EXTRATO DE PORTARIAS DE PESSOAL (1235 a 1378) REALIZADAS EM JULHO DE 2023 PELOS ORDENADORES DE DESPESAS
EXTRATO DE PORTARIAS DE PESSOAL (1235 a 1378) REALIZADAS EM JULHO DE 2023 PELOS ORDENADORES DE DESPESAS DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS ABAIXO:
PORTARIA Nº 1235 DE 03 DE JULHO DE 2023
O Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e Decreto nº 376, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO os Memorandos: 24350/2023, 23772/2023, 23167/2023, 23115/2023, 23036/2023, 23137/2023, 23375/2023, 15740/2023, 24859/2023;
CONSIDERANDO os Protocolos: 6393/2023, 6255/2023, 6681/2023, 6662/2023, 6720/2023, 6405/2023, 6278/2023, 6740/2023, 6175/2023, 6451/2023, 2180/2023, 19765/2023;
RESOLVE
Art. 1º Alterar a Escala de Férias Anual – EFA/2023, aprovada pela Portaria n.º 1753, de 01 de dezembro de 2022, em seus Anexos, dos servidores abaixo relacionados das Secretarias abaixo especificadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ANEXO I | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
103770 | ELIANE APARECIDA STEIGER | 06/01/2022 | 05/01/2023 | 02/10/2023 | 11/10/2023 |
001512 | JANINE CRISTINA GRUBER NOGUEIRA | 09/07/2022 | 08/07/2023 | 02/01/2024 | 21/01/2024 |
08/07/2024 | 17/07/2024 | ||||
103874 | JOCENEIA ORMOND SAMPAIO | 01/02/2022 | 31/03/2023 | 23/10/2023 | 06/11/2023 |
103615 | MARIA DO CARMO DE LIMA SOUZA | 14/07/2022 | 13/07/2023 | 12/02/2024 | 12/03/2024 |
103861 | VANUSA CARDOSO ARAUJO | 06/01/2022 | 05/01/2023 | 11/09/2023 | 30/09/2023 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ANEXO II | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
109501 | BRUNA GABRIELA FIGUEIREDO | 12/04/2022 | 11/04/2023 | 04/12/2023 | 22/12/2023 |
1232 | DOMINGAS VIEIRA JESUS | 17/05/2022 | 16/05/2023 | 21/12/2023 | 09/01/2024 |
108029 | FELIPE BRAGA BORGES MOTA | 08/10/2021 | 07/10/2022 | 02/01/2024 | 11/01/2024 |
1976 | IVANILDE ALVES CORREA | 17/06/2022 | 16/06/2023 | 21/12/2023 | 09/01/2024 |
4494 | IVETE APARECIDA LADEIA MENDES | 02/10/2021 | 01/10/2022 | 16/10/2023 | 25/10/2023 |
108690 | LILIAN ELIZABETE FERREIRA | 18/03/2022 | 17/03/2023 | 26/12/2023 | 24/01/2024 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – ANEXO III | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
110178 | GISELLE APARECIDA DE AMORIM INACIO | 08/11/2022 | 07/11/2023 | 21/11/2023 | 20/12/2023 |
103659 | GLEDISGTHON JOSE NASCIMENTO SILVA | 11/08/2022 | 10/08/2023 | 01/10/2023 | 30/10/2023 |
109769 | SHEIELLEN OLIVEIRA VIEDA | 21/06/2022 | 20/06/2023 | 03/01/2024 | 12/01/2024 |
24/06/2024 | 03/07/2024 | ||||
28/10/2024 | 06/11/2024 | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA– ANEXO IV | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
105835 | ADEMAR PEREIRA SOBRINHO | 01/09/2022 | 31/08/2023 | 15/12/2023 | 29/12/2023 |
101468 | CAETANO BETT MANFRIM | 12/07/2022 | 11/07/2023 | 02/01/2024 | 31/01/2024 |
229 | CARLOS ALBERTO SPAZAPAN | 08/02/2022 | 07/02/2023 | 04/12/2023 | 02/01/2024 |
107350 | CLAUDEMIR LIMA DA SILVA | 17/06/2022 | 16/06/2023 | 16/10/2023 | 30/10/2023 |
20/12/2023 | 03/01/2024 | ||||
103616 | DOUGLAS ARAUJO GIMENEZ | 14/07/2022 | 13/07/2023 | 05/02/2024 | 05/03/2024 |
248 | EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA | 06/07/2022 | 05/07/2023 | 02/01/2024 | 16/01/2024 |
01/07/2024 | 15/07/2024 | ||||
111506 | FELLIPE OLIVEIRA GOMES | 01/08/2022 | 31/07/2023 | 26/12/2023 | 14/01/2024 |
17318-1 | JOSE CLAUDIO DE FREITAS | 01/02/2022 | 31/01/2023 | 13/10/2023 | 27/10/2023 |
1499 | JOSE FERREIRA DOS SANTOS | 09/07/2022 | 08/07/2023 | 01/09/2023 | 30/09/2023 |
110122 | LUIZ MARCOS NOGUEIRA DE OLIVEIRA | 15/08/2022 | 14/08/2023 | 06/11/2023 | 15/11/2023 |
26/12/2023 | 04/01/2024 | ||||
14/05/2024 | 23/05/2024 | ||||
110494 | MÁRCIO NASCIMENTO DA SILVA | 01/02/2022 | 31/01/2023 | 01/09/2023 | 30/09/2023 |
110900 | MARIA FERREIRA SOARES | 01/08/2022 | 31/07/2023 | 20/12/2023 | 03/01/2024 |
107445 | ROVANILDO PINTO RAMOS | 16/07/2022 | 15/07/2023 | 02/01/2024 | 31/01/2024 |
111478 | ROMULLO ROGER DIAS DA SILVA | 15/07/2022 | 14/07/2023 | 13/12/2023 | 22/12/2023 |
4461 | SANTIAGO TEIXEIRA GOMES FILHO | 03/08/2022 | 02/08/2023 | 02/01/2024 | 11/01/2024 |
111480 | VITOR EDUARDO DE SA CAMPO | 04/07/2022 | 03/07/2023 | 18/12/2023 | 16/01/2024 |
109212 | WANDERLEY RELIQUIAS SANTOS | 20/01/2022 | 19/01/2023 | 02/01/2024 | 31/01/2024 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ANEXO V | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
108353 | GUSTAVO SALGADO ALVES | 02/01/2022 | 01/01/2023 | 04/12/2023 | 18/12/2023 |
108349 | EULANE PIERIN SOUZA SANTOS | 02/01/2022 | 01/01/2023 | 15/12/2023 | 29/12/2023 |
SECRETARIA DE FAZENDA – ANEXO VI | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
109178 | BRUNO MIRANDA ONOFRE | 11/01/2022 | 10/01/2023 | 10/01/2024 | 08/02/2024 |
103738 | DANIELLE GEROLIN RIBEIRO | 18/11/2021 | 17/11/2022 | 09/10/2023 | 28/10/2023 |
101323 | LORENA DANIELLE SANTOS SILVA SANTIAGO | 17/05/2022 | 16/05/2023 | 01/04/2024 | 30/04/2024 |
111603 | MARCOS MASSAHIRO YAMASAKI | 03/10/2022 | 02/10/2023 | 02/01/2024 | 31/01/2024 |
615 | ODAIR JOSE ALVES DE MEDEIROS | 02/01/2022 | 01/01/2023 | 16/10/2023 | 30/10/2023 |
27/12/2023 | 10/01/2024 | ||||
208 | OLIVIO VERONEZ | 20/07/2022 | 19/07/2023 | 18/12/2023 | 16/01/2024 |
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO – ANEXO VII | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
103686 | RUBENS EDUARDO KLOECKNER | 20/08/2022 | 19/08/2023 | 08/01/2024 | 27/01/2024 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – ANEXO VIII | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
101888 | MARCIO DE ARRUDA | 16/02/2022 | 15/02/2023 | 05/09/2023 | 19/09/2023 |
Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, Secretária Municipal de Fazenda; SILVIO SOMMAVILLA, Secretário Municipal de Indústria e Comércio; ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente; LUCIANO DA SILVA GOIS Secretário Municipal de Esportes; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; WELINGTON MACHADO RONDON, Secretário Municipal de Cultura e Turismo.
PORTARIA Nº 1236 DE 03 DE JULHO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 11 Inciso II “os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 12 Inciso II a) “A progressão de classe ocorrerá após obtenção de pontos, conforme Anexo III e IV, obedecendo o interstício e será incorporada ao vencimento base, do Grupo Ocupacional correspondente, conforme Anexo V”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 18 “A pontuação da avaliação para progressão em classe será contada a partir da publicação desta Lei”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 33 “Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei”.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.956/2023, e respectivo anexo com as tabelas de progressão da Lei Municipal 2.875/2008;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEde acordo com os termos dos artigos 11 ao 18 e 33 da Lei Municipal 2.875/2008 acima descritos, e conforme o anexo da Tabela da Lei Municipal 5.956/2023 no Grupo Ocupacional I a servidora CONCEIÇÃO SOARES DA SILVA.
GRUPO OCUPACIONAL I -Anexo II – A da Lei 2875/2008
NÍVEL | CLASSE | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
ALFABETIZADO | I | BASE | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% |
FUNDAMENTAL | II | 15% | |||||||
MÉDIO | III | 25% | |||||||
SUPERIOR | IV | 35% | |||||||
ESPECIALIZAÇÃO | V | 45% |
GRUPO OCUPACIONAL I – BASE R$ 1.411,24 – LEI 5.956 DE 15/03/2023, sendo 10% = R$ 141,12 |
Admissão | Mat. | Nome do Servidor | Nome do Cargo | De: Classe e Nível | Período Aquisitivo | Para: Classe e Nível | Base do Grupo + Classe + Nível |
15/05/2006 | 2561 | CONCEIÇÃO SOARES DA SILVA | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | Classe: C10 - Nível: 05 - Grupo: OCUPACIONAL I | 10/04/2018 a 09/04/2023 | GRUPO I – NÍVEL V– CLASSE – D | R$ 3.528,09 |
Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de Julho de 2023 com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio, previsto na coluna “período aquisitivo” do Art. 1º.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1237 DE 03 DE JULHO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO Memorando nº 22.074/2023 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir de 04/07/2023, o senhor DAVID FERREIRA DE AMORIM, inscrito no CPF 034……..-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,símbolo DAI-II, de acordo com a Lei Municipal nº 4305, de 23/10/2014, com comissão de 35% sobre o vencimento base do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhor DAVID FERREIRA DE AMORIM, inscrito no CPF 034……..-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,símbolo DAI-II, de acordo com a Lei Municipal nº 4305, de 23/10/2014, com comissão de 35% sobre o vencimento base do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, mediante a Portaria nº 1237/2023, o qual, declarado Empossado, com início do exercício em 04/07/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao Cargo de Coordenação de Proteção e Defesa Civil.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente;DAVID FERREIRA DE AMORIM, Coordenador de Proteção e Defesa Civil.
PORTARIA Nº 1238 DE 03 DE JULHO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;
CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…] II - Tabela do Grupo Ocupacional I, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de II a V) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;
[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.
§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação. § 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a elevação de nível ao servidor JOSEMAR AMARAL DE OLIVEIRA que pertence ao Grupo Ocupacional I, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, Lei Municipal 5.721/2022 de 16/05/2022.
GRUPO OCUPACIONAL I – Anexo II - da Lei 2875/2008
GRUPO OCUPACIONAL I – BASE R$ 1.411,24 – LEI 5.956 DE 15/03/2023 | |||||||||
NÍVEL | CLASSE | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
ALFABETIZADO | I | BASE | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% |
FUNDAMENTAL | II | 15% | |||||||
MÉDIO | III | 25% | |||||||
SUPERIOR | IV | 35% |
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||||
109/2023 de 27/01/2023 | 103493 | JOSEMAR AMARAL OLIVEIRA | LUBRIFICADOR | 05/05/2014 | I | II – 15% - Concedido mediante PORTARIA 948/GP/2017 | III – 25% - Concedido mediante PORTARIA 948/GP/2017. | IV–35%- Ensino Superior – IV (35%) –Tecnologia em Gestão Pública, concluído na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, Londrina – PR. | |
DE: | Grupo Ocupacional I, Classe B10, Nível III R$ 2.116,86 | PARA | Grupo Ocupacional I, Classe B10, Nível IV R$ 2.610,79 (Lei 5956/2023) |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1239 DE 03 DE JULHO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;
CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…] II - Tabela do Grupo Ocupacional II, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de II a V) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;
[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.
§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação. § 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores que pertence ao Grupo Ocupacional II, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, Lei Municipal 5.721/2022 de 16/05/2022.
GRUPO OCUPACIONAL II – Anexo II - da Lei 2875/2008
GRUPO OCUPACIONAL II – BASE R$ 1.489,96 – LEI 5.956 DE 15/03/2023 | |||||||||
NÍVEL | CLASSE | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
FUNDAMENTAL | II | BASE | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% |
MÉDIO | III | 15% | |||||||
SUPERIOR | IV | 25% | |||||||
ESPECIALIZAÇÃO | V | 35% |
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | |||
5.305/2023 de 06/06/2023 | 107413 | VILSON SOARES DE SOUZA | MOTORISTA | 16/07/2019 | II | III – 15% – Concedido mediante PORTARIA 1215/GP/2022 | IV – 25% –Concedido mediante PORTARIA 1215/GP/2022 | V–35% - Especialização – Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública, concluído na Faculdade Invest de Ciências e Tecnologia, Cuiabá – MT. |
DE: | Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível IV R$ 2.085,94 | PARA: | Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível V R$ 2.607,43 (Lei 5956/2023) | |||||
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | |||
5.954/2023 de 23/06/2023 | 103490 | BIANCA JARDIM GARCIA | RECEPCIONISTA | 05/05/2014 | II | III – 15% – Concedido mediante PORTARIA 1215/GP/2022 | IV – 25% – Concedido mediante PORTARIA 1215/GP/2022 | V – 35% – Especialização – Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Hospitalar e Gestão Pública, concluído na Faculdade Facuminas, São Paulo – SP |
DE: | Grupo Ocupacional II, Classe B10, Nível IV R$ 2.234,94 | PARA: | Grupo Ocupacional II, Classe B10, Nível V R$ 2.756,43 (Lei 5956/2023) | |||||
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | |||
6.018/2023 de 26/06/2023 | 108009 | FÁBIO DA SILVA | MOTORISTA | 08/10/2019 | II | III – 15% – Concedido mediante ATO 819/GP/2023 | IV– 25% – Concedido mediante ATO 1134/GP/2023 | V – 35% – Especialização – Pós-graduação Lato Sensu em Engenharia da qualidade com ênfase em Gestão, Londrina – PR. |
DE: | Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível IV R$ 2.085,94 | PARA: | Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível V R$ 2.607,43(Lei 5956/2023) |
Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1240 DE 03 DE JULHO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;
CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…] II - Tabela do Grupo Ocupacional III, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de II a V) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;
[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.
§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação. § 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores que pertence ao Grupo Ocupacional III, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, Lei Municipal 5.721/2022 de 16/05/2022.
GRUPO OCUPACIONAL III – Anexo II - da Lei 2875/2008
GRUPO OCUPACIONAL III – BASE R$ 1.943,39 – LEI 5.956 DE 15/03/2023 | |||||||||
NÍVEL | CLASSE | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
MÉDIO | III | BASE | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% |
SUPERIOR | IV | 15% | |||||||
ESPECIALIZAÇÃO | V | 25% | |||||||
MESTRADO | VI | 35% |
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | |||||
6.117/2023 de 28/06/2023 | 4358 | NATÁLIA SANTANA DUTRA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 15/05/2006 | III | IV – 15% - Ensino Superior – Em Enfermagem concluído na Faculdade Anhanguera de Tangará da Serra – MT | – | |||
DE: | Grupo Ocupacional III, Classe B10, Nível III R$ 2.137,72 | PARA: | Grupo Ocupacional III, Classe B10, Nível IV R$ 2.429,25 (Lei 5956/2023) | |||||||
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | |||||
6.250/2023 de 03/07/2023 | 103657 | ELIANE DEODATO CARDOSO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 11/08/2014 | III | IV – 15% – Concedido mediante PORTARIA 421/GP/2020 | V – 25% – Especialização – Pós-Graduação Lato Sensu em Urgência e Emergência em Enfermagem concluída na Faculdade Venda Nova do Imigrante (FAVENI), Venda Nova do Imigrante – ES. | |||
DE: | Grupo Ocupacional III, Classe B10, Nível IV R$ 2.429,25 | PARA: | Grupo Ocupacional III, Classe B10, Nível V R$ 2.915,10 (Lei 5956/2023) | |||||||
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | |||||
5.707/2023 de 16/06/2023 | 108197 | JÚLIA MAGRO MACHADO | AGENTE ADMINISTRATIVO II | 07/11/2019 | III | IV – 15% – Concedido mediante PORTARIA 819/GP/2023 | V – 25% – Especialização – Pós-Graduação Lato Sensu de Enfermagem em Neonatologia e Pediatria concluído na Faculdade Brasil Empreender (FABEMP), Uberlândia – MG. | |||
DE: | Grupo Ocupacional III, Classe A, Nível IV R$ 2.234,90 | PARA: | Grupo Ocupacional III, Classe A, Nível V R$ 2.720,75 (Lei 5956/2023) |
Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1241 DE 03 DE JULHO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;
CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…] II - Tabela do Grupo Ocupacional II, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de II a V) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;
[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.
§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação. § 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a elevação de nível a servidoraSABRINA STEFFANY SOLDÁ pertencente ao Grupo Ocupacional IV, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, Lei Municipal 5.721/2022 de 16/05/2022.
GRUPO OCUPACIONAL IV – Anexo II - da Lei 2875/2008
GRUPO OCUPACIONAL IV – BASE R$ 5.680,28 – LEI 5.956 DE 15/03/2023 | |||||||||
NÍVEL | CLASSE | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
SUPERIOR | IV | BASE | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% |
ESPECIALIZAÇÃO | V | 15% | |||||||
MESTRADO | VI | 25% | |||||||
DOUTORADO | VII | 35% |
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||
4.920/2023 de 30/05/2023 | 108015 | SABRINA STEFFANY SOLDÁ | ARQUITETO | 08/10/2019 | IV | V – 15% –Especialização – Pós-Graduação em Design de Interiores, concluído na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, Londrina – PR. | – |
DE: | Grupo Ocupacional IV, Classe A, Nível IV R$ 5.680,28 | PARA: | Grupo Ocupacional IV Classe A, Nível V R$ 6.532,32 (Lei 5956/2023) |
Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1242DE 03 DE JUNHO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito protocolada pela servidora sob o nº 6.337/2023;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos a senhora IVETE APARECIDA LADEIA MENDES,servidora efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, registrada sob nº 004494, admitida em 02/10/2006 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de Óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 30/06/2023 a 04/07/2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 30/06/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1243 DE 03DE JULHO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 22.236/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a partir desta data, o senhor EDER SILVA DE OLIVEIRA, servidor efetivo, registrado sob nº 002501, admitido em 22/04/2003, com cargo de provimento de AGENTE ADMINISTRATIVO II, e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do cargo comissionado de COORDENADOR DE VIGILANCIA SANITÁRIA EPIDEMIOLOGICA, nomeado mediante Portaria nº 257/2021 de 01 de fevereiro de 2021, passando a executar as atividades do cargo de provimento efetivo.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1244 DE 03 DE JULHO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 22.236/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir desta desta, a senhora MARTIDES DE SOUZA LOBO MALACO, servidora efetiva no cargo de ATENDENTE DE ENFERMAGEM (EM EXTINÇÃO) LM 5641/2022, admitida em 06/06/1990, registrada sob o nº 000549, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EPIDEMIOLÓGICA, símbologia DAÍ-II, de acordo com a Lei nº. 2432/2005 de 21/11/2005, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1245 DE 03 DE JULHO DE 2023.O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 22.236/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 6.031/2023 de 09 de junho de 2023;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir desta data, o senhor EDER SILVA DE OLIVEIRA, servidor efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, admitido em 22/04/2003, registrado sob nº 002501, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o cargo de DIRETOR DE GESTÃO DO COMPLEXO HOSPITALAR, com simbologia DAS-I, conforme art. 4º e 5º da Lei Ordinária nº 6.031/2023 de 09 de junho de 2023, com comissão de 35% sobre o vencimento básico, conforme ar.t 40 § 2º da Lei 2099/2003 de 29/12/2003, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, visando a execução das atividades conforme atribuição da função descritas na lei.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1246 DE 04 DE JULHO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 13.125/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1139 de 21 de junho de 2023 que concedeu a Função Gratificada de Diretor de Enfermagem do Complexo Hospitalar – FG DECH;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER em substituição, asenhora JEANE PINHEIRO CAETANO, servidora efetiva, registrada sob nº 101622, admitida em 22/08/2011 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de férias 22/06/2023 a 01/07/2023 do servidor ROMULO CEZAR RIBEIRO DA SILVA, servidor efetivo, registrado sob nº 101649, admitido em 20/06/2011 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a Função Gratificada de Diretor de Enfermagem do Complexo Hospitalar – FG DECH, nos termos da Lei Ordinária nº 6.031/2023 de 09/06/2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 22/06/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1247 DE 04 DE JULHO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 20.608/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a servidora CACILDA APOLINÁRIO, efetiva no cargo de AUXILIAR DE FARMÁCIA, admitida em 13/02/2023, registrada sob o nº 111792, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994.
De | Para | Ambiente de Trabalho |
Hospital Municipal Farmácia - HMTS | Farmácia USF Altos do Tarumã | Farmácia UBS/USF |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1248 DE 04 DE JULHO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 4.163/2023 e o Despacho nº 6-4163/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria RH Saúde nº 051/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a servidora MARIA DIVINA MATIAS DE ALMEIDA, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H, admitida em 04/06/2013, registrada sob o nº 102861, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994.
De | Para | Ambiente de Trabalho |
Hospital Municipal Farmácia - HMTS | UPA 24 HORAS | UPA - Pronto Socorro |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 24/05/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1249 DE 04 DE JULHO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Despacho nº 6-4163/2023 da Secretaria Municipal de Saúde inserido no Protocolo Servidor nº 4.163/2023;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Registro | Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
102861 | Maria Divina Matias De Almeida | Técnico Em Enfermagem - 30 H | UPA | 30% GES 12.02.01 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 24/05/2023, conforme data que a servidora passou a executar as atividades.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1250 DE 04 DE JULHO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;
CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…] II - Tabela do Grupo Ocupacional II, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de II a V) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;
[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.
§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação. § 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a elevação de nível ao servidor CARLOS ALBERTO SPAZAN, que pertence ao Grupo Ocupacional II, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, Lei Municipal 5.721/2022 de 16/05/2022.
GRUPO OCUPACIONAL II – Anexo II - da Lei 2875/2008
GRUPO OCUPACIONAL II – BASE R$ 1.489,96 – LEI 5.956 DE 15/03/2023 | |||||||||
NÍVEL | CLASSE | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
FUNDAMENTAL | II | BASE | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% |
MÉDIO | III | 15% | |||||||
SUPERIOR | IV | 25% | |||||||
ESPECIALIZAÇÃO | V | 35% |
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | |||
6.272/2023 de 04/07/2023 | 229 | CARLOS ALBERTO SPAZAPAN | OPERADOR DE MÁQUINAS | 08/02/1989 | II | III – 15% – Concedido mediante ATO 207/GP/2013 | IV – 25% –Concedido mediante ATO 1143/GP/2023 | V – 35% – Especialização - Pós – Graduação em Gestão Pública, concluída na Faculdade Invest de Ciências e Tecnologia, Cuiabá – MT. |
DE: | Grupo Ocupacional II, Classe G, Nível IV | PARA: | Grupo Ocupacional II, Classe G, Nível V |
Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao quarto dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1251 DE 04 DE JULHO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 1.265/2023 e o Despacho nº 2-1265/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria RH Saúde nº 056/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a servidora SONIA CRISTINA RODRIGUES RISSI, efetiva no cargo de ENFERMEIRO, admitida em 21/07/2022, registrada sob o nº 111487, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994.
De | Para | Ambiente de Trabalho | Carga Horária |
PSF Vila Esmeralda | UPA | Classificação de Risco - UPA | 12x36 |
Art. 2º REVOGAR o adicional de insalubridade concedido mediante Portaria nº 1874 de 14 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/06/2023.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1252 DE 04 DE JULHO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Despacho nº 2-1265/2023 da Secretaria Municipal de Saúde inserido no Protocolo Servidor nº 1.265/2023;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Registro | Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
111487 | Sonia Cristina Rodrigues Rissi | Enfermeiro | UPA | 30% GES 12.02.03 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/06/2023, conforme data que a servidora passou a executar as atividades.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1253 DE 04 DE JULHO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 1.849/2023 e o Despacho nº 4-1849/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria RH Saúde nº 064/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a servidora ELIANE DA SILVA MORAIS, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 06/12/2022, registrada sob o nº 111775, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994.
Da | Para | Ambiente de Trabalho |
Vigilância Sanitária | Hospital Municipal | Cozinha |
Art. 2º REVOGAR o adicional de insalubridade concedido mediante Portaria nº 1822 de 07 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/07/2023.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1254 DE 04 DE JULHO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Despacho nº 4-1849/2023 da Secretaria Municipal de Saúde inserido no Protocolo Servidor nº 1.849/2023;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Registro | Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
111775 | Eliane Da Silva Morais | Ajudante De Serviços Gerais | Hospital Municipal | 30% GES 12.02.02 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/07/2023, conforme data que a servidora passou a executar as atividades.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1255 DE 05 DE JULHO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 15.166/2023 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Registro | Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
112063 | Arlindo Campos | Coordenador De Usinas De Asfalto | Sinfra/Manutenção | 30% GES 10.03.14 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 15/05/2023, conforme data que o servidor passou a executar a atividade.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1256DE 05 DE JULHO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora protocolada sob nº 3.249/2023 e o despacho 8-3.249/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a servidora DEIVIANE CABRAL DE OLIVEIRA SENNA, registrada sob o nº 111891, admitida em 25/01/2023, lotada na Secretaria Municipal de Administração, no cargo efetivo de RECEPCIONISTA, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
DA | PARA | Local de Trabalho | Ambiente de Trabalho |
Secretaria Municipal de Administração | Secretaria Municipal de Saúde | USF Centro | Recepção UBS/USF |
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1257 DE 05 DE JULHO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Despacho nº 8-3249/2023 da Secretaria Municipal de Saúde inserido no Protocolo Servidor nº 3.249/2023;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Registro | Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
111891 | Deiviane Cabral De Oliveira Senna | Recepcionista | USF Centro | 30% GES 12.45.01 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/07/2023, conforme data que a servidora passou a executar as atividades.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1258DE 05 DE JULHO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Portaria Interna RH Saúde nº 060/2023 e o Despacho 5-3249/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR o servidor MIKAEL PEREIRA DE ARAUJO, registrado sob o nº 111421, admitido em 09/06/2022, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo efetivo de RECEPCIONISTA, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
DA | PARA | Local de Trabalho | Ambiente de Trabalho |
Secretaria Municipal de Saúde | Secretaria Municipal de Administração | Protocolo e Distribuição de Arquivo | Sala Administrativa Protocolo - SAD |
Art. 2º REVOGAR o adicional de insalubridade concedido mediante Portaria nº 826 de 14/06/2022.
Art. 3º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/07/2023.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1259 DE 05 DE JULHO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 20.768/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria RH Saúde nº 057/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a servidora INGRID KARLA CORREA, efetiva no cargo de ENFERMEIRO, admitida em 24/04/2023, registrada sob o nº 112033, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994.
Da | Para | Ambiente de Trabalho |
Hospital Municipal | Vigilância Sanitária | Sala Administrativa e Ambiente Externo |
Art. 2º REVOGAR o adicional de insalubridade concedido mediante Portaria nº 839 de 20 de abril de 2023.
Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/07/2023.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1260 DE 05 DE JULHO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o que estabelece o Artigo 10, IV da Lei nº 7.110 de 10 de Fevereiro de 1.999 que Dispõe sobre a promoção, proteção e preservação da saúde individual e coletiva no Estado de Mato Grosso e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que estabelece o Artigo 373, III, B da Lei Complementar nº 180 de 10 de Julho de 2.013 que dispõe sobre O Código de Vigilância em Saúde do município de Tangará da Serra e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 560 de 30 de Agosto de 2.021 que Dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 46 de 14 de Junho de 2.018 que Aprova o Regulamento Técnico que estabelece critérios e parâmetros relativos à organização e estruturação dos serviços municipais de Vigilância Sanitária para o processo de descentralização e define responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Memorando nº 20.772/2023 da Vigilância Sanitária;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR o Servidor Ronaldo Pereira Diniz Neto, Engenheiro Civil, registrado sob o nº 004373 para a função de Agente de Fiscalização Sanitária para o desempenho das ações de controle sanitário, avaliação e aprovação de projetos arquitetônicos dos estabelecimentos de saúde e de interesse à saúde.
Art. 2º DESIGNAR as Servidoras Sara de Almeida Alves Simões Oliveira, Farmacêutica, registrada sob nº 101482 e Ingrid Karla Correa, Enfermeira, registrada sob nº 112033, para a função de Agente de Fiscalização Sanitária para o desempenho das ações de controle sanitário sob os estabelecimentos de saúde e de interesse à saúde.
Art. 3º Os servidores designados por meio desta Portaria submeter-se-ão ao exercício das ações descritas nos artigos anteriores, bem como, as previstas no Artigo 376 da Lei Complementar nº 180/2013, sendo vedada a realização de funções estranhas aos seus cargos efetivos.
Art. 4º Os servidores designados não perceberão adicional de produtividade fiscal constante da Lei Complementar n° 127/2008 de 29/02/2008.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 1179 de 01 de Outubro de 2018.
Art. 6º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/07/2023.
Art. 7º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1261 DE 05 DE JULHO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 21.552/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria RH Saúde nº 059/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a servidora ALDILENE COSTA VIEIRA, efetiva no cargo de MÉDICO CLÍNICO GERAL - 40 H, admitida em 01/09/2022, registrada sob o nº 111551, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994.
De | Para |
USF Tangará II | Hospital Municipal |
Art. 2º REVOGAR o adicional de insalubridade concedido mediante Portaria nº 1308 de 02 de setembro de 2022.
Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/07/2023.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1262 DE 05 DE JULHO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 21.552/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Registro | Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
111551 | Aldilene Costa Vieira | Médico Clínico Geral - 40 H | Hospital Municipal | 30% GES 12.04.04 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/07/2023, conforme data que a servidora passou a executar as atividades.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1263 DE 06 DE JULHO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 4.008/2023;
CONSIDERANDO o Memorando nº 22.090/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO a Decisão nº 021/RH/SMS/2023 e o Termo de Constatação 021/RH/SAÚDE/2023;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao servidor RUNEI SALES DA SILVA, efetivo no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, admitido em 16/05/2002, registrado sob o nº 001952 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 16/10/2007 a 15/10/2012, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
16/10/2007 a 15/10/2012 | 10/07/2023 a 08/08/2023 | 30 (trinta) dias |
11/09/2023 a 10/10/2023 | 30 (trinta) dias | |
11/12/2023 a 09/01/2024 | 30 (trinta) dias |
Art. 2º REVOGAR o adicional de insalubridade 30% concedido mediante Portaria nº 916 de 01/06/2021.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1264 DE 06 DE JULHO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 5.065/2023;
CONSIDERANDO o Memorando nº 22.091/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO a Decisão nº 024/RH/SMS/2023, o Mandado de Intimação nº 038/RH/SMS/2023 e o Termo de Constatação 024/RH/SAÚDE/2023.;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao servidor SERGIO EDUARDO COUTINHO, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 07/11/1994, registrado sob o nº 001126 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 07/11/2004 a 06/11/2009, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
07/11/2004 a 06/11/2009 | 03/07/2023 a 01/08/2023 | 30 (trinta) dias |
10/01/2024 a 09/03/2024 | 60 (sessenta) dias |
Art. 2º REVOGAR o adicional de insalubridade 30% concedido mediante Portaria nº 676 de 09/04/2021.
Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/07/2023.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1265 DE 06 DE JULHO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 4.940/2023;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.467/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a servidora JULIETE SANTOS DA SILVA, efetiva no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, admitida em 02/03/2012, registrada sob o nº 102108 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 02/03/2012 a 01/04/2017, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
02/03/2012 a 01/04/2017 | 03/07/2023 a 01/08/2023 | 30 (trinta) dias |
01/01/2024 a 31/01/2024 | 01 (um) mês | |
01/07/2024 a 31/07/2024 | 01 (um) mês |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1266 DE 06 DE JULHO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 10.753/2022;
CONSIDERANDO o Memorando nº 6.211/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO a Decisão nº 043/RH/SMS/2022, o Mandado de Intimação nº 008/RH/SMS/2023 e o Termo de Constatação 042/RH/SAÚDE/2022;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a servidora DENISE GOMES SANTAMARIA, efetiva no cargo de ENFERMEIRO, admitida em 02/07/2012, registrada sob o nº 102259 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 02/07/2012 a 01/08/2017, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
02/07/2012 a 01/08/2017 | 10/07/2023 a 08/08/2023 | 30 (trinta) dias |
10/07/2024 a 08/08/2024 | 30 (trinta) dias | |
10/07/2025 a 08/08/2025 | 30 (trinta) dias |
Art. 2º REVOGAR o adicional de insalubridade 30% concedido mediante portaria nº 789 de 19/06/2020.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1267 DE 06 DE JULHO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 12.677/2022 e o Despacho nº 16-12677/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO a Decisão nº 191/GS/SEMEC/2023, a Comunicação nº 104/DGPP/SEMEC/2023 e o Termo de Constatação nº 059/DGPP/SEMEC/2023;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a servidora GLORILENE DA CONCEIÇÃO SOUZA ARRUDA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 12/07/2011, registrada sob o nº 101462 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 12/07/2016 a 17/02/2023, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
12/07/2016 a 17/02/2023 | 03/07/2023 a 30/09/2023 | 90 (noventa) dias |
Art. 2º REVOGAR o adicional de insalubridade concedido mediante Portaria nº 190 de 19 de janeiro de 2023.
Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/07/2023
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1268 DE 06 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 625/2023 e o Despacho nº 20-625/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO a Decisão nº 195/GS/SEMEC/2023, Parecer Jurídico nº 225/PGM/2021, a Comunicação nº 105/DGPP/SEMEC/2023 e o Termo de Constatação nº 051/DGPP/SEMEC/2023;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a servidora SIOLI DE JESUS PALHANA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS SEMEC, admitida em 12/07/2011, registrada sob o nº 101472 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 12/07/2016 a 17/03/2023, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
12/07/2016 a 17/03/2023 | 03/07/2023 a 30/09/2023 | 90 (noventa) dias |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/07/2023
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1269 DE 06 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 4.034/2023;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO a Decisão nº 001/SEAPA/2021 e o Termo de Constatação nº 040/DP/2021;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao servidor EDMUNDO CARDOSO DE ANDRADE, efetivo no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitido em 09/09/1994, registrado sob o nº 001065 e lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 09/09/2014 a 08/09/2019, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
09/09/2014 a 08/09/2019 | 03/07/2023 a 30/09/2023 | 90 (noventa) dias |
Art. 2º REVOGAR o adicional de insalubridade concedido mediante portaria nº 731 de 04 de junho de 2020
Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/07/2023
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1270 DE 06 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 297/2023 e o Despacho nº 15-297/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO a Decisão nº 134/GS/SEMEC/2023, a Comunicação nº 075/DGPP/SEMEC/2023 e o Termo de Constatação nº 039/DGPP/SEMEC/2023;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a servidora CICERA CECILIA ALVES DOS SANTOS, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS, admitida em 14/09/2015, registrada sob o nº 104662 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 14/09/2015 a 21/04/2022, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
14/09/2015 a 21/04/2022 | 18/07/2023 a 15/10/2023 | 90 (noventa) dias |
Art. 2º REVOGAR o adicional de ajuda de custo com Plano de Internet, e Hora Aula Excedente.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1271 DE 06 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.216/2023 da Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a servidora JOANETE DA SILVA ALMEIDA, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, admitida em 14/02/2002, registrada sob o nº 001625 e lotada na Secretaria Municipal de Administração, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 14/02/2002 a 13/02/2007, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
14/02/2002 a 13/02/2007 | 08/01/2018 a 06/02/2018 08/01/2018 a 24/01/2018 | Portaria nº 005/GP/2018 Portaria nº 193/GP/2018 17 (dezessete) dias |
10/07/2023 a 08/08/2023 | 30 (trinta) dias | |
01/07/2024 a 12/08/2024 | 43 (quarenta e três) dias |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1272 DE 07 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO o Memorando nº 18.916/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 281 de 01/02/2023 passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º CONCEDER a servidora MIRIELE DAIANE PEREIRA, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H, admitida em 18/07/2011, registrada sob o nº 101477 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde,Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 18/07/2011 a 17/07/2016, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
18/07/2011 a 17/07/2016 | 08/02/2023 a 09/03/2023 | Portaria nº 281/2023 |
10/07/2023 a 08/08/2023 02/01/2024 a 31/01/2024 | Portaria nº 281/2023 30 (trinta) dias | |
02/01/2024 a 31/01/2024 01/07/2024 a 31/07/2024 | Portaria nº 281/2023 01 (um) mês |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1273 DE 07 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 35.006/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 935 de 08/06/2021 passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º CONCEDER a servidora SILVANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA DA SILVA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 04/05/2015, registrada sob o nº 104395 e lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura,Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 04/05/2015 a 03/05/2020, deliberado pela Decisão nº 354/GP/2020 e a Análise Técnica nº 385/AATAL/2020, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
04/05/2015 a 03/05/2020 | 27/07/2021 a 25/08/2021 | Portaria nº 935/2021 |
27/07/2022 a 25/08/2022 | Portaria nº 935/2021 | |
27/07/2023 a 25/08/2023 27/07/2026 a 25/08/2026 | Portaria nº 935/2021 30 (trinta) dias |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1274 DE 07 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 5.032/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 910 de 10/05/2023 passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º CONCEDER ao servidor ADRIANO MINUZZO MASSONI, efetivo no cargo de PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS - ED FISICA - 40H, admitido em 06/03/2006, registrado sob o nº 003933 e lotado na Secretaria Municipal de Educação,Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 06/03/2016 a 12/10/2022, conforme a Decisão nº 122/GS/SEMEC/2023, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
06/03/2016 a 12/10/2022 | 02/05/2023 a 30/07/2023 02/05/2023 a 31/05/2023 | Portaria nº 910/2023 Portaria nº 1181/2023 30 (trinta) dias |
18/07/2023 a 17/08/2023 | 30 (trinta) dias | |
02/10/2023 a 31/10/2023 | 30 (trinta) dias |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1275 DE 07 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 6.063/2023 e o Memorando nº 22.094/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 775 de 01/06/2022 passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º CONCEDER a servidora JULIANA MARINHO GRAMARIN, efetiva no cargo de ENFERMEIRO, admitida em 17/05/2006, registrada sob o nº 004371 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde,Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/05/2006 a 16/05/2011, conforme a Comunicação nº 090/RH/SMS/2022 e o Memorando nº 354/RH/SMS/2022, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
17/05/2006 a 16/05/2011 | 16/06/2022 a 15/07/2022 | Portaria nº 775/2022 |
03/07/2023 a 01/08/2023 02/10/2023 a 31/10/2023 | Portaria nº 775/2022 30 (trinta) dias | |
03/07/2024 a 01/08/2024 | 30 (trinta) dias |
Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 789 de 19 de junho 2020.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1276 DE 07 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.535/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 814 de 19/04/2023 passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º CONCEDER a servidora JACKELYNE LOPES TEIXEIRA E SILVA, efetiva no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, admitida em 11/08/2011, registrada sob o nº 101571 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social,Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 11/08/2011 a 10/08/2016 e ao quinquênio de 11/08/2016 a 15/03/2023, conforme Termo de Constatação nº 008/DP/2023, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
11/08/2011 A 10/08/2016 | 13/07/2023 a 11/08/2023 31/07/2023 a 29/08/2023 | Portaria nº 814/2023 30 (trinta) dias |
08/07/2024 a 06/08/2024 | 30 (trinta) dias | |
07/07/2025 a 05/08/2025 | 30 (trinta) dias |
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
11/08/2016 A 15/03/2023 | 06/07/2026 a 04/08/2026 | 30 (trinta) dias |
05/07/2027 a 03/08/2027 | 30 (trinta) dias | |
03/07/2028 a 01/08/2028 | 30 (trinta) dias |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1277 DE 07 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO o Memorando nº 21.126/2023 e o Memorando nº 21.744/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 919 de 01/07/2022 passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º CONCEDER a servidora ANA CLAUDIA LEITE DE CASTRO FERREIRA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 17/04/2012, registrada sob o nº 102158 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde,Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/04/2012 A 16/04/2017, conforme o Memorando nº 2.429/2022 e a Comunicação nº 179/RH/SMS/2019, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
17/04/2012 a 16/04/2017 | 06/01/2020 a 05/02/2020 | Portaria nº 017/2020 |
11/07/2022 a 09/08/2022 | Portaria nº 919/2022 | |
03/07/2023 a 01/08/2023 26/12/2023 a 24/01/2024 | Portaria nº 919/2022 30 (trinta) dias |
Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 789 de 19 de junho 2020.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1278 DE 07 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 6.371/2023 e o Despacho nº 10-6371/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO a Decisão nº 256/GS/SEMEC/2023, a Comunicação nº 108/DGPP/SEMEC/2023 e o Termo de Constatação nº 080/DGPP/SEMEC/2023;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao servidor JOAO COSTALONGA FILHO, efetivo no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS, admitido em 25/07/1996, registrado sob o nº 001242 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 23/03/2002 a 22/03/2007, conforme os termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
23/03/2002 a 22/03/2007 | 24/07/2023 a 21/10/2023 | 90 (noventa) dias |
Art. 2º REVOGAR o adicional de ajuda de custo com Plano de Internet.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1279 DE 10DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 22.909/2023 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR em 07/07/2023, a servidora comissionada VICTORIA MIDORI SILVA SAITO, registrada sob nº 111745, admitida em 02/02/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL E PARQUES, nomeada mediante Portaria nº 290/2023 de 03 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1280 DE 10DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento próprio da servidora protocolado via memorando nº 23.132/2023;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir desta data, o servidor comissionado ROSENILDO DE LIMA SILVA, registrado sob nº 111821, admitido em 07/02/2023 e lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de ENCARREGADO DE SERVIÇO II - SEMAS, nomeado mediante Portaria nº 320/2023 de 07 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1281DE 10 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando 22.979/2023 - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
CONSIDERANDO a Portaria nº 54/2023 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER em 10/07/2023, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e EXONERAÇÃO a servidora CLARICE FERREIRA LIMA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “F”, Nível “IV”, com carga horária de 40 horas semanais, admitida em 02/09/1994, registrada sob nº 001028, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, contando com 31 (trinta e um) anos, 11 (onze) meses e 03 (três) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2023.04.00028P.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1282 DE 10 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 20.402/2023 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;
CONSIDERANDO a Portaria nº 242 de 23 de janeiro de 2023, que concedeu a Função Comissionada de Responsabilidade de Coordenação Técnica- FCT;
CONSIDERANDO a Portaria nº 744 de 12 de abril de 2023, que prorrogou a concessão da Função de Responsabilidade de Coordenação Técnica- FCT, até o prazo de 30/06/2023;
RESOLVE
Art. 1º PRORROGAR a concessão da Função de Responsabilidade de Coordenação Técnica- FCT,nos termos da Lei Municipal nº 5823 de 30/09/2022, em caráter temporário a servidora SABRINA STEFFANY SOLDA, registrada sob o nº 108015, no cargo efetivo de ARQUITETO e lotada na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, considerando as atividades de:
Elaborar projeto do plano viário, que contempla a definição das futuras avenidas no perímetro de Tangará da Serra.
