICA SILVA OLIVEIRA DE ALMEIDA [00018983] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 27 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

40

110728

FABIANI FANTON COELHO

1

R$ 33,15

CME Edivania Tavares | Lançamento ID: 967 Relatório ID: 166 | Nº do Memorando 1DOC: 22.015/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 1º ano Prof. Substituído: LEONICE LIMA DA SILVA [00015293] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 14 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

41

112080

FERNANDA ALEXANDRE

36

R$ 1.193,40

CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1065 Relatório ID: 176 | Nº do Memorando 1DOC: 22.129/2023 Qtd. Horas: 8,00 | Valor Subtotal: R$ 265,20 | Turmas: PRÉ II G - VESPERTINO Prof. Substituído: ALINE FONSECA DE SOUZA REIS [00011683] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 06, 07 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1066 Relatório ID: 176 | Nº do Memorando 1DOC: 22.129/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: PRÉ II E - VESPERTINO Prof. Substituído: ROSILENE SANTANA [00012439] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 12 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1067 Relatório ID: 176 | Nº do Memorando 1DOC: 22.129/2023 Qtd. Horas: 16,00 | Valor Subtotal: R$ 530,40 | Turmas: PRÉ I E - VESPERTINO Prof. Substituído: LUIMAR LOPES TORRES E SOUZA [00003777] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 22, 23, 26, 27 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1068 Relatório ID: 176 | Nº do Memorando 1DOC: 22.129/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: PRÉ I D - VESPERTINO Prof. Substituído: LEONICE MARIA DA SILVA [00018950] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 28 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1069 Relatório ID: 176 | Nº do Memorando 1DOC: 22.129/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: PRÉ II I - VESPERTINO Prof. Substituído: MONICA SILVA OLIVEIRA DE ALMEIDA [00018983] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 29 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

42

111433

FERNANDO DA ROSA SANTOS

8

R$ 265,20

CME Marechal Cândido Rondon | Lançamento ID: 1060 Relatório ID: 172 | Nº do Memorando 1DOC: 22.052/2023 Qtd. Horas: 8,00 | Valor Subtotal: R$ 265,20 | Turmas: 2hr 6ºano, 2hr 7ºano,1hr recreação,2hr inic cie 6ºano e 1hr jard 7ºano Prof. Substituído: REPOSIÇÃO DE AULA (APENAS CASOS ESPECÍFICOS) Mês: 2023/06 | Dias: 17 Motivo: Reposição de aula Justificativa: ESTA É REPOSIÇÃO E DO DIA 10/02/2023 POIS A ESCOLA ESTAVA EM REFORMA E ESSES SERVIDORES NÃO ESTAVA CONTRATADO,ENTÃO ESSA REPOSIÇÃO FOI FEITA NO MES DE JUNHO NO DIA 17 EM UM SABADO LETIVO.

43

110810

FRANCISCO DA SILVA CUNHA

4

R$ 132,60

CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1104 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 4º ano B Prof. Substituído: RAQUEL SANTUZA SOSTENA [00006120] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 07 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1105 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 3º Ano B Prof. Substituído: RAQUEL SANTUZA SOSTENA [00006120] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 07 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

44

109621

GABRIEL GARCIA E SOUZA

1

R$ 33,15

CME Dom Bosco | Lançamento ID: 996 Relatório ID: 165 | Nº do Memorando 1DOC: 22.008/2023, 22.009/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 6ºB Prof. Substituído: THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO [00018488] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 23 Motivo: OUTRO Justificativa: Liberação (22 a 28/06/23 ) deferida pelo Secretário Municipal de Educação, conforme memorando via 1doc, Despacho 1- 18.274/2023 dia 31/05/2023.

45

110643

GEDIANE NOGUEIRA PEGO

4

R$ 132,60

CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1092 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 4º ano A Prof. Substituído: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA Mês: 2023/06 | Dias: 05 Motivo: Não há professor atribuído na turma. Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma.

46

110627

GEIJIANE SANTANA DA SILVA

50

R$ 1.657,50

CME Joana D Arc | Lançamento ID: 1135 Relatório ID: 185 | Nº do Memorando 1DOC: 22.220/2023 Qtd. Horas: 8,00 | Valor Subtotal: R$ 265,20 | Turmas: PRÉ II A Prof. Substituído: IVONE MENDES PEREIRA [00011814] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 22 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Joana D Arc | Lançamento ID: 1137 Relatório ID: 185 | Nº do Memorando 1DOC: 22.220/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 1º A Prof. Substituído: MARTA PEREIRA FARIAS [00002107] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 27 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Joana D Arc | Lançamento ID: 1139 Relatório ID: 185 | Nº do Memorando 1DOC: 22.220/2023 Qtd. Horas: 16,00 | Valor Subtotal: R$ 530,40 | Turmas: 4º A Prof. Substituído: NARA ROSANE NUNES KIST [00002483] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 05, 06, 07, 12, 13 Motivo: Atestado de acompanhante Justificativa: Atestado de acompanhante CME Joana D Arc | Lançamento ID: 1140 Relatório ID: 185 | Nº do Memorando 1DOC: 22.220/2023 Qtd. Horas: 22,00 | Valor Subtotal: R$ 729,30 | Turmas: 4º A Prof. Substituído: NARA ROSANE NUNES KIST [00002483] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 14, 15, 16, 19, 20, 21 Motivo: Atestado de óbito de pessoa da família Justificativa: Atestado de óbito de pessoa da família

47

111802

GENI SERRANO DOS SANTOS

12

R$ 397,80

CMEI Leonardo Cezar Vendrame | Lançamento ID: 1033 Relatório ID: 168 | Nº do Memorando 1DOC: 22.034/2023 Qtd. Horas: 12,00 | Valor Subtotal: R$ 397,80 | Turmas: Maternal II -B Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 01, 02, 06 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento.

48

104626

GESSY PADILHA DA LUZ SOUZA

2

R$ 66,30

CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1070 Relatório ID: 176 | Nº do Memorando 1DOC: 22.129/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: PRÉ I E - VESPERTINO Prof. Substituído: LUIMAR LOPES TORRES E SOUZA [00003777] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 28 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

49

107685

GLAUCIANY FERREIRA GOUVEIA

60

R$ 1.989,00

CME Irmã Maris Stella | Lançamento ID: 1131 Relatório ID: 184 | Nº do Memorando 1DOC: 22.213/2023 Qtd. Horas: 60,00 | Valor Subtotal: R$ 1989,00 | Turmas: MATERNAL II B Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 01, 02, 05, 06, 07, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 22, 30 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento.

50

107636

GREICIELLE GONCALVES DA CUNHA

1

R$ 33,15

CME Laura Vieira de Souza | Lançamento ID: 916 Relatório ID: 182 | Nº do Memorando 1DOC: 22.172/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 4ºA Prof. Substituído: ZEINY TALITA FRANCISCA FAVALESSA [00016235] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 02 Motivo: Licença Maternidade Justificativa: Licença Maternidade

51

111089

HUGO JEFFERSON SOARES DA SILVA

6

R$ 198,90

CME Dom Bosco | Lançamento ID: 990 Relatório ID: 165 | Nº do Memorando 1DOC: 22.008/2023, 22.009/2023 Qtd. Horas: 6,00 | Valor Subtotal: R$ 198,90 | Turmas: 6ºB, 6ºA Prof. Substituído: FRANCIELE DO NASCIMENTO SOARES [00013278] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 12, 19 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

52

110701

ILDA SOARES RAIMUNDO

2

R$ 66,30

CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1055 Relatório ID: 180 | Nº do Memorando 1DOC: 22.168/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 6º ANO B - MATUTINO Prof. Substituído: ELAINE DE SOUZA RIBEIRO [00012831] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 26 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

53

108309

ISA HELENA DE AQUINO

52

R$ 1.723,80

CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1085 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 4º Ano D Prof. Substituído: ELIZANGELA LACERDA DA SILVA [00011675] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1086 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 4º ano D Prof. Substituído: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA Mês: 2023/06 | Dias: 01 Motivo: Não há professor atribuído na turma. Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma. CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1089 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 4º ano D Prof. Substituído: KENY ROSA ANJOLINO [00017515] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 02 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1102 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 3,00 | Valor Subtotal: R$ 99,45 | Turmas: 3º ano E Prof. Substituído: ROSEMEIRE DA SILVA [00011658] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 05 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1107 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 44,00 | Valor Subtotal: R$ 1458,60 | Turmas: 3º Ano F Prof. Substituído: CLEIDE REGINA PEREIRA MATIAS [00014440] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 13, 14, 15, 16, 19, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29, 30 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

54

111780

ISABELI LIMA FRANÇA

2

R$ 66,30

CME Ernesto Che Guevara | Lançamento ID: 1036 Relatório ID: 167 | Nº do Memorando 1DOC: 22.035/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 6º/7º (única) - Matutino Prof. Substituído: EDUARDA CARVALHO CAMARGO [00017925] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 19 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

55

111082

ISMAEL AUGUSTO DOS SANTOS

4

R$ 132,60

CME Silvio Paternez | Lançamento ID: 910 Relatório ID: 164 | Nº do Memorando 1DOC: 21.988/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 3º ano D Prof. Substituído: RENATA MARTINS DE SOUSA [00019192] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 27, 28 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

56

004377

IVANIA DE FATIMA SCHIRMER

2

R$ 66,30

CME Laura Vieira de Souza | Lançamento ID: 921 Relatório ID: 182 | Nº do Memorando 1DOC: 22.172/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 4ºA Prof. Substituído: ZEINY TALITA FRANCISCA FAVALESSA [00016235] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 16, 23 Motivo: Licença Maternidade Justificativa: Licença Maternidade

57

110874

IVANILDA DA PENHA SOBRINHO

1

R$ 33,15

CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1110 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 1º ano C Prof. Substituído: KENY ROSA ANJOLINO [00017515] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 14 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

58

111092

IVONETE FRANCHINI SOUZA

46

R$ 1.524,90

CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 879 Relatório ID: 187 | Nº do Memorando 1DOC: 22.296/2023 Qtd. Horas: 46,00 | Valor Subtotal: R$ 1524,90 | Turmas: 4º ANO B Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 01, 02, 05, 06, 07, 12, 13, 14, 15, 16, 19 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento.

59

109607

JAQUELINE SOARES BATISTA DE ALMEIDA

2

R$ 66,30

CME Dom Bosco | Lançamento ID: 989 Relatório ID: 165 | Nº do Memorando 1DOC: 22.008/2023, 22.009/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 5ºA Prof. Substituído: THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO [00018488] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 12 Motivo: OUTRO Justificativa: Curso Brigadista (Bombeiros)

60

111413

JEFERSON DOUGLAS FERREIRA DE SOUZA

1

R$ 33,15

CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1091 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 5º C Prof. Substituído: KENY ROSA ANJOLINO [00017515] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 02 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

61

111763

JEFFERSON ALVES FERREIRA

4

R$ 132,60

CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1088 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 4º ano D Prof. Substituído: ELIZANGELA LACERDA DA SILVA [00011675] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 02 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

62

110675

JENAIR PIRES DOS SANTOS

2

R$ 66,30

CME Antenor Soares | Lançamento ID: 956 Relatório ID: 163 | Nº do Memorando 1DOC: 21.907/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 7º B Prof. Substituído: JOAO COSTALONGA FILHO [00000511] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Antenor Soares | Lançamento ID: 960 Relatório ID: 163 | Nº do Memorando 1DOC: 21.907/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 7º B Prof. Substituído: JOAO COSTALONGA FILHO [00000511] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 15 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

63

110662

JESSICA NAIARA GRAGEL DOS SANTOS

40

R$ 1.326,00

CME Luiz Simões Matias | Lançamento ID: 907 Relatório ID: 178 | Nº do Memorando 1DOC: 22.156/2023 Qtd. Horas: 10,00 | Valor Subtotal: R$ 331,50 | Turmas: PRÉ l -C VESPERTINO Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 01, 02, 07 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento. CME Luiz Simões Matias | Lançamento ID: 908 Relatório ID: 178 | Nº do Memorando 1DOC: 22.156/2023 Qtd. Horas: 30,00 | Valor Subtotal: R$ 994,50 | Turmas: Maternal l B - VESPERTINO Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 14, 15, 16, 21, 22, 23, 28, 29, 30 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento.

64

107629

JOSE LOURENCO ALVES DA SILVA

3

R$ 99,45

CME Antenor Soares | Lançamento ID: 959 Relatório ID: 163 | Nº do Memorando 1DOC: 21.907/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 7º B Prof. Substituído: JOAO COSTALONGA FILHO [00000511] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 14 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Antenor Soares | Lançamento ID: 961 Relatório ID: 163 | Nº do Memorando 1DOC: 21.907/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 7º B Prof. Substituído: JOAO COSTALONGA FILHO [00000511] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 21 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

65

003958

JOSE ROSA DE PAULA

2

R$ 66,30

CME Antenor Soares | Lançamento ID: 958 Relatório ID: 163 | Nº do Memorando 1DOC: 21.907/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 7º B Prof. Substituído: JOAO COSTALONGA FILHO [00000511] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 14 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Antenor Soares | Lançamento ID: 962 Relatório ID: 163 | Nº do Memorando 1DOC: 21.907/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 7º B Prof. Substituído: JOAO COSTALONGA FILHO [00000511] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 22 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

66

111097

JOSEFA AUGUSTINHO DA SILVA

2

R$ 66,30

CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1054 Relatório ID: 180 | Nº do Memorando 1DOC: 22.168/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 6º ANO A - MATUTINO Prof. Substituído: ELAINE DE SOUZA RIBEIRO [00012831] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 26 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

67

109710

JOSIANE MACHADO DE CARVALHO

4

R$ 132,60

CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 986 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 6º A Prof. Substituído: SANTA JESUINO DE FARIA [00014458] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 23 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 987 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 8º B Prof. Substituído: SANTA JESUINO DE FARIA [00014458] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 23 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

68

109837

JOSILENE DE SOUZA OLIVEIRA

4

R$ 132,60

CME Tia Lina | Lançamento ID: 897 Relatório ID: 174 | Nº do Memorando 1DOC: 22.076/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: PRÉ I D - Vesp. Prof. Substituído: SIMONE SILVA DO NASCIMENTO [00018443] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 02 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

69

110823

JULIANA GARCIA CHAVES

3

R$ 99,45

CME Laura Vieira de Souza | Lançamento ID: 917 Relatório ID: 182 | Nº do Memorando 1DOC: 22.172/2023 Qtd. Horas: 3,00 | Valor Subtotal: R$ 99,45 | Turmas: 5ºA Prof. Substituído: ZEINY TALITA FRANCISCA FAVALESSA [00016235] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 02, 16, 23 Motivo: Licença Maternidade Justificativa: Licença Maternidade

70

111314

JULIANA VIEIRA NUNES NETA

2

R$ 66,30

CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1099 Relatório ID: 180 | Nº do Memorando 1DOC: 22.168/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 5°A Prof. Substituído: IVANIR GOMES DOS SANTOS [00013887] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 21 Motivo: Exoneração de professor Justificativa: Exoneração de professor

71

104633

JUSCELIA PASCHOAL CARDOSO SILVA

26

R$ 861,90

CME Irmã Maris Stella | Lançamento ID: 1130 Relatório ID: 184 | Nº do Memorando 1DOC: 22.213/2023 Qtd. Horas: 26,00 | Valor Subtotal: R$ 861,90 | Turmas: MATERNAL II C Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 01, 02, 07, 14, 15, 16, 21, 22 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento.

72

104689

KALINA LIGIA DE SOUZA PORTO

4

R$ 132,60

CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1074 Relatório ID: 176 | Nº do Memorando 1DOC: 22.129/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: PRÉ I D - VESPERTINO Prof. Substituído: LEONICE MARIA DA SILVA [00018950] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 29 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

73

110657

KARIANY NASCIMENTO PEREIRA RODRIGUES

4

R$ 132,60

CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | Lançamento ID: 937 Relatório ID: 162 | Nº do Memorando 1DOC: 21.906/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Maternal I A Prof. Substituído: PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARAES [00010762] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 05 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

74

103351

KARINE CRISTINA FERREIRA RODRIGUES

4

R$ 132,60

CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 903 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 5º B Prof. Substituído: DINILSA DE FIGUEREDO ALVES [00012253] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 1000 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 3º B Prof. Substituído: EDSON ALCIDES BATAGLIA HERRERO [00005808] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 26 Motivo: Participação em evento Justificativa: Participação em evento

75

107615

KARINE FERREIRA DOS SANTOS

6

R$ 198,90

CME Laura Vieira de Souza | Lançamento ID: 927 Relatório ID: 182 | Nº do Memorando 1DOC: 22.172/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 7ºA Prof. Substituído: OTATIANI CRISTINA TEODORO CORREA [00017653] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 07 Motivo: Atestado de acompanhante Justificativa: Atestado de acompanhante CME Laura Vieira de Souza | Lançamento ID: 928 Relatório ID: 182 | Nº do Memorando 1DOC: 22.172/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 6ºC Prof. Substituído: JULIANA GARCIA CHAVES [00017650] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 28 Motivo: Atestado de acompanhante Justificativa: Atestado de acompanhante CME Laura Vieira de Souza | Lançamento ID: 931 Relatório ID: 182 | Nº do Memorando 1DOC: 22.172/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 7ºA Prof. Substituído: JOABE GIRAO DA SILVA [00017855] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 15 Motivo: OUTRO Justificativa: Reunião com o Secretário de Educação CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 904 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 5º B Prof. Substituído: DINILSA DE FIGUEREDO ALVES [00012253] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 02 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

76

107711

KARLLA JESSYCA FRANCO DE FREITAS

4

R$ 132,60

CME Maria Arlene Neves | Lançamento ID: 949 Relatório ID: 173 | Nº do Memorando 1DOC: 22.053/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: PRÉ 1 C - VESPERTINO Prof. Substituído: GEISSY LENE GONÇALVES FERREIRA MARTINS CIRINO [00018117] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 27 Motivo: Atestado de acompanhante Justificativa: Atestado de acompanhante

77

107628

KEZIANE RODRIGUES BORGES DE SOUZA

2

R$ 66,30

CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | Lançamento ID: 945 Relatório ID: 162 | Nº do Memorando 1DOC: 21.906/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: Maternal II B Prof. Substituído: ANNE RAFAELA DA SILVA [00012872] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 07 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

78

110606

LEIDE JOSE DA SILVA

30

R$ 994,50

CME Irmã Maris Stella | Lançamento ID: 1132 Relatório ID: 184 | Nº do Memorando 1DOC: 22.213/2023 Qtd. Horas: 30,00 | Valor Subtotal: R$ 994,50 | Turmas: MATERNAL IIC Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 05, 06, 07, 12, 13, 14, 19, 20, 21 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento.

79

111417

LEONICE LIMA DA SILVA

1

R$ 33,15

CME Edivania Tavares | Lançamento ID: 973 Relatório ID: 166 | Nº do Memorando 1DOC: 22.015/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 1º ano Prof. Substituído: FABIANI FANTON COELHO [00014042] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 22 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

80

110597

LUCIANA DA SILVA SANTOS

4

R$ 132,60

CME Futuro Brilhante | Lançamento ID: 1149 Relatório ID: 189 | Nº do Memorando 1DOC: 22.360/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: MATERNAL II A Prof. Substituído: JESUINA CAMPOS FERREIRA DANTAS [00003132] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 07 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

81

111993

LUCIANA GOMES BUENO

20

R$ 663,00

CME Prof. João Maria do Nascimento Filho | Lançamento ID: 1041 Relatório ID: 169 | Nº do Memorando 1DOC: 22.047/2023, 22.222/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: recreação/soninho Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 16, 20 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento. CME Prof. João Maria do Nascimento Filho | Lançamento ID: 1047 Relatório ID: 169 | Nº do Memorando 1DOC: 22.047/2023, 22.222/2023 Qtd. Horas: 16,00 | Valor Subtotal: R$ 530,40 | Turmas: maternal II A vespertino Prof. Substituído: CRISTIANE BUENO [00012465] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 12, 13, 19, 20 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

82

109847

LUCIANE DOS SANTOS ROSA

40

R$ 1.326,00

CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1004 Relatório ID: 180 | Nº do Memorando 1DOC: 22.168/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 1° c Prof. Substituído: JOCELINA GOMES DOS SANTOS [00017446] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 02 Motivo: Atestado de acompanhante Justificativa: Atestado de acompanhante CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1006 Relatório ID: 180 | Nº do Memorando 1DOC: 22.168/2023 Qtd. Horas: 36,00 | Valor Subtotal: R$ 1193,40 | Turmas: 2° a Prof. Substituído: JAYANE DE SOUZA CRUZ [00016243] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01, 08, 09, 15, 16, 22, 23, 29, 30 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

83

110639

LUCIMARA DIVINA DA SILVA

32

R$ 1.060,80

CME Tia Lina | Lançamento ID: 896 Relatório ID: 174 | Nº do Memorando 1DOC: 22.076/2023 Qtd. Horas: 32,00 | Valor Subtotal: R$ 1060,80 | Turmas: PRÉ I C - Vesp. Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 05, 06, 07, 12, 19, 20, 21, 26 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento.

84

110808

LUIZA DE OLIVEIRA SOUZA

4

R$ 132,60

CME Ernesto Che Guevara | Lançamento ID: 1037 Relatório ID: 167 | Nº do Memorando 1DOC: 22.035/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 8º e 9º (Única) Vespertino Prof. Substituído: EDUARDA CARVALHO CAMARGO [00017925] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 19 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

85

111078

MARCIA BATISTA DE SOUZA DA SILVA

4

R$ 132,60

CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 876 Relatório ID: 187 | Nº do Memorando 1DOC: 22.296/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 2º ANO C e 2º ANO D Prof. Substituído: IGOR VINICIUS SILVA FERREIRA [00013050] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 13, 14 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

86

006178

MARCIA DA SILVA PEREIRA

28

R$ 928,20

CME Tia Lina | Lançamento ID: 891 Relatório ID: 174 | Nº do Memorando 1DOC: 22.076/2023 Qtd. Horas: 28,00 | Valor Subtotal: R$ 928,20 | Turmas: MAT III A - Int. (vesp.) Prof. Substituído: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA Mês: 2023/06 | Dias: 01, 02, 14, 15, 16, 23, 29 Motivo: Não há professor atribuído na turma. Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma.

87

111767

MARCIA REGILAINE DE ANDRADE

10

R$ 331,50

CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1071 Relatório ID: 176 | Nº do Memorando 1DOC: 22.129/2023 Qtd. Horas: 10,00 | Valor Subtotal: R$ 331,50 | Turmas: PRÉ I E - VESPERTINO Prof. Substituído: LUIMAR LOPES TORRES E SOUZA [00003777] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 26, 27, 28 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

88

103377

MARCIA VIVIANE REICHERT

6

R$ 198,90

CME Cecília Capucho | Lançamento ID: 1026 Relatório ID: 181 | Nº do Memorando 1DOC: 22.170/2023 Qtd. Horas: 6,00 | Valor Subtotal: R$ 198,90 | Turmas: 1º Ano A - Matutino Prof. Substituído: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA Mês: 2023/06 | Dias: 13, 20, 27 Motivo: Não há professor atribuído na turma. Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma.

89

111003

MARCOS DA CONCEIÇÃO MEURER

4

R$ 132,60

CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1103 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 4º Ano C Prof. Substituído: REGIANE MARTINS DE SOUZA [00012561] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 06 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1118 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 3º ano F Prof. Substituído: RAQUEL SANTUZA SOSTENA [00006120] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 23 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

90

111026

MARCOS ENEAS CORREIA DA ROCHA

7

R$ 232,05

CME Joana D Arc | Lançamento ID: 1143 Relatório ID: 185 | Nº do Memorando 1DOC: 22.220/2023 Qtd. Horas: 7,00 | Valor Subtotal: R$ 232,05 | Turmas: 4º B Prof. Substituído: NARA ROSANE NUNES KIST [00002483] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 12, 13 Motivo: Atestado de acompanhante Justificativa: Atestado de acompanhante

91

111035

MARIA APARECIDA DA SILVA MACIEL

6

R$ 198,90

CME Cecília Capucho | Lançamento ID: 1029 Relatório ID: 181 | Nº do Memorando 1DOC: 22.170/2023 Qtd. Horas: 6,00 | Valor Subtotal: R$ 198,90 | Turmas: 2º Ano B Prof. Substituído: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA Mês: 2023/06 | Dias: 14, 21, 28 Motivo: Não há professor atribuído na turma. Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma.

92

104590

MARIA APARECIDA DE LIMA FRANÇA

14

R$ 464,10

CME Jesu Pimenta de Sousa | Lançamento ID: 1022 Relatório ID: 170 | Nº do Memorando 1DOC: 22.048/2023 Qtd. Horas: 8,00 | Valor Subtotal: R$ 265,20 | Turmas: MATERNAL I A VESPERTINO Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 05, 12 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento. CME Jesu Pimenta de Sousa | Lançamento ID: 1023 Relatório ID: 170 | Nº do Memorando 1DOC: 22.048/2023 Qtd. Horas: 6,00 | Valor Subtotal: R$ 198,90 | Turmas: maternal II B vespertino Prof. Substituído: DEISE APARECIDA DE BARROS SOUZA [00010802] [TAI] Mês: 2023/06 | Dias: 26, 28 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

93

111091

MARIA DE LOURDES CORREIA FRANCHINI

4

R$ 132,60

CME Luiz Simões Matias | Lançamento ID: 1018 Relatório ID: 178 | Nº do Memorando 1DOC: 22.156/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: PRÉ ll A MATUTINO Prof. Substituído: SANDRA MARA SILVA RODRIGUES [00016474] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 07 Motivo: Folga Eleitoral Justificativa: Folga Eleitoral

94

105298

MARIA ELIMAR CRUZ CABRAL

2

R$ 66,30

CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1072 Relatório ID: 176 | Nº do Memorando 1DOC: 22.129/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: PRÉ II I - VESPERTINO Prof. Substituído: MONICA SILVA OLIVEIRA DE ALMEIDA [00018983] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 28 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

95

110708

MARIA HELENA SILVA DE MATOS

3

R$ 99,45

CME Edivania Tavares | Lançamento ID: 965 Relatório ID: 166 | Nº do Memorando 1DOC: 22.015/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 2º ano Prof. Substituído: FABIANI FANTON COELHO [00014042] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 22 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Edivania Tavares | Lançamento ID: 964 Relatório ID: 166 | Nº do Memorando 1DOC: 22.015/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 1º ano Prof. Substituído: LEONICE LIMA DA SILVA [00015293] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 15, 16 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

96

111101

MARIA JOSE DA SILVA E SILVA

6

R$ 198,90

CME Edivania Tavares | Lançamento ID: 970 Relatório ID: 166 | Nº do Memorando 1DOC: 22.015/2023 Qtd. Horas: 5,00 | Valor Subtotal: R$ 165,75 | Turmas: 1º ano Prof. Substituído: LEONICE LIMA DA SILVA [00015293] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 14, 16 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Edivania Tavares | Lançamento ID: 972 Relatório ID: 166 | Nº do Memorando 1DOC: 22.015/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 5º ano Prof. Substituído: FABIANI FANTON COELHO [00014042] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 22 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

97

107682

MARIA JOSE LOPES DA SILVA FILHA

24

R$ 795,60

CME Prof. João Maria do Nascimento Filho | Lançamento ID: 1031 Relatório ID: 169 | Nº do Memorando 1DOC: 22.047/2023, 22.222/2023 Qtd. Horas: 24,00 | Valor Subtotal: R$ 795,60 | Turmas: recreação/soninho Prof. Substituído: MARIA DO CARMO SILVA ROSSETO [00002108] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 05, 06, 07, 12, 13, 15, 16, 19, 20, 21, 22, 23 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

98

110678

MARIA LÚCIA DUARTE

6

R$ 198,90

CME Dom Bosco | Lançamento ID: 963 Relatório ID: 165 | Nº do Memorando 1DOC: 22.008/2023, 22.009/2023 Qtd. Horas: 6,00 | Valor Subtotal: R$ 198,90 | Turmas: 3º B, 1ºA, 1º B, 6ºB Prof. Substituído: THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO [00018488] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01, 23, 28 Motivo: OUTRO Justificativa: Dia 01/06 - Curso Brigadista - bombeiros e dia 28/06 Liberação (22 a 28/06/23 ) deferida pelo Secretário Municipal de Educação, conforme memorando via 1doc, Despacho 1- 18.274/2023 dia 31/05/2023.

99

004010

MARIA NILZA GOMES FERREIRA

2

R$ 66,30

CME Dom Bosco | Lançamento ID: 994 Relatório ID: 165 | Nº do Memorando 1DOC: 22.008/2023, 22.009/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 1ºC Prof. Substituído: THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO [00018488] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 28 Motivo: OUTRO Justificativa: Liberação (22 a 28/06/23 ) deferida pelo Secretário Municipal de Educação, conforme memorando via 1doc, Despacho 1- 18.274/2023 dia 31/05/2023.

100

111273

MARIA TEREZA GONÇALVES SILVA

8

R$ 265,20

CME Antenor Soares | Lançamento ID: 946 Relatório ID: 163 | Nº do Memorando 1DOC: 21.907/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 4ºC Prof. Substituído: VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING [00005691] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01 Motivo: Júri Popular Justificativa: Júri Popular CME Antenor Soares | Lançamento ID: 951 Relatório ID: 163 | Nº do Memorando 1DOC: 21.907/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 4ºC Prof. Substituído: VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING [00005691] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 15 Motivo: Atestado de acompanhante Justificativa: Atestado de acompanhante

101

107648

MARILENE VIEIRA DE JESUS MATTUELLA

16

R$ 530,40

CMEI Leonardo Cezar Vendrame | Lançamento ID: 1034 Relatório ID: 168 | Nº do Memorando 1DOC: 22.034/2023 Qtd. Horas: 16,00 | Valor Subtotal: R$ 530,40 | Turmas: Pré II -C Prof. Substituído: KENIA JOANA NEVES SANTANA [00017564] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 20, 21, 22, 23 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

102

110584

MARILUCI ESTEVAO DA SILVA

4

R$ 132,60

CME Dona Mariquinha Tavares | Lançamento ID: 883 Relatório ID: 175 | Nº do Memorando 1DOC: 22.093/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Pré I B Prof. Substituído: JENNIPH ALINE CAMPOS BRASIL ANGOLA [00012882] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 15 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

103

110633

MARILUCIA DIAS DOS SANTOS

2

R$ 66,30

CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1114 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 4º ano A Prof. Substituído: GEDIANE NOGUEIRA PEGO [00010767] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 14 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

104

110658

MARIZA ALVES SCHMEIER

40

R$ 1.326,00

CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1005 Relatório ID: 180 | Nº do Memorando 1DOC: 22.168/2023 Qtd. Horas: 40,00 | Valor Subtotal: R$ 1326,00 | Turmas: 2° a Prof. Substituído: JAYANE DE SOUZA CRUZ [00016243] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 05, 06, 07, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 26, 27, 28 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

105

104581

MARYNELE OLIVEIRA

12

R$ 397,80

CME Dona Mariquinha Tavares | Lançamento ID: 882 Relatório ID: 175 | Nº do Memorando 1DOC: 22.093/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Berçário A Prof. Substituído: EUNICE ALVES PEREIRA TEIXEIRA [00010959] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 07 Motivo: Atestado de acompanhante Justificativa: Atestado de acompanhante CME Dona Mariquinha Tavares | Lançamento ID: 884 Relatório ID: 175 | Nº do Memorando 1DOC: 22.093/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Pré I B Prof. Substituído: JENNIPH ALINE CAMPOS BRASIL ANGOLA [00012882] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 16 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Dona Mariquinha Tavares | Lançamento ID: 886 Relatório ID: 175 | Nº do Memorando 1DOC: 22.093/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Pré II B Prof. Substituído: MARIA INES DO NASCIMENTO [00003220] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 21 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

106

107627

MATILDE GOMES CALIXTRO OLIVEIRA

2

R$ 66,30

CME Cecília Maria de Barcellos | Lançamento ID: 1009 Relatório ID: 179 | Nº do Memorando 1DOC: 22.158/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: Maternal II C Prof. Substituído: KELEN CRISTINA ALVES PEREIRA ANDRADE [00011680] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 19 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

107

109614

MEIRIVANE VIVIANE DOS SANTOS

10

R$ 331,50

CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 930 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 5º B Prof. Substituído: DINILSA DE FIGUEREDO ALVES [00012253] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 06 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 977 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 6º B Prof. Substituído: SANTA JESUINO DE FARIA [00014458] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 20 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 978 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 6º C Prof. Substituído: SANTA JESUINO DE FARIA [00014458] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 20 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

108

110656

MONICA GERALDA DA SILVA XAVIER

43

R$ 1.425,45

CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 968 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 38,00 | Valor Subtotal: R$ 1259,70 | Turmas: 2º D Prof. Substituído: INDIAMARA DOS SANTOS FERREIRA [00017854] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29, 30 Motivo: Exoneração de professor Justificativa: Exoneração de professor CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 934 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 5,00 | Valor Subtotal: R$ 165,75 | Turmas: 2º C Prof. Substituído: RAQUEL MARIA DOS SANTOS FONSECA [00011726] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 12 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

109

111883

MONICA SILVA OLIVEIRA DE ALMEIDA

7

R$ 232,05

CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 911 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 3,00 | Valor Subtotal: R$ 99,45 | Turmas: 1º D Prof. Substituído: SILVANA DA SILVA [00011896] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1073 Relatório ID: 176 | Nº do Memorando 1DOC: 22.129/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: PRÉ II C - MATUTINO Prof. Substituído: ROSILENE SANTANA [00012439] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 12 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

110

111032

NATALIA FLOR DA SILVA

20

R$ 663,00

CMEI Leonardo Cezar Vendrame | Lançamento ID: 1035 Relatório ID: 168 | Nº do Memorando 1DOC: 22.034/2023 Qtd. Horas: 20,00 | Valor Subtotal: R$ 663,00 | Turmas: Pré II - A Prof. Substituído: KENIA JOANA NEVES SANTANA [00017564] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 05, 06, 13, 14, 21 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

111

111309

NEIDE RIBEIRO LAZARETI

12

R$ 397,80

CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | Lançamento ID: 939 Relatório ID: 162 | Nº do Memorando 1DOC: 21.906/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Pré I C Prof. Substituído: PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARAES [00010762] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 05 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | Lançamento ID: 940 Relatório ID: 162 | Nº do Memorando 1DOC: 21.906/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Pré I C Prof. Substituído: PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARAES [00010762] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 06 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | Lançamento ID: 944 Relatório ID: 162 | Nº do Memorando 1DOC: 21.906/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Maternal II B Prof. Substituído: ANNE RAFAELA DA SILVA [00012872] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 27 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

112

112073

NELSON CARLOS FERREIRA JUNIOR

8

R$ 265,20

CME Cecília Capucho | Lançamento ID: 1083 Relatório ID: 181 | Nº do Memorando 1DOC: 22.170/2023 Qtd. Horas: 8,00 | Valor Subtotal: R$ 265,20 | Turmas: 2º Ano B - Matutino Prof. Substituído: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA Mês: 2023/06 | Dias: 05, 12, 19, 26 Motivo: Não há professor atribuído na turma. Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma.

