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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

​EDITAL COMPLEMENTAR Nº 039/2023 - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2023

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 039/2023 - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2023

O Município de Tangará da Serra/MT, por meio do Prefeito Senhor Vander Alberto Masson, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o presente Edital para convocar os candidatos aprovados, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº. 013/2023, publicado em 05/06/2023 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XVIII nº. 4.248 e Diário Oficial de Contas de Mato Grosso em 06/06/2023 ano 12 nº. 2993, destinado à contratação e formação de cadastro de reserva para o exercício funcional temporário do Município de Tangará da Serra-MT.

Convoca os candidatos abaixo relacionados para que compareçamno Departamento de Pessoal vinculado a Secretaria Municipal de Administração, situado no Paço Administrativo 1º Piso sala 26, localizado na Avenida Brasil nº 2350-E no bairro Jardim Europa em Tangará da Serra-MT, para entrega dos documentos necessários para a contratação:

770 - ORIENTADOR SOCIAL

Colação

Nº da Inscrição

Nome do Inscrito

Data de Nascimento

Nº de Acertos Português

Pontos Português

Nº de acertos Especifico

Pontos Específicos

Total de Pontos

Classificação

12

16

JANE LEA SOARES

5/4/1978

8

24

9

45

69

CLASSIFICADO

2.Os candidatos deverão apresentar os originais e entregar as cópias dos documentos constantes no item 14 do Edital de abertura nos dias 21 e 22/08/2023das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, sendo que o exame admissional será definido posteriormente. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os documentos (ORIGINAIS E CÓPIAS) abaixo relacionados:

a) Comprovante de escolaridade:

a.1) Para os cargos de ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO e COMPLETO: histórico escolar ou atestado de escolaridade expedido pela instituição escolar, reconhecido pelo MEC;

a.2) Para os cargos de ENSINO MÉDIO COMPLETO: certificado de conclusão e/ou histórico escolar ou atestado de escolaridade expedido pela instituição escolar, reconhecido pelo ME;

a.3) Para os cargos de CURSO TÉCNICO: certificado de conclusão do curso, reconhecido pelo ME;

a.4) Para os cargos de ENSINO SUPERIOR COMPLETO: Diploma ou atestado de conclusão com comprovação da colação de grau, expedido em papel timbrado, com carimbo e assinatura do responsável legal da instituição, reconhecido pelo ME;

b) Carteira de Registro Profissional e certidão negativa de débitos do respectivo Conselho de Classe ao qual pertence (quando for o caso);

c) Ser considerado APTO na perícia médica realizada por órgão ou pessoa especializada designada pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra;

c.1) Nos casos de candidatos que se inscreveram para a vaga de cargo como Pessoas com Deficiência, o atestado pré-admissional estará vinculado a perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, conforme o item 8.8 do edital;

d) Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) Título de Eleitor e Certidão Negativa Eleitoral;

f) Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

g) Certidão de Casamento ou Nascimento (conforme o caso);

h) Cartão do SUS e a Carteira de vacinação atualizada do candidato;

i) Os candidatos para os cargos de Motorista deverão apresentar:

i.1) Carteira Nacional de Habilitação – CNH definitiva categoria D ou E, exigida pelo cargo;

i.2) Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;

i.3) Motorista SAMU e SMS

i.3.1) Possuir curso de Transporte de Emergência, Curso de Transporte de Passageiro reconhecido pelo DETRAN;

i.4) Motorista e Operador de Maquinas

i.4.1) Possuir curso de Transporte de Passageiros, Movimentação e Operação de Produtos Perigosos - MOPP reconhecidos pelo DETRAN;

i.4.2) Certidão de Condutor emitida pelo DETRAN.

j) Cópia da Carteira de trabalho na página da foto e verso;

k) Extrato do PIS/PASEP ou cópia do cartão cidadão (emitido pela Caixa Econômica Federal ou Ministério do Trabalho);

l) Comprovante de residência que contenha o nº do “CEP” atualizado;

m) Certidão de nascimento dos filhos;

n) Atestado de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

o) Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

p) CPF dos filhos;

q) CPF do pai, mãe e cônjuge do candidato;

r) Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca de Tangará da Serra-MT, relativo de ações cíveis e criminais de 1º e 2º graus (com trânsito em julgado);

s) Certidão Negativa fornecida pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, relativo de débitos Municipais (Setor de Tributação ou através do site www.tangaradaserra.mt.gov.br);

t) Declarações: de não acúmulo de cargo público, de bens, de parentesco e de ficha limpa, conforme modelo disponibilizado pelo site www.tangaradaserra.mt.gov.br;

u) Declaração de Imposto de Renda (Exercício 2023/Ano - Calendário 2022 ou mais recente), no caso de isento apresentar Comprovante de Regularização de Situação Cadastral no site https://www.receita.fazenda.gov.br/;

v) Declaração emitida pela UPSPA – Unidade Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, que não sofreu sanções disciplinares nos últimos 05 (cinco) anos, mediante processo administrativo devidamente instaurado;

w) Cópia do cartão Banco Bradesco ou cópia de documento legível que especifique número da conta na referida Instituição Financeira;

x) Foto 3X4;

3.1 O contratado submeter-se-á ao regime Jurídico Administrativo – Processo Seletivo Simplificado e ao Regime Geral de Previdência Social – INSS;

3.2 Existindo desistência/eliminação do candidato ou criação de vagas, o Município promoverá tantas convocações e contratações quantas forem necessárias.

3.3 O candidato terá 02 (dois) dias de prazo, nas datas e horários estipulados no Edital Complementar de Convocação para a entrega da documentação legal exigida no item 3, sendo automaticamente desclassificado aquele candidato que não respeitar o prazo.

3.4 Os contratos terão vigência conforme a Lei Complementar n.º 103, de 09 de março de 2006 e suas alterações.

4. Estará impedido de ser contratado o candidato que:

a) deixar de comprovar os requisitos especificados no subitem 2.;

b) tenha praticado qualquer ato desabonador da sua conduta, detectado por meio dos documentos apresentados para a contratação;

c) não comprovar compatibilidade de horários nos casos de acúmulo de cargos públicos de acordo com o artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal.

4.1 A prestação de informação falsa, falsificação ou a não entrega dos documentos eliminará o candidato do certame, a qualquer tempo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

4.2 O não comparecimento do candidato no prazo do edital de convocação e a não apresentação da documentação exigida no item 3. e alíneas no prazo legal acarretará a perda do direito à vaga.

5. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Tangará da Serra – MT, 18 de Agosto de 2023.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração