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Prefeitura Municipal de Acorizal

​EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

PRÊMIO ACORIZAL

EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.

A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.

É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram construídas por meio do engajamento e resistência da sociedade.

O presente edital destina-se à premiação de agentes culturais de Acorizal.

Deste modo, o Município De Acorizal, Estado de Mato Grosso, torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

Na realização deste edital serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, sob fundamentado dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo).

1. OBJETO

1.1 O objeto deste Edital é a seleção de agentes culturais que se enquadram nas “Demais Áreas” tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Acorizal observadas as categorias descritas no item 13.

1.2 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

2. VALORES

2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 17.750,00 (dezessete mil e setecentos e cinquenta reais) dividido entre as categorias elencadas no item 13 deste Edital.

2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

ORGÃO

09 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

UNIDADE

09.002 – COORDENADORIA DE CULTURA

FUNÇÃO

09.002.13

SUB-FUNÇÃO

09.002.13.392 – DIFUSÃO A CULTURA

PROGRAMA

09.002.13.392.0012 – FORTALECIMENTO DA CULTURA

FONTE DE RECURSO

716 – TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL – LC Nº 195/2022 – ART. 5º - DEMAIS ÁREAS DAS CULTURA

2.3 O valor do imposto de renda, de acordo com as alíquotas previstas na legislação, vigente à época do pagamento, será retido na fonte, incidindo sobre o valor bruto concedido a título de prêmio para a comunidade cultural.

2.4 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

3. QUEM PODE SE INSCREVER

3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no município de Acorizal no mínimo um ano.

3.1.1 A comprovação de residência pode ser dispensada conforme o item 14.2.1.1

3.2 O agente cultural pode ser:

Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI); Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc); Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc); Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

3.3 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo III.

4. COTAS

4.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e

b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.

4.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

4.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

4.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

4.5 No caso de não existirem candidaturas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

4.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item

4.5 As vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

4.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo V.

4.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I – Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras ou indígenas (ou seja, composto por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas);

II – Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras ou indígenas;

III – Pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe majoritariamente composta por pessoas negras ou indígenas (ou seja, composto por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas); e

IV – Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

4.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

5.1 Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - Sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).

5.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1.

5.3 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5.1.

6. PRAZO PARA SE INSCREVER

6.1 Para se inscrever no Edital, o agente cultural deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 14 e 20 de novembro de 2023.

7. COMO SE INSCREVER

7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio do e-mail: gabinete@acorizal.mt.gov.br ou presencial na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no endereço Rua Antonio Monteiro Sobrinho S/N Bairro nova Acorizal, Acorizal-MT.

7.2 O agente cultural deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

a) Formulário de inscrição (Anexo II).

b) Autodeclaração étnico-racial e documentos comprobatórios pertinentes; caso o agente cultural for concorrer às cotas previstas no item 4;

c) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de Acorizal, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;

d) No caso de inscrição de grupo que é um coletivo sem personalidade jurídica, deve haver carta de representação com assinatura das pessoas físicas que são membros do grupo, constituindo uma pessoa física (integrante do grupo) como procuradora que pode inscrever o grupo e receber o prêmio em seu nome, conforme modelo de declaração de representante de coletivo ou grupo cultural, apenso no Anexo III;

e) quando se tratar de pessoa física: RG e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, ou, quando se tratar de pessoa jurídica: inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

7.3 O candidato à premiação pode se inscrever em apenas um segmento e pode ser contemplado com no máximo um prêmio.

7.4 O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

7.5 O agente cultural deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos.

7.6 As inscrições deste edital são gratuitas.

7.7 As candidaturas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

8. ETAPAS DO EDITAL

8.1 A seleção das candidaturas submetidas a este Edital será composta das seguintes etapas:

I - Avaliação e seleção da trajetória cultural, a ser realizada pela Comissão de Seleção;

II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do agente cultural, descritas no tópico 7.1.2.

9. ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS

9.1 A fase de avaliação será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Acorizal, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no item 11.

9.2 A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.

9.3 A avaliação e seleção das candidaturas será realizada por Comissão de seleção será formada por membros designados por meio de Portaria do Executivo Municipal.

9.4 Na composição da Comissão de Seleção buscar-se-á promover a equidade de gênero e étnico-racial.

9.5 A Comissão de Seleção será coordenada por pessoa designada por meio de Portaria de autoria do Alcaide Municipal.

9.6 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de candidaturas quando:

I – Tiverem interesse direto na matéria;

II – No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

9.7 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

9.8 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no item 11.

