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Prefeitura Municipal de Juruena

CONTRATO Nº 256/2023 PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 121/2023 INEXIGIBILIDADE: N° 010/2023

CONTRATO Nº 256/2023

PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 121/2023

INEXIGIBILIDADE: N° 010/2023

Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Juruena/MT, doravante denominada PREFEITURA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. MANOEL GONTIJO DE CARVALHO , brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 698.611, e do CPF 747.198.402-30 residente e domiciliado na cidade de Juruena/MT, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado, a empresa e a empresa M.C ASSOCIADOS LTDA, CNPJ: 70.188.768/0001-16, localizado Av. Mucio Uchoa Cavalcante, 270, Ed. Especial A, Iputinga, Recife/PE, doravante simplesmente denominado CONTRATADO representada, neste ato, pela sua sócia, JOSEFA AURENITA FERREIRA CAMPOS portadora do CPF nº 454.850.114-20 e RG 2839723, considerando o constante no processo administrativo n° 121/2023 e Inexigibilidade N° 010/2023 e em observância a Lei n° 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, PARA A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES E POSSÍVEIS ADEQUAÇÕES NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA

ITEM

COD TCE

ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO

VALOR DE HONORÁRIOS

01

00081758

SERVIÇOS DE DIAGNOSTICO E RECUPERAÇÃO DE CREDITOS FINANCEIROS E ECONÔMICOS REFERENTE AO IMPOSTO DE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) DE CONTRIBUINTES PRESENTES NO CADASTRO ECONÔMICO DA PREFEITURA.

20%

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO

2.1. A prestação de serviços deverá ser iniciada em prazo máximo de 03 (dias) úteis, contados a partir da assinatura do Termo de Contrato.

2.2. A comunicação entre as partes ocorrerá em horário de expediente, das 07h00 às 13h00 .

2.3. Deverá realizar o levantamento referente os últimos 60 (sessenta) meses do fisco municipal, devendo respeitar os prazos inerentes à prescrição quinzenal.

2.4. Serão verificados os valores não repassados ou repassados a menos, para que retorne aos cofres da administração o valor devido. A respeito do pagamento a empresa que prestará o serviço, só será repassado a porcentagem aos valores levantados e efetivamente recuperados.

2.5. A remuneração da Contratada, referente a estes serviços, seguirá o critério de produtividade dos valores levantados e efetivamente recuperados, isto é, para cada R$ 1,00 (um real) que favorecer o município, será pago R$ 0,20 (vinte centavos) à empresa, tudo nos moldes e limites legais inerentes ao adimplemento de honorários por serviços da referida natureza, conforme descrito no ETP.

2.6. A Prefeitura Municipal somente pagará honorários de assessoria e consultoria técnica especializada para recuperação de créditos financeiros e econômicos, mediante o êxito da demanda e conforme o ingresso efetivo dos valores resultantes do presente trabalho ao ente municipal.

2.7. A Contratada deverá realizar os serviços com ética e obediências aos princípios que regem à Administração Pública.

2.8. A Contratada deverá possuir profissionais aptos aos serviços descritos.

2.9. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da prestação de serviços, tributos, sem qualquer exceção, encargos sociais, fiscais e o que mais de direito, correrão por conta exclusiva da empresa vencedora, e deverão ser pagos nas épocas devidas, não havendo, em hipótese alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária do Município de Juruena-MT.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

3.1A referida contratação terá vigência de 12 (doze meses, a contar da assinatura do presente termo de contrato de prestação de serviços.

CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

4.1. A fiscalização da execução do objeto ora contratado será realizada por servidor da

administração, a ser designado.

4.2. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da

CONTRATADA

4.3. A CONTRATADA obriga-se a cumprir com suas obrigações, conforme especificações estabelecidas em sua proposta e no Termo de Referência.

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. 2.5. A remuneração da Contratada, referente a estes serviços, seguirá o critério de produtividade dos valores levantados e efetivamente recuperados, isto é, para cada R$ 1,00 (um real) que favorecer o município, será pago R$ 0,20 (vinte centavos) à empresa, tudo nos moldes e limites legais inerentes ao adimplemento de honorários por serviços da referida natureza.

