HOMOLOGAÇÃO RESULTADO LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº 513/2023 – SEMAD e outras de 21/09/2023.
Modalidade Licitação: Pregão Presencial nº 21/2023 - SRP.
OBJETO: Registro de preço para futura e eventual aquisição de combustível (diesel comum, diesel S10, gasolina comum) para atender as necessidades das Secretarias Municipais.
ASSUNTO: Homologação. Regularidade da licitação. Fundamento no art. 5º do Decreto Municipal nº 1.670/2019 c/c inciso IV, Art. 7º, do Decreto nº 3.555, de 2000 c/c Lei Federal nº 10.520 c/c Lei n.º 8666 de 1993 e Cláusula 15 do Edital PP nº 21/2023 - SRP.
1 - RELATÓRIO
1. O Certame foi realizado pelo Sistema de Registro de Preços com fundamento no Decreto Municipal nº 1.067 de 27 de março de 2015 alterado pelo Decreto Municipal nº 1.149, de 13 de janeiro de 2016. 2. A modalidade adotada foi o pregão presencial, nos termos definidos pela Lei nº 10.520 de 2002. O certame está registrado no sistema e-ticons como Pregão Presencial nº 21/2023 - SRP tendo como objeto: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de combustível diesel comum, diesel S10 e gasolina comum, para atender as necessidades das Secretarias Municipais. 3. Devidamente instruído, constam as peças essenciais da fase preparatória (interna), tais como: a) Solicitação dos titulares das Secretarias SEMAD e outras, acompanhada dos respectivos Termos de Referência com a sua aprovação, justificativa dos requisitantes; b) Decreto nº 192/GAB/PMR/2023, de 17 de janeiro de 2023; c) Coleta ampla dos preços praticados no mercado (Coleta de preço do fornecedor; Relatório de cotação banco de preço; Consulta site TCE MT – radar de preços); d) Em sintonia com o informado no Acordão n.º 868/2013-Planario TCU; parâmetro de preços por media estimativa; e) Certidão; f) Justificativa de opção pela modalidade Pregão Presencial; g) Justificativa da dispensa da indicação da reserva Orçamentária; h) Despacho interno – cota reservada a exclusividade para ME’s, EPP’s e equiparados, reserva de cota de até 25% do objeto; i) Autorização do ordenador de despesas; j) Termo de referência consolidado; k) Publicação dos Decretos Municipal que nomeou os fiscais de contratos administrativos e etc.; l) Minuta do edital contendo os critérios de aceitação das propostas, exigências de habilitação, sanções aplicáveis, prazos e condições de contratação, dentre outros em consonância com o Decreto Municipal n.º 1.067 de 2015 alterado pelo Decreto nº 1.149 de 2016 (SRP). 4. O valor estimado global, considerando a cesta de preços informado às fls. 90/91, restou fixado em R$ 4.120.844,00 (quatro milhões, cento e vinte mil oitocentos e quarenta e quatro reais). 5. Ainda, instruindo a fase interna do certame, consta, em atendimento ao art. 38 parágrafo único da Lei n.º 8666 de 1993, parecer jurídico/2023 do órgão de assessoria jurídica corroborado aos autos, contendo a aprovado do edital de Pregão Presencial n.º 21/2023 - Sistema de Registro de Preços que se encontra encartado e seus anexos, sendo o Termo de Referência Consolidado e a minuta da Ata de Registro de Preços, integrantes. 6. Na data de 11/10/2023 deu-se início a fase externa do certame com a publicação do extrato do edital de chamamento público, inicialmente afixado nos murais de aviso do Paço e Câmara Municipal, em atendimento ao disposto no §1º. A, do art. 89 da Lei Orgânica do Munícipio e, publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de Rondolândia/MT, Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, JOM-AMM, Ed. 4.338, Ano XVIII, de 11/10/2023, pag. 468/469; Diário Oficial do Estado, Ed. nº 28.602, de 11/10/2023, pag. 247; Diário Oficial da União – Seção 3, ISSN 1677-7069, nº 195, de 11/10/2023, pag. 320; Jornal de Grande Circulação, de 11/10/2023, pag. 7; todos documentos corroborados aos autos. 