113

111770

NEULIANE ALVES DA SILVA

4

R$ 132,60

CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | Lançamento ID: 941 Relatório ID: 162 | Nº do Memorando 1DOC: 21.906/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: MATERNAL I A Prof. Substituído: PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARAES [00010762] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 07 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | Lançamento ID: 942 Relatório ID: 162 | Nº do Memorando 1DOC: 21.906/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: Maternal I A Prof. Substituído: ANNE RAFAELA DA SILVA [00012872] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 07 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

114

103293

NIVALDO JESUS ELIAS SARRY

4

R$ 132,60

CME Tia Lina | Lançamento ID: 895 Relatório ID: 174 | Nº do Memorando 1DOC: 22.076/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: MAT II C - Vesp. Prof. Substituído: NEIDE RIBEIRO LAZARETI [00018184] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01 Motivo: Participação em formação Justificativa: Participação em formação

115

110906

NOEMIA KASSIA ARANTES

3

R$ 99,45

CME Antenor Soares | Lançamento ID: 947 Relatório ID: 163 | Nº do Memorando 1DOC: 21.907/2023 Qtd. Horas: 3,00 | Valor Subtotal: R$ 99,45 | Turmas: 5º A Prof. Substituído: ROSIVETE OLIVEIRA DA SILVA [00003147] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 06 Motivo: Folga Eleitoral Justificativa: Folga Eleitoral

116

006420

OLIVIA MENDES DUARTE RODRIGUES

4

R$ 132,60

CME Tia Lina | Lançamento ID: 909 Relatório ID: 174 | Nº do Memorando 1DOC: 22.076/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: PRÉ I E - Vesp. Prof. Substituído: NILZETE ALMEIDA DE ARAUJO SANTOS [00011709] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 22 Motivo: Júri Popular Justificativa: Júri Popular

117

111927

OZENIDE DA SILVA MOREIRA

4

R$ 132,60

CME Diva Martins Junqueira | Lançamento ID: 888 Relatório ID: 161 | Nº do Memorando 1DOC: 21.861/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Pré I e Pré II Matutino Prof. Substituído: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA Mês: 2023/06 | Dias: 07, 14, 21, 28 Motivo: Não há professor atribuído na turma. Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma.

118

111381

PALOMA CARDOSO DE OLIVEIRA

18

R$ 596,70

CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1098 Relatório ID: 180 | Nº do Memorando 1DOC: 22.168/2023 Qtd. Horas: 14,00 | Valor Subtotal: R$ 464,10 | Turmas: 5°A Prof. Substituído: IVANIR GOMES DOS SANTOS [00013887] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 21, 22, 28, 29 Motivo: Exoneração de professor Justificativa: Exoneração de professor CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1100 Relatório ID: 180 | Nº do Memorando 1DOC: 22.168/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 5°C Prof. Substituído: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA Mês: 2023/06 | Dias: 28 Motivo: Não há professor atribuído na turma. Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma. CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1101 Relatório ID: 180 | Nº do Memorando 1DOC: 22.168/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 4°C Prof. Substituído: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA Mês: 2023/06 | Dias: 29 Motivo: Não há professor atribuído na turma. Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma.

119

111752

PATRICIA KANOPP

4

R$ 132,60

CME Laura Vieira de Souza | Lançamento ID: 922 Relatório ID: 182 | Nº do Memorando 1DOC: 22.172/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 3ºA Prof. Substituído: ZEINY TALITA FRANCISCA FAVALESSA [00016235] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 07, 14, 21, 28 Motivo: Licença Maternidade Justificativa: Licença Maternidade

120

110611

RAFAELA FRANCISCA DA ROCHA SILVA

6

R$ 198,90

CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 935 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 6º B Prof. Substituído: EDSON ALCIDES BATAGLIA HERRERO [00005808] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 16 Motivo: OUTRO Justificativa: Jogos escolares CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 936 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 6º C Prof. Substituído: EDSON ALCIDES BATAGLIA HERRERO [00005808] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 16 Motivo: OUTRO Justificativa: Jogos Escolares CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 982 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 6º A Prof. Substituído: SANTA JESUINO DE FARIA [00014458] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 21 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 983 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 8º B Prof. Substituído: SANTA JESUINO DE FARIA [00014458] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 21 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

121

111259

RAQUEL MARIA DOS SANTOS FONSECA

2

R$ 66,30

CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 905 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 2º C Prof. Substituído: LANA CARDOSO RIBEIRO LOURENCO [00002064] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01 Motivo: Licença Prêmio Justificativa: Licença Prêmio

122

107611

REGIANE SOARES GOMES

6

R$ 198,90

CME Edivania Tavares | Lançamento ID: 953 Relatório ID: 166 | Nº do Memorando 1DOC: 22.015/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 1º ano Prof. Substituído: LEONICE LIMA DA SILVA [00015293] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 14, 15, 16 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Edivania Tavares | Lançamento ID: 954 Relatório ID: 166 | Nº do Memorando 1DOC: 22.015/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 3º ano Prof. Substituído: FABIANI FANTON COELHO [00014042] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 22 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

123

110677

REGINA MUNHOZ GARCIA

4

R$ 132,60

CME Dom Bosco | Lançamento ID: 995 Relatório ID: 165 | Nº do Memorando 1DOC: 22.008/2023, 22.009/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 3ºB, 4ºA Prof. Substituído: THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO [00018488] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 22 Motivo: OUTRO Justificativa: Liberação (22 a 28/06/23 ) deferida pelo Secretário Municipal de Educação, conforme memorando via 1doc, Despacho 1- 18.274/2023 dia 31/05/2023.

124

110634

REGINA TEIXEIRA

8

R$ 265,20

CME Fábio Diniz Junqueira | Lançamento ID: 1146 Relatório ID: 186 | Nº do Memorando 1DOC: 22.233/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 1º Ano B - Matutino Prof. Substituído: IVONETE MOREIRA DE SOUZA [00009181] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01 Motivo: Júri Popular Justificativa: Júri Popular CME Fábio Diniz Junqueira | Lançamento ID: 1147 Relatório ID: 186 | Nº do Memorando 1DOC: 22.233/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 1º Ano B - Matutino Prof. Substituído: IVONETE MOREIRA DE SOUZA [00009181] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 27 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

125

003960

RODNEY DOS SANTOS GARCIA

1

R$ 33,15

CME Laura Vieira de Souza | Lançamento ID: 924 Relatório ID: 182 | Nº do Memorando 1DOC: 22.172/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 7ºB Prof. Substituído: OTATIANI CRISTINA TEODORO CORREA [00017653] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 07 Motivo: Atestado de acompanhante Justificativa: Atestado de acompanhante

126

111281

RODRIGO VERAS CAMELO

26

R$ 861,90

CME Fábio Diniz Junqueira | Lançamento ID: 1122 Relatório ID: 186 | Nº do Memorando 1DOC: 22.233/2023 Qtd. Horas: 6,00 | Valor Subtotal: R$ 198,90 | Turmas: 7º Ano A - Matutino Prof. Substituído: FRANCIELE DO NASCIMENTO SOARES [00013278] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 13, 20, 27 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Fábio Diniz Junqueira | Lançamento ID: 1123 Relatório ID: 186 | Nº do Memorando 1DOC: 22.233/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 6º Ano A - Matutino Prof. Substituído: RODRIGO CONCEICAO DELUQUI [00012137] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 22, 29 Motivo: OUTRO Justificativa: Folga para mestrado - Deferimento no 1Doc - Protocolo do Servidor - 1.736/2023. CME Fábio Diniz Junqueira | Lançamento ID: 1124 Relatório ID: 186 | Nº do Memorando 1DOC: 22.233/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 7º Ano A - Matutino Prof. Substituído: RODRIGO CONCEICAO DELUQUI [00012137] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 22, 29 Motivo: OUTRO Justificativa: Folga para mestrado - Deferimento no 1Doc - Protocolo do Servidor - 1.736/2023. CME Fábio Diniz Junqueira | Lançamento ID: 1125 Relatório ID: 186 | Nº do Memorando 1DOC: 22.233/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 6º Ano B - Vespertino Prof. Substituído: RODRIGO CONCEICAO DELUQUI [00012137] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 22 Motivo: OUTRO Justificativa: Folga para mestrado - Deferimento no 1Doc - Protocolo do Servidor - 1.736/2023. CME Fábio Diniz Junqueira | Lançamento ID: 1126 Relatório ID: 186 | Nº do Memorando 1DOC: 22.233/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 7º Ano B - Vespertino Prof. Substituído: RODRIGO CONCEICAO DELUQUI [00012137] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 22 Motivo: OUTRO Justificativa: Folga para mestrado - Deferimento no 1Doc - Protocolo do Servidor - 1.736/2023. CME Fábio Diniz Junqueira | Lançamento ID: 1127 Relatório ID: 186 | Nº do Memorando 1DOC: 22.233/2023 Qtd. Horas: 3,00 | Valor Subtotal: R$ 99,45 | Turmas: 6º Ano A - Matutino Prof. Substituído: JOANILCE ROSA DE LIMA [00001700] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 05, 19, 26 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Fábio Diniz Junqueira | Lançamento ID: 1128 Relatório ID: 186 | Nº do Memorando 1DOC: 22.233/2023 Qtd. Horas: 3,00 | Valor Subtotal: R$ 99,45 | Turmas: 7º Ano B - Vespertino Prof. Substituído: JOANILCE ROSA DE LIMA [00001700] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 05, 19, 26 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Fábio Diniz Junqueira | Lançamento ID: 1129 Relatório ID: 186 | Nº do Memorando 1DOC: 22.233/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 6º Ano B - Vespertino Prof. Substituído: JOANILCE ROSA DE LIMA [00001700] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 02, 16 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

127

003996

ROSAMARIA FREIRE DA SILVA

34

R$ 1.127,10

CME Jesu Pimenta de Sousa | Lançamento ID: 1030 Relatório ID: 170 | Nº do Memorando 1DOC: 22.048/2023 Qtd. Horas: 34,00 | Valor Subtotal: R$ 1127,10 | Turmas: MATERNAL I A VESPERTINO Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 05, 06, 07, 12, 13, 19, 20, 21, 26, 27 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento.

128

110067

ROSANA GONÇALVES AFONSO

8

R$ 265,20

CME Luiz Simões Matias | Lançamento ID: 1011 Relatório ID: 178 | Nº do Memorando 1DOC: 22.156/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Berçário A MATUTINO Prof. Substituído: REGINA RODRIGUES DA SILVA [00010745] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Luiz Simões Matias | Lançamento ID: 1012 Relatório ID: 178 | Nº do Memorando 1DOC: 22.156/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: PRÉ ll A- MATUTINO Prof. Substituído: SANDRA MARA SILVA RODRIGUES [00016474] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 02 Motivo: Folga Eleitoral Justificativa: Folga Eleitoral

129

107730

ROSANA LIMA STEINBACH

2

R$ 66,30

CME Fábio Diniz Junqueira | Lançamento ID: 1148 Relatório ID: 186 | Nº do Memorando 1DOC: 22.233/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 1º Ano D - Vespertino Prof. Substituído: IVONETE MOREIRA DE SOUZA [00009181] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 27 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

130

104647

ROSANE BERTUOLI

12

R$ 397,80

CME Atacílio de Souza | Lançamento ID: 1043 Relatório ID: 171 | Nº do Memorando 1DOC: 22.050/2023 Qtd. Horas: 8,00 | Valor Subtotal: R$ 265,20 | Turmas: Maternal II A Prof. Substituído: ROSINEILA DIAS VIEIRA [00003515] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 22, 23 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Atacílio de Souza | Lançamento ID: 1044 Relatório ID: 171 | Nº do Memorando 1DOC: 22.050/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Maternal III B Prof. Substituído: CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA SANTOS [00012454] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 29 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

131

104578

ROSANGELA SOCORRO PRATES SILVA

8

R$ 265,20

CME Dom Bosco | Lançamento ID: 991 Relatório ID: 165 | Nº do Memorando 1DOC: 22.008/2023, 22.009/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 8ºB Prof. Substituído: FRANCIELE DO NASCIMENTO SOARES [00013278] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 14 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Dom Bosco | Lançamento ID: 992 Relatório ID: 165 | Nº do Memorando 1DOC: 22.008/2023, 22.009/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 2ºA Prof. Substituído: THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO [00018488] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 28 Motivo: OUTRO Justificativa: Liberação (22 a 28/06/23 ) deferida pelo Secretário Municipal de Educação, conforme memorando via 1doc, Despacho 1- 18.274/2023 dia 31/05/2023. CME Dom Bosco | Lançamento ID: 993 Relatório ID: 165 | Nº do Memorando 1DOC: 22.008/2023, 22.009/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 6ºC, 7ºB Prof. Substituído: RODRIGO CONCEICAO DELUQUI [00012137] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 28 Motivo: OUTRO Justificativa: Licença para Mestrado - De acordo com deferimento do Secretário Municipal de Educação, via 1 Doc - Despacho 7 - 1.736/2023 - de 22/03/2023.

132

110788

ROSEMEIRE DA SILVA

8

R$ 265,20

CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1116 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 3º ano F Prof. Substituído: CLEIDE REGINA PEREIRA MATIAS [00014440] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 20 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1117 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 3º Ano E Prof. Substituído: CLEONICE PACHECO DA SILVA [00002206] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 22 Motivo: Júri Popular Justificativa: Júri Popular

133

111846

ROSENI DE FATIMA PEREIRA

1

R$ 33,15

CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 971 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 6º B Prof. Substituído: SANTA JESUINO DE FARIA [00014458] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 19 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

134

111751

ROSIANA DA SILVA OLIVEIRA

11

R$ 364,65

CME Cecília Capucho | Lançamento ID: 1027 Relatório ID: 181 | Nº do Memorando 1DOC: 22.170/2023 Qtd. Horas: 6,00 | Valor Subtotal: R$ 198,90 | Turmas: 2ºanoA Prof. Substituído: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA Mês: 2023/06 | Dias: 14, 21, 28 Motivo: Não há professor atribuído na turma. Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma. CME Cecília Capucho | Lançamento ID: 1084 Relatório ID: 181 | Nº do Memorando 1DOC: 22.170/2023 Qtd. Horas: 5,00 | Valor Subtotal: R$ 165,75 | Turmas: 2º E vespertino Prof. Substituído: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA Mês: 2023/05 | Dias: 01, 08, 15, 22, 29 Motivo: Não há professor atribuído na turma. Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma.

135

111868

ROSICLEIA GONÇALVES DE SOUZA

6

R$ 198,90

CME Fábio Diniz Junqueira | Lançamento ID: 1119 Relatório ID: 186 | Nº do Memorando 1DOC: 22.233/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 6º Ano A - Matutino Prof. Substituído: JOANILCE ROSA DE LIMA [00001700] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 02 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Fábio Diniz Junqueira | Lançamento ID: 1120 Relatório ID: 186 | Nº do Memorando 1DOC: 22.233/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 6º Ano A - Matutino Prof. Substituído: FRANCIELE DO NASCIMENTO SOARES [00013278] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 13, 20 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

136

107612

ROSILENE DA LUZ MORALES MINARI

8

R$ 265,20

CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1076 Relatório ID: 176 | Nº do Memorando 1DOC: 22.129/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: PRÉ I C - MATUTINO Prof. Substituído: LEONICE MARIA DA SILVA [00018950] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 26 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1078 Relatório ID: 176 | Nº do Memorando 1DOC: 22.129/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: PRÉ I A - MATUTINO Prof. Substituído: KALINA LIGIA DE SOUZA PORTO [00003826] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 27 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

137

111766

ROSILENE SANTANA

2

R$ 66,30

CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1075 Relatório ID: 176 | Nº do Memorando 1DOC: 22.129/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: PRÉ II C - MATUTINO Prof. Substituído: ALINE FONSECA DE SOUZA REIS [00011683] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 07 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

138

111764

ROSIMEIRE DIAS DA SILVA

64

R$ 2.121,60

CME Tia Lina | Lançamento ID: 898 Relatório ID: 174 | Nº do Memorando 1DOC: 22.076/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: MAT I C - Vesp. Prof. Substituído: JULIANA BENEDITA VENÂNCIO LIRA PINTO [00016728] [ADI/AEE] Mês: 2023/06 | Dias: 07 Motivo: OUTRO Justificativa: A servidora Juliana realizou compensação de horas. CME Tia Lina | Lançamento ID: 899 Relatório ID: 174 | Nº do Memorando 1DOC: 22.076/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: MAT III A - Int. (vesp.) Prof. Substituído: ALICE MENDES DA SILVA [00012771] [TAI] Mês: 2023/06 | Dias: 21 Motivo: OUTRO Justificativa: a servidora Alice não protocolou o atestado de acompanhante. CME Tia Lina | Lançamento ID: 900 Relatório ID: 174 | Nº do Memorando 1DOC: 22.076/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: MAT III A - Int. (vesp.) Prof. Substituído: MARCIA DA SILVA PEREIRA [00005786] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 22 Motivo: Júri Popular Justificativa: Júri Popular CME Tia Lina | Lançamento ID: 1050 Relatório ID: 174 | Nº do Memorando 1DOC: 22.076/2023 Qtd. Horas: 52,00 | Valor Subtotal: R$ 1723,80 | Turmas: MAT III A - Int. (vesp.) Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 01, 02, 05, 13, 14, 15, 16, 20, 23, 26, 27, 28, 29 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento.

139

104560

ROSINEI VALERIO DA SILVA

3

R$ 99,45

CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 874 Relatório ID: 187 | Nº do Memorando 1DOC: 22.296/2023 Qtd. Horas: 3,00 | Valor Subtotal: R$ 99,45 | Turmas: 5º ANO A e 4º ANO C Prof. Substituído: IGOR VINICIUS SILVA FERREIRA [00013050] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 13 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

140

107654

ROSINEILA DIAS VIEIRA

8

R$ 265,20

CME Atacílio de Souza | Lançamento ID: 1057 Relatório ID: 171 | Nº do Memorando 1DOC: 22.050/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Maternal II B Prof. Substituído: LUCIENE LOPES DE FREITAS [00014494] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 26 Motivo: Atestado de acompanhante Justificativa: Atestado de acompanhante CME Atacílio de Souza | Lançamento ID: 1059 Relatório ID: 171 | Nº do Memorando 1DOC: 22.050/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Maternal II B Prof. Substituído: LUCIENE LOPES DE FREITAS [00014494] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 27 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

141

111768

ROSIRENE DOMINGAS CELADA DE SIQUEIRA

4

R$ 132,60

CME Laura Vieira de Souza | Lançamento ID: 920 Relatório ID: 182 | Nº do Memorando 1DOC: 22.172/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 2ºA Prof. Substituído: ZEINY TALITA FRANCISCA FAVALESSA [00016235] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 06, 13, 20, 27 Motivo: Licença Maternidade Justificativa: Licença Maternidade

142

003995

ROSIVETE OLIVEIRA DA SILVA

4

R$ 132,60

CME Antenor Soares | Lançamento ID: 950 Relatório ID: 163 | Nº do Memorando 1DOC: 21.907/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 5° D Prof. Substituído: CIMARA ALVES LOURENCO DA COSTA [00012903] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 20 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

143

110722

ROZELI ANA RAFFAELLI SANTOS

1

R$ 33,15

CME Laura Vieira de Souza | Lançamento ID: 923 Relatório ID: 182 | Nº do Memorando 1DOC: 22.172/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 2ºB Prof. Substituído: OTATIANI CRISTINA TEODORO CORREA [00017653] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 07 Motivo: Atestado de acompanhante Justificativa: Atestado de acompanhante

144

111022

SABRINA BORGES DOS SANTOS

7

R$ 232,05

CME Joana D Arc | Lançamento ID: 1144 Relatório ID: 185 | Nº do Memorando 1DOC: 22.220/2023 Qtd. Horas: 7,00 | Valor Subtotal: R$ 232,05 | Turmas: 2º B Prof. Substituído: JUCILENE RODRIGUES MOREIRA DA SILVA [00011662] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 09, 15 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

145

110693

SANDRA CONSTANCIA DE OLIVEIRA

3

R$ 99,45

CME Fábio Diniz Junqueira | Lançamento ID: 1121 Relatório ID: 186 | Nº do Memorando 1DOC: 22.233/2023 Qtd. Horas: 3,00 | Valor Subtotal: R$ 99,45 | Turmas: 7º Ano A - Matutino Prof. Substituído: JOANILCE ROSA DE LIMA [00001700] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01, 15, 22 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

146

107689

SANDRA GENI DE SOUZA VIANA

16

R$ 530,40

CME Luiz Simões Matias | Lançamento ID: 1013 Relatório ID: 178 | Nº do Memorando 1DOC: 22.156/2023 Qtd. Horas: 12,00 | Valor Subtotal: R$ 397,80 | Turmas: BERÇÁRIO A MATUTINO Prof. Substituído: REGINA RODRIGUES DA SILVA [00010745] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01, 02, 05, 07, 26, 27 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Luiz Simões Matias | Lançamento ID: 1014 Relatório ID: 178 | Nº do Memorando 1DOC: 22.156/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: MATERNAL ll A INTEGRAL Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 01 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento.

147

109687

SANDRA MARA SILVA RODRIGUES

46

R$ 1.524,90

CME Luiz Simões Matias | Lançamento ID: 1015 Relatório ID: 178 | Nº do Memorando 1DOC: 22.156/2023 Qtd. Horas: 16,00 | Valor Subtotal: R$ 530,40 | Turmas: PRÉ l C Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 05, 06, 07, 12 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento. CME Luiz Simões Matias | Lançamento ID: 1016 Relatório ID: 178 | Nº do Memorando 1DOC: 22.156/2023 Qtd. Horas: 30,00 | Valor Subtotal: R$ 994,50 | Turmas: MATERNAL l B VESPERTINO Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 12, 13, 14, 19, 20, 21, 26, 27, 28 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento.

148

111525

SANDRA ZATAR PEREIRA

8

R$ 265,20

CME Joana D Arc | Lançamento ID: 1134 Relatório ID: 185 | Nº do Memorando 1DOC: 22.220/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: PRÉ II C Prof. Substituído: ALANIS LIRA MORAN [00017429] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 20 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Joana D Arc | Lançamento ID: 1136 Relatório ID: 185 | Nº do Memorando 1DOC: 22.220/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 1º C Prof. Substituído: MARTA PEREIRA FARIAS [00002107] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 26 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

149

002119

SELMA REGINA ALVES VENANCIO LUNDQUIST DE SOUZA

4

R$ 132,60

CME Dona Mariquinha Tavares | Lançamento ID: 885 Relatório ID: 175 | Nº do Memorando 1DOC: 22.093/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Pré I D Prof. Substituído: MARIA INES DO NASCIMENTO [00003220] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 21 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

150

111303

SELMAR LUCIA DE LIMA MOURA

39

R$ 1.292,85

CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1093 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 4º ano D Prof. Substituído: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA Mês: 2023/06 | Dias: 06 Motivo: Não há professor atribuído na turma. Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma. CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1111 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 2º ano B Prof. Substituído: KENY ROSA ANJOLINO [00017515] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 14 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1112 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 32,00 | Valor Subtotal: R$ 1060,80 | Turmas: 5º Ano D Prof. Substituído: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA Mês: 2023/06 | Dias: 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29, 30 Motivo: Não há professor atribuído na turma. Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma. CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1115 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 4º ano D Prof. Substituído: ELIZANGELA LACERDA DA SILVA [00011675] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 19 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

151

111880

SIDINEIA CORDEIRO DE MACEDO

8

R$ 265,20

CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | Lançamento ID: 938 Relatório ID: 162 | Nº do Memorando 1DOC: 21.906/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Maternal I A Prof. Substituído: PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARAES [00010762] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 06 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | Lançamento ID: 943 Relatório ID: 162 | Nº do Memorando 1DOC: 21.906/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Pré II A Prof. Substituído: GRAZIELLE VASSOLER GARCIA [00012850] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 07 Motivo: Afastamento por Interesse Particular Justificativa: Afastamento por Interesse Particular

152

103342

SILVANA DE OLIVEIRA MARCELO MAGRO

8

R$ 265,20

CME Atacílio de Souza | Lançamento ID: 1045 Relatório ID: 171 | Nº do Memorando 1DOC: 22.050/2023 Qtd. Horas: 8,00 | Valor Subtotal: R$ 265,20 | Turmas: Maternal I B Prof. Substituído: ROSINEILA DIAS VIEIRA [00003515] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 22, 23 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

153

110608

SILVANA REIS VIEIRA

45

R$ 1.491,75

CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 969 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 38,00 | Valor Subtotal: R$ 1259,70 | Turmas: 2º B Prof. Substituído: INDIAMARA DOS SANTOS FERREIRA [00017854] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29, 30 Motivo: Exoneração de professor Justificativa: Exoneração de professor CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 913 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 1º C Prof. Substituído: SILVANA DA SILVA [00011896] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 02 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 933 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 5,00 | Valor Subtotal: R$ 165,75 | Turmas: 2º A Prof. Substituído: RAQUEL MARIA DOS SANTOS FONSECA [00011726] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 12 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

154

110653

SILVANI SOARES ALVES

20

R$ 663,00

CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1079 Relatório ID: 176 | Nº do Memorando 1DOC: 22.129/2023 Qtd. Horas: 20,00 | Valor Subtotal: R$ 663,00 | Turmas: PRÉ I C - MATUTINO Prof. Substituído: LEONICE MARIA DA SILVA [00018950] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 23, 26, 27, 28, 29 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

155

111907

SILVANIA ALEXANDRE MONASKI

8

R$ 265,20

CME Tia Lina | Lançamento ID: 901 Relatório ID: 174 | Nº do Memorando 1DOC: 22.076/2023 Qtd. Horas: 8,00 | Valor Subtotal: R$ 265,20 | Turmas: Pré I B - Mat. Prof. Substituído: JOSILENE DE SOUZA OLIVEIRA [00013089] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 23, 26 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

156

110593

SILVIO RAMAO CUEVAS FAGUNDES

2

R$ 66,30

CME Dom Bosco | Lançamento ID: 966 Relatório ID: 165 | Nº do Memorando 1DOC: 22.008/2023, 22.009/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 4º A Prof. Substituído: THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO [00018488] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01 Motivo: OUTRO Justificativa: Curso de Brigadista - Bombeiros

157

111729

SIMONE DOS SANTOS ARANTES

24

R$ 795,60

CME Jesu Pimenta de Sousa | Lançamento ID: 1019 Relatório ID: 170 | Nº do Memorando 1DOC: 22.048/2023 Qtd. Horas: 20,00 | Valor Subtotal: R$ 663,00 | Turmas: maternal II A matutino Prof. Substituído: DEISE APARECIDA DE BARROS SOUZA [00010802] [TAI] Mês: 2023/06 | Dias: 26, 27, 28, 29, 30 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Jesu Pimenta de Sousa | Lançamento ID: 1020 Relatório ID: 170 | Nº do Memorando 1DOC: 22.048/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: maternal III B matutino Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 05 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento.

158

110684

SIRLEI MARCELINO DIAS

12

R$ 397,80

CME Atacílio de Souza | Lançamento ID: 1021 Relatório ID: 171 | Nº do Memorando 1DOC: 22.050/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Pré I C Prof. Substituído: MARIA JOSE DA SILVA COSTA [00012546] [TAI] Mês: 2023/06 | Dias: 07 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Atacílio de Souza | Lançamento ID: 1040 Relatório ID: 171 | Nº do Memorando 1DOC: 22.050/2023 Qtd. Horas: 8,00 | Valor Subtotal: R$ 265,20 | Turmas: Maternal II B Prof. Substituído: LUCIENE LOPES DE FREITAS [00014494] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 29, 30 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

159

111923

SIRLEI NOGUEIRA LOPES

8

R$ 265,20

CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1082 Relatório ID: 176 | Nº do Memorando 1DOC: 22.129/2023 Qtd. Horas: 8,00 | Valor Subtotal: R$ 265,20 | Turmas: PRÉ I B - MATUTINO Prof. Substituído: ILMA LOPES TORRES DE LIMA [00002749] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 15, 16 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

160

110679

SIRLEY ROCHA CAVALCANTE

8

R$ 265,20

CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1007 Relatório ID: 180 | Nº do Memorando 1DOC: 22.168/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 1° c Prof. Substituído: JOCELINA GOMES DOS SANTOS [00017446] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 29 Motivo: Atestado de acompanhante Justificativa: Atestado de acompanhante CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1008 Relatório ID: 180 | Nº do Memorando 1DOC: 22.168/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 2° a Prof. Substituído: JAYANE DE SOUZA CRUZ [00016243] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 02 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

161

107672

SONIA APARECIDA DA CRUZ

40

R$ 1.326,00

CME Prof. Iracema Casagrande | Lançamento ID: 1080 Relatório ID: 177 | Nº do Memorando 1DOC: 22.132/2023 Qtd. Horas: 40,00 | Valor Subtotal: R$ 1326,00 | Turmas: Pré I B Prof. Substituído: FLAVIA MAGALHAES DE ANDRADE [00011807] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01, 02, 07, 14, 15, 16, 21, 22, 23, 28, 29, 30 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

162

107643

SUELENE FIRMINO DE OLIVEIRA SILVA

28

R$ 928,20

CME Luiz Simões Matias | Lançamento ID: 1017 Relatório ID: 178 | Nº do Memorando 1DOC: 22.156/2023 Qtd. Horas: 28,00 | Valor Subtotal: R$ 928,20 | Turmas: BERÇÁRIO A MATUTINO Prof. Substituído: REGINA RODRIGUES DA SILVA [00010745] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 02, 05, 06, 07, 23, 26, 27 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

163

111955

SUZE LEANDRO DA SILVA

3

R$ 99,45

CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 871 Relatório ID: 187 | Nº do Memorando 1DOC: 22.296/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 1º ANO F Prof. Substituído: OTATIANI CRISTINA TEODORO CORREA [00017653] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 06 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 878 Relatório ID: 187 | Nº do Memorando 1DOC: 22.296/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 1º ANO F Prof. Substituído: IGOR VINICIUS SILVA FERREIRA [00013050] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 14 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

164

111747

TACIANA APARECIDA DE ALMEIDA

5

R$ 165,75

CME Laura Vieira de Souza | Lançamento ID: 918 Relatório ID: 182 | Nº do Memorando 1DOC: 22.172/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 1ºA Prof. Substituído: ZEINY TALITA FRANCISCA FAVALESSA [00016235] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 06, 13, 20, 27 Motivo: Licença Maternidade Justificativa: Licença Maternidade CME Laura Vieira de Souza | Lançamento ID: 919 Relatório ID: 182 | Nº do Memorando 1DOC: 22.172/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 1ºB Prof. Substituído: OTATIANI CRISTINA TEODORO CORREA [00017653] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 07 Motivo: Atestado de acompanhante Justificativa: Atestado de acompanhante

165

110742

TALYTHA BEZERRA PAIVA GONÇALVES

28

R$ 928,20

CME Cecília Maria de Barcellos | Lançamento ID: 1010 Relatório ID: 179 | Nº do Memorando 1DOC: 22.158/2023 Qtd. Horas: 28,00 | Valor Subtotal: R$ 928,20 | Turmas: Maternal III C Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 07, 13, 14, 19, 20, 21, 26, 27, 28 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento.

