Carregando...
Prefeitura Municipal de Juara

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº003/2023/GS/SME/MT

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº003/2023/GS/SME/MT

Fixa normas e estabelece orientações sobre Controle de Frequência escolar dos estudantes matriculados na Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Juara-MT.

A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei nº. 9.394/1996, Lei Complementar n°.28/2007, Lei Complementar nº. 068/2009, Lei 11.494/2007- FUNDEB e do Decreto Federal nº 6.094/2007, Lei Municipal nº 1.896, de 13 de dezembro de 2007, Lei Municipal nº 2.638 de 10 de março de 2017 e 14.113 de 25 de dezembro de 2020, leis que regulamentam a Educação Básica em consonância com suas alterações posteriores;

Considerando a Portaria Nº 347/2019/GS/SEDUC/MT, que Dispõe sobre o acompanhamento de infrequência dos estudantes das unidades escolares de Educação Básica e dá outras providências.

Considerando a Recomendação nº 94 de 11 de Outubro de 2022 do Conselho Nacional do Ministério Público.

Considerando as Políticas da Secretaria Municipal de Educação para acompanhamento pedagógico, frequência, monitoramento, avaliação e a recomposição de aprendizagem, de modo a promover a melhoria dos indicadores educacionais do ensino aprendizagem da rede.

Considerando a necessidade de fixar normas e orientações para o controle da infrequência escolar dos estudantes matriculados na Rede Pública Municipal de ensino e justificativas de ausências e fatores externos a escola.

RESOLVE:

SEÇÃO I

DOS PROCEDIMENTOS DA ESCOLA

Art.1º A equipe gestora, responsável pela legalidade, regularidade, autenticidade e atualidade dos registros e da documentação escolar orientará toda a comunidade escolar sobre a importância do registro da frequência do estudante.

Art. 2º O professor, por meio do Diário de Classe, fará o registro da frequência diariamente, anotando em campo próprio - ou planejamento diário todas as observações necessárias. Ao perceber casos de crianças/estudantes com baixa frequência ou abandono escolar, avisará a secretaria escolar, para que sejam tomadas as providências necessárias o mais rápido possível.

Art. 3º O Secretário Escolar/técnico administrativo educacional da unidade escolar é responsável por orientar, acompanhar e visitar periodicamente os Diários de Classe para acompanhar a frequência dos estudantes, ao constatar ocorrência de faltas, notificarão os pais ou responsável legal, inclusive lavrar ata das ocorrências e tomará as demais providências necessárias.

SEÇÃO I

DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA POR ETAPA

SUBSEÇÃO I

ESTUDANTES DA FAIXA ETÁRIA DE CRECHE

Art. 4º. Os pais ou o responsável legal da criança que atingir 05 (cinco) faltas consecutivas, sem justificativa, serão notificados para justificar os motivos das faltas e assinarão o TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, conforme ANEXO II, e deverão ser orientados para zelar pela frequência à escola e, ainda, ADVERTIDOS de que se a criança atingir 10 (dez) faltas consecutivas injustificadas será considerada desistente e terá a sua vaga preenchida pela próxima criança inscrita e aguardando na lista do Cadastro de Reserva da Rede.

Art. 5º. Casos de confirmação de desistência de vaga, solicitar o comparecimento para assinar o TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA (ANEXO III) para a desistência. Em caso de não haver justificativa e o não comparecimento, encaminhar o texto do termo, devidamente preenchido com os dados do responsável e da criança, via aplicativo WhatsApp, solicitando resposta por escrito ou por áudio. Os textos e áudios devem ser arquivados virtualmente em pasta específica, para serem acessados caso seja necessário.

Art. 6º. A criança desistente, havendo novo interesse/necessidade por uma vaga, deverá fazer novamente o cadastro no link indicado.

Art. 7º. Para efetuar o desligamento da criança, a equipe gestora deverá ter tomado as medidas cabíveis a sua governabilidade, realizando e documentando todos os registros necessários.