7. A data designada para o recebimento e julgamento das propostas foi 25/10/2023 às 09h:00min (horário de Brasília/DF), portanto, igualmente, vê-se por cumprido o disposto no inciso V, do art. 4º, da Lei n.º 10.520 de 2002 e inciso III do art. 11 do Decreto nº 3.555 de 2000, uma vez que, tratando-se da modalidade pregão, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação dos avisos, não foi inferior a 8 (oito) dias úteis. 8. A Sessão Pública destinada ao credenciamento, recebimento e julgamento das propostas ocorreu dia 25/10/2023, as 9h00min (horário de Brasília/DF). 9. Compareceu na sessão pública, no dia e hora aprazados, uma única empresa para efetuar o credenciamento, sendo a Empresa POSTO DE COMBUSTÍVEL FORTE LTDA - EPP, CNPJ n.º 07.646.667/0001-05, endereço Travessa Avenida André Maggi / Rua Matilde Klems nº. 295, quadra 23, Lotes 11 e 12, bairro Centro, CEP: 78338-000, Rondolândia/MT. 10. Proposta de preços da empresa: POSTO DE COMBUSTÍVEL FORTE LTDA - EPP, CNPJ n.º 07.646.667/0001-05, com valor total dos itens de R$ 4.009.788,00 (quatro milhões nove mil setecentos e oitenta e oito reais)juntada aos autos. 11. Validamente Habilitado, tendo cumpridos as demais exigências editalícia, passou-se a fase dos lances livres, onde após a fase de negociação da proposta, a empresa participante, finalizou a proposta com o valor total em R$ 4.009.788,00 (quatro milhões nove mil setecentos e oitenta e oito reais)conforme evidenciado pela pronuncia da pregoeira constante da Ata, documentos de habilitação encartados nos autos, validações das Certidões, proposta readequada, e por fim Termo de Adjudicação. 12. Consta corroborados no processo administrativo, as publicações do resultado: murais de aviso do Paço e Câmara Municipal com data de 25/10/2023, Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, JOM-AMM, Ed.4.348, Ano XVIII, de 26/10/2023, pag. 322; Diário Oficial do Estado, Ed. nº 28.611, de 256/10/2023, pag. 154; Jornal de Grande Circulação, de 26/10/2023, pag. 7; Diário Oficial da União – Seção 3, ISSN 1677-7069, nº 204 de 26/10/2023, pag. 259; todos os documentos corroborados aos autos.Decisão.
13. Quanto ao pronunciamento acerca da regularidade formal do certame, as práticas da Comissão e demais atos, tratando-se da modalidade pregão, estatui o art. 7º, inciso IV do Decreto nº 3.555, de 2000, Regulamento da lei nº 10.520 de 2002:Art. 7º À autoridade competente, designada de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:
I - determinar a abertura de licitação;
II - designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio;
III - decidir os recursos contra atos do pregoeiro; e
IV - homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato. (g.n.)
14. Nestes temos, quanto ao procedimento, apresenta condições favoráveis para a homologação, uma vez que, ressai do acervo documental e termos procedimentais que a Pregoeira e sua equipe de Apoio e demais envolvidos cumpriram com os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência, especialmente aos da legalidade objetiva em todos os seus termos, especialmente o edital. 15. Por essa razões, com esteio nas peças encartadas aos autos do processo administrativo e com fundamento no art. 7º, inciso IV, do Decreto Federal n.º 3.555, de 2000 c/c inciso XXX do art. 70, da Lei Orgânica do Município, confirmo e valido o Termo de Adjudicação encartado no processo administrativo e HOMOLOGO os valores do certame Pregão Presencial nº 21/2023-SRP, em favor do licitante: empresa POSTO DE COMBUSTÍVEL FORTE LTDA - EPP, CNPJ: 07.646.667/0001-05, vencedora dos itens o valor total de R$ 4.009.788.00 (quatro milhões nove mil setecentos e oitenta e oito reais), com prazo de 12 (doze) meses, conforme item 16.2 do Edital que dispõe sobre a Ata de Registro de Preço. 16. Informe o Órgão/Secretaria solicitante. 17. Publique para que surta seus efeitos.Rondolândia - MT, 26 de outubro de 2023.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal
Sandra Cristina dos Santos Bahia
Chefe de Gabinete