166

107673

TATIANE LOZANO DA SILVA MENDES

1

R$ 33,15

CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1090 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 3º Ano C Prof. Substituído: KENY ROSA ANJOLINO [00017515] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 02 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

167

103295

THAIS CRISTINA DARINI DA SILVA

2

R$ 66,30

CME Jesu Pimenta de Sousa | Lançamento ID: 1024 Relatório ID: 170 | Nº do Memorando 1DOC: 22.048/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: maternal II B vespertino Prof. Substituído: DEISE APARECIDA DE BARROS SOUZA [00010802] [TAI] Mês: 2023/06 | Dias: 28 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

168

104648

VERA REGINA DA SILVA

38

R$ 1.259,70

CME Dom Bosco | Lançamento ID: 974 Relatório ID: 165 | Nº do Memorando 1DOC: 22.008/2023, 22.009/2023 Qtd. Horas: 20,00 | Valor Subtotal: R$ 663,00 | Turmas: 2ºB, 2ºC, 3ºC, 8º B, 2ºB, 2ºC, 6ºA, 6ºC, 8ºB, 7ºB Prof. Substituído: THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO [00018488] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01, 12, 22, 23, 26, 27 Motivo: OUTRO Justificativa: Dias 01 e 12/06 Curso de Brigadista. Dias 22, 23, 26 e 27/06, Liberação (22 a 28/06/23 ) deferida pelo Secretário Municipal de Educação, conforme memorando via 1doc, Despacho 1- 18.274/2023 dia 31/05/2023. CME Dom Bosco | Lançamento ID: 976 Relatório ID: 165 | Nº do Memorando 1DOC: 22.008/2023, 22.009/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 3ºC Prof. Substituído: RENATA DE SOUZA COSTA [00013053] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Dom Bosco | Lançamento ID: 979 Relatório ID: 165 | Nº do Memorando 1DOC: 22.008/2023, 22.009/2023 Qtd. Horas: 16,00 | Valor Subtotal: R$ 530,40 | Turmas: 7ºB, 6ºC, 8ºB, 7ºB, 6ºC, 8ºB Prof. Substituído: FRANCIELE DO NASCIMENTO SOARES [00013278] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 12, 14, 19, 21, 26, 28 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

169

107696

WERICA MIRLEN DUARTE SILVA

4

R$ 132,60

CME Marechal Cândido Rondon | Lançamento ID: 1061 Relatório ID: 172 | Nº do Memorando 1DOC: 22.052/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 2hr com 8°e 9º,2hr com 7º,8º,9º leitura e produção de texto. Prof. Substituído: REPOSIÇÃO DE AULA (APENAS CASOS ESPECÍFICOS) Mês: 2023/06 | Dias: 17 Motivo: Reposição de aula Justificativa: ESTA É REPOSIÇÃO E DO DIA 10/02/2023 POIS A ESCOLA ESTAVA EM REFORMA E ESSES SERVIDORES NÃO ESTAVA CONTRATADO,ENTÃO ESSA REPOSIÇÃO FOI FEITA NO MES DE JUNHO NO DIA 17 EM UM SABADO LETIVO.

170

111037

WEVERTON JUNIOR DE VILLA SILVA

6

R$ 198,90

CME Cecília Capucho | Lançamento ID: 1028 Relatório ID: 181 | Nº do Memorando 1DOC: 22.170/2023 Qtd. Horas: 6,00 | Valor Subtotal: R$ 198,90 | Turmas: 1º Ano B Prof. Substituído: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA Mês: 2023/06 | Dias: 13, 20, 27 Motivo: Não há professor atribuído na turma. Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma.

171

111574

ZENILDA MOREIRA

7

R$ 232,05

CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1087 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 5º Ano D Prof. Substituído: IVANIR GOMES DOS SANTOS [00013887] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 02 Motivo: OUTRO Justificativa: Luto CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1106 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 3º ano E Prof. Substituído: ROSEMEIRE DA SILVA [00011658] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 07 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1109 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 2º ano C Prof. Substituído: KENY ROSA ANJOLINO [00017515] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 14 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1288 DE 11DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 23.125/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Classes Multisseriadas, conforme disposto no art. 106 da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012, referente às aulas ministradas no mês de Junho/2023 aos servidores descritos abaixo.

Registro

Servidor

Cargo

Hora-aula com aluno

Total de hora-aula a conceder

Nº Alunos Turma

Percentual %

Valor R$

1

107614

Adenilton Jesus Lima

Profº Pedagogo - zona rural- CMEI Diva Martins Junqueira

20

27

10

10%

R$ 447,58

2

112045

Agna Myami Menezes Maciel

Prof.ºª APC Pedagoga - zona urbana

32

43

20

30%

R$ 2.138,44

3

101890

Agueda Alves Pinto Ribeiro

Profº Pedagogo - zona rural- CME profª Jucileide Praxedes

2

2

22

30%

R$ 99,46

4

104651

Aldair Morais da Silva

Profª ACE Pedagoga - zona urbana

30

40

10

10%

R$ 663,08

5

107479

Aline Mikaelly de Almeida Campos

Profª Pedagogo - Zona Urbana - CME Futuro Brilhante

20

27

18

20%

R$ 895,16

6

105029

Amanda Santana de Arruda

Profº Pedagogo - zona rural- EM Chapadão do Rio Verde

21

28

9

10%

R$ 464,16

7

100071

Anacy Zozomazore Duarte

Profª Pedagoga - Aldeia Zatemana

20

27

17

20%

R$ 895,16

8

100071

Anacy Zozomazore Duarte

Profª Pedagoga - Aldeia Zatemana

20

27

16

20%

R$ 895,16

9

109788

Angela Licelia de Freitas

Prof° Pedagoga - zona Rura ( Diva Martins Junqueira )

20

27

15

20%

R$ 895,16

10

111847

Angelo Ribeiro Rossi

Profº Educação Física - zona rural- CME profª Jucileide Praxedes

2

2

22

30%

R$ 99,46

11

002832

Betina Pinto Santos

Profª ACE Pedagoga - zona urbana

30

40

10

10%

R$ 663,08

12

111227

Bruna Karolyne Oliveira Motta

Profº Educação Física -zona rural

20

27

9

10%

R$ 447,58

13

111227

Bruna Karolyne Oliveira Motta

Profº Educação Física -zona rural

5

7

10

10%

R$ 116,04

14

107092

Catiane Scotini do Nascimento

Profª Pedagoga - Zona urbana

20

27

12

20%

R$ 895,16

15

100198

Cecilia Rosa Calixto

Profª Pedagoga - Aldeia Papagaio 2

20

27

13

20%

R$ 895,16

16

100198

Cecilia Rosa Calixto

Profª Pedagoga - Aldeia Papagaio 2

20

27

17

20%

R$ 895,16

17

110750

Cenea Alves de Sene

Profª ACE Pedagoga - zona urbana

30

40

10

10%

R$ 663,08

18

112044

Cintia Graciele da Silva

Profª ACE Pedagoga - zona urbana

30

40

10

10%

R$ 663,08

19

102187

Claudia Freitas Bento

Profº Pedagogo - zona rural- CME profª Jucileide Praxedes

3

4

22

30%

R$ 198,92

20

106234

Cristiana Sabugario Fabricio Theodoro

Profº Pedagogo - zona rural- CME Marechal Candido Rondon

35

47

11

20%

R$ 1.558,24

21

111808

Damaris Soares da Silva Beserra

Profª Pedagoga Zona Rural

4

5

24

30%

R$ 158,72

22

111087

Eduarda Carvalho Camargo

Profº Historia - zona rural- CME Ernesto Che Guevara

11

14

16

20%

R$ 464,16

23

111087

Eduarda Carvalho Camargo

Profº Historia - zona rural- CME Ernesto Che Guevara

4

5

27

30%

R$ 248,66

24

003356

Elisabeta Tereza Montagner

Profº Pedagoga Zona Rural Diva Martins Junqueira

7

9

20

30%

R$ 447,58

25

110828

Fatima Inacio da Silva

Prof.º Pedagogo Zona Rural Diva Martins Junqueira

13

17

20

30%

R$ 845,43

26

111433

Fernando da Rosa Santos

Prof.º História - Zona Rural - CME Marechal Cândido Rondon

6

8

11

20%

R$ 162,39

27

111807

Gisele Aparecida Maciel

Profº Pedagogo - zona rural- CME Ernesto Che Guevara

3

4

24

30%

R$ 198,92

28

106075

Greicielle Goncalves da Cunha

Profª Greicielle Gonçalves da Cunho

30

40

20

30%

R$ 518,93

29

106575

Hugo Jefferson Soares da Silva

Professor Contratado - Zona Urbana

20

27

12

20%

R$ 895,16

30

102128

Hwang Yen Ling Arcolezi

Prof° Pedagoga - zona Rural E.M. Chapadão do Rio Verde

27

36

11

20%

R$ 1.193,55

31

102174

Iracema Aparecida Caieiro

Profª Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais - Indígna Formoso

20

27

12

20%

R$ 895,16

32

110133

Isabeli Lima França

Profº Matematica- zona urbana e rural

11

14

16

20%

R$ 464,16

33

110133

Isabeli Lima França

Profº Matematica- zona urbana e rural

6

8

25

30%

R$ 397,85

34

002282

Jadir Mamedes Gomes

Profº Pedagogo - zona rural- CME Ernesto Che Guevara

5

7

24

30%

R$ 348,12

35

110755

Janaina Mendes de Magalhaes

Profª ACE Pedagoga - zona urbana

30

40

10

10%

R$ 663,08

36

105436

Joselane Rodrigues Batista

Profª ACE Pedagoga - zona urbana

30

40

10

10%

R$ 663,08

37

104765

Katia Adriana Goncalves

Profª ACE Pedagoga - zona urbana

30

40

10

10%

R$ 663,08

38

107491

Kellen Cristina Ventura da Silva

Profª ACE Pedagoga - zona urbana

30

40

10

10%

R$ 663,08

39

107727

Klesley Hiago da Rocha Tavares

Profº Educação física - Zona Rural - CME Marechal Cândido Rondon

2

2

21

30%

R$ 99,46

40

107727

Klesley Hiago da Rocha Tavares

Profº Educação física - Zona Rural - CME Marechal Cândido Rondon

2

2

11

20%

R$ 66,31

41

107727

Klesley Hiago da Rocha Tavares

Profº Educação Física - Zona Rural

2

2

24

30%

R$ 99,46

42

107727

Klesley Hiago da Rocha Tavares

Profº Educação Física - Zona Rural

2

2

22

30%

R$ 99,46

44

108640

Luiza de Oliveira Souza

Profº Educação Física -zona rural

2

2

24

30%

R$ 99,46

45

108640

Luiza de Oliveira Souza

Profº Educação Física -zona rural

4

5

16

20%

R$ 165,77

46

108640

Luiza de Oliveira Souza

Profª Educação Física- CME Ernesto Che Vara

2

2

25

30%

R$ 99,46

47

111913

Lusiene Mariano de Sá

Profº Pedagogo - zona rural- CME Ernesto Che Guevara

5

7

22

30%

R$ 348,12

48

107702

Marcela da Costa Arantes

Profª ACE Pedagoga - zona urbana

30

40

10

10%

R$ 663,08

49

102246

Maria Aparecida da Costa Vale de Souza

Profª ACE Pedagoga - zona urbana

30

40

10

10%

R$ 663,08

50

002313

Maria de Souza Oliveira dos Santos

Profª ACE Pedagoga - zona urbana

20

27

10

10%

R$ 447,58

51

002187

Maria Jose Lopes da Silva Filha

Profª ACE Pedagoga - zona urbana

30

40

10

10%

R$ 663,08

52

108619

Maria Marta de Abreu Gomes

Profº Pedagogo - zona rural- CME Ernesto Che Guevara

35

47

27

30%

R$ 2.337,37

53

110946

Marta Furquim de Oliveira

Profº Matemática - zona urbana e rural

3

4

11

20%

R$ 132,62

54

111157

Marta Regina Carpanezi

Profª ACE Pedagoga - zona urbana

30

40

10

10%

R$ 663,08

55

006888

Meriele da Silva Francisco

Profª ACE Pedagoga - zona urbana

30

40

10

10%

R$ 663,08

56

002950

Neiril Maria da Silva Souza

Profª Pedagoga Zona Rural

2

2

24

30%

R$ 63,49

57

002149

Neusa de Oliveira Ranzula

Profª ACE Pedagoga - zona urbana

20

27

10

10%

R$ 447,58

58

102572

Nilza Pereira da Silva Idalgo

Profª ACE Pedagoga - zona urbana

30

40

10

10%

R$ 663,08

59

002290

Raquel Santuza Sostena

Profª Pedagoga - Zona urbana

6

8

12

20%

R$ 265,23

60

103284

Rosangela Alves de Oliveira

Profº Pedagogo - zona rural- CME profª Jucileide Praxedes

3

4

22

30%

R$ 198,92

61

109447

Rosilene Santos Silva

Profº Pedagogo - zona rural- CME profª Jucileide Praxedes

4

5

22

30%

R$ 248,66

62

110681

Rubia Nara Ferreira Duraes

Profº Língua Portuguesa e Estrangeira- zona urbana e rural

10

13

16

20%

R$ 431,00

63

110681

Rubia Nara Ferreira Duraes

Profº Língua Portuguesa e Estrangeira- zona urbana e rural

3

4

27

30%

R$ 198,92

64

003627

Sideni Aparecida dos Santos Silva

Profª Pedagoga-Znoa Rural

35

47

14

20%

R$ 1.558,24

65

006200

Silvana Pessoa

Profª Pedagóga-zona rural - CME Profº Jucileide Praxedes

1

1

22

30%

R$ 49,73

66

107653

Suely Alves de Miranda

Profº Língua Portuguesa e Estrangeira- zona urbana e rural

2

2

11

20%

R$ 66,31

67

108664

Valdison Zemazokae

Profº Magistério Intercultural - Aldeia Batiza

20

27

17

20%

R$ 895,16

68

108664

Valdison Zemazokae

Profº Magistério Intercultural - Aldeia Batiza

20

27

11

20%

R$ 895,16

69

110824

Vander Antonio dos Reis

Profª Pedagogo Zona Rural

3

4

26

30%

R$ 126,97

70

107497

Vania Paula dos Reis Santos

Profª ACE Pedagoga - zona urbana

30

40

10

10%

R$ 663,08

71

104648

Vera Regina da Silva

Professora Efetiva 40 horas

20

27

12

20%

R$ 895,16

72

004818

Werica Mirlen Duarte Silva

Profª Pedagogo - Zona Rural - CME Marechal Cândido Rondon

18

24

16

20%

R$ 795,70

73

004818

Werica Mirlen Duarte Silva

Profª Pedagoga - Zona Rural - CME Marechal Cândido Rondon

5

7

11

20%

R$ 232,08

74

004818

Werica Mirlen Duarte Silva

Profª Pedagoga Zona Rural

2

2

21

30%

R$ 78,52

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1289DE 11 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, nos termos do art. 47 e do Anexo I da Tabela de Progressão da referida Lei;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 21694/2023, o Processo 191/2023 – Progressão em Classe – Lei 163/2012 – SEMEC, a Decisão nº 252/GS/SEMEC/2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEconforme o artigo 47º e Anexo I da Tabela de Progressão da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012, ao servidor abaixo relacionado, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos, conforme a Decisão nº 252/GS/SEMEC/2023 e o Memorando nº 23.079/2023 da Secretaria Municipal de Educação.

Registro

Servidor

Cargo

Admissão

Classe

Interstício

Para a Classe

002128

Odair Alves Nascimento

Professor Dos Anos Finais - Geografia - 20 Horas

06/02/2003

D

NÍVEL IV

06/02/2018 a 06/02/2023

E

NÍVEL IV

Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de julho de 2023, com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1290DE 11 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, nos termos do art. 47 e do Anexo I da Tabela de Progressão da referida Lei;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 6421/2023, o Processo 081/2023 – Progressão em Classe – Lei 163/2012 – SEMEC, a Decisão nº 251/GS/SEMEC/2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEconforme o artigo 47º e Anexo I da Tabela de Progressão da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012, a servidora abaixo relacionada, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos, conforme a Decisão nº 251/GS/SEMEC/2023 e o Memorando nº 23.079/2023 da Secretaria Municipal de Educação.

Registro

Servidor

Cargo

Admissão

Classe

Interstício

Para a Classe

006177

Eliane Feronato

Professor De Educaçao Infantil - 40 Horas

06/02/2008

C

NÍVEL III

06/02/2018 a 06/02/2023

D

NÍVEL III

Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de julho de 2023, com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1291DE 11 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, nos termos do art. 47 e do Anexo I da Tabela de Progressão da referida Lei;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 6671/2023, o Processo 089/2023 – Progressão em Classe – Lei 163/2012 – SEMEC, a Decisão nº 253/GS/SEMEC/2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEconforme o artigo 47º e Anexo I da Tabela de Progressão da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012, a servidora abaixo relacionada, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos, conforme a Decisão nº 253/GS/SEMEC/2023 e o Memorando nº 23.079/2023 da Secretaria Municipal de Educação.

Registro

Servidor

Cargo

Admissão

Classe

Interstício

Para a Classe

002129

Nadir Jose Bariviera

Professor Dos Anos Finais - Historia - 20 Horas

06/02/2003

D

NÍVEL III

06/02/2018 a 06/02/2023

E

NÍVEL III

Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de julho de 2023, com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1292 DE 11DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 163/2012 de 16/02/2012 que manifesta no:

Art. 10º A série de níveis dos Técnicos de Apoio Infantil estrutura-se em linha vertical de acesso:

§ 3º A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.” CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispões sobre o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 26.581/2022, o Processo nº 161/2023 – Progressão em Nível – Lei 163/2012 – SEMEC, e a Decisão nº 255/GS/SEMEC/2023;

CONSIDERANDO o Memorando nº 23.093/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a ELEVAÇÃO DE NÍVEL, conforme o artigo 10º, § 1º e § 3º da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012 e a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação aos servidores relacionados abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROTOCOLO

REGISTRO

SERVIDOR

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL DE ELEVAÇÃO

1

25/10/2022 – Protocolo nº 26581/2022

107518

Luiz da Silva Ferreira

Tecnico Administrativo Educacional - Tecnico Em Gestão Educacional

22/07/2019

IV

V – Graduação em Fisioterapia – Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas UNIC

--

--

--

Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1293 DE 11DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 163/2012 de 16/02/2012 que manifesta no:

Art. 10º A série de níveis dos Técnicos de Apoio Infantil estrutura-se em linha vertical de acesso:

§ 3º A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.” CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispões sobre o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 14.009/2022, o Processo nº 069/2022 – Progressão em Nível – Lei 163/2012 – SEMEC, e a Decisão nº 250/GS/SEMEC/2023;

CONSIDERANDO o Memorando nº 23.093/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a ELEVAÇÃO DE NÍVEL, conforme o artigo 10º, § 1º e § 3º da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012 e a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação aos servidores relacionados abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROTOCOLO

REGISTRO

SERVIDOR

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL DE ELEVAÇÃO

1

08/08/2022 – Protocolo nº 14.009/2022

107509

Luclecio Ferreira De Araujo

Tecnico Administrativo Educacional - Tecnico Em Gestão Educacional

22/07/2019

IV

V – Bacharel em Direito – Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT

--

--

--

Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1294 DE 11DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 163/2012 de 16/02/2012 que manifesta no:

Art. 4º A série de níveis do cargo de Professor é estruturada em linha vertical de acesso.

§ 3º A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.” CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispões sobre o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 22.232/2022, o Processo nº 175/2023 – Progressão em Nível – Lei 163/2012 – SEMEC, e a Decisão nº 254/GS/SEMEC/2023;

CONSIDERANDO o Memorando nº 23.108/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a ELEVAÇÃO DE NÍVEL, conforme o artigo 10º, § 1º e § 3º da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012 e a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação aos servidores relacionados abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROTOCOLO

REGISTRO

SERVIDOR

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL DE ELEVAÇÃO

1

22/09/2022 – Protocolo nº 22.232/2022

107505

Samuel Clemente Moraes

Professor De Educação Infantil e Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

23/07/2019

II

III – Pós Graduação com Ênfase em Educação Infantil – Universidade Pitágoras - UNOPAR

--

--

--

Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1295 DE 11 JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 5.158/2023;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo- CRM/MT 5367;

CONSIDERANDO o Despacho nº 4-5158/2023 inserido no Protocolo Servidor nº 5.158/2023 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 29/06/2023;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Função que passa a desempenhar

Local de Trabalho

Período do Atestado

Definitivo a partir de 05/06/2023

104354

Vanessa Aparecida Xavier Brazil

Tecnico De Apoio Infantil

Tecnico De Apoio Infantil

CME Dona Nena

Descrição da Função a desempenhar

Desenvolvimento das atividades previstas pela Lei Complementar n.° 163/2012, Artigo 3º, Inciso III para o cargo de Técnico Administrativo Educacional – Técnico em Gestão Escolar, devendo a servidora assinar junto a gestão a documentação relacionada à vida escolar do aluno; coordenar os trabalhos de levantamento de dados educacionais para o Censo Escolar; cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, as orientações e determinações hierárquicas; cumprir com as normas e prazos determinados pelo calendário escolar; elaborar e divulgar comunicados e instruções relativas às ações próprias da secretaria; levantar informações sobre lançamento de notas escolares no sistema de controle e gestão e realizar os encaminhamentos necessários; emitir relatórios e atas finais sobre rendimento escolar; manter organizada a escrituração, correspondências, e documentação relativa à vida escolar dos alunos e vida funcional dos profissionais da educação da unidade escolar participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar; planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar as ações pertinentes à secretaria, mantendo-a articulada com as demais programações do Centro Municipal de Ensino; redigir as correspondências do Centro Municipal de Ensino; responsabilizar-se pela entrada e saída de documentos sob a guarda da secretaria; restringir o acesso de pessoas estranhas à rotina da secretaria; tomar medidas cabíveis para verificar a regularidade e manter atualizadas as escriturações, os arquivos, informações educacionais relacionadas à vida escolar dos alunos, aos indicadores, relatórios, banco de dados e as informações próprias da secretaria; zelar pelo uso racional dos recursos materiais e tecnológicos disponíveis para o desempenho de suas atribuições.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/06/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1296 DE 11 JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 5.406/2023;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo- CRM/MT 5367;

CONSIDERANDO o Despacho nº 3-5406/2023 inserido no Protocolo Servidor nº 5.406/2023 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 30/06/2023;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Função que passa a desempenhar

Local de Readaptação

Período do Atestado

05/06/2023 a 01/12/2023

(180 dias)

003949

Ivair Delgado Pacheco

Professor Dos Anos Finais - Geografia - 20 Horas

Professor Dos Anos Finais - Geografia - 20 Horas - Assessoramento Pedagógico

Cme Gentila Susin Muraro

Descrição da Função a desempenhar

Analisar e avaliar junto à comunidade escolar as causas da evasão e repetência propondo ações para superação; coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando à correção e intervenção no Planejamento Pedagógico; conhecer os processos e as implicações do rendimento escolar dos alunos; coordenar, elaborar e acompanhar, junto aos professores, estratégias de atendimento educacional complementar e integrado às atividades desenvolvidas na turma em que o aluno se encontra, bem como programas de recuperação da aprendizagem escolar de alunos, principalmente através do desenvolvimento dos projetos de leitura na unidade escolar; manter os pais informados sobre o rendimento escolar de seus filhos; subsidiar os professores com informações, referenciais bibliográficos, intercâmbio de experiências; além de auxiliar no projeto de busca ativa escolar.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/06/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1297 DE 11 JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 5.702/2023;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo- CRM/MT 5367;

CONSIDERANDO o Despacho nº 2-5702/2023 inserido no Protocolo Servidor nº 5.702/2023 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 10/07/2023;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Função que passa a desempenhar

Local de Trabalho

Período do Atestado

15/06/2023 a 13/08/2023

(60 dias)

002457

Everaldo Fernandes Barbosa

Professor Dos Anos Finais - Matematica - 30 Horas

Professor Dos Anos Finais - Matematica - 30 Horas – Assessoramento Pedagógico

CME José Nodari

Descrição da Função a desempenhar

Coordenar, acompanhar, avaliar e readequar o Projeto Político Pedagógico do Centro Municipal de Ensino Prof. José Nodari; analisar documentos e diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação, visando implementá-las ao Projeto Político Pedagógico da unidade escolar; participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Municipal de Ensino; participar das reuniões pedagógicas, bem como as reuniões com pais; participar de ações administrativas e interações educativas, formativas e pedagógicas com a comunidade escolar; recepcionar os pais pertencentes a comunidade escolar, mantendo-os informados sobre o rendimento escolar de seus filhos, além de realizar demais atividades que envolvam o auxílio pedagógico desde que previamente acordadas.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 15/06/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1298 DE 12 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 23.271/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria RH Saúde nº 066/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a partir de 17/07/2023, o servidor DANIEL FERNANDES TEIXEIRA, efetivo no cargo de VIGIA, admitido em 01/04/2003, registrado sob o nº 002469, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994.

De

Para

Ambiente de Trabalho

Vigilância Sanitária

Hospital Municipal

Portaria Hospital

Art. 2º REVOGAR o adicional de periculosidade concedido mediante Portaria nº 681 de 12/05/2022

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1299 DE 12DE JULHODE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 23.271/2023 da Secretaria Municipal de |Saúde;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.

CONSIDERANDO Que o “Adicional de Periculosidade é pago devido as condições de trabalho em Atividades e operações perigosas com explosivos (anexo 1 da NR – 16); Atividades e operações perigosas com inflamáveis (anexo 2 da NR – 16); Atividades e operações com radiação ionizantes (anexo feito pela Portaria 3.393/87) e Atividades e operações em áreas com risco elétrico (Decreto 93.412/86)”.

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre e/ou periculosidade, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.

CONSIDERANDO Os artigos 183, 185 e 186 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.

Art. 185 – São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em contato permanente do servidor com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado, de acordo com normas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho.

Parágrafo único. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30%(trinta por cento) calculado sobre seu vencimento-base.

Art. 186 – São consideradas atividades ou operações penosas, todas aquelas que implique em obrigação de remoção de peso superior a 50 (cinquenta) quilos, imposta pela prestação contínua de trabalho do servidor.

Parágrafo único. O trabalho desenvolvido nas condições expostas neste artigo, assegura ao servidor o recebimento de adicional por serviços penosos, no montante de 30%(trinta por cento) de seu vencimento-base.

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade e/ou periculosidade.

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir de 17/07/2023, ao senhor DANIEL FERNANDES TEIXEIRA,servidor efetivo no cargo de VIGIA, admitido em 01/04/2003, registrado sob nº 002469 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, adicional de Periculosidade de 30% (trinta por cento) – GES 12.10.10, conforme Revisão da LTCAT – 2019/2020, tendo em vista o contato com o agente causador do referido adicional, nos termos do Art. 181 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1300 DE 12 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 23.271/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria RH Saúde nº 067/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a partir de 17/07/2023, o servidor ZENILDO CARINHANHA BRANDÃO, efetivo no cargo de VIGIA, admitido em 17/11/2022, registrado sob o nº 111638, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994.

De

Para

Ambiente de Trabalho

Vigilância Sanitária

Centro de Saúde

Portaria

Art. 2º REVOGAR o adicional de periculosidade concedido mediante Portaria nº 626 de 23/03/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1301 DE 12DE JULHODE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 23.271/2023 da Secretaria Municipal de |Saúde;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.

CONSIDERANDO Que o “Adicional de Periculosidade é pago devido as condições de trabalho em Atividades e operações perigosas com explosivos (anexo 1 da NR – 16); Atividades e operações perigosas com inflamáveis (anexo 2 da NR – 16); Atividades e operações com radiação ionizantes (anexo feito pela Portaria 3.393/87) e Atividades e operações em áreas com risco elétrico (Decreto 93.412/86)”.

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre e/ou periculosidade, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.

CONSIDERANDO Os artigos 183, 185 e 186 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.

Art. 185 – São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em contato permanente do servidor com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado, de acordo com normas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho.

Parágrafo único. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30%(trinta por cento) calculado sobre seu vencimento-base.

Art. 186 – São consideradas atividades ou operações penosas, todas aquelas que implique em obrigação de remoção de peso superior a 50 (cinquenta) quilos, imposta pela prestação contínua de trabalho do servidor.

Parágrafo único. O trabalho desenvolvido nas condições expostas neste artigo, assegura ao servidor o recebimento de adicional por serviços penosos, no montante de 30%(trinta por cento) de seu vencimento-base.

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade e/ou periculosidade.

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir de 17/07/2023, ao senhor ZENILDO CARINHANHA BRANDÃO,servidor efetivo no cargo de VIGIA, admitido em 17/11/2022, registrado sob nº 111638 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, adicional de Periculosidade de 30% (trinta por cento) – GES 12.57.18, conforme Revisão da LTCAT – 2019/2020, tendo em vista o contato com o agente causador do referido adicional, nos termos do Art. 181 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1302DE 12 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO o Memorando nº 23.701/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a ajuda de custo a partir da folha de Julho/2023 aos servidores em exercício, no valor de R$ 100,00 (cem reais) para a contratação de plano de internet, no período de 36 meses, de acordo com a Lei Ordinária 5.539/2021 Art. 3º e parágrafos § 1º e 2º, os Incisos I, II, III, IV e o parágrafo único do Art. 5º, com aplicação dos dispositivos dos Incisos I, II, III, IV DO Art. 7º e os Incisos II, o § 1º e §2º do Art.8.

REGISTRO

SERVIDOR

CARGO

CONCEDER A PARTIR DE:

1

3986

Adelucy Aparecida dos Santos

Professor de Educação Infantil

03/07/2023

2

2758

Cleonilce Cristofoli Bariviera

Professor de Educação Infantil

03/07/2023

3

110654

Fernanda Soares de Lima

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais de 1° ao 5° Ano

07/07/2023

4

4377

Ivania de Fátima Schirmer

Professor dos Anos Iniciais

03/07/2023

5

103990

Marilene Rosa de Oliveira da Silva

Professor de Educação Infantil

03/07/2023

6

112146

Patrícia Bezerra de Souza Silva

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais de 1° ao 5° Ano

03/07/2023

7

107613

Roselaine Mezz

Professor dos Anos Finais - Matemática

03/07/2023

8

108708

Rosiene Domingos Marciano

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais de 1° ao 5° Ano

10/07/2023

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a data de concessão do servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1303 DE 12DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.539/2021, Art. 5º, Inciso III e Inciso IV que informa “não são elegíveis para esta ação governamental os professores em Licença para Qualificação Profissional e Readaptação”;

CONSIDERANDO o Memorando nº 23.701/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Concessão de Ajuda de Custo para a contratação de plano de internet, conforme Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021 aos professores descritos abaixo.

Registro

Servidor

Cargo

Situação

A partir de:

1

001633

Edna Aparecida dos Santos

Professor dos Anos Finais – Lingua Portuguesa e Estrangeira

Auxilio Doença

03/07/2023

2

109456

Jayane de Souza Cruz

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais

Licença Maternidade

03/07/2023

3

111843

Leonice Maria da Silva

Professor Pedagogo – Zona Urbana

Licença Maternidade

03/07/2023

4

107489

Eliana Lopes Da Silva Soares

Professor de Educação Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

03/07/2023

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1304 DE 12DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 163/2012 de 16/02/2012 que manifesta no:

Art. 4º A série de níveis do cargo de Professor é estruturada em linha vertical de acesso.