Art. 2º Esta portaria permanece em vigência pelo período de 01/07/2023 a 30/09/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1283 DE 10 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor sob nº 5.795/2023;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1748 de 19 de outubro de 2021 que concedeu a Licença de Interesse Particular;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER, retorno da Licença para tratar de Interesse Particular concedida ao senhorTIENO RODRIGO ALBERTI, servidor efetivo no cargo de DESENHISTA TÉCNICO, admitido em 01/11/2007, registrado sob o nº 006144 elotado na Secretaria Municipal de Administração, havendo usufruído 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias da referida licença concedida por meio da Portaria n° 1748 de 19/10/2021 e com retorno ao trabalho após a realização de Atestado de Saúde Admissional,nos termos do artigo 75 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1284DE 10 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Despacho nº 7-5795/2023 da Secretaria Municipal de Infraestrutura inserido no Protocolo Servidor nº 5.795/2023;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR o servidor TIENO RODRIGO ALBERTI, registrado sob o nº 006144, admitido em 01/11/2007, lotado na Secretaria Municipal de Administração, no cargo efetivo de DESENHISTA TÉCNICO, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
DA | PARA | Local de Trabalho | Ambiente de Trabalho |
Secretaria Municipal de Administração | Secretaria Municipal de Infraestrutura | Sinfra/Administrativo | Sala Administração - SINFRA |
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1285 DE 10 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 21.704/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1022 de 01 de julho de 2021 que concedeu a Licença de Interesse Particular;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER, retorno da Licença para tratar de Interesse Particular concedida a senhoraDEBORA GOMES HONORATO, servidora efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 17/11/2011, registrada sob o nº 101724 elotada na Secretaria Municipal de Saúde, havendo usufruído 730 (setecentos e trinta) dias da referida licença concedida por meio da Portaria n° 1022 de 01/07/2021 e com retorno ao trabalho após a realização de Atestado de Saúde Admissional,nos termos do artigo 75 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1286 DE 10 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 21.704/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 40% a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Registro | Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
101724 | Debora Gomes Honorato | Ajudante De Serviços Gerais | Vigilância Sanitária | 40% Análise Técnica 078/2021 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/07/2023, conforme data que a servidora passou a executar as atividades.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1287DE 10 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 23.004/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o pagamento de substituições de professores realizados no mês de junho/2023, nos termos do Memorando nº 23.004/2023 da Secretaria Municipal de Educação:
ITEM | REGISTRO | SERVIDOR | HORA AULA SUBST | VALOR R$ | JUSTIFICATIVA |
1 | 108031 | ADRIANA DA SILVA | 12 | R$ 397,80 | CME Atacílio de Souza | Lançamento ID: 1046 Relatório ID: 171 | Nº do Memorando 1DOC: 22.050/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Maternal III D Prof. Substituído: GEDSON FERREIRA VIEIRA [00012298] [TAI] Mês: 2023/06 | Dias: 05 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Atacílio de Souza | Lançamento ID: 1048 Relatório ID: 171 | Nº do Memorando 1DOC: 22.050/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Maternal III D Prof. Substituído: SIRLEI MARCELINO DIAS [00011935] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 06 Motivo: OUTRO Justificativa: Faz parte do Conselho Municipal de Educação - Realizou visita Técnica do Conselho Municipal de Educação CME Atacílio de Souza | Lançamento ID: 1052 Relatório ID: 171 | Nº do Memorando 1DOC: 22.050/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Maternal II B Prof. Substituído: LUCIENE LOPES DE FREITAS [00014494] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 28 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
2 | 110588 | ADRIANA DA SILVA SANTIAGO | 14 | R$ 464,10 | CME Dom Bosco | Lançamento ID: 981 Relatório ID: 165 | Nº do Memorando 1DOC: 22.008/2023, 22.009/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 8ºA Prof. Substituído: RODRIGO CONCEICAO DELUQUI [00012137] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 02 Motivo: OUTRO Justificativa: Licença para Mestrado - De acordo com deferimento do Secretário Municipal de Educação, via 1 Doc - Despacho 7 - 1.736/2023 - de 22/03/2023. CME Dom Bosco | Lançamento ID: 988 Relatório ID: 165 | Nº do Memorando 1DOC: 22.008/2023, 22.009/2023 Qtd. Horas: 12,00 | Valor Subtotal: R$ 397,80 | Turmas: 7ºB, 7ºa, 8ºa, 7ºA, 7ºB, 8ºA, 7ºA Prof. Substituído: FRANCIELE DO NASCIMENTO SOARES [00013278] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 12, 14, 21, 26, 28 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
3 | 110970 | ADRIANA DE BARROS LOBO OLIVEIRA | 4 | R$ 132,60 | CME Cecília Maria de Barcellos | Lançamento ID: 952 Relatório ID: 179 | Nº do Memorando 1DOC: 22.158/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Maternal I A Prof. Substituído: VALDINEIA ESTEVAO RAMPIM [00003032] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 26 Motivo: Atestado de acompanhante Justificativa: Atestado de acompanhante |
4 | 108190 | AGLAER CRISTINA ZANELLA | 72 | R$ 2.386,80 | CME Dona Mariquinha Tavares | Lançamento ID: 880 Relatório ID: 175 | Nº do Memorando 1DOC: 22.093/2023 Qtd. Horas: 56,00 | Valor Subtotal: R$ 1856,40 | Turmas: Pré I E Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 02, 05, 06, 07, 12, 13, 14, 19, 21, 23, 26, 27, 28, 29 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento. CME Dona Mariquinha Tavares | Lançamento ID: 881 Relatório ID: 175 | Nº do Memorando 1DOC: 22.093/2023 Qtd. Horas: 12,00 | Valor Subtotal: R$ 397,80 | Turmas: Pré I C Prof. Substituído: JENNIPH ALINE CAMPOS BRASIL ANGOLA [00012882] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 15, 16, 20 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Dona Mariquinha Tavares | Lançamento ID: 887 Relatório ID: 175 | Nº do Memorando 1DOC: 22.093/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Maternal II B Prof. Substituído: IVONE MENDES PEREIRA [00011814] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 22 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
5 | 111630 | ALESANDRA RIBEIRO | 8 | R$ 265,20 | CME Luiz Simões Matias | Lançamento ID: 906 Relatório ID: 178 | Nº do Memorando 1DOC: 22.156/2023 Qtd. Horas: 8,00 | Valor Subtotal: R$ 265,20 | Turmas: Pré l A - MATUTINO Prof. Substituído: MARIA DA SILVA ALVES COSTA [00003702] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01, 02 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
6 | 107616 | ALICE MARIA RODRIGUES SERAFINI | 4 | R$ 132,60 | CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1097 Relatório ID: 180 | Nº do Memorando 1DOC: 22.168/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 5°A Prof. Substituído: IVANIR GOMES DOS SANTOS [00013887] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 23, 30 Motivo: Exoneração de professor Justificativa: Exoneração de professor |
7 | 110612 | ALINE REGINA DOS REIS | 14 | R$ 464,10 | CME Joana D Arc | Lançamento ID: 1141 Relatório ID: 185 | Nº do Memorando 1DOC: 22.220/2023 Qtd. Horas: 7,00 | Valor Subtotal: R$ 232,05 | Turmas: 4º B Prof. Substituído: NARA ROSANE NUNES KIST [00002483] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 05, 06 Motivo: Atestado de acompanhante Justificativa: Atestado de acompanhante CME Joana D Arc | Lançamento ID: 1142 Relatório ID: 185 | Nº do Memorando 1DOC: 22.220/2023 Qtd. Horas: 7,00 | Valor Subtotal: R$ 232,05 | Turmas: 4º B Prof. Substituído: NARA ROSANE NUNES KIST [00002483] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 19, 20 Motivo: Atestado de óbito de pessoa da família Justificativa: Atestado de óbito de pessoa da família |
8 | 111484 | ANA LUCIA DA SILVA LOPES ROSA | 14 | R$ 464,10 | CME Dom Bosco | Lançamento ID: 1001 Relatório ID: 165 | Nº do Memorando 1DOC: 22.008/2023, 22.009/2023 Qtd. Horas: 10,00 | Valor Subtotal: R$ 331,50 | Turmas: 5ºB, 8ºA, 7ºA, 3ºA, 5ºA Prof. Substituído: THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO [00018488] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 12, 23, 26 Motivo: OUTRO Justificativa: Dia 12: Curso brigadista (bombeiros). Dia 23 e 26: Liberação (22 a 28/06/23 ) deferida pelo Secretário Municipal de Educação, conforme memorando via 1doc, Despacho 1- 18.274/2023 dia 31/05/2023. CME Dom Bosco | Lançamento ID: 1002 Relatório ID: 165 | Nº do Memorando 1DOC: 22.008/2023, 22.009/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 7ºA Prof. Substituído: FRANCIELE DO NASCIMENTO SOARES [00013278] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 19, 26 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Dom Bosco | Lançamento ID: 1003 Relatório ID: 165 | Nº do Memorando 1DOC: 22.008/2023, 22.009/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 7ºA Prof. Substituído: RODRIGO CONCEICAO DELUQUI [00012137] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 02 Motivo: OUTRO Justificativa: Licença para Mestrado - De acordo com deferimento do Secretário Municipal de Educação, via 1 Doc - Despacho 7 - 1.736/2023 - de 22/03/2023. |
9 | 110978 | ANA MARIA ALVES | 2 | R$ 66,30 | CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 877 Relatório ID: 187 | Nº do Memorando 1DOC: 22.296/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 2º ANO D Prof. Substituído: IGOR VINICIUS SILVA FERREIRA [00013050] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 14 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
10 | 107621 | ANDRE LUIZ LIMA | 16 | R$ 530,40 | CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1053 Relatório ID: 180 | Nº do Memorando 1DOC: 22.168/2023 Qtd. Horas: 8,00 | Valor Subtotal: R$ 265,20 | Turmas: 7º ANO A - MATUTINO, 7º ANO B - MATUTINO, 7º ANO D - VESPERTINO, Prof. Substituído: ELAINE DE SOUZA RIBEIRO [00012831] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 26, 27 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1056 Relatório ID: 180 | Nº do Memorando 1DOC: 22.168/2023 Qtd. Horas: 8,00 | Valor Subtotal: R$ 265,20 | Turmas: 8º ANO C - VESPERTINO, 8º B - VESPERTINO Prof. Substituído: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA Mês: 2023/06 | Dias: 19, 26 Motivo: Não há professor atribuído na turma. Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma. |
11 | 110581 | ANDREA MENDES DA COSTA | 22 | R$ 729,30 | CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 912 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 1º C Prof. Substituído: SILVANA DA SILVA [00011896] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 02 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 975 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 20,00 | Valor Subtotal: R$ 663,00 | Turmas: Pré II A Prof. Substituído: SILVANA REIS VIEIRA [00016443] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29, 30 Motivo: OUTRO Justificativa: Professora Silvana Reis estava substituindo a Professora Indiamara Ferrereira que solicitou exoneração. |
12 | 111414 | ANDREIA DA CRUZ CASSIANO | 10 | R$ 331,50 | CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1113 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 10,00 | Valor Subtotal: R$ 331,50 | Turmas: 5º Ano D Prof. Substituído: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA Mês: 2023/06 | Dias: 19, 26 Motivo: Não há professor atribuído na turma. Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma. |
13 | 108701 | APARECIDA MARCIA GONÇALVES DA SILVA | 1 | R$ 33,15 | CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1108 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 1º ano B Prof. Substituído: KENY ROSA ANJOLINO [00017515] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 14 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
14 | 110623 | CAMILA LUCIA DOS SANTOS SALES | 64 | R$ 2.121,60 | CME Tia Lina | Lançamento ID: 892 Relatório ID: 174 | Nº do Memorando 1DOC: 22.076/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: MAT III A - Int. (Mat.) Prof. Substituído: MARCIA DA SILVA PEREIRA [00005786] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01 Motivo: Júri Popular Justificativa: Júri Popular CME Tia Lina | Lançamento ID: 893 Relatório ID: 174 | Nº do Memorando 1DOC: 22.076/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Pré I B - Mat. Prof. Substituído: JOSILENE DE SOUZA OLIVEIRA [00013089] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 06 Motivo: Afastamento por Interesse Particular Justificativa: Afastamento por Interesse Particular CME Tia Lina | Lançamento ID: 894 Relatório ID: 174 | Nº do Memorando 1DOC: 22.076/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: MAT I B - Mat. Prof. Substituído: JULIANA BENEDITA VENÂNCIO LIRA PINTO [00016728] [ADI/AEE] Mês: 2023/06 | Dias: 07 Motivo: Afastamento por Interesse Particular Justificativa: Afastamento por Interesse Particular CME Tia Lina | Lançamento ID: 1049 Relatório ID: 174 | Nº do Memorando 1DOC: 22.076/2023 Qtd. Horas: 52,00 | Valor Subtotal: R$ 1723,80 | Turmas: MAT III A - Int. (mat.) Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 01, 02, 05, 13, 14, 15, 16, 20, 23, 26, 27, 28, 29 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento. |
15 | 107639 | CASSIA ALINE DE CARVALHO NEVES | 30 | R$ 994,50 | CMEI Leonardo Cezar Vendrame | Lançamento ID: 1039 Relatório ID: 168 | Nº do Memorando 1DOC: 22.034/2023 Qtd. Horas: 30,00 | Valor Subtotal: R$ 994,50 | Turmas: Maternal III - A Prof. Substituído: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA Mês: 2023/06 | Dias: 14, 15, 16, 21, 22, 23, 28, 29, 30 Motivo: Não há professor atribuído na turma. Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma. |
16 | 110674 | CELIA CRISTINA LOPES DE SOUZA | 1 | R$ 33,15 | CME Joana D Arc | Lançamento ID: 1138 Relatório ID: 185 | Nº do Memorando 1DOC: 22.220/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 1º C Prof. Substituído: MARTA PEREIRA FARIAS [00002107] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 28 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
17 | 110663 | CIMARA ALVES LOURENCO DA COSTA | 4 | R$ 132,60 | CME Antenor Soares | Lançamento ID: 948 Relatório ID: 163 | Nº do Memorando 1DOC: 21.907/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 5º A Prof. Substituído: ROSIVETE OLIVEIRA DA SILVA [00003147] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 07 Motivo: Folga Eleitoral Justificativa: Folga Eleitoral |
18 | 003928 | CLAUDEMIR DE OLIVEIRA FILHO | 4 | R$ 132,60 | CME Joana D Arc | Lançamento ID: 1145 Relatório ID: 185 | Nº do Memorando 1DOC: 22.220/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 6º B Prof. Substituído: JUVENIL GILBERTI [00001143] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01, 15, 22, 29 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
19 | 111051 | CLAUDETE CARDOSO MOREIRA | 16 | R$ 530,40 | CME Jesu Pimenta de Sousa | Lançamento ID: 1058 Relatório ID: 170 | Nº do Memorando 1DOC: 22.048/2023 Qtd. Horas: 16,00 | Valor Subtotal: R$ 530,40 | Turmas: MATERNAL III A MATUTINO Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 05, 06, 07, 12 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento. |
20 | 110820 | CLAUDIA SOUZA LIMA | 8 | R$ 265,20 | CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1062 Relatório ID: 176 | Nº do Memorando 1DOC: 22.129/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: PRÉ I G - MATUTINO Prof. Substituído: RAFAELA MELO DA SILVA [00019250] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 29 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1063 Relatório ID: 176 | Nº do Memorando 1DOC: 22.129/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: PRÉ I A - MATUTINO Prof. Substituído: KALINA LIGIA DE SOUZA PORTO [00003826] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 28 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
21 | 111290 | CLAUDIONE PEREIRA DA SILVA | 6 | R$ 198,90 | CME Edivania Tavares | Lançamento ID: 955 Relatório ID: 166 | Nº do Memorando 1DOC: 22.015/2023 Qtd. Horas: 6,00 | Valor Subtotal: R$ 198,90 | Turmas: 1º ano Prof. Substituído: LEONICE LIMA DA SILVA [00015293] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 12, 13, 14, 15, 16 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
22 | 111999 | CLEIDSON BERNARDINO RODRIGUES | 2 | R$ 66,30 | CME Antenor Soares | Lançamento ID: 957 Relatório ID: 163 | Nº do Memorando 1DOC: 21.907/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 7º B Prof. Substituído: JOAO COSTALONGA FILHO [00000511] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 02 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
23 | 109833 | CRISTIANE BUENO | 32 | R$ 1.060,80 | CME Prof. João Maria do Nascimento Filho | Lançamento ID: 1038 Relatório ID: 169 | Nº do Memorando 1DOC: 22.047/2023, 22.222/2023 Qtd. Horas: 32,00 | Valor Subtotal: R$ 1060,80 | Turmas: pré I A Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 01, 02, 05, 06, 07, 21, 22, 23 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento. |
24 | 110607 | CRISTIANE MILCHAREK | 2 | R$ 66,30 | CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 875 Relatório ID: 187 | Nº do Memorando 1DOC: 22.296/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 1º ANO B Prof. Substituído: IGOR VINICIUS SILVA FERREIRA [00013050] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 13 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
25 | 111994 | DAIANA DANIELA SOARES SILVA | 2 | R$ 66,30 | CME Laura Vieira de Souza | Lançamento ID: 925 Relatório ID: 182 | Nº do Memorando 1DOC: 22.172/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 3ºB Prof. Substituído: OTATIANI CRISTINA TEODORO CORREA [00017653] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 07 Motivo: Atestado de acompanhante Justificativa: Atestado de acompanhante CME Laura Vieira de Souza | Lançamento ID: 926 Relatório ID: 182 | Nº do Memorando 1DOC: 22.172/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 3ºB Prof. Substituído: ROSIENE DOMINGOS MARCIANO [00011665] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 07 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
26 | 001455 | DINAMAR LEMOS DA SILVA DUARTE | 1 | R$ 33,15 | CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 872 Relatório ID: 187 | Nº do Memorando 1DOC: 22.296/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 4º ANO A Prof. Substituído: OTATIANI CRISTINA TEODORO CORREA [00017653] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 06 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
27 | 111924 | DORGIVALDA GODOI DE OLIVEIRA | 8 | R$ 265,20 | CME Atacílio de Souza | Lançamento ID: 1042 Relatório ID: 171 | Nº do Memorando 1DOC: 22.050/2023 Qtd. Horas: 8,00 | Valor Subtotal: R$ 265,20 | Turmas: Maternal II A Prof. Substituído: ROSINEILA DIAS VIEIRA [00003515] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 20, 21 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
28 | 002133 | EDSON ALCIDES BATAGLIA HERRERO | 3 | R$ 99,45 | CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 997 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 8º C Prof. Substituído: SANTA JESUINO DE FARIA [00014458] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 23 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 998 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 6º B Prof. Substituído: SANTA JESUINO DE FARIA [00014458] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 03 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
29 | 107665 | ELAINE CRISTINA GOMES GONÇALVES | 6 | R$ 198,90 | CME Cecília Capucho | Lançamento ID: 1025 Relatório ID: 181 | Nº do Memorando 1DOC: 22.170/2023 Qtd. Horas: 6,00 | Valor Subtotal: R$ 198,90 | Turmas: 2º C Prof. Substituído: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA Mês: 2023/06 | Dias: 12, 19, 26 Motivo: Não há professor atribuído na turma. Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma. |
30 | 109449 | ELAINE DE SOUZA RIBEIRO | 8 | R$ 265,20 | CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1051 Relatório ID: 180 | Nº do Memorando 1DOC: 22.168/2023 Qtd. Horas: 8,00 | Valor Subtotal: R$ 265,20 | Turmas: 8º ANO C - VESPERTINO, 8º B - VESPERTINO Prof. Substituído: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA Mês: 2023/06 | Dias: 05, 12 Motivo: Não há professor atribuído na turma. Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma. |
31 | 111865 | ELIENE CONCEIÇÃO SANTOS | 80 | R$ 2.652,00 | CME Irmã Maris Stella | Lançamento ID: 1133 Relatório ID: 184 | Nº do Memorando 1DOC: 22.213/2023 Qtd. Horas: 80,00 | Valor Subtotal: R$ 2652,00 | Turmas: MATERNAL III A Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 01, 02, 05, 06, 07, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29, 30 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento. |
32 | 110613 | ELIZANGELA BERTHOLDI RIBEIRO | 4 | R$ 132,60 | CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1077 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 2º Ano A Prof. Substituído: ANDREIA DA CRUZ CASSIANO [00010853] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01 Motivo: Folga Eleitoral Justificativa: Folga Eleitoral |
33 | 110964 | ELIZEU BENEDITO DA SILVA | 6 | R$ 198,90 | CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 902 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 5º B Prof. Substituído: DINILSA DE FIGUEREDO ALVES [00012253] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 914 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 5º B Prof. Substituído: DINILSA DE FIGUEREDO ALVES [00012253] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 02 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 999 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 3º A Prof. Substituído: EDSON ALCIDES BATAGLIA HERRERO [00005808] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 26 Motivo: Participação em evento Justificativa: Participação em evento |
34 | 104588 | ENY SANTOS OLIVEIRA HANAUER | 14 | R$ 464,10 | CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 915 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 5,00 | Valor Subtotal: R$ 165,75 | Turmas: 5º B Prof. Substituído: DINILSA DE FIGUEREDO ALVES [00012253] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 05 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 929 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 5,00 | Valor Subtotal: R$ 165,75 | Turmas: 5º C Prof. Substituído: DINILSA DE FIGUEREDO ALVES [00012253] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 05 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 932 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 5º C Prof. Substituído: DINILSA DE FIGUEREDO ALVES [00012253] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 06 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
35 | 104670 | ERCI GONCALVES DE OLIVEIRA | 4 | R$ 132,60 | CME Tia Lina | Lançamento ID: 889 Relatório ID: 174 | Nº do Memorando 1DOC: 22.076/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: MAT II A - Int. (vesp.) Prof. Substituído: EDILMA BESERRA DA SILVA COSTA [00012762] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01 Motivo: OUTRO Justificativa: A professora Edilma iria ficar responsável pelo descanso (soninho). |
36 | 111939 | EUTINA LEITE DA SILVA SANTIAGO | 1 | R$ 33,15 | CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 873 Relatório ID: 187 | Nº do Memorando 1DOC: 22.296/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 3º ANO C Prof. Substituído: OTATIANI CRISTINA TEODORO CORREA [00017653] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 06 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
37 | 111773 | EVANIR FERREIRA DA SILVA | 40 | R$ 1.326,00 | CME Prof. Iracema Casagrande | Lançamento ID: 1081 Relatório ID: 177 | Nº do Memorando 1DOC: 22.132/2023 Qtd. Horas: 40,00 | Valor Subtotal: R$ 1326,00 | Turmas: Pré I B Prof. Substituído: FLAVIA MAGALHAES DE ANDRADE [00011807] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 05, 06, 07, 12, 14, 19, 20, 21, 26, 27, 28 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
38 | 111746 | EVERTON HENRIQUE DE SOUZA | 12 | R$ 397,80 | CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1094 Relatório ID: 180 | Nº do Memorando 1DOC: 22.168/2023 Qtd. Horas: 6,00 | Valor Subtotal: R$ 198,90 | Turmas: 4°C Prof. Substituído: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA Mês: 2023/06 | Dias: 01, 15, 22 Motivo: Não há professor atribuído na turma. Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma. CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1095 Relatório ID: 180 | Nº do Memorando 1DOC: 22.168/2023 Qtd. Horas: 6,00 | Valor Subtotal: R$ 198,90 | Turmas: 5°C Prof. Substituído: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA Mês: 2023/06 | Dias: 02, 16, 23 Motivo: Não há professor atribuído na turma. Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma. |
39 | 111234 | FABIANA FUSCO ROCHA | 2 | R$ 66,30 | CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1064 Relatório ID: 176 | Nº do Memorando 1DOC: 22.129/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: PRÉ II I - VESPERTINO Prof. Substituído: MONICA SILVA OLIVEIRA DE ALMEIDA [00018983] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 27 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
40 | 110728 | FABIANI FANTON COELHO | 1 | R$ 33,15 | CME Edivania Tavares | Lançamento ID: 967 Relatório ID: 166 | Nº do Memorando 1DOC: 22.015/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 1º ano Prof. Substituído: LEONICE LIMA DA SILVA [00015293] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 14 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
41 | 112080 | FERNANDA ALEXANDRE | 36 | R$ 1.193,40 | CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1065 Relatório ID: 176 | Nº do Memorando 1DOC: 22.129/2023 Qtd. Horas: 8,00 | Valor Subtotal: R$ 265,20 | Turmas: PRÉ II G - VESPERTINO Prof. Substituído: ALINE FONSECA DE SOUZA REIS [00011683] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 06, 07 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1066 Relatório ID: 176 | Nº do Memorando 1DOC: 22.129/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: PRÉ II E - VESPERTINO Prof. Substituído: ROSILENE SANTANA [00012439] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 12 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1067 Relatório ID: 176 | Nº do Memorando 1DOC: 22.129/2023 Qtd. Horas: 16,00 | Valor Subtotal: R$ 530,40 | Turmas: PRÉ I E - VESPERTINO Prof. Substituído: LUIMAR LOPES TORRES E SOUZA [00003777] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 22, 23, 26, 27 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1068 Relatório ID: 176 | Nº do Memorando 1DOC: 22.129/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: PRÉ I D - VESPERTINO Prof. Substituído: LEONICE MARIA DA SILVA [00018950] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 28 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1069 Relatório ID: 176 | Nº do Memorando 1DOC: 22.129/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: PRÉ II I - VESPERTINO Prof. Substituído: MONICA SILVA OLIVEIRA DE ALMEIDA [00018983] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 29 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
42 | 111433 | FERNANDO DA ROSA SANTOS | 8 | R$ 265,20 | CME Marechal Cândido Rondon | Lançamento ID: 1060 Relatório ID: 172 | Nº do Memorando 1DOC: 22.052/2023 Qtd. Horas: 8,00 | Valor Subtotal: R$ 265,20 | Turmas: 2hr 6ºano, 2hr 7ºano,1hr recreação,2hr inic cie 6ºano e 1hr jard 7ºano Prof. Substituído: REPOSIÇÃO DE AULA (APENAS CASOS ESPECÍFICOS) Mês: 2023/06 | Dias: 17 Motivo: Reposição de aula Justificativa: ESTA É REPOSIÇÃO E DO DIA 10/02/2023 POIS A ESCOLA ESTAVA EM REFORMA E ESSES SERVIDORES NÃO ESTAVA CONTRATADO,ENTÃO ESSA REPOSIÇÃO FOI FEITA NO MES DE JUNHO NO DIA 17 EM UM SABADO LETIVO. |
43 | 110810 | FRANCISCO DA SILVA CUNHA | 4 | R$ 132,60 | CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1104 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 4º ano B Prof. Substituído: RAQUEL SANTUZA SOSTENA [00006120] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 07 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1105 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 3º Ano B Prof. Substituído: RAQUEL SANTUZA SOSTENA [00006120] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 07 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
44 | 109621 | GABRIEL GARCIA E SOUZA | 1 | R$ 33,15 | CME Dom Bosco | Lançamento ID: 996 Relatório ID: 165 | Nº do Memorando 1DOC: 22.008/2023, 22.009/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 6ºB Prof. Substituído: THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO [00018488] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 23 Motivo: OUTRO Justificativa: Liberação (22 a 28/06/23 ) deferida pelo Secretário Municipal de Educação, conforme memorando via 1doc, Despacho 1- 18.274/2023 dia 31/05/2023. |
45 | 110643 | GEDIANE NOGUEIRA PEGO | 4 | R$ 132,60 | CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1092 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 4º ano A Prof. Substituído: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA Mês: 2023/06 | Dias: 05 Motivo: Não há professor atribuído na turma. Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma. |
46 | 110627 | GEIJIANE SANTANA DA SILVA | 50 | R$ 1.657,50 | CME Joana D Arc | Lançamento ID: 1135 Relatório ID: 185 | Nº do Memorando 1DOC: 22.220/2023 Qtd. Horas: 8,00 | Valor Subtotal: R$ 265,20 | Turmas: PRÉ II A Prof. Substituído: IVONE MENDES PEREIRA [00011814] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 22 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Joana D Arc | Lançamento ID: 1137 Relatório ID: 185 | Nº do Memorando 1DOC: 22.220/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 1º A Prof. Substituído: MARTA PEREIRA FARIAS [00002107] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 27 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Joana D Arc | Lançamento ID: 1139 Relatório ID: 185 | Nº do Memorando 1DOC: 22.220/2023 Qtd. Horas: 16,00 | Valor Subtotal: R$ 530,40 | Turmas: 4º A Prof. Substituído: NARA ROSANE NUNES KIST [00002483] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 05, 06, 07, 12, 13 Motivo: Atestado de acompanhante Justificativa: Atestado de acompanhante CME Joana D Arc | Lançamento ID: 1140 Relatório ID: 185 | Nº do Memorando 1DOC: 22.220/2023 Qtd. Horas: 22,00 | Valor Subtotal: R$ 729,30 | Turmas: 4º A Prof. Substituído: NARA ROSANE NUNES KIST [00002483] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 14, 15, 16, 19, 20, 21 Motivo: Atestado de óbito de pessoa da família Justificativa: Atestado de óbito de pessoa da família |
47 | 111802 | GENI SERRANO DOS SANTOS | 12 | R$ 397,80 | CMEI Leonardo Cezar Vendrame | Lançamento ID: 1033 Relatório ID: 168 | Nº do Memorando 1DOC: 22.034/2023 Qtd. Horas: 12,00 | Valor Subtotal: R$ 397,80 | Turmas: Maternal II -B Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 01, 02, 06 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento. |
48 | 104626 | GESSY PADILHA DA LUZ SOUZA | 2 | R$ 66,30 | CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1070 Relatório ID: 176 | Nº do Memorando 1DOC: 22.129/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: PRÉ I E - VESPERTINO Prof. Substituído: LUIMAR LOPES TORRES E SOUZA [00003777] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 28 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
49 | 107685 | GLAUCIANY FERREIRA GOUVEIA | 60 | R$ 1.989,00 | CME Irmã Maris Stella | Lançamento ID: 1131 Relatório ID: 184 | Nº do Memorando 1DOC: 22.213/2023 Qtd. Horas: 60,00 | Valor Subtotal: R$ 1989,00 | Turmas: MATERNAL II B Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 01, 02, 05, 06, 07, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 22, 30 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento. |
50 | 107636 | GREICIELLE GONCALVES DA CUNHA | 1 | R$ 33,15 | CME Laura Vieira de Souza | Lançamento ID: 916 Relatório ID: 182 | Nº do Memorando 1DOC: 22.172/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 4ºA Prof. Substituído: ZEINY TALITA FRANCISCA FAVALESSA [00016235] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 02 Motivo: Licença Maternidade Justificativa: Licença Maternidade |
51 | 111089 | HUGO JEFFERSON SOARES DA SILVA | 6 | R$ 198,90 | CME Dom Bosco | Lançamento ID: 990 Relatório ID: 165 | Nº do Memorando 1DOC: 22.008/2023, 22.009/2023 Qtd. Horas: 6,00 | Valor Subtotal: R$ 198,90 | Turmas: 6ºB, 6ºA Prof. Substituído: FRANCIELE DO NASCIMENTO SOARES [00013278] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 12, 19 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
52 | 110701 | ILDA SOARES RAIMUNDO | 2 | R$ 66,30 | CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1055 Relatório ID: 180 | Nº do Memorando 1DOC: 22.168/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 6º ANO B - MATUTINO Prof. Substituído: ELAINE DE SOUZA RIBEIRO [00012831] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 26 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
53 | 108309 | ISA HELENA DE AQUINO | 52 | R$ 1.723,80 | CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1085 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 4º Ano D Prof. Substituído: ELIZANGELA LACERDA DA SILVA [00011675] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1086 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 4º ano D Prof. Substituído: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA Mês: 2023/06 | Dias: 01 Motivo: Não há professor atribuído na turma. Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma. CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1089 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 4º ano D Prof. Substituído: KENY ROSA ANJOLINO [00017515] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 02 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1102 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 3,00 | Valor Subtotal: R$ 99,45 | Turmas: 3º ano E Prof. Substituído: ROSEMEIRE DA SILVA [00011658] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 05 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1107 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 44,00 | Valor Subtotal: R$ 1458,60 | Turmas: 3º Ano F Prof. Substituído: CLEIDE REGINA PEREIRA MATIAS [00014440] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 13, 14, 15, 16, 19, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29, 30 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
54 | 111780 | ISABELI LIMA FRANÇA | 2 | R$ 66,30 | CME Ernesto Che Guevara | Lançamento ID: 1036 Relatório ID: 167 | Nº do Memorando 1DOC: 22.035/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 6º/7º (única) - Matutino Prof. Substituído: EDUARDA CARVALHO CAMARGO [00017925] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 19 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
55 | 111082 | ISMAEL AUGUSTO DOS SANTOS | 4 | R$ 132,60 | CME Silvio Paternez | Lançamento ID: 910 Relatório ID: 164 | Nº do Memorando 1DOC: 21.988/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 3º ano D Prof. Substituído: RENATA MARTINS DE SOUSA [00019192] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 27, 28 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
56 | 004377 | IVANIA DE FATIMA SCHIRMER | 2 | R$ 66,30 | CME Laura Vieira de Souza | Lançamento ID: 921 Relatório ID: 182 | Nº do Memorando 1DOC: 22.172/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 4ºA Prof. Substituído: ZEINY TALITA FRANCISCA FAVALESSA [00016235] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 16, 23 Motivo: Licença Maternidade Justificativa: Licença Maternidade |
57 | 110874 | IVANILDA DA PENHA SOBRINHO | 1 | R$ 33,15 | CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1110 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 1º ano C Prof. Substituído: KENY ROSA ANJOLINO [00017515] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 14 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
58 | 111092 | IVONETE FRANCHINI SOUZA | 46 | R$ 1.524,90 | CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 879 Relatório ID: 187 | Nº do Memorando 1DOC: 22.296/2023 Qtd. Horas: 46,00 | Valor Subtotal: R$ 1524,90 | Turmas: 4º ANO B Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 01, 02, 05, 06, 07, 12, 13, 14, 15, 16, 19 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento. |
59 | 109607 | JAQUELINE SOARES BATISTA DE ALMEIDA | 2 | R$ 66,30 | CME Dom Bosco | Lançamento ID: 989 Relatório ID: 165 | Nº do Memorando 1DOC: 22.008/2023, 22.009/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 5ºA Prof. Substituído: THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO [00018488] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 12 Motivo: OUTRO Justificativa: Curso Brigadista (Bombeiros) |
60 | 111413 | JEFERSON DOUGLAS FERREIRA DE SOUZA | 1 | R$ 33,15 | CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1091 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 5º C Prof. Substituído: KENY ROSA ANJOLINO [00017515] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 02 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
61 | 111763 | JEFFERSON ALVES FERREIRA | 4 | R$ 132,60 | CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1088 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 4º ano D Prof. Substituído: ELIZANGELA LACERDA DA SILVA [00011675] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 02 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
62 | 110675 | JENAIR PIRES DOS SANTOS | 2 | R$ 66,30 | CME Antenor Soares | Lançamento ID: 956 Relatório ID: 163 | Nº do Memorando 1DOC: 21.907/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 7º B Prof. Substituído: JOAO COSTALONGA FILHO [00000511] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Antenor Soares | Lançamento ID: 960 Relatório ID: 163 | Nº do Memorando 1DOC: 21.907/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 7º B Prof. Substituído: JOAO COSTALONGA FILHO [00000511] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 15 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
63 | 110662 | JESSICA NAIARA GRAGEL DOS SANTOS | 40 | R$ 1.326,00 | CME Luiz Simões Matias | Lançamento ID: 907 Relatório ID: 178 | Nº do Memorando 1DOC: 22.156/2023 Qtd. Horas: 10,00 | Valor Subtotal: R$ 331,50 | Turmas: PRÉ l -C VESPERTINO Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 01, 02, 07 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento. CME Luiz Simões Matias | Lançamento ID: 908 Relatório ID: 178 | Nº do Memorando 1DOC: 22.156/2023 Qtd. Horas: 30,00 | Valor Subtotal: R$ 994,50 | Turmas: Maternal l B - VESPERTINO Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 14, 15, 16, 21, 22, 23, 28, 29, 30 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento. |
64 | 107629 | JOSE LOURENCO ALVES DA SILVA | 3 | R$ 99,45 | CME Antenor Soares | Lançamento ID: 959 Relatório ID: 163 | Nº do Memorando 1DOC: 21.907/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 7º B Prof. Substituído: JOAO COSTALONGA FILHO [00000511] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 14 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Antenor Soares | Lançamento ID: 961 Relatório ID: 163 | Nº do Memorando 1DOC: 21.907/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 7º B Prof. Substituído: JOAO COSTALONGA FILHO [00000511] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 21 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
65 | 003958 | JOSE ROSA DE PAULA | 2 | R$ 66,30 | CME Antenor Soares | Lançamento ID: 958 Relatório ID: 163 | Nº do Memorando 1DOC: 21.907/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 7º B Prof. Substituído: JOAO COSTALONGA FILHO [00000511] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 14 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Antenor Soares | Lançamento ID: 962 Relatório ID: 163 | Nº do Memorando 1DOC: 21.907/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 7º B Prof. Substituído: JOAO COSTALONGA FILHO [00000511] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 22 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
66 | 111097 | JOSEFA AUGUSTINHO DA SILVA | 2 | R$ 66,30 | CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1054 Relatório ID: 180 | Nº do Memorando 1DOC: 22.168/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 6º ANO A - MATUTINO Prof. Substituído: ELAINE DE SOUZA RIBEIRO [00012831] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 26 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
67 | 109710 | JOSIANE MACHADO DE CARVALHO | 4 | R$ 132,60 | CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 986 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 6º A Prof. Substituído: SANTA JESUINO DE FARIA [00014458] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 23 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 987 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 8º B Prof. Substituído: SANTA JESUINO DE FARIA [00014458] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 23 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
68 | 109837 | JOSILENE DE SOUZA OLIVEIRA | 4 | R$ 132,60 | CME Tia Lina | Lançamento ID: 897 Relatório ID: 174 | Nº do Memorando 1DOC: 22.076/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: PRÉ I D - Vesp. Prof. Substituído: SIMONE SILVA DO NASCIMENTO [00018443] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 02 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
69 | 110823 | JULIANA GARCIA CHAVES | 3 | R$ 99,45 | CME Laura Vieira de Souza | Lançamento ID: 917 Relatório ID: 182 | Nº do Memorando 1DOC: 22.172/2023 Qtd. Horas: 3,00 | Valor Subtotal: R$ 99,45 | Turmas: 5ºA Prof. Substituído: ZEINY TALITA FRANCISCA FAVALESSA [00016235] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 02, 16, 23 Motivo: Licença Maternidade Justificativa: Licença Maternidade |
70 | 111314 | JULIANA VIEIRA NUNES NETA | 2 | R$ 66,30 | CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1099 Relatório ID: 180 | Nº do Memorando 1DOC: 22.168/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 5°A Prof. Substituído: IVANIR GOMES DOS SANTOS [00013887] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 21 Motivo: Exoneração de professor Justificativa: Exoneração de professor |
71 | 104633 | JUSCELIA PASCHOAL CARDOSO SILVA | 26 | R$ 861,90 | CME Irmã Maris Stella | Lançamento ID: 1130 Relatório ID: 184 | Nº do Memorando 1DOC: 22.213/2023 Qtd. Horas: 26,00 | Valor Subtotal: R$ 861,90 | Turmas: MATERNAL II C Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 01, 02, 07, 14, 15, 16, 21, 22 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento. |
72 | 104689 | KALINA LIGIA DE SOUZA PORTO | 4 | R$ 132,60 | CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1074 Relatório ID: 176 | Nº do Memorando 1DOC: 22.129/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: PRÉ I D - VESPERTINO Prof. Substituído: LEONICE MARIA DA SILVA [00018950] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 29 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
73 | 110657 | KARIANY NASCIMENTO PEREIRA RODRIGUES | 4 | R$ 132,60 | CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | Lançamento ID: 937 Relatório ID: 162 | Nº do Memorando 1DOC: 21.906/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Maternal I A Prof. Substituído: PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARAES [00010762] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 05 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
74 | 103351 | KARINE CRISTINA FERREIRA RODRIGUES | 4 | R$ 132,60 | CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 903 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 5º B Prof. Substituído: DINILSA DE FIGUEREDO ALVES [00012253] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 1000 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 3º B Prof. Substituído: EDSON ALCIDES BATAGLIA HERRERO [00005808] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 26 Motivo: Participação em evento Justificativa: Participação em evento |
75 | 107615 | KARINE FERREIRA DOS SANTOS | 6 | R$ 198,90 | CME Laura Vieira de Souza | Lançamento ID: 927 Relatório ID: 182 | Nº do Memorando 1DOC: 22.172/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 7ºA Prof. Substituído: OTATIANI CRISTINA TEODORO CORREA [00017653] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 07 Motivo: Atestado de acompanhante Justificativa: Atestado de acompanhante CME Laura Vieira de Souza | Lançamento ID: 928 Relatório ID: 182 | Nº do Memorando 1DOC: 22.172/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 6ºC Prof. Substituído: JULIANA GARCIA CHAVES [00017650] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 28 Motivo: Atestado de acompanhante Justificativa: Atestado de acompanhante CME Laura Vieira de Souza | Lançamento ID: 931 Relatório ID: 182 | Nº do Memorando 1DOC: 22.172/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 7ºA Prof. Substituído: JOABE GIRAO DA SILVA [00017855] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 15 Motivo: OUTRO Justificativa: Reunião com o Secretário de Educação CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 904 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 5º B Prof. Substituído: DINILSA DE FIGUEREDO ALVES [00012253] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 02 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
76 | 107711 | KARLLA JESSYCA FRANCO DE FREITAS | 4 | R$ 132,60 | CME Maria Arlene Neves | Lançamento ID: 949 Relatório ID: 173 | Nº do Memorando 1DOC: 22.053/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: PRÉ 1 C - VESPERTINO Prof. Substituído: GEISSY LENE GONÇALVES FERREIRA MARTINS CIRINO [00018117] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 27 Motivo: Atestado de acompanhante Justificativa: Atestado de acompanhante |
77 | 107628 | KEZIANE RODRIGUES BORGES DE SOUZA | 2 | R$ 66,30 | CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | Lançamento ID: 945 Relatório ID: 162 | Nº do Memorando 1DOC: 21.906/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: Maternal II B Prof. Substituído: ANNE RAFAELA DA SILVA [00012872] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 07 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
78 | 110606 | LEIDE JOSE DA SILVA | 30 | R$ 994,50 | CME Irmã Maris Stella | Lançamento ID: 1132 Relatório ID: 184 | Nº do Memorando 1DOC: 22.213/2023 Qtd. Horas: 30,00 | Valor Subtotal: R$ 994,50 | Turmas: MATERNAL IIC Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 05, 06, 07, 12, 13, 14, 19, 20, 21 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento. |
79 | 111417 | LEONICE LIMA DA SILVA | 1 | R$ 33,15 | CME Edivania Tavares | Lançamento ID: 973 Relatório ID: 166 | Nº do Memorando 1DOC: 22.015/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 1º ano Prof. Substituído: FABIANI FANTON COELHO [00014042] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 22 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
80 | 110597 | LUCIANA DA SILVA SANTOS | 4 | R$ 132,60 | CME Futuro Brilhante | Lançamento ID: 1149 Relatório ID: 189 | Nº do Memorando 1DOC: 22.360/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: MATERNAL II A Prof. Substituído: JESUINA CAMPOS FERREIRA DANTAS [00003132] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 07 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
81 | 111993 | LUCIANA GOMES BUENO | 20 | R$ 663,00 | CME Prof. João Maria do Nascimento Filho | Lançamento ID: 1041 Relatório ID: 169 | Nº do Memorando 1DOC: 22.047/2023, 22.222/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: recreação/soninho Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 16, 20 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento. CME Prof. João Maria do Nascimento Filho | Lançamento ID: 1047 Relatório ID: 169 | Nº do Memorando 1DOC: 22.047/2023, 22.222/2023 Qtd. Horas: 16,00 | Valor Subtotal: R$ 530,40 | Turmas: maternal II A vespertino Prof. Substituído: CRISTIANE BUENO [00012465] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 12, 13, 19, 20 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
82 | 109847 | LUCIANE DOS SANTOS ROSA | 40 | R$ 1.326,00 | CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1004 Relatório ID: 180 | Nº do Memorando 1DOC: 22.168/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 1° c Prof. Substituído: JOCELINA GOMES DOS SANTOS [00017446] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 02 Motivo: Atestado de acompanhante Justificativa: Atestado de acompanhante CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1006 Relatório ID: 180 | Nº do Memorando 1DOC: 22.168/2023 Qtd. Horas: 36,00 | Valor Subtotal: R$ 1193,40 | Turmas: 2° a Prof. Substituído: JAYANE DE SOUZA CRUZ [00016243] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01, 08, 09, 15, 16, 22, 23, 29, 30 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
83 | 110639 | LUCIMARA DIVINA DA SILVA | 32 | R$ 1.060,80 | CME Tia Lina | Lançamento ID: 896 Relatório ID: 174 | Nº do Memorando 1DOC: 22.076/2023 Qtd. Horas: 32,00 | Valor Subtotal: R$ 1060,80 | Turmas: PRÉ I C - Vesp. Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 05, 06, 07, 12, 19, 20, 21, 26 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento. |
84 | 110808 | LUIZA DE OLIVEIRA SOUZA | 4 | R$ 132,60 | CME Ernesto Che Guevara | Lançamento ID: 1037 Relatório ID: 167 | Nº do Memorando 1DOC: 22.035/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 8º e 9º (Única) Vespertino Prof. Substituído: EDUARDA CARVALHO CAMARGO [00017925] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 19 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
85 | 111078 | MARCIA BATISTA DE SOUZA DA SILVA | 4 | R$ 132,60 | CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 876 Relatório ID: 187 | Nº do Memorando 1DOC: 22.296/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 2º ANO C e 2º ANO D Prof. Substituído: IGOR VINICIUS SILVA FERREIRA [00013050] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 13, 14 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
86 | 006178 | MARCIA DA SILVA PEREIRA | 28 | R$ 928,20 | CME Tia Lina | Lançamento ID: 891 Relatório ID: 174 | Nº do Memorando 1DOC: 22.076/2023 Qtd. Horas: 28,00 | Valor Subtotal: R$ 928,20 | Turmas: MAT III A - Int. (vesp.) Prof. Substituído: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA Mês: 2023/06 | Dias: 01, 02, 14, 15, 16, 23, 29 Motivo: Não há professor atribuído na turma. Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma. |
87 | 111767 | MARCIA REGILAINE DE ANDRADE | 10 | R$ 331,50 | CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1071 Relatório ID: 176 | Nº do Memorando 1DOC: 22.129/2023 Qtd. Horas: 10,00 | Valor Subtotal: R$ 331,50 | Turmas: PRÉ I E - VESPERTINO Prof. Substituído: LUIMAR LOPES TORRES E SOUZA [00003777] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 26, 27, 28 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
88 | 103377 | MARCIA VIVIANE REICHERT | 6 | R$ 198,90 | CME Cecília Capucho | Lançamento ID: 1026 Relatório ID: 181 | Nº do Memorando 1DOC: 22.170/2023 Qtd. Horas: 6,00 | Valor Subtotal: R$ 198,90 | Turmas: 1º Ano A - Matutino Prof. Substituído: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA Mês: 2023/06 | Dias: 13, 20, 27 Motivo: Não há professor atribuído na turma. Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma. |
89 | 111003 | MARCOS DA CONCEIÇÃO MEURER | 4 | R$ 132,60 | CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1103 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 4º Ano C Prof. Substituído: REGIANE MARTINS DE SOUZA [00012561] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 06 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1118 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 3º ano F Prof. Substituído: RAQUEL SANTUZA SOSTENA [00006120] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 23 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
