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Prefeitura Municipal de Sorriso

​LEI COMPLEMENTAR Nº 416, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre alterações no Anexo III da Lei Complementar nº 134, de 28 de julho de 2011, para criação de cargos de provimento em comissão, e dá outras providências.

Gerson Luiz Bicego, Prefeito Municipal em Exercício de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados no âmbito da administração pública municipal, 01 cargo de Coordenador do SAMU 192; 01 cargo de Superintendente da Rede de Urgências e Emergências, 01 cargo de Coordenador do Consórcio e Convênios da Central de Regulação; 01 cargo de Coordenador CAPS-RAPS, de acordo com o Anexo III da Lei Complementar nº 134/2011, integrante desta Lei Complementar.

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes dessa Lei Complementar serão utilizados recursos consignados no orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 30 de outubro de 2023.

GERSON LUIZ BICEGO

Prefeito Municipal em Exercício

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário Municipal de Administração

ANEXO III

CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

Título do Cargo

Horas Semanais

Subsídio

Nº de Vagas

Prefeito Municipal

R$ 34.030,56

01

Vice Prefeito

R$ 21.493,00

01

Conselheiro Tutelar

40 h

R$ 5.400,00

10

Secretário Municipal de Governo

40 h

R$ 21.320,34

01

Secretário Municipal de Administração

40 h

R$ 21.320,34

01

Secretário Municipal de Fazenda

40 h

R$ 21.320,34

01

Secretário Municipal de Educação

40 h

R$ 21.320,34

01

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento

40 h

R$ 21.320,34

01

Secretário Municipal de Assistência Social

40 h

R$ 21.320,34

01

Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia

40 h

R$ 21.320,34

01

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos

40 h

R$ 21.320,34

01

Secretário Municipal de Transportes

40 h

R$ 21.320,34

01

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

40 h

R$ 21.320,34

01

Secretário Mun. Segurança Pública, Transito e Defesa Civil

40 h

R$ 21.320,34

01

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

40 h

R$ 21.320,34

01

Secretário Municipal da Cidade

40 h

R$ 21.320,34

01

Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Segurança Alimentar

40h

R$ 21.320,34

01

Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Juventude

40h

R$ 21.320,34

01

Secretário Executivo

40h

R$ 5.248,05

01

Secretário Adjunto

40 h

R$ 15.365,63

15

Assessor Adjunto

40 h

R$ 12.944,58

16

Assessor de Comunicação

40 h

R$ 8.879,74

01

Assessor de Departamento

40 h

R$ 6.959,48

06

Assessor de Divisão

40 h

R$ 5.248,05

15

Assessor Setorial da SEMEC

40h

R$ 4.210,59

03

Assessor do Departamento Jurídico SEMSP

40 h

R$ 6.959,48

01

Assessor do Departamento de Transito

40 h

R$ 6.959,48

01

Assessor do Departamento de Segurança Pública

40 h

R$ 6.959,48

01

Assessor de Gabinete

40 h

R$ 8.879,74

05

Assessor de Planejamento

40 h

R$ 8.253,27

01

Assessor Jurídico

40 h

R$ 13.186,43

04

Chefe de Departamento

40 h

R$ 6.215,82

31

Chefe de Divisão

40 h

R$ 4.738,18

21

Chefe de Seção

40 h

R$ 3.951,52

46

Coordenador de Departamento

40 h

R$ 7.725,39

21

Coordenador de Licenciamento Urbano

40 h

R$ 7.725,39

01

Coordenador de Departamento de Planejamento Urbano

40 h

R$ 7.725,39

01

Coordenador de Departamento de Habitação

40 h

R$ 7.725,39

01

Coordenador do Departamento de Engenharia

40 h

R$ 7.725,39

01

Coordenador da Proteção Social Básica I

40 h

R$ 5.248,05

04

Coordenador da Proteção Social Especial I

40 h

R$ 5.248,05

02

Coordenador da Proteção Social Básica II

40 h

R$ 6.215,67

02

Coordenador da Proteção Social Especial II

40 h

R$ 6.215,67

02

Coordenador do SAMU-192

40h

R$ 9.813,66

01

Coordenador do Consórcio e Convênios da Central de Regulação

40h

R$ 3.874,03

01

Coordenador do CAPS-RAPS

40h

3.874,03

01

Coordenador Depto Proteção e Defesa Civil

40 h

R$ 6.959,48

01

Assessor Jurídico do PROCON

40 h

R$ 11.970,25

01

Diretor Executivo do PROCON

40 h

R$ 12.877,47

01

Controlador Geral do Município

40 h

R$ 23.974,82

01

Diretor de Departamento

40 h

R$ 9.812,09

29

Diretor Clínico e Técnico da Unidade de Pronto Atendimento - UPA

40 h

R$ 29.988,00

01

Diretor Geral da Unidade de Pronto Atendimento - UPA

40 h

R$12.852,00

01

Diretor de Enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento - UPA

40 h

R$ 10.510,43

01

Ouvidor

40 h

R$ 9.812,09

01

Procurador Geral

40 h

R$ 21.761,66

01

Sub-Prefeito de Boa Esperança

40 h

R$ 9.603,52

01

Superintendente da Rede de Urgências e Emergências