§ 3º A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.” CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispões sobre o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 28.408/2022, o Processo nº 177/2023 – Progressão em Nível – Lei 163/2012 – SEMEC, e a Decisão nº 257/GS/SEMEC/2023;

CONSIDERANDO o Memorando nº 23.612/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a ELEVAÇÃO DE NÍVEL, conforme o artigo 10º, § 1º e § 3º da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012 e a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação aos servidores relacionados abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROTOCOLO

REGISTRO

SERVIDOR

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL DE ELEVAÇÃO

1

09/11/2022 – Protocolo nº 28.408/2022

107682

Maria Jose Lopes Da Silva Filha

Professor De Educação Infantil e Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

23/07/2019

II

III – Pós Graduação em Educação “Lato Sensu” na área de concentração em Psicopedagogia – ITEC Tangará da Serra

--

--

--

Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1305 DE 12DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 163/2012 de 16/02/2012 que manifesta no:

Art. 10º A série de níveis dos Técnicos de Apoio Infantil estrutura-se em linha vertical de acesso:

§ 3º A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.” CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispões sobre o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 14.417/2022, o Processo nº 179/2023 – Progressão em Nível – Lei 163/2012 – SEMEC, e a Decisão nº 259/GS/SEMEC/2023;

CONSIDERANDO o Memorando nº 23.622/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a ELEVAÇÃO DE NÍVEL, conforme o artigo 10º, § 1º e § 3º da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012 e a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação aos servidores relacionados abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROTOCOLO

REGISTRO

SERVIDOR

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL DE ELEVAÇÃO

1

10/08/2022 – Protocolo nº 14.417/2022

107569

Tânia Cristina Veloso De Moura De Carvalho

Apoio Administrativo Educacional – Apoio em Alimentação Escolar

22/07/2019

II

III – Ensino Médio Regular Completo – Escola Estadual “29 de Novembro”

IV – Curso Técnico em Informática – Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITC

--

--

Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1306 DE 12DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 163/2012 de 16/02/2012 que manifesta no:

Art. 10º A série de níveis dos Técnicos de Apoio Infantil estrutura-se em linha vertical de acesso:

§ 3º A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.” CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispões sobre o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 32.257/2022, o Processo nº 010/2023 – Progressão em Nível – Lei 163/2012 – SEMEC, e a Decisão nº 258/GS/SEMEC/2023;

CONSIDERANDO o Memorando nº 23.622/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a ELEVAÇÃO DE NÍVEL, conforme o artigo 10º, § 1º e § 3º da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012 e a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação aos servidores relacionados abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROTOCOLO

REGISTRO

SERVIDOR

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL DE ELEVAÇÃO

1

05/12/2022 – Protocolo nº 23.622/2023

107768

Helijane Ribeiro Dos Reis

Apoio Administrativo Educacional – Apoio em Alimentação Escolar

20/08/2019

II

III – Ensino Médio Regular Completo – Escola Estadual 1º e 2º “Onze de Março”

IV - Ensino Médio Regular Completo – Escola Estadual 1º e 2º “Onze de Março”

V – Licenciada em Tecnologia em Gestão Pública – Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera

--

Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1307 DE 13 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Decreto nº 247/2023 de 16 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o Memorando nº 5.397/2023 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;

CONSIDERANDO a Portaria nº 008/2021 de 01 de janeiro de 2021, que nomeou o Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1041/2023 de 01 de junho de 2023, que concedeu o pagamento de férias do servidor;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 17/07/2023, o senhor MARCELO DOS SANTOS FERRO, servidorcomissionado no cargo de SUPERINTENDENTE DE GOVERNO, registrado sob o nº 111985, para responder pelas demandas administrativas sem ônus ao erário, da SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO, conforme o Art. 2º e Art. 7º da Lei 2099/2003, enquanto o titular da pasta o senhor ADAO LEITE FILHO, registrado sob o nº 109155, estiver em usufruto de férias, durante o período de 17/07/2023 a 31/07/2023, totalizando 15 (quinze) dias.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.

PORTARIA Nº 1308 DE 13 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Decreto nº 247/2023 de 16 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2021 de 01 de janeiro de 2021, que nomeou o Secretário Municipal de Administração;

CONSIDERANDO a Portaria nº 914/2022 de 01 de julho de 2022, que alterou o usufruto de férias do servidor;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir desta data, o senhor MARCELO DOS SANTOS FERRO, servidorcomissionado no cargo de SUPERINTENDENTE DE GOVERNO, registrado sob o nº 111985, para responder pelas demandas administrativas sem ônus ao erário, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, conforme o Art. 2º e Art. 6º da Lei 2099/2003, enquanto o titular da pasta o senhor ARIELZO DA GUIA E CRUZ, registrado sob o nº 109154, estiver em usufruto de férias, durante o período de 13/07/2023 a 22/07/2023, totalizando 10 (dez) dias.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.

PORTARIA Nº 1309 DE 13DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 22.829/2023 da Unidade Permanente de Sindicância e Processo Administrativo;

CONSIDERANDO a Decisão nº 004/SEMEC/2023, o Processo Administrativo de Sindicância Decisória nº 024/PSD/2022 e a Portaria nº 050/SAD/UPSPA/2022;

RESOLVE

Art. 1º APLICAR a penalidade de Advertência, nos termos do art. 209, inciso I, c/c Art. 211, da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 e teor do Processo Administrativo de Sindicância Decisória nº 024/PSD/2022, em desfavor da senhora MARIA DE FATIMA DA SILVA TAVARES, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS, admitida em 06/08/2015, registrada sob o nº 104577 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, com ressarcimento ao erário no valor de R$ 3.481,80 (três mil, quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta centavos), com a devida atualização, com fulcro no Art. 67 da Lei 006/1994.

Art. 2º O valor de R$ 3.481,80 (três mil, quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta centavos) será descontado 10% (dez por cento) da remuneração mensalmente até a quitação da dívida a partir da folha de pagamento do mês de julho/2023, conformeArt. 67 As reposições e indenizações ao Erário Municipal serão descontadas em parcelas mensais não excedentes a décima parte da remuneração ou provento, em valores atualizados.”

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação, MARCELO DOS SANTOS FERRO, Superintendente de Governo.

PORTARIA Nº 1310 DE 13 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;

CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…] II - Tabela do Grupo Ocupacional III, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de II a V) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;

[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.

§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação. § 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a elevação de nível a servidora que pertence ao Grupo Ocupacional III, LÍDIA MARIA KROHLING MOTA, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, Lei Municipal 5.721/2022 de 16/05/2022.

GRUPO OCUPACIONAL III – Anexo II - da Lei 2875/2008

GRUPO OCUPACIONAL III – BASE R$ 1.943,39 – LEI 5.956 DE 15/03/2023

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

MÉDIO

III

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

SUPERIOR

IV

15%

ESPECIALIZAÇÃO

V

25%

MESTRADO

VI

35%

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

6.478/2023 de 10/07/2023

13495

LÍDIA MARIA KROHLING MOTA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

08/10/2019

III

IV – 15% - Ensino Superior – Em Enfermagem concluído na Universidade do Estado de Mato Grosso,Tangará da Serra – MT

DE:

Grupo Ocupacional III, Classe A, Nível III

R$ 1.943,39

PARA:

Grupo Ocupacional III, Classe A, Nível IV

R$ 2.234,90 (Lei 5956/2023)

Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao décimo terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.

PORTARIA Nº 1311 DE 13 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 23.055/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria RH Saúde nº 062/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR, a servidora LIGIA CARLA GOMES LEAL DA SILVA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 05/03/2021, registrada sob o nº 109404, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994.

De

Para

Vigilância Ambiental

Vigilância Sanitária

Art. 2º REVOGAR o adicional de insalubridade 40% concedido mediante Portaria nº 1905 de 24/11/2021.

Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/07/2023.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Superintendente de Governo.

PORTARIA Nº 1312 DE 13 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 23.055/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 40% a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Registro

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

109404

Ligia Carla Gomes Leal Da Silva

Ajudante De Serviços Gerais

Vigilância Sanitária

40%

Análise Técnica 078/2021

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/07/2023, conforme data que a servidora passou a executar as atividades.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Superintendente de Governo.

PORTARIA Nº 1313 DE 13 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 23.055/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria RH Saúde nº 063/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR, a servidora DEBORA GOMES HONORATO, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 17/11/2011, registrada sob o nº 101724, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994.

De

Para

Vigilância Sanitária

Vigilância Ambiental

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Superintendente de Governo.

PORTARIA Nº 1314 DE 13 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 23.274/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a partir desta data, senhora JOSLAINE APARECIDA WAINER,inscrita no CPF 025……...-.., para exercer o cargo comissionado de DIRETOR TÉCNICO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, simbologia DAS-I, nos termos da Lei nº 6.031/2023 de 09/06/2023, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de 40H - 20 (vinte) Horas presenciais e 20 (vinte) Horas de sobreaviso, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, visando a execução das atividades conforme descrição do cargo.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Superintendente de Governo.

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse a senhora JOSLAINE APARECIDA WAINER,inscrito no CPF 025…...-.., para exercer o cargo comissionado de DIRETOR TÉCNICO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, simbologia DAS-I, nos termos da Lei 6.031 de 09/06/2023, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de 20 (vinte) Horas presenciais e 20 (vinte) Horas de sobreaviso, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 1314/2023, a qual, declarada Empossada, cominício do exercício em 13/07/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Diretor Técnico Da Unidade De Pronto Atendimento - UPA.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; JOSLAINE APARECIDA WAINER, Diretor Técnico Da Unidade De Pronto Atendimento – UPA.

PORTARIA Nº 1315 DE 14 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada via Protocolo Servidor sob o nº 6.650/2023.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 08 (oito) diasconsecutivos a senhora MARIA JOSE LOPES DA SILVA FILHA, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, admitida em 23/07/2019, registrada sob o nº 107682 e lotada na Secretaria Municipal de Educação em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “b” da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 14/07/2023 a 21/07/2023.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação, MARCELO DOS SANTOS FERRO, Superintendente de Governo.

PORTARIA Nº 1316 DE 14 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei nº 4.976/2018, de 06 de junho de 2018, em seu artigo 8º, inciso I, alínea “b”, que se refere a estrutura organizacional do PROCON Municipal, concomitante com o Decreto Federal nº 2.181/1997, de 20 de março de 1997, em seu artigo 10 que trata sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC);

CONSIDERANDO o Memorando nº 23.589/2023 da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR em caráter definitivo e imediatoa servidora LUCIANA DOS SANTOS LADEIA, registrada sob nº 102350, admitida em 15/10/2012 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo efetivo de AGENTE DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA para exercer as atividades de FISCALIZAÇÃO do Departamento Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON, a fim de atender as demandas do referido Departamento, nos termosda Lei Municipal nº 4.976/2018, artigo 8º, inciso I, alínea “b”, c/c com o Decreto Federal nº 2.181/1997 e disposições do Termo de Cooperação nº 0138/2020/SETASC/PROCON/FUNDECON/MT, mediante convocação do Chefe Executivo do PROCON independente de qualquer formalização administrativa.

Art. 2º. A referida designação tem caráter definitivo e não haverá nenhum acréscimo aos seus vencimentos, sendo que poderá exercer as suas atividades normais, prestando serviço ao PROCON somente quando houver a sua convocação, que deverá ser prontamente atendido.

Art. 3º. Caberá aoChefe Executivo do PROCON gerir a fiscalização das infrações nas relações de consumo, bem como a designação das ações fiscais e a fixação de tarefas do roteiro de atividades, nos termos do artigo 8º-A, II, da Lei nº 4.976/2018.

Art. 4º. O Departamento Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON deverá providenciar o contínuo treinamento adequado junto ao PROCON Estadual para que a Fiscal designada esteja sempre apta ao exercício da fiscalização nas relações consumeristas.

Art. 5º Fica revogado a Portaria nº 1851/2021 de 16/11/2021.

Art. 6º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo;

PORTARIA Nº 1317 DE 14 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 20.982/2023 da Procuradoria-Geral do Município;

CONSIDERANDO a Portaria nº 753/2019 de 26 de julho de 2019 que institui a Comissão Permanente de Licitação e designa o servidor para assessorar o Departamento de Licitação, fazendo jus ao Adicional de Responsabilidade Licitação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER em substituição, asenhora LARISSA CRISTINE VARANDA VENTRESQUI GUEDES, servidora efetiva, registrada sob nº 110332, admitida em 13/01/2022 e lotada na Procuradoria-Geral do Município – Gabinete do Prefeito, durante o período de férias 19/07/2023 a 25/07/2023 do servidor LUAN VANZETTO, servidor efetivo, registrado sob nº 107534, admitido em 16/07/2019 e lotado na Procuradoria-Geral do Município – Gabinete do Prefeito, o Adicional de Responsabilidade Licitação, nos termos da Lei Complementar nº 125/2007 de 10/12/2007.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo;

PORTARIA Nº 1318DE 14 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada via Protocolo Servidor sob o nº 6.645/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos ao senhor EDMAR MARTINS DE SOUSA,servidor efetivo no cargo de RECEPCIONISTA, registrado sob nº 101450, admitido em 01/07/2011 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de Óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 11/07/2023 a 15/06/2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 11/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Superintendente de Governo.

PORTARIA Nº 1319 DE 14 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado via Protocolo Servidor sob o nº 6.657/2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERa senhora ELLEN CRISTINA CARVALHO CAMARGO, servidora efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL- APOIO EM MEIO AMBIENTE E MANUTENÇÃO, registrada sob nº 107536, admitida em 22/07/2019 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dra. Ana Julia Almeida, CRM-MT 6009, no período de 12/07/2023 a 07/01/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 12/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação, MARCELO DOS SANTOS FERRO, Superintendente de Governo.

PORTARIA Nº 1320 DE 14 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO Instrução Normativa 018/2022 - SEMEC

CONSIDERANDO o Memorando n° 23.175/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER horas-aula excedentes para servidores efetivos, conforme Atribuição de Aula aplicando a Instrução Normativa 018/2022 – SEMEC, Atribuição de Turmas e/ou Aulas – Ano Letivo 2023, realizado pelo Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação para os professores efetivos relacionados a seguir:

Item

Registro

Servidor

Centro Municipal de Educação

H/A Excedente

Junho

H/A Excedente

Julho

Observação

1

003986

ADELUCY APARECIDA DOS SANTOS

CME Irmã Maris Stella

1

1

--

2

111915

ADRIANA BARBOSA LEITE

CME Ayrton Senna

13

13

--

3

108031

ADRIANA DA SILVA

CME Iracema Casagrande

13

13

--

4

112045

AGNA MYAMI MENEZES MACIEL

CME Luiz Simões Matias

16

16

--

5

111749

AGUEDA ALVES PINTO RIBEIRO

CME Jucileide Praxedes

17

17

--

6

110645

ANGELICA MASSAROLLI

CME Fausto Eugênio Masson

2

2

--

7

111933

ALDA SIMONE TENUTES CAMARGO DA SILVA

CME Luiz Simões Matias

13

13

--

8

107676

ALDAIR MORAIS DA SILVA

CME Ayrton Senna

13

13

--

9

112042

ALESSANDRA DA SILVA FONTES

CME Jucileide Praxedes

20

20

--

10

103333

ALEXSANDRA DE MARCHI WEISHEIMER

CME Futuro Brilhante

4

4

--

11

107664

ALICE FRANCISCA DA SILVA VECHI

CMEE Prof. Isoldi Storck

11

11

--

12

107616

ALICE MARIA RODRIGUES SERAFINI

CME Fausto Eugênio Masson

13

27

A Partir de 18/07/2023

13

107667

ALINE FONSECA DE SOUZA REIS

CME Tânia Arantes Junqueira

13

13

--

14

104562

ALZIRA FERREIRA DA SILVA

CME Tia Lina

17

17

--

15

814-2

ANA ELZA ALVES DA SILVA

CME Dom Bosco

5

5

--

--16

110648

ANA PAULA SILVA APOLINARIO

CME Dona Nena

13

27

A Partir de 18/07/2023

17

107621

ANDRE LUIZ LIMA

CME Fausto Eugênio Masson

13

13

--

18

111742

ANDREIA CRISTINA DE FREITAS CORDEIRO

CME Dona Mariquinha Tavares

11

11

--

19

104579

BETINA PINTO SANTOS

CME Ayrton Senna

4

4

--

20

14623-1

BRUNA DE AZEVEDO SOARES

CME Joana D Arc

21

21

--

21

111776

CARMEM TERESINHA CAZZUNI GONCALVES

CME Joana D Arc

8

8

--

22

107639

CASSIA ALINE DE CARVALHO NEVES

CMEI Leonardo Cezar Vendrame

13

13

--

23

111191

CASSIA FARIA LOBO

CME Silvio Paternez

11

11

--

24

111080

CATIANE SCOTINI DO NASCIMENTO

CME Ayrton Senna

13

13

--

25

110750

CENEA ALVES DE SENE

CME Fausto Eugênio Masson

13

13

--

26

104662

CICERA CECILIA ALVES DOS SANTOS

CME Dona Nena

4

4

--

27

002747

CLAUDETE VILELA

CME Silvio Paternez

1

1

--

28

111942

CLAUDIA FREITAS BENTO

CME Jucileide Praxedes

9

9

--

29

104620

CLAUDIA REGINA DELARCOS DE OLIVEIRA

CME Irmã Maris Stella

4

4

--

30

111999

CLEIDSON BERNARDINO RODRIGUES

CME Antenor Soares

19

19

--

31

002758

CLEONILCE CRISTOFOLI BARIVIERA

CME Prof. José Nodari

0

27

A Partir de 18/07/2023

32

109706

CRISTIANA APARECIDA DA SILVA MUNHAO

CME Diva Martins Junqueira

27

27

--

33

111765

CRISTIANA SABUGARIO FABRICIO THEODORO

CME Marechal Cândido Rondon

20

20

--

34

111105

CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA SANTOS

CME Atacílio de Souza

13

13

--

35

003950

DANIELA NOGUEIRA LAMPERT STOCKER

CME Isoldi Stork

4

4

--

36

107563

DESIDERI MARX TRAVESSINI

CME Silvio Paternez

17

17

--

37

001455

DINAMAR LEMOS DA SILVA DUARTE

CME Gentila Susin Muraro

4

4

--

38

103564

DINILSA DE FIGUEREDO ALVES

CME Dom Bosco

4

4

--

39

104668

EDILMA BESERRA DA SILVA COSTA

CME Tia Lina

4

4

--

40

111740

EDLAYNE SOARES DA SILVA LIMA

CME Fausto Eugênio Masson

11

11

--

41

001633

EDNA APARECIDA RIBEIRO

CME Silvio Paternez

4

4

--

42

107713

EDNEIA AMARAL FRANCO NUNES

CME Futuro Brilhante

9

9

--

43

002133

EDSON ALCIDES BATAGLIA HERRERO

CME Prof. José Nodari

12

12

--

44

107665

ELAINE CRISTINA GOMES GONÇALVES

CME Cecília Capucho

13

13

--

45

109449

ELAINE DE SOUZA RIBEIRO

CME Fausto Eugênio Masson

9

9

--

46

107638

ELIANE PEREIRA BACHESK

CME Irmã Maris Stella

26

13

A Partir de 03/07/2023

47

109698

ELIELMA OLIVEIRA DOS SANTOS DANTAS

CME Irmã Maris Stella

26

13

A Partir de 03/07/2023

48

110695

ELIEN DEBORA PEREIRA DA SILVA

CME Silvio Paternez

13

13

--

49

107708

ELISANGELA SANTOS COSTA ALABI

CME Silvio Paternez

13

13

--

50

107642

ELIZANGELA LACERDA DA SILVA

CME Ayrton Senna

27

27

--

51

103348

ELIZANIA MARIA VIEIRA

CMEI Leonardo Cezar Vendrame

1

1

--

52

107547

ENEIA ALVES LIFONSO PEREIRA

CME Irmã Maris Stella

26

13

A Partir de 03/07/2023

53

104670

ERCI GONCALVES DE OLIVEIRA

CME Tia Lina

4

4

--

54

105056

ERLETE BRAMBILA

CME Dona Mariquinha Tavares

0

0

--

55

111939

EUTINA LEITE DA SILVA SANTIAGO

CME Gentila Susin Muraro

26

26

--

56

12168-1

EVANILZA RAMOS

CME Joana D Arc

7

7

--

57

111773

EVANIR FERREIRA DA SILVA

CME Iracema Casagrande

13

13

--

58

111746

EVERTON HENRIQUE DE SOUZA

CME Fausto Eugênio Masson

13

13

--

59

110007

FABIANA DA SILVA ARAUJO

CME Dom Bosco

20

20

--

60

111234

FABIANA FUSCO ROCHA

CME Tânia Arantes Junqueira

11

11

--

61

108034

FAGNER JUNIOR BARROS POLTRONIERI

CME Fausto Eugênio Masson

11

11

--

62

103308

FATIMA LEITE

CME Tânia Arantes Junqueira

4

4

--

63

112080

FERNANDA ALEXANDRE

CME Tânia Arantes Junqueira

0

13

A Partir de 18/07/2023

64

109454

FLAVIO DOS SANTOS FRANCA

CME Silvio Paternez

13

13

--

65

107724

FRANCIELE DO NASCIMENTO SOARES

CME Dom Bosco

1

1

--

66

111509

FRANCINE FERREIRA BARBOSA CORREA

CME Gentila Susin Muraro

11

11

--

67

001456

FRANCISCA ALDA FERREIRA DE LIMA

CME Ayrton Senna

10

10

--

68

110849

FRANCISLAIDE AZEVEDO DE OLIVEIRA

CME Cecília Capucho

14

14

--

69

12600-5

GENI DE FATIMA BILINSKI

CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos

15

15

--

70

104626

GESSY PADILHA DA LUZ SOUZA

CME Tânia Arantes Junqueira

4

4

--

71

104385

GILZA PINHEIRO DE JESUS

CME Iracema Casagrande

4

4

--

72

107720

GISLAINE FRANCISCO DOS SANTOS

CME Luiz Simões Matias

13

13

--

73

104574

GRACIELA APARECIDA DAL SOTTO

CME Dona Mariquinha Tavares

4

4

--

74

107636

GREICIELLE GONCALVES DA CUNHA

EM Laura Vieira de Souza

16

16

--

75

109455

IGOR VINICIUS SILVA FERREIRA

CME Dom Bosco

24

24

--

76

111341

IRACI FERREIRA DA SILVA SANTOS

CME Décio Burali

13

13

--

77

107723

IZABELLA ROMAN FARIA COLONTONI

CME Fausto Eugênioo Masson

13

13

--

78

110874

IVANILDA DA PENHA SOBRINHO

CME Ayrton Senna

13

13

--

79

003984

JAMILE GIOVANA DA SILVA

CME Irmã Maris Stella

4

4

--

80

110755

JANAINA MENDES DE MAGALHAES

CME Fausto Eugênio Masson

13

13

--

81

109607

JAQUELINE SOARES BATISTA DE ALMEIDA

CME Dom Bosco

11

11

--

82

111763

JEFFERSON ALVES FERREIRA

CME Ayrton Senna

13

13

--

83

003974

JESUINA CAMPOS FERREIRA DANTAS

CME Futuro Brilhante

4

4

--

84

001700

JOANILCE ROSA DE LIMA

CME Fábio Diniz Junqueira

4

4

--

85

003927

JOELCIO DE AVILA

CME Joana D Arc

1

1

--

86

107629

JOSE LOURENCO ALVES DA SILVA

CME Antenor Soares

11

11

--

87

108013

JOSELANE RODRIGUES BATISTA

CME Dom Bosco

13

13

--

88

109710

JOSIANE MACHADO DE CARVALHO

CME Prof. José Nodari

11

11

--

89

111743

JOSILAINE AVELINO MERGENER

CME Cecília Capucho

11

11

--

90

109837

JOSILENE DE SOUZA OLIVEIRA

CME Tia Lina

10

13

A Partir de 18/07/2023

91

110671

JUCELI RITA PANACESKI

CME Décio Burali

13

13

--

92

111339

JUCELIA PEREIRA DE AZEVEDO

CME Décio Burali

11

11

--

93

104663

JULIANA APARECIDA BATISTA

CME Tânia Arantes Junqueira

8

8

--

94

111314

JULIANA VIEIRA NUNES NETA

CME Dona Mariquinha Tavares

13

13

--

95

104633

JUSCELIA PASCHOAL CARDOSO SILVA

CME Irmã Maris Stella

4

4

--

96

104689

KALINA LIGIA DE SOUZA PORTO

CME Tania Arantes

0

4

A Partir de 01/07/2023

97

103351

KARINE CRISTINA FERREIRA RODRIGUES

CME Prof. José Nodari

4

4

--

98

107615

KARINE FERREIRA DOS SANTOS

EM Laura Vieira de Souza

20

20

--

99

107711

KARLLA JESSYCA FRANCO DE FREITAS

CME Maria Arlene Neves

13

13

--

100

104765

KATIA ADRIANA GONCALVES

CME Joana D Arc

4

4

--

101

104571

KATIA MARIA SEGURA MORAES

CME Maria Arlene Neves

4

4

--

102

107491

KELLEN CRISTINA VENTURA DA SILVA

CME Gentila Susin Muraro

13

13

--

103

110737

KENIA JOANA NEVES SANTANA

CMEI Leonardo Cezar Vendrame

13

13

--

104

107628

KEZIANE RODRIGUES BORGES DE SOUZA

CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos

13

13

--

105

12208-1

LISBETH DA SILVA POHU

CME Jesu Pimenta de Sousa

7

7

--

106

111206

LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA

CME Joana D Arc

11

11

--

107

003936

LUCIANO HENRIQUE DOS SANTOS MORAES

CME Fábio Diniz Junqueira

13

13

--

108

107703

LUSIANA APRINIO DO NASCIMENTO

CME Cecília Capucho

13

13

--

109

103344

LUZIA BIZ DA SILVA

CME Prof. João Maria do Nascimento Filho

4

4

--

110

107702

MARCELA DA COSTA ARANTES

CME Fausto Eugênio Masson

13

13

--

111

006178

MARCIA DA SILVA PEREIRA

CME Tia Lina

13

13

--

112

111503

MARCIA FERREIRA PEREIRA

CME Ayrton Senna

9

9

--

113

111226

MARCIA GOMES FREIRE

CME Silvio Paternez

13

13

--

114

111767

MARCIA REGILAINE DE ANDRADE

CME Tânia Arantes Junqueira

13

13

--

115

109841

MARCIO GREGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO

CME Décio Burali

13

13

--

116

103560

MARIA APARECIDA DA COSTA VALE DE SOUZA

CME Prof. José Nodari

4

4

--

117

104590

MARIA APARECIDA DE LIMA FRANÇA

CME Jesu Pimenta de Sousa

4

4

--

118

3924-2

MARIA DA CONCEIÇÃO BARROSO DA SILVA SANTOS

CME Iracema Casagrande

13

13

--

119

002122

MARIA DO CARMO SILVA ROSSETO

CME Prof. João Maria do Nascimento Filho

4

4

--

120

107686

MARIA EDNAURA ANDRADE VITORINO

CME Fausto Eugênio Masson

13

13

--

121

105298

MARIA ELIMAR CRUZ CABRAL

CME Tânia Arantes Junqueira

4

4

--

122

111452

MARIA IVANETE MOURA LACERDA

CME Ayrton Senna

11

11

--

123

111761

MARIA IVANILDA MOURA ALVES

CMEE Prof. Isoldi Storck

11

11

--

124

3537-8

MARIA JOSÉ BATISTA SOARES MARTINS

CME Ayrton Senna

8

8

--

125

107682

MARIA JOSE LOPES DA SILVA FILHA

CME Prof. João Maria do Nascimento Filho

13

13

--

126

004010

MARIA NILZA GOMES FERREIRA

CME Dom Bosco

4

4

--

127

111983

MARICEIA SANTANA AMORIM

CME Laura Vieira de Souza

11

11

--

128

111760

MARIELLY DE OLIVEIRA BENEVIDES

CME Cecilia Capucho

13

0

A Partir de 01/07/2023

129

103990

MARILENE ROSA DE OLIVEIRA DA SILVA

CME Dona Mariquinha Tavares

4

4

--

130

109685

MARLEDE ALVES DE ALMEIDA

CME Luiz Simões Matias

13

13

--

131

004241

MARLY FATIMA GUIMARAES DE BARROS

CME Dona Mariquinha Tavares

4

4

--

132

111157

MARTA REGINA CARPANEZI

CME Silvio Paternez

13

13

--

133

103542

MARTHA REJANE DOS SANTOS

CME Maria Arlene Neves

4

4

--

134

111917

MARTIDE CUSTÓDIA RODRIGUES NUNES

CME Décio Burali

13

13

--

135

104581

MARYNELE OLIVEIRA

CME Dona Mariquinha Tavares

4

4

--

136

107627

MATILDE GOMES CALIXTRO OLIVEIRA

CME Cecília Maria de Barcellos

17

17

--

137

109614

MEIRIVANE VIVIANE DOS SANTOS

CME Prof. José Nodari

13

13

--

138

107712

MERIELE DA SILVA FRANCISCO

CME Prof. José Nodari

13

13

--

139

111741

NADIR RODRIGUES DE SOUZA DE CAMPOS

CMEE Prof. Isoldi Storck

11

11

--

140

107729

NATALIA BENTO MARIANO

CME Antenor Soares

2

2

--

141

111154

NATHANY MAXIMIANA DOS REIS

CME Luiz Simões Matias

11

11

--

142

002135

NEIDE GERVASIO FERNANDES

CME Ayrton Senna

4

4

--

143

111313

NELCI MARQUES DE OLIVEIRA PIAZZA

CME Antenor Soares

11

11

--

144

112073

NELSON CARLOS FERREIRA JUNIOR

CME Laura Vieira de Souza

27

27

--

145

107695

NILZA BATISTA PUGER

CME Dona Mariquinha Tavares

13

13

--

146

107603

NILZA PEREIRA DA SILVA IDALGO

CME Silvio Paternez

13

13

--

147

103293

NIVALDO JESUS ELIAS SARRY

CME Tia Lina

4

4

--

148

002128

ODAIR ALVES NASCIMENTO

CME Prof. José Nodari

1

1

--

149

104580

ODAIR ALVES VIEIRA

CME Prof. José Nodari

17

4

A Partir de 01/07/2023

150

006420

OLIVIA MENDES DUARTE RODRIGUES

CME Tia Lina

13

13

--

151

111762

PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARAES

CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos

13

13

--

152

111752

PATRÍCIA KANOPP

CME Laura Vieira de Souza

13

0

A Partir de 18/07/2023

153

110880

PATRICIA SILVA QUATRIN

CME Silvio Paternez

13

13

--

154

108709

PATRICIA VENTURA MIRANDA

CME Iracema Casagrande

13

13

--

155

111208

REGIANE MORAIS BORGES

CME Fábio Diniz Junqueira

11

11

--

156

107611

REGIANE SOARES GOMES

CME Edivania Tavares

13

13

--

157

109843

REGINA FERNANDA WEISSHEIMER

CME Fausto Eugênio Masson

13

13

--

158

104591

REGINA RODRIGUES DA SILVA

CME Luiz Simões Matias

4

4

--

159

109695

RENATO DELUQUI

CME Fausto Eugênio Masson

8

8

--

160

003960

RODNEY DOS SANTOS GARCIA

CME Laura Vieira de Souza

12

12

--

161

109683

RODRIGO CONCEICAO DELUQUI

CME Dom Bosco

8

8

--

162

003996

ROSAMARIA FREIRE DA SILVA

CME Jesu Pimenta de Sousa

4

4

--

163

111769

ROSANA FERNANDES DE SOUZA

CME Décio Burali

13

13

--

164

110067

ROSANA GONÇALVES AFONSO

CME Luiz Simões Matias

13

13

--

165

104647

ROSANE BERTUOLI

CME Atacílio de Souza

4

4

--

166

111748

ROSANGELA MARIANO ROSA

CME Ayrton Senna

13

13

--

167

104691

ROSANGELA OLIVEIRA DE FARIAS

CME Décio Burali

4

4

--

168

104578

ROSANGELA SOCORRO PRATES SILVA

CME Dom Bosco

4

4

--

169

110664

ROSELY SILVA SANTOS

CMEE Prof. Isoldi Storck

11

11

--

170

111751

ROSIANA DA SILVA OLIVEIRA

CME Cecília Capucho

14

14

--

171

107710

ROSILEI SCHMITT

CME Iracema Casagrande

13

13

--

172

111766

ROSILENE SANTANA

CME Tânia Arantes Junqueira

13

13

--

173

001967

ROSIMEIRE FREIRE DA SILVA E BORBA

CME Jesu Pimenta de Sousa

4

4

--

174

104560

ROSINEI VALERIO DA SILVA

CME Gentila Susin Muraro

17

17

--

175

107654

ROSINEILA DIAS VIEIRA

CME Atacílio de Souza

13

13

--

176

109849

ROSINEIDE ALVES MACHADO DE SOUZA

CME Diva Martins Junqueira

13

13

--

177

111768

ROSIRENE DOMINGAS CELADA DE SIQUEIRA

EM Laura Vieira de Souza

13

13

--

178

110722

ROZELI ANA RAFFAELLI SANTOS

EM Laura Vieira de Souza

13

13

--

179

107689

SANDRA GENI DE SOUZA VIANA

CME Luiz Simões Matias

13

13

--

180

109687

SANDRA MARA SILVA RODRIGUES

CME Luiz Simões Matias

13

13

--

181

107651

SANTA JESUINO DE FARIA

CME Prof. José Nodari

12

12

--

182

002119

SELMA REGINA ALVES VENANCIO LUNDQUIST DE SOUZA

CME Dona Mariquinha Tavares

4

4

--

183

001208

SERGIO JOSE BOTH

CME Silvio Paternez

4

4

--

184

103563

SERGIO MOREIRA DOS SANTOS

CME Gentila Susin Muraro

4

4

--

185

112079

SHIRLEI FERREIRA JARDINI FURLAN

CME Silvio Paternez

8

8

--

186

104576

SILVANA DA SILVA

CME Prof. José Nodari

4

4

--

187

103342

SILVANA DE OLIVEIRA MARCELO MAGRO

CME Atacílio de Souza

4

4

--

188

107662

SILVANECIA GONÇALVES DA SILVA CARVALHO

CMEE Prof. Isoldi Storck

11

11

--

189

004003

SILVANO ARAUJO PEREIRA

CME Gentila Susin Muraro

4

4

--

190

002742

SIMONI APARECIDA RIBEIRO DE SOUZA OLIVEIRA

CME Futuro Brilhante

4

4

--

191

110684

SIRLEI MARCELINO DIAS

CME Atacílio de Souza

13

13

--

192

111747

TACIANA APARECIDA DE ALMEIDA

CME Laura Vieira de Souza

13

0

A Partir de 18/07/2023

193

103295

THAIS CRISTINA DARINI DA SILVA

CME Jesu Pimenta de Sousa

4

4

--

194

103303

VALDINEIA ESTEVAO RAMPIM

CME Cecília Maria de Barcellos

4

4

--

195

002746

VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING

CME Cecília Maria de Barcellos

13

13

--

196

111168

VANESSA DE OLIVEIRA GONCALVES SOUZA

CME Fausto Eugênio Masson

13

13

--

197

107497

VANIA PAULA DOS REIS SANTOS

CME Cecília Capucho

13

13

--

198

004009

VANILDE FERNANDES DE OLIVEIRA FREITAS

CME Prof. João Maria do Nascimento Filho

4

4

--

199

104648

VERA REGINA DA SILVA

CME Dom Bosco

5

5

--

200

006175

VILMA MARIA PIOTTO

CME Dona Mariquinha Tavares

4

4

--

201

11679-2

WEILA FERNANDA FONSECA DOS REIS SOUZA

CME Fausto Eugênio Masson

8

8

--

202

107696

WERICA MIRLEN DUARTE SILVA

CME Marechal Cândido Rondon

12

12

--

203

001263

WILIAN XAVIER

CME Décio Burali

1

1

--

204

109448

ZEINY TALITA FRANCISCA FAVALESSA

EM Laura Vieira de Souza

12

12

--

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação, MARCELO DOS SANTOS FERRO, Superintendente de Governo.