QUADRO EXEMPLIFICATIVO

EDUCAÇÃO INFANTIL-CRECHE

TURMA

LIMITE DE FALTAS

Nº DE FALTAS INJUSTIFICADAS

COMUNICAR PAIS OU RESPONSÁVEIS

ACIONAR OS ÓRGÃO DA REDE DE PROTEÇÃO

PERDER A VAGA

BERÇÁRIO

MATERNAL

Dias letivos consecutivos

5

x

-

-

Dias letivos consecutivos

10

x

x

x

SUBSEÇÃO II

ESTUDANTES DA FAIXA ETÁRIA DE PRÉ-ESCOLA (PRÉ I E II)

Art. 8º. Os pais ou o responsável legal da criança que atingir 03 (três) faltas consecutivas, sem justificativa, serão notificados, como medida preventiva, para justificar os motivos das faltas e deverão ser orientados para zelar pela frequência às aulas.

Art. 9º. Os pais ou o responsável legal da criança que atingir ou ultrapassar 10 (dez) faltas sem justificativa, sejam elas consecutivas ou não, serão notificados para justificar os motivos das faltas e assinarão o TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, e mais deverão ser orientados para zelar pela frequência as aulas e, ainda ADVERTIDOS, de que se a criança atingir 25 (vinte e cinco) faltas, o caso será comunicado ao Conselho Tutelar.

Parágrafo Único: haverá nova notificação e encaminhamento da situação a equipe multidisciplinar na SME, nos termos do caput deste artigo, quando a criança atingir ou ultrapassar 18 (dezoito) faltas sem justificativa, sejam elas consecutivas ou não.

Art. 10. O Conselho Tutelar será notificado da relação das crianças que apresentarem quantidade de faltas acima de 30% do percentual permitido em lei, ou seja, 25 (vinte e cinco) faltas não justificadas.

Parágrafo Único: Antes de encaminhar a relação para o Conselho Tutelar, a equipe gestora deverá ter tomado todas as medidas cabíveis a sua governabilidade, registrando-as corretamente.

QUADRO EXEMPLIFICATIVO

EDUCAÇÃO INFANTIL –PRÉ-ESCOLA[1]

TURMA

LIMITE DE FALTAS

Nº DE FALTAS INJUSTIFICADAS

COMUNICAR PAIS OU RESPONSÁVEIS

Acionar os órgãos da Rede de Proteção com apoio da equipe Multidisciplinar da SME

NOTIFICAR CONSELHO TUTELAR

PERDER A VAGA

PRÉ ESCOLA

200 dias letivos

(80 faltas)[2]

Até

3 (consecutivas)

x

-

-

-

10

x

-

-

-

18

x

x

-

-

25 (30% + 1)[3]

-

-

x

-

SUBSEÇÃO III

ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 11. Os pais ou o responsável legal serão notificados quando o estudante atingir o limite inicial de 3 (três) faltas/dias consecutivas ou 5 (cinco) faltas/dia alternados para os anos iniciais.

§ 1º. A mesma medida deverá ser tomada quando o estudante atingir o limite de 10 (dez) a 15 (quinze) faltas nos anos iniciais, bem como encaminhamento da situação a equipe multidisciplinar na SME.

§ 2º. As orientações dadas à família devem contemplar a informação sobre a próxima medida a ser tomada pela escola caso os mesmos não zelem pela frequência escola do (s) filho (s) estudante (s) sob sua responsabilidade.

Art. 12. O Conselho Tutelar será notificado da relação dos estudantes que apresentarem faltas acima de 30% do percentual permitido de acordo com a Lei nº.13.803/19.

Parágrafo Único: Antes de encaminhar ao Conselho Tutelar, a escola deverá ter esgotado todas as medidas cabíveis a sua governabilidade, procedendo os registros corretamente.

Art. 13. O relatório FICAI[4] (anexo VI), enviado ao Conselho Tutelar sobre excesso de faltas, deverá abordar apenas este assunto. Questões comportamentais devem ser encaminhados em documento específico.

Art. 14. A notificaçãoao Conselho Tutelartambém se justifica em casos de negligência familiar, quando percebida vulnerabilidade social e direitos violados.

Art. 15. O controle de frequência dos estudantes deve ser verificado semanalmente, a partir do Diário de Classe do professor amparado no Calendário Escolar vigente, verificando a carga horária, quantos dias letivos foram cumpridos no bimestre e quantos estão previstos para o ano em curso.

