PORTARIA N.º 039/2023/GP/CMNG - NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR JURÍDICO - LEGISLATIVO.
PORTARIA N.º 039/2023/GP/CMNG
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR JURÍDICO - LEGISLATIVO”.
O Exmo. Sr. DIVINO PEREIRA GOMES, Presidente da Câmara Municipal de Nova Guarita - MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
R E S O L V E:
ART. 1º - NOMEAR o Senhor MARCELO ALVES LORENZON, para ocupar o cargo comissionado de Assessor Jurídico - Legislativo da Câmara Municipal, a partir do dia 24 de agosto do ano de 2023.
ART. 2º - O nomeado será lotado na Secretaria de Administração desta Câmara Municipal, onde deverá desempenhar as atribuições do cargo, objeto da presente nomeação, conforme a Lei Complementar Municipal N.º 087/2023, que “Altera a Lei Municipal n 885 de 19 de abril de 2022, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Nova Guarita - MT, criando o cargo de Assessor Jurídico-Legislativo, e dá outras providências.”
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO - LEGISLATIVO
QUALIFICAÇÃO: Curso de ensino Superior completo.
HABILITAÇÃO: Inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
ATRIBUIÇÕES:
I - Realizar atividades de nível superior para atendimento das necessidades da Câmara Municipal, realizando tarefas que envolvam a consultoria em matérias técnico-jurídicas;
II - participar na elaboração, supervisão, orientação, coordenação, planejamento, criação, controle, execução, análise e avaliação de qualquer atividade que implique aplicação dos
conhecimentos de sua área;
III - Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos de lei e demais atos que forem submetidos à apreciação do plenário;
IV - emitir pareceres e estudos técnicos de ordem jurídica em assuntos da Mesa Diretora;
V - prestar informações de ordem jurídica aos vereadores e assessores das comissões técnicas;
VI - prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Poder Legislativo;
VII - instruir processos, assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros, sob a ordem jurídica, na ausência do procurador jurídico e quando solicitado pela Mesa Diretora; executar tarefas afins.
VIII - emitir pareceres e estudos técnico-jurídicos em assuntos provenientes do Poder Legislativo Municipal;
IX - prestar orientações e informações de ordem jurídica, relacionadas ao processo legislativo municipal;
Carga Horaria: 40 Horas – Regime Integral de Dedicação.
ART. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
DIVINO PEREIRA GOMES
Presidente da Câmara Municipal
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se