90 | 111026 | MARCOS ENEAS CORREIA DA ROCHA | 7 | R$ 232,05 | CME Joana D Arc | Lançamento ID: 1143 Relatório ID: 185 | Nº do Memorando 1DOC: 22.220/2023 Qtd. Horas: 7,00 | Valor Subtotal: R$ 232,05 | Turmas: 4º B Prof. Substituído: NARA ROSANE NUNES KIST [00002483] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 12, 13 Motivo: Atestado de acompanhante Justificativa: Atestado de acompanhante |
91 | 111035 | MARIA APARECIDA DA SILVA MACIEL | 6 | R$ 198,90 | CME Cecília Capucho | Lançamento ID: 1029 Relatório ID: 181 | Nº do Memorando 1DOC: 22.170/2023 Qtd. Horas: 6,00 | Valor Subtotal: R$ 198,90 | Turmas: 2º Ano B Prof. Substituído: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA Mês: 2023/06 | Dias: 14, 21, 28 Motivo: Não há professor atribuído na turma. Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma. |
92 | 104590 | MARIA APARECIDA DE LIMA FRANÇA | 14 | R$ 464,10 | CME Jesu Pimenta de Sousa | Lançamento ID: 1022 Relatório ID: 170 | Nº do Memorando 1DOC: 22.048/2023 Qtd. Horas: 8,00 | Valor Subtotal: R$ 265,20 | Turmas: MATERNAL I A VESPERTINO Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 05, 12 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento. CME Jesu Pimenta de Sousa | Lançamento ID: 1023 Relatório ID: 170 | Nº do Memorando 1DOC: 22.048/2023 Qtd. Horas: 6,00 | Valor Subtotal: R$ 198,90 | Turmas: maternal II B vespertino Prof. Substituído: DEISE APARECIDA DE BARROS SOUZA [00010802] [TAI] Mês: 2023/06 | Dias: 26, 28 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
93 | 111091 | MARIA DE LOURDES CORREIA FRANCHINI | 4 | R$ 132,60 | CME Luiz Simões Matias | Lançamento ID: 1018 Relatório ID: 178 | Nº do Memorando 1DOC: 22.156/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: PRÉ ll A MATUTINO Prof. Substituído: SANDRA MARA SILVA RODRIGUES [00016474] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 07 Motivo: Folga Eleitoral Justificativa: Folga Eleitoral |
94 | 105298 | MARIA ELIMAR CRUZ CABRAL | 2 | R$ 66,30 | CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1072 Relatório ID: 176 | Nº do Memorando 1DOC: 22.129/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: PRÉ II I - VESPERTINO Prof. Substituído: MONICA SILVA OLIVEIRA DE ALMEIDA [00018983] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 28 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
95 | 110708 | MARIA HELENA SILVA DE MATOS | 3 | R$ 99,45 | CME Edivania Tavares | Lançamento ID: 965 Relatório ID: 166 | Nº do Memorando 1DOC: 22.015/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 2º ano Prof. Substituído: FABIANI FANTON COELHO [00014042] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 22 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Edivania Tavares | Lançamento ID: 964 Relatório ID: 166 | Nº do Memorando 1DOC: 22.015/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 1º ano Prof. Substituído: LEONICE LIMA DA SILVA [00015293] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 15, 16 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
96 | 111101 | MARIA JOSE DA SILVA E SILVA | 6 | R$ 198,90 | CME Edivania Tavares | Lançamento ID: 970 Relatório ID: 166 | Nº do Memorando 1DOC: 22.015/2023 Qtd. Horas: 5,00 | Valor Subtotal: R$ 165,75 | Turmas: 1º ano Prof. Substituído: LEONICE LIMA DA SILVA [00015293] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 14, 16 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Edivania Tavares | Lançamento ID: 972 Relatório ID: 166 | Nº do Memorando 1DOC: 22.015/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 5º ano Prof. Substituído: FABIANI FANTON COELHO [00014042] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 22 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
97 | 107682 | MARIA JOSE LOPES DA SILVA FILHA | 24 | R$ 795,60 | CME Prof. João Maria do Nascimento Filho | Lançamento ID: 1031 Relatório ID: 169 | Nº do Memorando 1DOC: 22.047/2023, 22.222/2023 Qtd. Horas: 24,00 | Valor Subtotal: R$ 795,60 | Turmas: recreação/soninho Prof. Substituído: MARIA DO CARMO SILVA ROSSETO [00002108] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 05, 06, 07, 12, 13, 15, 16, 19, 20, 21, 22, 23 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
98 | 110678 | MARIA LÚCIA DUARTE | 6 | R$ 198,90 | CME Dom Bosco | Lançamento ID: 963 Relatório ID: 165 | Nº do Memorando 1DOC: 22.008/2023, 22.009/2023 Qtd. Horas: 6,00 | Valor Subtotal: R$ 198,90 | Turmas: 3º B, 1ºA, 1º B, 6ºB Prof. Substituído: THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO [00018488] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01, 23, 28 Motivo: OUTRO Justificativa: Dia 01/06 - Curso Brigadista - bombeiros e dia 28/06 Liberação (22 a 28/06/23 ) deferida pelo Secretário Municipal de Educação, conforme memorando via 1doc, Despacho 1- 18.274/2023 dia 31/05/2023. |
99 | 004010 | MARIA NILZA GOMES FERREIRA | 2 | R$ 66,30 | CME Dom Bosco | Lançamento ID: 994 Relatório ID: 165 | Nº do Memorando 1DOC: 22.008/2023, 22.009/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 1ºC Prof. Substituído: THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO [00018488] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 28 Motivo: OUTRO Justificativa: Liberação (22 a 28/06/23 ) deferida pelo Secretário Municipal de Educação, conforme memorando via 1doc, Despacho 1- 18.274/2023 dia 31/05/2023. |
100 | 111273 | MARIA TEREZA GONÇALVES SILVA | 8 | R$ 265,20 | CME Antenor Soares | Lançamento ID: 946 Relatório ID: 163 | Nº do Memorando 1DOC: 21.907/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 4ºC Prof. Substituído: VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING [00005691] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01 Motivo: Júri Popular Justificativa: Júri Popular CME Antenor Soares | Lançamento ID: 951 Relatório ID: 163 | Nº do Memorando 1DOC: 21.907/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 4ºC Prof. Substituído: VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING [00005691] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 15 Motivo: Atestado de acompanhante Justificativa: Atestado de acompanhante |
101 | 107648 | MARILENE VIEIRA DE JESUS MATTUELLA | 16 | R$ 530,40 | CMEI Leonardo Cezar Vendrame | Lançamento ID: 1034 Relatório ID: 168 | Nº do Memorando 1DOC: 22.034/2023 Qtd. Horas: 16,00 | Valor Subtotal: R$ 530,40 | Turmas: Pré II -C Prof. Substituído: KENIA JOANA NEVES SANTANA [00017564] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 20, 21, 22, 23 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
102 | 110584 | MARILUCI ESTEVAO DA SILVA | 4 | R$ 132,60 | CME Dona Mariquinha Tavares | Lançamento ID: 883 Relatório ID: 175 | Nº do Memorando 1DOC: 22.093/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Pré I B Prof. Substituído: JENNIPH ALINE CAMPOS BRASIL ANGOLA [00012882] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 15 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
103 | 110633 | MARILUCIA DIAS DOS SANTOS | 2 | R$ 66,30 | CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1114 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 4º ano A Prof. Substituído: GEDIANE NOGUEIRA PEGO [00010767] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 14 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
104 | 110658 | MARIZA ALVES SCHMEIER | 40 | R$ 1.326,00 | CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1005 Relatório ID: 180 | Nº do Memorando 1DOC: 22.168/2023 Qtd. Horas: 40,00 | Valor Subtotal: R$ 1326,00 | Turmas: 2° a Prof. Substituído: JAYANE DE SOUZA CRUZ [00016243] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 05, 06, 07, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 26, 27, 28 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
105 | 104581 | MARYNELE OLIVEIRA | 12 | R$ 397,80 | CME Dona Mariquinha Tavares | Lançamento ID: 882 Relatório ID: 175 | Nº do Memorando 1DOC: 22.093/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Berçário A Prof. Substituído: EUNICE ALVES PEREIRA TEIXEIRA [00010959] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 07 Motivo: Atestado de acompanhante Justificativa: Atestado de acompanhante CME Dona Mariquinha Tavares | Lançamento ID: 884 Relatório ID: 175 | Nº do Memorando 1DOC: 22.093/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Pré I B Prof. Substituído: JENNIPH ALINE CAMPOS BRASIL ANGOLA [00012882] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 16 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Dona Mariquinha Tavares | Lançamento ID: 886 Relatório ID: 175 | Nº do Memorando 1DOC: 22.093/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Pré II B Prof. Substituído: MARIA INES DO NASCIMENTO [00003220] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 21 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
106 | 107627 | MATILDE GOMES CALIXTRO OLIVEIRA | 2 | R$ 66,30 | CME Cecília Maria de Barcellos | Lançamento ID: 1009 Relatório ID: 179 | Nº do Memorando 1DOC: 22.158/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: Maternal II C Prof. Substituído: KELEN CRISTINA ALVES PEREIRA ANDRADE [00011680] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 19 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
107 | 109614 | MEIRIVANE VIVIANE DOS SANTOS | 10 | R$ 331,50 | CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 930 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 5º B Prof. Substituído: DINILSA DE FIGUEREDO ALVES [00012253] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 06 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 977 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 6º B Prof. Substituído: SANTA JESUINO DE FARIA [00014458] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 20 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 978 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 6º C Prof. Substituído: SANTA JESUINO DE FARIA [00014458] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 20 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
108 | 110656 | MONICA GERALDA DA SILVA XAVIER | 43 | R$ 1.425,45 | CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 968 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 38,00 | Valor Subtotal: R$ 1259,70 | Turmas: 2º D Prof. Substituído: INDIAMARA DOS SANTOS FERREIRA [00017854] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29, 30 Motivo: Exoneração de professor Justificativa: Exoneração de professor CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 934 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 5,00 | Valor Subtotal: R$ 165,75 | Turmas: 2º C Prof. Substituído: RAQUEL MARIA DOS SANTOS FONSECA [00011726] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 12 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
109 | 111883 | MONICA SILVA OLIVEIRA DE ALMEIDA | 7 | R$ 232,05 | CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 911 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 3,00 | Valor Subtotal: R$ 99,45 | Turmas: 1º D Prof. Substituído: SILVANA DA SILVA [00011896] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1073 Relatório ID: 176 | Nº do Memorando 1DOC: 22.129/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: PRÉ II C - MATUTINO Prof. Substituído: ROSILENE SANTANA [00012439] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 12 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
110 | 111032 | NATALIA FLOR DA SILVA | 20 | R$ 663,00 | CMEI Leonardo Cezar Vendrame | Lançamento ID: 1035 Relatório ID: 168 | Nº do Memorando 1DOC: 22.034/2023 Qtd. Horas: 20,00 | Valor Subtotal: R$ 663,00 | Turmas: Pré II - A Prof. Substituído: KENIA JOANA NEVES SANTANA [00017564] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 05, 06, 13, 14, 21 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
111 | 111309 | NEIDE RIBEIRO LAZARETI | 12 | R$ 397,80 | CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | Lançamento ID: 939 Relatório ID: 162 | Nº do Memorando 1DOC: 21.906/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Pré I C Prof. Substituído: PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARAES [00010762] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 05 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | Lançamento ID: 940 Relatório ID: 162 | Nº do Memorando 1DOC: 21.906/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Pré I C Prof. Substituído: PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARAES [00010762] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 06 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | Lançamento ID: 944 Relatório ID: 162 | Nº do Memorando 1DOC: 21.906/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Maternal II B Prof. Substituído: ANNE RAFAELA DA SILVA [00012872] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 27 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
112 | 112073 | NELSON CARLOS FERREIRA JUNIOR | 8 | R$ 265,20 | CME Cecília Capucho | Lançamento ID: 1083 Relatório ID: 181 | Nº do Memorando 1DOC: 22.170/2023 Qtd. Horas: 8,00 | Valor Subtotal: R$ 265,20 | Turmas: 2º Ano B - Matutino Prof. Substituído: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA Mês: 2023/06 | Dias: 05, 12, 19, 26 Motivo: Não há professor atribuído na turma. Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma. |
113 | 111770 | NEULIANE ALVES DA SILVA | 4 | R$ 132,60 | CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | Lançamento ID: 941 Relatório ID: 162 | Nº do Memorando 1DOC: 21.906/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: MATERNAL I A Prof. Substituído: PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARAES [00010762] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 07 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | Lançamento ID: 942 Relatório ID: 162 | Nº do Memorando 1DOC: 21.906/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: Maternal I A Prof. Substituído: ANNE RAFAELA DA SILVA [00012872] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 07 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
114 | 103293 | NIVALDO JESUS ELIAS SARRY | 4 | R$ 132,60 | CME Tia Lina | Lançamento ID: 895 Relatório ID: 174 | Nº do Memorando 1DOC: 22.076/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: MAT II C - Vesp. Prof. Substituído: NEIDE RIBEIRO LAZARETI [00018184] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01 Motivo: Participação em formação Justificativa: Participação em formação |
115 | 110906 | NOEMIA KASSIA ARANTES | 3 | R$ 99,45 | CME Antenor Soares | Lançamento ID: 947 Relatório ID: 163 | Nº do Memorando 1DOC: 21.907/2023 Qtd. Horas: 3,00 | Valor Subtotal: R$ 99,45 | Turmas: 5º A Prof. Substituído: ROSIVETE OLIVEIRA DA SILVA [00003147] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 06 Motivo: Folga Eleitoral Justificativa: Folga Eleitoral |
116 | 006420 | OLIVIA MENDES DUARTE RODRIGUES | 4 | R$ 132,60 | CME Tia Lina | Lançamento ID: 909 Relatório ID: 174 | Nº do Memorando 1DOC: 22.076/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: PRÉ I E - Vesp. Prof. Substituído: NILZETE ALMEIDA DE ARAUJO SANTOS [00011709] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 22 Motivo: Júri Popular Justificativa: Júri Popular |
117 | 111927 | OZENIDE DA SILVA MOREIRA | 4 | R$ 132,60 | CME Diva Martins Junqueira | Lançamento ID: 888 Relatório ID: 161 | Nº do Memorando 1DOC: 21.861/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Pré I e Pré II Matutino Prof. Substituído: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA Mês: 2023/06 | Dias: 07, 14, 21, 28 Motivo: Não há professor atribuído na turma. Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma. |
118 | 111381 | PALOMA CARDOSO DE OLIVEIRA | 18 | R$ 596,70 | CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1098 Relatório ID: 180 | Nº do Memorando 1DOC: 22.168/2023 Qtd. Horas: 14,00 | Valor Subtotal: R$ 464,10 | Turmas: 5°A Prof. Substituído: IVANIR GOMES DOS SANTOS [00013887] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 21, 22, 28, 29 Motivo: Exoneração de professor Justificativa: Exoneração de professor CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1100 Relatório ID: 180 | Nº do Memorando 1DOC: 22.168/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 5°C Prof. Substituído: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA Mês: 2023/06 | Dias: 28 Motivo: Não há professor atribuído na turma. Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma. CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1101 Relatório ID: 180 | Nº do Memorando 1DOC: 22.168/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 4°C Prof. Substituído: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA Mês: 2023/06 | Dias: 29 Motivo: Não há professor atribuído na turma. Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma. |
119 | 111752 | PATRICIA KANOPP | 4 | R$ 132,60 | CME Laura Vieira de Souza | Lançamento ID: 922 Relatório ID: 182 | Nº do Memorando 1DOC: 22.172/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 3ºA Prof. Substituído: ZEINY TALITA FRANCISCA FAVALESSA [00016235] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 07, 14, 21, 28 Motivo: Licença Maternidade Justificativa: Licença Maternidade |
120 | 110611 | RAFAELA FRANCISCA DA ROCHA SILVA | 6 | R$ 198,90 | CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 935 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 6º B Prof. Substituído: EDSON ALCIDES BATAGLIA HERRERO [00005808] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 16 Motivo: OUTRO Justificativa: Jogos escolares CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 936 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 6º C Prof. Substituído: EDSON ALCIDES BATAGLIA HERRERO [00005808] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 16 Motivo: OUTRO Justificativa: Jogos Escolares CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 982 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 6º A Prof. Substituído: SANTA JESUINO DE FARIA [00014458] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 21 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 983 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 8º B Prof. Substituído: SANTA JESUINO DE FARIA [00014458] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 21 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
121 | 111259 | RAQUEL MARIA DOS SANTOS FONSECA | 2 | R$ 66,30 | CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 905 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 2º C Prof. Substituído: LANA CARDOSO RIBEIRO LOURENCO [00002064] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01 Motivo: Licença Prêmio Justificativa: Licença Prêmio |
122 | 107611 | REGIANE SOARES GOMES | 6 | R$ 198,90 | CME Edivania Tavares | Lançamento ID: 953 Relatório ID: 166 | Nº do Memorando 1DOC: 22.015/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 1º ano Prof. Substituído: LEONICE LIMA DA SILVA [00015293] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 14, 15, 16 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Edivania Tavares | Lançamento ID: 954 Relatório ID: 166 | Nº do Memorando 1DOC: 22.015/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 3º ano Prof. Substituído: FABIANI FANTON COELHO [00014042] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 22 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
123 | 110677 | REGINA MUNHOZ GARCIA | 4 | R$ 132,60 | CME Dom Bosco | Lançamento ID: 995 Relatório ID: 165 | Nº do Memorando 1DOC: 22.008/2023, 22.009/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 3ºB, 4ºA Prof. Substituído: THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO [00018488] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 22 Motivo: OUTRO Justificativa: Liberação (22 a 28/06/23 ) deferida pelo Secretário Municipal de Educação, conforme memorando via 1doc, Despacho 1- 18.274/2023 dia 31/05/2023. |
124 | 110634 | REGINA TEIXEIRA | 8 | R$ 265,20 | CME Fábio Diniz Junqueira | Lançamento ID: 1146 Relatório ID: 186 | Nº do Memorando 1DOC: 22.233/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 1º Ano B - Matutino Prof. Substituído: IVONETE MOREIRA DE SOUZA [00009181] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01 Motivo: Júri Popular Justificativa: Júri Popular CME Fábio Diniz Junqueira | Lançamento ID: 1147 Relatório ID: 186 | Nº do Memorando 1DOC: 22.233/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 1º Ano B - Matutino Prof. Substituído: IVONETE MOREIRA DE SOUZA [00009181] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 27 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
125 | 003960 | RODNEY DOS SANTOS GARCIA | 1 | R$ 33,15 | CME Laura Vieira de Souza | Lançamento ID: 924 Relatório ID: 182 | Nº do Memorando 1DOC: 22.172/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 7ºB Prof. Substituído: OTATIANI CRISTINA TEODORO CORREA [00017653] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 07 Motivo: Atestado de acompanhante Justificativa: Atestado de acompanhante |
126 | 111281 | RODRIGO VERAS CAMELO | 26 | R$ 861,90 | CME Fábio Diniz Junqueira | Lançamento ID: 1122 Relatório ID: 186 | Nº do Memorando 1DOC: 22.233/2023 Qtd. Horas: 6,00 | Valor Subtotal: R$ 198,90 | Turmas: 7º Ano A - Matutino Prof. Substituído: FRANCIELE DO NASCIMENTO SOARES [00013278] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 13, 20, 27 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Fábio Diniz Junqueira | Lançamento ID: 1123 Relatório ID: 186 | Nº do Memorando 1DOC: 22.233/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 6º Ano A - Matutino Prof. Substituído: RODRIGO CONCEICAO DELUQUI [00012137] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 22, 29 Motivo: OUTRO Justificativa: Folga para mestrado - Deferimento no 1Doc - Protocolo do Servidor - 1.736/2023. CME Fábio Diniz Junqueira | Lançamento ID: 1124 Relatório ID: 186 | Nº do Memorando 1DOC: 22.233/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 7º Ano A - Matutino Prof. Substituído: RODRIGO CONCEICAO DELUQUI [00012137] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 22, 29 Motivo: OUTRO Justificativa: Folga para mestrado - Deferimento no 1Doc - Protocolo do Servidor - 1.736/2023. CME Fábio Diniz Junqueira | Lançamento ID: 1125 Relatório ID: 186 | Nº do Memorando 1DOC: 22.233/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 6º Ano B - Vespertino Prof. Substituído: RODRIGO CONCEICAO DELUQUI [00012137] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 22 Motivo: OUTRO Justificativa: Folga para mestrado - Deferimento no 1Doc - Protocolo do Servidor - 1.736/2023. CME Fábio Diniz Junqueira | Lançamento ID: 1126 Relatório ID: 186 | Nº do Memorando 1DOC: 22.233/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 7º Ano B - Vespertino Prof. Substituído: RODRIGO CONCEICAO DELUQUI [00012137] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 22 Motivo: OUTRO Justificativa: Folga para mestrado - Deferimento no 1Doc - Protocolo do Servidor - 1.736/2023. CME Fábio Diniz Junqueira | Lançamento ID: 1127 Relatório ID: 186 | Nº do Memorando 1DOC: 22.233/2023 Qtd. Horas: 3,00 | Valor Subtotal: R$ 99,45 | Turmas: 6º Ano A - Matutino Prof. Substituído: JOANILCE ROSA DE LIMA [00001700] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 05, 19, 26 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Fábio Diniz Junqueira | Lançamento ID: 1128 Relatório ID: 186 | Nº do Memorando 1DOC: 22.233/2023 Qtd. Horas: 3,00 | Valor Subtotal: R$ 99,45 | Turmas: 7º Ano B - Vespertino Prof. Substituído: JOANILCE ROSA DE LIMA [00001700] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 05, 19, 26 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Fábio Diniz Junqueira | Lançamento ID: 1129 Relatório ID: 186 | Nº do Memorando 1DOC: 22.233/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 6º Ano B - Vespertino Prof. Substituído: JOANILCE ROSA DE LIMA [00001700] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 02, 16 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
127 | 003996 | ROSAMARIA FREIRE DA SILVA | 34 | R$ 1.127,10 | CME Jesu Pimenta de Sousa | Lançamento ID: 1030 Relatório ID: 170 | Nº do Memorando 1DOC: 22.048/2023 Qtd. Horas: 34,00 | Valor Subtotal: R$ 1127,10 | Turmas: MATERNAL I A VESPERTINO Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 05, 06, 07, 12, 13, 19, 20, 21, 26, 27 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento. |
128 | 110067 | ROSANA GONÇALVES AFONSO | 8 | R$ 265,20 | CME Luiz Simões Matias | Lançamento ID: 1011 Relatório ID: 178 | Nº do Memorando 1DOC: 22.156/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Berçário A MATUTINO Prof. Substituído: REGINA RODRIGUES DA SILVA [00010745] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Luiz Simões Matias | Lançamento ID: 1012 Relatório ID: 178 | Nº do Memorando 1DOC: 22.156/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: PRÉ ll A- MATUTINO Prof. Substituído: SANDRA MARA SILVA RODRIGUES [00016474] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 02 Motivo: Folga Eleitoral Justificativa: Folga Eleitoral |
129 | 107730 | ROSANA LIMA STEINBACH | 2 | R$ 66,30 | CME Fábio Diniz Junqueira | Lançamento ID: 1148 Relatório ID: 186 | Nº do Memorando 1DOC: 22.233/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 1º Ano D - Vespertino Prof. Substituído: IVONETE MOREIRA DE SOUZA [00009181] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 27 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
130 | 104647 | ROSANE BERTUOLI | 12 | R$ 397,80 | CME Atacílio de Souza | Lançamento ID: 1043 Relatório ID: 171 | Nº do Memorando 1DOC: 22.050/2023 Qtd. Horas: 8,00 | Valor Subtotal: R$ 265,20 | Turmas: Maternal II A Prof. Substituído: ROSINEILA DIAS VIEIRA [00003515] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 22, 23 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Atacílio de Souza | Lançamento ID: 1044 Relatório ID: 171 | Nº do Memorando 1DOC: 22.050/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Maternal III B Prof. Substituído: CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA SANTOS [00012454] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 29 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
131 | 104578 | ROSANGELA SOCORRO PRATES SILVA | 8 | R$ 265,20 | CME Dom Bosco | Lançamento ID: 991 Relatório ID: 165 | Nº do Memorando 1DOC: 22.008/2023, 22.009/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 8ºB Prof. Substituído: FRANCIELE DO NASCIMENTO SOARES [00013278] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 14 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Dom Bosco | Lançamento ID: 992 Relatório ID: 165 | Nº do Memorando 1DOC: 22.008/2023, 22.009/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 2ºA Prof. Substituído: THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO [00018488] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 28 Motivo: OUTRO Justificativa: Liberação (22 a 28/06/23 ) deferida pelo Secretário Municipal de Educação, conforme memorando via 1doc, Despacho 1- 18.274/2023 dia 31/05/2023. CME Dom Bosco | Lançamento ID: 993 Relatório ID: 165 | Nº do Memorando 1DOC: 22.008/2023, 22.009/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 6ºC, 7ºB Prof. Substituído: RODRIGO CONCEICAO DELUQUI [00012137] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 28 Motivo: OUTRO Justificativa: Licença para Mestrado - De acordo com deferimento do Secretário Municipal de Educação, via 1 Doc - Despacho 7 - 1.736/2023 - de 22/03/2023. |
132 | 110788 | ROSEMEIRE DA SILVA | 8 | R$ 265,20 | CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1116 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 3º ano F Prof. Substituído: CLEIDE REGINA PEREIRA MATIAS [00014440] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 20 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1117 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 3º Ano E Prof. Substituído: CLEONICE PACHECO DA SILVA [00002206] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 22 Motivo: Júri Popular Justificativa: Júri Popular |
133 | 111846 | ROSENI DE FATIMA PEREIRA | 1 | R$ 33,15 | CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 971 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 6º B Prof. Substituído: SANTA JESUINO DE FARIA [00014458] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 19 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
134 | 111751 | ROSIANA DA SILVA OLIVEIRA | 11 | R$ 364,65 | CME Cecília Capucho | Lançamento ID: 1027 Relatório ID: 181 | Nº do Memorando 1DOC: 22.170/2023 Qtd. Horas: 6,00 | Valor Subtotal: R$ 198,90 | Turmas: 2ºanoA Prof. Substituído: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA Mês: 2023/06 | Dias: 14, 21, 28 Motivo: Não há professor atribuído na turma. Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma. CME Cecília Capucho | Lançamento ID: 1084 Relatório ID: 181 | Nº do Memorando 1DOC: 22.170/2023 Qtd. Horas: 5,00 | Valor Subtotal: R$ 165,75 | Turmas: 2º E vespertino Prof. Substituído: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA Mês: 2023/05 | Dias: 01, 08, 15, 22, 29 Motivo: Não há professor atribuído na turma. Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma. |
135 | 111868 | ROSICLEIA GONÇALVES DE SOUZA | 6 | R$ 198,90 | CME Fábio Diniz Junqueira | Lançamento ID: 1119 Relatório ID: 186 | Nº do Memorando 1DOC: 22.233/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 6º Ano A - Matutino Prof. Substituído: JOANILCE ROSA DE LIMA [00001700] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 02 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Fábio Diniz Junqueira | Lançamento ID: 1120 Relatório ID: 186 | Nº do Memorando 1DOC: 22.233/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 6º Ano A - Matutino Prof. Substituído: FRANCIELE DO NASCIMENTO SOARES [00013278] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 13, 20 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
136 | 107612 | ROSILENE DA LUZ MORALES MINARI | 8 | R$ 265,20 | CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1076 Relatório ID: 176 | Nº do Memorando 1DOC: 22.129/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: PRÉ I C - MATUTINO Prof. Substituído: LEONICE MARIA DA SILVA [00018950] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 26 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1078 Relatório ID: 176 | Nº do Memorando 1DOC: 22.129/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: PRÉ I A - MATUTINO Prof. Substituído: KALINA LIGIA DE SOUZA PORTO [00003826] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 27 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
137 | 111766 | ROSILENE SANTANA | 2 | R$ 66,30 | CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1075 Relatório ID: 176 | Nº do Memorando 1DOC: 22.129/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: PRÉ II C - MATUTINO Prof. Substituído: ALINE FONSECA DE SOUZA REIS [00011683] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 07 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
138 | 111764 | ROSIMEIRE DIAS DA SILVA | 64 | R$ 2.121,60 | CME Tia Lina | Lançamento ID: 898 Relatório ID: 174 | Nº do Memorando 1DOC: 22.076/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: MAT I C - Vesp. Prof. Substituído: JULIANA BENEDITA VENÂNCIO LIRA PINTO [00016728] [ADI/AEE] Mês: 2023/06 | Dias: 07 Motivo: OUTRO Justificativa: A servidora Juliana realizou compensação de horas. CME Tia Lina | Lançamento ID: 899 Relatório ID: 174 | Nº do Memorando 1DOC: 22.076/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: MAT III A - Int. (vesp.) Prof. Substituído: ALICE MENDES DA SILVA [00012771] [TAI] Mês: 2023/06 | Dias: 21 Motivo: OUTRO Justificativa: a servidora Alice não protocolou o atestado de acompanhante. CME Tia Lina | Lançamento ID: 900 Relatório ID: 174 | Nº do Memorando 1DOC: 22.076/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: MAT III A - Int. (vesp.) Prof. Substituído: MARCIA DA SILVA PEREIRA [00005786] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 22 Motivo: Júri Popular Justificativa: Júri Popular CME Tia Lina | Lançamento ID: 1050 Relatório ID: 174 | Nº do Memorando 1DOC: 22.076/2023 Qtd. Horas: 52,00 | Valor Subtotal: R$ 1723,80 | Turmas: MAT III A - Int. (vesp.) Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 01, 02, 05, 13, 14, 15, 16, 20, 23, 26, 27, 28, 29 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento. |
139 | 104560 | ROSINEI VALERIO DA SILVA | 3 | R$ 99,45 | CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 874 Relatório ID: 187 | Nº do Memorando 1DOC: 22.296/2023 Qtd. Horas: 3,00 | Valor Subtotal: R$ 99,45 | Turmas: 5º ANO A e 4º ANO C Prof. Substituído: IGOR VINICIUS SILVA FERREIRA [00013050] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 13 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
140 | 107654 | ROSINEILA DIAS VIEIRA | 8 | R$ 265,20 | CME Atacílio de Souza | Lançamento ID: 1057 Relatório ID: 171 | Nº do Memorando 1DOC: 22.050/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Maternal II B Prof. Substituído: LUCIENE LOPES DE FREITAS [00014494] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 26 Motivo: Atestado de acompanhante Justificativa: Atestado de acompanhante CME Atacílio de Souza | Lançamento ID: 1059 Relatório ID: 171 | Nº do Memorando 1DOC: 22.050/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Maternal II B Prof. Substituído: LUCIENE LOPES DE FREITAS [00014494] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 27 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
141 | 111768 | ROSIRENE DOMINGAS CELADA DE SIQUEIRA | 4 | R$ 132,60 | CME Laura Vieira de Souza | Lançamento ID: 920 Relatório ID: 182 | Nº do Memorando 1DOC: 22.172/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 2ºA Prof. Substituído: ZEINY TALITA FRANCISCA FAVALESSA [00016235] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 06, 13, 20, 27 Motivo: Licença Maternidade Justificativa: Licença Maternidade |
142 | 003995 | ROSIVETE OLIVEIRA DA SILVA | 4 | R$ 132,60 | CME Antenor Soares | Lançamento ID: 950 Relatório ID: 163 | Nº do Memorando 1DOC: 21.907/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 5° D Prof. Substituído: CIMARA ALVES LOURENCO DA COSTA [00012903] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 20 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
143 | 110722 | ROZELI ANA RAFFAELLI SANTOS | 1 | R$ 33,15 | CME Laura Vieira de Souza | Lançamento ID: 923 Relatório ID: 182 | Nº do Memorando 1DOC: 22.172/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 2ºB Prof. Substituído: OTATIANI CRISTINA TEODORO CORREA [00017653] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 07 Motivo: Atestado de acompanhante Justificativa: Atestado de acompanhante |
144 | 111022 | SABRINA BORGES DOS SANTOS | 7 | R$ 232,05 | CME Joana D Arc | Lançamento ID: 1144 Relatório ID: 185 | Nº do Memorando 1DOC: 22.220/2023 Qtd. Horas: 7,00 | Valor Subtotal: R$ 232,05 | Turmas: 2º B Prof. Substituído: JUCILENE RODRIGUES MOREIRA DA SILVA [00011662] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 09, 15 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
145 | 110693 | SANDRA CONSTANCIA DE OLIVEIRA | 3 | R$ 99,45 | CME Fábio Diniz Junqueira | Lançamento ID: 1121 Relatório ID: 186 | Nº do Memorando 1DOC: 22.233/2023 Qtd. Horas: 3,00 | Valor Subtotal: R$ 99,45 | Turmas: 7º Ano A - Matutino Prof. Substituído: JOANILCE ROSA DE LIMA [00001700] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01, 15, 22 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
146 | 107689 | SANDRA GENI DE SOUZA VIANA | 16 | R$ 530,40 | CME Luiz Simões Matias | Lançamento ID: 1013 Relatório ID: 178 | Nº do Memorando 1DOC: 22.156/2023 Qtd. Horas: 12,00 | Valor Subtotal: R$ 397,80 | Turmas: BERÇÁRIO A MATUTINO Prof. Substituído: REGINA RODRIGUES DA SILVA [00010745] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01, 02, 05, 07, 26, 27 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Luiz Simões Matias | Lançamento ID: 1014 Relatório ID: 178 | Nº do Memorando 1DOC: 22.156/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: MATERNAL ll A INTEGRAL Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 01 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento. |
147 | 109687 | SANDRA MARA SILVA RODRIGUES | 46 | R$ 1.524,90 | CME Luiz Simões Matias | Lançamento ID: 1015 Relatório ID: 178 | Nº do Memorando 1DOC: 22.156/2023 Qtd. Horas: 16,00 | Valor Subtotal: R$ 530,40 | Turmas: PRÉ l C Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 05, 06, 07, 12 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento. CME Luiz Simões Matias | Lançamento ID: 1016 Relatório ID: 178 | Nº do Memorando 1DOC: 22.156/2023 Qtd. Horas: 30,00 | Valor Subtotal: R$ 994,50 | Turmas: MATERNAL l B VESPERTINO Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 12, 13, 14, 19, 20, 21, 26, 27, 28 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento. |
148 | 111525 | SANDRA ZATAR PEREIRA | 8 | R$ 265,20 | CME Joana D Arc | Lançamento ID: 1134 Relatório ID: 185 | Nº do Memorando 1DOC: 22.220/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: PRÉ II C Prof. Substituído: ALANIS LIRA MORAN [00017429] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 20 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Joana D Arc | Lançamento ID: 1136 Relatório ID: 185 | Nº do Memorando 1DOC: 22.220/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 1º C Prof. Substituído: MARTA PEREIRA FARIAS [00002107] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 26 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
149 | 002119 | SELMA REGINA ALVES VENANCIO LUNDQUIST DE SOUZA | 4 | R$ 132,60 | CME Dona Mariquinha Tavares | Lançamento ID: 885 Relatório ID: 175 | Nº do Memorando 1DOC: 22.093/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Pré I D Prof. Substituído: MARIA INES DO NASCIMENTO [00003220] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 21 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
150 | 111303 | SELMAR LUCIA DE LIMA MOURA | 39 | R$ 1.292,85 | CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1093 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 4º ano D Prof. Substituído: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA Mês: 2023/06 | Dias: 06 Motivo: Não há professor atribuído na turma. Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma. CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1111 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 2º ano B Prof. Substituído: KENY ROSA ANJOLINO [00017515] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 14 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1112 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 32,00 | Valor Subtotal: R$ 1060,80 | Turmas: 5º Ano D Prof. Substituído: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA Mês: 2023/06 | Dias: 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29, 30 Motivo: Não há professor atribuído na turma. Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma. CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1115 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 4º ano D Prof. Substituído: ELIZANGELA LACERDA DA SILVA [00011675] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 19 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
151 | 111880 | SIDINEIA CORDEIRO DE MACEDO | 8 | R$ 265,20 | CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | Lançamento ID: 938 Relatório ID: 162 | Nº do Memorando 1DOC: 21.906/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Maternal I A Prof. Substituído: PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARAES [00010762] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 06 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | Lançamento ID: 943 Relatório ID: 162 | Nº do Memorando 1DOC: 21.906/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Pré II A Prof. Substituído: GRAZIELLE VASSOLER GARCIA [00012850] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 07 Motivo: Afastamento por Interesse Particular Justificativa: Afastamento por Interesse Particular |
152 | 103342 | SILVANA DE OLIVEIRA MARCELO MAGRO | 8 | R$ 265,20 | CME Atacílio de Souza | Lançamento ID: 1045 Relatório ID: 171 | Nº do Memorando 1DOC: 22.050/2023 Qtd. Horas: 8,00 | Valor Subtotal: R$ 265,20 | Turmas: Maternal I B Prof. Substituído: ROSINEILA DIAS VIEIRA [00003515] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 22, 23 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
153 | 110608 | SILVANA REIS VIEIRA | 45 | R$ 1.491,75 | CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 969 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 38,00 | Valor Subtotal: R$ 1259,70 | Turmas: 2º B Prof. Substituído: INDIAMARA DOS SANTOS FERREIRA [00017854] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29, 30 Motivo: Exoneração de professor Justificativa: Exoneração de professor CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 913 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 1º C Prof. Substituído: SILVANA DA SILVA [00011896] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 02 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 933 Relatório ID: 188 | Nº do Memorando 1DOC: 22.288/2023, 22.344/2023 Qtd. Horas: 5,00 | Valor Subtotal: R$ 165,75 | Turmas: 2º A Prof. Substituído: RAQUEL MARIA DOS SANTOS FONSECA [00011726] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 12 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
154 | 110653 | SILVANI SOARES ALVES | 20 | R$ 663,00 | CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1079 Relatório ID: 176 | Nº do Memorando 1DOC: 22.129/2023 Qtd. Horas: 20,00 | Valor Subtotal: R$ 663,00 | Turmas: PRÉ I C - MATUTINO Prof. Substituído: LEONICE MARIA DA SILVA [00018950] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 23, 26, 27, 28, 29 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
155 | 111907 | SILVANIA ALEXANDRE MONASKI | 8 | R$ 265,20 | CME Tia Lina | Lançamento ID: 901 Relatório ID: 174 | Nº do Memorando 1DOC: 22.076/2023 Qtd. Horas: 8,00 | Valor Subtotal: R$ 265,20 | Turmas: Pré I B - Mat. Prof. Substituído: JOSILENE DE SOUZA OLIVEIRA [00013089] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 23, 26 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
156 | 110593 | SILVIO RAMAO CUEVAS FAGUNDES | 2 | R$ 66,30 | CME Dom Bosco | Lançamento ID: 966 Relatório ID: 165 | Nº do Memorando 1DOC: 22.008/2023, 22.009/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 4º A Prof. Substituído: THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO [00018488] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01 Motivo: OUTRO Justificativa: Curso de Brigadista - Bombeiros |
157 | 111729 | SIMONE DOS SANTOS ARANTES | 24 | R$ 795,60 | CME Jesu Pimenta de Sousa | Lançamento ID: 1019 Relatório ID: 170 | Nº do Memorando 1DOC: 22.048/2023 Qtd. Horas: 20,00 | Valor Subtotal: R$ 663,00 | Turmas: maternal II A matutino Prof. Substituído: DEISE APARECIDA DE BARROS SOUZA [00010802] [TAI] Mês: 2023/06 | Dias: 26, 27, 28, 29, 30 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Jesu Pimenta de Sousa | Lançamento ID: 1020 Relatório ID: 170 | Nº do Memorando 1DOC: 22.048/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: maternal III B matutino Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 05 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento. |
158 | 110684 | SIRLEI MARCELINO DIAS | 12 | R$ 397,80 | CME Atacílio de Souza | Lançamento ID: 1021 Relatório ID: 171 | Nº do Memorando 1DOC: 22.050/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: Pré I C Prof. Substituído: MARIA JOSE DA SILVA COSTA [00012546] [TAI] Mês: 2023/06 | Dias: 07 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Atacílio de Souza | Lançamento ID: 1040 Relatório ID: 171 | Nº do Memorando 1DOC: 22.050/2023 Qtd. Horas: 8,00 | Valor Subtotal: R$ 265,20 | Turmas: Maternal II B Prof. Substituído: LUCIENE LOPES DE FREITAS [00014494] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 29, 30 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
159 | 111923 | SIRLEI NOGUEIRA LOPES | 8 | R$ 265,20 | CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1082 Relatório ID: 176 | Nº do Memorando 1DOC: 22.129/2023 Qtd. Horas: 8,00 | Valor Subtotal: R$ 265,20 | Turmas: PRÉ I B - MATUTINO Prof. Substituído: ILMA LOPES TORRES DE LIMA [00002749] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 15, 16 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
160 | 110679 | SIRLEY ROCHA CAVALCANTE | 8 | R$ 265,20 | CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1007 Relatório ID: 180 | Nº do Memorando 1DOC: 22.168/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 1° c Prof. Substituído: JOCELINA GOMES DOS SANTOS [00017446] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 29 Motivo: Atestado de acompanhante Justificativa: Atestado de acompanhante CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1008 Relatório ID: 180 | Nº do Memorando 1DOC: 22.168/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 2° a Prof. Substituído: JAYANE DE SOUZA CRUZ [00016243] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 02 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
161 | 107672 | SONIA APARECIDA DA CRUZ | 40 | R$ 1.326,00 | CME Prof. Iracema Casagrande | Lançamento ID: 1080 Relatório ID: 177 | Nº do Memorando 1DOC: 22.132/2023 Qtd. Horas: 40,00 | Valor Subtotal: R$ 1326,00 | Turmas: Pré I B Prof. Substituído: FLAVIA MAGALHAES DE ANDRADE [00011807] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01, 02, 07, 14, 15, 16, 21, 22, 23, 28, 29, 30 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
162 | 107643 | SUELENE FIRMINO DE OLIVEIRA SILVA | 28 | R$ 928,20 | CME Luiz Simões Matias | Lançamento ID: 1017 Relatório ID: 178 | Nº do Memorando 1DOC: 22.156/2023 Qtd. Horas: 28,00 | Valor Subtotal: R$ 928,20 | Turmas: BERÇÁRIO A MATUTINO Prof. Substituído: REGINA RODRIGUES DA SILVA [00010745] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 02, 05, 06, 07, 23, 26, 27 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
163 | 111955 | SUZE LEANDRO DA SILVA | 3 | R$ 99,45 | CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 871 Relatório ID: 187 | Nº do Memorando 1DOC: 22.296/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 1º ANO F Prof. Substituído: OTATIANI CRISTINA TEODORO CORREA [00017653] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 06 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 878 Relatório ID: 187 | Nº do Memorando 1DOC: 22.296/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 1º ANO F Prof. Substituído: IGOR VINICIUS SILVA FERREIRA [00013050] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 14 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
164 | 111747 | TACIANA APARECIDA DE ALMEIDA | 5 | R$ 165,75 | CME Laura Vieira de Souza | Lançamento ID: 918 Relatório ID: 182 | Nº do Memorando 1DOC: 22.172/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 1ºA Prof. Substituído: ZEINY TALITA FRANCISCA FAVALESSA [00016235] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 06, 13, 20, 27 Motivo: Licença Maternidade Justificativa: Licença Maternidade CME Laura Vieira de Souza | Lançamento ID: 919 Relatório ID: 182 | Nº do Memorando 1DOC: 22.172/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 1ºB Prof. Substituído: OTATIANI CRISTINA TEODORO CORREA [00017653] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 07 Motivo: Atestado de acompanhante Justificativa: Atestado de acompanhante |
165 | 110742 | TALYTHA BEZERRA PAIVA GONÇALVES | 28 | R$ 928,20 | CME Cecília Maria de Barcellos | Lançamento ID: 1010 Relatório ID: 179 | Nº do Memorando 1DOC: 22.158/2023 Qtd. Horas: 28,00 | Valor Subtotal: R$ 928,20 | Turmas: Maternal III C Prof. Substituído: TURMA SEM ADI/AEE/TAI ATRIBUÍDO Mês: 2023/06 | Dias: 07, 13, 14, 19, 20, 21, 26, 27, 28 Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento. |
166 | 107673 | TATIANE LOZANO DA SILVA MENDES | 1 | R$ 33,15 | CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1090 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 3º Ano C Prof. Substituído: KENY ROSA ANJOLINO [00017515] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 02 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
167 | 103295 | THAIS CRISTINA DARINI DA SILVA | 2 | R$ 66,30 | CME Jesu Pimenta de Sousa | Lançamento ID: 1024 Relatório ID: 170 | Nº do Memorando 1DOC: 22.048/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: maternal II B vespertino Prof. Substituído: DEISE APARECIDA DE BARROS SOUZA [00010802] [TAI] Mês: 2023/06 | Dias: 28 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
168 | 104648 | VERA REGINA DA SILVA | 38 | R$ 1.259,70 | CME Dom Bosco | Lançamento ID: 974 Relatório ID: 165 | Nº do Memorando 1DOC: 22.008/2023, 22.009/2023 Qtd. Horas: 20,00 | Valor Subtotal: R$ 663,00 | Turmas: 2ºB, 2ºC, 3ºC, 8º B, 2ºB, 2ºC, 6ºA, 6ºC, 8ºB, 7ºB Prof. Substituído: THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO [00018488] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01, 12, 22, 23, 26, 27 Motivo: OUTRO Justificativa: Dias 01 e 12/06 Curso de Brigadista. Dias 22, 23, 26 e 27/06, Liberação (22 a 28/06/23 ) deferida pelo Secretário Municipal de Educação, conforme memorando via 1doc, Despacho 1- 18.274/2023 dia 31/05/2023. CME Dom Bosco | Lançamento ID: 976 Relatório ID: 165 | Nº do Memorando 1DOC: 22.008/2023, 22.009/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 3ºC Prof. Substituído: RENATA DE SOUZA COSTA [00013053] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 01 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Dom Bosco | Lançamento ID: 979 Relatório ID: 165 | Nº do Memorando 1DOC: 22.008/2023, 22.009/2023 Qtd. Horas: 16,00 | Valor Subtotal: R$ 530,40 | Turmas: 7ºB, 6ºC, 8ºB, 7ºB, 6ºC, 8ºB Prof. Substituído: FRANCIELE DO NASCIMENTO SOARES [00013278] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 12, 14, 19, 21, 26, 28 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
169 | 107696 | WERICA MIRLEN DUARTE SILVA | 4 | R$ 132,60 | CME Marechal Cândido Rondon | Lançamento ID: 1061 Relatório ID: 172 | Nº do Memorando 1DOC: 22.052/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 2hr com 8°e 9º,2hr com 7º,8º,9º leitura e produção de texto. Prof. Substituído: REPOSIÇÃO DE AULA (APENAS CASOS ESPECÍFICOS) Mês: 2023/06 | Dias: 17 Motivo: Reposição de aula Justificativa: ESTA É REPOSIÇÃO E DO DIA 10/02/2023 POIS A ESCOLA ESTAVA EM REFORMA E ESSES SERVIDORES NÃO ESTAVA CONTRATADO,ENTÃO ESSA REPOSIÇÃO FOI FEITA NO MES DE JUNHO NO DIA 17 EM UM SABADO LETIVO. |
170 | 111037 | WEVERTON JUNIOR DE VILLA SILVA | 6 | R$ 198,90 | CME Cecília Capucho | Lançamento ID: 1028 Relatório ID: 181 | Nº do Memorando 1DOC: 22.170/2023 Qtd. Horas: 6,00 | Valor Subtotal: R$ 198,90 | Turmas: 1º Ano B Prof. Substituído: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA Mês: 2023/06 | Dias: 13, 20, 27 Motivo: Não há professor atribuído na turma. Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma. |
171 | 111574 | ZENILDA MOREIRA | 7 | R$ 232,05 | CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1087 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turmas: 5º Ano D Prof. Substituído: IVANIR GOMES DOS SANTOS [00013887] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 02 Motivo: OUTRO Justificativa: Luto CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1106 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turmas: 3º ano E Prof. Substituído: ROSEMEIRE DA SILVA [00011658] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 07 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1109 Relatório ID: 183 | Nº do Memorando 1DOC: 22.178/2023 Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turmas: 2º ano C Prof. Substituído: KENY ROSA ANJOLINO [00017515] [PROF] Mês: 2023/06 | Dias: 14 Motivo: Atestado médico Justificativa: Atestado médico |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1288 DE 11DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 23.125/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Classes Multisseriadas, conforme disposto no art. 106 da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012, referente às aulas ministradas no mês de Junho/2023 aos servidores descritos abaixo.