PORTARIA Nº 1321 DE 14 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 28.039/2022;

CONSIDERANDO o Memorando nº 24.137/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Decisão nº 062/RH/SMS/2022 e o Termo de Constatação 059/RH/SAÚDE/2022;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a servidora ANA PAULA DE MORAES SILVA, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, admitida em 14/07/2014, registrada sob o nº 103603 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 14/07/2014 a 13/10/2019, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

14/07/2014 a 13/10/2019

10/07/2023 a 08/08/2023

30 (trinta) dias

01/07/2024 a 31/07/2024

01 (um) mês

14/07/2025 a 12/08/2025

30 (trinta) dias

Art. 2º REVOGAR o adicional de insalubridade 30% concedido mediante Portaria nº 789 de 19/06/2020.

Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/07/2023.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Superintendente de Governo.

PORTARIA Nº 1322 DE 17DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 21.758/2023 e o Despacho nº 3-21.758/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR, a senhora ELIANA LOPES DA SILVA SOARES, registrada sob nº 107489, admitida em 23/07/2019, com cargo de provimento PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, e lotada na Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de DIRETOR DE ESCOLA, nomeada mediante Portaria nº 090/2023 de 16 de janeiro de 2023, passando a executar as atividades do cargo de provimento efetivo.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação, MARCELO DOS SANTOS FERRO, Superintendente de Governo.

PORTARIA Nº 1323 DE 17 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Decisão nº 014/SMS/2023, e o Processo Administrativo de Sindicância Decisória nº 001/PSD/2023;

CONSIDERANDO o Memorando 23.447/2023 da Unidade Permanente de Sindicância;

RESOLVE

Art. 1º APLICARa penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do Art. 194, inciso III (observar as normas legais e regulamentares), inciso VII (zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público) e Art. 195 inciso IV (retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto de repartição), da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 e teor do Processo Administrativo de Sindicância Decisória nº 001/PSD/2023, em desfavor do senhor RUNEI SALES DA SILVA, efetivo no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, admitido em 16/05/2002, registrado sob o nº 001952 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 13/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Superintendente de Governo.

PORTARIA Nº 1324DE 17 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 24.212/2023 da Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO o Decreto nº 282/2023 de 03 de julho de 2023;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a servidora RAFAELA POSTERLLI DE SOUZA, registrada sob o nº 107367, admitida em 16/07/2019, lotada no Gabinete do Prefeito, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

DO

PARA

Local de Trabalho

Ambiente de Trabalho

Gabinete do Prefeito

Secretaria Municipal de Administração

UPSPA

Sala Administrativa UPSPA

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo;

PORTARIA Nº 1325 DE 17DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 24.212/2023 da Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO o Decreto nº 282/2023 de 03 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a Portaria nº 170 de 12 de janeiro de 2021 que concedeu a Função Gratificada de Serviços Administrativos Nível Médio- FG III;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Função Gratificada de Serviços Administrativos Nível Médio- FG III, previsto na Lei Municipal nº 2099/2003 de 29/12/2003, concedida a servidora RAFAELA POSTERLLI DE SOUZA, registrada sob o nº 107367, admitida em 16/07/2019, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II e lotada na Secretaria Municipal de Administração, mediante Portaria nº 170/2021 de 12/01/2021.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo;

PORTARIA Nº 1326 DE 17DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 22.956/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR em 03/07/2023, a servidora comissionada DULCEMARE SANCHES ABADIE, registrada sob nº 111989, admitida em 09/03/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de COORDENADOR DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA, nomeada mediante Portaria nº 688/2023 de 31 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo;

PORTARIA Nº 1327 DE 18 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 22.956/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR, a senhora DULCEMARE SANCHES ABADIE, inscrita no CPF 394…...-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENADORA DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO- SEMAS, simbologia DAI-II, nos termos da Lei nº 5925/2023, de 02/02/2023, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento base do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo;

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse a senhora DULCEMARE SANCHES ABADIE, inscrita no CPF 394…...-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENADORA DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO- SEMAS, simbologia DAI-II, nos termos da Lei nº 5925/2023, de 02/02/2023, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento base do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeado mediante Portaria nº 1327/2023, a qual, declarada Empossada, cominício do exercício em 04/07/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes de Coordenadora Do Serviço De Acolhimento- Semas.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo; DULCEMARE SANCHES ABADIE, Coordenadora Do Serviço De Acolhimento- SEMAS.

PORTARIA Nº 1328 DE 18 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 22.956/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Responsabilidade Técnica de Gerência Especializada do Serviço de Acolhimento – AD - RTGESA,nos termos da Lei Ordinária nº 6021/2023 de 25 de maio de 2023, a servidora comissionada DULCEMARE SANCHES ABADIE, admitida em 04/07/2023, no cargo de COORDENADOR DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO - SEMAS e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, visando a execução das atividades descritas no anexo da Lei Ordinária nº 6021/2023 de 25/05/2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo;

PORTARIA Nº 1329DE 18 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada via Protocolo Servidor sob o nº 6.732/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos a senhora NEIRIL MARIA DA SILVA SOUZA,servidora contratada no cargo de PROFESSOR PEDAGOGO-ZONA RURAL CME MARECHAL CANDIDO RONDON, registrada sob nº 110730, admitida em 09/02/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de Óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 15/07/2023 a 19/07/2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 15/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação, MARCELO DOS SANTOS FERRO, Superintendente de Governo.

PORTARIA Nº 1330 DE 18 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada via Protocolo Servidor sob o nº 6.691/2023.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 08 (oito) diasconsecutivos a senhora GISLAINE DA SILVA SOUZA PEREIRA, efetiva no cargo de TECNICO DE APOIO INFANTIL, admitida em 03/04/2023, registrada sob o nº 112001 e lotada na Secretaria Municipal de Educação em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “b” da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 15/07/2023 a 22/07/2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 15/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação, MARCELO DOS SANTOS FERRO, Superintendente de Governo.

PORTARIA Nº 1331 DE 18DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora protocolado sob nº 6.416/2023;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, a servidora efetiva THAMY CAMELIA DE OLIVEIRA, registrada sob nº 110892, admitido em 16/02/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de TECNICO DE APOIO INFANTIL, nomeada mediante Portaria nº 020/2022 de 11 de janeiro de 2022.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 13/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação, MARCELO DOS SANTOS FERRO, Superintendente de Governo.

PORTARIA Nº 1332 DE 19DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora protocolado sob nº 6.666/2023;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR em 31/07/2023, a servidora comissionada JUCELIA MIRANDA COSTA, registrada sob nº 110861, admitida em 14/02/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de COORDENADOR PEDAGOGICO, nomeada mediante Portaria nº 214/2022 de 14 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação, MARCELO DOS SANTOS FERRO, Superintendente de Governo.

PORTARIA Nº 1333 DE 19DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor protocolado sob nº 6.241/2023;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR em 31/07/2023, o servidor efetivo DIVINO DE ARAUJO, registrado sob nº 001832, admitido em 16/05/2002, no cargo de VIGIA e lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Superintendente de Governo.

PORTARIA Nº 1334 DE 19 DE JULHO DE 2023

O senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 24.095/2023 da Secretaria Municipal de Administração;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Inventário e Avaliação Patrimonial – CIAP, em observância aos termos da Instrução Normativa – SCP nº 001/2008, versão 02 (2014), com a seguinte composição e lotação dos servidores:

Comissão De Inventário e Avaliação Patrimonial- CIAP

Registro

Nome

Secretaria

Função

111857

Kenji Tanaka Orita

SAD

Presidente

001175

Neuzi Aparecida Martins

SAD

Membro

001873

Claudiano Freire Bezerra

SAD

Membro

111757

Maykon Douglas Bortoluzzi

SAD

Membro

001534

Leandro Mega

SEMEC

Membro

001610

Gilmar Alves Do Nascimento

SEMEC

Membro

3006

Eleandro Onofre Da Silva

SAMAE

Membro

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 516 de 11 de abril de 2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo;

PORTARIA Nº 1335 DE 19DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 22.892/2023 da Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO o Decreto nº 247/2023 de 16 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a Portaria nº 047 de 04 de janeiro de 2021 que concedeu a Função Gratificada de Serviços Administrativos Nível Médio- FG III;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Função Gratificada de Serviços Administrativos Nível Médio- FG III, previsto na Lei Municipal nº 2099/2003 de 29/12/2003, concedida ao servidor RAFHAEL LOPES BARBOSA, registrado sob o nº 101728, admitido em 17/11/2011, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II e lotado na Secretaria Municipal de Administração, mediante Portaria nº 047/2021 de 04/01/2021.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo;

PORTARIA Nº 1336 DE 20DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 22.903/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO o Decreto nº 247/2023 de 16 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a Portaria nº 293 de 19 de maio de 2016 que concedeu a Função Gratificada de Serviços Administrativos Nível Médio- FG III;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Função Gratificada de Serviços Administrativos Nível Médio- FG III, previsto na Lei Municipal nº 2099/2003 de 29/12/2003, concedida a servidora SILVIA ANUNCIACAO YOSHITAKE, registrada sob o nº 103599, admitido em 14/07/2014, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante Portaria nº 293/2016 de 19/05/2016.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1337 DE 20DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 22.894/2023 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;

CONSIDERANDO o Decreto nº 247/2023 de 16 de junho de 2023;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Concessão dos adicionais relacionados, conforme Decreto nº 247 de 16 de junho de 2023, aos servidores com lotação na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, descritos abaixo:

Registro

Servidor

Cargo

Adicional

Portaria De Concessão

109821

Eliseu Cunha Goncalves

Engenheiro Civil

RESPONSABILIDADE DE COORDENAÇÃO TÉCNICA – FG-FCT - SEPLAN

1201 de 27/06/2023

107441

Jefferson Jammison Taques Covask

Técnico Em Edificações

ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE – COMIRF

046 de 04/01/2021

103628

Leidy Anne Da Silva Pohu

Agente Administrativo II

ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE – COMIRF

826 de 12/05/2021

109578

Matheus Do Berço Silva

Tecnico Administrativo Educacional - Tecnico Em Gestão Educacional

RESPONSABILIDADE DE COORDENAÇÃO TÉCNICA – FG-FCT - SEPLAN

967 de 11/06/2021

103686

Rubens Eduardo Kloeckner

Agente Administrativo II

ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE – COMIRF

826 de 12/05/2021

108015

Sabrina Steffany Solda

Arquiteto

ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE – COMIRF

266 de 02/03/2020

107370

Tiago Arno Saldanha Kloeckner

Agente Administrativo II

ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE – COMIRF

1082 de 15/07/2021

109177

Yasmin Aisha Ayabe Pereira

Agente Administrativo II

FUNÇÃO GRATIFICADA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NÍVEL MÉDIO – FG III

062 de 20/01/2022

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.

PORTARIA Nº 1338DE 20 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, nos termos do art. 47 e do Anexo I da Tabela de Progressão da referida Lei;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 6484/2022, o Processo 012/2022 – Progressão em Classe – Lei 163/2021 – SEMEC, o Despacho nº 014/DGPP/SEMEC/2022, o Parecer nº 013/CEPC/SEMEC/2022, a Decisão nº 021/GS/SEMEC/2022 e o Mandado de Intimação nº 016/DGPP/SEMEC/2022;

CONSIDERANDO a Resolução de Consulta nº 001/2021 – TP eo Parecer Jurídico nº 225/PGM/2021;

CONSIDERANDO o Memorando que autoriza a Progressão de Classe nº 286/DGPP/SEMEC/2022 protocolado sob nº 9755/2022, o Parecer Jurídico nº 225/PGM/2021 elaborado pelo Procurador Geral Municipal, Ruy Ferreira Junior e ratificado pelo Prefeito em exercício;

RESOLVE

Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 468 de 05 de abril de 2022, referente a carga horária, passando a ter a seguinte redação:

Art. 1ºCONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEconforme o artigo 47º e Anexo I da Tabela de Progressão da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012, a servidora abaixo relacionada, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos, conforme a Decisão nº 021/GS/SEMEC/2022 e o Mandado de Intimação nº 016/DGPP/SEMEC/2022, o Memorando sob nº 286/DGPP/SEMEC/2022 e o Parecer Jurídico nº 225/PGM/2021.

Servidor

Cargo

Carga Horária

Admissão

Classe

Interstício

Para a Classe

REGINA ANGELA BORSATO GIRALDI

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

30 H

02/02/2012

B

NÍVEL III

02/02/2017 a 02/02/2022

C

Art. 2ºAPLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de abril de 2022 com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio, nos termos do Decreto nº 008 de 19 de janeiro de 2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Art. 2º Registre, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação, MARCELO DOS SANTOS FERRO, Superintendente de Governo.

PORTARIA Nº 1339 DE 20 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 11 Inciso II “os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 12 Inciso II a) “A progressão de classe ocorrerá após obtenção de pontos, conforme Anexo III e IV, obedecendo o interstício e será incorporada ao vencimento base, do Grupo Ocupacional correspondente, conforme Anexo V”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 18 “A pontuação da avaliação para progressão em classe será contada a partir da publicação desta Lei”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 33 “Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei”.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.956/2023, e respectivo anexo com as tabelas de progressão da Lei Municipal 2.875/2008;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEde acordo com os termos dos artigos 11 ao 18 e 33 da Lei Municipal 2.875/2008 acima descritos, e conforme o anexo da Tabela da Lei Municipal 5.956/2023 no Grupo Ocupacional I aos servidores abaixo relacionado:

GRUPO OCUPACIONAL I -Anexo II – A da Lei 2875/2008

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

ALFABETIZADO

I

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

FUNDAMENTAL

II

15%

MÉDIO

III

25%

SUPERIOR

IV

35%

GRUPO OCUPACIONAL I – BASE R$ 1.411,24 – LEI 5.956 DE 15/03/2023, sendo 10% = R$ 141,12

DATA DE ADMISSÃO

MAT.

NOME

DE: CLASSE E NÍVEL

PERÍODO

ENQUADRADO

TOTAL

02/05/2006

3306

APARECIDA TERTULIANO DE OLIVEIRA

Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL I

10/04/2018 a 09/04/2023

GRUPO I – NÍVEL IV– CLASSE – D

R$ 2.893,04

02/05/2006

6127

CLAUDIA ROSA DA ROCHA

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL I

10/04/2018 a 09/04/2023

GRUPO I – NÍVEL V– CLASSE – D

R$ 3.528,09

02/05/2006

3301

EDITE COELHO GONÇALVES GOULART

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL I

10/04/2018 a 09/04/2023

GRUPO I – NÍVEL V– CLASSE – D

R$ 3.528,09

14/08/2006

3413

ELISÂNGELA DA SILVA MORAIS

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL I

10/04/2018 a 09/04/2023

GRUPO I – NÍVEL V– CLASSE – D

R$ 3.528,09

15/05/2006

2896

ELZI FEGUEREDO DA SILVA

Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL I

10/04/2018 a 09/04/2023

GRUPO I – NÍVEL IV– CLASSE – D

R$ 2.893,04

02/10/2006

3432

IVETE APARECIDA LADEIA MENDES

Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL I

10/04/2018 a 09/04/2023

GRUPO I – NÍVEL IV– CLASSE – D

R$ 2.893,04

14/08/2006

3415

JANETE TEIXEIRA DOS SANTOS

Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL I

10/04/2018 a 09/04/2023

GRUPO I – NÍVEL IV– CLASSE – D

R$ 2.893,04

14/08/2006

3414

LAZARA DAS DORES SOUSA E SILVA SANTOS

Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL I

10/04/2018 a 09/04/2023

GRUPO I – NÍVEL IV– CLASSE – D

R$ 2.893,04

14/08/2006

3417

LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS SILVA

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL I

10/04/2018 a 09/04/2023

GRUPO I – NÍVEL V– CLASSE – D

R$ 3.528,09

15/05/2006

3346

MARINA DA LUZ PESSOA

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL I

10/04/2018 a 09/04/2023

GRUPO I – NÍVEL V– CLASSE – D

R$ 3.528,09

14/08/2006

3411

MARIZETE RODRIGUES SOARES

Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL I

10/04/2018 a 09/04/2023

GRUPO I – NÍVEL IV– CLASSE – D

R$ 2.893,04

02/05/2006

6137

MARLY HELENA DA SILVA MOTA

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL I

10/04/2018 a 09/04/2023

GRUPO I – NÍVEL V– CLASSE – D

R$ 3.528,09

02/05/2006

3307

OSCARINO SANTANA

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL I

10/04/2018 a 09/04/2023

GRUPO I – NÍVEL V– CLASSE – D

R$ 3.528,09

02/05/2006

3308

OSWALDO BURGOS EIRAS

Classe: C10 - Nivel: 02 - Grupo: OCUPACIONAL I

10/04/2018 a 09/04/2023

GRUPO I – NÍVEL II– CLASSE – D

R$ 2.046,28

15/05/2006

3323

ROSA MARIA DOS SANTOS

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL I

10/04/2018 a 09/04/2023

GRUPO I – NÍVEL V– CLASSE – D

R$ 3.528,09

14/08/2006

3412

ROSIRENE DOS SANTOS RODRIGUES E SANTA HELENA

Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL I

10/04/2018 a 09/04/2023

GRUPO I – NÍVEL IV– CLASSE – D

R$ 2.893,04

15/05/2006

3345

SILVANA REGINA DE SOUZA

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL I

10/04/2018 a 09/04/2023

GRUPO I – NÍVEL V– CLASSE – D

R$ 3.528,09

14/08/2006

3416

SUELY DE FÁTIMA DA SILVA BARROSO

Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL I

10/04/2018 a 09/04/2023

GRUPO I – NÍVEL IV– CLASSE – D

R$ 2.893,04

15/05/2006

3315

TRINDADE SALDANHA

Classe: C10 - Nivel: 01 - Grupo: OCUPACIONAL I

10/04/2018 a 09/04/2023

GRUPO I – NÍVEL I– CLASSE – D

R$ 1.834,61

02/05/2006

3275

VALDEVINO ROBERTO DOS SANTOS

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL I

10/04/2018 a 09/04/2023

GRUPO I – NÍVEL V– CLASSE – D

R$ 3.528,09

Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de Julho de 2023 com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio, previsto na coluna “período aquisitivo” do Art. 1º.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.

PORTARIA Nº 1340 DE 21 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores através dos Protocolos;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:

Protocolo

Registro

Secretaria

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

6190

111520

SAD

Marcela de Souza Meireles

Ajudante de serviços gerais

Filho: Felipe

28/06/2023

29/06/2023

2

2

5806

103063

SICS

Eliane Pereira de Figueiredo Moreira

Recepcionista

Filha: Alice

19/06/2023

21/06/2023

3

3

6045

110122

SINFRA

Magda dos Santos Pires

Encarregado de serviço II

Filho: Henzo

26/06/2023

26/06/2023

½

4

6235

111528

SINFRA

Wagner Furquim Pereira

Motorista

Esposa: Paula

30/06/2023

30/06/2023

1

5

5939

108015

SEPLAN

Sabrina Steffany Solda

Arquiteta

Filha: Lilian

21/06/2023

21/06/2023

1

6

5833

111011

SEMAS

Priscila Costa Sobral

Recepcionista

Filho: João

19/06/2023

19/06/2023

1

7

6170

112130

SEMAS

Sidineia Maria de Souza

Pedagoga

Filha: Isla

28/06/2023

28/06/2023

½

8

6204

111641

SEFAZ

Caroline Antunes Agostinho De Abreu

Agente administrativo II

Filha: Amalya

28/06/2023

28/06/2023

1

9

6238

111981

SEFAZ

Franciele Carvalho da Silva Florão

Auditora fiscal

Filha: Maria

29/06/2023

30/06/2023

2

10

6071

108694

SMS

Ana Carolina Ribeiro Silva de Paula

Médica

Filho: Felipe

23/06/2023

23/06/2023

½

11

5816

101306

SMS

Jorcilene Alcântara Silva Laurito

Enfermeira

Filha: Gabriela

19/06/2023

25/06/2023

7

12

5914

111539

SMS

Luana de Matos Ferreira Albuquerque

Dentista

Filho: Yan

21/06/2023

21/06/2023

1

13

5632

103894

SMS

Lucimar da Silva Difranceschi

Agente de combate a endemias

Filha: Jaqueline

13/06/2023

13/06/2023

½

14

6231

101403

SMS

Maiara Gandolfi

Enfermeira

Filha: Helena

29/06/2023

29/06/2023

1

15

6110

110659

SMS

Micheli Paschoal Ribeiro

Téc. enfermagem

Filha: Anna

28/06/2023

28/06/2023

1

16

6034

103600

SMS

Oneida May Nascimento de Oliveira

Recepcionista

Filha: Mariana

26/06/2023

26/06/2023

½

6197

29/06/2023

29/06/2023

1

17

5991

111489

SMS

Rayra Patricia de Souza Oenning

Aux. saúde bucal

Filho: Bernardo

22/06/2023

22/06/2023

1

18

6156

103853

SMS

Rosa Martins de Lana Scalco

Agente de combate a endemias

Mãe:: Maria

28/06/2023

28/06/2023

1

19

6137

110110

SMS

Ticiane Stedile

Enfermeira

Filho: João

26/06/2023

26/06/2023

1

20

5800

112091

SMS

Zuch Mairo dos Santos

Téc. enfermagem

Filho: Felipe

16/06/2023

17/06/2023

2

6263

28/06/2023

28/06/2023

1

21

6097

111882

SEMEC

Anne Rafaela da Silva

Professora

Filhos: Miguel e Daniel

27/06/2023

27/06/2023

1

22

6236

102274

SEMEC

Daniela Aparecida Silva

Ajudante de serviços gerais

Filha: Camila

28/06/2023

29/06/2023

2

23

6022

111477

SEMEC

Claudineia Gomes dos Santos

Aux. desenvolvimento infantil

Filho: Matheus

22/06/2023

23/06/2023

2

24

5850

110549

SEMEC

Ester Augusta de Moraes Martins

Ajudante de serviços gerais

Filho: Brian

20/06/2023

20/06/2023

1

25

6228

110619

SEMEC

Jocelina Gomes dos Santos

Professora

Pai: Nilson

29/06/2023

29/06/2023

1

26

5979

111328

SEMEC

Josiane Rodrigues França

Aux. desenvolvimento infantil

Mãe: Maria

20/06/2023

20/06/2023

½

27

6179

110823

SEMEC

Juliana Garcia Chaves

Professora

Filha: Helena

28/06/2023

28/06/2023

½

28

6192

111047

SEMEC

Kauanne Mirella Santos da Silva

Vigia

Filha: Eloisa

28/06/2023

28/06/2023

1

29

5926

109914

SEMEC

Michele Rosa de Jesus

Ajudante de serviços gerais

Filho: Samuel

22/06/2023

23/06/2023

2

30

5994

110996

SEMEC

Raiane Dias Sampaio

Ajudante de serviços gerais

Filha: Helena

19/06/2023

01/07/2023

13

31

6177

112014

SEMEC

Renata Martins de Sousa

Professora

Filho: Mateus

28/06/2023

28/06/2023

1

32

5862

110476

SEMEC

Valeria Silva de Carvalho

Ajudante de serviços gerais

Filha: kemilly

21/06/2023

21/06/2023

1

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.

PORTARIA Nº 1341 DE 21 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores;

CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:

O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.

§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.

§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.

§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.

§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:

I – com remuneração integral, por até três meses;

II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;

III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:

I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;

II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.

§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.

§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.

§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.

RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º REGULARIZAR licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:

Protocolo

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

6342

104695

Alice Mendes da Silva

Técnico de apoio infantil

Filho: Luiz

28/06/2023

30/06/2023

3

2

6058

109449

Elaine de Souza Ribeiro

Professora

Filho: Isaque

26/06/2023

24/06/2023

2

3

5941

107536

Ellen Cristina Carvalho Camargo

Apoio administrativo educacional

Filho: Ernesto

22/06/2023

22/06/2023

1

4

6101

107489

Eliana Lopes da Silva Soares

Professora

Mãe: Umbelina

26/06/2023

30/06/2023

5

5

6182

103320

Evenize Aparecida Dias Sampaio

Professora

Filha: Sophia

29/06/2023

30/06/2023

2

6

6209

006179

Gizelia Maria da Silva

Aux. desenvolvimento infantil

Filho: João

29/06/2023

29/06/2023

2H

7

5918

107996

Gislaine Aparecida Rodrigue

Técnico de apoio infantil

Filha: Kamilla

20/06/2023

20/06/2023

1

8

6162

111264

Geissy Lene Gonçalves Ferreira Martins Cirino

Professora

Esposo: Evandro

26/06/2023

26/06/2023

1

9

5894

108309

Isa Helena de Aquino

Professora

Filha: Cecília

20/06/2023

20/06/2023

½

10

6077

107687

Luciene Lopes de Freitas

Professora

Mãe: Waldinha

26/06/2023

26/06/2023

1

11

5893

111739

Laudiceia Siqueira Campos

Apoio administrativo educacional

Filho: Daniel

20/06/2023

20/06/2023

1

5893

21/06/2023

21/06/2023

1

5970

22/06/2023

22/06/2023

1

5971

23/06/2023

23/06/2023

1

12

5831

105144

Luciana Aparecida do Nascimento Souza

Técnico de apoio infantil

Filho: Pedro

20/06/2023

20/06/2023

1h e 45 min

13

5982

101838

Maria da Conceiçao Barroso da Silva Santos

Professora

Pai: Adão

23/06/2023

23/06/2023

1

14

6180

002123

Marta Pereira Farias

Professora

Filho: Júlio

26/06/2023

28/06/2023

3

15

6227

101841

Rosane Cristina Varaschin Barbosa

Professora

Mãe: Pedra

21/06/2023

30/06/2023

10

16

6187

107612

Rosilene da Luz Morales Minari

Professora

Filha: Laura

27/06/2023

27/06/2023

1

17

6099

107593

Roseli Marques de Morais

Técnico de apoio infantil

Filho: Pedro

22/06/2023

23/06/2023

2

18

5977

103301

Simone Ferreira da Silva Lira

Técnico de apoio infantil

Mãe: Maria

22/06/2023

22/06/2023

1

19

6057

103303

Valdineia Estevao Rampim

Professora

Filho: Pedro

26/06/2023

26/06/2023

1

20

5924

104354

Vanessa Aparecida Xavier Brazil

Técnico de apoio infantil

Filho: Luiz

22/06/2023

22/06/2023

1

21

6154

109850

Vilma Lopes Relvao Freitas

Técnico de apoio infantil

Filho: Noah

26/06/2023

27/06/2023

2

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.

PORTARIA Nº 1342DE 21 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores;

CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:

O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.

§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.

§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.

§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.

§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:

I – com remuneração integral, por até três meses;

II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;

III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:

I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;

II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.

§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.

§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.

§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue

Protocolo

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

6342

104695

Alice Mendes da Silva

Técnico de apoio infantil

Filho: Luiz

01/07/2023

05/07/2023

5

2

6714

107642

Elizângela Lacerda da Silva

Professora

Mãe: Vergina

18/07/2023

25/07/2023

8

3

6182

103320

Evenize Aparecida Dias Sampaio

Professora

Filha: Sophia

01/07/2023

03/07/2023

3

4

6805

107996

Gislaine Aparecida Rodrigues

Téc. apoio infantil

Filha: Manoela

18/07/2023

18/07/2023

1

5

6227

101841

Rosane Cristina Varaschin Barbosa

Professora

Mãe: Pedra

01/07/2023

11/07/2023

11

6731

12/07/2023

26/07/2023

15

6

6755

111483

Simone Silva do Nascimento

Professora

Filha: Isabela

17/07/2023

26/07/2023

10

7

6410

104354

Vanessa Aparecida Xavier Brazil

Téc. apoio infantil

Mãe: Rosalina

06/07/2023

06/07/2023

1

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.

