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Prefeitura Municipal de Matupá

PORTARIA Nº032/2023/SMED, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o CALENDÁRIO ESCOLAR das Unidades Escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2024, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394/96;

Considerando o Artigo 10 da Resolução Normativa n° 002/2015-CEE/MT;

Considerando a Portaria nº1200/2023/GS/SEDUC/MT, dispõe sobre as normas e diretrizes para elaboração do Calendário Escolar das Unidades Escolares, para o ano letivo de 2024;

Considerando ainda, a necessidade de normatizar o início e término do ano letivo para as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que o Calendário Escolar para a Educação Infantil e Ensino Fundamental deverá ter no mínimo 200 (duzentos) dias letivos e respeitar a carga horária estabelecida nas Matrizes Curriculares, atendendo a carga horária mínima de 800 horas.

Art. 2º Fixar o início do ano letivo de 2024, em 05/02/2024 e o término em 13/12/2024, nas unidades escolares da rede pública municipal.

§ 1º Ao término do 1º semestre do ano letivo de 2024, ocorrerá o período de férias escolar, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 15/07/2024 a 29/07/2024, destinado aos alunos e servidores que se enquadram no usufruto conforme portaria específica.

§ 2º Ao término do ano letivo de 2024, ocorrerá o período das férias escolares, com início em 16/12/2024 e término em 14/01/2025, com duração de 30 (trinta) dias.

§ 3º As férias dos servidores lotados nas Unidades Escolares, com designação para Diretores serão tratadas em portarias específicas.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação e Desporto – SMED encaminhará por e-mail e forma impressa, para as Unidades Escolares o modelo de calendário para o ano letivo de 2024, com as datas estabelecidas para adequações às suas especificidades, anexo a esta Portaria.

I. Caberá aoDiretor da Unidade Escolar junto com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar discutir, validar e aprovar o Calendário Escolar de 2024. II. As Unidades Escolares municipais deverão encaminhar em duas vias o Calendário Escolar de 2024, assinado pelo Diretor, Coordenador Pedagógico e Presidente do CDCE, em conjunto com cópia da Ata e as Matrizes Curriculares sendo encaminhado para a Coordenação Pedagógica Municipal, - SMED realizada no período de 26/10/2023 a 31/10/2023. III. As Coordenadoras Pedagógicas Municipais deverão analisar o calendário escolar enviado pelas Unidades Escolares, verificando se o documento está cumprindo com as normas e legislações vigentes nesta portaria, para fazer a sua validação no período de 06/11 a 08/11/2023. IV. Após a análise, a Coordenação Pedagógica Municipal poderá devolver o calendário à unidade escolar, quando passível de correção, quantas vezes forem necessárias, até a sua homologação.

Art. 4º Com a finalidade de atender o cadastro no Sistema de Gestão Educacional – OMEGA/Calendário serão tomados os seguintes procedimentos:

I – Por meio do perfil do Secretário Escolar, inserir, atualizar, ajustar ou confirmar as informações, conforme os dados aprovados no Art. 2°, no período de 02/01/2024 a 09/01/2024.

Art. 5º As Coordenadoras Pedagógicas e Secretária Municipal de Educação juntamente com a DRE deverão articular a possibilidade de compatibilização do calendário das Unidades Escolares quanto à data de início e término e horário de atendimento do ano letivo, bem como regulamentar as férias previstas, objetivando o atendimento da demanda de alunos que utilizam o transporte escolar e outras atividades, observando a data máxima de inserção do calendário, de acordo com o previsto no Art. 4º desta Portaria.

Art. 6º Para atender a organização escolar própria da educação do campo e educação indígena o calendário escolar poderá ser adequado à realidade de cada região, obedecendo às exigências previstas na legislação quanto ao mínimo de dias letivos e carga horária anual.

Art. 7º O período de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, para os servidores públicos efetivos, serão de acordo com o cadastro das previsões das turmas para o ano letivo de 2024 e serão tratadas em portaria específica.

Art. 8º Determinar que após o término das férias escolares, referente ao período 2023/2024, de 22/12/2023 a 20/01/2024 os profissionais da Educação Básica, efetivos, retorne às suas atribuições funcionais na unidade escolar de lotação. O planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo de 2024 para as escolas municipais deve observar o seguinte cronograma:

a) 22.01.2024 – retorno das férias escolares (2023/2024) e atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho dos profissionais da educação efetivos. b) 22.01.2024 a 02.02.2024 – Período de planejamento e organização da sala de aula; c) 29.01.2024 a 31.01.2024 – Período da Semana Pedagógica; d) 05.02.2024 – início do ano letivo de 2024; e) 05.02.2024 a 18.04.2024 – 1º Bimestre; f) 22.04.2024 a 11.07.2024 – 2º Bimestre; g) 15.07.2024 a 29.07.2024 – férias escolares; h) 30.07.2024 a 30.09.2024 – 3º Bimestre; i) 01.10.2024 a 12.12.2024 – 4º Bimestre; j) 13.12.2024 – término do ano letivo. k) 16.12.2024 a 14.01.2025 – férias escolares;

Art. 9º Para atenderao calendário letivo/2024, os professores deverão inserir, até o prazo máximo de 12/12/2024, os dados da vida acadêmica dos alunos no Diário de Classe/2024 versão eletrônica, possibilitando à Secretária Escolar realizar o fechamento do respectivo ano letivo até 31/12/2024, no Sistema de Gestão Educacional – OMEGA.

Art. 10 Compete à Secretaria Municipal de Educação e Desporto acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.

Art. 11 Os casos omissos serão solucionados pela Equipe Gestora da SMED, de acordo com as atribuições inerentes a cada uma delas, observando as políticas públicas definidas pela mantenedora e dotação orçamentária.

Art. 12 Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Desporto de Matupá/MT, em 14 de novembro de 2023.

Dê-se ciência.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

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Cleusi Hintz

Secretária Municipal de Educação e Desporto

Decreto nº 3727/2021