LEI COMPLEMENTAR Nº 416, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre alterações no Anexo III da Lei Complementar nº 134, de 28 de julho de 2011, para criação de cargos de provimento em comissão, e dá outras providências.
Gerson Luiz Bicego, Prefeito Municipal em Exercício de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados no âmbito da administração pública municipal, 01 cargo de Coordenador do SAMU 192; 01 cargo de Superintendente da Rede de Urgências e Emergências, 01 cargo de Coordenador do Consórcio e Convênios da Central de Regulação; 01 cargo de Coordenador CAPS-RAPS, de acordo com o Anexo III da Lei Complementar nº 134/2011, integrante desta Lei Complementar.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes dessa Lei Complementar serão utilizados recursos consignados no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 30 de outubro de 2023.
GERSON LUIZ BICEGO
Prefeito Municipal em Exercício
ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO III
CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
Título do Cargo | Horas Semanais | Subsídio | Nº de Vagas |
Prefeito Municipal | R$ 34.030,56 | 01 | |
Vice Prefeito | R$ 21.493,00 | 01 | |
Conselheiro Tutelar | 40 h | R$ 5.400,00 | 10 |
Secretário Municipal de Governo | 40 h | R$ 21.320,34 | 01 |
Secretário Municipal de Administração | 40 h | R$ 21.320,34 | 01 |
Secretário Municipal de Fazenda | 40 h | R$ 21.320,34 | 01 |
Secretário Municipal de Educação | 40 h | R$ 21.320,34 | 01 |
Secretário Municipal de Saúde e Saneamento | 40 h | R$ 21.320,34 | 01 |
Secretário Municipal de Assistência Social | 40 h | R$ 21.320,34 | 01 |
Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia | 40 h | R$ 21.320,34 | 01 |
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos | 40 h | R$ 21.320,34 | 01 |
Secretário Municipal de Transportes | 40 h | R$ 21.320,34 | 01 |
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico | 40 h | R$ 21.320,34 | 01 |
Secretário Mun. Segurança Pública, Transito e Defesa Civil | 40 h | R$ 21.320,34 | 01 |
Secretário Municipal de Esporte e Lazer | 40 h | R$ 21.320,34 | 01 |
Secretário Municipal da Cidade | 40 h | R$ 21.320,34 | 01 |
Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Segurança Alimentar | 40h | R$ 21.320,34 | 01 |
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Juventude | 40h | R$ 21.320,34 | 01 |
Secretário Executivo | 40h | R$ 5.248,05 | 01 |
Secretário Adjunto | 40 h | R$ 15.365,63 | 15 |
Assessor Adjunto | 40 h | R$ 12.944,58 | 16 |
Assessor de Comunicação | 40 h | R$ 8.879,74 | 01 |
Assessor de Departamento | 40 h | R$ 6.959,48 | 06 |
Assessor de Divisão | 40 h | R$ 5.248,05 | 15 |
Assessor Setorial da SEMEC | 40h | R$ 4.210,59 | 03 |
Assessor do Departamento Jurídico SEMSP | 40 h | R$ 6.959,48 | 01 |
Assessor do Departamento de Transito | 40 h | R$ 6.959,48 | 01 |
Assessor do Departamento de Segurança Pública | 40 h | R$ 6.959,48 | 01 |
Assessor de Gabinete | 40 h | R$ 8.879,74 | 05 |
Assessor de Planejamento | 40 h | R$ 8.253,27 | 01 |
Assessor Jurídico | 40 h | R$ 13.186,43 | 04 |
Chefe de Departamento | 40 h | R$ 6.215,82 | 31 |
Chefe de Divisão | 40 h | R$ 4.738,18 | 21 |
Chefe de Seção | 40 h | R$ 3.951,52 | 46 |
Coordenador de Departamento | 40 h | R$ 7.725,39 | 21 |
Coordenador de Licenciamento Urbano | 40 h | R$ 7.725,39 | 01 |
Coordenador de Departamento de Planejamento Urbano | 40 h | R$ 7.725,39 | 01 |
Coordenador de Departamento de Habitação | 40 h | R$ 7.725,39 | 01 |
Coordenador do Departamento de Engenharia | 40 h | R$ 7.725,39 | 01 |
Coordenador da Proteção Social Básica I | 40 h | R$ 5.248,05 | 04 |
Coordenador da Proteção Social Especial I | 40 h | R$ 5.248,05 | 02 |
Coordenador da Proteção Social Básica II | 40 h | R$ 6.215,67 | 02 |
Coordenador da Proteção Social Especial II | 40 h | R$ 6.215,67 | 02 |
Coordenador do SAMU-192 | 40h | R$ 9.813,66 | 01 |
Coordenador do Consórcio e Convênios da Central de Regulação | 40h | R$ 3.874,03 | 01 |
Coordenador do CAPS-RAPS | 40h | 3.874,03 | 01 |
Coordenador Depto Proteção e Defesa Civil | 40 h | R$ 6.959,48 | 01 |