PORTARIA Nº 1343 DE 21 DE JULO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores através dos Protocolos;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:

Protocolo

Registro

Secretaria

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

6573

001225

SAD

Aguida Aparecida Gomes Pereira

Zeladora

Mãe: Maria

12/07/2023

12/07/2023

1

2

6.786

101387

SAD

Uiara Leice da S. de O. Moraes

Assistente social

Filha: Larissa

20/07/2023

20/07/2023

1h e 55min

3

6586

111400

SEPLAN

Ana Claúdia Vitório de Carvalho

Arquiteta

Esposo: Rodolfo

11/07/2023

14/07/2023

4

4

6668

111543

SEMAS

Eliane Aparecida da Silva Bordon

Coordenadora

Filha: Mariana

11/07/2023

14/07/2023

4

5

6507

001888

SEFAZ

Edilaine De Moraes Franca

Agente administrativo II

Mãe: Zenilda

06/07/2023

07/07/2023

2

6

6642

111981

SEFAZ

Franciele Carvalho da Silva Florão

Auditora fiscal

Filha: Maria

13/07/2023

13/07/2023

1

7

6285

001009

SEFAZ

Letícia Graziella Teixeira Nunes

Agente de fiscalização II

Filha: Maria

03/07/2023

03/07/2023

1

8

6660

111237

SEFAZ

Liani Goerck

Chefe Depart. Financeiro

Esposo: Júlio

13/07/2023

13/07/2023

1

6660

14/07/2023

14/07/2023

1

9

6564

111359

SEMMEA

Márcia Eliza Ferreira Silva

Fiscal Municipal II

Filho: Mateus

11/07/2023

11/07/2023

½

10

6516

109208

SEMMEA

Sueiga Gomes Freitas

Coordenadora fisc. ambiental

Filha: Diana

10/07/2023

10/07/2023

1

11

6306

110383

SEMMEA

Tatiany Soares Batista

Ajudante de serviços gerais

Filha: Elloiza

01/07/2023

04/07/2023

4

12

6397

111299

SECULTUR

Izolete Klotz Santin

Agente administrativo II

Mãe: Venerana

05/07/2023

05/07/2023

1

13

6396

111518

GAB

Claudete Barbosa Leite

Ajudante de serviços gerais

Esposo: Oridio

04/07/2023

04/07/2023

1

14

6509

101320

GAB

Nicole Venâncio Cezário

Recepcionista

Filha: Lavínia

07/07/2023

07/07/2023

1

6775

18/07/2023

31/07/2023

14

15

6525

001117

SINFRA

Edimar de Melo Alves

Ajudante de serviços gerais

Filho: Luiz

10/07/2023

10/07/2023

1

16

6325

110122

SINFRA

Magda dos Santos Pires

Encarregado de serviço II

Filho: Henzo

04/07/2023

04/07/2023

½

6408

06/07/2023

06/07/2023

½

17

6626

104395

SINFRA

Silvana Nascimento de Oliveira da Silva

Ajudante de serviços gerais

Esposo: Aguinaldo

14/07/2023

14/07/2023

1

18

6488

111528

SINFRA

Wagner Furquim Pereira

Motorista

Esposa: Paula

10/07/2023

10/07/2023

1

19

6630

111997

SEMEC

Antônia Mendes Dias Barroso

Ajudante de serviços gerais

Esposo: Sebastião

12/07/2023

16/07/2023

5

20

6787

111477

SEMEC

Claudineia Gomes dos Santos

Aux. desenvolvimento infantil

Filha: Sara

19/07/2023

19/07/2023

1

20/07/2023

20/07/2023

1

21

6745

111084

SEMEC

Fabiana Manoel Luiz

Professora

Filho: Cauã

18/07/2023

18/07/2023

1

22

6365

111624

SEMEC

Francieli Cristina De Melo

Ajudante de serviços gerais

Filha: Shopia

05/07/2023

05/07/2023

1

23

6624

110481

SEMEC

Geogette Brito Mazete

Ajudante de serviços gerais

Filho: Lucas

14/07/2023

14/07/2023

½

6772

Filho: ALex

17/07/2023

18/07/2023

2

24

6675

110520

SEMEC

Hugo Henrique Donato Ribeiro

Vigia

Mãe: Maria

14/07/2023

14/07/2023

1

25

6273

111070

SEMEC

Janete Cirica de Souza Cruz

Encarregado de manutenção e serviço II

Mãe: Juarena

03/07/2023

16/07/2023

14

26

6759

110798

SEMEC

Jeniffer Sampaio de Oliveira

Aux. desenvolvimento infantil

Mãe: Silvenice

19/07/2023

21/07/2023

3

27

6608

110771

SEMEC

Jéssica Milena Silva Joaquim

Aux. desenvolvimento infantil

Mãe: Angelina

11/07/2023

13/07/2023

3

28

6734

110619

SEMEC

Jocelina Gomes dos Santos

Professora

Pai: Nilson

19/07/2023

19/07/2023

1

29

6789

111047

SEMEC

Kauanne Mirella Santos Da Silva

Vigia

Filha: Eloísa

18/07/2023

18/07/2023

½

30

5994

110996

SEMEC

Raiane Dias Sampaio

Ajudante de serviços gerais

Filha: Helena

01/07/2023

01/07/2023

1

31

6583

111048

SEMEC

Talita Fernanda Felix dos Santos

Aux. desenvolvimento infantil

Mãe: Edjane

11/07/2023

12/07/2023

2

32

6261

111922

SEMEC

Tatiane Silva de Oliveira

Ajudante de serviços gerais

Filha: Ana

03/07/2023

03/07/2023

1

33

6777

111375

SEMEC

Thalia Fernanda Freitas Moreira

Aux. desenvolvimento infantil

Filho: Arthur

19/07/2023

19/07/2023

1

34

6459

111844

SEMEC

Vitória Eduarda Palhana Medeiros

Aux. desenvolvimento infantil

Filho: Miguel

04/07/2023

05/07/2023

2

35

6391

103665

SMS

Alice Cristina Baggio

Enfermeira

Filho: Valentin

04/07/2023

05/07/2023

2

6391

06/07/2023

07/07/2023

2

36

6409

108694

SMS

Ana Carolina Ribeiro Silva de Paula

Médica

Filho: Felipe

05/07/2023

07/07/2023

3

37

6569

103820

SMS

Ana Paula Alves

Agente comunitário de saúde

Mãe: Rute

10/07/2023

10/07/2023

1

38

6565

110134

SMS

Cleonice Zucão

Coordenadora vigilância

Pai: Antônio

12/07/2023

12/07/2023

1

39

6364

111891

SMS

Deiviane Cabral de Oliveira Senna

Recepcionista

Filha: Deiviellen

05/07/2023

05/07/2023

1

40

6640

112012

SMS

Elisângela Alexandre dos Santos

Enfermeira

Filha: Nicolly

14/07/2023

14/07/2023

1

41

6601

111669

SMS

Emanuelly Cristina da Silva Cintra

Ajudante de serviços gerais

Filha: Emilly

12/07/2023

12/07/2023

1

42

6615

(00)1954

SMS

Leonice Fernandes da Silva

Téc. enfermagem

Mãe: Lindinalva

13/07/2023

13/07/2023

1

43

6418

103894

SMS

Lucimar da Silva Difranceschi

Agente de combate a endemias

Filha: Jaquelyne

06/07/2023

06/07/2023

1

6736

18/07/2023

18/07/2023

2h e 20min

44

6436

111682

SMS

Maria das Dores Pereira Franco

Téc. enfermagem

Filho: Alifer

06/07/2023

06/07/2023

1

45

6483

102861

SMS

Maria Divina Matias de Almeida

Téc. enfermagem

Mãe: Elzira

07/07/2023

07/07/2023

1

46

6744

102861

SMS

Maria Sueli da Silva Oliveira

Téc. enfermagem

Esposo: Joberto

18/07/2023

18/07/2023

1

47

6610

101723

SMS

Micheli Walker Keller de Faria

Téc. enfermagem

Mãe: Inês

12/07/2023

14/07/2023

3

48

6667

103064

SMS

Mônica Aparecida Burgos Alexandre

Aux. de farmácia

Filha: Yasmin

13/07/2023

13/07/2023

1

49

6501

101341

SMS

Noemia Ferreira da Silva

Ajudante de serviços gerais

Esposo: Ademir

10/07/2023

11/07/2023

2

50

6197

103600

SMS

Oneida May Nascimento de Oliveira

Recepcionista

Esposo: Marcelo

03/07/2023

05/07/2023

3

51

6338

112093

SMS

Patricia Regina Oliveira Bernardino

Enfermeira

Filha: Rafaela

04/07/2023

04/07/2023

½

52

6405

102822

SMS

Regiane Aparecida Amaro da Silva

Téc. enfermagem

Filho: Rafael

05/07/2023

05/07/2023

1

53

6482

103767

SMS

Rosiran de Lima Dos Santos

Agente comunitário de saúde

Esposo: Agustavio

06/07/2023

07/07/2023

2

6561

10/07/2023

10/07/2023

1

6767

18/07/2023

18/07/2023

1

54

6670

104250

SMS

Solange Pereira Couto

Agente comunitário de saúde

Filho: Bryan

01/07/2023

18/07/2023

18

55

6354

104244

SMS

Sônia Maria Avelina Furtado

Agente de combate a endemias

Irmão: João

03/07/2023

07/07/2023

5

56

6464

112172

SMS

Valdirene Pereira Alves

Téc. enfermagem

Filha: Valentina

07/07/2023

07/07/2023

1

57

6802

111896

SMS

Wellington Diego da Conceição

Téc. enfermagem

Filha: Laura

20/07/2023

20/07/2023

1

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.

PORTARIA Nº 1344 DE 21 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Protocolo nº. 6450 de 07 de Julho de 2023;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a partir de 06/07/2023licença por motivo de doença em pessoa da família por prazo de 60 dias, conforme o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

Protocolo

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

6450

003070

Gilson Alves dos Santos

Lubrificador

Pai: Santo

06/07/2023

03/09/2023

60

Art. 2º CONCEDER a partir de 06/07/2023 até 03/09/2023 licença para acompanhamento familiar, sem prejuízo de remuneração, visando acompanhamento do pai Sr. Santo Alves dos Santos.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.

PORTARIA Nº 1345DE 21 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:

O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.

§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.

§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.

§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.

§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:

I – com remuneração integral, por até três meses;

II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;

III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:

I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;

II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.

§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.

§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.

§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 a servidora Eliana Lopes da Silva Soares, matricula nº. 107489 lotado na Secretaria Municipal de Educação, a aplicabilidade do § 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias. II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses.

Protocolo

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

6101

107489

Eliana Lopes da Silva Soares

Professora

Mãe: Umbelina

01/07/2023

15/07/2023

15

6695

17/07/2023

05/08/2023

20

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.

PORTARIA Nº 1346 DE 24 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores de provimentos efetivos relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE CAT EM JULHO

NOME COMPLETO

Nº DA CAT

INÍCIO

FIM

DIAS

1

LUCAS ARMENDO FORTUNATO DE SOUZA

309/2022 REABERTURA

02/07/23

31/08/23

61

2

LOURDES DIAS PIAU

463/2021 REABERTURA

01/072023

29/07/23

29

3

DOUGLAS PINHEIRO DA SILVA

314/2022 REABERTURA

02/07/23

15/08/23

45

4

RAIMUNDA FERREIRA MACIEL DE LIMA

485/2021 REABERTURA

17/07/23

10/10/23

86

5

RAFAEL RAUBER

024/2023 INICIAL

10/07/23

05/01/24

60

6

CLAUDETE BARBOSA LEITE

012/2023 REABERTURA

08/07/23

14/07/23

7

22/07/23

21/08/23

30

7

WILLIAM LOPES VIEIRA

023/2023 INICIAL

03/07/23

12/07/23

10

023/2023 REABERTURA

13/07/23

10/09/23

60

8

JOSIANE BARBOSA DOS SANTOS

022/2023 INICIAL

-

-

-

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos Vinte e Quatro dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.

PORTARIA Nº 1347 DE 24 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no INSS;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;

CONSIDERANDO os Art. 75; inciso I e art. 77 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994.

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados estão vinculados ao regime de Previdência Geral – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e auxílio-doença previsto no art. 59 da Lei 8213 de 24/07/1991;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores de provimentos contratados relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EM JULHO

NOME COMPLETO

Nº DA CAT

INÍCIO

FIM

DIAS

1

PAMELLA CRISTINA DA SILVA

2023012/2023 INICIAL

11/07/23

12/07/23

2

2

MARGARETH LOPES RICARDO

2023010/2023 REABERTURA

12/07/23

09/09/23

60

3

EDIMAR MARCELO DE OLIVEIRA

2023014/2023 INICIAL

14/07/23

18/07/23

5

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos Vinte e Quatro dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.

PORTARIA Nº 1348 DE 24DE JULHODE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de Janeiro/2023 (01/01/2023 a 31/01/2023) já havia sido finalizada;

CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados foram protocolados após a data de 23/01/2023, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 01/2023 e 02/2023 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de janeiro/2023 com prazo para inclusão até o dia 23/01/2023;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo data do referido atestado médico inicial até a data 30/06/2023:

QT

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

DATA PROTOCOLO

DIAS

INÍCIO DO ATESTADO

ATESTADO ATÉ 31/05/2023

EFETIVO COMISSIONADO CONTRATADO

1

ANA CLAUDIA ARANTES MOURA

6124/2023

28/06/2023

05 DIAS

26/06/2023

30/06/2023

EFETIVA

2

CELESTE COSTA SOUZA

6153/2023

28/06/2023

04 DIAS

27/06/2023

30/06/2023

EFETIVA

3

ELLEN CRISTINA CARVALHO CAMARGO

6109/2023

28/06/2023

04 DIAS

27/06/2023

30/06/2023

EFETIVA

4

JOANILCE ROSA DE LIMA

5872/2023

21/06/2023

06 DIAS

19/06/2023

24/06/2023

EFETIVA

5

JOANILCE ROSA DE LIMA

6092/2023

27/06/2023

05 DIAS

26/06/2023

30/06/2023

EFETIVA

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.

PORTARIA Nº 1349DE 24 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados a partir de 07 (dias) dias e os atestados sequentes Protocolados pelos servidores efetivos;

CONSIDERANDO o Art. 1º altera da Lei Complementar nº 268/2022 dispositivos da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) passar por perícia, mediante sistema de amostragem;”

CONSIDERANDO o Art. 81 da Lei Complementar nº 268/2022 “Em caso de licença para tratamento de saúde superior a 60 (sessenta) dias, o servidor será submetido a perícia médico a cada 60 (sessenta) dias, até o término do afastamento conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores dos provimentos efetivos relacionados abaixo:

PERÍCIA MÉDICA E PERÍCIA PERIÓDICA - ATESTADO

JUNHO/2023 – JULHO/2023

QT

SERVIDORES EFETIVOS

PROTOCOLO

DIAS

INÍCIO

FIM

DATA PERÍCIA MÉDICA/ PERIÓDICA

PRÓXIMA PERICIA PERIÓDICA

1

ALDILENE COSTA VIEIRA

5662/2023

05 DIAS

12/06/2023

16/06/2023

12/07/2023

2

ALDILENE COSTA VIEIRA

6434/2023

04 DIAS

04/07/2023

07/07/2023

12/07/2023

3

ALDILENE COSTA VIEIRA

6434/2023

01 DIA

10/07/2023

10/07/2023

12/07/2023

4

ANA CLAUDIA ARANTES MOURA

6124/2023

55 DIAS

01/07/2023

24/08/2023

29/06/2023

08/2023

5

ANTONIO BENTO LEMES

6603/2023

60 DIAS

12/07/2023

09/09/2023

14/07/2023

6

BENEDITA DE ARAUJO SILVA

5327/2023

31 DIAS

06/06/2023

07/07/2023

11/07/2023

7

BENEDITA DE ARAUJO SILVA

5327/2023

60 DIAS

08/07/2023

05/09/2023

11/07/2023

09/2023

8

CELESTE COSTA SOUZA

6153/2023

56 DIAS

01/07/2023

25/08/2023

03/07/2023

08/2023

9

CHARLES DE SOUZA HOFFMANN

3953/2023

30 DIAS

07/07/2023

05/08/2023

10/07/2023

10

CLARINDA MATOS HERRERA

5719/203

43 DIAS

01/07/2023

12/08/2023

03/07/2023

08/2023

11

CLEIDE REGINA PEREIRA MATIAS

6596/2023

30 DIAS

12/07/2023

10/08/2023

14/07/2023

12

DALVA RAMOS DO NASCIMENTO

5901/2023

30 DIAS

22/06/2023

21/07/2023

23/06/2023

13

DEBORA CANDIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES

3748/2023

60 DIAS

27/06/2023

25/08/2023

04/07/2023

08/2023

14

DEBORA SCHIRMER

6266/2023

30 DIAS

03/07/2023

01/08/2023

04/07/2023

08/2023

15

EDER SILVIO ALVES LOURENÇO

5866/2023

30 DIAS

20/06/2023

19/07/2023

22/06/2023

16

EDMAR ALVES BATISTA

6597/2023

60 DIAS

13/07/2023

10/09/2023

14/07/2023

17

EDNA APARECIDA RIBEIRO

5905/2023

60 DIAS

21/06/2023

19/08/2023

27/06/2023

18

EDNA RIBEIRO

6426/2023

10 DIAS

06/07/2023

15/07/2023

10/07/2023

19

ELDA SANTOS OLIVEIRA

5966/2023

45 DIAS

22/06/2023

05/08/2023

26/06/2023

08/2023

20

ELLEN CRISTINA CARVALHO CAMARGO

6109/2023

10 DIAS

01/07/2023

10/07/2023

28/06/2023

21

FABIULA ANSELMO DESZCZYNSKI

6539/2023

30 DIAS

10/07/2023

08/08/2023

12/07/2023

22

FELIPE BASSO

4299/2023

30 DIAS

15/07/2023

13/08/2023

11/07/2023

23

FELIPE BRAGA BORGES MOTA

5998/2023

14 DIAS

23/06/2023

06/07/2023

26/06/2023

07/2023

24

FELIPE BRAGA BORGES MOTA

5998/2023

25 DIAS

07/07/2023

31/07/2023

06/07/2023

25

FLAVIA MAGALHAES DE ANDRADE

5944/2023

10 DIAS

22/06/2023

01/07/2023

26/06/2023

26

GUILHERME FONTANA SILVEIRA

6249/2023

08 DIAS

30/06/2023

07/07/2023

10/07/2023

27

IRACY GOMES TEIXEIRA DO NASCIMENTO

1377/2023

34 DIAS

04/07/2023

06/08/2023

06/07/2023

28

JACINTO PAULO PEREIRA

4545/2023

60 DIAS

18/07/2023

15/09/2023

12/07/2023

09/2023

29

JAIR PAPA

2361/2023

60 DIAS

27/07/2023

24/09/2023

11/07/2023

09/2023

30

JAKELINE LIMA GOMES

4381/2023

65 DIAS

10/07/2023

12/09/2023

10/07/2023

09/2023

31

JOANILCE ROSA DE LIMA

6092/2023

02 DIAS

01/07/2023

02/07/2023

29/06/2023

32

JOANILCE ROSA DE LIMA

6581/2023

30 DIAS

12/07/2023

10/08/2023

14/07/2023

33

JOAO DE SOUZA FILHO

6067/2023

60 DIAS

26/06/2023

24/08/2023

27/06/2023

08/2023

34

JOELCIO DE AVILA

4173/2023

30 DIAS

09/07/2023

07/08/2023

07/07/2023

35

JOELI DO SOCORRO APARECIDA SIQUEIRA

2310/2023

60 DIAS

27/07/2023

24/09/2023

11/07/2023

36

JOSE ROSA DE PAULA

6527/2023

30 DIAS

08/07/2023

07/08/2023

12/07/2023

08/2023

37

JOSELANE RODRIGUES BATISTA

6021/2023

14 DIAS

23/06/2023

06/07/2023

27/06/2023

38

JOSIANE GALHARDO KAGUEIAMA

1644/2023

30 DIAS

11/06/2023

10/07/2023

23/06/2023

39

JOSIANE GALHARDO KAGUEIAMA

6346/2023

60 DIAS

05/07/2023

02/09/0202

07/07/2023

40

KELI DIANA LEMES DOS SANTOS

6577/2023

10 DIAS

10/07/2023

19/07/2023

14/07/2023

41

LEILA SANTOS ROMEIRO DE SOUZA

3927/2023

60 DIAS

05/07/2023

02/09/2023

06/07/2023

09/2023

42

LENI ROBERTO DE SOUZA SANTOS

3337/2023

90 DIAS

24/04/2023

22/07/2023

04/07/2023

43

MARCIA GOMES FREIRE

5721/2023

30 DIAS

10/07/2023

08/08/2023

10/07/2023

08/2023

44

MARTA REGINA DOS SANTOS

4909/2023

60 DIAS

29/07/2023

26/09/2023

14/07/2023

45

MICHELE ROSA DE JESUS

5031/2023

04 DIAS

01/06/2023

04/06/2023

23/06/2023

46

MICHELE ROSA DE JESUS

5885/2023

02 DIAS

20/06/2023

21/06/2023

23/06/2023

47

MIRIAM PONCIANO DA SILVA

5586/2023

60 DIAS

12/07/2023

09/09/2023

11/07/2023

09/2023

48

NELI RODRIGUES DE SOUZA

5968/2023

30 DIAS

23/06/2023

22/07/2023

28/06/2023

49

NILZA APARECIDA BENA DE SOUZA

5951/2023

30 DIAS

23/06/2023

22/07/2023

26/06/2023

50

ONIVALDO MARQUES

21343/2023

60 DIAS

22/07/2023

19/09/2023

14/07/2023

09/2023

51

PAULO DOS SANTOS

5909/2023

14 DIAS

20/06/2023

03/07/2023

26/06/2023

52

ROBERTO GUDOLLE CASTRO

6107/2023

03 DIAS

28/06/2023

30/06/2023

09/05/2023

53

ROBERTO GUDOLLE CASTRO

3664/2023

57 DIAS

01/07/2023

26/08/2023

09/05/2023

08/2023

54

ROGINA MARIA DE MELO MACHADO

4066/2023

60 DIAS

08/07/2023

05/09/2023

07/07/2023

09/2023

55

RUTH MATHEUS ELER

3513/2023

30 DIAS

24/06/2023

23/07/2023

23/06/2023

56

SANDRA FERREIRA DE ALMEIDA

6160/2023

30 DIAS

28/06/2023

27/07/2023

07/07/2023

57

THEREZA ERIKA SOUSA LOPES

4400/2023

60 DIAS

11/07/2023

08/09/2023

10/07/2023

09/2023

58

VANUSA ROSA CUNHA DOS SANTOS

6081/2023

60 DIAS

21/06/2023

19/08/2023

07/07/2023

08/2023

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.

PORTARIA Nº 1350 DE 24 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados a superiores a 07 (três) dias ou atestados sequentes Protocolados pelos servidores comissionados e contratados;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 da Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) passar por perícia, mediante sistema de amostragem.”

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados estão vinculados ao regime de Previdência Geral – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e auxílio-doença previsto no art. 59 da Lei 8213 de 24/07/1991;

CONSIDERANDO Portaria do INSS nº 1.194 de 25 de novembro de 2020;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores contratados e comissionados relacionados abaixo:

PERÍCIA MÉDICA – ATESTADO / SEQUENCIA DE ATESTADO

FINAL DE JUNHO/2023 – JULHO/2023

QT

NOME COMPLETO – SERVIDORES

PROTOCOLO

DIAS ATESTADOS

INÍCIO

FIM

1

MARLEI HEIDEMANN

5784/2023

15 DIAS

17/06/2023

01/07/2023

2

MARLEI HEIDEMANN

6248/2023

15 DIAS

02/07/2023

16/07/2023

3

MARLEI HEIDEMANN

6431/2023

180 DIAS

05/07/2023

31/12/2023

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.

PORTARIA Nº 1351 DE 24DE JULHODE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de Junho/2023 (01/06/2023 à 31/06/2023) já havia sido finalizada;

CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados foram protocolados após a data de 24/06/2023, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 06/2023 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de Maio/2023 com prazo para inclusão até o dia 24/06/2023;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