Nº | Registro | Servidor | Cargo | Hora-aula com aluno | Total de hora-aula a conceder | Nº Alunos Turma | Percentual % | Valor R$ |
1 | 107614 | Adenilton Jesus Lima | Profº Pedagogo - zona rural- CMEI Diva Martins Junqueira | 20 | 27 | 10 | 10% | R$ 447,58 |
2 | 112045 | Agna Myami Menezes Maciel | Prof.ºª APC Pedagoga - zona urbana | 32 | 43 | 20 | 30% | R$ 2.138,44 |
3 | 101890 | Agueda Alves Pinto Ribeiro | Profº Pedagogo - zona rural- CME profª Jucileide Praxedes | 2 | 2 | 22 | 30% | R$ 99,46 |
4 | 104651 | Aldair Morais da Silva | Profª ACE Pedagoga - zona urbana | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 663,08 |
5 | 107479 | Aline Mikaelly de Almeida Campos | Profª Pedagogo - Zona Urbana - CME Futuro Brilhante | 20 | 27 | 18 | 20% | R$ 895,16 |
6 | 105029 | Amanda Santana de Arruda | Profº Pedagogo - zona rural- EM Chapadão do Rio Verde | 21 | 28 | 9 | 10% | R$ 464,16 |
7 | 100071 | Anacy Zozomazore Duarte | Profª Pedagoga - Aldeia Zatemana | 20 | 27 | 17 | 20% | R$ 895,16 |
8 | 100071 | Anacy Zozomazore Duarte | Profª Pedagoga - Aldeia Zatemana | 20 | 27 | 16 | 20% | R$ 895,16 |
9 | 109788 | Angela Licelia de Freitas | Prof° Pedagoga - zona Rura ( Diva Martins Junqueira ) | 20 | 27 | 15 | 20% | R$ 895,16 |
10 | 111847 | Angelo Ribeiro Rossi | Profº Educação Física - zona rural- CME profª Jucileide Praxedes | 2 | 2 | 22 | 30% | R$ 99,46 |
11 | 002832 | Betina Pinto Santos | Profª ACE Pedagoga - zona urbana | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 663,08 |
12 | 111227 | Bruna Karolyne Oliveira Motta | Profº Educação Física -zona rural | 20 | 27 | 9 | 10% | R$ 447,58 |
13 | 111227 | Bruna Karolyne Oliveira Motta | Profº Educação Física -zona rural | 5 | 7 | 10 | 10% | R$ 116,04 |
14 | 107092 | Catiane Scotini do Nascimento | Profª Pedagoga - Zona urbana | 20 | 27 | 12 | 20% | R$ 895,16 |
15 | 100198 | Cecilia Rosa Calixto | Profª Pedagoga - Aldeia Papagaio 2 | 20 | 27 | 13 | 20% | R$ 895,16 |
16 | 100198 | Cecilia Rosa Calixto | Profª Pedagoga - Aldeia Papagaio 2 | 20 | 27 | 17 | 20% | R$ 895,16 |
17 | 110750 | Cenea Alves de Sene | Profª ACE Pedagoga - zona urbana | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 663,08 |
18 | 112044 | Cintia Graciele da Silva | Profª ACE Pedagoga - zona urbana | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 663,08 |
19 | 102187 | Claudia Freitas Bento | Profº Pedagogo - zona rural- CME profª Jucileide Praxedes | 3 | 4 | 22 | 30% | R$ 198,92 |
20 | 106234 | Cristiana Sabugario Fabricio Theodoro | Profº Pedagogo - zona rural- CME Marechal Candido Rondon | 35 | 47 | 11 | 20% | R$ 1.558,24 |
21 | 111808 | Damaris Soares da Silva Beserra | Profª Pedagoga Zona Rural | 4 | 5 | 24 | 30% | R$ 158,72 |
22 | 111087 | Eduarda Carvalho Camargo | Profº Historia - zona rural- CME Ernesto Che Guevara | 11 | 14 | 16 | 20% | R$ 464,16 |
23 | 111087 | Eduarda Carvalho Camargo | Profº Historia - zona rural- CME Ernesto Che Guevara | 4 | 5 | 27 | 30% | R$ 248,66 |
24 | 003356 | Elisabeta Tereza Montagner | Profº Pedagoga Zona Rural Diva Martins Junqueira | 7 | 9 | 20 | 30% | R$ 447,58 |
25 | 110828 | Fatima Inacio da Silva | Prof.º Pedagogo Zona Rural Diva Martins Junqueira | 13 | 17 | 20 | 30% | R$ 845,43 |
26 | 111433 | Fernando da Rosa Santos | Prof.º História - Zona Rural - CME Marechal Cândido Rondon | 6 | 8 | 11 | 20% | R$ 162,39 |
27 | 111807 | Gisele Aparecida Maciel | Profº Pedagogo - zona rural- CME Ernesto Che Guevara | 3 | 4 | 24 | 30% | R$ 198,92 |
28 | 106075 | Greicielle Goncalves da Cunha | Profª Greicielle Gonçalves da Cunho | 30 | 40 | 20 | 30% | R$ 518,93 |
29 | 106575 | Hugo Jefferson Soares da Silva | Professor Contratado - Zona Urbana | 20 | 27 | 12 | 20% | R$ 895,16 |
30 | 102128 | Hwang Yen Ling Arcolezi | Prof° Pedagoga - zona Rural E.M. Chapadão do Rio Verde | 27 | 36 | 11 | 20% | R$ 1.193,55 |
31 | 102174 | Iracema Aparecida Caieiro | Profª Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais - Indígna Formoso | 20 | 27 | 12 | 20% | R$ 895,16 |
32 | 110133 | Isabeli Lima França | Profº Matematica- zona urbana e rural | 11 | 14 | 16 | 20% | R$ 464,16 |
33 | 110133 | Isabeli Lima França | Profº Matematica- zona urbana e rural | 6 | 8 | 25 | 30% | R$ 397,85 |
34 | 002282 | Jadir Mamedes Gomes | Profº Pedagogo - zona rural- CME Ernesto Che Guevara | 5 | 7 | 24 | 30% | R$ 348,12 |
35 | 110755 | Janaina Mendes de Magalhaes | Profª ACE Pedagoga - zona urbana | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 663,08 |
36 | 105436 | Joselane Rodrigues Batista | Profª ACE Pedagoga - zona urbana | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 663,08 |
37 | 104765 | Katia Adriana Goncalves | Profª ACE Pedagoga - zona urbana | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 663,08 |
38 | 107491 | Kellen Cristina Ventura da Silva | Profª ACE Pedagoga - zona urbana | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 663,08 |
39 | 107727 | Klesley Hiago da Rocha Tavares | Profº Educação física - Zona Rural - CME Marechal Cândido Rondon | 2 | 2 | 21 | 30% | R$ 99,46 |
40 | 107727 | Klesley Hiago da Rocha Tavares | Profº Educação física - Zona Rural - CME Marechal Cândido Rondon | 2 | 2 | 11 | 20% | R$ 66,31 |
41 | 107727 | Klesley Hiago da Rocha Tavares | Profº Educação Física - Zona Rural | 2 | 2 | 24 | 30% | R$ 99,46 |
42 | 107727 | Klesley Hiago da Rocha Tavares | Profº Educação Física - Zona Rural | 2 | 2 | 22 | 30% | R$ 99,46 |
44 | 108640 | Luiza de Oliveira Souza | Profº Educação Física -zona rural | 2 | 2 | 24 | 30% | R$ 99,46 |
45 | 108640 | Luiza de Oliveira Souza | Profº Educação Física -zona rural | 4 | 5 | 16 | 20% | R$ 165,77 |
46 | 108640 | Luiza de Oliveira Souza | Profª Educação Física- CME Ernesto Che Vara | 2 | 2 | 25 | 30% | R$ 99,46 |
47 | 111913 | Lusiene Mariano de Sá | Profº Pedagogo - zona rural- CME Ernesto Che Guevara | 5 | 7 | 22 | 30% | R$ 348,12 |
48 | 107702 | Marcela da Costa Arantes | Profª ACE Pedagoga - zona urbana | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 663,08 |
49 | 102246 | Maria Aparecida da Costa Vale de Souza | Profª ACE Pedagoga - zona urbana | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 663,08 |
50 | 002313 | Maria de Souza Oliveira dos Santos | Profª ACE Pedagoga - zona urbana | 20 | 27 | 10 | 10% | R$ 447,58 |
51 | 002187 | Maria Jose Lopes da Silva Filha | Profª ACE Pedagoga - zona urbana | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 663,08 |
52 | 108619 | Maria Marta de Abreu Gomes | Profº Pedagogo - zona rural- CME Ernesto Che Guevara | 35 | 47 | 27 | 30% | R$ 2.337,37 |
53 | 110946 | Marta Furquim de Oliveira | Profº Matemática - zona urbana e rural | 3 | 4 | 11 | 20% | R$ 132,62 |
54 | 111157 | Marta Regina Carpanezi | Profª ACE Pedagoga - zona urbana | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 663,08 |
55 | 006888 | Meriele da Silva Francisco | Profª ACE Pedagoga - zona urbana | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 663,08 |
56 | 002950 | Neiril Maria da Silva Souza | Profª Pedagoga Zona Rural | 2 | 2 | 24 | 30% | R$ 63,49 |
57 | 002149 | Neusa de Oliveira Ranzula | Profª ACE Pedagoga - zona urbana | 20 | 27 | 10 | 10% | R$ 447,58 |
58 | 102572 | Nilza Pereira da Silva Idalgo | Profª ACE Pedagoga - zona urbana | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 663,08 |
59 | 002290 | Raquel Santuza Sostena | Profª Pedagoga - Zona urbana | 6 | 8 | 12 | 20% | R$ 265,23 |
60 | 103284 | Rosangela Alves de Oliveira | Profº Pedagogo - zona rural- CME profª Jucileide Praxedes | 3 | 4 | 22 | 30% | R$ 198,92 |
61 | 109447 | Rosilene Santos Silva | Profº Pedagogo - zona rural- CME profª Jucileide Praxedes | 4 | 5 | 22 | 30% | R$ 248,66 |
62 | 110681 | Rubia Nara Ferreira Duraes | Profº Língua Portuguesa e Estrangeira- zona urbana e rural | 10 | 13 | 16 | 20% | R$ 431,00 |
63 | 110681 | Rubia Nara Ferreira Duraes | Profº Língua Portuguesa e Estrangeira- zona urbana e rural | 3 | 4 | 27 | 30% | R$ 198,92 |
64 | 003627 | Sideni Aparecida dos Santos Silva | Profª Pedagoga-Znoa Rural | 35 | 47 | 14 | 20% | R$ 1.558,24 |
65 | 006200 | Silvana Pessoa | Profª Pedagóga-zona rural - CME Profº Jucileide Praxedes | 1 | 1 | 22 | 30% | R$ 49,73 |
66 | 107653 | Suely Alves de Miranda | Profº Língua Portuguesa e Estrangeira- zona urbana e rural | 2 | 2 | 11 | 20% | R$ 66,31 |
67 | 108664 | Valdison Zemazokae | Profº Magistério Intercultural - Aldeia Batiza | 20 | 27 | 17 | 20% | R$ 895,16 |
68 | 108664 | Valdison Zemazokae | Profº Magistério Intercultural - Aldeia Batiza | 20 | 27 | 11 | 20% | R$ 895,16 |
69 | 110824 | Vander Antonio dos Reis | Profª Pedagogo Zona Rural | 3 | 4 | 26 | 30% | R$ 126,97 |
70 | 107497 | Vania Paula dos Reis Santos | Profª ACE Pedagoga - zona urbana | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 663,08 |
71 | 104648 | Vera Regina da Silva | Professora Efetiva 40 horas | 20 | 27 | 12 | 20% | R$ 895,16 |
72 | 004818 | Werica Mirlen Duarte Silva | Profª Pedagogo - Zona Rural - CME Marechal Cândido Rondon | 18 | 24 | 16 | 20% | R$ 795,70 |
73 | 004818 | Werica Mirlen Duarte Silva | Profª Pedagoga - Zona Rural - CME Marechal Cândido Rondon | 5 | 7 | 11 | 20% | R$ 232,08 |
74 | 004818 | Werica Mirlen Duarte Silva | Profª Pedagoga Zona Rural | 2 | 2 | 21 | 30% | R$ 78,52 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1289DE 11 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, nos termos do art. 47 e do Anexo I da Tabela de Progressão da referida Lei;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 21694/2023, o Processo 191/2023 – Progressão em Classe – Lei 163/2012 – SEMEC, a Decisão nº 252/GS/SEMEC/2023;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEconforme o artigo 47º e Anexo I da Tabela de Progressão da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012, ao servidor abaixo relacionado, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos, conforme a Decisão nº 252/GS/SEMEC/2023 e o Memorando nº 23.079/2023 da Secretaria Municipal de Educação.
Registro | Servidor | Cargo | Admissão | Classe | Interstício | Para a Classe |
002128 | Odair Alves Nascimento | Professor Dos Anos Finais - Geografia - 20 Horas | 06/02/2003 | D NÍVEL IV | 06/02/2018 a 06/02/2023 | E NÍVEL IV |
Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de julho de 2023, com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1290DE 11 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, nos termos do art. 47 e do Anexo I da Tabela de Progressão da referida Lei;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 6421/2023, o Processo 081/2023 – Progressão em Classe – Lei 163/2012 – SEMEC, a Decisão nº 251/GS/SEMEC/2023;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEconforme o artigo 47º e Anexo I da Tabela de Progressão da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012, a servidora abaixo relacionada, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos, conforme a Decisão nº 251/GS/SEMEC/2023 e o Memorando nº 23.079/2023 da Secretaria Municipal de Educação.
Registro | Servidor | Cargo | Admissão | Classe | Interstício | Para a Classe |
006177 | Eliane Feronato | Professor De Educaçao Infantil - 40 Horas | 06/02/2008 | C NÍVEL III | 06/02/2018 a 06/02/2023 | D NÍVEL III |
Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de julho de 2023, com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1291DE 11 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, nos termos do art. 47 e do Anexo I da Tabela de Progressão da referida Lei;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 6671/2023, o Processo 089/2023 – Progressão em Classe – Lei 163/2012 – SEMEC, a Decisão nº 253/GS/SEMEC/2023;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEconforme o artigo 47º e Anexo I da Tabela de Progressão da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012, a servidora abaixo relacionada, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos, conforme a Decisão nº 253/GS/SEMEC/2023 e o Memorando nº 23.079/2023 da Secretaria Municipal de Educação.
Registro | Servidor | Cargo | Admissão | Classe | Interstício | Para a Classe |
002129 | Nadir Jose Bariviera | Professor Dos Anos Finais - Historia - 20 Horas | 06/02/2003 | D NÍVEL III | 06/02/2018 a 06/02/2023 | E NÍVEL III |
Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de julho de 2023, com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1292 DE 11DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 163/2012 de 16/02/2012 que manifesta no:
“Art. 10º A série de níveis dos Técnicos de Apoio Infantil estrutura-se em linha vertical de acesso:
§ 3º A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.” CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispões sobre o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 26.581/2022, o Processo nº 161/2023 – Progressão em Nível – Lei 163/2012 – SEMEC, e a Decisão nº 255/GS/SEMEC/2023;
CONSIDERANDO o Memorando nº 23.093/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a ELEVAÇÃO DE NÍVEL, conforme o artigo 10º, § 1º e § 3º da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012 e a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação aos servidores relacionados abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||||||||
Nº | PROTOCOLO | REGISTRO | SERVIDOR | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL DE ELEVAÇÃO | ||||
1 | 25/10/2022 – Protocolo nº 26581/2022 | 107518 | Luiz da Silva Ferreira | Tecnico Administrativo Educacional - Tecnico Em Gestão Educacional | 22/07/2019 | IV | V – Graduação em Fisioterapia – Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas UNIC | -- | -- | -- |
Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1293 DE 11DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 163/2012 de 16/02/2012 que manifesta no:
“Art. 10º A série de níveis dos Técnicos de Apoio Infantil estrutura-se em linha vertical de acesso:
§ 3º A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.” CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispões sobre o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 14.009/2022, o Processo nº 069/2022 – Progressão em Nível – Lei 163/2012 – SEMEC, e a Decisão nº 250/GS/SEMEC/2023;
CONSIDERANDO o Memorando nº 23.093/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a ELEVAÇÃO DE NÍVEL, conforme o artigo 10º, § 1º e § 3º da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012 e a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação aos servidores relacionados abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||||||||
Nº | PROTOCOLO | REGISTRO | SERVIDOR | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL DE ELEVAÇÃO | ||||
1 | 08/08/2022 – Protocolo nº 14.009/2022 | 107509 | Luclecio Ferreira De Araujo | Tecnico Administrativo Educacional - Tecnico Em Gestão Educacional | 22/07/2019 | IV | V – Bacharel em Direito – Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT | -- | -- | -- |
Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1294 DE 11DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 163/2012 de 16/02/2012 que manifesta no:
“Art. 4º A série de níveis do cargo de Professor é estruturada em linha vertical de acesso.
§ 3º A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.” CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispões sobre o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 22.232/2022, o Processo nº 175/2023 – Progressão em Nível – Lei 163/2012 – SEMEC, e a Decisão nº 254/GS/SEMEC/2023;
CONSIDERANDO o Memorando nº 23.108/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a ELEVAÇÃO DE NÍVEL, conforme o artigo 10º, § 1º e § 3º da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012 e a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação aos servidores relacionados abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||||||||
Nº | PROTOCOLO | REGISTRO | SERVIDOR | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL DE ELEVAÇÃO | ||||
1 | 22/09/2022 – Protocolo nº 22.232/2022 | 107505 | Samuel Clemente Moraes | Professor De Educação Infantil e Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | 23/07/2019 | II | III – Pós Graduação com Ênfase em Educação Infantil – Universidade Pitágoras - UNOPAR | -- | -- | -- |
Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1295 DE 11 JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 5.158/2023;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo- CRM/MT 5367;
CONSIDERANDO o Despacho nº 4-5158/2023 inserido no Protocolo Servidor nº 5.158/2023 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 29/06/2023;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Função que passa a desempenhar | Local de Trabalho | Período do Atestado Definitivo a partir de 05/06/2023 |
104354 | Vanessa Aparecida Xavier Brazil | Tecnico De Apoio Infantil | Tecnico De Apoio Infantil | CME Dona Nena | |
Descrição da Função a desempenhar | |||||
Desenvolvimento das atividades previstas pela Lei Complementar n.° 163/2012, Artigo 3º, Inciso III para o cargo de Técnico Administrativo Educacional – Técnico em Gestão Escolar, devendo a servidora assinar junto a gestão a documentação relacionada à vida escolar do aluno; coordenar os trabalhos de levantamento de dados educacionais para o Censo Escolar; cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, as orientações e determinações hierárquicas; cumprir com as normas e prazos determinados pelo calendário escolar; elaborar e divulgar comunicados e instruções relativas às ações próprias da secretaria; levantar informações sobre lançamento de notas escolares no sistema de controle e gestão e realizar os encaminhamentos necessários; emitir relatórios e atas finais sobre rendimento escolar; manter organizada a escrituração, correspondências, e documentação relativa à vida escolar dos alunos e vida funcional dos profissionais da educação da unidade escolar participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar; planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar as ações pertinentes à secretaria, mantendo-a articulada com as demais programações do Centro Municipal de Ensino; redigir as correspondências do Centro Municipal de Ensino; responsabilizar-se pela entrada e saída de documentos sob a guarda da secretaria; restringir o acesso de pessoas estranhas à rotina da secretaria; tomar medidas cabíveis para verificar a regularidade e manter atualizadas as escriturações, os arquivos, informações educacionais relacionadas à vida escolar dos alunos, aos indicadores, relatórios, banco de dados e as informações próprias da secretaria; zelar pelo uso racional dos recursos materiais e tecnológicos disponíveis para o desempenho de suas atribuições. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/06/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1296 DE 11 JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 5.406/2023;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo- CRM/MT 5367;
CONSIDERANDO o Despacho nº 3-5406/2023 inserido no Protocolo Servidor nº 5.406/2023 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 30/06/2023;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Função que passa a desempenhar | Local de Readaptação | Período do Atestado 05/06/2023 a 01/12/2023 (180 dias) |
003949 | Ivair Delgado Pacheco | Professor Dos Anos Finais - Geografia - 20 Horas | Professor Dos Anos Finais - Geografia - 20 Horas - Assessoramento Pedagógico | Cme Gentila Susin Muraro | |
Descrição da Função a desempenhar | |||||
Analisar e avaliar junto à comunidade escolar as causas da evasão e repetência propondo ações para superação; coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando à correção e intervenção no Planejamento Pedagógico; conhecer os processos e as implicações do rendimento escolar dos alunos; coordenar, elaborar e acompanhar, junto aos professores, estratégias de atendimento educacional complementar e integrado às atividades desenvolvidas na turma em que o aluno se encontra, bem como programas de recuperação da aprendizagem escolar de alunos, principalmente através do desenvolvimento dos projetos de leitura na unidade escolar; manter os pais informados sobre o rendimento escolar de seus filhos; subsidiar os professores com informações, referenciais bibliográficos, intercâmbio de experiências; além de auxiliar no projeto de busca ativa escolar. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/06/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1297 DE 11 JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 5.702/2023;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo- CRM/MT 5367;
CONSIDERANDO o Despacho nº 2-5702/2023 inserido no Protocolo Servidor nº 5.702/2023 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 10/07/2023;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Função que passa a desempenhar | Local de Trabalho | Período do Atestado 15/06/2023 a 13/08/2023 (60 dias) |
002457 | Everaldo Fernandes Barbosa | Professor Dos Anos Finais - Matematica - 30 Horas | Professor Dos Anos Finais - Matematica - 30 Horas – Assessoramento Pedagógico | CME José Nodari | |
Descrição da Função a desempenhar | |||||
Coordenar, acompanhar, avaliar e readequar o Projeto Político Pedagógico do Centro Municipal de Ensino Prof. José Nodari; analisar documentos e diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação, visando implementá-las ao Projeto Político Pedagógico da unidade escolar; participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Municipal de Ensino; participar das reuniões pedagógicas, bem como as reuniões com pais; participar de ações administrativas e interações educativas, formativas e pedagógicas com a comunidade escolar; recepcionar os pais pertencentes a comunidade escolar, mantendo-os informados sobre o rendimento escolar de seus filhos, além de realizar demais atividades que envolvam o auxílio pedagógico desde que previamente acordadas. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 15/06/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1298 DE 12 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 23.271/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria RH Saúde nº 066/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a partir de 17/07/2023, o servidor DANIEL FERNANDES TEIXEIRA, efetivo no cargo de VIGIA, admitido em 01/04/2003, registrado sob o nº 002469, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994.
De | Para | Ambiente de Trabalho |
Vigilância Sanitária | Hospital Municipal | Portaria Hospital |
Art. 2º REVOGAR o adicional de periculosidade concedido mediante Portaria nº 681 de 12/05/2022
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1299 DE 12DE JULHODE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 23.271/2023 da Secretaria Municipal de |Saúde;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.
CONSIDERANDO Que o “Adicional de Periculosidade é pago devido as condições de trabalho em Atividades e operações perigosas com explosivos (anexo 1 da NR – 16); Atividades e operações perigosas com inflamáveis (anexo 2 da NR – 16); Atividades e operações com radiação ionizantes (anexo feito pela Portaria 3.393/87) e Atividades e operações em áreas com risco elétrico (Decreto 93.412/86)”.
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre e/ou periculosidade, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.
CONSIDERANDO Os artigos 183, 185 e 186 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.
Art. 185 – São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em contato permanente do servidor com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado, de acordo com normas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho.
Parágrafo único. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30%(trinta por cento) calculado sobre seu vencimento-base.
Art. 186 – São consideradas atividades ou operações penosas, todas aquelas que implique em obrigação de remoção de peso superior a 50 (cinquenta) quilos, imposta pela prestação contínua de trabalho do servidor.
Parágrafo único. O trabalho desenvolvido nas condições expostas neste artigo, assegura ao servidor o recebimento de adicional por serviços penosos, no montante de 30%(trinta por cento) de seu vencimento-base.
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade e/ou periculosidade.
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir de 17/07/2023, ao senhor DANIEL FERNANDES TEIXEIRA,servidor efetivo no cargo de VIGIA, admitido em 01/04/2003, registrado sob nº 002469 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, adicional de Periculosidade de 30% (trinta por cento) – GES 12.10.10, conforme Revisão da LTCAT – 2019/2020, tendo em vista o contato com o agente causador do referido adicional, nos termos do Art. 181 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1300 DE 12 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 23.271/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria RH Saúde nº 067/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a partir de 17/07/2023, o servidor ZENILDO CARINHANHA BRANDÃO, efetivo no cargo de VIGIA, admitido em 17/11/2022, registrado sob o nº 111638, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994.
De | Para | Ambiente de Trabalho |
Vigilância Sanitária | Centro de Saúde | Portaria |
Art. 2º REVOGAR o adicional de periculosidade concedido mediante Portaria nº 626 de 23/03/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1301 DE 12DE JULHODE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 23.271/2023 da Secretaria Municipal de |Saúde;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.
CONSIDERANDO Que o “Adicional de Periculosidade é pago devido as condições de trabalho em Atividades e operações perigosas com explosivos (anexo 1 da NR – 16); Atividades e operações perigosas com inflamáveis (anexo 2 da NR – 16); Atividades e operações com radiação ionizantes (anexo feito pela Portaria 3.393/87) e Atividades e operações em áreas com risco elétrico (Decreto 93.412/86)”.
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre e/ou periculosidade, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.
CONSIDERANDO Os artigos 183, 185 e 186 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.
Art. 185 – São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em contato permanente do servidor com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado, de acordo com normas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho.
Parágrafo único. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30%(trinta por cento) calculado sobre seu vencimento-base.
Art. 186 – São consideradas atividades ou operações penosas, todas aquelas que implique em obrigação de remoção de peso superior a 50 (cinquenta) quilos, imposta pela prestação contínua de trabalho do servidor.
Parágrafo único. O trabalho desenvolvido nas condições expostas neste artigo, assegura ao servidor o recebimento de adicional por serviços penosos, no montante de 30%(trinta por cento) de seu vencimento-base.
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade e/ou periculosidade.
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir de 17/07/2023, ao senhor ZENILDO CARINHANHA BRANDÃO,servidor efetivo no cargo de VIGIA, admitido em 17/11/2022, registrado sob nº 111638 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, adicional de Periculosidade de 30% (trinta por cento) – GES 12.57.18, conforme Revisão da LTCAT – 2019/2020, tendo em vista o contato com o agente causador do referido adicional, nos termos do Art. 181 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1302DE 12 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO o Memorando nº 23.701/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a ajuda de custo a partir da folha de Julho/2023 aos servidores em exercício, no valor de R$ 100,00 (cem reais) para a contratação de plano de internet, no período de 36 meses, de acordo com a Lei Ordinária 5.539/2021 Art. 3º e parágrafos § 1º e 2º, os Incisos I, II, III, IV e o parágrafo único do Art. 5º, com aplicação dos dispositivos dos Incisos I, II, III, IV DO Art. 7º e os Incisos II, o § 1º e §2º do Art.8.
Nº | REGISTRO | SERVIDOR | CARGO | CONCEDER A PARTIR DE: |
1 | 3986 | Adelucy Aparecida dos Santos | Professor de Educação Infantil | 03/07/2023 |
2 | 2758 | Cleonilce Cristofoli Bariviera | Professor de Educação Infantil | 03/07/2023 |
3 | 110654 | Fernanda Soares de Lima | Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais de 1° ao 5° Ano | 07/07/2023 |
4 | 4377 | Ivania de Fátima Schirmer | Professor dos Anos Iniciais | 03/07/2023 |
5 | 103990 | Marilene Rosa de Oliveira da Silva | Professor de Educação Infantil | 03/07/2023 |
6 | 112146 | Patrícia Bezerra de Souza Silva | Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais de 1° ao 5° Ano | 03/07/2023 |
7 | 107613 | Roselaine Mezz | Professor dos Anos Finais - Matemática | 03/07/2023 |
8 | 108708 | Rosiene Domingos Marciano | Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais de 1° ao 5° Ano | 10/07/2023 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a data de concessão do servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1303 DE 12DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.539/2021, Art. 5º, Inciso III e Inciso IV que informa “não são elegíveis para esta ação governamental os professores em Licença para Qualificação Profissional e Readaptação”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 23.701/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a Concessão de Ajuda de Custo para a contratação de plano de internet, conforme Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021 aos professores descritos abaixo.
Nº | Registro | Servidor | Cargo | Situação | A partir de: |
1 | 001633 | Edna Aparecida dos Santos | Professor dos Anos Finais – Lingua Portuguesa e Estrangeira | Auxilio Doença | 03/07/2023 |
2 | 109456 | Jayane de Souza Cruz | Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais | Licença Maternidade | 03/07/2023 |
3 | 111843 | Leonice Maria da Silva | Professor Pedagogo – Zona Urbana | Licença Maternidade | 03/07/2023 |
4 | 107489 | Eliana Lopes Da Silva Soares | Professor de Educação Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família | 03/07/2023 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1304 DE 12DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 163/2012 de 16/02/2012 que manifesta no:
“Art. 4º A série de níveis do cargo de Professor é estruturada em linha vertical de acesso.
§ 3º A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.” CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispões sobre o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 28.408/2022, o Processo nº 177/2023 – Progressão em Nível – Lei 163/2012 – SEMEC, e a Decisão nº 257/GS/SEMEC/2023;
CONSIDERANDO o Memorando nº 23.612/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a ELEVAÇÃO DE NÍVEL, conforme o artigo 10º, § 1º e § 3º da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012 e a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação aos servidores relacionados abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||||||||
Nº | PROTOCOLO | REGISTRO | SERVIDOR | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL DE ELEVAÇÃO | ||||
1 | 09/11/2022 – Protocolo nº 28.408/2022 | 107682 | Maria Jose Lopes Da Silva Filha | Professor De Educação Infantil e Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | 23/07/2019 | II | III – Pós Graduação em Educação “Lato Sensu” na área de concentração em Psicopedagogia – ITEC Tangará da Serra | -- | -- | -- |
Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1305 DE 12DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 163/2012 de 16/02/2012 que manifesta no:
“Art. 10º A série de níveis dos Técnicos de Apoio Infantil estrutura-se em linha vertical de acesso:
§ 3º A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.” CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispões sobre o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 14.417/2022, o Processo nº 179/2023 – Progressão em Nível – Lei 163/2012 – SEMEC, e a Decisão nº 259/GS/SEMEC/2023;
CONSIDERANDO o Memorando nº 23.622/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a ELEVAÇÃO DE NÍVEL, conforme o artigo 10º, § 1º e § 3º da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012 e a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação aos servidores relacionados abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||||||||
Nº | PROTOCOLO | REGISTRO | SERVIDOR | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL DE ELEVAÇÃO | ||||
1 | 10/08/2022 – Protocolo nº 14.417/2022 | 107569 | Tânia Cristina Veloso De Moura De Carvalho | Apoio Administrativo Educacional – Apoio em Alimentação Escolar | 22/07/2019 | II | III – Ensino Médio Regular Completo – Escola Estadual “29 de Novembro” | IV – Curso Técnico em Informática – Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITC | -- | -- |
Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1306 DE 12DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 163/2012 de 16/02/2012 que manifesta no:
“Art. 10º A série de níveis dos Técnicos de Apoio Infantil estrutura-se em linha vertical de acesso:
§ 3º A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.” CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispões sobre o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 32.257/2022, o Processo nº 010/2023 – Progressão em Nível – Lei 163/2012 – SEMEC, e a Decisão nº 258/GS/SEMEC/2023;
CONSIDERANDO o Memorando nº 23.622/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a ELEVAÇÃO DE NÍVEL, conforme o artigo 10º, § 1º e § 3º da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012 e a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação aos servidores relacionados abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||||||||
Nº | PROTOCOLO | REGISTRO | SERVIDOR | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL DE ELEVAÇÃO | ||||
1 | 05/12/2022 – Protocolo nº 23.622/2023 | 107768 | Helijane Ribeiro Dos Reis | Apoio Administrativo Educacional – Apoio em Alimentação Escolar | 20/08/2019 | II | III – Ensino Médio Regular Completo – Escola Estadual 1º e 2º “Onze de Março” | IV - Ensino Médio Regular Completo – Escola Estadual 1º e 2º “Onze de Março” | V – Licenciada em Tecnologia em Gestão Pública – Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera | -- |
Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1307 DE 13 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Decreto nº 247/2023 de 16 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o Memorando nº 5.397/2023 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;
CONSIDERANDO a Portaria nº 008/2021 de 01 de janeiro de 2021, que nomeou o Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1041/2023 de 01 de junho de 2023, que concedeu o pagamento de férias do servidor;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 17/07/2023, o senhor MARCELO DOS SANTOS FERRO, servidorcomissionado no cargo de SUPERINTENDENTE DE GOVERNO, registrado sob o nº 111985, para responder pelas demandas administrativas sem ônus ao erário, da SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO, conforme o Art. 2º e Art. 7º da Lei 2099/2003, enquanto o titular da pasta o senhor ADAO LEITE FILHO, registrado sob o nº 109155, estiver em usufruto de férias, durante o período de 17/07/2023 a 31/07/2023, totalizando 15 (quinze) dias.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.
PORTARIA Nº 1308 DE 13 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Decreto nº 247/2023 de 16 de junho de 2023;
CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2021 de 01 de janeiro de 2021, que nomeou o Secretário Municipal de Administração;
CONSIDERANDO a Portaria nº 914/2022 de 01 de julho de 2022, que alterou o usufruto de férias do servidor;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir desta data, o senhor MARCELO DOS SANTOS FERRO, servidorcomissionado no cargo de SUPERINTENDENTE DE GOVERNO, registrado sob o nº 111985, para responder pelas demandas administrativas sem ônus ao erário, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, conforme o Art. 2º e Art. 6º da Lei 2099/2003, enquanto o titular da pasta o senhor ARIELZO DA GUIA E CRUZ, registrado sob o nº 109154, estiver em usufruto de férias, durante o período de 13/07/2023 a 22/07/2023, totalizando 10 (dez) dias.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.
PORTARIA Nº 1309 DE 13DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 22.829/2023 da Unidade Permanente de Sindicância e Processo Administrativo;
CONSIDERANDO a Decisão nº 004/SEMEC/2023, o Processo Administrativo de Sindicância Decisória nº 024/PSD/2022 e a Portaria nº 050/SAD/UPSPA/2022;
RESOLVE
Art. 1º APLICAR a penalidade de Advertência, nos termos do art. 209, inciso I, c/c Art. 211, da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 e teor do Processo Administrativo de Sindicância Decisória nº 024/PSD/2022, em desfavor da senhora MARIA DE FATIMA DA SILVA TAVARES, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS, admitida em 06/08/2015, registrada sob o nº 104577 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, com ressarcimento ao erário no valor de R$ 3.481,80 (três mil, quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta centavos), com a devida atualização, com fulcro no Art. 67 da Lei 006/1994.
Art. 2º O valor de R$ 3.481,80 (três mil, quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta centavos) será descontado 10% (dez por cento) da remuneração mensalmente até a quitação da dívida a partir da folha de pagamento do mês de julho/2023, conforme “Art. 67 – As reposições e indenizações ao Erário Municipal serão descontadas em parcelas mensais não excedentes a décima parte da remuneração ou provento, em valores atualizados.”
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação, MARCELO DOS SANTOS FERRO, Superintendente de Governo.
PORTARIA Nº 1310 DE 13 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;
CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…] II - Tabela do Grupo Ocupacional III, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de II a V) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;
[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.
§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação. § 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a elevação de nível a servidora que pertence ao Grupo Ocupacional III, LÍDIA MARIA KROHLING MOTA, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, Lei Municipal 5.721/2022 de 16/05/2022.
GRUPO OCUPACIONAL III – Anexo II - da Lei 2875/2008
GRUPO OCUPACIONAL III – BASE R$ 1.943,39 – LEI 5.956 DE 15/03/2023 | |||||||||
NÍVEL | CLASSE | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
MÉDIO | III | BASE | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% |
SUPERIOR | IV | 15% | |||||||
ESPECIALIZAÇÃO | V | 25% | |||||||
MESTRADO | VI | 35% |
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||
6.478/2023 de 10/07/2023 | 13495 | LÍDIA MARIA KROHLING MOTA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 08/10/2019 | III | IV – 15% - Ensino Superior – Em Enfermagem concluído na Universidade do Estado de Mato Grosso,Tangará da Serra – MT | – |
DE: | Grupo Ocupacional III, Classe A, Nível III R$ 1.943,39 | PARA: | Grupo Ocupacional III, Classe A, Nível IV R$ 2.234,90 (Lei 5956/2023) |
Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao décimo terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.
PORTARIA Nº 1311 DE 13 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 23.055/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria RH Saúde nº 062/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR, a servidora LIGIA CARLA GOMES LEAL DA SILVA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 05/03/2021, registrada sob o nº 109404, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994.
De | Para |
Vigilância Ambiental | Vigilância Sanitária |
Art. 2º REVOGAR o adicional de insalubridade 40% concedido mediante Portaria nº 1905 de 24/11/2021.
Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/07/2023.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Superintendente de Governo.
PORTARIA Nº 1312 DE 13 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 23.055/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 40% a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Registro | Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
109404 | Ligia Carla Gomes Leal Da Silva | Ajudante De Serviços Gerais | Vigilância Sanitária | 40% Análise Técnica 078/2021 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/07/2023, conforme data que a servidora passou a executar as atividades.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Superintendente de Governo.
PORTARIA Nº 1313 DE 13 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 23.055/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria RH Saúde nº 063/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR, a servidora DEBORA GOMES HONORATO, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 17/11/2011, registrada sob o nº 101724, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994.
De | Para |
Vigilância Sanitária | Vigilância Ambiental |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Superintendente de Governo.