Assessor Jurídico do PROCON | 40 h | R$ 11.970,25 | 01 |
Diretor Executivo do PROCON | 40 h | R$ 12.877,47 | 01 |
Controlador Geral do Município | 40 h | R$ 23.974,82 | 01 |
Diretor de Departamento | 40 h | R$ 9.812,09 | 29 |
Diretor Clínico e Técnico da Unidade de Pronto Atendimento - UPA | 40 h | R$ 29.988,00 | 01 |
Diretor Geral da Unidade de Pronto Atendimento - UPA | 40 h | R$12.852,00 | 01 |
Diretor de Enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento - UPA | 40 h | R$ 10.510,43 | 01 |
Ouvidor | 40 h | R$ 9.812,09 | 01 |
Procurador Geral | 40 h | R$ 21.761,66 | 01 |
Sub-Prefeito de Boa Esperança | 40 h | R$ 9.603,52 | 01 |
Superintendente da Rede de Urgências e Emergências | 40h | R$ 13.000,00 | 01 |
Supervisor de Departamento | 40 h | R$ 8.247,98 | 05 |
Superintendente Aeroportuário | 40 h | R$ 9.098,97 | 01 |
Supervisor do Departamento da Proteção Social Básica | 40 h | R$ 8.247,98 | 01 |
Supervisor do Departamento da Proteção Social Especial | 40 h | R$ 8.247,98 | 01 |
Supervisor do Departamento de Inclusão Produtiva e Projetos Especiais | 40 h | R$ 8.247,98 | 01 |
ANEXO VIII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS/FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CARGO | COORDENADOR DO SAMU 192 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende em coordenar, supervisionar e avaliar as ações das equipes médica, de enfermagem e administrativa de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel de Urgência - Suporte Básico e Avançado, sob sua responsabilidade técnica. | |
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior específico em Medicina/Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) com registro no órgão de classe e habilitação para atendimento Pré-Hospitalar Móvel. | |
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS | |
Coordenar, supervisionar e avaliar as ações das equipes médica, de enfermagem e administrativa de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel de Urgência - Suporte Básico e Avançado; promover e participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer o controle de qualidade do serviço; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer à Lei do Exercício Profissional e dos Códigos de Ética profissionais; fazer o gerenciamento de Recursos Humanos; realizar educação permanente de equipes; estabelecer e controlar o cronograma de manutenções preventivas dos equipamentos das ambulâncias; receber e encaminhar os materiais para manutenção preventiva e corretiva; avaliar a necessidade, orçamento e solicitação de compra de materiais para reparo e reposição das ambulâncias; desenvolver normatização e rotinas, mediante autorização e aprovação do Secretário da pasta; elaborar o Regimento Interno de Serviço; propor, elaborar e organizar escala de trabalho e para troca de plantão das equipes, de férias e folgas dos servidores sob sua responsabilidade; propor e organizar e elabora rotina de limpeza, rotina de abastecimento e ferramentas de regulação; elaborar mapa da área de atuação, grade de referência de serviço, mapa de risco do município/região, protocolo de regulação médica, protocolos assistenciais; prestar informação referente aos trabalhos de sua área; responsabilizar-se e responder pela execução dos trabalhos de sua área; propor ao superior imediato à programação de trabalhos da respectiva unidade; opinar sobre os assuntos relativos à sua área de atuação que depende de decisão de autoridade superior; distribuir, acompanhar e avaliar as atividades dos servidores que lhe são subordinados; elaborar relatório mensal dos serviços em execução e dados estatísticos e encaminhar ao chefe imediato; fazer o gerenciamento de manutenção, abastecimento de veículos e apresentar relatório mensal de gastos ao Secretário da pasta; exercer todos os atos de administração necessários ao desenvolvimento do Atendimento Pré-Hospitalar Móvel obedecidos os preceitos legais e vigentes; encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa; solicitar a abertura