40h

R$ 13.000,00

01

Supervisor de Departamento

40 h

R$ 8.247,98

05

Superintendente Aeroportuário

40 h

R$ 9.098,97

01

Supervisor do Departamento da Proteção Social Básica

40 h

R$ 8.247,98

01

Supervisor do Departamento da Proteção Social Especial

40 h

R$ 8.247,98

01

Supervisor do Departamento de Inclusão Produtiva e Projetos Especiais

40 h

R$ 8.247,98

01

ANEXO VIII

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS/FUNÇÕES DE CONFIANÇA

CARGO COORDENADOR DO SAMU 192

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende em coordenar, supervisionar e avaliar as ações das equipes médica, de enfermagem e administrativa de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel de Urgência - Suporte Básico e Avançado, sob sua responsabilidade técnica.

REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior específico em Medicina/Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) com registro no órgão de classe e habilitação para atendimento Pré-Hospitalar Móvel.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

Coordenar, supervisionar e avaliar as ações das equipes médica, de enfermagem e administrativa de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel de Urgência - Suporte Básico e Avançado; promover e participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer o controle de qualidade do serviço; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer à Lei do Exercício Profissional e dos Códigos de Ética profissionais; fazer o gerenciamento de Recursos Humanos; realizar educação permanente de equipes; estabelecer e controlar o cronograma de manutenções preventivas dos equipamentos das ambulâncias; receber e encaminhar os materiais para manutenção preventiva e corretiva; avaliar a necessidade, orçamento e solicitação de compra de materiais para reparo e reposição das ambulâncias; desenvolver normatização e rotinas, mediante autorização e aprovação do Secretário da pasta; elaborar o Regimento Interno de Serviço; propor, elaborar e organizar escala de trabalho e para troca de plantão das equipes, de férias e folgas dos servidores sob sua responsabilidade; propor e organizar e elabora rotina de limpeza, rotina de abastecimento e ferramentas de regulação;

elaborar mapa da área de atuação, grade de referência de serviço, mapa de risco do município/região, protocolo de regulação médica, protocolos assistenciais; prestar informação referente aos trabalhos de sua área; responsabilizar-se e responder pela execução dos trabalhos de sua área; propor ao superior imediato à programação de trabalhos da respectiva unidade; opinar sobre os assuntos relativos à sua área de atuação que depende de decisão de autoridade superior; distribuir, acompanhar e avaliar as atividades dos servidores que lhe são subordinados; elaborar relatório mensal dos serviços em execução e dados estatísticos e encaminhar ao chefe imediato; fazer o gerenciamento de manutenção, abastecimento de veículos e apresentar relatório mensal de gastos ao Secretário da pasta; exercer todos os atos de administração necessários ao desenvolvimento do Atendimento Pré-Hospitalar Móvel obedecidos os preceitos legais e vigentes;

encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa; solicitar a abertura de procedimento administrativo, para apurar possíveis irregularidades cometidas pela equipe de saúde sob sua responsabilidade, quando necessário; cumprir e fazer cumprir a jornada de trabalho da equipe (horário de entrada e saída), em conformidade com a legislação vigente; registrar em livro próprio as faltas funcionais cometidas pela equipe e demais ocorrências, e se for o caso, encaminhar cópia à Secretaria, para providências cabíveis; informar e instruir procedimentos e/ processos para dar encaminhamento aos assuntos tratados; promover a avaliação no estágio probatório e avaliação de desempenho dos servidores em conformidade com a legislação vigente, que estão sob sua chefia; participar de programa de treinamento, quando convocado; manter uma postura ética e profissional frente aos integrantes da equipe e a sociedade como um todo; desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno; manter limpa e organizada a área de trabalho sob sua responsabilidade; zelar pela guarda dos materiais e equipamento de trabalho sob sua responsabilidade, mantendo elevados padrões de conservação, de modo a garantir a vida útil prevista; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo.

CARGO SUPERINTENDENTE DA REDE DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende em coordenar, supervisionar e avaliar as ações da Rede de Atenção Integral às Urgências e Emergências no município de Sorriso – MT.

REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) com registro no órgão de classe.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

Coordenar e instrumentalizar a elaboração do Plano Municipal de Atenção Integral às Urgências; subsidiar as coordenações das Unidades de Urgências do município com ações estratégicas, coordenar e supervisionar as atividades do SAMU, UPA e Unidades de Atendimento Estendido no município de Sorriso; promover e participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer o controle de qualidade do serviço; monitorar os sistemas de atenção integral às urgências quanto à sua acessibilidade e resolubilidade; avaliar sistematicamente os fluxos pactuados e os espontâneos de pacientes em direção aos serviços de urgência, propondo correções quando necessário; compilar, consolidar dados e realizar a análise epidemiológica das demandas direcionadas ao SAMU-192, no âmbito municipal, identificando lacunas assistenciais e subsidiando ações de planejamento ou investimento e de controle do SUS; gerenciar o processo de avaliação das ações e serviços de saúde; manter atualizados os mapas de risco no âmbito Municipal; propor e desenvolver estudos e pesquisas que viabilizem a abordagem promocional da qualidade de vida e saúde, um dos pilares da Política Nacional de Atenção Integral às Urgências, nas estruturas de atenção às urgências; propor e implementar medidas de Humanização da atenção às urgências, tanto no que diz respeito às relações de trabalho da área quanto à questão assistencial propriamente dita; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e dos Códigos de Ética profissionais; fazer o gerenciamento de Recursos Humanos; realizar educação permanente de equipes; prestar informação referente aos trabalhos de sua área; responsabilizar-se e responder pela execução dos trabalhos de sua área; propor ao superior imediato à programação de trabalhos da respectiva unidade; opinar sobre os assuntos relativos à sua área de atuação que depende de decisão de autoridade superior; distribuir, acompanhar e avaliar as atividades dos servidores que lhe são subordinados; elaborar relatório mensal dos serviços em execução e dados estatísticos e encaminhar ao chefe imediato; exercer todos os atos de administração necessários ao desenvolvimento da Rede de Atenção Integral as Urgências obedecidos os preceitos legais e vigentes; solicitar a abertura de procedimento administrativo, para apurar possíveis irregularidades cometidas pela equipe de saúde sob sua responsabilidade, quando necessário; cumprir e fazer cumprir a jornada de trabalho da equipe (horário de entrada e saída), em conformidade com a legislação vigente; registrar em livro próprio as faltas funcionais cometidas pela equipe e demais ocorrências, e se for o caso, encaminhar cópia à Secretaria, para providências cabíveis; informar e instruir procedimentos e/ processos para dar encaminhamento aos assuntos tratados; promover a avaliação no estágio probatório e avaliação de desempenho dos servidores em conformidade com a legislação vigente, que estão sob sua chefia;

participar de programa de treinamento, quando convocado; manter uma postura ética e profissional frente aos integrantes da equipe e a sociedade como um todo; desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno; manter limpa e organizada a área de trabalho sob sua responsabilidade; zelar pela guarda dos materiais e equipamento de trabalho sob sua responsabilidade, mantendo elevados padrões de conservação, de modo a garantir a vida útil prevista; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo.

CARGO COORDENADOR DO CONSORCIO E CONVÊNIOS DA CENTRAL DE REGULAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende em coordenar, supervisionar e avaliar as ações na Central de Regulação no município de Sorriso – MT.

REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Nível médio completo.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

Auxiliar a coordenação da Central de Regulação do município com o gerenciamento do saldo de consultas e exames oriundos do Consorcio de Saúde e convênios; realizar a prestação de contas para o departamento de Planejamento referente ao contrato do Convênios e Consorcio de Saúde; coordenar e supervisionar a agenda dos exames e consultas; promover e participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; fazer o controle de qualidade do serviço; monitorar os sistemas regulação quanto à sua acessibilidade e resolubilidade; avaliar sistematicamente os fluxos pactuados propondo correções quando necessário; compilar, consolidar dados e realizar a análise das demandas direcionadas a Regulação, no âmbito municipal, identificando lacunas assistenciais e subsidiando ações de planejamento ou investimento e de controle do SUS; gerenciar o processo de avaliação das ações e serviços de saúde; obedecer a Lei do Exercício Profissional e dos Códigos de Ética profissionais; prestar informação referente aos trabalhos de sua área; responsabilizar-se e responder pela execução dos trabalhos de sua área; propor ao superior imediato à programação de trabalhos da respectiva unidade; opinar sobre os assuntos relativos à sua área de atuação que depende de decisão de autoridade superior; distribuir, acompanhar e avaliar as atividades dos servidores que lhe são subordinados; elaborar relatório mensal dos serviços em execução e dados estatísticos e encaminhar ao chefe imediato; informar e instruir procedimentos e/ processos para dar encaminhamento aos assuntos tratados; promover a avaliação no estágio probatório e avaliação de desempenho dos servidores em conformidade com a legislação vigente, que estão sob sua chefia; participar de programa de treinamento, quando convocado; manter uma postura ética e profissional frente aos integrantes da equipe e a sociedade como um todo; desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno; manter limpa e organizada a área de trabalho sob sua responsabilidade; zelar pela guarda dos materiais e equipamento de trabalho sob sua responsabilidade, mantendo elevados padrões de conservação, de modo a garantir a vida útil prevista; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo.