PORTARIA Nº 1314 DE 13 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 23.274/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir desta data, senhora JOSLAINE APARECIDA WAINER,inscrita no CPF 025……...-.., para exercer o cargo comissionado de DIRETOR TÉCNICO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, simbologia DAS-I, nos termos da Lei nº 6.031/2023 de 09/06/2023, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de 40H - 20 (vinte) Horas presenciais e 20 (vinte) Horas de sobreaviso, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, visando a execução das atividades conforme descrição do cargo.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Superintendente de Governo.
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse a senhora JOSLAINE APARECIDA WAINER,inscrito no CPF 025…...-.., para exercer o cargo comissionado de DIRETOR TÉCNICO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, simbologia DAS-I, nos termos da Lei 6.031 de 09/06/2023, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de 20 (vinte) Horas presenciais e 20 (vinte) Horas de sobreaviso, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 1314/2023, a qual, declarada Empossada, cominício do exercício em 13/07/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Diretor Técnico Da Unidade De Pronto Atendimento - UPA.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; JOSLAINE APARECIDA WAINER, Diretor Técnico Da Unidade De Pronto Atendimento – UPA.
PORTARIA Nº 1315 DE 14 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada via Protocolo Servidor sob o nº 6.650/2023.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 08 (oito) diasconsecutivos a senhora MARIA JOSE LOPES DA SILVA FILHA, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, admitida em 23/07/2019, registrada sob o nº 107682 e lotada na Secretaria Municipal de Educação em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “b” da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 14/07/2023 a 21/07/2023.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação, MARCELO DOS SANTOS FERRO, Superintendente de Governo.
PORTARIA Nº 1316 DE 14 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei nº 4.976/2018, de 06 de junho de 2018, em seu artigo 8º, inciso I, alínea “b”, que se refere a estrutura organizacional do PROCON Municipal, concomitante com o Decreto Federal nº 2.181/1997, de 20 de março de 1997, em seu artigo 10 que trata sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC);
CONSIDERANDO o Memorando nº 23.589/2023 da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR em caráter definitivo e imediatoa servidora LUCIANA DOS SANTOS LADEIA, registrada sob nº 102350, admitida em 15/10/2012 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo efetivo de AGENTE DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA para exercer as atividades de FISCALIZAÇÃO do Departamento Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON, a fim de atender as demandas do referido Departamento, nos termosda Lei Municipal nº 4.976/2018, artigo 8º, inciso I, alínea “b”, c/c com o Decreto Federal nº 2.181/1997 e disposições do Termo de Cooperação nº 0138/2020/SETASC/PROCON/FUNDECON/MT, mediante convocação do Chefe Executivo do PROCON independente de qualquer formalização administrativa.
Art. 2º. A referida designação tem caráter definitivo e não haverá nenhum acréscimo aos seus vencimentos, sendo que poderá exercer as suas atividades normais, prestando serviço ao PROCON somente quando houver a sua convocação, que deverá ser prontamente atendido.
Art. 3º. Caberá aoChefe Executivo do PROCON gerir a fiscalização das infrações nas relações de consumo, bem como a designação das ações fiscais e a fixação de tarefas do roteiro de atividades, nos termos do artigo 8º-A, II, da Lei nº 4.976/2018.
Art. 4º. O Departamento Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON deverá providenciar o contínuo treinamento adequado junto ao PROCON Estadual para que a Fiscal designada esteja sempre apta ao exercício da fiscalização nas relações consumeristas.
Art. 5º Fica revogado a Portaria nº 1851/2021 de 16/11/2021.
Art. 6º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo;
PORTARIA Nº 1317 DE 14 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 20.982/2023 da Procuradoria-Geral do Município;
CONSIDERANDO a Portaria nº 753/2019 de 26 de julho de 2019 que institui a Comissão Permanente de Licitação e designa o servidor para assessorar o Departamento de Licitação, fazendo jus ao Adicional de Responsabilidade Licitação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER em substituição, asenhora LARISSA CRISTINE VARANDA VENTRESQUI GUEDES, servidora efetiva, registrada sob nº 110332, admitida em 13/01/2022 e lotada na Procuradoria-Geral do Município – Gabinete do Prefeito, durante o período de férias 19/07/2023 a 25/07/2023 do servidor LUAN VANZETTO, servidor efetivo, registrado sob nº 107534, admitido em 16/07/2019 e lotado na Procuradoria-Geral do Município – Gabinete do Prefeito, o Adicional de Responsabilidade Licitação, nos termos da Lei Complementar nº 125/2007 de 10/12/2007.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo;
PORTARIA Nº 1318DE 14 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada via Protocolo Servidor sob o nº 6.645/2023;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos ao senhor EDMAR MARTINS DE SOUSA,servidor efetivo no cargo de RECEPCIONISTA, registrado sob nº 101450, admitido em 01/07/2011 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de Óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 11/07/2023 a 15/06/2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 11/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Superintendente de Governo.
PORTARIA Nº 1319 DE 14 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado via Protocolo Servidor sob o nº 6.657/2023;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERa senhora ELLEN CRISTINA CARVALHO CAMARGO, servidora efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL- APOIO EM MEIO AMBIENTE E MANUTENÇÃO, registrada sob nº 107536, admitida em 22/07/2019 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dra. Ana Julia Almeida, CRM-MT 6009, no período de 12/07/2023 a 07/01/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 12/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação, MARCELO DOS SANTOS FERRO, Superintendente de Governo.
PORTARIA Nº 1320 DE 14 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO Instrução Normativa 018/2022 - SEMEC
CONSIDERANDO o Memorando n° 23.175/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER horas-aula excedentes para servidores efetivos, conforme Atribuição de Aula aplicando a Instrução Normativa 018/2022 – SEMEC, Atribuição de Turmas e/ou Aulas – Ano Letivo 2023, realizado pelo Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação para os professores efetivos relacionados a seguir:
Item | Registro | Servidor | Centro Municipal de Educação | H/A Excedente Junho | H/A Excedente Julho | Observação |
1 | 003986 | ADELUCY APARECIDA DOS SANTOS | CME Irmã Maris Stella | 1 | 1 | -- |
2 | 111915 | ADRIANA BARBOSA LEITE | CME Ayrton Senna | 13 | 13 | -- |
3 | 108031 | ADRIANA DA SILVA | CME Iracema Casagrande | 13 | 13 | -- |
4 | 112045 | AGNA MYAMI MENEZES MACIEL | CME Luiz Simões Matias | 16 | 16 | -- |
5 | 111749 | AGUEDA ALVES PINTO RIBEIRO | CME Jucileide Praxedes | 17 | 17 | -- |
6 | 110645 | ANGELICA MASSAROLLI | CME Fausto Eugênio Masson | 2 | 2 | -- |
7 | 111933 | ALDA SIMONE TENUTES CAMARGO DA SILVA | CME Luiz Simões Matias | 13 | 13 | -- |
8 | 107676 | ALDAIR MORAIS DA SILVA | CME Ayrton Senna | 13 | 13 | -- |
9 | 112042 | ALESSANDRA DA SILVA FONTES | CME Jucileide Praxedes | 20 | 20 | -- |
10 | 103333 | ALEXSANDRA DE MARCHI WEISHEIMER | CME Futuro Brilhante | 4 | 4 | -- |
11 | 107664 | ALICE FRANCISCA DA SILVA VECHI | CMEE Prof. Isoldi Storck | 11 | 11 | -- |
12 | 107616 | ALICE MARIA RODRIGUES SERAFINI | CME Fausto Eugênio Masson | 13 | 27 | A Partir de 18/07/2023 |
13 | 107667 | ALINE FONSECA DE SOUZA REIS | CME Tânia Arantes Junqueira | 13 | 13 | -- |
14 | 104562 | ALZIRA FERREIRA DA SILVA | CME Tia Lina | 17 | 17 | -- |
15 | 814-2 | ANA ELZA ALVES DA SILVA | CME Dom Bosco | 5 | 5 | -- |
--16 | 110648 | ANA PAULA SILVA APOLINARIO | CME Dona Nena | 13 | 27 | A Partir de 18/07/2023 |
17 | 107621 | ANDRE LUIZ LIMA | CME Fausto Eugênio Masson | 13 | 13 | -- |
18 | 111742 | ANDREIA CRISTINA DE FREITAS CORDEIRO | CME Dona Mariquinha Tavares | 11 | 11 | -- |
19 | 104579 | BETINA PINTO SANTOS | CME Ayrton Senna | 4 | 4 | -- |
20 | 14623-1 | BRUNA DE AZEVEDO SOARES | CME Joana D Arc | 21 | 21 | -- |
21 | 111776 | CARMEM TERESINHA CAZZUNI GONCALVES | CME Joana D Arc | 8 | 8 | -- |
22 | 107639 | CASSIA ALINE DE CARVALHO NEVES | CMEI Leonardo Cezar Vendrame | 13 | 13 | -- |
23 | 111191 | CASSIA FARIA LOBO | CME Silvio Paternez | 11 | 11 | -- |
24 | 111080 | CATIANE SCOTINI DO NASCIMENTO | CME Ayrton Senna | 13 | 13 | -- |
25 | 110750 | CENEA ALVES DE SENE | CME Fausto Eugênio Masson | 13 | 13 | -- |
26 | 104662 | CICERA CECILIA ALVES DOS SANTOS | CME Dona Nena | 4 | 4 | -- |
27 | 002747 | CLAUDETE VILELA | CME Silvio Paternez | 1 | 1 | -- |
28 | 111942 | CLAUDIA FREITAS BENTO | CME Jucileide Praxedes | 9 | 9 | -- |
29 | 104620 | CLAUDIA REGINA DELARCOS DE OLIVEIRA | CME Irmã Maris Stella | 4 | 4 | -- |
30 | 111999 | CLEIDSON BERNARDINO RODRIGUES | CME Antenor Soares | 19 | 19 | -- |
31 | 002758 | CLEONILCE CRISTOFOLI BARIVIERA | CME Prof. José Nodari | 0 | 27 | A Partir de 18/07/2023 |
32 | 109706 | CRISTIANA APARECIDA DA SILVA MUNHAO | CME Diva Martins Junqueira | 27 | 27 | -- |
33 | 111765 | CRISTIANA SABUGARIO FABRICIO THEODORO | CME Marechal Cândido Rondon | 20 | 20 | -- |
34 | 111105 | CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA SANTOS | CME Atacílio de Souza | 13 | 13 | -- |
35 | 003950 | DANIELA NOGUEIRA LAMPERT STOCKER | CME Isoldi Stork | 4 | 4 | -- |
36 | 107563 | DESIDERI MARX TRAVESSINI | CME Silvio Paternez | 17 | 17 | -- |
37 | 001455 | DINAMAR LEMOS DA SILVA DUARTE | CME Gentila Susin Muraro | 4 | 4 | -- |
38 | 103564 | DINILSA DE FIGUEREDO ALVES | CME Dom Bosco | 4 | 4 | -- |
39 | 104668 | EDILMA BESERRA DA SILVA COSTA | CME Tia Lina | 4 | 4 | -- |
40 | 111740 | EDLAYNE SOARES DA SILVA LIMA | CME Fausto Eugênio Masson | 11 | 11 | -- |
41 | 001633 | EDNA APARECIDA RIBEIRO | CME Silvio Paternez | 4 | 4 | -- |
42 | 107713 | EDNEIA AMARAL FRANCO NUNES | CME Futuro Brilhante | 9 | 9 | -- |
43 | 002133 | EDSON ALCIDES BATAGLIA HERRERO | CME Prof. José Nodari | 12 | 12 | -- |
44 | 107665 | ELAINE CRISTINA GOMES GONÇALVES | CME Cecília Capucho | 13 | 13 | -- |
45 | 109449 | ELAINE DE SOUZA RIBEIRO | CME Fausto Eugênio Masson | 9 | 9 | -- |
46 | 107638 | ELIANE PEREIRA BACHESK | CME Irmã Maris Stella | 26 | 13 | A Partir de 03/07/2023 |
47 | 109698 | ELIELMA OLIVEIRA DOS SANTOS DANTAS | CME Irmã Maris Stella | 26 | 13 | A Partir de 03/07/2023 |
48 | 110695 | ELIEN DEBORA PEREIRA DA SILVA | CME Silvio Paternez | 13 | 13 | -- |
49 | 107708 | ELISANGELA SANTOS COSTA ALABI | CME Silvio Paternez | 13 | 13 | -- |
50 | 107642 | ELIZANGELA LACERDA DA SILVA | CME Ayrton Senna | 27 | 27 | -- |
51 | 103348 | ELIZANIA MARIA VIEIRA | CMEI Leonardo Cezar Vendrame | 1 | 1 | -- |
52 | 107547 | ENEIA ALVES LIFONSO PEREIRA | CME Irmã Maris Stella | 26 | 13 | A Partir de 03/07/2023 |
53 | 104670 | ERCI GONCALVES DE OLIVEIRA | CME Tia Lina | 4 | 4 | -- |
54 | 105056 | ERLETE BRAMBILA | CME Dona Mariquinha Tavares | 0 | 0 | -- |
55 | 111939 | EUTINA LEITE DA SILVA SANTIAGO | CME Gentila Susin Muraro | 26 | 26 | -- |
56 | 12168-1 | EVANILZA RAMOS | CME Joana D Arc | 7 | 7 | -- |
57 | 111773 | EVANIR FERREIRA DA SILVA | CME Iracema Casagrande | 13 | 13 | -- |
58 | 111746 | EVERTON HENRIQUE DE SOUZA | CME Fausto Eugênio Masson | 13 | 13 | -- |
59 | 110007 | FABIANA DA SILVA ARAUJO | CME Dom Bosco | 20 | 20 | -- |
60 | 111234 | FABIANA FUSCO ROCHA | CME Tânia Arantes Junqueira | 11 | 11 | -- |
61 | 108034 | FAGNER JUNIOR BARROS POLTRONIERI | CME Fausto Eugênio Masson | 11 | 11 | -- |
62 | 103308 | FATIMA LEITE | CME Tânia Arantes Junqueira | 4 | 4 | -- |
63 | 112080 | FERNANDA ALEXANDRE | CME Tânia Arantes Junqueira | 0 | 13 | A Partir de 18/07/2023 |
64 | 109454 | FLAVIO DOS SANTOS FRANCA | CME Silvio Paternez | 13 | 13 | -- |
65 | 107724 | FRANCIELE DO NASCIMENTO SOARES | CME Dom Bosco | 1 | 1 | -- |
66 | 111509 | FRANCINE FERREIRA BARBOSA CORREA | CME Gentila Susin Muraro | 11 | 11 | -- |
67 | 001456 | FRANCISCA ALDA FERREIRA DE LIMA | CME Ayrton Senna | 10 | 10 | -- |
68 | 110849 | FRANCISLAIDE AZEVEDO DE OLIVEIRA | CME Cecília Capucho | 14 | 14 | -- |
69 | 12600-5 | GENI DE FATIMA BILINSKI | CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | 15 | 15 | -- |
70 | 104626 | GESSY PADILHA DA LUZ SOUZA | CME Tânia Arantes Junqueira | 4 | 4 | -- |
71 | 104385 | GILZA PINHEIRO DE JESUS | CME Iracema Casagrande | 4 | 4 | -- |
72 | 107720 | GISLAINE FRANCISCO DOS SANTOS | CME Luiz Simões Matias | 13 | 13 | -- |
73 | 104574 | GRACIELA APARECIDA DAL SOTTO | CME Dona Mariquinha Tavares | 4 | 4 | -- |
74 | 107636 | GREICIELLE GONCALVES DA CUNHA | EM Laura Vieira de Souza | 16 | 16 | -- |
75 | 109455 | IGOR VINICIUS SILVA FERREIRA | CME Dom Bosco | 24 | 24 | -- |
76 | 111341 | IRACI FERREIRA DA SILVA SANTOS | CME Décio Burali | 13 | 13 | -- |
77 | 107723 | IZABELLA ROMAN FARIA COLONTONI | CME Fausto Eugênioo Masson | 13 | 13 | -- |
78 | 110874 | IVANILDA DA PENHA SOBRINHO | CME Ayrton Senna | 13 | 13 | -- |
79 | 003984 | JAMILE GIOVANA DA SILVA | CME Irmã Maris Stella | 4 | 4 | -- |
80 | 110755 | JANAINA MENDES DE MAGALHAES | CME Fausto Eugênio Masson | 13 | 13 | -- |
81 | 109607 | JAQUELINE SOARES BATISTA DE ALMEIDA | CME Dom Bosco | 11 | 11 | -- |
82 | 111763 | JEFFERSON ALVES FERREIRA | CME Ayrton Senna | 13 | 13 | -- |
83 | 003974 | JESUINA CAMPOS FERREIRA DANTAS | CME Futuro Brilhante | 4 | 4 | -- |
84 | 001700 | JOANILCE ROSA DE LIMA | CME Fábio Diniz Junqueira | 4 | 4 | -- |
85 | 003927 | JOELCIO DE AVILA | CME Joana D Arc | 1 | 1 | -- |
86 | 107629 | JOSE LOURENCO ALVES DA SILVA | CME Antenor Soares | 11 | 11 | -- |
87 | 108013 | JOSELANE RODRIGUES BATISTA | CME Dom Bosco | 13 | 13 | -- |
88 | 109710 | JOSIANE MACHADO DE CARVALHO | CME Prof. José Nodari | 11 | 11 | -- |
89 | 111743 | JOSILAINE AVELINO MERGENER | CME Cecília Capucho | 11 | 11 | -- |
90 | 109837 | JOSILENE DE SOUZA OLIVEIRA | CME Tia Lina | 10 | 13 | A Partir de 18/07/2023 |
91 | 110671 | JUCELI RITA PANACESKI | CME Décio Burali | 13 | 13 | -- |
92 | 111339 | JUCELIA PEREIRA DE AZEVEDO | CME Décio Burali | 11 | 11 | -- |
93 | 104663 | JULIANA APARECIDA BATISTA | CME Tânia Arantes Junqueira | 8 | 8 | -- |
94 | 111314 | JULIANA VIEIRA NUNES NETA | CME Dona Mariquinha Tavares | 13 | 13 | -- |
95 | 104633 | JUSCELIA PASCHOAL CARDOSO SILVA | CME Irmã Maris Stella | 4 | 4 | -- |
96 | 104689 | KALINA LIGIA DE SOUZA PORTO | CME Tania Arantes | 0 | 4 | A Partir de 01/07/2023 |
97 | 103351 | KARINE CRISTINA FERREIRA RODRIGUES | CME Prof. José Nodari | 4 | 4 | -- |
98 | 107615 | KARINE FERREIRA DOS SANTOS | EM Laura Vieira de Souza | 20 | 20 | -- |
99 | 107711 | KARLLA JESSYCA FRANCO DE FREITAS | CME Maria Arlene Neves | 13 | 13 | -- |
100 | 104765 | KATIA ADRIANA GONCALVES | CME Joana D Arc | 4 | 4 | -- |
101 | 104571 | KATIA MARIA SEGURA MORAES | CME Maria Arlene Neves | 4 | 4 | -- |
102 | 107491 | KELLEN CRISTINA VENTURA DA SILVA | CME Gentila Susin Muraro | 13 | 13 | -- |
103 | 110737 | KENIA JOANA NEVES SANTANA | CMEI Leonardo Cezar Vendrame | 13 | 13 | -- |
104 | 107628 | KEZIANE RODRIGUES BORGES DE SOUZA | CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | 13 | 13 | -- |
105 | 12208-1 | LISBETH DA SILVA POHU | CME Jesu Pimenta de Sousa | 7 | 7 | -- |
106 | 111206 | LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA | CME Joana D Arc | 11 | 11 | -- |
107 | 003936 | LUCIANO HENRIQUE DOS SANTOS MORAES | CME Fábio Diniz Junqueira | 13 | 13 | -- |
108 | 107703 | LUSIANA APRINIO DO NASCIMENTO | CME Cecília Capucho | 13 | 13 | -- |
109 | 103344 | LUZIA BIZ DA SILVA | CME Prof. João Maria do Nascimento Filho | 4 | 4 | -- |
110 | 107702 | MARCELA DA COSTA ARANTES | CME Fausto Eugênio Masson | 13 | 13 | -- |
111 | 006178 | MARCIA DA SILVA PEREIRA | CME Tia Lina | 13 | 13 | -- |
112 | 111503 | MARCIA FERREIRA PEREIRA | CME Ayrton Senna | 9 | 9 | -- |
113 | 111226 | MARCIA GOMES FREIRE | CME Silvio Paternez | 13 | 13 | -- |
114 | 111767 | MARCIA REGILAINE DE ANDRADE | CME Tânia Arantes Junqueira | 13 | 13 | -- |
115 | 109841 | MARCIO GREGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO | CME Décio Burali | 13 | 13 | -- |
116 | 103560 | MARIA APARECIDA DA COSTA VALE DE SOUZA | CME Prof. José Nodari | 4 | 4 | -- |
117 | 104590 | MARIA APARECIDA DE LIMA FRANÇA | CME Jesu Pimenta de Sousa | 4 | 4 | -- |
118 | 3924-2 | MARIA DA CONCEIÇÃO BARROSO DA SILVA SANTOS | CME Iracema Casagrande | 13 | 13 | -- |
119 | 002122 | MARIA DO CARMO SILVA ROSSETO | CME Prof. João Maria do Nascimento Filho | 4 | 4 | -- |
120 | 107686 | MARIA EDNAURA ANDRADE VITORINO | CME Fausto Eugênio Masson | 13 | 13 | -- |
121 | 105298 | MARIA ELIMAR CRUZ CABRAL | CME Tânia Arantes Junqueira | 4 | 4 | -- |
122 | 111452 | MARIA IVANETE MOURA LACERDA | CME Ayrton Senna | 11 | 11 | -- |
123 | 111761 | MARIA IVANILDA MOURA ALVES | CMEE Prof. Isoldi Storck | 11 | 11 | -- |
124 | 3537-8 | MARIA JOSÉ BATISTA SOARES MARTINS | CME Ayrton Senna | 8 | 8 | -- |
125 | 107682 | MARIA JOSE LOPES DA SILVA FILHA | CME Prof. João Maria do Nascimento Filho | 13 | 13 | -- |
126 | 004010 | MARIA NILZA GOMES FERREIRA | CME Dom Bosco | 4 | 4 | -- |
127 | 111983 | MARICEIA SANTANA AMORIM | CME Laura Vieira de Souza | 11 | 11 | -- |
128 | 111760 | MARIELLY DE OLIVEIRA BENEVIDES | CME Cecilia Capucho | 13 | 0 | A Partir de 01/07/2023 |
129 | 103990 | MARILENE ROSA DE OLIVEIRA DA SILVA | CME Dona Mariquinha Tavares | 4 | 4 | -- |
130 | 109685 | MARLEDE ALVES DE ALMEIDA | CME Luiz Simões Matias | 13 | 13 | -- |
131 | 004241 | MARLY FATIMA GUIMARAES DE BARROS | CME Dona Mariquinha Tavares | 4 | 4 | -- |
132 | 111157 | MARTA REGINA CARPANEZI | CME Silvio Paternez | 13 | 13 | -- |
133 | 103542 | MARTHA REJANE DOS SANTOS | CME Maria Arlene Neves | 4 | 4 | -- |
134 | 111917 | MARTIDE CUSTÓDIA RODRIGUES NUNES | CME Décio Burali | 13 | 13 | -- |
135 | 104581 | MARYNELE OLIVEIRA | CME Dona Mariquinha Tavares | 4 | 4 | -- |
136 | 107627 | MATILDE GOMES CALIXTRO OLIVEIRA | CME Cecília Maria de Barcellos | 17 | 17 | -- |
137 | 109614 | MEIRIVANE VIVIANE DOS SANTOS | CME Prof. José Nodari | 13 | 13 | -- |
138 | 107712 | MERIELE DA SILVA FRANCISCO | CME Prof. José Nodari | 13 | 13 | -- |
139 | 111741 | NADIR RODRIGUES DE SOUZA DE CAMPOS | CMEE Prof. Isoldi Storck | 11 | 11 | -- |
140 | 107729 | NATALIA BENTO MARIANO | CME Antenor Soares | 2 | 2 | -- |
141 | 111154 | NATHANY MAXIMIANA DOS REIS | CME Luiz Simões Matias | 11 | 11 | -- |
142 | 002135 | NEIDE GERVASIO FERNANDES | CME Ayrton Senna | 4 | 4 | -- |
143 | 111313 | NELCI MARQUES DE OLIVEIRA PIAZZA | CME Antenor Soares | 11 | 11 | -- |
144 | 112073 | NELSON CARLOS FERREIRA JUNIOR | CME Laura Vieira de Souza | 27 | 27 | -- |
145 | 107695 | NILZA BATISTA PUGER | CME Dona Mariquinha Tavares | 13 | 13 | -- |
146 | 107603 | NILZA PEREIRA DA SILVA IDALGO | CME Silvio Paternez | 13 | 13 | -- |
147 | 103293 | NIVALDO JESUS ELIAS SARRY | CME Tia Lina | 4 | 4 | -- |
148 | 002128 | ODAIR ALVES NASCIMENTO | CME Prof. José Nodari | 1 | 1 | -- |
149 | 104580 | ODAIR ALVES VIEIRA | CME Prof. José Nodari | 17 | 4 | A Partir de 01/07/2023 |
150 | 006420 | OLIVIA MENDES DUARTE RODRIGUES | CME Tia Lina | 13 | 13 | -- |
151 | 111762 | PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARAES | CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | 13 | 13 | -- |
152 | 111752 | PATRÍCIA KANOPP | CME Laura Vieira de Souza | 13 | 0 | A Partir de 18/07/2023 |
153 | 110880 | PATRICIA SILVA QUATRIN | CME Silvio Paternez | 13 | 13 | -- |
154 | 108709 | PATRICIA VENTURA MIRANDA | CME Iracema Casagrande | 13 | 13 | -- |
155 | 111208 | REGIANE MORAIS BORGES | CME Fábio Diniz Junqueira | 11 | 11 | -- |
156 | 107611 | REGIANE SOARES GOMES | CME Edivania Tavares | 13 | 13 | -- |
157 | 109843 | REGINA FERNANDA WEISSHEIMER | CME Fausto Eugênio Masson | 13 | 13 | -- |
158 | 104591 | REGINA RODRIGUES DA SILVA | CME Luiz Simões Matias | 4 | 4 | -- |
159 | 109695 | RENATO DELUQUI | CME Fausto Eugênio Masson | 8 | 8 | -- |
160 | 003960 | RODNEY DOS SANTOS GARCIA | CME Laura Vieira de Souza | 12 | 12 | -- |
161 | 109683 | RODRIGO CONCEICAO DELUQUI | CME Dom Bosco | 8 | 8 | -- |
162 | 003996 | ROSAMARIA FREIRE DA SILVA | CME Jesu Pimenta de Sousa | 4 | 4 | -- |
163 | 111769 | ROSANA FERNANDES DE SOUZA | CME Décio Burali | 13 | 13 | -- |
164 | 110067 | ROSANA GONÇALVES AFONSO | CME Luiz Simões Matias | 13 | 13 | -- |
165 | 104647 | ROSANE BERTUOLI | CME Atacílio de Souza | 4 | 4 | -- |
166 | 111748 | ROSANGELA MARIANO ROSA | CME Ayrton Senna | 13 | 13 | -- |
167 | 104691 | ROSANGELA OLIVEIRA DE FARIAS | CME Décio Burali | 4 | 4 | -- |
168 | 104578 | ROSANGELA SOCORRO PRATES SILVA | CME Dom Bosco | 4 | 4 | -- |
169 | 110664 | ROSELY SILVA SANTOS | CMEE Prof. Isoldi Storck | 11 | 11 | -- |
170 | 111751 | ROSIANA DA SILVA OLIVEIRA | CME Cecília Capucho | 14 | 14 | -- |
171 | 107710 | ROSILEI SCHMITT | CME Iracema Casagrande | 13 | 13 | -- |
172 | 111766 | ROSILENE SANTANA | CME Tânia Arantes Junqueira | 13 | 13 | -- |
173 | 001967 | ROSIMEIRE FREIRE DA SILVA E BORBA | CME Jesu Pimenta de Sousa | 4 | 4 | -- |
174 | 104560 | ROSINEI VALERIO DA SILVA | CME Gentila Susin Muraro | 17 | 17 | -- |
175 | 107654 | ROSINEILA DIAS VIEIRA | CME Atacílio de Souza | 13 | 13 | -- |
176 | 109849 | ROSINEIDE ALVES MACHADO DE SOUZA | CME Diva Martins Junqueira | 13 | 13 | -- |
177 | 111768 | ROSIRENE DOMINGAS CELADA DE SIQUEIRA | EM Laura Vieira de Souza | 13 | 13 | -- |
178 | 110722 | ROZELI ANA RAFFAELLI SANTOS | EM Laura Vieira de Souza | 13 | 13 | -- |
179 | 107689 | SANDRA GENI DE SOUZA VIANA | CME Luiz Simões Matias | 13 | 13 | -- |
180 | 109687 | SANDRA MARA SILVA RODRIGUES | CME Luiz Simões Matias | 13 | 13 | -- |
181 | 107651 | SANTA JESUINO DE FARIA | CME Prof. José Nodari | 12 | 12 | -- |
182 | 002119 | SELMA REGINA ALVES VENANCIO LUNDQUIST DE SOUZA | CME Dona Mariquinha Tavares | 4 | 4 | -- |
183 | 001208 | SERGIO JOSE BOTH | CME Silvio Paternez | 4 | 4 | -- |
184 | 103563 | SERGIO MOREIRA DOS SANTOS | CME Gentila Susin Muraro | 4 | 4 | -- |
185 | 112079 | SHIRLEI FERREIRA JARDINI FURLAN | CME Silvio Paternez | 8 | 8 | -- |
186 | 104576 | SILVANA DA SILVA | CME Prof. José Nodari | 4 | 4 | -- |
187 | 103342 | SILVANA DE OLIVEIRA MARCELO MAGRO | CME Atacílio de Souza | 4 | 4 | -- |
188 | 107662 | SILVANECIA GONÇALVES DA SILVA CARVALHO | CMEE Prof. Isoldi Storck | 11 | 11 | -- |
189 | 004003 | SILVANO ARAUJO PEREIRA | CME Gentila Susin Muraro | 4 | 4 | -- |
190 | 002742 | SIMONI APARECIDA RIBEIRO DE SOUZA OLIVEIRA | CME Futuro Brilhante | 4 | 4 | -- |
191 | 110684 | SIRLEI MARCELINO DIAS | CME Atacílio de Souza | 13 | 13 | -- |
192 | 111747 | TACIANA APARECIDA DE ALMEIDA | CME Laura Vieira de Souza | 13 | 0 | A Partir de 18/07/2023 |
193 | 103295 | THAIS CRISTINA DARINI DA SILVA | CME Jesu Pimenta de Sousa | 4 | 4 | -- |
194 | 103303 | VALDINEIA ESTEVAO RAMPIM | CME Cecília Maria de Barcellos | 4 | 4 | -- |
195 | 002746 | VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING | CME Cecília Maria de Barcellos | 13 | 13 | -- |
196 | 111168 | VANESSA DE OLIVEIRA GONCALVES SOUZA | CME Fausto Eugênio Masson | 13 | 13 | -- |
197 | 107497 | VANIA PAULA DOS REIS SANTOS | CME Cecília Capucho | 13 | 13 | -- |
198 | 004009 | VANILDE FERNANDES DE OLIVEIRA FREITAS | CME Prof. João Maria do Nascimento Filho | 4 | 4 | -- |
199 | 104648 | VERA REGINA DA SILVA | CME Dom Bosco | 5 | 5 | -- |
200 | 006175 | VILMA MARIA PIOTTO | CME Dona Mariquinha Tavares | 4 | 4 | -- |
201 | 11679-2 | WEILA FERNANDA FONSECA DOS REIS SOUZA | CME Fausto Eugênio Masson | 8 | 8 | -- |
202 | 107696 | WERICA MIRLEN DUARTE SILVA | CME Marechal Cândido Rondon | 12 | 12 | -- |
203 | 001263 | WILIAN XAVIER | CME Décio Burali | 1 | 1 | -- |
204 | 109448 | ZEINY TALITA FRANCISCA FAVALESSA | EM Laura Vieira de Souza | 12 | 12 | -- |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação, MARCELO DOS SANTOS FERRO, Superintendente de Governo.
PORTARIA Nº 1321 DE 14 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 28.039/2022;
CONSIDERANDO o Memorando nº 24.137/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO a Decisão nº 062/RH/SMS/2022 e o Termo de Constatação 059/RH/SAÚDE/2022;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a servidora ANA PAULA DE MORAES SILVA, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, admitida em 14/07/2014, registrada sob o nº 103603 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 14/07/2014 a 13/10/2019, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
14/07/2014 a 13/10/2019 | 10/07/2023 a 08/08/2023 | 30 (trinta) dias |
01/07/2024 a 31/07/2024 | 01 (um) mês | |
14/07/2025 a 12/08/2025 | 30 (trinta) dias |
Art. 2º REVOGAR o adicional de insalubridade 30% concedido mediante Portaria nº 789 de 19/06/2020.
Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/07/2023.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Superintendente de Governo.
PORTARIA Nº 1322 DE 17DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 21.758/2023 e o Despacho nº 3-21.758/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR, a senhora ELIANA LOPES DA SILVA SOARES, registrada sob nº 107489, admitida em 23/07/2019, com cargo de provimento PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, e lotada na Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de DIRETOR DE ESCOLA, nomeada mediante Portaria nº 090/2023 de 16 de janeiro de 2023, passando a executar as atividades do cargo de provimento efetivo.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação, MARCELO DOS SANTOS FERRO, Superintendente de Governo.
PORTARIA Nº 1323 DE 17 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Decisão nº 014/SMS/2023, e o Processo Administrativo de Sindicância Decisória nº 001/PSD/2023;
CONSIDERANDO o Memorando 23.447/2023 da Unidade Permanente de Sindicância;
RESOLVE
Art. 1º APLICARa penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do Art. 194, inciso III (observar as normas legais e regulamentares), inciso VII (zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público) e Art. 195 inciso IV (retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto de repartição), da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 e teor do Processo Administrativo de Sindicância Decisória nº 001/PSD/2023, em desfavor do senhor RUNEI SALES DA SILVA, efetivo no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, admitido em 16/05/2002, registrado sob o nº 001952 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 13/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Superintendente de Governo.
PORTARIA Nº 1324DE 17 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 24.212/2023 da Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO o Decreto nº 282/2023 de 03 de julho de 2023;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a servidora RAFAELA POSTERLLI DE SOUZA, registrada sob o nº 107367, admitida em 16/07/2019, lotada no Gabinete do Prefeito, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
DO | PARA | Local de Trabalho | Ambiente de Trabalho |
Gabinete do Prefeito | Secretaria Municipal de Administração | UPSPA | Sala Administrativa UPSPA |
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo;
PORTARIA Nº 1325 DE 17DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 24.212/2023 da Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO o Decreto nº 282/2023 de 03 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a Portaria nº 170 de 12 de janeiro de 2021 que concedeu a Função Gratificada de Serviços Administrativos Nível Médio- FG III;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a Função Gratificada de Serviços Administrativos Nível Médio- FG III, previsto na Lei Municipal nº 2099/2003 de 29/12/2003, concedida a servidora RAFAELA POSTERLLI DE SOUZA, registrada sob o nº 107367, admitida em 16/07/2019, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II e lotada na Secretaria Municipal de Administração, mediante Portaria nº 170/2021 de 12/01/2021.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo;
PORTARIA Nº 1326 DE 17DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 22.956/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR em 03/07/2023, a servidora comissionada DULCEMARE SANCHES ABADIE, registrada sob nº 111989, admitida em 09/03/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de COORDENADOR DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA, nomeada mediante Portaria nº 688/2023 de 31 de março de 2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo;
PORTARIA Nº 1327 DE 18 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 22.956/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR, a senhora DULCEMARE SANCHES ABADIE, inscrita no CPF 394…...-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENADORA DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO- SEMAS, simbologia DAI-II, nos termos da Lei nº 5925/2023, de 02/02/2023, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento base do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo;
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse a senhora DULCEMARE SANCHES ABADIE, inscrita no CPF 394…...-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENADORA DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO- SEMAS, simbologia DAI-II, nos termos da Lei nº 5925/2023, de 02/02/2023, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento base do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeado mediante Portaria nº 1327/2023, a qual, declarada Empossada, cominício do exercício em 04/07/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes de Coordenadora Do Serviço De Acolhimento- Semas.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo; DULCEMARE SANCHES ABADIE, Coordenadora Do Serviço De Acolhimento- SEMAS.
PORTARIA Nº 1328 DE 18 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 22.956/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Responsabilidade Técnica de Gerência Especializada do Serviço de Acolhimento – AD - RTGESA,nos termos da Lei Ordinária nº 6021/2023 de 25 de maio de 2023, a servidora comissionada DULCEMARE SANCHES ABADIE, admitida em 04/07/2023, no cargo de COORDENADOR DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO - SEMAS e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, visando a execução das atividades descritas no anexo da Lei Ordinária nº 6021/2023 de 25/05/2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo;
PORTARIA Nº 1329DE 18 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada via Protocolo Servidor sob o nº 6.732/2023;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos a senhora NEIRIL MARIA DA SILVA SOUZA,servidora contratada no cargo de PROFESSOR PEDAGOGO-ZONA RURAL CME MARECHAL CANDIDO RONDON, registrada sob nº 110730, admitida em 09/02/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de Óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 15/07/2023 a 19/07/2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 15/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação, MARCELO DOS SANTOS FERRO, Superintendente de Governo.
PORTARIA Nº 1330 DE 18 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada via Protocolo Servidor sob o nº 6.691/2023.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 08 (oito) diasconsecutivos a senhora GISLAINE DA SILVA SOUZA PEREIRA, efetiva no cargo de TECNICO DE APOIO INFANTIL, admitida em 03/04/2023, registrada sob o nº 112001 e lotada na Secretaria Municipal de Educação em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “b” da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 15/07/2023 a 22/07/2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 15/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação, MARCELO DOS SANTOS FERRO, Superintendente de Governo.
PORTARIA Nº 1331 DE 18DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora protocolado sob nº 6.416/2023;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a servidora efetiva THAMY CAMELIA DE OLIVEIRA, registrada sob nº 110892, admitido em 16/02/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de TECNICO DE APOIO INFANTIL, nomeada mediante Portaria nº 020/2022 de 11 de janeiro de 2022.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 13/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação, MARCELO DOS SANTOS FERRO, Superintendente de Governo.
PORTARIA Nº 1332 DE 19DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora protocolado sob nº 6.666/2023;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR em 31/07/2023, a servidora comissionada JUCELIA MIRANDA COSTA, registrada sob nº 110861, admitida em 14/02/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de COORDENADOR PEDAGOGICO, nomeada mediante Portaria nº 214/2022 de 14 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação, MARCELO DOS SANTOS FERRO, Superintendente de Governo.
PORTARIA Nº 1333 DE 19DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor protocolado sob nº 6.241/2023;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR em 31/07/2023, o servidor efetivo DIVINO DE ARAUJO, registrado sob nº 001832, admitido em 16/05/2002, no cargo de VIGIA e lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Superintendente de Governo.
PORTARIA Nº 1334 DE 19 DE JULHO DE 2023
O senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 24.095/2023 da Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Inventário e Avaliação Patrimonial – CIAP, em observância aos termos da Instrução Normativa – SCP nº 001/2008, versão 02 (2014), com a seguinte composição e lotação dos servidores:
Comissão De Inventário e Avaliação Patrimonial- CIAP | |||
Registro | Nome | Secretaria | Função |
111857 | Kenji Tanaka Orita | SAD | Presidente |
001175 | Neuzi Aparecida Martins | SAD | Membro |
001873 | Claudiano Freire Bezerra | SAD | Membro |
111757 | Maykon Douglas Bortoluzzi | SAD | Membro |
001534 | Leandro Mega | SEMEC | Membro |
001610 | Gilmar Alves Do Nascimento | SEMEC | Membro |
3006 | Eleandro Onofre Da Silva | SAMAE | Membro |
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 516 de 11 de abril de 2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo;
PORTARIA Nº 1335 DE 19DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 22.892/2023 da Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO o Decreto nº 247/2023 de 16 de junho de 2023;
CONSIDERANDO a Portaria nº 047 de 04 de janeiro de 2021 que concedeu a Função Gratificada de Serviços Administrativos Nível Médio- FG III;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a Função Gratificada de Serviços Administrativos Nível Médio- FG III, previsto na Lei Municipal nº 2099/2003 de 29/12/2003, concedida ao servidor RAFHAEL LOPES BARBOSA, registrado sob o nº 101728, admitido em 17/11/2011, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II e lotado na Secretaria Municipal de Administração, mediante Portaria nº 047/2021 de 04/01/2021.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo;
PORTARIA Nº 1336 DE 20DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 22.903/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Decreto nº 247/2023 de 16 de junho de 2023;
CONSIDERANDO a Portaria nº 293 de 19 de maio de 2016 que concedeu a Função Gratificada de Serviços Administrativos Nível Médio- FG III;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a Função Gratificada de Serviços Administrativos Nível Médio- FG III, previsto na Lei Municipal nº 2099/2003 de 29/12/2003, concedida a servidora SILVIA ANUNCIACAO YOSHITAKE, registrada sob o nº 103599, admitido em 14/07/2014, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante Portaria nº 293/2016 de 19/05/2016.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1337 DE 20DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 22.894/2023 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;
CONSIDERANDO o Decreto nº 247/2023 de 16 de junho de 2023;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a Concessão dos adicionais relacionados, conforme Decreto nº 247 de 16 de junho de 2023, aos servidores com lotação na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, descritos abaixo:
Registro | Servidor | Cargo | Adicional | Portaria De Concessão |
109821 | Eliseu Cunha Goncalves | Engenheiro Civil | RESPONSABILIDADE DE COORDENAÇÃO TÉCNICA – FG-FCT - SEPLAN | 1201 de 27/06/2023 |
107441 | Jefferson Jammison Taques Covask | Técnico Em Edificações | ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE – COMIRF | 046 de 04/01/2021 |
103628 | Leidy Anne Da Silva Pohu | Agente Administrativo II | ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE – COMIRF | 826 de 12/05/2021 |
109578 | Matheus Do Berço Silva | Tecnico Administrativo Educacional - Tecnico Em Gestão Educacional | RESPONSABILIDADE DE COORDENAÇÃO TÉCNICA – FG-FCT - SEPLAN | 967 de 11/06/2021 |
103686 | Rubens Eduardo Kloeckner | Agente Administrativo II | ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE – COMIRF | 826 de 12/05/2021 |
108015 | Sabrina Steffany Solda | Arquiteto | ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE – COMIRF | 266 de 02/03/2020 |
107370 | Tiago Arno Saldanha Kloeckner | Agente Administrativo II | ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE – COMIRF | 1082 de 15/07/2021 |
109177 | Yasmin Aisha Ayabe Pereira | Agente Administrativo II | FUNÇÃO GRATIFICADA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NÍVEL MÉDIO – FG III | 062 de 20/01/2022 |
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.
PORTARIA Nº 1338DE 20 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, nos termos do art. 47 e do Anexo I da Tabela de Progressão da referida Lei;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 6484/2022, o Processo 012/2022 – Progressão em Classe – Lei 163/2021 – SEMEC, o Despacho nº 014/DGPP/SEMEC/2022, o Parecer nº 013/CEPC/SEMEC/2022, a Decisão nº 021/GS/SEMEC/2022 e o Mandado de Intimação nº 016/DGPP/SEMEC/2022;
CONSIDERANDO a Resolução de Consulta nº 001/2021 – TP eo Parecer Jurídico nº 225/PGM/2021;
CONSIDERANDO o Memorando que autoriza a Progressão de Classe nº 286/DGPP/SEMEC/2022 protocolado sob nº 9755/2022, o Parecer Jurídico nº 225/PGM/2021 elaborado pelo Procurador Geral Municipal, Ruy Ferreira Junior e ratificado pelo Prefeito em exercício;
RESOLVE
Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 468 de 05 de abril de 2022, referente a carga horária, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1ºCONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEconforme o artigo 47º e Anexo I da Tabela de Progressão da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012, a servidora abaixo relacionada, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos, conforme a Decisão nº 021/GS/SEMEC/2022 e o Mandado de Intimação nº 016/DGPP/SEMEC/2022, o Memorando sob nº 286/DGPP/SEMEC/2022 e o Parecer Jurídico nº 225/PGM/2021.
Servidor | Cargo | Carga Horária | Admissão | Classe | Interstício | Para a Classe |
REGINA ANGELA BORSATO GIRALDI | PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL | 30 H | 02/02/2012 | B NÍVEL III | 02/02/2017 a 02/02/2022 | C |
Art. 2ºAPLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de abril de 2022 com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio, nos termos do Decreto nº 008 de 19 de janeiro de 2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.”
Art. 2º Registre, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação, MARCELO DOS SANTOS FERRO, Superintendente de Governo.
PORTARIA Nº 1339 DE 20 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 11 Inciso II “os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 12 Inciso II a) “A progressão de classe ocorrerá após obtenção de pontos, conforme Anexo III e IV, obedecendo o interstício e será incorporada ao vencimento base, do Grupo Ocupacional correspondente, conforme Anexo V”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 18 “A pontuação da avaliação para progressão em classe será contada a partir da publicação desta Lei”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 33 “Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei”.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.956/2023, e respectivo anexo com as tabelas de progressão da Lei Municipal 2.875/2008;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEde acordo com os termos dos artigos 11 ao 18 e 33 da Lei Municipal 2.875/2008 acima descritos, e conforme o anexo da Tabela da Lei Municipal 5.956/2023 no Grupo Ocupacional I aos servidores abaixo relacionado:
GRUPO OCUPACIONAL I -Anexo II – A da Lei 2875/2008
NÍVEL | CLASSE | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
ALFABETIZADO | I | BASE | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% |
FUNDAMENTAL | II | 15% | |||||||
MÉDIO | III | 25% | |||||||
SUPERIOR | IV | 35% |
GRUPO OCUPACIONAL I – BASE R$ 1.411,24 – LEI 5.956 DE 15/03/2023, sendo 10% = R$ 141,12 |
DATA DE ADMISSÃO | MAT. | NOME | DE: CLASSE E NÍVEL | PERÍODO | ENQUADRADO | TOTAL |
02/05/2006 | 3306 | APARECIDA TERTULIANO DE OLIVEIRA | Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL I | 10/04/2018 a 09/04/2023 | GRUPO I – NÍVEL IV– CLASSE – D | R$ 2.893,04 |
02/05/2006 | 6127 | CLAUDIA ROSA DA ROCHA | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL I | 10/04/2018 a 09/04/2023 | GRUPO I – NÍVEL V– CLASSE – D | R$ 3.528,09 |
02/05/2006 | 3301 | EDITE COELHO GONÇALVES GOULART | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL I | 10/04/2018 a 09/04/2023 | GRUPO I – NÍVEL V– CLASSE – D | R$ 3.528,09 |
14/08/2006 | 3413 | ELISÂNGELA DA SILVA MORAIS | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL I | 10/04/2018 a 09/04/2023 | GRUPO I – NÍVEL V– CLASSE – D | R$ 3.528,09 |
15/05/2006 | 2896 | ELZI FEGUEREDO DA SILVA | Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL I | 10/04/2018 a 09/04/2023 | GRUPO I – NÍVEL IV– CLASSE – D | R$ 2.893,04 |
02/10/2006 | 3432 | IVETE APARECIDA LADEIA MENDES | Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL I | 10/04/2018 a 09/04/2023 | GRUPO I – NÍVEL IV– CLASSE – D | R$ 2.893,04 |
14/08/2006 | 3415 | JANETE TEIXEIRA DOS SANTOS | Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL I | 10/04/2018 a 09/04/2023 | GRUPO I – NÍVEL IV– CLASSE – D | R$ 2.893,04 |
14/08/2006 | 3414 | LAZARA DAS DORES SOUSA E SILVA SANTOS | Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL I | 10/04/2018 a 09/04/2023 | GRUPO I – NÍVEL IV– CLASSE – D | R$ 2.893,04 |
14/08/2006 | 3417 | LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS SILVA | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL I | 10/04/2018 a 09/04/2023 | GRUPO I – NÍVEL V– CLASSE – D | R$ 3.528,09 |
15/05/2006 | 3346 | MARINA DA LUZ PESSOA | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL I | 10/04/2018 a 09/04/2023 | GRUPO I – NÍVEL V– CLASSE – D | R$ 3.528,09 |
14/08/2006 | 3411 | MARIZETE RODRIGUES SOARES | Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL I | 10/04/2018 a 09/04/2023 | GRUPO I – NÍVEL IV– CLASSE – D | R$ 2.893,04 |
02/05/2006 | 6137 | MARLY HELENA DA SILVA MOTA | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL I | 10/04/2018 a 09/04/2023 | GRUPO I – NÍVEL V– CLASSE – D | R$ 3.528,09 |
02/05/2006 | 3307 | OSCARINO SANTANA | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL I | 10/04/2018 a 09/04/2023 | GRUPO I – NÍVEL V– CLASSE – D | R$ 3.528,09 |
02/05/2006 | 3308 | OSWALDO BURGOS EIRAS | Classe: C10 - Nivel: 02 - Grupo: OCUPACIONAL I | 10/04/2018 a 09/04/2023 | GRUPO I – NÍVEL II– CLASSE – D | R$ 2.046,28 |
15/05/2006 | 3323 | ROSA MARIA DOS SANTOS | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL I | 10/04/2018 a 09/04/2023 | GRUPO I – NÍVEL V– CLASSE – D | R$ 3.528,09 |
14/08/2006 | 3412 | ROSIRENE DOS SANTOS RODRIGUES E SANTA HELENA | Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL I | 10/04/2018 a 09/04/2023 | GRUPO I – NÍVEL IV– CLASSE – D | R$ 2.893,04 |
15/05/2006 | 3345 | SILVANA REGINA DE SOUZA | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL I | 10/04/2018 a 09/04/2023 | GRUPO I – NÍVEL V– CLASSE – D | R$ 3.528,09 |
14/08/2006 | 3416 | SUELY DE FÁTIMA DA SILVA BARROSO | Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL I | 10/04/2018 a 09/04/2023 | GRUPO I – NÍVEL IV– CLASSE – D | R$ 2.893,04 |
15/05/2006 | 3315 | TRINDADE SALDANHA | Classe: C10 - Nivel: 01 - Grupo: OCUPACIONAL I | 10/04/2018 a 09/04/2023 | GRUPO I – NÍVEL I– CLASSE – D | R$ 1.834,61 |
02/05/2006 | 3275 | VALDEVINO ROBERTO DOS SANTOS | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL I | 10/04/2018 a 09/04/2023 | GRUPO I – NÍVEL V– CLASSE – D | R$ 3.528,09 |
Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de Julho de 2023 com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio, previsto na coluna “período aquisitivo” do Art. 1º.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.
PORTARIA Nº 1340 DE 21 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores através dos Protocolos;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:
Nº | Protocolo | Registro | Secretaria | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||||
1 | 6190 | 111520 | SAD | Marcela de Souza Meireles | Ajudante de serviços gerais | Filho: Felipe | 28/06/2023 | 29/06/2023 | 2 |
2 | 5806 | 103063 | SICS | Eliane Pereira de Figueiredo Moreira | Recepcionista | Filha: Alice | 19/06/2023 | 21/06/2023 | 3 |
3 | 6045 | 110122 | SINFRA | Magda dos Santos Pires | Encarregado de serviço II | Filho: Henzo | 26/06/2023 | 26/06/2023 | ½ |
4 | 6235 | 111528 | SINFRA | Wagner Furquim Pereira | Motorista | Esposa: Paula | 30/06/2023 | 30/06/2023 | 1 |
5 | 5939 | 108015 | SEPLAN | Sabrina Steffany Solda | Arquiteta | Filha: Lilian | 21/06/2023 | 21/06/2023 | 1 |
6 | 5833 | 111011 | SEMAS | Priscila Costa Sobral | Recepcionista | Filho: João | 19/06/2023 | 19/06/2023 | 1 |
7 | 6170 | 112130 | SEMAS | Sidineia Maria de Souza | Pedagoga | Filha: Isla | 28/06/2023 | 28/06/2023 | ½ |
8 | 6204 | 111641 | SEFAZ | Caroline Antunes Agostinho De Abreu | Agente administrativo II | Filha: Amalya | 28/06/2023 | 28/06/2023 | 1 |
9 | 6238 | 111981 | SEFAZ | Franciele Carvalho da Silva Florão | Auditora fiscal | Filha: Maria | 29/06/2023 | 30/06/2023 | 2 |
10 | 6071 | 108694 | SMS | Ana Carolina Ribeiro Silva de Paula | Médica | Filho: Felipe | 23/06/2023 | 23/06/2023 | ½ |
11 | 5816 | 101306 | SMS | Jorcilene Alcântara Silva Laurito | Enfermeira | Filha: Gabriela | 19/06/2023 | 25/06/2023 | 7 |
12 | 5914 | 111539 | SMS | Luana de Matos Ferreira Albuquerque | Dentista | Filho: Yan | 21/06/2023 | 21/06/2023 | 1 |
13 | 5632 | 103894 | SMS | Lucimar da Silva Difranceschi | Agente de combate a endemias | Filha: Jaqueline | 13/06/2023 | 13/06/2023 | ½ |
14 | 6231 | 101403 | SMS | Maiara Gandolfi | Enfermeira | Filha: Helena | 29/06/2023 | 29/06/2023 | 1 |
15 | 6110 | 110659 | SMS | Micheli Paschoal Ribeiro | Téc. enfermagem | Filha: Anna | 28/06/2023 | 28/06/2023 | 1 |
16 | 6034 | 103600 | SMS | Oneida May Nascimento de Oliveira | Recepcionista | Filha: Mariana | 26/06/2023 | 26/06/2023 | ½ |
6197 | 29/06/2023 | 29/06/2023 | 1 | ||||||
17 | 5991 | 111489 | SMS | Rayra Patricia de Souza Oenning | Aux. saúde bucal | Filho: Bernardo | 22/06/2023 | 22/06/2023 | 1 |
18 | 6156 | 103853 | SMS | Rosa Martins de Lana Scalco | Agente de combate a endemias | Mãe:: Maria | 28/06/2023 | 28/06/2023 | 1 |
19 | 6137 | 110110 | SMS | Ticiane Stedile | Enfermeira | Filho: João | 26/06/2023 | 26/06/2023 | 1 |
20 | 5800 | 112091 | SMS | Zuch Mairo dos Santos | Téc. enfermagem | Filho: Felipe | 16/06/2023 | 17/06/2023 | 2 |
6263 | 28/06/2023 | 28/06/2023 | 1 | ||||||
21 | 6097 | 111882 | SEMEC | Anne Rafaela da Silva | Professora | Filhos: Miguel e Daniel | 27/06/2023 | 27/06/2023 | 1 |
22 | 6236 | 102274 | SEMEC | Daniela Aparecida Silva | Ajudante de serviços gerais | Filha: Camila | 28/06/2023 | 29/06/2023 | 2 |
23 | 6022 | 111477 | SEMEC | Claudineia Gomes dos Santos | Aux. desenvolvimento infantil | Filho: Matheus | 22/06/2023 | 23/06/2023 | 2 |
24 | 5850 | 110549 | SEMEC | Ester Augusta de Moraes Martins | Ajudante de serviços gerais | Filho: Brian | 20/06/2023 | 20/06/2023 | 1 |
25 | 6228 | 110619 | SEMEC | Jocelina Gomes dos Santos | Professora | Pai: Nilson | 29/06/2023 | 29/06/2023 | 1 |
26 | 5979 | 111328 | SEMEC | Josiane Rodrigues França | Aux. desenvolvimento infantil | Mãe: Maria | 20/06/2023 | 20/06/2023 | ½ |
27 | 6179 | 110823 | SEMEC | Juliana Garcia Chaves | Professora | Filha: Helena | 28/06/2023 | 28/06/2023 | ½ |
28 | 6192 | 111047 | SEMEC | Kauanne Mirella Santos da Silva | Vigia | Filha: Eloisa | 28/06/2023 | 28/06/2023 | 1 |
29 | 5926 | 109914 | SEMEC | Michele Rosa de Jesus | Ajudante de serviços gerais | Filho: Samuel | 22/06/2023 | 23/06/2023 | 2 |
30 | 5994 | 110996 | SEMEC | Raiane Dias Sampaio | Ajudante de serviços gerais | Filha: Helena | 19/06/2023 | 01/07/2023 | 13 |
31 | 6177 | 112014 | SEMEC | Renata Martins de Sousa | Professora | Filho: Mateus | 28/06/2023 | 28/06/2023 | 1 |
32 | 5862 | 110476 | SEMEC | Valeria Silva de Carvalho | Ajudante de serviços gerais | Filha: kemilly | 21/06/2023 | 21/06/2023 | 1 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.
PORTARIA Nº 1341 DE 21 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores;
CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:
O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.
§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.
§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.
§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.
§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:
I – com remuneração integral, por até três meses;
II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;
III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.
§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:
I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;
II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.
§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.
§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.
§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º REGULARIZAR licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
Nº | Protocolo | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | ||||||
1 | 6342 | 104695 | Alice Mendes da Silva | Técnico de apoio infantil | Filho: Luiz | 28/06/2023 | 30/06/2023 | 3 |
2 | 6058 | 109449 | Elaine de Souza Ribeiro | Professora | Filho: Isaque | 26/06/2023 | 24/06/2023 | 2 |
3 | 5941 | 107536 | Ellen Cristina Carvalho Camargo | Apoio administrativo educacional | Filho: Ernesto | 22/06/2023 | 22/06/2023 | 1 |
4 | 6101 | 107489 | Eliana Lopes da Silva Soares | Professora | Mãe: Umbelina | 26/06/2023 | 30/06/2023 | 5 |
5 | 6182 | 103320 | Evenize Aparecida Dias Sampaio | Professora | Filha: Sophia | 29/06/2023 | 30/06/2023 | 2 |
6 | 6209 | 006179 | Gizelia Maria da Silva | Aux. desenvolvimento infantil | Filho: João | 29/06/2023 | 29/06/2023 | 2H |
7 | 5918 | 107996 | Gislaine Aparecida Rodrigue | Técnico de apoio infantil | Filha: Kamilla | 20/06/2023 | 20/06/2023 | 1 |
8 | 6162 | 111264 | Geissy Lene Gonçalves Ferreira Martins Cirino | Professora | Esposo: Evandro | 26/06/2023 | 26/06/2023 | 1 |
9 | 5894 | 108309 | Isa Helena de Aquino | Professora | Filha: Cecília | 20/06/2023 | 20/06/2023 | ½ |
10 | 6077 | 107687 | Luciene Lopes de Freitas | Professora | Mãe: Waldinha | 26/06/2023 | 26/06/2023 | 1 |
11 | 5893 | 111739 | Laudiceia Siqueira Campos | Apoio administrativo educacional | Filho: Daniel | 20/06/2023 | 20/06/2023 | 1 |
5893 | 21/06/2023 | 21/06/2023 | 1 | |||||
5970 | 22/06/2023 | 22/06/2023 | 1 | |||||
5971 | 23/06/2023 | 23/06/2023 | 1 | |||||
12 | 5831 | 105144 | Luciana Aparecida do Nascimento Souza | Técnico de apoio infantil | Filho: Pedro | 20/06/2023 | 20/06/2023 | 1h e 45 min |
13 | 5982 | 101838 | Maria da Conceiçao Barroso da Silva Santos | Professora | Pai: Adão | 23/06/2023 | 23/06/2023 | 1 |
14 | 6180 | 002123 | Marta Pereira Farias | Professora | Filho: Júlio | 26/06/2023 | 28/06/2023 | 3 |
15 | 6227 | 101841 | Rosane Cristina Varaschin Barbosa | Professora | Mãe: Pedra | 21/06/2023 | 30/06/2023 | 10 |
16 | 6187 | 107612 | Rosilene da Luz Morales Minari | Professora | Filha: Laura | 27/06/2023 | 27/06/2023 | 1 |
17 | 6099 | 107593 | Roseli Marques de Morais | Técnico de apoio infantil | Filho: Pedro | 22/06/2023 | 23/06/2023 | 2 |
18 | 5977 | 103301 | Simone Ferreira da Silva Lira | Técnico de apoio infantil | Mãe: Maria | 22/06/2023 | 22/06/2023 | 1 |
19 | 6057 | 103303 | Valdineia Estevao Rampim | Professora | Filho: Pedro | 26/06/2023 | 26/06/2023 | 1 |
20 | 5924 | 104354 | Vanessa Aparecida Xavier Brazil | Técnico de apoio infantil | Filho: Luiz | 22/06/2023 | 22/06/2023 | 1 |
21 | 6154 | 109850 | Vilma Lopes Relvao Freitas | Técnico de apoio infantil | Filho: Noah | 26/06/2023 | 27/06/2023 | 2 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.
PORTARIA Nº 1342DE 21 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores;
CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:
O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.
§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.
§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.
§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.
§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:
I – com remuneração integral, por até três meses;
II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;
III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.
§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:
I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;
II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.
§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.
§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.
§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.
RESOLVE:
1º Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue
Nº | Protocolo | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | ||||||
1 | 6342 | 104695 | Alice Mendes da Silva | Técnico de apoio infantil | Filho: Luiz | 01/07/2023 | 05/07/2023 | 5 |
2 | 6714 | 107642 | Elizângela Lacerda da Silva | Professora | Mãe: Vergina | 18/07/2023 | 25/07/2023 | 8 |
3 | 6182 | 103320 | Evenize Aparecida Dias Sampaio | Professora | Filha: Sophia | 01/07/2023 | 03/07/2023 | 3 |
4 | 6805 | 107996 | Gislaine Aparecida Rodrigues | Téc. apoio infantil | Filha: Manoela | 18/07/2023 | 18/07/2023 | 1 |
5 | 6227 | 101841 | Rosane Cristina Varaschin Barbosa | Professora | Mãe: Pedra | 01/07/2023 | 11/07/2023 | 11 |
6731 | 12/07/2023 | 26/07/2023 | 15 | |||||
6 | 6755 | 111483 | Simone Silva do Nascimento | Professora | Filha: Isabela | 17/07/2023 | 26/07/2023 | 10 |
7 | 6410 | 104354 | Vanessa Aparecida Xavier Brazil | Téc. apoio infantil | Mãe: Rosalina | 06/07/2023 | 06/07/2023 | 1 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.
PORTARIA Nº 1343 DE 21 DE JULO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores através dos Protocolos;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:
Nº | Protocolo | Registro | Secretaria | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||||
1 | 6573 | 001225 | SAD | Aguida Aparecida Gomes Pereira | Zeladora | Mãe: Maria | 12/07/2023 | 12/07/2023 | 1 |
2 | 6.786 | 101387 | SAD | Uiara Leice da S. de O. Moraes | Assistente social | Filha: Larissa | 20/07/2023 | 20/07/2023 | 1h e 55min |
3 | 6586 | 111400 | SEPLAN | Ana Claúdia Vitório de Carvalho | Arquiteta | Esposo: Rodolfo | 11/07/2023 | 14/07/2023 | 4 |
4 | 6668 | 111543 | SEMAS | Eliane Aparecida da Silva Bordon | Coordenadora | Filha: Mariana | 11/07/2023 | 14/07/2023 | 4 |
5 | 6507 | 001888 | SEFAZ | Edilaine De Moraes Franca | Agente administrativo II | Mãe: Zenilda | 06/07/2023 | 07/07/2023 | 2 |
6 | 6642 | 111981 | SEFAZ | Franciele Carvalho da Silva Florão | Auditora fiscal | Filha: Maria | 13/07/2023 | 13/07/2023 | 1 |
7 | 6285 | 001009 | SEFAZ | Letícia Graziella Teixeira Nunes | Agente de fiscalização II | Filha: Maria | 03/07/2023 | 03/07/2023 | 1 |
8 | 6660 | 111237 | SEFAZ | Liani Goerck | Chefe Depart. Financeiro | Esposo: Júlio | 13/07/2023 | 13/07/2023 | 1 |
6660 | 14/07/2023 | 14/07/2023 | 1 | ||||||
9 | 6564 | 111359 | SEMMEA | Márcia Eliza Ferreira Silva | Fiscal Municipal II | Filho: Mateus | 11/07/2023 | 11/07/2023 | ½ |
10 | 6516 | 109208 | SEMMEA | Sueiga Gomes Freitas | Coordenadora fisc. ambiental | Filha: Diana | 10/07/2023 | 10/07/2023 | 1 |
11 | 6306 | 110383 | SEMMEA | Tatiany Soares Batista | Ajudante de serviços gerais | Filha: Elloiza | 01/07/2023 | 04/07/2023 | 4 |
12 | 6397 | 111299 | SECULTUR | Izolete Klotz Santin | Agente administrativo II | Mãe: Venerana | 05/07/2023 | 05/07/2023 | 1 |
13 | 6396 | 111518 | GAB | Claudete Barbosa Leite | Ajudante de serviços gerais | Esposo: Oridio | 04/07/2023 | 04/07/2023 | 1 |
14 | 6509 | 101320 | GAB | Nicole Venâncio Cezário | Recepcionista | Filha: Lavínia | 07/07/2023 | 07/07/2023 | 1 |
6775 | 18/07/2023 | 31/07/2023 | 14 | ||||||
15 | 6525 | 001117 | SINFRA | Edimar de Melo Alves | Ajudante de serviços gerais | Filho: Luiz | 10/07/2023 | 10/07/2023 | 1 |
16 | 6325 | 110122 | SINFRA | Magda dos Santos Pires | Encarregado de serviço II | Filho: Henzo | 04/07/2023 | 04/07/2023 | ½ |
6408 | 06/07/2023 | 06/07/2023 | ½ | ||||||
17 | 6626 | 104395 | SINFRA | Silvana Nascimento de Oliveira da Silva | Ajudante de serviços gerais | Esposo: Aguinaldo | 14/07/2023 | 14/07/2023 | 1 |
18 | 6488 | 111528 | SINFRA | Wagner Furquim Pereira | Motorista | Esposa: Paula | 10/07/2023 | 10/07/2023 | 1 |
19 | 6630 | 111997 | SEMEC | Antônia Mendes Dias Barroso | Ajudante de serviços gerais | Esposo: Sebastião | 12/07/2023 | 16/07/2023 | 5 |
20 | 6787 | 111477 | SEMEC | Claudineia Gomes dos Santos | Aux. desenvolvimento infantil | Filha: Sara | 19/07/2023 | 19/07/2023 | 1 |
20/07/2023 | 20/07/2023 | 1 | |||||||
21 | 6745 | 111084 | SEMEC | Fabiana Manoel Luiz | Professora | Filho: Cauã | 18/07/2023 | 18/07/2023 | 1 |
22 | 6365 | 111624 | SEMEC | Francieli Cristina De Melo | Ajudante de serviços gerais | Filha: Shopia | 05/07/2023 | 05/07/2023 | 1 |
23 | 6624 | 110481 | SEMEC | Geogette Brito Mazete | Ajudante de serviços gerais | Filho: Lucas | 14/07/2023 | 14/07/2023 | ½ |
6772 | Filho: ALex | 17/07/2023 | 18/07/2023 | 2 | |||||
24 | 6675 | 110520 | SEMEC | Hugo Henrique Donato Ribeiro | Vigia | Mãe: Maria | 14/07/2023 | 14/07/2023 | 1 |
25 | 6273 | 111070 | SEMEC | Janete Cirica de Souza Cruz | Encarregado de manutenção e serviço II | Mãe: Juarena | 03/07/2023 | 16/07/2023 | 14 |
26 | 6759 | 110798 | SEMEC | Jeniffer Sampaio de Oliveira | Aux. desenvolvimento infantil | Mãe: Silvenice | 19/07/2023 | 21/07/2023 | 3 |
27 | 6608 | 110771 | SEMEC | Jéssica Milena Silva Joaquim | Aux. desenvolvimento infantil | Mãe: Angelina | 11/07/2023 | 13/07/2023 | 3 |
28 | 6734 | 110619 | SEMEC | Jocelina Gomes dos Santos | Professora | Pai: Nilson | 19/07/2023 | 19/07/2023 | 1 |
29 | 6789 | 111047 | SEMEC | Kauanne Mirella Santos Da Silva | Vigia | Filha: Eloísa | 18/07/2023 | 18/07/2023 | ½ |
30 | 5994 | 110996 | SEMEC | Raiane Dias Sampaio | Ajudante de serviços gerais | Filha: Helena | 01/07/2023 | 01/07/2023 | 1 |
31 | 6583 | 111048 | SEMEC | Talita Fernanda Felix dos Santos | Aux. desenvolvimento infantil | Mãe: Edjane | 11/07/2023 | 12/07/2023 | 2 |
32 | 6261 | 111922 | SEMEC | Tatiane Silva de Oliveira | Ajudante de serviços gerais | Filha: Ana | 03/07/2023 | 03/07/2023 | 1 |
33 | 6777 | 111375 | SEMEC | Thalia Fernanda Freitas Moreira | Aux. desenvolvimento infantil | Filho: Arthur | 19/07/2023 | 19/07/2023 | 1 |
34 | 6459 | 111844 | SEMEC | Vitória Eduarda Palhana Medeiros | Aux. desenvolvimento infantil | Filho: Miguel | 04/07/2023 | 05/07/2023 | 2 |
35 | 6391 | 103665 | SMS | Alice Cristina Baggio | Enfermeira | Filho: Valentin | 04/07/2023 | 05/07/2023 | 2 |
6391 | 06/07/2023 | 07/07/2023 | 2 | ||||||
36 | 6409 | 108694 | SMS | Ana Carolina Ribeiro Silva de Paula | Médica | Filho: Felipe | 05/07/2023 | 07/07/2023 | 3 |
37 | 6569 | 103820 | SMS | Ana Paula Alves | Agente comunitário de saúde | Mãe: Rute | 10/07/2023 | 10/07/2023 | 1 |
38 | 6565 | 110134 | SMS | Cleonice Zucão | Coordenadora vigilância | Pai: Antônio | 12/07/2023 | 12/07/2023 | 1 |
39 | 6364 | 111891 | SMS | Deiviane Cabral de Oliveira Senna | Recepcionista | Filha: Deiviellen | 05/07/2023 | 05/07/2023 | 1 |
40 | 6640 | 112012 | SMS | Elisângela Alexandre dos Santos | Enfermeira | Filha: Nicolly | 14/07/2023 | 14/07/2023 | 1 |
41 | 6601 | 111669 | SMS | Emanuelly Cristina da Silva Cintra | Ajudante de serviços gerais | Filha: Emilly | 12/07/2023 | 12/07/2023 | 1 |
42 | 6615 | (00)1954 | SMS | Leonice Fernandes da Silva | Téc. enfermagem | Mãe: Lindinalva | 13/07/2023 | 13/07/2023 | 1 |
43 | 6418 | 103894 | SMS | Lucimar da Silva Difranceschi | Agente de combate a endemias | Filha: Jaquelyne | 06/07/2023 | 06/07/2023 | 1 |
6736 | 18/07/2023 | 18/07/2023 | 2h e 20min | ||||||
44 | 6436 | 111682 | SMS | Maria das Dores Pereira Franco | Téc. enfermagem | Filho: Alifer | 06/07/2023 | 06/07/2023 | 1 |
45 | 6483 | 102861 | SMS | Maria Divina Matias de Almeida | Téc. enfermagem | Mãe: Elzira | 07/07/2023 | 07/07/2023 | 1 |
46 | 6744 | 102861 | SMS | Maria Sueli da Silva Oliveira | Téc. enfermagem | Esposo: Joberto | 18/07/2023 | 18/07/2023 | 1 |
47 | 6610 | 101723 | SMS | Micheli Walker Keller de Faria | Téc. enfermagem | Mãe: Inês | 12/07/2023 | 14/07/2023 | 3 |
48 | 6667 | 103064 | SMS | Mônica Aparecida Burgos Alexandre | Aux. de farmácia | Filha: Yasmin | 13/07/2023 | 13/07/2023 | 1 |
49 | 6501 | 101341 | SMS | Noemia Ferreira da Silva | Ajudante de serviços gerais | Esposo: Ademir | 10/07/2023 | 11/07/2023 | 2 |
50 | 6197 | 103600 | SMS | Oneida May Nascimento de Oliveira | Recepcionista | Esposo: Marcelo | 03/07/2023 | 05/07/2023 | 3 |
51 | 6338 | 112093 | SMS | Patricia Regina Oliveira Bernardino | Enfermeira | Filha: Rafaela | 04/07/2023 | 04/07/2023 | ½ |
52 | 6405 | 102822 | SMS | Regiane Aparecida Amaro da Silva | Téc. enfermagem | Filho: Rafael | 05/07/2023 | 05/07/2023 | 1 |
53 | 6482 | 103767 | SMS | Rosiran de Lima Dos Santos | Agente comunitário de saúde | Esposo: Agustavio | 06/07/2023 | 07/07/2023 | 2 |
6561 | 10/07/2023 | 10/07/2023 | 1 | ||||||
6767 | 18/07/2023 | 18/07/2023 | 1 | ||||||
54 | 6670 | 104250 | SMS | Solange Pereira Couto | Agente comunitário de saúde | Filho: Bryan | 01/07/2023 | 18/07/2023 | 18 |
55 | 6354 | 104244 | SMS | Sônia Maria Avelina Furtado | Agente de combate a endemias | Irmão: João | 03/07/2023 | 07/07/2023 | 5 |
56 | 6464 | 112172 | SMS | Valdirene Pereira Alves | Téc. enfermagem | Filha: Valentina | 07/07/2023 | 07/07/2023 | 1 |
57 | 6802 | 111896 | SMS | Wellington Diego da Conceição | Téc. enfermagem | Filha: Laura | 20/07/2023 | 20/07/2023 | 1 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.
PORTARIA Nº 1344 DE 21 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo nº. 6450 de 07 de Julho de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a partir de 06/07/2023licença por motivo de doença em pessoa da família por prazo de 60 dias, conforme o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
Nº | Protocolo | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | ||||||
1 | 6450 | 003070 | Gilson Alves dos Santos | Lubrificador | Pai: Santo | 06/07/2023 | 03/09/2023 | 60 |
Art. 2º CONCEDER a partir de 06/07/2023 até 03/09/2023 licença para acompanhamento familiar, sem prejuízo de remuneração, visando acompanhamento do pai Sr. Santo Alves dos Santos.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.
PORTARIA Nº 1345DE 21 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:
O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.
§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.
§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.
§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.
§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:
I – com remuneração integral, por até três meses;
II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;
III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.
§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:
I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;
II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.
§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.
§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.
§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 a servidora Eliana Lopes da Silva Soares, matricula nº. 107489 lotado na Secretaria Municipal de Educação, a aplicabilidade do § 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias. II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses.
Nº | Protocolo | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | ||||||
1 | 6101 | 107489 | Eliana Lopes da Silva Soares | Professora | Mãe: Umbelina | 01/07/2023 | 15/07/2023 | 15 |
6695 | 17/07/2023 | 05/08/2023 | 20 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.
PORTARIA Nº 1346 DE 24 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores de provimentos efetivos relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE CAT EM JULHO | |||||
Nº | NOME COMPLETO | Nº DA CAT | INÍCIO | FIM | DIAS |
1 | LUCAS ARMENDO FORTUNATO DE SOUZA | 309/2022 REABERTURA | 02/07/23 | 31/08/23 | 61 |
2 | LOURDES DIAS PIAU | 463/2021 REABERTURA | 01/072023 | 29/07/23 | 29 |
3 | DOUGLAS PINHEIRO DA SILVA | 314/2022 REABERTURA | 02/07/23 | 15/08/23 | 45 |
4 | RAIMUNDA FERREIRA MACIEL DE LIMA | 485/2021 REABERTURA | 17/07/23 | 10/10/23 | 86 |
5 | RAFAEL RAUBER | 024/2023 INICIAL | 10/07/23 | 05/01/24 | 60 |
6 | CLAUDETE BARBOSA LEITE | 012/2023 REABERTURA | 08/07/23 | 14/07/23 | 7 |
22/07/23 | 21/08/23 | 30 | |||
7 | WILLIAM LOPES VIEIRA | 023/2023 INICIAL | 03/07/23 | 12/07/23 | 10 |
023/2023 REABERTURA | 13/07/23 | 10/09/23 | 60 | ||
8 | JOSIANE BARBOSA DOS SANTOS | 022/2023 INICIAL | - | - | - |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos Vinte e Quatro dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.
PORTARIA Nº 1347 DE 24 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no INSS;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;
CONSIDERANDO os Art. 75; inciso I e art. 77 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994.
CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados estão vinculados ao regime de Previdência Geral – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e auxílio-doença previsto no art. 59 da Lei 8213 de 24/07/1991;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores de provimentos contratados relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EM JULHO | |||||
Nº | NOME COMPLETO | Nº DA CAT | INÍCIO | FIM | DIAS |
1 | PAMELLA CRISTINA DA SILVA | 2023012/2023 INICIAL | 11/07/23 | 12/07/23 | 2 |
2 | MARGARETH LOPES RICARDO | 2023010/2023 REABERTURA | 12/07/23 | 09/09/23 | 60 |
3 | EDIMAR MARCELO DE OLIVEIRA | 2023014/2023 INICIAL | 14/07/23 | 18/07/23 | 5 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos Vinte e Quatro dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.
PORTARIA Nº 1348 DE 24DE JULHODE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de Janeiro/2023 (01/01/2023 a 31/01/2023) já havia sido finalizada;
CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados foram protocolados após a data de 23/01/2023, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 01/2023 e 02/2023 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de janeiro/2023 com prazo para inclusão até o dia 23/01/2023;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo data do referido atestado médico inicial até a data 30/06/2023:
QT | NOME COMPLETO | PROTOCOLO | DATA PROTOCOLO | DIAS | INÍCIO DO ATESTADO | ATESTADO ATÉ 31/05/2023 | EFETIVO COMISSIONADO CONTRATADO |
1 | ANA CLAUDIA ARANTES MOURA | 6124/2023 | 28/06/2023 | 05 DIAS | 26/06/2023 | 30/06/2023 | EFETIVA |
2 | CELESTE COSTA SOUZA | 6153/2023 | 28/06/2023 | 04 DIAS | 27/06/2023 | 30/06/2023 | EFETIVA |
3 | ELLEN CRISTINA CARVALHO CAMARGO | 6109/2023 | 28/06/2023 | 04 DIAS | 27/06/2023 | 30/06/2023 | EFETIVA |
4 | JOANILCE ROSA DE LIMA | 5872/2023 | 21/06/2023 | 06 DIAS | 19/06/2023 | 24/06/2023 | EFETIVA |
5 | JOANILCE ROSA DE LIMA | 6092/2023 | 27/06/2023 | 05 DIAS | 26/06/2023 | 30/06/2023 | EFETIVA |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.
PORTARIA Nº 1349DE 24 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados a partir de 07 (dias) dias e os atestados sequentes Protocolados pelos servidores efetivos;
CONSIDERANDO o Art. 1º altera da Lei Complementar nº 268/2022 dispositivos da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) passar por perícia, mediante sistema de amostragem;”
CONSIDERANDO o Art. 81 da Lei Complementar nº 268/2022 “Em caso de licença para tratamento de saúde superior a 60 (sessenta) dias, o servidor será submetido a perícia médico a cada 60 (sessenta) dias, até o término do afastamento conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores dos provimentos efetivos relacionados abaixo:
PERÍCIA MÉDICA E PERÍCIA PERIÓDICA - ATESTADO JUNHO/2023 – JULHO/2023 | |||||||
QT | SERVIDORES EFETIVOS | PROTOCOLO | DIAS | INÍCIO | FIM | DATA PERÍCIA MÉDICA/ PERIÓDICA | PRÓXIMA PERICIA PERIÓDICA |
1 | ALDILENE COSTA VIEIRA | 5662/2023 | 05 DIAS | 12/06/2023 | 16/06/2023 | 12/07/2023 | |
2 | ALDILENE COSTA VIEIRA | 6434/2023 | 04 DIAS | 04/07/2023 | 07/07/2023 | 12/07/2023 | |
3 | ALDILENE COSTA VIEIRA | 6434/2023 | 01 DIA | 10/07/2023 | 10/07/2023 | 12/07/2023 | |
4 | ANA CLAUDIA ARANTES MOURA | 6124/2023 | 55 DIAS | 01/07/2023 | 24/08/2023 | 29/06/2023 | 08/2023 |
5 | ANTONIO BENTO LEMES | 6603/2023 | 60 DIAS | 12/07/2023 | 09/09/2023 | 14/07/2023 | |
6 | BENEDITA DE ARAUJO SILVA | 5327/2023 | 31 DIAS | 06/06/2023 | 07/07/2023 | 11/07/2023 | |
7 | BENEDITA DE ARAUJO SILVA | 5327/2023 | 60 DIAS | 08/07/2023 | 05/09/2023 | 11/07/2023 | 09/2023 |
8 | CELESTE COSTA SOUZA | 6153/2023 | 56 DIAS | 01/07/2023 | 25/08/2023 | 03/07/2023 | 08/2023 |
9 | CHARLES DE SOUZA HOFFMANN | 3953/2023 | 30 DIAS | 07/07/2023 | 05/08/2023 | 10/07/2023 | |
10 | CLARINDA MATOS HERRERA | 5719/203 | 43 DIAS | 01/07/2023 | 12/08/2023 | 03/07/2023 | 08/2023 |
11 | CLEIDE REGINA PEREIRA MATIAS | 6596/2023 | 30 DIAS | 12/07/2023 | 10/08/2023 | 14/07/2023 | |
12 | DALVA RAMOS DO NASCIMENTO | 5901/2023 | 30 DIAS | 22/06/2023 | 21/07/2023 | 23/06/2023 | |
13 | DEBORA CANDIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES | 3748/2023 | 60 DIAS | 27/06/2023 | 25/08/2023 | 04/07/2023 | 08/2023 |
14 | DEBORA SCHIRMER | 6266/2023 | 30 DIAS | 03/07/2023 | 01/08/2023 | 04/07/2023 | 08/2023 |
15 | EDER SILVIO ALVES LOURENÇO | 5866/2023 | 30 DIAS | 20/06/2023 | 19/07/2023 | 22/06/2023 | |
16 | EDMAR ALVES BATISTA | 6597/2023 | 60 DIAS | 13/07/2023 | 10/09/2023 | 14/07/2023 | |
17 | EDNA APARECIDA RIBEIRO | 5905/2023 | 60 DIAS | 21/06/2023 | 19/08/2023 | 27/06/2023 | |
18 | EDNA RIBEIRO | 6426/2023 | 10 DIAS | 06/07/2023 | 15/07/2023 | 10/07/2023 | |
19 | ELDA SANTOS OLIVEIRA | 5966/2023 | 45 DIAS | 22/06/2023 | 05/08/2023 | 26/06/2023 | 08/2023 |
20 | ELLEN CRISTINA CARVALHO CAMARGO | 6109/2023 | 10 DIAS | 01/07/2023 | 10/07/2023 | 28/06/2023 | |
21 | FABIULA ANSELMO DESZCZYNSKI | 6539/2023 | 30 DIAS | 10/07/2023 | 08/08/2023 | 12/07/2023 | |
22 | FELIPE BASSO | 4299/2023 | 30 DIAS | 15/07/2023 | 13/08/2023 | 11/07/2023 | |
23 | FELIPE BRAGA BORGES MOTA | 5998/2023 | 14 DIAS | 23/06/2023 | 06/07/2023 | 26/06/2023 | 07/2023 |
24 | FELIPE BRAGA BORGES MOTA | 5998/2023 | 25 DIAS | 07/07/2023 | 31/07/2023 | 06/07/2023 | |
25 | FLAVIA MAGALHAES DE ANDRADE | 5944/2023 | 10 DIAS | 22/06/2023 | 01/07/2023 | 26/06/2023 | |
26 | GUILHERME FONTANA SILVEIRA | 6249/2023 | 08 DIAS | 30/06/2023 | 07/07/2023 | 10/07/2023 | |
27 | IRACY GOMES TEIXEIRA DO NASCIMENTO | 1377/2023 | 34 DIAS | 04/07/2023 | 06/08/2023 | 06/07/2023 | |
28 | JACINTO PAULO PEREIRA | 4545/2023 | 60 DIAS | 18/07/2023 | 15/09/2023 | 12/07/2023 | 09/2023 |
29 | JAIR PAPA | 2361/2023 | 60 DIAS | 27/07/2023 | 24/09/2023 | 11/07/2023 | 09/2023 |
30 | JAKELINE LIMA GOMES | 4381/2023 | 65 DIAS | 10/07/2023 | 12/09/2023 | 10/07/2023 | 09/2023 |
31 | JOANILCE ROSA DE LIMA | 6092/2023 | 02 DIAS | 01/07/2023 | 02/07/2023 | 29/06/2023 | |
32 | JOANILCE ROSA DE LIMA | 6581/2023 | 30 DIAS | 12/07/2023 | 10/08/2023 | 14/07/2023 | |
33 | JOAO DE SOUZA FILHO | 6067/2023 | 60 DIAS | 26/06/2023 | 24/08/2023 | 27/06/2023 | 08/2023 |
34 | JOELCIO DE AVILA | 4173/2023 | 30 DIAS | 09/07/2023 | 07/08/2023 | 07/07/2023 | |
35 | JOELI DO SOCORRO APARECIDA SIQUEIRA | 2310/2023 | 60 DIAS | 27/07/2023 | 24/09/2023 | 11/07/2023 | |
36 | JOSE ROSA DE PAULA | 6527/2023 | 30 DIAS | 08/07/2023 | 07/08/2023 | 12/07/2023 | 08/2023 |
37 | JOSELANE RODRIGUES BATISTA | 6021/2023 | 14 DIAS | 23/06/2023 | 06/07/2023 | 27/06/2023 | |
38 | JOSIANE GALHARDO KAGUEIAMA | 1644/2023 | 30 DIAS | 11/06/2023 | 10/07/2023 | 23/06/2023 | |
39 | JOSIANE GALHARDO KAGUEIAMA | 6346/2023 | 60 DIAS | 05/07/2023 | 02/09/0202 | 07/07/2023 | |
40 | KELI DIANA LEMES DOS SANTOS | 6577/2023 | 10 DIAS | 10/07/2023 | 19/07/2023 | 14/07/2023 | |
41 | LEILA SANTOS ROMEIRO DE SOUZA | 3927/2023 | 60 DIAS | 05/07/2023 | 02/09/2023 | 06/07/2023 | 09/2023 |
42 | LENI ROBERTO DE SOUZA SANTOS | 3337/2023 | 90 DIAS | 24/04/2023 | 22/07/2023 | 04/07/2023 | |
43 | MARCIA GOMES FREIRE | 5721/2023 | 30 DIAS | 10/07/2023 | 08/08/2023 | 10/07/2023 | 08/2023 |
44 | MARTA REGINA DOS SANTOS | 4909/2023 | 60 DIAS | 29/07/2023 | 26/09/2023 | 14/07/2023 | |
45 | MICHELE ROSA DE JESUS | 5031/2023 | 04 DIAS | 01/06/2023 | 04/06/2023 | 23/06/2023 | |
46 | MICHELE ROSA DE JESUS | 5885/2023 | 02 DIAS | 20/06/2023 | 21/06/2023 | 23/06/2023 | |
47 | MIRIAM PONCIANO DA SILVA | 5586/2023 | 60 DIAS | 12/07/2023 | 09/09/2023 | 11/07/2023 | 09/2023 |
48 | NELI RODRIGUES DE SOUZA | 5968/2023 | 30 DIAS | 23/06/2023 | 22/07/2023 | 28/06/2023 | |
49 | NILZA APARECIDA BENA DE SOUZA | 5951/2023 | 30 DIAS | 23/06/2023 | 22/07/2023 | 26/06/2023 | |
50 | ONIVALDO MARQUES | 21343/2023 | 60 DIAS | 22/07/2023 | 19/09/2023 | 14/07/2023 | 09/2023 |
51 | PAULO DOS SANTOS | 5909/2023 | 14 DIAS | 20/06/2023 | 03/07/2023 | 26/06/2023 | |
52 | ROBERTO GUDOLLE CASTRO | 6107/2023 | 03 DIAS | 28/06/2023 | 30/06/2023 | 09/05/2023 | |
53 | ROBERTO GUDOLLE CASTRO | 3664/2023 | 57 DIAS | 01/07/2023 | 26/08/2023 | 09/05/2023 | 08/2023 |
54 | ROGINA MARIA DE MELO MACHADO | 4066/2023 | 60 DIAS | 08/07/2023 | 05/09/2023 | 07/07/2023 | 09/2023 |
55 | RUTH MATHEUS ELER | 3513/2023 | 30 DIAS | 24/06/2023 | 23/07/2023 | 23/06/2023 | |
56 | SANDRA FERREIRA DE ALMEIDA | 6160/2023 | 30 DIAS | 28/06/2023 | 27/07/2023 | 07/07/2023 | |
57 | THEREZA ERIKA SOUSA LOPES | 4400/2023 | 60 DIAS | 11/07/2023 | 08/09/2023 | 10/07/2023 | 09/2023 |
58 | VANUSA ROSA CUNHA DOS SANTOS | 6081/2023 | 60 DIAS | 21/06/2023 | 19/08/2023 | 07/07/2023 | 08/2023 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.