Parágrafo único - O processo de controle de frequência dos estudantes e de responsabilidade do professor atribuído a turma e da gestão escolar, que deve buscar o alinhamento das ações que cabem a cada função ou setor.

QUADRO EXEMPLIFICATIVO

ENSINO FUNDAMENTAL-ANOS INICIAIS[5]

TURMA

LIMITE DE FALTAS

Nº DE FALTAS INJUSTIFICADAS

COMUNICAR PAIS OU RESPONSÁVEIS

Acionar os órgão da Rede de Proteção com apoio da equipe Multidisciplinar da SME

NOTIFICAR CONSELHO TUTELAR

PERDER A VAGA

1º,2º,3º,4º e 5º

200 dias letivos

(50 faltas)[6]

Até

5 ( 10%)

x

-

-

-

10 (20%)

x

-

-

-

15 (30%)

x

x

x

-

30 % do percentual permitido em lei mais uma falta.

16 (30% + 1)

x

x

-

-

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16. Nos quadros exemplificativos, foi considerado o percentual de faltas permitido em lei, ou seja, 80 dias de aulas para Pré Escola, 50 dias de aulas para o Ensino Fundamental nos Anos Iniciais.

Art. 17. A equipe gestora deverá notificar o Conselho Tutelar quando o estudante atingir durante o ano letivo a quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei para todas as etapas obrigatórias, da Pré escola aos Anos Iniciais.

Art. 18. Na etapa de Ensino Fundamental, para promoção/aprovação o estudante deverá atingir, frequência mínima de 75% do total das horas anuais.

Art. 19. No Ensino Fundamental Regular é considerado abandono escolar os casos em que o estudante definitivamente deixou de frequentar a unidade escolar e que tenha ultrapassado o limite de 25% de faltas, sem que tenha retornado às aulas. Na Educação Infantil Pré Escola, o mesmo se aplica em casos da criança que definitivamente deixou de frequentar a unidade escolar e que tenha ultrapassado o limite de 40% de faltas.

Art. 20. Em caso de faltas devido a Licença Médica, os responsáveis pela (o) crianças/estudantes deverão entregar atestado médico na unidade escolar, comprovando a necessidade de afastamento das aulas.

Art. 21. O estudante que apresentar atestado médico terá sua falta justificada, porém não abonada. Isso significa que essa ausência será computada como "Falta" ao final do ano letivo.

A ausência da/do criança/estudante não documentada, ou seja, sem comprovação de atestado médico, será lançada pelo professor no Diário de Classe sem justificá-la. No entanto, deve haver comprometimento e responsabilidade nos lançamentos das justificativas, bem como no arquivamento do atestado na pasta física do estudante.

I - Em caso de apresentação de atestado médico, o recebimento e controle serão realizados pelo Secretário Escolar, que deverá repassar essa informação de forma efetiva ao professor, criando uma pasta na Rede de cada turma onde o atestado médico será salvo em formato PDF, devidamente digitalizado.

II - No diário de classe a falta justificada deve ser registrada pelo professor.

Art. 22. O professor só poderá deixar de registrar a frequência no diário de classe após ter sido comunicado pelo Secretário Escolar, no caso de criança/ estudante movimentado como desistente ou transferido.

Art. 23. A equipe gestora da unidade deverá anexar à pasta do estudante, a documentação que comprove todas as ações (ligações, mensagens, recados, etc) de tentativas de ter contactado as famílias sobre as faltas do (s) estudante (s), bem como os registros contendo a assinatura dos envolvidos e do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, quando for o caso, sobre as tomadas de decisões.

Art. 24. A unidade escolar deve dispor em lugar visível e em destaque, bem como divulgar regularmente, o alerta sobre o dever e responsabilidade dos pais ou responsável pelo estudante em manter atualizado no cadastro, na unidade escolar, o endereço físico e telefone funcional para viabilizar os contatos necessários, sob pena de sofrer os prejuízos definidos para cada etapa, nos casos em que o contato com a família fica comprometido por falta de atualização de dados.

