CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ-MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 04.202.280./0001-71, com endereço na Rua Principal s/n, Centro, Cep. 78.638.000, Nova Nazaré-MT. representada por seu Prefeito, João Teodoro Filho, inscrito no CPF sob o nº 441.299.551-87.
CONTRATADO: PATRICK SCHWEIG LIMBERGUER, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, inscrito no CPF/MF 733.220.911-04, registro profissional CREA/TO nº 309873/D-TO, residente Av. E s/n, QD. 67, Lt 02 Parque Residencia Nova Fronteira, Gaurupi-TO. Têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
I - DO OBJETO
O objeto do presente instrumento contratual é o fornecimento de serviços de engenharia para elaboração de projeto, com especificação dos materiais e equipamentos a serem utilizados, acompanhamento da execução e recebimento da obra, e todos os demais atos referentes a futura e eventual contratação de empresa para a instalação de Central Geradora Fotovoltaica para geração de energia elétrica. É parte integrante destes serviços o acompanhamento e abertura de certame licitatório e devida implantação e instalação do sistema fotovoltaico.
Il - DOS VALORES
Pelos serviços fornecidos, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor total de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), a ser pago no termino da execução dos serviços.
Em caso de eventual atraso no pagamento dos serviços, o valor disposto no item anterior será acrescido de 2% (dois por cento) de multa e juro de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
O CONTRATADO emitirá 01 (um) recibo de pagamento autônomo — RPA, com os devidos descontos dos encargos legais, conforme proposta orçamentária do CONTRATADO juntada ao presente contrato.
III - DO PRAZO
O prazo de entrega do projeto da obra ora licitado é de 10 (DEZ) dias a partir da data da assinatura do presente contrato, o acompanhamento dos serviços de execução da obra será em conformidade com o cronograma.
IV - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por justo motivo no caso de má qualidade dos serviços e/ou fora das especificações deste contrato.
V - DO FORO
As partes de comum e recíproco acordo, elegem o foro da comarca de Agua Boa-MT, para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais, rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Nova Nazaré-MT, 25 de outubro de 2023
JOAO TEODORO FILHO
CONTRATANTE
CPF: 441.299.551-87
PATRICK SCHWEIG LIMBERGUER
CONTRATADO:
CPF: 733.220.911-04