PORTARIA Nº 1350 DE 24 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados a superiores a 07 (três) dias ou atestados sequentes Protocolados pelos servidores comissionados e contratados;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 da Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) passar por perícia, mediante sistema de amostragem.”
CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados estão vinculados ao regime de Previdência Geral – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e auxílio-doença previsto no art. 59 da Lei 8213 de 24/07/1991;
CONSIDERANDO Portaria do INSS nº 1.194 de 25 de novembro de 2020;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores contratados e comissionados relacionados abaixo:
PERÍCIA MÉDICA – ATESTADO / SEQUENCIA DE ATESTADO FINAL DE JUNHO/2023 – JULHO/2023 | |||||
QT | NOME COMPLETO – SERVIDORES | PROTOCOLO | DIAS ATESTADOS | INÍCIO | FIM |
1 | MARLEI HEIDEMANN | 5784/2023 | 15 DIAS | 17/06/2023 | 01/07/2023 |
2 | MARLEI HEIDEMANN | 6248/2023 | 15 DIAS | 02/07/2023 | 16/07/2023 |
3 | MARLEI HEIDEMANN | 6431/2023 | 180 DIAS | 05/07/2023 | 31/12/2023 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.
PORTARIA Nº 1351 DE 24DE JULHODE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de Junho/2023 (01/06/2023 à 31/06/2023) já havia sido finalizada;
CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados foram protocolados após a data de 24/06/2023, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 06/2023 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de Maio/2023 com prazo para inclusão até o dia 24/06/2023;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:
Nº | NOME COMPLETO | PROTOCOLO | DATA PROTOCOLO | INÍCIO | FIM | DIAS/HORAS |
1 | ADAO LEITE FILHO | 6149/2023 | 28/06/23 | 28/06/23 | 29/26/23 | 2D |
2 | ADEMAR PEREIRA SOBRINHO | 6094/2023 | 27/06/23 | 27/06/23 | 27/06/23 | ½D |
3 | ADRIANA DOS ANJOS | 6232/2023 | 01/07/23 | 30/06/23 | 30/06/23 | 1D |
4 | ADRIANA GIMENES DA SILVA COSSETIN | 6079/2023 | 27/06/23 | 23/06/23 | 23/06/23 | 1D |
5 | ADRIANA SOUZA ANDRADE DE ASSIS | 5943/2023 | 23/06/23 | 22/06/23 | 22/06/23 | ½D |
6 | ADRIANA SOUZA ANDRADE DE ASSIS | 6128/2023 | 28/06/23 | 27/06/23 | 27/06/23 | ½D |
7 | ADRIANA SUSAN DE FRANÇA | 5907/2023 | 22/06/23 | 19/06/23 | 20/06/23 | 2D |
8 | ADRIANA SUSAN DE FRANÇA | 6026/2023 | 26/06/23 | 21/06/23 | 21/06/23 | 1D |
9 | ADRIANA SUSAN DE FRANÇA | 6347/2023 | 05/07/23 | 30/06/23 | 30/06/23 | 1H15M |
10 | ALAN BORBA DE OLIVEIRA | 5897/2023 | 22/06/23 | 21/06/23 | 23/06/23 | 3D |
11 | ALANNA DOS SANTOS FRONHA | 5959/2023 | 23/06/23 | 23/06/23 | 23/06/23 | 1D |
12 | ALBINO CORDEIRO FRANÇA | 5895/2023 | 22/06/23 | 22/06/23 | 23/06/23 | 2D |
13 | ALICE CRISTINA BAGGIO | 5876/2023 | 21/06/23 | 21/06/23 | 22/06/23 | 2D |
14 | ALINE APARECIDA REIS SANTOS | 5869/2023 | 21/06/23 | 20/06/23 | 22/06/23 | 3D |
15 | ALINE APARECIDA REIS SANTOS | 6211/2023 | 30/06/23 | 29/06/23 | 30/06/23 | 2D |
16 | ALLAN BOREAN | 6085/2023 | 27/06/23 | 27/06/23 | 27/06/23 | 1H15M |
17 | ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO | 5948/2023 | 23/06/23 | 22/06/23 | 22/06/23 | 1D |
18 | ANA CLAUDIA VITORIO DE CARVALHO | 6147/2023 | 28/06/23 | 23/06/23 | 27/06/23 | 5D |
19 | ANA LETICIA FURQUIM | 5884/2023 | 21/06/23 | 20/06/23 | 21/06/23 | 2D |
20 | ANA LETICIA FURQUIM | 5898/2023 | 22/06/23 | 22/06/23 | 24/06/23 | 3D |
21 | ANA LETICIA FURQUIM | 6090/2023 | 27/06/23 | 26/06/23 | 26/06/23 | 1D |
22 | ANAIARA COSTA BRITO | 5940/2023 | 23/06/23 | 20/06/23 | 21/06/23 | 2D |
23 | ANEIDE MACHADO | 6087/2023 | 27/06/23 | 26/06/23 | 30/06/23 | 5D |
24 | ANGELINA DA SILVA | 5830/2023 | 20/06/23 | 19/06/23 | 19/06/23 | 1D |
25 | APARECIDA MARIA DA LUZ | 5990/2023 | 25/06/23 | 23/06/23 | 23/06/23 | ½D |
26 | APARECIDO NUNES DE OLIVEIRA | 5957/2023 | 23/06/23 | 21/06/23 | 21/06/23 | 6H55M |
27 | ARIANI SCHEIBNER QUIRINO | 6108/2023 | 28/06/23 | 26/06/23 | 30/06/23 | 5D |
28 | BENEDITA JOSEFINA DA SILVA | 5921/2023 | 22/06/23 | 21/06/23 | 21/06/23 | 1D |
29 | BENEDITA MONICA LEMES | 6105/2023 | 28/06/23 | 27/06/23 | 27/06/23 | 1D |
30 | BRUNA DA SILVA ZAMBELLI SANTOS | 6207/2023 | 30/06/23 | 27/06/23 | 27/06/23 | ½D |
31 | BRUNO CAMARGO BENITES DE ARAUJO | 5949/2023 | 23/06/23 | 23/06/23 | 23/06/23 | 1D |
32 | BRUNO CAMARGO BENITES DE ARAUJO | 6051/2023 | 27/06/23 | 26/06/23 | 26/06/23 | 1D |
33 | CAMILLA YASMYNE DOMINGUES MONTANI | 5922/2023 | 22/06/23 | 20/06/23 | 20/06/23 | 1D |
34 | CELIA REGINA DE JESUS RIBEIRO | 6129/2023 | 28/06/23 | 26/06/23 | 30/06/23 | 5D |
35 | CHARLES BERTA | 5913/2323 | 22/06/23 | 22/06/23 | 22/06/23 | 1D |
36 | CINARIA BATISTA COIMBRA | 6049/2023 | 26/29/06/2023 | 25/06/23 | 27/06/23 | 3D |
37 | CINARIA BATISTA COIMBRA | 6159/2023 | 29/06/23 | 28/06/23 | 30/06/23 | 3D |
38 | CIRLENE PEREIRA DE OLIVEIRA MENEGOTTO | 5873/2023 | 21/06/23 | 20/06/23 | 21/06/23 | 2D |
39 | CLAUDIA APARECIDA SAL | 6126/2023 | 28/06/23 | 28/06/23 | 30/06/23 | 3D |
40 | CLAUDIA FATIMA VILELA | 6095/2023 | 27/06/23 | 26/06/23 | 29/06/23 | 4D |
41 | CLAUDIA FATIMA VILELA | 6213/2023 | 30/06/23 | 30/06/23 | 01/07/23 | 2D |
42 | CLAUDIO WELLKER OLIVEIRA TAVARES | 5986/2023 | 24/06/23 | 23/06/23 | 23/06/23 | 1D |
43 | CLEONICE DIAS REGO | 6233/2023 | 01/07/23 | 29/06/23 | 30/06/23 | 2D |
44 | CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA SANTOS | 6114/2023 | 28/06/23 | 28/06/23 | 28/06/23 | 1D |
45 | DAIANA CIRIACO DA SILVA | 5917/2023 | 22/06/23 | 20/06/23 | 20/06/23 | 1D |
46 | DAIANE CRISTINA RODRIGUES PEREIRA | 6161/2023 | 29/06/23 | 29/06/23 | 30/06/23 | 2D |
47 | DAMARES BATISTA DOS REIS | 5906/2023 | 22/06/23 | 20/06/23 | 20/06/23 | 1D |
48 | DAMARES BATISTA DOS REIS | 5988/2023 | 24/06/23 | 22/06/23 | 23/06/23 | 2D |
49 | DEILTON MIRANDA SAMPAIO | 5942/2023 | 23/06/23 | 22/06/23 | 22/03/23 | 1D |
50 | DEILTON MIRANDA SAMPAIO | 5942/2023 | 23/06/23 | 23/06/23 | 26/03/23 | 4D |
51 | DEIVIANE CABRAL DE OLIVEIRA SENNA | 6157/2023 | 29/06/23 | 28/06/23 | 28/06/23 | ½D |
52 | DIENE FIALHO CANDIDO | 5877/2023 | 21/06/23 | 20/06/23 | 20/06/23 | 1D |
53 | DILMA DE SOUSA VIEIRA | 6080/2023 | 27/06/23 | 26/06/23 | 28/06/23 | 3D |
54 | EDNA MARIA DA SILVA | 6201/2023 | 30/06/23 | 28/06/23 | 28/06/23 | 1D |
55 | EDNA RIBEIRO | 6184/2023 | 29/06/23 | 26/06/23 | 30/06/23 | 5D |
56 | EDNA TEIXEIRA DA ISPLENDA | 6220/2023 | 30/06/23 | 28/06/23 | 29/06/23 | 2D |
57 | ELIANA GERMINARE | 5858/2023 | 21/06/23 | 19/06/23 | 19/06/23 | ½D |
58 | ELIANA GERMINARE | 5934/2023 | 23/06/23 | 22/06/23 | 22/06/23 | ½D |
59 | ELIANE DA SILVA DIAS | 6073/2023 | 27/06/23 | 27/06/23 | 29/06/23 | 3D |
60 | ELIAS IZIDORIO RODRIGUES | 6145/2023 | 28/06/23 | 28/06/23 | 30/06/23 | 3D |
61 | ELISSANDRA GONCALVES DE OLIVEIRA | 5978/2023 | 23/06/23 | 23/06/23 | 23/06/23 | 1D |
62 | EMILY CAROLINE DA SILVA MARTINS | 6203/2023 | 30/06/23 | 29/06/23 | 30/06/23 | 2D |
63 | ERENICE DIAS DOS SANTOS | 5997/2023 | 25/06/23 | 23/06/23 | 23/06/23 | 1D |
64 | EUNIDES NAZOKEMAIRO | 5932/2023 | 23/06/23 | 22/06/23 | 28/06/23 | 7D |
65 | FABRICIO SANTOS QUEIROZ | 5846/2023 | 28/06/23 | 18/06/23 | 18/06/23 | 1D |
66 | FRANCIELE DO NASCIMENTO SOARES | 6050/2023 | 26/06/23 | 26/06/23 | 30/06/23 | 5D |
67 | FRANCISCA GRACINETE RODRIGUES PAZ | 6191/2023 | 30/06/23 | 29/06/23 | 29/06/23 | 1D |
68 | FRANCISCO SANTOS | 6176/2023 | 29/06/23 | 29/06/23 | 29/06/23 | 1D |
69 | GABRIEL CHAUBAH BARREIRA | 6206/2023 | 30/06/23 | 29/06/23 | 30/06/23 | 2D |
70 | GEIZE LESSA ERNANDES | 6202/2023 | 30/06/23 | 29/06/23 | 29/06/23 | 1D |
71 | GESSIKA DIOGO ARRUDA | 5878/2023 | 21/06/23 | 21/06/23 | 21/06/23 | 1D |
72 | GISELI PEREIRA DO NASCIMENTO | 5867/2023 | 21/06/23 | 19/06/23 | 21/06/23 | 3D |
73 | GLEIDSON LINO DE FREITAS | 6059/2023 | 27/06/23 | 26/06/23 | 26/06/23 | 1D |
74 | GUILHERME FONTANA SILVEIRA | 6041/2023 | 26/06/23 | 23/06/23 | 23/06/23 | 1D |
75 | HELENA GRIGOLETTI DE MEDEIROS | 6152/2023 | 28/06/23 | 23/06/23 | 23/06/23 | ½D |
76 | HIGOR JUNIOR BEZERRA SANTOS | 5881/2023 | 21/06/23 | 20/06/23 | 21/06/23 | 2D |
77 | IGOR PIO CAMPOS GERMINARI | 5987/2023 | 24/06/23 | 23/06/23 | 25/06/23 | 3D |
78 | IONARA LIRIO PERES | 6019/2023 | 26/06/23 | 23/06/23 | 23/06/23 | 1D |
79 | IRACILDA VENTURA GONÇALVES FERREIRA | 6070/2023 | 27/06/23 | 26/06/23 | 26/06/23 | 1D |
80 | JAMILE GIOVANA DA SILVA | 6224/2023 | 30/06/23 | 30/06/23 | 30/06/23 | 1D |
81 | JANETE ZAKRZESKI | 5965/2023 | 23/06/23 | 23/06/23 | 23/06/23 | 1H45M |
82 | JAQUELINE DA SILVA ALMEIDA | 5989/2023 | 24/06/23 | 21/06/23 | 21/06/23 | 1D |
83 | JENIFFER SAMPAIO DE OLIVEIRA | 6030/2023 | 26/06/23 | 22/06/23 | 23/06/23 | 2D |
84 | JESSICA PRAXEDES DA COSTA | 5861/2023 | 21/06/23 | 21/06/23 | 21/06/23 | 1D |
85 | JESSICA PRAXEDES DA COSTA | 6151/2023 | 28/06/23 | 28/06/23 | 28/06/23 | ½D |
86 | JEYCE LILIAN OLIVEIRA DOS REIS | 6141/2023 | 28/06/23 | 23/06/23 | 23/06/23 | ½D |
87 | JEYCE LILIAN OLIVEIRA DOS REIS | 6142/2023 | 28/06/23 | 26/06/23 | 28/06/23 | 3D |
88 | JOANILCE ROSA DE LIMA | 5872/2023 | 21/06/23 | 19/06/23 | 24/06/23 | 6D |
89 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 6312/2023 | 04/07/23 | 30/06/23 | 30/06/23 | 1H15 |
90 | JOEL LAURENTINO DA SILVA | 6119/2023 | 28/06/23 | 28/06/23 | 30/06/23 | 3D |
91 | JOSE ONIAS DOS REIS | 5972/2023 | 23/06/23 | 21/06/23 | 27/06/23 | 7D |
92 | JOSILAINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA | 5985/2023 | 24/06/23 | 23/06/23 | 23/06/23 | 1D |
93 | JOSILENE DE SOUZA OLIVEIRA | 5973/2023 | 23/06/23 | 22/06/23 | 26/06/23 | 5D |
94 | JUAN MATTEUS DE SOUZA E SILVA | 6003/2023 | 26/06/23 | 22/06/23 | 23/06/23 | 2D |
95 | JULIA MAGRO MACHADO | 6044/2023 | 26/06/23 | 22/06/23 | 23/06/23 | 2D |
96 | JULIANE BORGES BONFIM | 6264/2023 | 03/07/23 | 30/06/23 | 30/06/23 | 1D |
97 | KALINA LIGIA DE SOUZA PORTO | 6103/2023 | 28/06/23 | 26/06/23 | 28/06/23 | 3D |
98 | KAREN RAQUEL DE OLIVEIRA COSTA | 5976/2023 | 23/06/23 | 23/06/23 | 23/06/23 | 2H15M |
99 | KARINE NEVES GOMES | 5899/2023 | 22/06/23 | 21/06/23 | 23/06/23 | 3D |
100 | LANGE ADRIEN DE ANDRADE BATISTA | 5890/2023 | 22/06/23 | 19/06/23 | 19/06/23 | 1D |
101 | LARIELLI CIRILO TEIXEIRA | 5886/2023 | 22/06/23 | 19/06/23 | 19/06/23 | 1H |
102 | LEONICE LIMA DA SILVA | 6318/2023 | 04/07/23 | 30/06/23 | 30/06/23 | 1D |
103 | LETICIA FERREIRA AGUIAR | 6173/2023 | 29/06/23 | 28/06/23 | 28/26/23 | ½D |
104 | LINDOMAR GIMENES DA SILVA | 5880/2023 | 21/06/23 | 20/06/23 | 24/06/23 | 5D |
105 | LUCIENE LOPES DE FREITAS | 6146/2023 | 28/06/23 | 27/06/23 | 30/06/23 | 4D |
106 | LUCIENE RODRIGUES DE ABREU | 6144/2023 | 28/06/23 | 27/06/23 | 28/06/23 | 2D |
107 | LUIMAR LOPES TORRES E SOUZA | 5969/2023 | 23/06/23 | 22/06/23 | 28/06/23 | 7D |
108 | LUIZA ALEIXO ALBERTIN | 6014/2023 | 26/06/23 | 22/06/23 | 22/06/23 | 1D |
109 | MAGALI PINTO MACHADO | 5935/2023 | 23/06/23 | 22/06/23 | 23/06/23 | 2D |
110 | MAGALI PINTO MACHADO | 6043/2023 | 26/06/23 | 26/06/23 | 26/06/23 | 1D |
111 | MAISE CRISTINA DA SILVA DELUQUI | 5927/2023 | 23/06/23 | 22/06/23 | 23/06/23 | 2D |
112 | MAISE PECHIM NEIVA | 5928/2023 | 23/06/23 | 21/06/23 | 22/06/23 | 2D |
113 | MARCELA DE SOUZA MEIRELES | 6106/2023 | 28/06/23 | 27/06/23 | 27/06/23 | ½D |
114 | MARCELO DE MIRANDA MOREIRA | 6171/2023 | 29/06/23 | 28/06/23 | 28/06/23 | 1D |
115 | MARCILENE RODRIGUES DE ABREU | 6230/2023 | 01/07/23 | 29/06/23 | 29/06/23 | 1D |
116 | MARCIO JOSE TRETTEL | 6004/2023 | 26/06/23 | 23/06/23 | 23/06/23 | 1D |
117 | MARCO TOMIO MATSUOKA | 6169/2023 | 29/06/23 | 28/06/23 | 28/06/23 | 1D |
118 | MARCOS APARECIDO FERNANDES DA COSTA | 6078/2023 | 27/06/23 | 26/06/23 | 26/06/23 | 1D |
119 | MARIA DAS DORES PEREIRA FRANCO | 6237/2023 | 02/07/23 | 30/06/23 | 30/06/23 | 1D |
120 | MARIA GEJUINA DE CARVALHO XAVIER | 5953/2023 | 23/06/23 | 23/06/23 | 23/06/23 | 1D |
121 | MARIA GOMES PEREIRA DOS SANTOS | 5945/2023 | 23/06/23 | 22/06/23 | 23/03/23 | 2D |
122 | MARIA SUELI DA SILVA OLIVEIRA | 6158/2023 | 29/06/23 | 28/06/23 | 28/06/23 | 1D |
123 | MARILDA GALDINO SOUZA | 5938/2023 | 23/06/23 | 22/06/23 | 26/03/23 | 5D |
124 | MARILENE GONCALVES SOUZA | 6140/2023 | 28/06/23 | 28/06/23 | 28/06/23 | 1D |
125 | MARILUCI ESTEVAO DA SILVA | 5956/2023 | 23/06/23 | 23/06/23 | 23/06/23 | 1D |
126 | MARIUSA QUIRINO DA SILVA | 5904/2023 | 22/06/23 | 22/06/23 | 24/06/23 | 2D |
127 | MARIUSA QUIRINO DA SILVA | 5960/2023 | 23/06/23 | 23/06/23 | 29/06/23 | 7D |
128 | MARIVONE FERREIRA BERTOLDO | 5843/2023 | 20/06/23 | 19/06/23 | 19/06/23 | 1D |
129 | MARIZA DE MELLO | 5950/2023 | 23/06/23 | 22/06/23 | 22/06/23 | 1D |
130 | MARIZA DE MELLO | 6082/2023 | 27/06/23 | 26/06/23 | 26/06/23 | ½D |
131 | MIRIELE DAIANE PEREIRA | 5993/2023 | 25/06/23 | 24/06/23 | 30/06/23 | 7D |
132 | MONICA SILVA OLIVEIRA DE ALMEIDA | 6066/2023 | 27/06/23 | 27/06/23 | 29/06/23 | 3D |
133 | NAIANE ALVES DE SOUZA BURGOS | 5863/2023 | 21/06/23 | 21/06/23 | 25/06/23 | 5D |
134 | NASLE DOGAN | 6258/2023 | 03/07/23 | 29/06/23 | 29/06/23 | 1D |
135 | NASLE DOGAN | 6260/2023 | 03/07/23 | 30/06/23 | 30/06/23 | 1D |
136 | NATALIA SANTANA DUTRA | 6277/2023 | 04/07/23 | 30/06/23 | 30/06/23 | 1D |
137 | NELSON LUIZ DA CRUZ JUNIOR | 6363/2023 | 05/07/23 | 30/06/23 | 30/06/23 | 1D |
138 | NEUZA MAZALLI | 5961/2023 | 23/06/23 | 22/06/23 | 23/06/23 | 2D |
139 | NILZA APARECIDA BENA DE SOUZA | 5925/2023 | 23/06/23 | 22/06/23 | 22/03/23 | 1D |
140 | NILZA DA SILVEIRA | 5933/2023 | 23/06/23 | 22/06/23 | 22/06/23 | 1D |
141 | NOEMIA FERREIRA DA SILVA | 6240/2023 | 03/07/23 | 30/06/23 | 30/06/23 | 1D |
142 | PATRICIA ALVES LORIN | 6200/2023 | 30/06/23 | 28/06/23 | 28/06/23 | 1D |
143 | PATRICIA APARECIDA DA SILVA FRANCISCO | 6122/2023 | 28/06/23 | 26/06/23 | 28/06/23 | 3D |
144 | PATRICIA JAQUELINE SILVA FERNANDES | 6212/2023 | 05/07/23 | 30/06/23 | 30/06/23 | 1D |
145 | PAULA JESSICA MEDRADO DA SILVA | 5900/2023 | 22/06/23 | 20/06/23 | 20/06/23 | 1D |
146 | PAULO CESAR DE OLIVEIRA | 6131/2023 | 28/06/23 | 27/06/23 | 27/06/23 | 1D |
147 | POLIANA AELICA MOURA PINTO | 5888/2023 | 22/06/23 | 20/06/23 | 21/06/23 | 2D |
148 | RAFAELA MELO DA SILVA | 6189/2023 | 30/06/23 | 29/06/23 | 29/06/23 | ½D |
149 | RAFAELA POSTERLLI DE SOUZA | 6076/2023 | 27/06/23 | 26/06/23 | 30/06/23 | 5D |
150 | REGINA RODRIGUES DA SILVA | 5964/2023 | 23/06/23 | 23/06/23 | 23/06/23 | 1D |
151 | REGINA RODRIGUES DA SILVA | 6054/2023 | 27/06/23 | 26/06/23 | 27/06/23 | 2D |
152 | ROSA MARIA DOS SANTOS | 5871/2023 | 21/06/23 | 20/06/23 | 20/06/23 | ½D |
153 | ROSANA FELIX FRANCISCO | 6245/2023 | 03/07/23 | 30/06/23 | 30/06/23 | 1D |
154 | ROSELI FERREIRA DA CRUZ | 5923/2023 | 23/06/23 | 22/06/23 | 23/06/23 | 2D |
155 | ROSELI TEIXEIRA BATISTA | 6036/2023 | 26/06/23 | 26/06/23 | 28/06/23 | 3D |
156 | ROSEMEIRE CARDOSO DE LIMA | 6053/2023 | 27/06/23 | 26/06/23 | 26/06/23 | ½D |
157 | ROSILAINE DE FATIMA LEANDRO MOURA | 6195/2023 | 30/06/23 | 30/06/23 | 30/06/23 | 1D |
158 | ROSILENE DE ASSUNÇÃO RIBEIRO | 6010/2023 | 26/06/23 | 25/06/23 | 25/06/23 | 1D |
159 | ROSIMEIRE FREIRE DA SILVA E BORBA | 6234/2023 | 01/07/23 | 29/06/23 | 29/06/23 | 2H30M |
160 | ROSINEI CALSAVARA | 21655/2023 | 28/06/23 | 26/06/23 | 26/06/23 | 1D |
161 | ROSINEI CALSAVARA | 21655/2023 | 28/06/23 | 27/06/23 | 27/06/23 | 1D |
162 | ROSINEIDE BEZERRA DA CRUZ | 6098/2023 | 27/06/23 | 27/06/23 | 28/06/23 | 2D |
163 | ROSINEILA DIAS VIEIRA | 5857/2023 | 21/06/23 | 20/06/23 | 24/06/23 | 5D |
164 | RUBIA MARA CECHETTI | 6112/2023 | 28/06/23 | 28/06/23 | 28/06/23 | 1D |
165 | SANDRA DOS ANJOS | 6069/2023 | 27/06/23 | 26/06/23 | 26/06/23 | 1D |
166 | SANDRA ELI FERREIRA FERNANDES SILVA | 6056/2023 | 27/06/23 | 26/06/23 | 28/06/23 | 3D |
167 | SANDRA REGINA DE OLIVEIRA MENDES SILVA | 5996/2023 | 25/06/23 | 23/06/23 | 23/26/23 | 1D |
168 | SEBASTIAO RAMOS BATISTA | 6217/2023 | 30/06/23 | 30/06/23 | 30/06/23 | 1D |
169 | SERGIO QUIRINO DOS SANTOS NETO | 6074/2023 | 27/06/23 | 26/06/23 | 30/06/23 | 5D |
170 | SILVANA MOREIRA DA SILVA | 6012/2023 | 26/06/23 | 23/06/23 | 23/06/23 | ½D |
171 | SIMONE PEREIRA DA SILVA DELUQUI | 6072/2023 | 27/06/23 | 26/06/23 | 26/06/23 | 1D |
172 | SIRLENE BRIZANTE | 5975/2023 | 23/06/23 | 23/06/23 | 23/06/23 | 1D |
173 | SIRLENE RODRIGUES BATISTA | 6319/2023 | 04/07/23 | 29/06/23 | 29/06/23 | 1D |
174 | TATIANE SILVA DE OLIVEIRA | 6125/2023 | 28/06/23 | 27/06/23 | 29/06/23 | 3D |
175 | TEREZINHA DA COSTA SOUSA | 6000/2023 | 26/06/23 | 23/06/23 | 23/06/23 | 1D |
176 | VALDINEIDE MARIA SILVA DOS SANTOS | 5862/2023 | 21/06/23 | 20/06/23 | 20/06/23 | 1D |
177 | VANUSA DELMONICO DE OLIVEIRA | 5992/2023 | 25/06/23 | 23/06/23 | 23/06/23 | ½D |
178 | VANUSA DELMONICO DE OLIVEIRA | 6093/2023 | 27/06/23 | 26/06/23 | 28/06/23 | 3D |
179 | VILMA LEONCIO RAMOS | 6135/2023 | 28/06/23 | 27/06/23 | 27/06/23 | 2H |
180 | WESLEY DE SOUSA ALVES | 6150/2023 | 28/06/23 | 28/06/23 | 30/06/23 | 3D |
181 | ZILMA PIROSELI SPENGLER | 5903/2023 | 22/06/23 | 20/06/23 | 20/06/23 | 1D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.
PORTARIA Nº 1352 DE 24 DE JULHODE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados de Doação de Sangue Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Nº 1075 de 27 de março 1950;
CONSIDERANDO o Art. 113 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de Junho/2023 (01/06/2023 à 31/06/2023) já havia sido finalizada;
CONSIDERANDO que os atestados de doação de sangue abaixo relacionados foram protocolados após a data de 24/06/2023, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 06/2023 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de junho/2023 com prazo para inclusão até o dia 24/06/2023;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão de um dia, para doação de sangue sem qualquer prejuízo, dos servidores relacionados abaixo:
Nº | NOME COMPLETO | PROTOCOLO | DATA PROTOCOLO | INÍCIO | FIM | DIA |
1 | ACIMAR GRECIO REZENDE | 5984/2023 | 24/06/23 | 23/06/23 | 23/06/23 | 1D |
2 | ELAINE CRISTINA DA SILVA | 5983/2023 | 23/06/23 | 23/06/23 | 23/06/23 | 1D |
3 | FRANCIELE MENEZES DOS SANTOS BARRETO | 5947/2023 | 23/06/23 | 22/06/23 | 22/06/23 | 1D |
4 | JOSILAINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA | 6193/2023 | 30/06/23 | 30/06/23 | 30/06/23 | 1D |
5 | KLEYTON CRISS DA SILVA MURBACH | 6246/2023 | 03/07/23 | 30/06/23 | 30/06/23 | 1D |
6 | LETICIA LAVINAS CASTRILLON | 6012/2023 | 26/06/23 | 23/06/23 | 23/06/23 | 1D |
7 | MIKAELY NEVES DE CALDAS | 6001/2023 | 26/06/23 | 23/06/23 | 23/06/23 | 1D |
8 | ROSANGELA JOVIO ROCHA | 6199/2023 | 30/06/23 | 30/06/23 | 30/06/23 | 1D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.
PORTARIA Nº 1353DE 24 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de Junho/2023 (01/06/2023 à 31/06/2023) já havia sido finalizada;
CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados não atendiam todas as alíneas da LC 268/2022;
CONSIDERANDO que foram encaminhados aos respectivos Ordenadores de Despesas para deliberação e só foi obtida a resposta após a data de 24/06/2023, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 06/2023 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de junho/2023 com prazo para inclusão até o dia 24/06/2023;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão doafastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:
ATESTADOS MÉDICO ABONADOS FINAL DE MAIO 2023 | ||||||
Nº | NOME COMPLETO | PROT. | DATA DA DELIBERAÇÃO | INÍCIO | FIM | DIAS/HORAS |
1 | FABRICIO SANTOS QUEIROZ | 6102/2023 | 28/06/23 | 22/06/23 | 22/06/23 | 1D |
2 | IVONE MENDES PEREIRA | 6372/2023 | 06/07/23 | 20/06/23 | 22/06/23 | 3D |
3 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 6312/2023 | 04/06/23 | 19/06/23 | 19/06/23 | 1H15 |
4 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 6312/2023 | 04/06/23 | 21/06/23 | 21/06/23 | 1H15 |
5 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 6312/2023 | 04/06/23 | 23/06/23 | 23/06/23 | 1H15 |
6 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 6312/2023 | 04/06/23 | 26/06/23 | 26/06/23 | 1H15 |
7 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 6312/2023 | 04/06/23 | 28/06/23 | 28/06/23 | 1H15 |
8 | RAFAEL RAUBER | 5920/2023 | 22/06/23 | 16/06/23 | 16/06/23 | 1D |
9 | ROSINEI CALSAVARA | 5331/2023 | 07/06/23 | 05/06/23 | 05/06/23 | 1D |
10 | ROSINEI CALSAVARA | 5331/2023 | 07/06/23 | 06/06/23 | 07/06/23 | 2D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.
PORTARIA Nº 1354 DE 24DE JULHODE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:
Nº | NOME COMPLETO | PROTOCOLO | INÍCIO | FIM | DIAS/HORAS |
1 | ADATHIA KLISTHIAM COSTA | 6686/2023 | 18/07/23 | 21/07/23 | 4D |
2 | ADRIANA SOUZA ANDRADE DE ASSIS | 6458/2023 | 06/07/23 | 06/07/23 | 1D |
3 | ADRIANA SUSAN DE FRANÇA | 6658/2023 | 14/07/23 | 14/07/23 | 1H15M |
4 | AGNALDO FERREIRA DA SILVA | 6627/2023 | 14/07/23 | 14/07/23 | 1D |
5 | AGUIDA APARECIDA GOMES PEREIRA | 6504/2023 | 10/07/23 | 10/07/23 | 1D |
6 | ALAIS SUZANA MAIER GRIGULO | 6268/2023 | 03/07/23 | 03/07/23 | ½D |
7 | ALAIS SUZANA MAIER GRIGULO | 6654/2023 | 17/07/23 | 17/07/23 | ½D |
8 | ALANNA DOS SANTOS FRONHA | 6721/2023 | 18/07/23 | 18/07/23 | 1D |
9 | ALEXANDRA REGINA GOMES DE LIMA | 6341/2023 | 04/07/23 | 07/07/23 | 4D |
10 | ALINE SILVA COSSOLIN | 6614/2023 | 13/07/23 | 13/07/23 | 1D |
11 | ALINE SILVA COSSOLIN | 6703/2023 | 17/07/23 | 17/07/23 | 2H30M |
12 | ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO | 6465/2023 | 07/07/23 | 07/07/23 | 1D |
13 | ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO | 6567/2023 | 12/07/23 | 12/07/23 | ½D |
14 | ANA MARIA KERLE MENEZES PEREIRA | 6274/2023 | 03/07/23 | 03/07/23 | 1H15M |
15 | ANA PAULA ALVES | 6335/2023 | 04/07/23 | 04/07/23 | 1D |
16 | ANA PAULA DOS SANTOS | 6826/2023 | 20/07/23 | 20/07/23 | 1D |
17 | ANADILZA CAROLINO VIANA MONTEIRO | 6578/2023 | 11/07/23 | 12/07/23 | 2D |
18 | ANDREIA ESPINOSA SAQUETE | 6635/2023 | 14/07/23 | 14/07/23 | 1D |
19 | ANGILENE SOARES DA CUNHA | 6815/2023 | 20/07/23 | 20/07/23 | 1D |
20 | ANTONIA APARECIDA KEMPF | 6804/2023 | 20/07/23 | 20/07/23 | 1D |
21 | ANTONIO MARCOS FONSECA DE SOUZA | 6360/2023 | 04/07/23 | 05/07/23 | 2D |
22 | ANTONIO MARQUES DA PAZ | 6526/2023 | 11/07/23 | 14/07/23 | 4D |
23 | ANTONIO QUIRINO DOS SANTOS | 6486/2023 | 10/07/23 | 14/07/23 | 5D |
24 | APARECIDA ERNESTO DE OLIVEIRA LIMA | 6570/2023 | 12/07/23 | 12/07/23 | 1D |
25 | APARECIDA MARIA DA LUZ | 6632/2023 | 14/07/23 | 14/07/23 | 1D |
26 | APARECIDA MARIA DA LUZ | 6756/2023 | 17/07/23 | 17/07/23 | ½D |
27 | ARLETE APARECIDA BRITO DE OLIVEIRA | 6563/2023 | 12/07/23 | 15/07/23 | 4D |
28 | ARLETE DA CRUZ DE MIRANDA | 6343/2023 | 04/07/23 | 05/07/23 | 2D |
29 | BENEDITA JOSEFINA DA SILVA | 6559/2023 | 06/07/23 | 07/07/23 | 2D |
30 | BENEDITA MONICA LEMES | 6404/2023 | 06/07/23 | 06/07/23 | ½D |
31 | BENEDITA MONICA LEMES | 6463/2023 | 07/07/23 | 07/07/23 | ½D |
32 | BENEDITA MONICA LEMES | 6649/2023 | 14/07/23 | 14/07/23 | 1D |
33 | BRUNA DA SILVA ZAMBELLI SANTOS | 6619/2023 | 12/07/23 | 12/07/23 | ½D |
34 | BRUNO CAMARGO BENITES DE ARAUJO | 6574/2023 | 13/07/23 | 13/07/23 | 1D |
35 | BRUNO CAMARGO BENITES DE ARAUJO | 6655/2023 | 17/07/23 | 17/07/23 | 1D |
36 | CAMILLA YASMYNE DOMINGUES MONTANI | 6452/2023 | 04/07/23 | 04/07/23 | 1D |
37 | CARLA DE FATIMA LINO SOARES DE ALFENAS | 6748/2023 | 18/07/23 | 22/07/23 | 5D |
38 | CIRLENE PEREIRA DE OLIVEIRA MENEGOTTO | 6776/2023 | 19/07/23 | 19/07/23 | ½D |
39 | CLARICE FERREIRA LIMA | 6394/2023 | 06/07/23 | 07/07/23 | 2D |
40 | CLAUDEMIR LIMA DA SILVA | 6536/2023 | 10/07/23 | 11/07/23 | 2D |
41 | CLAUDENICE BELINELLO DOS SANTOS | 6751/2023 | 18/07/23 | 18/07/23 | ½D |
42 | CLAUDENICE BELINELLO DOS SANTOS | 6753/2023 | 19/07/23 | 19/07/23 | 1D |
43 | CLAUDETE BARBOSA LEITE | 6352/2023 | 05/07/23 | 06/07/23 | 2D |
44 | CLAUDIA REGINA DELARCOS DE OLIVEIRA | 6671/2023 | 17/07/23 | 23/07/23 | 7D |
45 | CLAUDINA BISPO DE FIGUEIREDO | 6669/2023 | 17/07/23 | 17/07/23 | 1D |
46 | CLAUDINEIA DA SILVA MERCHOL | 6711/2023 | 18/07/23 | 18/07/23 | 1D |
47 | CLAUDIO RODRIGUES ALVES | 6351/2023 | 03/07/23 | 04/07/23 | 2D |
48 | CRISLAINE MARCELA DE JESUS | 6438/2023 | 07/07/23 | 07/07/23 | 1D |
49 | CRISTINA DE MEDEIRO COUTO ALVES | 6761/2023 | 19/07/23 | 19/07/23 | ½D |
50 | CYNTIA PEREZ MONTERO OLIVEIRA | 6750/2023 | 19/07/23 | 19/07/23 | 1H50M |
51 | DANIEL GALANTE ROMANINI | 6374/2023 | 06/07/23 | 07/07/23 | 2D |
52 | DANIELLA NUNES DE SOUZA CARVALHO | 6358/2023 | 05/07/23 | 05/07/23 | 1D |
53 | DIENE FIALHO CANDIDO | 6378/2023 | 05/07/23 | 06/07/23 | 2D |
54 | DINILSA DE FIGUEREDO ALVES | 6747/2023 | 18/07/23 | 19/07/23 | 2D |
55 | EDILAINE DA CONCEIÇÃO MATIAS RAMOS | 6323/2023 | 03/07/23 | 04/07/23 | 2D |
56 | EDNEIA AUGUSTA DA SILVA | 6579/2023 | 13/07/23 | 14/07/23 | 2D |
57 | EDNEIA AUGUSTA DA SILVA | 6692/2023 | 18/07/23 | 19/07/23 | 2D |
58 | EDUARDA GARCIA | 6551/2023 | 12/07/23 | 12/07/23 | ½D |
59 | ELENICE MARIA THOMAZ | 6672/2023 | 17/07/23 | 17/07/23 | ½D |
60 | ELENITA JANAINA MARTINS PEREIRA | 6788/2023 | 19/07/23 | 21/07/23 | 3D |
61 | ELIANA GERMINARE | 6247/2023 | 03/07/23 | 03/07/23 | 1D |
62 | ELIANA GERMINARE | 6693/2023 | 18/07/23 | 18/07/23 | 2H30M |
63 | ELIANA GERMINARE | 6814/2023 | 21/07/23 | 21/07/23 | 1D |
64 | ELIANA GERMINARE | 6816/2023 | 20/07/23 | 20/07/23 | ½D |
65 | ELIANDRA APARECIDA DA SILVA (STRAPASSON) | 6423/2023 | 04/07/23 | 04/07/23 | 1D |
66 | ELIANE APARECIDA STEIGER | 6742/2023 | 19/07/23 | 19/07/23 | 1H30M |
67 | ELIANE APARECIDA STEIGER | 6812/2023 | 21/07/23 | 21/07/23 | 1H15M |
68 | ELIANE SIMONE CRISTALINO | 6324/2023 | 04/07/23 | 04/07/23 | 1D |
69 | ELIAS IZIDORIO RODRIGUES | 6345/2023 | 04/07/23 | 06/07/23 | 3D |
70 | ELIENAI ARAUJO DE ALMEIDA | 6704/2023 | 17/07/23 | 18/07/23 | 2D |
71 | ELIENAI ARAUJO DE ALMEIDA | 6781/2023 | 19/07/23 | 20/07/23 | 2D |
72 | ELIZANGELA AVELINO PORFIRIO | 6384/2023 | 06/07/23 | 06/07/23 | 1D |
73 | ELZA PEREIRA DA PAZ | 6382/2023 | 05/07/23 | 05/07/23 | 2H45M |
74 | ELZA PEREIRA DA PAZ | 6557/2023 | 10/07/23 | 10/07/23 | 1H30M |
75 | EMANOELLY CAZZUNI | 6717/2023 | 18/07/23 | 18/07/23 | 1D |
76 | ERENICE DIAS DOS SANTOS | 6502/2023 | 10/07/23 | 10/07/23 | 1D |
77 | ERENICE DIAS DOS SANTOS | 6571/2023 | 12/07/23 | 14/07/23 | 3D |
78 | ERICA ALVES SEVERO | 6636/2023 | 13/07/23 | 13/07/23 | 1H40M |
79 | ESTER AUGUSTA DE MORAES MARTINS | 6809/2023 | 19/07/23 | 19/07/23 | 1D |
80 | FABIANA DOS SANTOS CARVALHO | 6320/2023 | 04/07/23 | 04/07/23 | 1D |
81 | FABIANE ANTIDEA RIBEIRO BRANDÃO | 6622/2023 | 14/07/23 | 14/07/23 | ½D |
82 | FABIANO VIEIRA BATISTA | 6558/2023 | 12/07/23 | 14/07/23 | 3D |
83 | FATIMA RODRIGUES MOREIRA | 6413/2023 | 07/07/23 | 11/07/23 | 5D |
84 | FERNANDA ALEXANDRE | 6791/2023 | 20/07/23 | 22/07/23 | 3D |
85 | FERNANDA ALEXANDRE | 6810/2023 | 18/07/23 | 21/07/23 | 4D |
86 | FLAVIA BORGES FERREIRA | 6743/2023 | 18/07/23 | 18/07/23 | 1D |
87 | FRANCISCA APARECIDA DE ALMEIDA | 6548/2023 | 12/07/23 | 12/07/23 | 1D |
88 | GEDSON FERREIRA VIEIRA | 6598/2023 | 13/07/23 | 13/07/23 | 1D |
89 | GEDSON FERREIRA VIEIRA | 6612/2023 | 14/07/23 | 14/07/23 | 1D |
90 | GERALDA APARECIDA MENDES | 6120/2023 | 28/06/23 | 04/07/23 | 7D |
91 | GERALDA APARECIDA MENDES | 6685/2023 | 18/07/23 | 18/07/23 | 1D |
92 | GERUZA DE SOUZA SILVA | 6088/2023 | 27/06/23 | 01/07/23 | 5D |
93 | GILBERTO ALMEIDA FARIA LIMA | 6302/2023 | 03/07/23 | 05/07/23 | 3D |
94 | GISELE NAIANE RIBEIRO CAMPOS LIMA | 6584/2023 | 13/07/23 | 14/07/23 | 2D |
95 | HUGO HENRIQUE DONATO RIBEIRO | 6350/2023 | 05/07/23 | 07/07/23 | 3D |
96 | IASMIM EGLÊ SILVA DUARTE | 6383/2023 | 03/07/23 | 03/07/23 | ½D |
97 | INGRIDY LUANA NUNES FRERES AZEVEDO | 6780/2023 | 17/07/23 | 17/07/23 | 1D |
98 | INGRIDY LUANA NUNES FRERES AZEVEDO | 6782/2023 | 18/07/23 | 19/07/23 | 2D |
99 | ISOLDI KEMPF | 6290/2023 | 04/07/23 | 04/07/23 | 1H30M |
100 | IVONETE FRANCHINI SOUZA | 6762/2023 | 19/07/23 | 19/07/23 | 1D |
101 | IZABELA TALITA SILVA GOMES | 6441/2023 | 05/07/23 | 06/07/23 | 2D |
102 | IZABELA TALITA SILVA GOMES | 6552/2023 | 11/07/23 | 11/07/23 | ½D |
103 | JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SALES | 6599/2023 | 11/07/23 | 12/07/23 | 2D |
104 | JAQUELINI DOS SANTOS | 6479/2023 | 10/07/23 | 10/07/23 | 1D |
105 | JESSICA APARECIDA RIBEIRO | 6508/2023 | 10/07/23 | 14/07/23 | 5D |
106 | JESSICA PRAXEDES DA COSTA | 6328/2023 | 05/07/23 | 05/07/23 | 1D |
107 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 6494/2023 | 03/07/23 | 03/07/23 | 1H15 |
108 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 6494/2023 | 05/07/23 | 05/07/23 | 1H15 |
109 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 6494/2023 | 07/07/23 | 07/07/23 | 1H15 |
110 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 6664/2023 | 10/07/23 | 10/07/23 | 1H15 |
111 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 6664/2023 | 12/07/23 | 12/07/23 | 1H15 |
112 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 6664/2023 | 14/07/23 | 14/07/23 | 1H15 |
113 | JOICE ELISA SANTIN | 6808/2023 | 20/07/23 | 20/07/23 | ½D |
114 | JONATA PESSOA TARQUETE | 6678/2023 | 13/07/23 | 13/07/23 | 1D |
115 | JOSEFA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS | 6529/2023 | 11/07/23 | 11/07/23 | 1D |
116 | JOSIANE BARBOSA DOS SANTOS | 6433/2023 | 07/07/23 | 07/07/23 | 1D |
117 | JOSIANE BARBOSA DOS SANTOS | 6546/2023 | 10/07/23 | 11/07/23 | 2D |
118 | JOSIANE NOBRES DA SILVA RAMOS | 6430/2023 | 07/07/23 | 07/07/23 | 1D |
119 | JOSIANE NOBRES DA SILVA RAMOS | 6473/2023 | 10/07/23 | 14/07/23 | 5D |
120 | JOSILAINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA | 6629/2023 | 14/07/23 | 14/07/23 | 1D |
121 | JULIANA JANDER ANDRADE | 6739/2023 | 18/07/23 | 18/07/23 | 1D |
122 | JULIANE BORGES BONFIM | 6366/2023 | 05/07/23 | 05/07/23 | 1D |
123 | JULIANE IARA DA SILVA | 6701/2023 | 17/07/23 | 18/07/23 | 2D |
124 | JUNIOR PAULO DA SILVA | 6454/2023 | 06/07/23 | 07/07/23 | 2D |
125 | JUSSARA MARQUES GONÇALVES | 6511/2023 | 10/07/23 | 12/07/23 | 3D |
126 | JUSSARA MARQUES GONÇALVES | 6716/2023 | 18/07/23 | 21//07/23 | 4D |
127 | KELLY CRISTINA BIANCHINI | 6321/2023 | 04/07/23 | 04/07/23 | 1D |
128 | KELLY CRISTINA BIANCHINI | 6665/2023 | 17/07/23 | 19/07/23 | 3D |
129 | KELLY MIRANDA DE OLIVEIRA | 6538/2023 | 12/07/23 | 18/07/23 | 5D |
130 | KESSIA BARTOLOMEU DA CUNHA | 6609/2023 | 13/07/23 | 16/07/23 | 4D |
131 | KESSY CAROLINE MENDES PEREIRA | 6641/2023 | 17/07/23 | 17/07/23 | ½D |
132 | LANGE ADRIEN DE ANDRADE BATISTA | 6308/2023 | 29/06/23 | 04/07/23 | 6D |
133 | LANGE ADRIEN DE ANDRADE BATISTA | 6349/2023 | 05/07/23 | 05/07/23 | 1D |
134 | LARESSA LIRA FARIAS | 6370/2023 | 05/07/23 | 05/07/23 | 1D |
135 | LEIDIANE APARECIDA PACHECO DO NASCIMENTO | 6326/2023 | 05/07/23 | 05/07/23 | 1D |
136 | LENILDA ROBERTO DE SOUZA | 6400/2023 | 06/07/23 | 08/07/23 | 3D |
137 | LEONARDO WILLY OLIVIO CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO | 6689/2023 | 18/07/23 | 20/07/23 | 3D |
138 | LETICIA FERREIRA AGUIAR | 6298/2023 | 04/07/23 | 05/07/23 | 2D |
139 | LILIAN APARECIDA OLIVEIRA CAMPAROTO | 6718/2023 | 17/07/23 | 18/07/23 | 2D |
140 | LISIANE FERREIRA GOMES | 6297/2023 | 03/07/23 | 03/07/23 | 1D |
141 | LISIANE FERREIRA GOMES | 6794/2023 | 20/07/23 | 21/07/23 | 2D |
142 | LOISE CRISTINA BARBOSA POTRICH | 6356/2023 | 04/07/23 | 06/07/23 | 3D |
143 | LOISE CRISTINA BARBOSA POTRICH | 6359/2023 | 03/07/23 | 03/07/23 | 1D |
144 | LUCIANE PEREIRA | 6785/2023 | 20/07/23 | 24/07/23 | 5D |
145 | LUCIMAR DA SILVA DIFRANCESCHI | 6420/2023 | 07/07/23 | 07/07/23 | 1D |
146 | LUCIMAR DE MOURA CORREIA | 6510/2023 | 10/07/23 | 11/07/23 | 2D |
147 | LUCINETE BEZERRA ALVES SILVA | 6677/2023 | 17/07/23 | 21/07/23 | 5D |
148 | LUZIA BATISTA DOS SANTOS FERREIRA | 6784/2023 | 20/07/23 | 20/07/23 | 1D |
149 | LUZIA BIZ DA SILVA | 6737/2023 | 18/07/23 | 18/07/23 | 1D |
150 | MAIARA GANDOLFI | 6503/2023 | 06/07/23 | 06/07/23 | 1D |
151 | MAISE PECHIM NEIVA | 6688/2023 | 18/07/23 | 20/07/23 | 3D |
152 | MARCIA DOURADO FERREIRA | 6435/2023 | 06/07/23 | 06/07/23 | ½D |
153 | MARCOS OLIVEIRA DA SILVA | 6367/2023 | 04/07/23 | 05/07/23 | 2D |
154 | MARIA APARECIDA ALVES | 6659/2023 | 17/07/23 | 21/07/23 | 5D |
155 | MARIA DAS DORES LANCAMER | 6333/2023 | 04/07/23 | 04/07/23 | 1D |
156 | MARIA DE LOURDES VITORINO | 6647/2023 | 14/07/23 | 14/07/23 | ½D |
157 | MARIA DE LOURDES VITORINO | 6774/2023 | 19/07/23 | 19/07/23 | 1D |
158 | MARIA HELENA NOGUEIRA SANTOS | 6375/2023 | 05/07/23 | 05/07/23 | ½D |
159 | MARIA PAULINA DE SOUSA CAMACHO | 6243/2023 | 03/07/23 | 09/07/23 | 7D |
160 | MARIA RODRIGUES | 6547/2023 | 11/07/23 | 11/07/23 | 1D |
161 | MARILDA GALDINO SOUZA | 6412/2023 | 06/07/23 | 06/07/23 | ½D |
162 | MARILEIDE DA SILVA | 6495/2023 | 10/07/23 | 14/07/23 | 5D |
163 | MARILENE GONCALVES SOUZA | 6544/2023 | 11/07/23 | 11/07/23 | 45M |
164 | MARILENE GONCALVES SOUZA | 6628/2023 | 14/07/23 | 14/07/23 | 1H45M |
165 | MARILENE GONCALVES SOUZA | 6687/2023 | 18/07/23 | 18/07/23 | 1D |