Art. 25. As normas aqui estabelecidas devem ser contempladas no Regimento Escolar de cada unidade, no campo que menciona o sistema de controle de frequência, de acordo com a etapa atendida.

Art. 26. É dever do servidor público receber bem cada pessoa que procurar a unidade escolar, como: recepcionar, informar, esclarecer dúvidas, orientar, mostrar opções, evitar desperdício de tempo, diagnosticar as necessidades dos diferentes públicos, apaziguar e solicitar prazo de resposta quando necessário, indicam qualidade no atendimento ao público. Indiferente de quem seja, ou qual a sua necessidade junto à escola/creche, todas essas pessoas devem ser ouvidas e bem tratadas. Logo, partindo dos princípios da eficiência e da isonomia, independentemente do servidor que for realizar o atendimento, deve ser responsável e adotar uma forma de acolhimento baseado no respeito e na gentileza, compreender que quando se trabalha em um órgão público, está de fato, a serviço da comunidade.

Art. 27. Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 28. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Juara-MT, 04 de Setembro de 2023.

Fernanda Alves dos Santos Ribas

Secretária Municipal de Educação.

Portaria GP/005/2021

ANEXO I

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Incisos VII e VIII do artigo 12 da LDB nº 9394/96 alterado pelas Leis nº 12013/09 e nº 13803/19:

(...) "VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;" (...)

"VIII - notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;" (...)

Inciso IV do artigo 31 da LDB nº 9394/96 alterado pela Lei nº 12.796/13

LDB N.°9394/1996

VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019).

Art. 5o O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.

§ 1o O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

II - fazer-lhes a chamada pública;

III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013).

Resolução Normativa nº 009/2023/CEE/MT Estabelece normas para a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino e dá outras providências.

Artigo 18 inciso IV. controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas

d) Frequência – Estudante com frequência de 75% da carga horária mínima exigida e que apresentar desempenho satisfatório.

Art. 116 A progressão do estudante em qualquer forma de organização de oferta está condicionada ao mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência, em relação ao cômputo do total de horas do ano letivo em curso, exceto os três Anos iniciais do Ensino Fundamental, que devem ser compreendidos como um bloco pedagógico.

ECA –Lei Federal nº8.069/90

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

V - advertência. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.

Artigo 1 º - Lei Estadual nº 9.915/2013:

(...) "Ficam as escolas das redes de ensino pública e particular do Estado de Mato Grosso obrigadas a comunicar o excesso de faltas dos alunos matriculados regularmente no ensino fundamental e médio, por escrito e concomitantemente:

I - aos pais ou responsável legal pelo aluno

II - ao Conselho Tutelar,

III - à Vara da Infância e da Juventude". (...)

Artigo 4°, parágrafo 2° - Portaria nº 347/2019/GS/SEDUC/MT:

(...) "O formulário de medidas adotadas pela unidade escolar em casos de ausência de estudante, deve ser mantido na pasta do aluno. "

Art. 37 - Constituição Federal

"A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade" (...).

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional

nº 65, de 2010).

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº28/2007.

Art. 200. São deveres do servidor:

V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

XI - tratar com urbanidade as pessoas.

ANEXO II FREQUÊNCIA ESCOLAR

Educação Infantil – Creche

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

Aos .......... dias do mês de ............................ do ano de .............. , frente à Equipe Gestora da Creche ............................................................................. ....................................., compareceu o Sr. e/ou a Sra. ........................................................................................................................................................... ...., residente e domiciliado (a) na Rua ....................................................................................................., nº .................., Bairro ........................................, neste município, telefones ........................................ ......................................, grau de parentesco ........................................................................................., responsável pelo (a) estudante/criança ................ ................................................................................... ......................................., que se encontra matriculado (a) na turma ....................................................., nesta creche, tendo prestado o presente compromisso de exercer com responsabilidade os deveres inerentes ao poder familiar, garantindo a permanência e assiduidade da referida criança na Creche, caso esta criança atinja 10 (dez) faltas injustificadas e consecutivas será considerada desistente e terá sua vaga preenchida pela próxima criança inscrita e aguardando no Cadastro de Reserva. E para constar, foi lavrado o presente termo.