DATA PROTOCOLO

INÍCIO

FIM

DIAS/HORAS

1

ADAO LEITE FILHO

6149/2023

28/06/23

28/06/23

29/26/23

2D

2

ADEMAR PEREIRA SOBRINHO

6094/2023

27/06/23

27/06/23

27/06/23

½D

3

ADRIANA DOS ANJOS

6232/2023

01/07/23

30/06/23

30/06/23

1D

4

ADRIANA GIMENES DA SILVA COSSETIN

6079/2023

27/06/23

23/06/23

23/06/23

1D

5

ADRIANA SOUZA ANDRADE DE ASSIS

5943/2023

23/06/23

22/06/23

22/06/23

½D

6

ADRIANA SOUZA ANDRADE DE ASSIS

6128/2023

28/06/23

27/06/23

27/06/23

½D

7

ADRIANA SUSAN DE FRANÇA

5907/2023

22/06/23

19/06/23

20/06/23

2D

8

ADRIANA SUSAN DE FRANÇA

6026/2023

26/06/23

21/06/23

21/06/23

1D

9

ADRIANA SUSAN DE FRANÇA

6347/2023

05/07/23

30/06/23

30/06/23

1H15M

10

ALAN BORBA DE OLIVEIRA

5897/2023

22/06/23

21/06/23

23/06/23

3D

11

ALANNA DOS SANTOS FRONHA

5959/2023

23/06/23

23/06/23

23/06/23

1D

12

ALBINO CORDEIRO FRANÇA

5895/2023

22/06/23

22/06/23

23/06/23

2D

13

ALICE CRISTINA BAGGIO

5876/2023

21/06/23

21/06/23

22/06/23

2D

14

ALINE APARECIDA REIS SANTOS

5869/2023

21/06/23

20/06/23

22/06/23

3D

15

ALINE APARECIDA REIS SANTOS

6211/2023

30/06/23

29/06/23

30/06/23

2D

16

ALLAN BOREAN

6085/2023

27/06/23

27/06/23

27/06/23

1H15M

17

ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO

5948/2023

23/06/23

22/06/23

22/06/23

1D

18

ANA CLAUDIA VITORIO DE CARVALHO

6147/2023

28/06/23

23/06/23

27/06/23

5D

19

ANA LETICIA FURQUIM

5884/2023

21/06/23

20/06/23

21/06/23

2D

20

ANA LETICIA FURQUIM

5898/2023

22/06/23

22/06/23

24/06/23

3D

21

ANA LETICIA FURQUIM

6090/2023

27/06/23

26/06/23

26/06/23

1D

22

ANAIARA COSTA BRITO

5940/2023

23/06/23

20/06/23

21/06/23

2D

23

ANEIDE MACHADO

6087/2023

27/06/23

26/06/23

30/06/23

5D

24

ANGELINA DA SILVA

5830/2023

20/06/23

19/06/23

19/06/23

1D

25

APARECIDA MARIA DA LUZ

5990/2023

25/06/23

23/06/23

23/06/23

½D

26

APARECIDO NUNES DE OLIVEIRA

5957/2023

23/06/23

21/06/23

21/06/23

6H55M

27

ARIANI SCHEIBNER QUIRINO

6108/2023

28/06/23

26/06/23

30/06/23

5D

28

BENEDITA JOSEFINA DA SILVA

5921/2023

22/06/23

21/06/23

21/06/23

1D

29

BENEDITA MONICA LEMES

6105/2023

28/06/23

27/06/23

27/06/23

1D

30

BRUNA DA SILVA ZAMBELLI SANTOS

6207/2023

30/06/23

27/06/23

27/06/23

½D

31

BRUNO CAMARGO BENITES DE ARAUJO

5949/2023

23/06/23

23/06/23

23/06/23

1D

32

BRUNO CAMARGO BENITES DE ARAUJO

6051/2023

27/06/23

26/06/23

26/06/23

1D

33

CAMILLA YASMYNE DOMINGUES MONTANI

5922/2023

22/06/23

20/06/23

20/06/23

1D

34

CELIA REGINA DE JESUS RIBEIRO

6129/2023

28/06/23

26/06/23

30/06/23

5D

35

CHARLES BERTA

5913/2323

22/06/23

22/06/23

22/06/23

1D

36

CINARIA BATISTA COIMBRA

6049/2023

26/29/06/2023

25/06/23

27/06/23

3D

37

CINARIA BATISTA COIMBRA

6159/2023

29/06/23

28/06/23

30/06/23

3D

38

CIRLENE PEREIRA DE OLIVEIRA MENEGOTTO

5873/2023

21/06/23

20/06/23

21/06/23

2D

39

CLAUDIA APARECIDA SAL

6126/2023

28/06/23

28/06/23

30/06/23

3D

40

CLAUDIA FATIMA VILELA

6095/2023

27/06/23

26/06/23

29/06/23

4D

41

CLAUDIA FATIMA VILELA

6213/2023

30/06/23

30/06/23

01/07/23

2D

42

CLAUDIO WELLKER OLIVEIRA TAVARES

5986/2023

24/06/23

23/06/23

23/06/23

1D

43

CLEONICE DIAS REGO

6233/2023

01/07/23

29/06/23

30/06/23

2D

44

CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA SANTOS

6114/2023

28/06/23

28/06/23

28/06/23

1D

45

DAIANA CIRIACO DA SILVA

5917/2023

22/06/23

20/06/23

20/06/23

1D

46

DAIANE CRISTINA RODRIGUES PEREIRA

6161/2023

29/06/23

29/06/23

30/06/23

2D

47

DAMARES BATISTA DOS REIS

5906/2023

22/06/23

20/06/23

20/06/23

1D

48

DAMARES BATISTA DOS REIS

5988/2023

24/06/23

22/06/23

23/06/23

2D

49

DEILTON MIRANDA SAMPAIO

5942/2023

23/06/23

22/06/23

22/03/23

1D

50

DEILTON MIRANDA SAMPAIO

5942/2023

23/06/23

23/06/23

26/03/23

4D

51

DEIVIANE CABRAL DE OLIVEIRA SENNA

6157/2023

29/06/23

28/06/23

28/06/23

½D

52

DIENE FIALHO CANDIDO

5877/2023

21/06/23

20/06/23

20/06/23

1D

53

DILMA DE SOUSA VIEIRA

6080/2023

27/06/23

26/06/23

28/06/23

3D

54

EDNA MARIA DA SILVA

6201/2023

30/06/23

28/06/23

28/06/23

1D

55

EDNA RIBEIRO

6184/2023

29/06/23

26/06/23

30/06/23

5D

56

EDNA TEIXEIRA DA ISPLENDA

6220/2023

30/06/23

28/06/23

29/06/23

2D

57

ELIANA GERMINARE

5858/2023

21/06/23

19/06/23

19/06/23

½D

58

ELIANA GERMINARE

5934/2023

23/06/23

22/06/23

22/06/23

½D

59

ELIANE DA SILVA DIAS

6073/2023

27/06/23

27/06/23

29/06/23

3D

60

ELIAS IZIDORIO RODRIGUES

6145/2023

28/06/23

28/06/23

30/06/23

3D

61

ELISSANDRA GONCALVES DE OLIVEIRA

5978/2023

23/06/23

23/06/23

23/06/23

1D

62

EMILY CAROLINE DA SILVA MARTINS

6203/2023

30/06/23

29/06/23

30/06/23

2D

63

ERENICE DIAS DOS SANTOS

5997/2023

25/06/23

23/06/23

23/06/23

1D

64

EUNIDES NAZOKEMAIRO

5932/2023

23/06/23

22/06/23

28/06/23

7D

65

FABRICIO SANTOS QUEIROZ

5846/2023

28/06/23

18/06/23

18/06/23

1D

66

FRANCIELE DO NASCIMENTO SOARES

6050/2023

26/06/23

26/06/23

30/06/23

5D

67

FRANCISCA GRACINETE RODRIGUES PAZ

6191/2023

30/06/23

29/06/23

29/06/23

1D

68

FRANCISCO SANTOS

6176/2023

29/06/23

29/06/23

29/06/23

1D

69

GABRIEL CHAUBAH BARREIRA

6206/2023

30/06/23

29/06/23

30/06/23

2D

70

GEIZE LESSA ERNANDES

6202/2023

30/06/23

29/06/23

29/06/23

1D

71

GESSIKA DIOGO ARRUDA

5878/2023

21/06/23

21/06/23

21/06/23

1D

72

GISELI PEREIRA DO NASCIMENTO

5867/2023

21/06/23

19/06/23

21/06/23

3D

73

GLEIDSON LINO DE FREITAS

6059/2023

27/06/23

26/06/23

26/06/23

1D

74

GUILHERME FONTANA SILVEIRA

6041/2023

26/06/23

23/06/23

23/06/23

1D

75

HELENA GRIGOLETTI DE MEDEIROS

6152/2023

28/06/23

23/06/23

23/06/23

½D

76

HIGOR JUNIOR BEZERRA SANTOS

5881/2023

21/06/23

20/06/23

21/06/23

2D

77

IGOR PIO CAMPOS GERMINARI

5987/2023

24/06/23

23/06/23

25/06/23

3D

78

IONARA LIRIO PERES

6019/2023

26/06/23

23/06/23

23/06/23

1D

79

IRACILDA VENTURA GONÇALVES FERREIRA

6070/2023

27/06/23

26/06/23

26/06/23

1D

80

JAMILE GIOVANA DA SILVA

6224/2023

30/06/23

30/06/23

30/06/23

1D

81

JANETE ZAKRZESKI

5965/2023

23/06/23

23/06/23

23/06/23

1H45M

82

JAQUELINE DA SILVA ALMEIDA

5989/2023

24/06/23

21/06/23

21/06/23

1D

83

JENIFFER SAMPAIO DE OLIVEIRA

6030/2023

26/06/23

22/06/23

23/06/23

2D

84

JESSICA PRAXEDES DA COSTA

5861/2023

21/06/23

21/06/23

21/06/23

1D

85

JESSICA PRAXEDES DA COSTA

6151/2023

28/06/23

28/06/23

28/06/23

½D

86

JEYCE LILIAN OLIVEIRA DOS REIS

6141/2023

28/06/23

23/06/23

23/06/23

½D

87

JEYCE LILIAN OLIVEIRA DOS REIS

6142/2023

28/06/23

26/06/23

28/06/23

3D

88

JOANILCE ROSA DE LIMA

5872/2023

21/06/23

19/06/23

24/06/23

6D

89

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

6312/2023

04/07/23

30/06/23

30/06/23

1H15

90

JOEL LAURENTINO DA SILVA

6119/2023

28/06/23

28/06/23

30/06/23

3D

91

JOSE ONIAS DOS REIS

5972/2023

23/06/23

21/06/23

27/06/23

7D

92

JOSILAINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA

5985/2023

24/06/23

23/06/23

23/06/23

1D

93

JOSILENE DE SOUZA OLIVEIRA

5973/2023

23/06/23

22/06/23

26/06/23

5D

94

JUAN MATTEUS DE SOUZA E SILVA

6003/2023

26/06/23

22/06/23

23/06/23

2D

95

JULIA MAGRO MACHADO

6044/2023

26/06/23

22/06/23

23/06/23

2D

96

JULIANE BORGES BONFIM

6264/2023

03/07/23

30/06/23

30/06/23

1D

97

KALINA LIGIA DE SOUZA PORTO

6103/2023

28/06/23

26/06/23

28/06/23

3D

98

KAREN RAQUEL DE OLIVEIRA COSTA

5976/2023

23/06/23

23/06/23

23/06/23

2H15M

99

KARINE NEVES GOMES

5899/2023

22/06/23

21/06/23

23/06/23

3D

100

LANGE ADRIEN DE ANDRADE BATISTA

5890/2023

22/06/23

19/06/23

19/06/23

1D

101

LARIELLI CIRILO TEIXEIRA

5886/2023

22/06/23

19/06/23

19/06/23

1H

102

LEONICE LIMA DA SILVA

6318/2023

04/07/23

30/06/23

30/06/23

1D

103

LETICIA FERREIRA AGUIAR

6173/2023

29/06/23

28/06/23

28/26/23

½D

104

LINDOMAR GIMENES DA SILVA

5880/2023

21/06/23

20/06/23

24/06/23

5D

105

LUCIENE LOPES DE FREITAS

6146/2023

28/06/23

27/06/23

30/06/23

4D

106

LUCIENE RODRIGUES DE ABREU

6144/2023

28/06/23

27/06/23

28/06/23

2D

107

LUIMAR LOPES TORRES E SOUZA

5969/2023

23/06/23

22/06/23

28/06/23

7D

108

LUIZA ALEIXO ALBERTIN

6014/2023

26/06/23

22/06/23

22/06/23

1D

109

MAGALI PINTO MACHADO

5935/2023

23/06/23

22/06/23

23/06/23

2D

110

MAGALI PINTO MACHADO

6043/2023

26/06/23

26/06/23

26/06/23

1D

111

MAISE CRISTINA DA SILVA DELUQUI

5927/2023

23/06/23

22/06/23

23/06/23

2D

112

MAISE PECHIM NEIVA

5928/2023

23/06/23

21/06/23

22/06/23

2D

113

MARCELA DE SOUZA MEIRELES

6106/2023

28/06/23

27/06/23

27/06/23

½D

114

MARCELO DE MIRANDA MOREIRA

6171/2023

29/06/23

28/06/23

28/06/23

1D

115

MARCILENE RODRIGUES DE ABREU

6230/2023

01/07/23

29/06/23

29/06/23

1D

116

MARCIO JOSE TRETTEL

6004/2023

26/06/23

23/06/23

23/06/23

1D

117

MARCO TOMIO MATSUOKA

6169/2023

29/06/23

28/06/23

28/06/23

1D

118

MARCOS APARECIDO FERNANDES DA COSTA

6078/2023

27/06/23

26/06/23

26/06/23

1D

119

MARIA DAS DORES PEREIRA FRANCO

6237/2023

02/07/23

30/06/23

30/06/23

1D

120

MARIA GEJUINA DE CARVALHO XAVIER

5953/2023

23/06/23

23/06/23

23/06/23

1D

121

MARIA GOMES PEREIRA DOS SANTOS

5945/2023

23/06/23

22/06/23

23/03/23

2D

122

MARIA SUELI DA SILVA OLIVEIRA

6158/2023

29/06/23

28/06/23

28/06/23

1D

123

MARILDA GALDINO SOUZA

5938/2023

23/06/23

22/06/23

26/03/23

5D

124

MARILENE GONCALVES SOUZA

6140/2023

28/06/23

28/06/23

28/06/23

1D

125

MARILUCI ESTEVAO DA SILVA

5956/2023

23/06/23

23/06/23

23/06/23

1D

126

MARIUSA QUIRINO DA SILVA

5904/2023

22/06/23

22/06/23

24/06/23

2D

127

MARIUSA QUIRINO DA SILVA

5960/2023

23/06/23

23/06/23

29/06/23

7D

128

MARIVONE FERREIRA BERTOLDO

5843/2023

20/06/23

19/06/23

19/06/23

1D

129

MARIZA DE MELLO

5950/2023

23/06/23

22/06/23

22/06/23

1D

130

MARIZA DE MELLO

6082/2023

27/06/23

26/06/23

26/06/23

½D

131

MIRIELE DAIANE PEREIRA

5993/2023

25/06/23

24/06/23

30/06/23

7D

132

MONICA SILVA OLIVEIRA DE ALMEIDA

6066/2023

27/06/23

27/06/23

29/06/23

3D

133

NAIANE ALVES DE SOUZA BURGOS

5863/2023

21/06/23

21/06/23

25/06/23

5D

134

NASLE DOGAN

6258/2023

03/07/23

29/06/23

29/06/23

1D

135

NASLE DOGAN

6260/2023

03/07/23

30/06/23

30/06/23

1D

136

NATALIA SANTANA DUTRA

6277/2023

04/07/23

30/06/23

30/06/23

1D

137

NELSON LUIZ DA CRUZ JUNIOR

6363/2023

05/07/23

30/06/23

30/06/23

1D

138

NEUZA MAZALLI

5961/2023

23/06/23

22/06/23

23/06/23

2D

139

NILZA APARECIDA BENA DE SOUZA

5925/2023

23/06/23

22/06/23

22/03/23

1D

140

NILZA DA SILVEIRA

5933/2023

23/06/23

22/06/23

22/06/23

1D

141

NOEMIA FERREIRA DA SILVA

6240/2023

03/07/23

30/06/23

30/06/23

1D

142

PATRICIA ALVES LORIN

6200/2023

30/06/23

28/06/23

28/06/23

1D

143

PATRICIA APARECIDA DA SILVA FRANCISCO

6122/2023

28/06/23

26/06/23

28/06/23

3D

144

PATRICIA JAQUELINE SILVA FERNANDES

6212/2023

05/07/23

30/06/23

30/06/23

1D

145

PAULA JESSICA MEDRADO DA SILVA

5900/2023

22/06/23

20/06/23

20/06/23

1D

146

PAULO CESAR DE OLIVEIRA

6131/2023

28/06/23

27/06/23

27/06/23

1D

147

POLIANA AELICA MOURA PINTO

5888/2023

22/06/23

20/06/23

21/06/23

2D

148

RAFAELA MELO DA SILVA

6189/2023

30/06/23

29/06/23

29/06/23

½D

149

RAFAELA POSTERLLI DE SOUZA

6076/2023

27/06/23

26/06/23

30/06/23

5D

150

REGINA RODRIGUES DA SILVA

5964/2023

23/06/23

23/06/23

23/06/23

1D

151

REGINA RODRIGUES DA SILVA

6054/2023

27/06/23

26/06/23

27/06/23

2D

152

ROSA MARIA DOS SANTOS

5871/2023

21/06/23

20/06/23

20/06/23

½D

153

ROSANA FELIX FRANCISCO

6245/2023

03/07/23

30/06/23

30/06/23

1D

154

ROSELI FERREIRA DA CRUZ

5923/2023

23/06/23

22/06/23

23/06/23

2D

155

ROSELI TEIXEIRA BATISTA

6036/2023

26/06/23

26/06/23

28/06/23

3D

156

ROSEMEIRE CARDOSO DE LIMA

6053/2023

27/06/23

26/06/23

26/06/23

½D

157

ROSILAINE DE FATIMA LEANDRO MOURA

6195/2023

30/06/23

30/06/23

30/06/23

1D

158

ROSILENE DE ASSUNÇÃO RIBEIRO

6010/2023

26/06/23

25/06/23

25/06/23

1D

159

ROSIMEIRE FREIRE DA SILVA E BORBA

6234/2023

01/07/23

29/06/23

29/06/23

2H30M

160

ROSINEI CALSAVARA

21655/2023

28/06/23

26/06/23

26/06/23

1D

161

ROSINEI CALSAVARA

21655/2023

28/06/23

27/06/23

27/06/23

1D

162

ROSINEIDE BEZERRA DA CRUZ

6098/2023

27/06/23

27/06/23

28/06/23

2D

163

ROSINEILA DIAS VIEIRA

5857/2023

21/06/23

20/06/23

24/06/23

5D

164

RUBIA MARA CECHETTI

6112/2023

28/06/23

28/06/23

28/06/23

1D

165

SANDRA DOS ANJOS

6069/2023

27/06/23

26/06/23

26/06/23

1D

166

SANDRA ELI FERREIRA FERNANDES SILVA

6056/2023

27/06/23

26/06/23

28/06/23

3D

167

SANDRA REGINA DE OLIVEIRA MENDES SILVA

5996/2023

25/06/23

23/06/23

23/26/23

1D

168

SEBASTIAO RAMOS BATISTA

6217/2023

30/06/23

30/06/23

30/06/23

1D

169

SERGIO QUIRINO DOS SANTOS NETO

6074/2023

27/06/23

26/06/23

30/06/23

5D

170

SILVANA MOREIRA DA SILVA

6012/2023

26/06/23

23/06/23

23/06/23

½D

171

SIMONE PEREIRA DA SILVA DELUQUI

6072/2023

27/06/23

26/06/23

26/06/23

1D

172

SIRLENE BRIZANTE

5975/2023

23/06/23

23/06/23

23/06/23

1D

173

SIRLENE RODRIGUES BATISTA

6319/2023

04/07/23

29/06/23

29/06/23

1D

174

TATIANE SILVA DE OLIVEIRA

6125/2023

28/06/23

27/06/23

29/06/23

3D

175

TEREZINHA DA COSTA SOUSA

6000/2023

26/06/23

23/06/23

23/06/23

1D

176

VALDINEIDE MARIA SILVA DOS SANTOS

5862/2023

21/06/23

20/06/23

20/06/23

1D

177

VANUSA DELMONICO DE OLIVEIRA

5992/2023

25/06/23

23/06/23

23/06/23

½D

178

VANUSA DELMONICO DE OLIVEIRA

6093/2023

27/06/23

26/06/23

28/06/23

3D

179

VILMA LEONCIO RAMOS

6135/2023

28/06/23

27/06/23

27/06/23

2H

180

WESLEY DE SOUSA ALVES

6150/2023

28/06/23

28/06/23

30/06/23

3D

181

ZILMA PIROSELI SPENGLER

5903/2023

22/06/23

20/06/23

20/06/23

1D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.

PORTARIA Nº 1352 DE 24 DE JULHODE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados de Doação de Sangue Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Nº 1075 de 27 de março 1950;

CONSIDERANDO o Art. 113 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de Junho/2023 (01/06/2023 à 31/06/2023) já havia sido finalizada;

CONSIDERANDO que os atestados de doação de sangue abaixo relacionados foram protocolados após a data de 24/06/2023, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 06/2023 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de junho/2023 com prazo para inclusão até o dia 24/06/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão de um dia, para doação de sangue sem qualquer prejuízo, dos servidores relacionados abaixo:

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

DATA PROTOCOLO

INÍCIO

FIM

DIA

1

ACIMAR GRECIO REZENDE

5984/2023

24/06/23

23/06/23

23/06/23

1D

2

ELAINE CRISTINA DA SILVA

5983/2023

23/06/23

23/06/23

23/06/23

1D

3

FRANCIELE MENEZES DOS SANTOS BARRETO

5947/2023

23/06/23

22/06/23

22/06/23

1D

4

JOSILAINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA

6193/2023

30/06/23

30/06/23

30/06/23

1D

5

KLEYTON CRISS DA SILVA MURBACH

6246/2023

03/07/23

30/06/23

30/06/23

1D

6

LETICIA LAVINAS CASTRILLON

6012/2023

26/06/23

23/06/23

23/06/23

1D

7

MIKAELY NEVES DE CALDAS

6001/2023

26/06/23

23/06/23

23/06/23

1D

8

ROSANGELA JOVIO ROCHA

6199/2023

30/06/23

30/06/23

30/06/23

1D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.

PORTARIA Nº 1353DE 24 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de Junho/2023 (01/06/2023 à 31/06/2023) já havia sido finalizada;

CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados não atendiam todas as alíneas da LC 268/2022;

CONSIDERANDO que foram encaminhados aos respectivos Ordenadores de Despesas para deliberação e só foi obtida a resposta após a data de 24/06/2023, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 06/2023 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de junho/2023 com prazo para inclusão até o dia 24/06/2023;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão doafastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:

ATESTADOS MÉDICO ABONADOS FINAL DE MAIO 2023

NOME COMPLETO

PROT.

DATA DA DELIBERAÇÃO

INÍCIO

FIM

DIAS/HORAS

1

FABRICIO SANTOS QUEIROZ

6102/2023

28/06/23

22/06/23

22/06/23

1D

2

IVONE MENDES PEREIRA

6372/2023

06/07/23

20/06/23

22/06/23

3D

3

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

6312/2023

04/06/23

19/06/23

19/06/23

1H15

4

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

6312/2023

04/06/23

21/06/23

21/06/23

1H15

5

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

6312/2023

04/06/23

23/06/23

23/06/23

1H15

6

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

6312/2023

04/06/23

26/06/23

26/06/23

1H15

7

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

6312/2023

04/06/23

28/06/23

28/06/23

1H15

8

RAFAEL RAUBER

5920/2023

22/06/23

16/06/23

16/06/23

1D

9

ROSINEI CALSAVARA

5331/2023

07/06/23

05/06/23

05/06/23

1D

10

ROSINEI CALSAVARA

5331/2023

07/06/23

06/06/23

07/06/23

2D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.

PORTARIA Nº 1354 DE 24DE JULHODE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

INÍCIO

FIM

DIAS/HORAS

1

ADATHIA KLISTHIAM COSTA

6686/2023

18/07/23

21/07/23

4D

2

ADRIANA SOUZA ANDRADE DE ASSIS

6458/2023

06/07/23

06/07/23

1D

3

ADRIANA SUSAN DE FRANÇA

6658/2023

14/07/23

14/07/23

1H15M

4

AGNALDO FERREIRA DA SILVA

6627/2023

14/07/23

14/07/23

1D

5

AGUIDA APARECIDA GOMES PEREIRA

6504/2023

10/07/23

10/07/23

1D

6

ALAIS SUZANA MAIER GRIGULO

6268/2023

03/07/23

03/07/23

½D

7

ALAIS SUZANA MAIER GRIGULO

6654/2023

17/07/23

17/07/23

½D

8

ALANNA DOS SANTOS FRONHA

6721/2023

18/07/23

18/07/23

1D

9

ALEXANDRA REGINA GOMES DE LIMA

6341/2023

04/07/23

07/07/23

4D

10

ALINE SILVA COSSOLIN

6614/2023

13/07/23

13/07/23

1D

11

ALINE SILVA COSSOLIN

6703/2023

17/07/23

17/07/23

2H30M

12

ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO

6465/2023

07/07/23

07/07/23

1D

13

ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO

6567/2023

12/07/23

12/07/23

½D

14

ANA MARIA KERLE MENEZES PEREIRA

6274/2023

03/07/23

03/07/23

1H15M

15

ANA PAULA ALVES

6335/2023

04/07/23

04/07/23

1D

16

ANA PAULA DOS SANTOS

6826/2023

20/07/23

20/07/23

1D

17

ANADILZA CAROLINO VIANA MONTEIRO

6578/2023

11/07/23

12/07/23

2D

18

ANDREIA ESPINOSA SAQUETE

6635/2023

14/07/23

14/07/23

1D

19

ANGILENE SOARES DA CUNHA

6815/2023

20/07/23

20/07/23

1D

20

ANTONIA APARECIDA KEMPF

6804/2023

20/07/23

20/07/23

1D

21

ANTONIO MARCOS FONSECA DE SOUZA

6360/2023

04/07/23

05/07/23

2D

22

ANTONIO MARQUES DA PAZ

6526/2023

11/07/23

14/07/23

4D

23

ANTONIO QUIRINO DOS SANTOS

6486/2023

10/07/23

14/07/23

5D

24

APARECIDA ERNESTO DE OLIVEIRA LIMA

6570/2023

12/07/23

12/07/23

1D

25

APARECIDA MARIA DA LUZ

6632/2023

14/07/23

14/07/23

1D

26

APARECIDA MARIA DA LUZ

6756/2023

17/07/23

17/07/23

½D

27

ARLETE APARECIDA BRITO DE OLIVEIRA

6563/2023

12/07/23

15/07/23

4D

28

ARLETE DA CRUZ DE MIRANDA

6343/2023

04/07/23

05/07/23

2D

29

BENEDITA JOSEFINA DA SILVA

6559/2023

06/07/23

07/07/23

2D

30

BENEDITA MONICA LEMES

6404/2023

06/07/23

06/07/23

½D

31

BENEDITA MONICA LEMES

6463/2023

07/07/23

07/07/23

½D

32

BENEDITA MONICA LEMES

6649/2023

14/07/23

14/07/23

1D

33

BRUNA DA SILVA ZAMBELLI SANTOS

6619/2023

12/07/23

12/07/23

½D

34

BRUNO CAMARGO BENITES DE ARAUJO

6574/2023

13/07/23

13/07/23

1D

35

BRUNO CAMARGO BENITES DE ARAUJO

6655/2023

17/07/23

17/07/23

1D

36

CAMILLA YASMYNE DOMINGUES MONTANI

6452/2023

04/07/23

04/07/23

1D

37

CARLA DE FATIMA LINO SOARES DE ALFENAS

6748/2023

18/07/23

22/07/23

5D

38

CIRLENE PEREIRA DE OLIVEIRA MENEGOTTO

6776/2023

19/07/23

19/07/23

½D

39

CLARICE FERREIRA LIMA

6394/2023

06/07/23

07/07/23

2D

40

CLAUDEMIR LIMA DA SILVA

6536/2023

10/07/23

11/07/23

2D

41

CLAUDENICE BELINELLO DOS SANTOS

6751/2023

18/07/23

18/07/23

½D

42

CLAUDENICE BELINELLO DOS SANTOS

6753/2023

19/07/23

19/07/23

1D

43

CLAUDETE BARBOSA LEITE

6352/2023

05/07/23

06/07/23

2D

44

CLAUDIA REGINA DELARCOS DE OLIVEIRA

6671/2023

17/07/23

23/07/23

7D

45

CLAUDINA BISPO DE FIGUEIREDO

6669/2023

17/07/23

17/07/23

1D

46

CLAUDINEIA DA SILVA MERCHOL

6711/2023

18/07/23

18/07/23

1D

47

CLAUDIO RODRIGUES ALVES

6351/2023

03/07/23

04/07/23

2D

48

CRISLAINE MARCELA DE JESUS

6438/2023

07/07/23

07/07/23

1D

49

CRISTINA DE MEDEIRO COUTO ALVES

6761/2023

19/07/23

19/07/23

½D

50

CYNTIA PEREZ MONTERO OLIVEIRA

6750/2023

19/07/23

19/07/23

1H50M

51

DANIEL GALANTE ROMANINI

6374/2023

06/07/23

07/07/23

2D

52

DANIELLA NUNES DE SOUZA CARVALHO

6358/2023

05/07/23

05/07/23

1D

53

DIENE FIALHO CANDIDO

6378/2023

05/07/23

06/07/23

2D

54

DINILSA DE FIGUEREDO ALVES

6747/2023

18/07/23

19/07/23

2D

55

EDILAINE DA CONCEIÇÃO MATIAS RAMOS

6323/2023

03/07/23

04/07/23

2D

56

EDNEIA AUGUSTA DA SILVA

6579/2023

13/07/23

14/07/23

2D

57

EDNEIA AUGUSTA DA SILVA

6692/2023

18/07/23

19/07/23

2D

58

EDUARDA GARCIA

6551/2023

12/07/23

12/07/23

½D

59

ELENICE MARIA THOMAZ

6672/2023

17/07/23

17/07/23

½D

60

ELENITA JANAINA MARTINS PEREIRA

6788/2023

19/07/23

21/07/23

3D

61

ELIANA GERMINARE

6247/2023

03/07/23

03/07/23

1D

62

ELIANA GERMINARE

6693/2023

18/07/23

18/07/23

2H30M

63

ELIANA GERMINARE

6814/2023

21/07/23

21/07/23

1D

64

ELIANA GERMINARE

6816/2023

20/07/23

20/07/23

½D

65

ELIANDRA APARECIDA DA SILVA (STRAPASSON)

6423/2023

04/07/23

04/07/23

1D

66

ELIANE APARECIDA STEIGER

6742/2023

19/07/23

19/07/23

1H30M

67

ELIANE APARECIDA STEIGER

6812/2023

21/07/23

21/07/23

1H15M

68

ELIANE SIMONE CRISTALINO

6324/2023

04/07/23

04/07/23

1D

69

ELIAS IZIDORIO RODRIGUES

6345/2023

04/07/23

06/07/23

3D

70

ELIENAI ARAUJO DE ALMEIDA

6704/2023

17/07/23

18/07/23

2D

71

ELIENAI ARAUJO DE ALMEIDA

6781/2023

19/07/23

20/07/23

2D

72

ELIZANGELA AVELINO PORFIRIO

6384/2023

06/07/23

06/07/23

1D

73

ELZA PEREIRA DA PAZ

6382/2023

05/07/23

05/07/23

2H45M

74

ELZA PEREIRA DA PAZ

6557/2023

10/07/23

10/07/23

1H30M

75

EMANOELLY CAZZUNI

6717/2023

18/07/23

18/07/23

1D

76

ERENICE DIAS DOS SANTOS

6502/2023

10/07/23

10/07/23

1D

77

ERENICE DIAS DOS SANTOS

6571/2023

12/07/23

14/07/23

3D

78

ERICA ALVES SEVERO

6636/2023

13/07/23

13/07/23

1H40M

79

ESTER AUGUSTA DE MORAES MARTINS

6809/2023

19/07/23

19/07/23

1D

80

FABIANA DOS SANTOS CARVALHO

6320/2023

04/07/23

04/07/23

1D

81

FABIANE ANTIDEA RIBEIRO BRANDÃO

6622/2023

14/07/23

14/07/23

½D

82

FABIANO VIEIRA BATISTA

6558/2023

12/07/23

14/07/23

3D

83

FATIMA RODRIGUES MOREIRA

6413/2023

07/07/23

11/07/23

5D

84

FERNANDA ALEXANDRE

6791/2023

20/07/23

22/07/23

3D

85

FERNANDA ALEXANDRE

6810/2023

18/07/23

21/07/23

4D

86

FLAVIA BORGES FERREIRA

6743/2023

18/07/23

18/07/23

1D

87

FRANCISCA APARECIDA DE ALMEIDA

6548/2023

12/07/23

12/07/23

1D

88

GEDSON FERREIRA VIEIRA

6598/2023

13/07/23

13/07/23

1D

89

GEDSON FERREIRA VIEIRA

6612/2023

14/07/23

14/07/23

1D

90

GERALDA APARECIDA MENDES

6120/2023

28/06/23

04/07/23

7D

91

GERALDA APARECIDA MENDES

6685/2023

18/07/23

18/07/23

1D

92

GERUZA DE SOUZA SILVA

6088/2023

27/06/23

01/07/23

5D

93

GILBERTO ALMEIDA FARIA LIMA

6302/2023

03/07/23

05/07/23

3D

94

GISELE NAIANE RIBEIRO CAMPOS LIMA

6584/2023

13/07/23

14/07/23

2D

95

HUGO HENRIQUE DONATO RIBEIRO

6350/2023

05/07/23

07/07/23

3D

96

IASMIM EGLÊ SILVA DUARTE

6383/2023

03/07/23

03/07/23

½D

97

INGRIDY LUANA NUNES FRERES AZEVEDO

6780/2023

17/07/23

17/07/23

1D

98

INGRIDY LUANA NUNES FRERES AZEVEDO

6782/2023

18/07/23

19/07/23

2D

99

ISOLDI KEMPF

6290/2023

04/07/23

04/07/23

1H30M

100

IVONETE FRANCHINI SOUZA

6762/2023

19/07/23

19/07/23

1D

101

IZABELA TALITA SILVA GOMES

6441/2023

05/07/23

06/07/23

2D

102

IZABELA TALITA SILVA GOMES

6552/2023

11/07/23

11/07/23

½D

103

JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SALES

6599/2023

11/07/23

12/07/23

2D

104

JAQUELINI DOS SANTOS

6479/2023

10/07/23

10/07/23

1D

105

JESSICA APARECIDA RIBEIRO

6508/2023

10/07/23

14/07/23

5D

106

JESSICA PRAXEDES DA COSTA

6328/2023

05/07/23

05/07/23

1D

107

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

6494/2023

03/07/23

03/07/23

1H15

108

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

6494/2023

05/07/23

05/07/23

1H15

109

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

6494/2023

07/07/23

07/07/23

1H15

110

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

6664/2023

10/07/23

10/07/23

1H15

111

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

6664/2023

12/07/23

12/07/23

1H15

112

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

6664/2023

14/07/23

14/07/23

1H15

113

JOICE ELISA SANTIN

6808/2023

20/07/23

20/07/23

½D

114

JONATA PESSOA TARQUETE

6678/2023

13/07/23

13/07/23

1D

115

JOSEFA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

6529/2023

11/07/23

11/07/23

1D

116

JOSIANE BARBOSA DOS SANTOS

6433/2023

07/07/23

07/07/23

1D

117

JOSIANE BARBOSA DOS SANTOS

6546/2023

10/07/23

11/07/23

2D

118

JOSIANE NOBRES DA SILVA RAMOS

6430/2023

07/07/23

07/07/23

1D

119

JOSIANE NOBRES DA SILVA RAMOS

6473/2023

10/07/23

14/07/23

5D

120

JOSILAINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA

6629/2023

14/07/23

14/07/23

1D

121

JULIANA JANDER ANDRADE

6739/2023

18/07/23

18/07/23

1D

122

JULIANE BORGES BONFIM

6366/2023

05/07/23

05/07/23

1D

123

JULIANE IARA DA SILVA

6701/2023

17/07/23

18/07/23

2D

124

JUNIOR PAULO DA SILVA

6454/2023

06/07/23

07/07/23

2D

125

JUSSARA MARQUES GONÇALVES

6511/2023

10/07/23

12/07/23

3D

126

JUSSARA MARQUES GONÇALVES

6716/2023

18/07/23

21//07/23

4D

127

KELLY CRISTINA BIANCHINI

6321/2023

04/07/23

04/07/23

1D

128

KELLY CRISTINA BIANCHINI

6665/2023

17/07/23

19/07/23

3D

129

KELLY MIRANDA DE OLIVEIRA

6538/2023

12/07/23

18/07/23

5D

130

KESSIA BARTOLOMEU DA CUNHA

6609/2023

13/07/23

16/07/23

4D

131

KESSY CAROLINE MENDES PEREIRA

6641/2023

17/07/23

17/07/23

½D

132

LANGE ADRIEN DE ANDRADE BATISTA

6308/2023

29/06/23

04/07/23

6D

133

LANGE ADRIEN DE ANDRADE BATISTA

6349/2023

05/07/23

05/07/23

1D

134

LARESSA LIRA FARIAS

6370/2023

05/07/23

05/07/23

1D

135

LEIDIANE APARECIDA PACHECO DO NASCIMENTO

6326/2023

05/07/23

05/07/23

1D

136

LENILDA ROBERTO DE SOUZA

6400/2023

06/07/23

08/07/23

3D

137

LEONARDO WILLY OLIVIO CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO

6689/2023

18/07/23

20/07/23

3D

138

LETICIA FERREIRA AGUIAR

6298/2023

04/07/23

05/07/23

2D

139

LILIAN APARECIDA OLIVEIRA CAMPAROTO

6718/2023

17/07/23

18/07/23

2D

140

LISIANE FERREIRA GOMES

6297/2023

03/07/23

03/07/23

1D

141

LISIANE FERREIRA GOMES

6794/2023

20/07/23

21/07/23

2D

142

LOISE CRISTINA BARBOSA POTRICH

6356/2023

04/07/23

06/07/23

3D

143

LOISE CRISTINA BARBOSA POTRICH

6359/2023

03/07/23

03/07/23

1D

144

LUCIANE PEREIRA

6785/2023

20/07/23

24/07/23

5D

145

LUCIMAR DA SILVA DIFRANCESCHI

6420/2023

07/07/23

07/07/23

1D

146

LUCIMAR DE MOURA CORREIA

6510/2023

10/07/23

11/07/23

2D

147

LUCINETE BEZERRA ALVES SILVA

6677/2023

17/07/23

21/07/23

5D

148

LUZIA BATISTA DOS SANTOS FERREIRA

6784/2023

20/07/23

20/07/23

1D

149

LUZIA BIZ DA SILVA

6737/2023

18/07/23

18/07/23

1D

150

MAIARA GANDOLFI

6503/2023

06/07/23

06/07/23

1D

151

MAISE PECHIM NEIVA

6688/2023

18/07/23

20/07/23

3D

152

MARCIA DOURADO FERREIRA

6435/2023

06/07/23

06/07/23

½D

153

MARCOS OLIVEIRA DA SILVA

6367/2023

04/07/23

05/07/23

2D

154

MARIA APARECIDA ALVES

6659/2023

17/07/23

21/07/23

5D

155

MARIA DAS DORES LANCAMER

6333/2023

04/07/23

04/07/23

1D

156

MARIA DE LOURDES VITORINO

6647/2023

14/07/23

14/07/23

½D

157

MARIA DE LOURDES VITORINO

6774/2023

19/07/23

19/07/23

1D

158

MARIA HELENA NOGUEIRA SANTOS

6375/2023

05/07/23

05/07/23

½D

159

MARIA PAULINA DE SOUSA CAMACHO

6243/2023

03/07/23

09/07/23

7D

160

MARIA RODRIGUES

6547/2023

11/07/23

11/07/23

1D

161

MARILDA GALDINO SOUZA

6412/2023

06/07/23

06/07/23

½D

162

MARILEIDE DA SILVA

6495/2023

10/07/23

14/07/23

5D

163

MARILENE GONCALVES SOUZA

6544/2023

11/07/23

11/07/23

45M

164

MARILENE GONCALVES SOUZA

6628/2023

14/07/23

14/07/23

1H45M

165

MARILENE GONCALVES SOUZA

6687/2023

18/07/23

18/07/23

1D

166

MARILZA GONÇALVES DA COSTA

6348/2023

03/07/23

03/07/23

1D

167

MARINALVA DA SILVA FEITOSA

6357/2023

04/07/23

06/07/23

3D

168

MARINETE DE SENA E SILVA

6448/2023

07/07/23

07/07/23

1D

169

MARISLANI MARTINELLO

6600/2023

14/07/23

16/07/23

3D

170

MARLENE BATISTA PEREIRA RODRIGUES

6790/2023

19/07/23

19/07/23

1D

171

MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS

6680/2023

17/07/23

19/07/23

3D

172

MARLI NEIDE DA SILVA

6221/2023

29/06/23

03/07/23

5D

173

MAURO GOMES DA SILVA

6818/2023

20/07/23

23/07/23

4D

174

MICHEL KASSIO DE CARVALHO MILANEZI

6821/2023

21/07/23

21/07/23

1D

175

MICHELE ROSA DE JESUS

6712/2023

18/07/23

20/07/23

3D

176

MICHELI WALKER KELLER DE FARIA

6314/2023

03/07/23

03/07/23

1D

177

NASLE DOGAN

6481/2023

07/07/23

07/07/23

1D

178

NELCIMARA NATALIA DE SOUZA SANTOS

6566/2023

11/07/23

11/07/23

1D

179

NELSI HOFFMANN CASSEMIRO

6514/2023

10/07/23

10/07/23

1D

180

NEUZI APARECIDA MARTINS

6550/2023

10/07/23

10/07/23

1D

181

NILSELEIA NEPOMUCENO DA SILVA

6757/2023

18/07/23

19/07/23

2D

182

PATRICIA APARECIDA DA SILVA FRANCISCO

6733/2023

19/07/23

19/07/23

1D

183

POLIANA AELICA MOURA PINTO

6738/2023

18/07/23

18/07/23

1D

184

REGIANE APARECIDA AMARO DA SILVA

6499/2023

06/07/23

06/07/23

1D

185

RICHARD PESSOA DE SOUZA

6585/2023

13/07/23

14/07/23

2D

186

RICHARD PESSOA DE SOUZA

6783/2023

17/07/23

17/07/23

1D

187

ROBSON NUNES MARINHO

6540/2023

10/07/23

10/07/23

1D

188

ROBSON NUNES MARINHO

6545/2023

11/07/23

12/07/23

2D

189

RONILCE CORREA

6773/2023

17/07/23

18/07/23

2D

190

RONILCE CORREA

6936/2023

24/07/23

24/07/23

1D

191

ROSA MARTINS DE LANA SCALCO

6385/2023

06/07/23

06/07/23

1D

192

ROSANGELA APARECIDA GONCALVES

6472/2023

10/07/23

11/07/23

2D

193

ROSANGELA SOCORRO PRATES SILVA

6770/2023

19/07/23

19/07/23

1D

194

ROSELY ROSA MONTEIRO

6618/2023

11/07/23

11/07/23

1D

195

ROSINEI CALSAVARA

22978/2023

07/07/23

07/07/23

1D

196

RUBIA MARA CECHETTI

6403/2023

06/07/23

07/07/23

2D

197

RUBIA MARA CECHETTI

6735/2023

19/07/23

20/07/23

2D

198

SANDRA DOS ANJOS

6411/2023

05/07/23

05/07/23

1H30M

199

SANDRA DOS ANJOS

6613/2023

13/07/23

13/07/23

1D

200

SANDRA DOS ANJOS

6679/2023

17/07/23

17/07/23

1D

201

SANDRA ELI FERREIRA FERNANDES SILVA

6401/2023

06/07/23

07/07/23

2D

202

SARAH MONALISA DA SILVA BOTELHO LIMA

63802023

06/07/23

07/07/23

2D

203

SILVANA APARECIDA BARBOSA

6819/2023

21/07/23

21/07/23

1D

204

SILVANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA DA SILVA

6461/2023

07/07/23

07/07/23

½D

205

SIRLEI PINTO DA CUNHA

6605/2023

11/07/23

11/07/23

½D

206

SIRLENE BRIZANTE

6294/2023

03/07/23

03/07/23

1D

207

SIRLENE BRIZANTE

6295/2023

04/07/23

04/07/23

1D

208

SONIA MARIA ALMEIDA FERREIRA ALVES

6528/2023

11/07/23

11/07/23

1D

209

TATIANE SILVA DE OLIVEIRA

6506/2023

10/07/23

10/07/23

1D

210

VALDEIR FRANCISCO

6768/2023

17/07/23

21/07/23

5D

211

VALDEMIR DA CONCEICAO SANTOS

6553/2023

10/07/23

10/07/23

1D

212

VANIA CORREA STASIAK

6521/2023

11/07/23

17/07/23

7D

213

VANUSA CARDOSO ARAUJO

6709/2023

17/07/23

17/07/23

1D

214

VANUSA DELMONICO DE OLIVEIRA

6460/2023

06/07/23

07/07/23

2D

215

VERA LUCIA HONORATO

6444/2023

06/07/23

06/07/23

1D

216

VERA LUCIA HONORATO

6823/2023

20/07/23

20/07/23

1D

217

VICTOR MANOEL DO NASCIMENTO SANTOS

6467/2023

07/07/23

07/07/23

1D

218

VILMA LOPES RELVAO FREITAS

6719/2023

18/07/23

18/07/23

2H

219

VITAL MACEDO DE QUEIROZ

6807/2023

20/07/23

20/07/23

½D

220

VIVIAN LOPES RELVAO GUIMARAES

6674/2023

17/07/23

19/07/23

3D

221

WELTON DUARTE

6765/2023

19/07/23

19/07/23

1D

222

WILLYAN BARBOSA DOS SANTOS

6419/2023

05/07/23

05/07/23

1D

223

YASMIN AISHA AYABE PEREIRA

6267/2023

03/07/23

03/07/23

1D

224

YASMIN AISHA AYABE PEREIRA

6390/2023

04/07/23

04/07/23

1D

225

YASMIN AISHA AYABE PEREIRA

6392/2023

05/07/23

05/07/23

1D

226

YASMIN AISHA AYABE PEREIRA

6617/2023

14/07/23

14/07/23

½D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.