5.2. No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.

5.3. Os pagamentos devidos à Contratada serão depositados em conta corrente, pela Contratante, em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada e visada, por funcionários da Administração Municipal.

5.4. As Notas Fiscais correspondentes deverão constar o número do Processo Licitatório, de

Inexigibilidade e do Contrato firmado.

5.5. O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em di com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débitos com as Receitas Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS e com a Justiça Trabalho (CNDT).

5.6. Caso se faça necessária a retificação de Nota Fiscal por culpa da Contratada, o prazo terá s contagem suspensa até a data de reapresentação da fatura ao órgão, isenta de erros, dando-então, prosseguimento à contagem.

5.7. Caso seja constatado erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Contratante, a seu critério, por devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a justificativa da parte que consid indevida.

5.8. A qualquer momento durante a execução contratual, a Contratante poderá soli comprovação de regularidade dos documentos fiscais junto à Contratada, a qual deverá aprese no prazo máximo de 03 (dias) úteis os documentos solicitados.

5.9. Em caso de inadimplência a empresa deverá regularizar a situação fiscal no prazo máxi

10 (dez) dias úteis sob pena de rescisão contratual.

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

6.1. As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta da seguinte do orçamentária:

Cod. Red.

Un. Orç.

Funcional

Elemento de Despesa

51

03001

041220052005

3390390000000

CLÁUSULA SÉTIMA - DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES

7.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei n° 14.133/2021 são obrigações da

CONTRATADA:

I - Realizar a prestação de serviços em conformidade com o Termo de Referência;

II - Realizar os serviços com ética e obediências aos princípios que regem à Administração Pública, dispondo de profissionais aptos aos serviços descritos;

II - Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;

IV - Comunicar a Contratante, tempestivamente e por escrito, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do instrumento contratual, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou força maior;

V - Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, as normas da Prefeitura Municipal de Juruena-MT;

VI - As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;

VII - Manter sob sigilo todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.

7.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei n° 14.133/2021 são obrigações da

CONTRATANTE:

I - Exercer o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto através de servidor designado;

II - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

III - Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observados na execução do objeto;

IV- Notificar a Contratada mor escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade

V - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;

VI - Fornecer todas as informações necessárias para o desenvolvimento do objeto do contrato;

VII - Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, no prazo e condições estabelecidas.

CLAUSULA OITAVA – DAS SANSOES

8.1 As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato e, quando for o caso, cobradas judicialmente.

8.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Juruena/MT poderá garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista neste contrato;

III - Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com o Município de Juruena-MT;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade.

V - Será aplicada multa de 1% (um por cento) ao dia, até o vigésimo dia da inadimplência, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.

8.3. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a licitante vencedora:

I - Recusar-se a assinar o contrato, estando sua proposta dentro do prazo de validade;

II - Executar o objeto contratual em desacordo com as exigências ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias, as suas expensas;

III - Cometer qualquer infração às normas legais, federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos oficiais em razão da infração cometida;

IV - Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual;

8.4. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:

I - Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual;

II - Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo, ou má fé, venha a causar dano à contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da contratada de reparar os danos causado.

CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

9.1. A extinção do contrato poderá ser:

I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

II - Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

III - Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

9.1.1. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a

termo no respectivo processo.

9.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão administrativa

em razão de inexecução total ou parcial do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

10.1. Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo deste Contrato na Imprensa Oficial do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituam seu objeto deverão ser pagos regularmente pela CONTRATADA e por sua conta exclusiva. Competira, igualmente, à CONTRATADA, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados.

11.2. A Lei n° 14.133/2021 regerá as hipóteses não previstas neste instrumento convocatório.

11.3 Este contrato se vincula a todos os dispositivos do ETP e do TERMO DE REFERENCIA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de COTRIGUAÇU , Estado de Mato Grosso, para dirimir questões oriundas deste Contrato, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes.

JURUENA-MT, 01 de Dezembro de 2023.

Manoel Gontijo de Carvalho

Prefeito Municipal de Juruena

M.C ASSOCIADOS LTDA

CNPJ:70.188.768/0001-16