Juara-MT, _____ de _______________ de ________.

______________________________

Direção da Creche

ANEXO III FREQUÊNCIA ESCOLAR

Educação Infantil - Creche

TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Eu, ___________________________________________________________________, Portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________ e CPF nº ________________________, responsável pelo(a) estudante/criança ________________________________________________ , regularmente matriculado(a) nesta creche, na turma __________________ , turno _____________, venho por meio deste Termo responsabilizar-me pela DESISTÊNCIA do(a) estudante/criança, por motivo de ________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________________ _______________________________________. Declaro para os devidos fins, estar ciente de que a vaga será disponibilizada para outro (a) estudante/criança, e havendo meu interesse/necessidade por uma vaga devo fazer novamente o cadastro na Lista do Cadastro de Reserva. Nada mais tendo a declarar, firmo o presente termo.

Juara-MT, _____ de _______________ de ________.

___________________________________________

Assinatura do responsável pelo (a) estudante/criança.

ANEXO IV FREQUÊNCIA ESCOLAR

Ensino Fundamental/ Educação Infantil - Pré escola

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

Aos .......... dias do mês de ............................ do ano de ............, frente à Equipe Gestora da Escola ............................................................................... ................................, compareceu o Sr. e/ou a Sra. .............................................................................................................................................................., residente e domiciliado(a) na Rua ......................................................................................................... ............................................................................., nº .................., Bairro ..........................................., neste município, telefones ........................................ ...................................................................., grau de parentesco ..........................................................................................., responsável pelo (a) estudante/criança ................................................................................................................................, que encontra-se matriculado (a) na turma ............................ ......................... , nesta unidade escolar, tendo prestado o presente compromisso de exercer com responsabilidade os deveres inerentes ao poder familiar, garantindo a permanência e assiduidade do referido estudante na Escola, ficando ciente de que a reiteração de ausências poderá ocasionar a remessa do caso ao Conselho Tutelar, para adoção das providências legais e sendo necessário promover sua responsabilização perante as autoridades competentes. ECA, artigo 249.

(...) "Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar. Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. " Código penal, artigo 246.

(...) "Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. " E para constar, foi lavrado o presente termo.

Juara-MT, _____ de _______________ de ________.

______________________________

Direção da Unidade Escolar

______________________________

Pais ou responsável

ANEXO V FREQUÊNCIA ESCOLAR

ENSINO FUNDAMENTAL/ EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA

FORMULÁRIO DE MEDIDAS TOMADAS PELA UNIDADE ESCOLAR EM CASO DE AUSÊNCIA DE ESTUDANTE/CRIANÇA

Para ser preenchido pela Equipe Pedagógica e/ou Professores. Nome do(a) estudante:_____________________________________________________________ Ano/Série: ____ Turma: ______________ Turno: _____________ Data: ____ / _____ / ________.

Medidas:

1. ( ) Diálogo mediante convocação dos pais ou responsáveis, com registro em ata - Datas: ________ ________________________________________________________________________________

2. ( ) Visita domiciliar- Data(s): _______________________________________________________

3. ( ) Encaminhamentos à Rede de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente.

4. ( ) Estratégias de acolhimento e de estímulo à aprendizagem escolar.

5. ( ) Realização de reuniões periódicas com os pais ou responsáveis, para buscar em conjunto a solução dos problemas que motivam as faltas e reverter à situação - Data(s):

6. ( ) Ações educativas junto aos(as) estudantes, pais ou responsáveis, de modo a desenvolver a compreensão da importância da educação.

7. ( ) Ações educativas junto aos pais ou responsáveis que favoreçam a efetiva participação no coletivo escolar e a compreensão da importância do acompanhamento sistemático da vida escolar dos filhos.

8. ( ) Encaminhamentos do(a) estudante à Sala de Recursos e/ou Centros de Atendimento Especializados. 9. ( ) Discussão da equipe pedagógica visando o enfrentamento das causas e das consequências das dificuldades dos (as) estudantes em relação ao processo pedagógico.

10. ( ) Elaboração de Plano de Recuperação para o estudante.