de procedimento administrativo, para apurar possíveis irregularidades cometidas pela equipe de saúde sob sua responsabilidade, quando necessário; cumprir e fazer cumprir a jornada de trabalho da equipe (horário de entrada e saída), em conformidade com a legislação vigente; registrar em livro próprio as faltas funcionais cometidas pela equipe e demais ocorrências, e se for o caso, encaminhar cópia à Secretaria, para providências cabíveis; informar e instruir procedimentos e/ processos para dar encaminhamento aos assuntos tratados; promover a avaliação no estágio probatório e avaliação de desempenho dos servidores em conformidade com a legislação vigente, que estão sob sua chefia; participar de programa de treinamento, quando convocado; manter uma postura ética e profissional frente aos integrantes da equipe e a sociedade como um todo; desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno; manter limpa e organizada a área de trabalho sob sua responsabilidade; zelar pela guarda dos materiais e equipamento de trabalho sob sua responsabilidade, mantendo elevados padrões de conservação, de modo a garantir a vida útil prevista; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo. |
CARGO | SUPERINTENDENTE DA REDE DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende em coordenar, supervisionar e avaliar as ações da Rede de Atenção Integral às Urgências e Emergências no município de Sorriso – MT. | |
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) com registro no órgão de classe. | |
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS | |
Coordenar e instrumentalizar a elaboração do Plano Municipal de Atenção Integral às Urgências; subsidiar as coordenações das Unidades de Urgências do município com ações estratégicas, coordenar e supervisionar as atividades do SAMU, UPA e Unidades de Atendimento Estendido no município de Sorriso; promover e participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer o controle de qualidade do serviço; monitorar os sistemas de atenção integral às urgências quanto à sua acessibilidade e resolubilidade; avaliar sistematicamente os fluxos pactuados e os espontâneos de pacientes em direção aos serviços de urgência, propondo correções quando necessário; compilar, consolidar dados e realizar a análise epidemiológica das demandas direcionadas ao SAMU-192, no âmbito municipal, identificando lacunas assistenciais e subsidiando ações de planejamento ou investimento e de controle do SUS; gerenciar o processo de avaliação das ações e serviços de saúde; manter atualizados os mapas de risco no âmbito Municipal; propor e desenvolver estudos e pesquisas que viabilizem a abordagem promocional da qualidade de vida e saúde, um dos pilares da Política Nacional de Atenção Integral às Urgências, nas estruturas de atenção às urgências; propor e implementar medidas de Humanização da atenção às urgências, tanto no que diz respeito às relações de trabalho da área quanto à questão assistencial propriamente dita; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e dos Códigos de Ética profissionais; fazer o gerenciamento de Recursos Humanos; realizar educação permanente de equipes; prestar informação referente aos trabalhos de sua área; responsabilizar-se e responder pela execução dos trabalhos de sua área; propor ao superior imediato à programação de trabalhos da respectiva unidade; opinar sobre os assuntos relativos à sua área de atuação que depende de decisão de autoridade superior; distribuir, acompanhar e avaliar as atividades dos servidores que lhe são subordinados; elaborar relatório mensal dos serviços em execução e dados estatísticos e encaminhar ao chefe imediato; exercer todos os atos de administração necessários ao desenvolvimento da Rede de Atenção Integral as Urgências obedecidos os preceitos legais e vigentes; solicitar a abertura de procedimento administrativo, para apurar possíveis irregularidades cometidas pela equipe de saúde sob sua responsabilidade, quando necessário; cumprir e fazer cumprir a jornada de trabalho da equipe (horário