9.9 Contra a decisão da fase de avaliação, caberá recurso destinado a Comissão de Seleção, nomeados por meio de portaria.

9.10 Os recursos de que tratam o item 9.9 deverão ser enviados ao e-mail: gabinete@acorizal.mt.gov.br no prazo de 03 (três) dias a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

9.11 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

9.12 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de avaliação será divulgado no diário oficial do município e sítio da Prefeitura Municipal de Acorizal.

10. ETAPA DE HABILITAÇÃO

10.1 Finalizada a etapa de avaliação e seleção das candidaturas, o agente cultural selecionado deverá, no prazo de 03 (três) dias, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:

10.1.1. PESSOA FÍSICA

I - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

10.1.1.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III - Que se encontrem em situação de rua.

10.1.2 Grupos ou coletivos sem personalidade jurídica devem juntar a documentação do representante do grupo ou coletivo.

10.1.2. PESSOA JURÍDICA

I - Documentos pessoais do representante legal (RG e CPF);

II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

IV - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.

10.2 O agente cultural deve encaminhar a documentação obrigatória de habilitação por meio do e-mail gabinete@acorizal.mt.gov.br ou presencial na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

10.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado a Comissão de Seleção.

10.4 Os recursos de trata o item 10.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.

10.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

CRITÉRIOS PARA PREMIAÇÃO DE AGENTES CULTURAIS

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

A

Reconhecida atuação no segmento agente da cultura

10

B

Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde etc.

10

C

Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras etc.)

10

D

Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade etc.

10

E

Agente cultural do gênero feminino.

5

F

Agente cultural negro ou indígena.

5

G

Agente cultural com deficiência.

5

H

Agente cultural residente em regiões de menor IDH

5

I

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas

5

J

Pessoas jurídicas compostas por mais de 50% de mulheres

5

PONTUAÇÃO TOTAL:

70

12. ASSINATURA DO RECIBO

12.1. Após a divulgação do resultado, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo IV.

13. DAS DISTRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo repassará o total de R$ 17.750,00 neste edital para demandas livre (AGENTES DA CULTURA). Serão selecionados no mínimo 01 (um) e no máximo 05 (cinco) projetos, com valores que podem variar entre R$ 3.550,00 (três mil e quinhentos e cinquenta reais) a R$ 17.750,00 (dezessete mil e setecentos e cinquenta reais).

13.1 Para demandas livres “Agentes da Cultura”, inclui todo e qualquer projeto de manifestação cultural para o desenvolvimento, podendo ser: apresentações artísticas, festivais, mostras, exposições, feiras, oficinas, áreas técnicas, tecnologia, rodada de negócio, produção e distribuição de produtos entre outro que dialogue com o Art. 8º da lei Complementar 195/2022.

§ 1º Isso inclui: artes visuais e plásticas, música, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, cultura hip hop, culturas afro-brasileiras, cultura indígena, culturas populares, cultura LGBTQIAP+, povos ciganos e nômade, coletivos culturais não formalizados e toda e qualquer outra manifestação cultural (art. 8 § 9º).

13.2 Caso haja empate, o critério de desempate será para quem se apresentar maior idade.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

14.2 A prestação de informações não será exigida na modalidade de premiação.

14.3 O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site https://www.acorizal.mt.gov.br/. Demais informações podem ser obtidas através do e-mail gabinete@acorizal.mt.gov.br

14.4 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), sem prejuízo das legislações locais.

14.5 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.

14.6 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no diário oficial dos municípios, no sítio oficial do município e nas mídias sociais oficiais.

14.7 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

14.8 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

14.9 O agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando o Município de Acorizal de qualquer responsabilidade civil ou penal.

14.10 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31/12/2023.

14.11 Este Edital é composto pelos seguintes anexos, que serão disponibilizados no site oficial do Poder Executivo Municipal, sendo: https://www.acorizal.mt.gov.br/.

Anexo I - Cronograma

Anexo II - Formulário de Inscrição

Anexo III - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural

Anexo IV - Recibo de Premiação Cultural

Anexo V - Declaração étnico-racial

Anexo I

Cronograma (sujeito a alteração)

Inscrição

14/11 a 20/11/2023

Divulgação de resultado provisório

21/11/2023

Prazo de recurso de três dias

22/11 a 24/11/2023

Divulgação do resultado final (diário oficial, plataforma online e notícia no site e nas redes sociais)

25/11/2023

Habilitação dos proponentes contemplados no resultado final, dentro do número de vagas: entrega de documentação prevista no item 10

26/11 a 29/11/2023

Assinatura do recibo

01/12/2023