11. ( ) Encaminhamento para avaliação educacional sob orientação da equipe de Educação Especial.

12. ( ) Providências para atendimento pedagógico hospitalar.

13. ( ) Realização de reuniões com Conselho da unidade escolar e Equipe Pedagógica, pautando a mediação de aprendizagem dos estudantes e definindo suportes necessários.

14. ( ) Utilização de metodologias específicas de trabalho pedagógico voltado à necessidades educativas especiais e, inclusive, adaptações curriculares.

15. ( ) Outros:_____________________________________________________________________

DESCRITIVO: RESULTADOS OBTIDOS: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Assinatura do (s) representante (s) da unidade escolar:

_____________________________________ ______________________________________ _____________________________________ ______________________________________ _____________________________________ ______________________________________

ANEXO VI FREQUÊNCIA ESCOLAR

ENSINO FUNDAMENTAL / EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA

FICHA DE ALUNO INFREQUENTE – FICAI

1. ESCOLA

NOME: __________________________________________________________________________

ESTADUAL ( ) MUNICIPAL ( ) PRIVADA ( )

ENDEREÇO: ______________________________________________________________________ MUNICÍPIO: ___________________________________ TELEFONE: _________________________ 2. ESTUDANTE

NOME: __________________________________________________________________________ IDADE: _________________ DATA DE NASCIMENTO: _____/_____/_______

FILIAÇÃO: ________________________________________________________________________

e _______________________________________________________________________________ ENDEREÇO: ______________________________________________________________________ BAIRRO: ______________________ MUNICÍ[1]PIO: ________________________________________ TELEFONE: ____________________________________________________________________________________PONTO DE REFERÊNCIA: ____________________________________________________________ NOME E ENDEREÇO DE OUTRAS REFERENCIAS (parentes e vizinhos) _________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________

3. O ESTUDANTE NO CONTEXTO ESCOLAR

3.1. Na Sala de Aula:

SÉRIE/TURMA/TURNO: _____________________________________________________________ DATAS DAS FALTAS: _______________________________________________________________ NOME DO PROFESSOR DE REFERÊNCIA: ________________________________________________

DATA DA COMUNICAÇÃO: _____/_____/_________

OBSERVAÇÕES DO PROFESSOR (interação do estudante com a turma, com o professor, hipóteses para as faltas): _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3.2. Providências da Orientação Escolar: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3.3. Providências da Equipe Diretiva: CONTATOS COM A FAMÍLIA (data; instrumentos utilizados - recado, telefonema, visita domiciliar, entrevista na escola, outros; responsável pelos contatos): ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ MOTIVOS IDENTIFICADOS PARA AS FALTAS:

( ) Dific. aprendizagem ( ) Está trabalhando ( ) Envolvimento com drogas ( ) Falta de transporte ( ) Resistência do aluno ( ) Doença ( ) Prob. de relac. escolar ( ) Distorção idade/série ( ) Carência material ( ) Outros:_______________________________________________________

PROCEDIMENTOS DA ESCOLA FRENTE AOS MOTIVOS IDENTIFICADOS (entrevista com os familiares encaminhamentos para a rede de atendi[1]mento, encaminhamento da situação de violação de direitos ao Conselho Tutelar, plano de recuperação de frequência e aproveitamento, dentre outros): _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3.4 RETORNO DO ESTUDANTE À ESCOLA EM: ____/____/______

ASS. DO DIRETOR(A): ____________________________________

4. NO CASO DO ESTUDANTE NÃO RETORNAR À ESCOLA

4.1. REGISTRO DE CONHECIMENTO DA ESCOLA E ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: ENCAMINHADO EM: ____/____/______ ASS. DO DIRETOR(A): _____________________________________________________________________________________

4.2. ENCAMINHAMENTO DA FICAI AO CONSELHO TUTELAR EM: ____/____/______ Ass. do Conselheiro(a) Tutelar: _________________________________________________________________

5. NO CONSELHO TUTELAR: Recebimento em: ____/____/______ Ass: _______________________ 5.1. PROCEDIMENTOS EFETUADOS PELO CONSELHO TUTELAR (datas + meios de contato com a família: entrevista, visita domiciliar; medidas protetivas e aos pais - artigos 101 e 129 do ECA - aplicadas):