166 | MARILZA GONÇALVES DA COSTA | 6348/2023 | 03/07/23 | 03/07/23 | 1D |
167 | MARINALVA DA SILVA FEITOSA | 6357/2023 | 04/07/23 | 06/07/23 | 3D |
168 | MARINETE DE SENA E SILVA | 6448/2023 | 07/07/23 | 07/07/23 | 1D |
169 | MARISLANI MARTINELLO | 6600/2023 | 14/07/23 | 16/07/23 | 3D |
170 | MARLENE BATISTA PEREIRA RODRIGUES | 6790/2023 | 19/07/23 | 19/07/23 | 1D |
171 | MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS | 6680/2023 | 17/07/23 | 19/07/23 | 3D |
172 | MARLI NEIDE DA SILVA | 6221/2023 | 29/06/23 | 03/07/23 | 5D |
173 | MAURO GOMES DA SILVA | 6818/2023 | 20/07/23 | 23/07/23 | 4D |
174 | MICHEL KASSIO DE CARVALHO MILANEZI | 6821/2023 | 21/07/23 | 21/07/23 | 1D |
175 | MICHELE ROSA DE JESUS | 6712/2023 | 18/07/23 | 20/07/23 | 3D |
176 | MICHELI WALKER KELLER DE FARIA | 6314/2023 | 03/07/23 | 03/07/23 | 1D |
177 | NASLE DOGAN | 6481/2023 | 07/07/23 | 07/07/23 | 1D |
178 | NELCIMARA NATALIA DE SOUZA SANTOS | 6566/2023 | 11/07/23 | 11/07/23 | 1D |
179 | NELSI HOFFMANN CASSEMIRO | 6514/2023 | 10/07/23 | 10/07/23 | 1D |
180 | NEUZI APARECIDA MARTINS | 6550/2023 | 10/07/23 | 10/07/23 | 1D |
181 | NILSELEIA NEPOMUCENO DA SILVA | 6757/2023 | 18/07/23 | 19/07/23 | 2D |
182 | PATRICIA APARECIDA DA SILVA FRANCISCO | 6733/2023 | 19/07/23 | 19/07/23 | 1D |
183 | POLIANA AELICA MOURA PINTO | 6738/2023 | 18/07/23 | 18/07/23 | 1D |
184 | REGIANE APARECIDA AMARO DA SILVA | 6499/2023 | 06/07/23 | 06/07/23 | 1D |
185 | RICHARD PESSOA DE SOUZA | 6585/2023 | 13/07/23 | 14/07/23 | 2D |
186 | RICHARD PESSOA DE SOUZA | 6783/2023 | 17/07/23 | 17/07/23 | 1D |
187 | ROBSON NUNES MARINHO | 6540/2023 | 10/07/23 | 10/07/23 | 1D |
188 | ROBSON NUNES MARINHO | 6545/2023 | 11/07/23 | 12/07/23 | 2D |
189 | RONILCE CORREA | 6773/2023 | 17/07/23 | 18/07/23 | 2D |
190 | RONILCE CORREA | 6936/2023 | 24/07/23 | 24/07/23 | 1D |
191 | ROSA MARTINS DE LANA SCALCO | 6385/2023 | 06/07/23 | 06/07/23 | 1D |
192 | ROSANGELA APARECIDA GONCALVES | 6472/2023 | 10/07/23 | 11/07/23 | 2D |
193 | ROSANGELA SOCORRO PRATES SILVA | 6770/2023 | 19/07/23 | 19/07/23 | 1D |
194 | ROSELY ROSA MONTEIRO | 6618/2023 | 11/07/23 | 11/07/23 | 1D |
195 | ROSINEI CALSAVARA | 22978/2023 | 07/07/23 | 07/07/23 | 1D |
196 | RUBIA MARA CECHETTI | 6403/2023 | 06/07/23 | 07/07/23 | 2D |
197 | RUBIA MARA CECHETTI | 6735/2023 | 19/07/23 | 20/07/23 | 2D |
198 | SANDRA DOS ANJOS | 6411/2023 | 05/07/23 | 05/07/23 | 1H30M |
199 | SANDRA DOS ANJOS | 6613/2023 | 13/07/23 | 13/07/23 | 1D |
200 | SANDRA DOS ANJOS | 6679/2023 | 17/07/23 | 17/07/23 | 1D |
201 | SANDRA ELI FERREIRA FERNANDES SILVA | 6401/2023 | 06/07/23 | 07/07/23 | 2D |
202 | SARAH MONALISA DA SILVA BOTELHO LIMA | 63802023 | 06/07/23 | 07/07/23 | 2D |
203 | SILVANA APARECIDA BARBOSA | 6819/2023 | 21/07/23 | 21/07/23 | 1D |
204 | SILVANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA DA SILVA | 6461/2023 | 07/07/23 | 07/07/23 | ½D |
205 | SIRLEI PINTO DA CUNHA | 6605/2023 | 11/07/23 | 11/07/23 | ½D |
206 | SIRLENE BRIZANTE | 6294/2023 | 03/07/23 | 03/07/23 | 1D |
207 | SIRLENE BRIZANTE | 6295/2023 | 04/07/23 | 04/07/23 | 1D |
208 | SONIA MARIA ALMEIDA FERREIRA ALVES | 6528/2023 | 11/07/23 | 11/07/23 | 1D |
209 | TATIANE SILVA DE OLIVEIRA | 6506/2023 | 10/07/23 | 10/07/23 | 1D |
210 | VALDEIR FRANCISCO | 6768/2023 | 17/07/23 | 21/07/23 | 5D |
211 | VALDEMIR DA CONCEICAO SANTOS | 6553/2023 | 10/07/23 | 10/07/23 | 1D |
212 | VANIA CORREA STASIAK | 6521/2023 | 11/07/23 | 17/07/23 | 7D |
213 | VANUSA CARDOSO ARAUJO | 6709/2023 | 17/07/23 | 17/07/23 | 1D |
214 | VANUSA DELMONICO DE OLIVEIRA | 6460/2023 | 06/07/23 | 07/07/23 | 2D |
215 | VERA LUCIA HONORATO | 6444/2023 | 06/07/23 | 06/07/23 | 1D |
216 | VERA LUCIA HONORATO | 6823/2023 | 20/07/23 | 20/07/23 | 1D |
217 | VICTOR MANOEL DO NASCIMENTO SANTOS | 6467/2023 | 07/07/23 | 07/07/23 | 1D |
218 | VILMA LOPES RELVAO FREITAS | 6719/2023 | 18/07/23 | 18/07/23 | 2H |
219 | VITAL MACEDO DE QUEIROZ | 6807/2023 | 20/07/23 | 20/07/23 | ½D |
220 | VIVIAN LOPES RELVAO GUIMARAES | 6674/2023 | 17/07/23 | 19/07/23 | 3D |
221 | WELTON DUARTE | 6765/2023 | 19/07/23 | 19/07/23 | 1D |
222 | WILLYAN BARBOSA DOS SANTOS | 6419/2023 | 05/07/23 | 05/07/23 | 1D |
223 | YASMIN AISHA AYABE PEREIRA | 6267/2023 | 03/07/23 | 03/07/23 | 1D |
224 | YASMIN AISHA AYABE PEREIRA | 6390/2023 | 04/07/23 | 04/07/23 | 1D |
225 | YASMIN AISHA AYABE PEREIRA | 6392/2023 | 05/07/23 | 05/07/23 | 1D |
226 | YASMIN AISHA AYABE PEREIRA | 6617/2023 | 14/07/23 | 14/07/23 | ½D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.
PORTARIA Nº 1355 DE 24 DE JULHODE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados de Doação de Sangue Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Nº 1075 de 27 de março 1950;
CONSIDERANDO o Art. 113 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão de um dia, para doação de sangue sem qualquer prejuízo, dos servidores relacionados abaixo:
Nº | NOME COMPLETO | PROTOCOLO | INÍCIO | FIM | DIA |
1 | ANA MARIA COSTA ALVES | 6628/2023 | 14/07/23 | 14/07/23 | 1D |
2 | EDNA MARIA GOMES PEREIRA GRANVILLE | 6491/2023 | 07/07/23 | 07/07/23 | 1D |
3 | JOICE ELISA SANTIN | 6421/2023 | 06/07/23 | 06/07/23 | 1D |
4 | REGIS FAGNER DOS SANTOS | 6817/2023 | 20/07/23 | 20/07/23 | 1D |
5 | ROSINETE FERNANDES DA SILVA | 6425/2023 | 07/07/23 | 07/07/23 | 1D |
6 | UELIGTON FRANCISCO DA SILVA CORDEIRO | 6505/2023 | 10/07/23 | 10/07/23 | 1D |
7 | WENDER ALVES DE SANTANA | 6634/2023 | 13/07/23 | 13/07/23 | 1D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.
PORTARIA Nº 1356DE 24 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão doafastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:
ATESTADOS MÉDICOS ABONADOS JUNHO 2023 | |||||
Nº | NOME COMPLETO | PROT. | INÍCIO | FIM | DIAS/HORAS |
1 | ADATHIA KLISTHIAM COSTA | 6606/2023 | 11/07/23 | 15/07/23 | 5D |
2 | OSMAR RODRIGUES LEDO | 6643/2023 | 10/07/23 | 16/07/23 | 7D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTO FERRO, Superintendente de Governo.
PORTARIA Nº 1357 DE 24 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO o Memorando nº 22.089/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 327 de 10/03/2022, que alterou o período de usufruto da Licença-prêmio concedida pela Portaria nº 960 de 11/06/2021, a servidora ILIDIA SILVA SANTOS DA SILVA, efetiva no cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, admitida em 16/05/2002, registrada sob o nº 001960 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 16/05/2007 a 15/05/2012, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar nº 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
16/05/2007 a 15/05/2012 | 14/06/2021 a 13/07/2021 | Portaria nº 960/2021 |
01/02/2022 a 31/03/2022 01/06/2022 a 30/06/2022 | Portaria nº 960/2021 Portaria nº 327/2022 | |
03/07/2023 a 01/08/2023 07/08/2023 a 05/09/2023 | Portaria nº 327/2022 30 (trinta) dias |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1358 DE 24 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Casamento apresentada pela servidora, protocolada sob o nº 6.844/2023;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR Licença Casamento por 08 (oito) dias consecutivos a senhora EDILAINE GUTJAHR,servidora efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, registrada sob nº 108705, admitida em 18/03/2020 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 66, inciso V, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 163/2012, no período de 21/07/2023 a 28/07/2023.
Art. 2º Esta Portaria Possui efeito retroativo a 21/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; NADIR JOSE BARIVIEIRA, Secretário Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 1360/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1359DE 24 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Declaração de Óbito apresentada via Protocolo Servidor sob o nº 6.833/2023;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos ao senhor RENATO DE SOUZA,servidor efetivo no cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, registrado sob nº 107398, admitido em 16/07/2019 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Declaração de Óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 20/07/2023 a 24/07/2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 20/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1360 DE 24 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 24.501/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o Decreto 247/2023 de 16 de junho de 2023;
CONSIDERANDO a Portaria Interna nº 050/GS/SEMEC/2023 de 24 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a Portaria nº 003/2021 de 01 de janeiro de 2021, que nomeou o Secretário Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1041/2023 de 01 de junho de 2023, que concedeu o pagamento de férias do servidor;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir desta data, o senhor NADIR JOSE BARIVIERA, efetivo no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - HISTORIA - 20 HORAS, registrado sob o nº 002129, para o cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sem ônus ao erário, enquanto o titular da pasta o senhor VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES, registrado sob o nº 002125, estiver em usufruto de férias, respondendo pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o Art. 2º e Art. 4º da Lei 2099/2003, durante o período de 24/07/2023 a 02/08/2023, totalizando 10 (dez) dias.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1361 DE 24 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Decreto nº 247/2023 de 16 de junho de 2023;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1855/2021 de 16 de novembro de 2021, que nomeou o Secretário Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1041/2023 de 01 de junho de 2023, que concedeu o pagamento de férias da servidora;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR, o senhor MARCELO DOS SANTOS FERRO, servidorcomissionado no cargo de SUPERINTENDENTE DE GOVERNO, registrado sob o nº 111985, para responder pelas demandas administrativas, sem ônus ao erário,da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme o Art. 2º e Art. 10º da Lei 2099/2003, enquanto a titular da pasta a senhora MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, registrada sob o nº 110196, estiver em usufruto de férias, durante o período de 10/07/2023 a 19/07/2023, totalizando 10 (dez) dias.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1362 DE 24 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 22.236/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria RH Saúde nº 056/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR o servidor EDER SILVA DE OLIVEIRA, efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, admitido em 22/04/2003, registrado sob o nº 002501, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994.
Da | Para |
Vigilância Sanitária | Hospital Municipal |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1363 DE 25DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 24.585/2023 da Secretaria de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a servidora comissionada LAURA ANTONIA DE ARRUDA MEDEIROS CHIERON, registrada sob nº 111830, admitida em 06/02/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de ENCARREGADO DE SERVIÇO II - SEMAS, nomeada mediante Portaria nº 305/2023 de 06 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 21/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1364 DE 25 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2023.00051.090.0010200.74, apresentada pelo servidor protocolada sob nº 6.897/2023;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos ao senhor MICHEL KASSIO DE CARVALHO MILANEZI,servidor efetivo no cargo de MÉDICO CLÍNICO GERAL - 40 H, registrado sob nº 107395, admitido em 16/07/2019 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 24/07/2023 a 28/07/2023, mantendo o nome “MICHEL KASSIO DE CARVALHO MILANEZI”.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 24/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1365 DE 25 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 23.274/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Registro | Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
112194 | Joslaine Aparecida Wainer | Diretor Técnico Da Unidade De Pronto Atendimento - Upa | UPA | 30% GES 12.02.07 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 13/07/2023, conforme data que a servidora passou a executar as atividades.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1366 DE 25DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Despacho nº 5-22900/2023 inserido no Memorando nº 22.900/2023 da Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO o Decreto nº 247/2023 de 16 de junho de 2023;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a Concessão do adicional relacionado, conforme Decreto nº 247 de 16 de junho de 2023, ao servidor com lotação na Gabinete do Prefeito - Procuradoria Municipal, descrito abaixo:
Registro | Servidor | Cargo | Adicional | Portaria De Concessão |
107534 | Luan Vanzetto | Procurador Do Municipio | Auxilio Pecuniário Lei 5938/2023-COMTISEG | 565 de 16/03/2023 |
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1367 DE 25 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 24.333/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir de 26/07/2023, o senhor EDEILTON MACEDO SANTOS,inscrito no CPF 042……...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, simbologia DAI-V, nos termos da Lei nº 5925/2023, de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 10% (dez por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhor EDEILTON MACEDO SANTOS,inscrito no CPF 042…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, simbologia DAI-V, nos termos da Lei 5925/2023, de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 10% (dez por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeado mediante Portaria nº 1367/2023, o qual, declarado Empossado, cominício do exercício em 26/07/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado de Serviço II.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; EDEILTON MACEDO SANTOS, Encarregado de Serviços II.
PORTARIA Nº 1368 DE 26 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 136945.01.55.2023.2.00005.148.0000701.41, apresentada pela servidora protocolada sob nº 6.955/2023;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos a senhora ADRIANA DOS ANJOS,servidora contratada no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS-ZONA RURAL EMI CHAPADÃO DO RIO VERDE, registrada sob nº 111784, admitida em 08/02/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 25/07/2023 a 29/07/2023, alterando o nome para “ADRIANA DOS ANJOS DA SILVA AMORIM”.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 25/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; NADIR JOSE BARIVIEIRA, Secretário Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 1360/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1369DE 26 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada via Protocolo Servidor sob o nº 6.937/2023;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos a senhora KAUANNE MIRELLA SANTOS DA SILVA,servidora contratada no cargo de VIGIA SEMEC, registrada sob nº 111047, admitida em 01/03/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de Óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 21/07/2023 a 25/07/2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 21/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; NADIR JOSE BARIVIEIRA, Secretário Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 1360/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1370 DE 26 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores de provimentos efetivos relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE CAT EM JULHO | |||||
Nº | NOME COMPLETO | Nº DA CAT | INÍCIO | FIM | DIAS |
1 | MAURO GOMES DA SILVA | 025/2023 INICIAL | 24/07/2023 | 28/07/2023 | 5 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos Vinte e Seis dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1371 DE 26DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor protocolado sob nº 6.957/2023;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR 27/07/2023, o servidor efetivo GUILHERME FONTANA SILVEIRA, registrado sob nº 111242, admitido em 04/04/2022 e lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no cargo de FISCAL MUNICIPAL II, nomeado mediante Portaria nº 286/2022 de 02 de março de 2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1372DE 26 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:
O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.
§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.
§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.
§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.
§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:
I – com remuneração integral, por até três meses;
II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;
III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.
§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:
I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;
II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.
§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.
§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.
§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 a servidora Nilda Braz França, matricula nº. 002749 lotado na Secretaria Municipal de Educação, a aplicabilidade do § 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias. II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses.
Nº | Protocolo | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | ||||||
1 | 006970 | 002749 | Nilda Braz França | Professora | Pai: Antônio | 25/07/2023 | 22/10/2023 | 90 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1373 DE 26 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO o Memorando nº 24.126/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 108 de 17/01/2023 passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º CONCEDERà servidoraRONILCE CORREA, efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, admitida em 03/07/1995, registrada sob o nº 001181 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde,Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 15/02/2014 a 14/02/2019, conforme o Oficio 194/2022 e o Memorando 1.37/2022 da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
15/02/2014 a 14/02/2019 | 02/02/2022 a 03/03/2022 | Portaria nº 093/2022 |
01/07/2022 a 30/07/2022 02/01/2023 a 28/02/2023 09/01/2023 a 07/02/2023 | Portaria nº 093/2022 Portaria nº 921/2022 Portaria nº 108/2023 | |
01/11/2022 a 30/11/2022 02/01/2023 a 28/02/2023 03/07/2023 a 01/08/2023 02/01/2024 a 31/01/2024 | Portaria nº 093/2022 Portaria nº 921/2022 Portaria nº 108/2023 30 (trinta) dias |
Art. 2º Durante o usufruto da Licença-prêmio a remuneração será conforme o Parecer 216/PGM/2022, revogando automaticamente a concessão de ganhos variáveis.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1374 DE 27DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor protocolado sob nº 6.999/2023;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR em 31/07/2023, o servidor comissionado DOUGLAS DE SOUZA RIBEIRO, registrado sob nº 112007, admitido em 06/04/2023 e lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de ENCARREGADO DE SERVIÇO II - SEMAS, nomeado mediante Portaria nº 721/2023 de 10 de abril de 2023.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1375 DE 27 DE JULHO DE 2023
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO: O artigo 71, Lei Complementar 006 de 21 de junho de 1.994, alterado pela Redação dada pela Lei Complementar n.º 237, de 07/02/2019 o qual estabelece o que o Servidor fará jus, anualmente, a 30 (trinta) dias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
CONSIDERANDO o Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 376, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre férias e regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO Portaria nº 002 de 02/01/2023, Portaria nº 266 de 01/02/2023, Portaria nº 489 de 01/03/2023, Portaria nº 695 de 03/04/2023, Portaria nº 869 de 02/05/2023, Portaria nº 1220 de 28/06/2023 e Portaria nº 1753/2022 de 01/12/2022 que dispõe sobre a Escala Anual de Férias para o exercício de 2023 e posteriores alterações.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o pagamento das férias acrescidas de 1/3 de férias na Folha de Férias de Agosto de 2023 e usufruto nos períodos abaixo, aos servidores relacionados:
Matrícula | Nome | Período Aquisitivo | Período Usufruto | Férias/Abono |
2498-4 | ADEMAR PEREIRA SOBRINHO | 01/09/2022 - 31/08/2023 | 01/08/2023 - 15/08/2023 | 15/0 |
2021-1 | AFONSO DE SOUZA | 15/07/2022 - 14/07/2023 | 01/08/2023 - 30/08/2023 | 30/0 |
668-1 | AGNALDO FERREIRA DA SILVA | 02/01/2022 - 01/01/2023 | 14/08/2023 - 12/09/2023 | 30/0 |
15481-1 | ANA CAROLINA RIBEIRO SILVA | 18/03/2022 - 17/03/2023 | 21/08/2023 - 30/08/2023 | 10/0 |
13146-1 | ANDRE COTRIM DE JESUS | 03/04/2022 - 02/04/2023 | 01/08/2023 - 15/08/2023 | 15/0 |
1036-1 | APARECIDA BARROS DE SOUZA | 02/09/2016 - 01/09/2017 | 01/08/2023 - 30/08/2023 | 30/0 |
10923-3 | BERENICE MARTINS CASSEMIRO | 06/01/2022 - 05/01/2023 | 07/08/2023 - 21/08/2023 | 15/0 |
15978-3 | BRUNA GABRIELA FIGUEIREDO | 12/04/2022 - 11/04/2023 | 15/08/2023 - 25/08/2023 | 11/0 |
15749-1 | BRUNO WILLYS NASCIMENTO | 01/09/2021 - 31/08/2022 | 07/08/2023 - 16/08/2023 | 10/0 |
17726-1 | CAMILA MAIELY DA SILVA | 11/02/2022 - 10/02/2023 | 21/08/2023 - 19/09/2023 | 30/0 |
13119-5 | CAMILLE CRISTINA VIEIRA | 14/02/2022 - 13/02/2023 | 17/08/2023 - 31/08/2023 | 15/0 |
13471-4 | CINARIA BATISTA COIMBRA | 07/07/2022 - 06/07/2023 | 01/08/2023 - 30/08/2023 | 30/0 |
11059-2 | CLAYTON PELISAO FOLADOR | 11/08/2022 - 10/08/2023 | 01/08/2023 - 15/08/2023 | 15/0 |
11809-3 | CRISTIANE DURAES DE OLIVEIRA | 08/01/2022 - 07/01/2023 | 16/08/2023 - 25/08/2023 | 10/10 |
13422-2 | DAIANA CIRIACO DA SILVA | 16/07/2021 - 21/07/2022 | 28/08/2023 - 06/09/2023 | 10/0 |
1232-1 | DOMINGAS VIEIRA JESUS | 17/05/2022 - 16/05/2023 | 01/08/2023 - 10/08/2023 | 10/0 |
12367-1 | DULCINEIA DESIDERIO | 06/01/2022 - 05/01/2023 | 07/08/2023 - 21/08/2023 | 15/0 |
15694-3 | ELENA OLIVEIRA DA SILVA | 07/07/2022 - 06/07/2023 | 01/08/2023 - 30/08/2023 | 30/0 |
17432-1 | ELENICE PAULINO DA SILVA | 09/02/2022 - 08/02/2023 | 01/08/2023 - 30/08/2023 | 30/0 |
11783-3 | ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA | 02/02/2022 - 01/02/2023 | 01/08/2023 - 15/08/2023 | 15/0 |
3948-3 | EMANOELI COLVERO | 05/06/2021 - 04/06/2022 | 14/08/2023 - 23/08/2023 | 10/0 |
18467-1 | ERICA PEREIRA DA SILVA | 02/08/2022 - 01/08/2023 | 04/08/2023 - 18/08/2023 | 15/0 |
12395-1 | FABIO LIMA FERNANDES | 06/01/2022 - 05/01/2023 | 21/08/2023 - 09/09/2023 | 20/0 |
14836-1 | FELIPE BRAGA BORGES MOTA | 08/10/2021 - 07/10/2022 | 28/08/2023 - 06/09/2023 | 10/0 |
18468-1 | FELLIPE OLIVEIRA GOMES | 01/08/2022 - 31/07/2023 | 09/08/2023 - 18/08/2023 | 10/0 |
1669-1 | FRANCISCA APARECIDA DE ALMEIDA | 01/01/2022 - 31/12/2022 | 01/08/2023 - 30/08/2023 | 30/0 |
16797-1 | GABRIELA MASSON DE SOUZA | 19/08/2021 - 18/08/2022 | 09/08/2023 - 18/08/2023 | 10/0 |
12575-1 | GERALDA APARECIDA PIRIS DE SOUZA | 11/03/2022 - 10/03/2023 | 07/08/2023 - 05/09/2023 | 30/0 |
11640-1 | GESSE DUQUE FERREIRA DE OLIVEIRA | 30/12/2020 - 05/11/2022 | 02/08/2023 - 11/08/2023 | 10/0 |
16858-1 | GISELE MOREIRA DUARTE | 20/09/2021 - 19/09/2022 | 01/08/2023 - 30/08/2023 | 30/0 |
12266-1 | GISELE PAULINI DE SOUZA | 14/07/2021 - 13/07/2022 | 28/08/2023 - 06/09/2023 | 10/0 |
3638-3 | GISELI PEREIRA DO NASCIMENTO | 06/01/2022 - 05/01/2023 | 21/08/2023 - 19/09/2023 | 30/0 |
14547-1 | GISLAINE EDICELY DA COSTA RAMOS | 17/07/2022 - 16/07/2023 | 23/08/2023 - 06/09/2023 | 15/0 |
2373-1 | HANILTON GONCALVES DOS SANTOS | 05/05/2022 - 04/05/2023 | 01/08/2023 - 30/08/2023 | 30/0 |
1185-1 | HELITON LUIZ DE OLIVEIRA | 06/07/2022 - 05/07/2023 | 28/08/2023 - 26/09/2023 | 30/0 |
11047-2 | ILDA RODRIGUES DA SILVA FRANKE | 06/01/2022 - 05/01/2023 | 07/08/2023 - 05/09/2023 | 30/0 |
1976-1 | IVANILDE ALVES CORREA | 17/06/2022 - 16/06/2023 | 22/08/2023 - 31/08/2023 | 10/0 |
3432-1 | IVETE APARECIDA LADEIA MENDES | 02/10/2021 - 01/10/2022 | 01/08/2023 - 20/08/2023 | 20/0 |
5282-6 | IZABEL FEITOSA DELMONDES | 11/08/2022 - 10/08/2023 | 01/08/2023 - 30/08/2023 | 30/0 |
10587-3 | JOCENEIA ORMOND SAMPAIO | 01/02/2022 - 31/01/2023 | 28/08/2023 - 11/09/2023 | 15/0 |
6085-9 | JOEL LAURENTINO DA SILVA | 07/01/2022 - 06/01/2023 | 07/08/2023 - 21/08/2023 | 15/0 |
14241-1 | JONATHAN VIEIRA DE JESUS COIMBRA | 16/07/2022 - 15/07/2023 | 14/08/2023 - 12/09/2023 | 30/0 |
1986-1 | JOSE DE JESUS SOUZA | 06/06/2022 - 05/06/2023 | 01/08/2023 - 30/08/2023 | 30/0 |
3751-1 | JOSEILDO VERAS NUNES | 04/03/2022 - 03/03/2023 | 21/08/2023 - 30/08/2023 | 10/0 |
14195-1 | JOSELHO BARBOZA DE OLIVEIRA | 16/07/2022 - 15/07/2023 | 02/08/2023 - 31/08/2023 | 30/0 |
10722-2 | JOSILAINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA | 10/03/2022 - 09/03/2023 | 14/08/2023 - 02/09/2023 | 20/10 |
18470-1 | JULIANO SOUZA VIEIRA CUSTODIO | 02/08/2022 - 01/08/2023 | 07/08/2023 - 16/08/2023 | 10/0 |
3414-1 | LAZARA DAS DORES SOUSA E SILVA | 14/08/2022 - 13/08/2023 | 15/08/2023 - 13/09/2023 | 30/0 |
11718-1 | LENI LOPES DA ROCHA PEREIRA | 02/03/2022 - 01/03/2023 | 14/08/2023 - 12/09/2023 | 30/0 |
14830-1 | LEONARDO LEITE FIALHO JUNIOR | 08/10/2021 - 07/10/2022 | 14/08/2023 - 23/08/2023 | 10/0 |
17626-1 | LIDIANE ALVES DE SOUZA | 10/02/2022 - 09/02/2023 | 28/08/2023 - 20/09/2023 | 24/0 |
16291-2 | LILIAN APARECIDA OLIVEIRA | 25/05/2022 - 24/05/2023 | 23/08/2023 - 06/09/2023 | 15/0 |
12685-1 | LINDOMAR DA SILVA POHU | 16/07/2022 - 15/07/2023 | 01/08/2023 - 20/08/2023 | 20/10 |
18498-1 | LUANA DE MATOS FERREIRA | 01/08/2022 - 31/07/2023 | 01/08/2023 - 30/08/2023 | 30/0 |
11828-1 | LUCIANA DOS SANTOS LADEIA | 29/08/2022 - 28/08/2023 | 21/08/2023 - 09/09/2023 | 20/0 |
12581-2 | LUCIANE SANCHES WALOSZEK | 21/07/2022 - 20/07/2023 | 01/08/2023 - 30/08/2023 | 30/0 |
11870-3 | LUCIMAR DE MOURA CORREIA | 06/01/2022 - 05/01/2023 | 21/08/2023 - 30/08/2023 | 10/0 |
12671-3 | LUIZ DA SILVA FERREIRA | 22/07/2020 - 21/07/2021 | 01/08/2023 - 30/08/2023 | 30/0 |
12788-4 | MAGNO CESAR FERREIRA | 19/04/2022 - 18/04/2023 | 01/08/2023 - 10/08/2023 | 10/0 |
11719-1 | MARCIA DOURADO FERREIRA | 05/03/2022 - 04/03/2023 | 14/08/2023 - 02/09/2023 | 20/10 |
17804-1 | MARCIA GOMES DE OLIVEIRA | 18/02/2022 - 17/02/2023 | 01/08/2023 - 30/08/2023 | 30/0 |
16718-1 | MARCIO JOSE MATEUS | 02/08/2022 - 01/08/2023 | 01/08/2023 - 15/08/2023 | 15/0 |
13945-2 | MARCUS VINICIUS FERREIRA SILVA | 01/02/2022 - 31/01/2023 | 01/08/2023 - 30/08/2023 | 30/0 |
1953-1 | MARIA CLEBIA ANDRADE TEIXEIRA ONO | 16/05/2021 - 15/05/2022 | 07/08/2023 - 05/09/2023 | 30/0 |
13591-3 | MARIA FERREIRA SOARES | 01/08/2022 - 31/07/2023 | 01/08/2023 - 15/08/2023 | 15/0 |
17810-1 | MARIA IVANILDA SILVA HIPOLITO | 18/02/2022 - 17/02/2023 | 01/08/2023 - 30/08/2023 | 30/0 |
13124-4 | MARILCE MENDES DA SILVA | 16/05/2022 - 15/05/2023 | 01/08/2023 - 30/08/2023 | 30/0 |
1137-1 | MARIO JARA | 11/01/2022 - 10/01/2023 | 07/08/2023 - 05/09/2023 | 30/0 |
13112-1 | MARISLANI MARTINELLO | 09/03/2022 - 08/03/2023 | 14/08/2023 - 28/08/2023 | 15/0 |
11716-2 | MARLI MOTT BOLIGON VIEIRA | 01/07/2021 - 30/06/2022 | 07/08/2023 - 16/08/2023 | 10/0 |
15014-3 | MARX ALLAN FREIRE DA SILVA | 05/04/2022 - 04/04/2023 | 04/08/2023 - 13/08/2023 | 10/0 |
17124-1 | MAURICIO AKIRA KIMURA NAKAMURA | 03/12/2021 - 02/12/2022 | 01/08/2023 - 15/08/2023 | 15/0 |
12986-4 | MAYARA DA SILVA MINATI | 14/01/2022 - 13/01/2023 | 07/08/2023 - 26/08/2023 | 20/0 |
12255-1 | MAYARA DENISE LORIN | 06/07/2022 - 05/07/2023 | 03/08/2023 - 01/09/2023 | 30/0 |
3758-3 | MICHELLI STUCHI DE SOUZA | 04/04/2022 - 03/04/2023 | 10/08/2023 - 19/08/2023 | 10/0 |
15949-1 | MIRELLI NEVES DE CALDAS | 11/01/2022 - 10/01/2023 | 01/08/2023 - 10/08/2023 | 10/0 |
878-1 | NELSON PEREIRA DIAS | 01/04/2022 - 31/03/2023 | 25/08/2023 - 08/09/2023 | 15/0 |
1014-1 | NILZA APARECIDA DE OLIVEIRA | 02/09/2020 - 01/09/2021 | 16/08/2023 - 14/09/2023 | 30/0 |
18475-1 | PAULO SERGIO DOS SANTOS JUNIOR | 02/08/2022 - 01/08/2023 | 02/08/2023 - 31/08/2023 | 30/0 |
12383-1 | REGINALDO BURGOS DE ARAUJO | 06/01/2022 - 05/01/2023 | 17/08/2023 - 31/08/2023 | 15/0 |
1370-2 | RENALDO SALLES DA SILVA | 19/12/2022 - 18/06/2023 | 07/08/2023 - 26/08/2023 | 20/0 |
14205-1 | RENATO DE SOUZA | 16/07/2022 - 15/07/2023 | 07/08/2023 - 05/09/2023 | 30/0 |
12365-2 | ROGERIO MEIATO GONCALVES | 23/06/2022 - 22/06/2023 | 03/08/2023 - 01/09/2023 | 30/0 |
15785-2 | ROMULLO ROGER DIAS DA SILVA | 15/07/2022 - 14/07/2023 | 01/08/2023 - 10/08/2023 | 10/10 |
1784-3 | ROSA MARTINS DE LANA SCALCO | 06/01/2022 - 05/01/2023 | 07/08/2023 - 26/08/2023 | 20/0 |
11091-1 | ROSALINA VALERIO DA SILVA ARAUJO | 19/07/2022 - 18/07/2023 | 07/08/2023 - 21/08/2023 | 15/0 |
3051-2 | ROSELIA LUZIA PEREIRA | 21/06/2022 - 20/06/2023 | 17/08/2023 - 15/09/2023 | 30/0 |
11704-2 | RUBENS EDUARDO KLOECKNER | 20/08/2022 - 19/08/2023 | 23/08/2023 - 01/09/2023 | 10/0 |
12520-1 | RUBIA MARA CECHETTI | 10/03/2022 - 09/03/2023 | 07/08/2023 - 05/09/2023 | 30/0 |
3293-1 | SANDRA APARECIDA DOS SANTOS | 02/05/2022 - 01/05/2023 | 21/08/2023 - 09/09/2023 | 20/10 |
10818-2 | SANDRA CAMPOS SOBRAL DE SOUZA | 06/01/2022 - 05/01/2023 | 21/08/2023 - 19/09/2023 | 30/0 |
3406-1 | SANTIAGO TEIXEIRA GOMES FILHO | 03/08/2022 - 02/08/2023 | 09/08/2023 - 18/08/2023 | 10/10 |
15735-1 | SIDNEY DO REGO DANTAS | 03/08/2022 - 02/08/2023 | 01/08/2023 - 30/08/2023 | 30/0 |
12306-1 | SILNEIA AMELIA DE ORLANDO RIBEIRO | 11/08/2021 - 10/08/2022 | 07/08/2023 - 05/09/2023 | 30/0 |
11109-1 | SILVANIA PEREIRA DE SOUZA | 12/07/2022 - 11/07/2023 | 28/08/2023 - 06/09/2023 | 10/10 |
12987-4 | SILVIA SOARES DOS SANTOS | 06/09/2021 - 05/09/2022 | 28/08/2023 - 06/09/2023 | 10/0 |
1482-1 | SOLANGE CARVALHO GILBERTI | 08/05/2022 - 07/05/2023 | 01/08/2023 - 30/08/2023 | 30/0 |
3135-1 | SUELI IZIDORO DA SILVA MACEDO | 01/01/2021 - 31/12/2021 | 02/08/2023 - 31/08/2023 | 30/0 |
1574-1 | TEREZINHA DAUFENBACH MARTINS | 10/09/2021 - 09/09/2022 | 01/08/2023 - 20/08/2023 | 20/0 |
11792-1 | THAFILLA CRISTINA DA SILVA ARAUJO | 01/08/2022 - 31/07/2023 | 01/08/2023 - 20/08/2023 | 20/0 |
14228-1 | WAGNER LILI SEBASTIÃO | 16/07/2021 - 15/07/2022 | 17/08/2023 - 31/08/2023 | 15/0 |
12398-1 | WALLISON MARCELO DA SILVA | 06/01/2022 - 05/01/2023 | 07/08/2023 - 05/09/2023 | 30/0 |
12556-5 | WELINGTON MACHADO RONDON | 14/01/2022 - 13/01/2023 | 15/08/2023 - 29/08/2023 | 15/0 |
15964-1 | YASMIN AISHA AYABE PEREIRA | 14/01/2022 - 13/01/2023 | 21/08/2023 - 04/09/2023 | 15/0 |
Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1376 DE 27DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora protocolado sob nº 7.012/2023;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR em 31/07/2023, a servidora efetiva ANA CLAUDIA VITORIO DE CARVALHO, registrada sob nº 111400, admitida em 26/05/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, no cargo de ARQUITETO, nomeada mediante Portaria nº 599/2022 de 25 de abril de 2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Superintendente de Governo; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1377 DE 27 DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado via Protocolo Servidor sob o nº 7.020/2023;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERa senhora MAYARA DE PAULA MARQUES, servidora efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS, registrada sob nº 104649, admitida em 01/09/2015 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Gervásio Lima Brito, CRM-MT 3139, no período de 25/07/2023 a 20/01/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 25/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
IGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; NADIR JOSE BARIVIEIRA, Secretário Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 1360/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1378 DE 27DE JULHO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor protocolado sob nº 7.019/2023;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR em 27/07/2023, o servidor comissionado EDEILTON MACEDO SANTOS, registrado sob nº 112196, admitido em 26/07/2023 e lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de ENCARREGADO DE SERVIÇO II - SEMAS, nomeado mediante Portaria nº 1367/2023 de 25 de julho de 2023.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Tangará da Serra- MT, 28 de julho 2023
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
GISELE YNGREDE SANTOS
Coordenação de Sistemas de Pessoal
RAFAELA GOMES DOS SANTOS
Agente Administrativo II