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Câmara Municipal de Nova Guarita

​PORTARIA N.º 039/2023/GP/CMNG - NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR JURÍDICO - LEGISLATIVO.

PORTARIA N.º 039/2023/GP/CMNG

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR JURÍDICO - LEGISLATIVO”.

O Exmo. Sr. DIVINO PEREIRA GOMES, Presidente da Câmara Municipal de Nova Guarita - MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

R E S O L V E:

ART. 1º - NOMEAR o Senhor MARCELO ALVES LORENZON, para ocupar o cargo comissionado de Assessor Jurídico - Legislativo da Câmara Municipal, a partir do dia 24 de agosto do ano de 2023.

ART. 2º - O nomeado será lotado na Secretaria de Administração desta Câmara Municipal, onde deverá desempenhar as atribuições do cargo, objeto da presente nomeação, conforme a Lei Complementar Municipal N.º 087/2023, que “Altera a Lei Municipal n 885 de 19 de abril de 2022, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Nova Guarita - MT, criando o cargo de Assessor Jurídico-Legislativo, e dá outras providências.”

CARGO: ASSESSOR JURÍDICO - LEGISLATIVO

QUALIFICAÇÃO: Curso de ensino Superior completo.

HABILITAÇÃO: Inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

ATRIBUIÇÕES:

I - Realizar atividades de nível superior para atendimento das necessidades da Câmara Municipal, realizando tarefas que envolvam a consultoria em matérias técnico-jurídicas;

II - participar na elaboração, supervisão, orientação, coordenação, planejamento, criação, controle, execução, análise e avaliação de qualquer atividade que implique aplicação dos

conhecimentos de sua área;

III - Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos de lei e demais atos que forem submetidos à apreciação do plenário;

IV - emitir pareceres e estudos técnicos de ordem jurídica em assuntos da Mesa Diretora;

V - prestar informações de ordem jurídica aos vereadores e assessores das comissões técnicas;

VI - prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Poder Legislativo;

VII - instruir processos, assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros, sob a ordem jurídica, na ausência do procurador jurídico e quando solicitado pela Mesa Diretora; executar tarefas afins.

VIII - emitir pareceres e estudos técnico-jurídicos em assuntos provenientes do Poder Legislativo Municipal;

IX - prestar orientações e informações de ordem jurídica, relacionadas ao processo legislativo municipal;

Carga Horaria: 40 Horas – Regime Integral de Dedicação.

ART. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.

DIVINO PEREIRA GOMES

Presidente da Câmara Municipal

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se