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

5.2. ALUNO RETORNOU À UNIDADE ESCOLAR: DEVOLUÇÃO DA FICAI EM: ____/____/______ Ass: ________________________

5.3. ALUNO NÃO RETORNOU À UNIDADE ESCOLAR: Encaminhamento ao CREAS[10]/CRAS[11] para elaboração de plano de trabalho com estratégias de trabalho com as crianças, os adolescentes e suas famílias, constando compromissos e recursos disponibilizados para atender às necessidades detectadas e desenvolver potencialidades em: ____/____/______

5.4. ENCAMINHAMENTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO EM: ____/____/______ Ass: ________________________

6.1. ESTUDANTE RETORNOU À UNIDADE ESCOLAR: ARQUIVAMENTO/DEVOLUÇÃO AO ESTABELECIMENTO DE ENSINO E COMUNICAÇÃO AO CONSELHO TUTELAR EM: ____/____/______

6.2. ALUNO NÃO RETORNOU À UNIDADE ESCOLAR: PROVIDÊNCIAS: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ AJUIZADA AÇÃO (CÍVEL/CRIMINAL) EM: ____/____/______

ASSINATURA DO(A) PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: ________________________________________

ANEXO VII- EDUCAÇÃO INFANTIL –CRECHES

EDUCAÇÃO INFANTIL-CRECHE

TURMA

LIMITE DE FALTAS

Nº DE FALTAS INJUSTIFICADAS

COMUNICAR PAIS OU RESPONSÁVEIS

ACIONAR OS ÓRGÃO DA REDE DE PROTEÇÃO

PERDER A VAGA

BERÇÁRIO

MATERNAL

200 dias letivos

Dias letivos consecutivos

5

x

-

-

Dias letivos consecutivos

10

x

x

x

ANEXO VIII- EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA

EDUCAÇÃO INFANTIL –PRÉ-ESCOLA[7]

TURMA

LIMITE DE FALTAS

Nº DE FALTAS INJUSTIFICADAS

COMUNICAR PAIS OU RESPONSÁVEIS

Acionar os órgãos da Rede de Proteção com apoio da equipe Multidisciplinar da SME

NOTIFICAR CONSELHO TUTELAR

PERDER A VAGA

PRÉ ESCOLA

200 dias letivos

(80 faltas)[8]

Até

3 (consecutivas)

x

-

-

-

10

x

-

-

-

18

x

x

-

-

25 (30% + 1)[9]

-

-

x

-

ANEXO IX- ENSINO FUNDAMENTAL-ANOS INICIAIS

ENSINO FUNDAMENTAL-ANOS INICIAIS[10]

TURMA

LIMITE DE FALTAS

Nº DE FALTAS INJUSTIFICADAS

COMUNICAR PAIS OU RESPONSÁVEIS

Acionar os órgão da Rede de Proteção com apoio da equipe Multidisciplinar da SME

NOTIFICAR CONSELHO TUTELAR

PERDER A VAGA

1º,2º,3º,4º e 5º

200 dias letivos

(50 faltas)[11]

Até

5 ( 10%)

x

-

-

-

10 (20%)

x

-

-

-

15 (30%)

x

x

x

-

30 % do percentual permitido em lei mais uma falta.

16 (30% + 1)

x

x

-

-

[1] ANEXO VIII

[2] 40 % permitido por lei.

[3] O percentual de 30% deve ser calculado tomando como referência a quantidade máxima de faltas permitidas por lei que atualmente é de 40% do total de dias de efetivo trabalho escolar para a educação infantil- pré-escola.

[4] ANEXO V, Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente, conhecida como FICAI, foi instituída em 2011 em Mato Grosso.

[5] ANEXO IX

[6] 25 % permitido por lei.

[7] ANEXO VIII

[8] 40 % permitido por lei.

[9] O percentual de 30% deve ser calculado tomando como referência a quantidade máxima de faltas permitidas por lei que atualmente é de 40% do total de dias de efetivo trabalho escolar para a educação infantil- pré-escola.

[10] ANEXO IX

[11] 25 % permitido por lei.