PORTARIA Nº 1355 DE 24 DE JULHODE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados de Doação de Sangue Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Nº 1075 de 27 de março 1950;

CONSIDERANDO o Art. 113 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão de um dia, para doação de sangue sem qualquer prejuízo, dos servidores relacionados abaixo:

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

INÍCIO

FIM

DIA

1

ANA MARIA COSTA ALVES

6628/2023

14/07/23

14/07/23

1D

2

EDNA MARIA GOMES PEREIRA GRANVILLE

6491/2023

07/07/23

07/07/23

1D

3

JOICE ELISA SANTIN

6421/2023

06/07/23

06/07/23

1D

4

REGIS FAGNER DOS SANTOS

6817/2023

20/07/23

20/07/23

1D

5

ROSINETE FERNANDES DA SILVA

6425/2023

07/07/23

07/07/23

1D

6

UELIGTON FRANCISCO DA SILVA CORDEIRO

6505/2023

10/07/23

10/07/23

1D

7

WENDER ALVES DE SANTANA

6634/2023

13/07/23

13/07/23

1D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.

PORTARIA Nº 1356DE 24 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão doafastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:

ATESTADOS MÉDICOS ABONADOS JUNHO 2023

NOME COMPLETO

PROT.

INÍCIO

FIM

DIAS/HORAS

1

ADATHIA KLISTHIAM COSTA

6606/2023

11/07/23

15/07/23

5D

2

OSMAR RODRIGUES LEDO

6643/2023

10/07/23

16/07/23

7D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.

PORTARIA Nº 1357 DE 24 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO o Memorando nº 22.089/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 327 de 10/03/2022, que alterou o período de usufruto da Licença-prêmio concedida pela Portaria nº 960 de 11/06/2021, a servidora ILIDIA SILVA SANTOS DA SILVA, efetiva no cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, admitida em 16/05/2002, registrada sob o nº 001960 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 16/05/2007 a 15/05/2012, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar nº 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

16/05/2007 a 15/05/2012

14/06/2021 a 13/07/2021

Portaria nº 960/2021

01/02/2022 a 31/03/2022

01/06/2022 a 30/06/2022

Portaria nº 960/2021

Portaria nº 327/2022

03/07/2023 a 01/08/2023

07/08/2023 a 05/09/2023

Portaria nº 327/2022

30 (trinta) dias

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1358 DE 24 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Casamento apresentada pela servidora, protocolada sob o nº 6.844/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR Licença Casamento por 08 (oito) dias consecutivos a senhora EDILAINE GUTJAHR,servidora efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, registrada sob nº 108705, admitida em 18/03/2020 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 66, inciso V, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 163/2012, no período de 21/07/2023 a 28/07/2023.

Art. 2º Esta Portaria Possui efeito retroativo a 21/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; NADIR JOSE BARIVIEIRA, Secretário Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 1360/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1359DE 24 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Declaração de Óbito apresentada via Protocolo Servidor sob o nº 6.833/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos ao senhor RENATO DE SOUZA,servidor efetivo no cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, registrado sob nº 107398, admitido em 16/07/2019 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Declaração de Óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 20/07/2023 a 24/07/2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 20/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1360 DE 24 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 24.501/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o Decreto 247/2023 de 16 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a Portaria Interna nº 050/GS/SEMEC/2023 de 24 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a Portaria nº 003/2021 de 01 de janeiro de 2021, que nomeou o Secretário Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1041/2023 de 01 de junho de 2023, que concedeu o pagamento de férias do servidor;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir desta data, o senhor NADIR JOSE BARIVIERA, efetivo no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - HISTORIA - 20 HORAS, registrado sob o nº 002129, para o cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sem ônus ao erário, enquanto o titular da pasta o senhor VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES, registrado sob o nº 002125, estiver em usufruto de férias, respondendo pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o Art. 2º e Art. 4º da Lei 2099/2003, durante o período de 24/07/2023 a 02/08/2023, totalizando 10 (dez) dias.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1361 DE 24 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Decreto nº 247/2023 de 16 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1855/2021 de 16 de novembro de 2021, que nomeou o Secretário Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1041/2023 de 01 de junho de 2023, que concedeu o pagamento de férias da servidora;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR, o senhor MARCELO DOS SANTOS FERRO, servidorcomissionado no cargo de SUPERINTENDENTE DE GOVERNO, registrado sob o nº 111985, para responder pelas demandas administrativas, sem ônus ao erário,da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme o Art. 2º e Art. 10º da Lei 2099/2003, enquanto a titular da pasta a senhora MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, registrada sob o nº 110196, estiver em usufruto de férias, durante o período de 10/07/2023 a 19/07/2023, totalizando 10 (dez) dias.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1362 DE 24 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 22.236/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria RH Saúde nº 056/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR o servidor EDER SILVA DE OLIVEIRA, efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, admitido em 22/04/2003, registrado sob o nº 002501, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994.

Da

Para

Vigilância Sanitária

Hospital Municipal

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1363 DE 25DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 24.585/2023 da Secretaria de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, a servidora comissionada LAURA ANTONIA DE ARRUDA MEDEIROS CHIERON, registrada sob nº 111830, admitida em 06/02/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de ENCARREGADO DE SERVIÇO II - SEMAS, nomeada mediante Portaria nº 305/2023 de 06 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 21/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1364 DE 25 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2023.00051.090.0010200.74, apresentada pelo servidor protocolada sob nº 6.897/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos ao senhor MICHEL KASSIO DE CARVALHO MILANEZI,servidor efetivo no cargo de MÉDICO CLÍNICO GERAL - 40 H, registrado sob nº 107395, admitido em 16/07/2019 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 24/07/2023 a 28/07/2023, mantendo o nome “MICHEL KASSIO DE CARVALHO MILANEZI”.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 24/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1365 DE 25 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 23.274/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Registro

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

112194

Joslaine Aparecida Wainer

Diretor Técnico Da Unidade De Pronto Atendimento - Upa

UPA

30%

GES 12.02.07

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 13/07/2023, conforme data que a servidora passou a executar as atividades.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1366 DE 25DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Despacho nº 5-22900/2023 inserido no Memorando nº 22.900/2023 da Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO o Decreto nº 247/2023 de 16 de junho de 2023;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Concessão do adicional relacionado, conforme Decreto nº 247 de 16 de junho de 2023, ao servidor com lotação na Gabinete do Prefeito - Procuradoria Municipal, descrito abaixo:

Registro

Servidor

Cargo

Adicional

Portaria De Concessão

107534

Luan Vanzetto

Procurador Do Municipio

Auxilio Pecuniário Lei 5938/2023-COMTISEG

565 de 16/03/2023

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1367 DE 25 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 24.333/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a partir de 26/07/2023, o senhor EDEILTON MACEDO SANTOS,inscrito no CPF 042……...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, simbologia DAI-V, nos termos da Lei nº 5925/2023, de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 10% (dez por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhor EDEILTON MACEDO SANTOS,inscrito no CPF 042…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, simbologia DAI-V, nos termos da Lei 5925/2023, de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 10% (dez por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeado mediante Portaria nº 1367/2023, o qual, declarado Empossado, cominício do exercício em 26/07/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado de Serviço II.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; EDEILTON MACEDO SANTOS, Encarregado de Serviços II.

PORTARIA Nº 1368 DE 26 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 136945.01.55.2023.2.00005.148.0000701.41, apresentada pela servidora protocolada sob nº 6.955/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos a senhora ADRIANA DOS ANJOS,servidora contratada no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS-ZONA RURAL EMI CHAPADÃO DO RIO VERDE, registrada sob nº 111784, admitida em 08/02/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 25/07/2023 a 29/07/2023, alterando o nome para “ADRIANA DOS ANJOS DA SILVA AMORIM”.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 25/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; NADIR JOSE BARIVIEIRA, Secretário Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 1360/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1369DE 26 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada via Protocolo Servidor sob o nº 6.937/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos a senhora KAUANNE MIRELLA SANTOS DA SILVA,servidora contratada no cargo de VIGIA SEMEC, registrada sob nº 111047, admitida em 01/03/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de Óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 21/07/2023 a 25/07/2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 21/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; NADIR JOSE BARIVIEIRA, Secretário Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 1360/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1370 DE 26 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores de provimentos efetivos relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE CAT EM JULHO

NOME COMPLETO

Nº DA CAT

INÍCIO

FIM

DIAS

1

MAURO GOMES DA SILVA

025/2023 INICIAL

24/07/2023

28/07/2023

5

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos Vinte e Seis dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1371 DE 26DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor protocolado sob nº 6.957/2023;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR 27/07/2023, o servidor efetivo GUILHERME FONTANA SILVEIRA, registrado sob nº 111242, admitido em 04/04/2022 e lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no cargo de FISCAL MUNICIPAL II, nomeado mediante Portaria nº 286/2022 de 02 de março de 2022.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1372DE 26 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:

O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.

§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.

§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.

§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.

§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:

I – com remuneração integral, por até três meses;

II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;

III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:

I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;

II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.

§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.

§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.

§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 a servidora Nilda Braz França, matricula nº. 002749 lotado na Secretaria Municipal de Educação, a aplicabilidade do § 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias. II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses.

Protocolo

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

006970

002749

Nilda Braz França

Professora

Pai: Antônio

25/07/2023

22/10/2023

90

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1373 DE 26 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO o Memorando nº 24.126/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 108 de 17/01/2023 passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDERà servidoraRONILCE CORREA, efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, admitida em 03/07/1995, registrada sob o nº 001181 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde,Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 15/02/2014 a 14/02/2019, conforme o Oficio 194/2022 e o Memorando 1.37/2022 da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

15/02/2014 a 14/02/2019

02/02/2022 a 03/03/2022

Portaria nº 093/2022

01/07/2022 a 30/07/2022

02/01/2023 a 28/02/2023

09/01/2023 a 07/02/2023

Portaria nº 093/2022

Portaria nº 921/2022

Portaria nº 108/2023

01/11/2022 a 30/11/2022

02/01/2023 a 28/02/2023

03/07/2023 a 01/08/2023

02/01/2024 a 31/01/2024

Portaria nº 093/2022

Portaria nº 921/2022

Portaria nº 108/2023

30 (trinta) dias

Art. 2º Durante o usufruto da Licença-prêmio a remuneração será conforme o Parecer 216/PGM/2022, revogando automaticamente a concessão de ganhos variáveis.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1374 DE 27DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor protocolado sob nº 6.999/2023;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR em 31/07/2023, o servidor comissionado DOUGLAS DE SOUZA RIBEIRO, registrado sob nº 112007, admitido em 06/04/2023 e lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de ENCARREGADO DE SERVIÇO II - SEMAS, nomeado mediante Portaria nº 721/2023 de 10 de abril de 2023.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1375 DE 27 DE JULHO DE 2023

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO: O artigo 71, Lei Complementar 006 de 21 de junho de 1.994, alterado pela Redação dada pela Lei Complementar n.º 237, de 07/02/2019 o qual estabelece o que o Servidor fará jus, anualmente, a 30 (trinta) dias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

CONSIDERANDO o Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 376, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre férias e regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO Portaria nº 002 de 02/01/2023, Portaria nº 266 de 01/02/2023, Portaria nº 489 de 01/03/2023, Portaria nº 695 de 03/04/2023, Portaria nº 869 de 02/05/2023, Portaria nº 1220 de 28/06/2023 e Portaria nº 1753/2022 de 01/12/2022 que dispõe sobre a Escala Anual de Férias para o exercício de 2023 e posteriores alterações.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o pagamento das férias acrescidas de 1/3 de férias na Folha de Férias de Agosto de 2023 e usufruto nos períodos abaixo, aos servidores relacionados:

Matrícula

Nome

Período Aquisitivo

Período Usufruto

Férias/Abono

2498-4

ADEMAR PEREIRA SOBRINHO

01/09/2022 - 31/08/2023

01/08/2023 - 15/08/2023

15/0

2021-1

AFONSO DE SOUZA

15/07/2022 - 14/07/2023

01/08/2023 - 30/08/2023

30/0

668-1

AGNALDO FERREIRA DA SILVA

02/01/2022 - 01/01/2023

14/08/2023 - 12/09/2023

30/0

15481-1

ANA CAROLINA RIBEIRO SILVA

18/03/2022 - 17/03/2023

21/08/2023 - 30/08/2023

10/0

13146-1

ANDRE COTRIM DE JESUS

03/04/2022 - 02/04/2023

01/08/2023 - 15/08/2023

15/0

1036-1

APARECIDA BARROS DE SOUZA

02/09/2016 - 01/09/2017

01/08/2023 - 30/08/2023

30/0

10923-3

BERENICE MARTINS CASSEMIRO

06/01/2022 - 05/01/2023

07/08/2023 - 21/08/2023

15/0

15978-3

BRUNA GABRIELA FIGUEIREDO

12/04/2022 - 11/04/2023

15/08/2023 - 25/08/2023

11/0

15749-1

BRUNO WILLYS NASCIMENTO

01/09/2021 - 31/08/2022

07/08/2023 - 16/08/2023

10/0

17726-1

CAMILA MAIELY DA SILVA

11/02/2022 - 10/02/2023

21/08/2023 - 19/09/2023

30/0

13119-5

CAMILLE CRISTINA VIEIRA

14/02/2022 - 13/02/2023

17/08/2023 - 31/08/2023

15/0

13471-4

CINARIA BATISTA COIMBRA

07/07/2022 - 06/07/2023

01/08/2023 - 30/08/2023

30/0

11059-2

CLAYTON PELISAO FOLADOR

11/08/2022 - 10/08/2023

01/08/2023 - 15/08/2023

15/0

11809-3

CRISTIANE DURAES DE OLIVEIRA

08/01/2022 - 07/01/2023

16/08/2023 - 25/08/2023

10/10

13422-2

DAIANA CIRIACO DA SILVA

16/07/2021 - 21/07/2022

28/08/2023 - 06/09/2023

10/0

1232-1

DOMINGAS VIEIRA JESUS

17/05/2022 - 16/05/2023

01/08/2023 - 10/08/2023

10/0

12367-1

DULCINEIA DESIDERIO

06/01/2022 - 05/01/2023

07/08/2023 - 21/08/2023

15/0

15694-3

ELENA OLIVEIRA DA SILVA

07/07/2022 - 06/07/2023

01/08/2023 - 30/08/2023

30/0

17432-1

ELENICE PAULINO DA SILVA

09/02/2022 - 08/02/2023

01/08/2023 - 30/08/2023

30/0

11783-3

ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA

02/02/2022 - 01/02/2023

01/08/2023 - 15/08/2023

15/0

3948-3

EMANOELI COLVERO

05/06/2021 - 04/06/2022

14/08/2023 - 23/08/2023

10/0

18467-1

ERICA PEREIRA DA SILVA

02/08/2022 - 01/08/2023

04/08/2023 - 18/08/2023

15/0

12395-1

FABIO LIMA FERNANDES

06/01/2022 - 05/01/2023

21/08/2023 - 09/09/2023

20/0

14836-1

FELIPE BRAGA BORGES MOTA

08/10/2021 - 07/10/2022

28/08/2023 - 06/09/2023

10/0

18468-1

FELLIPE OLIVEIRA GOMES

01/08/2022 - 31/07/2023

09/08/2023 - 18/08/2023

10/0

1669-1

FRANCISCA APARECIDA DE ALMEIDA

01/01/2022 - 31/12/2022

01/08/2023 - 30/08/2023

30/0

16797-1

GABRIELA MASSON DE SOUZA

19/08/2021 - 18/08/2022

09/08/2023 - 18/08/2023

10/0

12575-1

GERALDA APARECIDA PIRIS DE SOUZA

11/03/2022 - 10/03/2023

07/08/2023 - 05/09/2023

30/0

11640-1

GESSE DUQUE FERREIRA DE OLIVEIRA

30/12/2020 - 05/11/2022

02/08/2023 - 11/08/2023

10/0

16858-1

GISELE MOREIRA DUARTE

20/09/2021 - 19/09/2022

01/08/2023 - 30/08/2023

30/0

12266-1

GISELE PAULINI DE SOUZA

14/07/2021 - 13/07/2022

28/08/2023 - 06/09/2023

10/0

3638-3

GISELI PEREIRA DO NASCIMENTO

06/01/2022 - 05/01/2023

21/08/2023 - 19/09/2023

30/0

14547-1

GISLAINE EDICELY DA COSTA RAMOS

17/07/2022 - 16/07/2023

23/08/2023 - 06/09/2023

15/0

2373-1

HANILTON GONCALVES DOS SANTOS

05/05/2022 - 04/05/2023

01/08/2023 - 30/08/2023

30/0

1185-1

HELITON LUIZ DE OLIVEIRA

06/07/2022 - 05/07/2023

28/08/2023 - 26/09/2023

30/0

11047-2

ILDA RODRIGUES DA SILVA FRANKE

06/01/2022 - 05/01/2023

07/08/2023 - 05/09/2023

30/0

1976-1

IVANILDE ALVES CORREA

17/06/2022 - 16/06/2023

22/08/2023 - 31/08/2023

10/0

3432-1

IVETE APARECIDA LADEIA MENDES

02/10/2021 - 01/10/2022

01/08/2023 - 20/08/2023

20/0

5282-6

IZABEL FEITOSA DELMONDES

11/08/2022 - 10/08/2023

01/08/2023 - 30/08/2023

30/0

10587-3

JOCENEIA ORMOND SAMPAIO

01/02/2022 - 31/01/2023

28/08/2023 - 11/09/2023

15/0

6085-9

JOEL LAURENTINO DA SILVA

07/01/2022 - 06/01/2023

07/08/2023 - 21/08/2023

15/0

14241-1

JONATHAN VIEIRA DE JESUS COIMBRA

16/07/2022 - 15/07/2023

14/08/2023 - 12/09/2023

30/0

1986-1

JOSE DE JESUS SOUZA

06/06/2022 - 05/06/2023

01/08/2023 - 30/08/2023

30/0

3751-1

JOSEILDO VERAS NUNES

04/03/2022 - 03/03/2023

21/08/2023 - 30/08/2023

10/0

14195-1

JOSELHO BARBOZA DE OLIVEIRA

16/07/2022 - 15/07/2023

02/08/2023 - 31/08/2023

30/0

10722-2

JOSILAINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA

10/03/2022 - 09/03/2023

14/08/2023 - 02/09/2023

20/10

18470-1

JULIANO SOUZA VIEIRA CUSTODIO

02/08/2022 - 01/08/2023

07/08/2023 - 16/08/2023

10/0

3414-1

LAZARA DAS DORES SOUSA E SILVA

14/08/2022 - 13/08/2023

15/08/2023 - 13/09/2023

30/0

11718-1

LENI LOPES DA ROCHA PEREIRA

02/03/2022 - 01/03/2023

14/08/2023 - 12/09/2023

30/0

14830-1

LEONARDO LEITE FIALHO JUNIOR

08/10/2021 - 07/10/2022

14/08/2023 - 23/08/2023

10/0

17626-1

LIDIANE ALVES DE SOUZA

10/02/2022 - 09/02/2023

28/08/2023 - 20/09/2023

24/0

16291-2

LILIAN APARECIDA OLIVEIRA

25/05/2022 - 24/05/2023

23/08/2023 - 06/09/2023

15/0

12685-1

LINDOMAR DA SILVA POHU

16/07/2022 - 15/07/2023

01/08/2023 - 20/08/2023

20/10

18498-1

LUANA DE MATOS FERREIRA

01/08/2022 - 31/07/2023

01/08/2023 - 30/08/2023

30/0

11828-1

LUCIANA DOS SANTOS LADEIA

29/08/2022 - 28/08/2023

21/08/2023 - 09/09/2023

20/0

12581-2

LUCIANE SANCHES WALOSZEK

21/07/2022 - 20/07/2023

01/08/2023 - 30/08/2023

30/0

11870-3

LUCIMAR DE MOURA CORREIA

06/01/2022 - 05/01/2023

21/08/2023 - 30/08/2023

10/0

12671-3

LUIZ DA SILVA FERREIRA

22/07/2020 - 21/07/2021

01/08/2023 - 30/08/2023

30/0

12788-4

MAGNO CESAR FERREIRA

19/04/2022 - 18/04/2023

01/08/2023 - 10/08/2023

10/0

11719-1

MARCIA DOURADO FERREIRA

05/03/2022 - 04/03/2023

14/08/2023 - 02/09/2023

20/10

17804-1

MARCIA GOMES DE OLIVEIRA

18/02/2022 - 17/02/2023

01/08/2023 - 30/08/2023

30/0

16718-1

MARCIO JOSE MATEUS

02/08/2022 - 01/08/2023

01/08/2023 - 15/08/2023

15/0

13945-2

MARCUS VINICIUS FERREIRA SILVA

01/02/2022 - 31/01/2023

01/08/2023 - 30/08/2023

30/0

1953-1

MARIA CLEBIA ANDRADE TEIXEIRA ONO

16/05/2021 - 15/05/2022

07/08/2023 - 05/09/2023

30/0

13591-3

MARIA FERREIRA SOARES

01/08/2022 - 31/07/2023

01/08/2023 - 15/08/2023

15/0

17810-1

MARIA IVANILDA SILVA HIPOLITO

18/02/2022 - 17/02/2023

01/08/2023 - 30/08/2023

30/0

13124-4

MARILCE MENDES DA SILVA

16/05/2022 - 15/05/2023

01/08/2023 - 30/08/2023

30/0

1137-1

MARIO JARA

11/01/2022 - 10/01/2023

07/08/2023 - 05/09/2023

30/0

13112-1

MARISLANI MARTINELLO

09/03/2022 - 08/03/2023

14/08/2023 - 28/08/2023

15/0

11716-2

MARLI MOTT BOLIGON VIEIRA

01/07/2021 - 30/06/2022

07/08/2023 - 16/08/2023

10/0

15014-3

MARX ALLAN FREIRE DA SILVA

05/04/2022 - 04/04/2023

04/08/2023 - 13/08/2023

10/0

17124-1

MAURICIO AKIRA KIMURA NAKAMURA

03/12/2021 - 02/12/2022

01/08/2023 - 15/08/2023

15/0

12986-4

MAYARA DA SILVA MINATI

14/01/2022 - 13/01/2023

07/08/2023 - 26/08/2023

20/0

12255-1

MAYARA DENISE LORIN

06/07/2022 - 05/07/2023

03/08/2023 - 01/09/2023

30/0

3758-3

MICHELLI STUCHI DE SOUZA

04/04/2022 - 03/04/2023

10/08/2023 - 19/08/2023

10/0

15949-1

MIRELLI NEVES DE CALDAS

11/01/2022 - 10/01/2023

01/08/2023 - 10/08/2023

10/0

878-1

NELSON PEREIRA DIAS

01/04/2022 - 31/03/2023

25/08/2023 - 08/09/2023

15/0

1014-1

NILZA APARECIDA DE OLIVEIRA

02/09/2020 - 01/09/2021

16/08/2023 - 14/09/2023

30/0

18475-1

PAULO SERGIO DOS SANTOS JUNIOR

02/08/2022 - 01/08/2023

02/08/2023 - 31/08/2023

30/0

12383-1

REGINALDO BURGOS DE ARAUJO

06/01/2022 - 05/01/2023

17/08/2023 - 31/08/2023

15/0

1370-2

RENALDO SALLES DA SILVA

19/12/2022 - 18/06/2023

07/08/2023 - 26/08/2023

20/0

14205-1

RENATO DE SOUZA

16/07/2022 - 15/07/2023

07/08/2023 - 05/09/2023

30/0

12365-2

ROGERIO MEIATO GONCALVES

23/06/2022 - 22/06/2023

03/08/2023 - 01/09/2023

30/0

15785-2

ROMULLO ROGER DIAS DA SILVA

15/07/2022 - 14/07/2023

01/08/2023 - 10/08/2023

10/10

1784-3

ROSA MARTINS DE LANA SCALCO

06/01/2022 - 05/01/2023

07/08/2023 - 26/08/2023

20/0

11091-1

ROSALINA VALERIO DA SILVA ARAUJO

19/07/2022 - 18/07/2023

07/08/2023 - 21/08/2023

15/0

3051-2

ROSELIA LUZIA PEREIRA

21/06/2022 - 20/06/2023

17/08/2023 - 15/09/2023

30/0

11704-2

RUBENS EDUARDO KLOECKNER

20/08/2022 - 19/08/2023

23/08/2023 - 01/09/2023

10/0

12520-1

RUBIA MARA CECHETTI

10/03/2022 - 09/03/2023

07/08/2023 - 05/09/2023

30/0

3293-1

SANDRA APARECIDA DOS SANTOS

02/05/2022 - 01/05/2023

21/08/2023 - 09/09/2023

20/10

10818-2

SANDRA CAMPOS SOBRAL DE SOUZA

06/01/2022 - 05/01/2023

21/08/2023 - 19/09/2023

30/0

3406-1

SANTIAGO TEIXEIRA GOMES FILHO

03/08/2022 - 02/08/2023

09/08/2023 - 18/08/2023

10/10

15735-1

SIDNEY DO REGO DANTAS

03/08/2022 - 02/08/2023

01/08/2023 - 30/08/2023

30/0

12306-1

SILNEIA AMELIA DE ORLANDO RIBEIRO

11/08/2021 - 10/08/2022

07/08/2023 - 05/09/2023

30/0

11109-1

SILVANIA PEREIRA DE SOUZA

12/07/2022 - 11/07/2023

28/08/2023 - 06/09/2023

10/10

12987-4

SILVIA SOARES DOS SANTOS

06/09/2021 - 05/09/2022

28/08/2023 - 06/09/2023

10/0

1482-1

SOLANGE CARVALHO GILBERTI

08/05/2022 - 07/05/2023

01/08/2023 - 30/08/2023

30/0

3135-1

SUELI IZIDORO DA SILVA MACEDO

01/01/2021 - 31/12/2021

02/08/2023 - 31/08/2023

30/0

1574-1

TEREZINHA DAUFENBACH MARTINS

10/09/2021 - 09/09/2022

01/08/2023 - 20/08/2023

20/0

11792-1

THAFILLA CRISTINA DA SILVA ARAUJO

01/08/2022 - 31/07/2023

01/08/2023 - 20/08/2023

20/0

14228-1

WAGNER LILI SEBASTIÃO

16/07/2021 - 15/07/2022

17/08/2023 - 31/08/2023

15/0

12398-1

WALLISON MARCELO DA SILVA

06/01/2022 - 05/01/2023

07/08/2023 - 05/09/2023

30/0

12556-5

WELINGTON MACHADO RONDON

14/01/2022 - 13/01/2023

15/08/2023 - 29/08/2023

15/0

15964-1

YASMIN AISHA AYABE PEREIRA

14/01/2022 - 13/01/2023

21/08/2023 - 04/09/2023

15/0

Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1376 DE 27DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora protocolado sob nº 7.012/2023;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR em 31/07/2023, a servidora efetiva ANA CLAUDIA VITORIO DE CARVALHO, registrada sob nº 111400, admitida em 26/05/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, no cargo de ARQUITETO, nomeada mediante Portaria nº 599/2022 de 25 de abril de 2022.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Superintendente de Governo; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1377 DE 27 DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado via Protocolo Servidor sob o nº 7.020/2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERa senhora MAYARA DE PAULA MARQUES, servidora efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS, registrada sob nº 104649, admitida em 01/09/2015 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Gervásio Lima Brito, CRM-MT 3139, no período de 25/07/2023 a 20/01/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 25/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

IGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; NADIR JOSE BARIVIEIRA, Secretário Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 1360/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1378 DE 27DE JULHO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor protocolado sob nº 7.019/2023;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR em 27/07/2023, o servidor comissionado EDEILTON MACEDO SANTOS, registrado sob nº 112196, admitido em 26/07/2023 e lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de ENCARREGADO DE SERVIÇO II - SEMAS, nomeado mediante Portaria nº 1367/2023 de 25 de julho de 2023.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Tangará da Serra- MT, 28 de julho 2023

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

GISELE YNGREDE SANTOS

Coordenação de Sistemas de Pessoal

RAFAELA GOMES DOS SANTOS

Agente Administrativo II