CARGO COORDENADOR CAPS - RAPS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende em coordenar, supervisionar e avaliar as ações do Centro de Apoio Psicossocial - CAPS, sendo o ordenador da Rede de Apoio Psicossocial – RAPS.

REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) com registro no órgão de classe.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

Coordenar e instrumentalizar a elaboração do plano municipal da rede de apoio psicossocial; articular e coordenar as ações da política de saúde mental e a rede de apoio psicossocial no município de Sorriso – MT; articular junto com a rede de apoio em prol da política de saúde mental no município de Sorriso – MT; negociar as atividades de interesse do CAPS e da RAPS; desenvolver relacionamento interpessoal positivo entre a equipe de trabalho; possuir conhecimento em gestão; cumprir a legislação e as normas do sus, principalmente as relacionadas à política nacional de saúde mental; conhecer as metas e as prioridades da SEMSAS; cumprir em conjuntura à equipe as metas relacionadas a política nacional de saúde mental; desenvolver relatórios, planilhas e atividades rotineiras; conhecer todos serviços ofertado pela rede municipal de saúde; conhecer os serviços ofertados pela rede de apoio; desenvolver uma gestão compartilhada e descentralizada; direcionar a atenção ao servidor e ao cidadão; promover mudanças por iniciativa própria; gerenciar, coordenar e representar sua equipe nas atividades institucionais; adaptar-se às situações adversas; adaptar-se às mudanças; desenvolver meios de comunicação internos e externos; promover a transparência na gestão; avaliar o serviço de atendimento prestado no CAPS e nas demais unidades que compõem a rede de apoio psicossocial – RAPS; promover e participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde mental, particularmente nos programas de educação continuada;

fazer o controle de qualidade do serviço; avaliar sistematicamente os fluxos pactuados e os espontâneos de pacientes em direção aos serviços, propondo correções quando necessário; gerenciar o processo de avaliação das ações e serviços de saúde; propor e desenvolver estudos e pesquisas que viabilizem a abordagem promocional da qualidade de vida e saúde; propor e implementar medidas de humanização, tanto no que diz respeito às relações de trabalho da área quanto à questão assistencial propriamente dita; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a lei do exercício profissional e dos códigos de ética profissionais; fazer o gerenciamento de recursos humanos; realizar educação permanente de equipes; prestar informação referente aos trabalhos de sua área; responsabilizar-se e responder pela execução dos trabalhos de sua área; propor ao superior imediato à programação de trabalhos da respectiva unidade; opinar sobre os assuntos relativos à sua área de atuação que depende de decisão de autoridade superior; distribuir, acompanhar e avaliar as atividades dos servidores que lhe são subordinados; elaborar relatório mensal dos serviços em execução e dados estatísticos e encaminhar ao chefe imediato; exercer todos os atos de administração necessários ao desenvolvimento da rede de apoio psicossocial – RAPS obedecidos os preceitos legais e vigentes; solicitar a abertura de procedimento administrativo, para apurar possíveis irregularidades cometidas pela equipe de saúde sob sua responsabilidade, quando necessário; cumprir e fazer cumprir a jornada de trabalho da equipe (horário de entrada e saída), em conformidade com a legislação vigente; registrar em livro próprio as faltas funcionais cometidas pela equipe e demais ocorrências, e se for o caso, encaminhar cópia à secretaria, para providências cabíveis; informar e instruir procedimentos e/ processos para dar encaminhamento aos assuntos tratados; promover a avaliação no estágio probatório e avaliação de desempenho dos servidores em conformidade com a legislação vigente, que estão sob sua chefia; participar de programa de treinamento, quando convocado; manter uma postura ética e profissional frente aos integrantes da equipe e a sociedade como um todo; desempenhar e cumprir as normas do sistema de controle interno; manter limpa e organizada a área de trabalho sob sua responsabilidade; zelar pela guarda dos materiais e equipamento de trabalho sob sua responsabilidade, mantendo elevados padrões de conservação, de modo a garantir a vida útil prevista; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo.