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Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto - CISVP

​PORTARIA Nº 109 DE 24 DE JULHO 2023.

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP, para “Fiscalização de Contratos”.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, PASCOAL ALBERTON,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar a servidora Sra. VERONI MARIA PANSERA - ATO NORMATIVO / MATRÍCULA Nº 6.568/2015 - DIRETORA ADMINISTRATIVA,para atuar como fiscal no CONTRATO Nº 088/2023, no âmbito da Administração Pública, na DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2023, referente à contratação da empresa D SILVA LIMA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 46.073.768/0001-96, com sede a Rua Paulo da Rocha, n.º 35, Bairro Centro, CEP 55.560-000, na cidade de Barreiros/PE, contratada por este Consórcio Intermunicipal de Saúde de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA HABILITADA NO FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE LIMPEZA HOSPITALAR E EPIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, sob a gestão do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto,constantes no termo de referência

ART. 2º - Constituiatribuiçõesdo Funcionário Público designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado.

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo/MT, em 24 de julho de 2023

PASCOAL ALBERTON

Presidente do CISVP

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.