de entrada e saída), em conformidade com a legislação vigente; registrar em livro próprio as faltas funcionais cometidas pela equipe e demais ocorrências, e se for o caso, encaminhar cópia à Secretaria, para providências cabíveis; informar e instruir procedimentos e/ processos para dar encaminhamento aos assuntos tratados; promover a avaliação no estágio probatório e avaliação de desempenho dos servidores em conformidade com a legislação vigente, que estão sob sua chefia; participar de programa de treinamento, quando convocado; manter uma postura ética e profissional frente aos integrantes da equipe e a sociedade como um todo; desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno; manter limpa e organizada a área de trabalho sob sua responsabilidade; zelar pela guarda dos materiais e equipamento de trabalho sob sua responsabilidade, mantendo elevados padrões de conservação, de modo a garantir a vida útil prevista; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo. |
CARGO | COORDENADOR DO CONSORCIO E CONVÊNIOS DA CENTRAL DE REGULAÇÃO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende em coordenar, supervisionar e avaliar as ações na Central de Regulação no município de Sorriso – MT. | |
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Nível médio completo. | |
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS | |
Auxiliar a coordenação da Central de Regulação do município com o gerenciamento do saldo de consultas e exames oriundos do Consorcio de Saúde e convênios; realizar a prestação de contas para o departamento de Planejamento referente ao contrato do Convênios e Consorcio de Saúde; coordenar e supervisionar a agenda dos exames e consultas; promover e participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; fazer o controle de qualidade do serviço; monitorar os sistemas regulação quanto à sua acessibilidade e resolubilidade; avaliar sistematicamente os fluxos pactuados propondo correções quando necessário; compilar, consolidar dados e realizar a análise das demandas direcionadas a Regulação, no âmbito municipal, identificando lacunas assistenciais e subsidiando ações de planejamento ou investimento e de controle do SUS; gerenciar o processo de avaliação das ações e serviços de saúde; obedecer a Lei do Exercício Profissional e dos Códigos de Ética profissionais; prestar informação referente aos trabalhos de sua área; responsabilizar-se e responder pela execução dos trabalhos de sua área; propor ao superior imediato à programação de trabalhos da respectiva unidade; opinar sobre os assuntos relativos à sua área de atuação que depende de decisão de autoridade superior; distribuir, acompanhar e avaliar as atividades dos servidores que lhe são subordinados; elaborar relatório mensal dos serviços em execução e dados estatísticos e encaminhar ao chefe imediato; informar e instruir procedimentos e/ processos para dar encaminhamento aos assuntos tratados; promover a avaliação no estágio probatório e avaliação de desempenho dos servidores em conformidade com a legislação vigente, que estão sob sua chefia; participar de programa de treinamento, quando convocado; manter uma postura ética e profissional frente aos integrantes da equipe e a sociedade como um todo; desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno; manter limpa e organizada a área de trabalho sob sua responsabilidade; zelar pela guarda dos materiais e equipamento de trabalho sob sua responsabilidade, mantendo elevados padrões de conservação, de modo a garantir a vida útil prevista; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo. |
CARGO | COORDENADOR CAPS - RAPS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende em coordenar, supervisionar e avaliar as ações do Centro de Apoio Psicossocial - CAPS, sendo o ordenador da Rede de Apoio Psicossocial – RAPS. | |
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) com registro no órgão de classe. | |
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS | |
Coordenar e instrumentalizar a elaboração do plano municipal da rede de apoio psicossocial; articular e coordenar as ações da política de saúde mental e a rede de apoio psicossocial no município de Sorriso – MT; articular junto com a rede de apoio em prol da política de saúde mental no município de Sorriso – MT; negociar as atividades de interesse do CAPS e da RAPS; desenvolver relacionamento interpessoal positivo entre a equipe de trabalho; possuir conhecimento em gestão; cumprir a legislação e as normas do sus, principalmente as relacionadas à política nacional de saúde mental; conhecer as metas e as prioridades da SEMSAS; cumprir em conjuntura à equipe as metas relacionadas a política nacional de saúde mental; desenvolver relatórios, planilhas e atividades rotineiras; conhecer todos serviços ofertado pela rede municipal de saúde; conhecer os serviços ofertados pela rede de apoio; desenvolver uma gestão compartilhada e descentralizada; direcionar a atenção ao servidor e ao cidadão; promover mudanças por iniciativa própria; gerenciar, coordenar e representar sua equipe nas atividades institucionais; adaptar-se às situações adversas; adaptar-se às mudanças; desenvolver meios de comunicação internos e externos; promover a transparência na gestão; avaliar o serviço de atendimento prestado no CAPS e nas demais unidades que compõem a rede de apoio psicossocial – RAPS; promover e participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde mental, particularmente nos programas de educação continuada; fazer o controle de qualidade do serviço; avaliar sistematicamente os fluxos pactuados e os espontâneos de pacientes em direção aos serviços, propondo correções quando necessário; gerenciar o processo de avaliação das ações e serviços de saúde; propor e desenvolver estudos e pesquisas que viabilizem a abordagem promocional da qualidade de vida e saúde; propor e implementar medidas de humanização, tanto no que diz respeito às relações de trabalho da área quanto à questão assistencial propriamente dita; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a lei do exercício profissional e dos códigos de ética profissionais; fazer o gerenciamento de recursos humanos; realizar educação permanente de equipes; prestar informação referente aos trabalhos de sua área; responsabilizar-se e responder pela execução dos trabalhos de sua área; propor ao superior imediato à programação de trabalhos da respectiva unidade; opinar sobre os assuntos relativos à sua área de atuação que depende de decisão de autoridade superior; distribuir, acompanhar e avaliar as atividades dos servidores que lhe são subordinados; elaborar relatório mensal dos serviços em execução e dados estatísticos e encaminhar ao chefe imediato; exercer todos os atos de administração necessários ao desenvolvimento da rede de apoio psicossocial – RAPS obedecidos os preceitos legais e vigentes; solicitar a abertura de procedimento administrativo, para apurar possíveis irregularidades cometidas pela equipe de saúde sob sua responsabilidade, quando necessário; cumprir e fazer cumprir a jornada de trabalho da equipe (horário de entrada e saída), em conformidade com a legislação vigente; registrar em livro próprio as faltas funcionais cometidas pela equipe e demais ocorrências, e se for o caso, encaminhar cópia à secretaria, para providências cabíveis; informar e instruir procedimentos e/ processos para dar encaminhamento aos assuntos tratados; promover a avaliação no estágio probatório e avaliação de desempenho dos servidores em conformidade com a legislação vigente, que estão sob sua chefia; participar de programa de treinamento, quando convocado; manter uma postura ética e profissional frente aos integrantes da equipe e a sociedade como um todo; desempenhar e cumprir as normas do sistema de controle interno; manter limpa e organizada a área de trabalho sob sua responsabilidade; zelar pela guarda dos materiais e equipamento de trabalho sob sua responsabilidade, mantendo elevados padrões de conservação, de modo a garantir a vida útil prevista; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo. |